Contract
nº XXXXXX, ao(a) qual compete: a) visitar o local de execução do objeto; b) atestar a execução do objeto; c) registrar quaisquer irregularidades detectadas na execução física do objeto; d) emitir Termo de Fiscalização, com a constatação do alcance das metas referentes ao período e a indicação do percentual de execução, podendo ser anexados documentos de comprovação da execução, como listas de presença, fotos, vídeos, relatórios técnicos, medições de obras e serviços, publicações, certificados expedidos por organizadores de eventos, dentre outros; e) emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Pela execução do instrumento em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n°13.019/2014, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto n° 32.810/2018 e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: a) Advertência. b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, ou contrato com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos. c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar convênio, instrumento congênere, ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 17.1. 17.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva de Secretário de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 17.3. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrentes de infrações relacionadas à execução dos instrumentos, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. 17.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 17.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência de determinação judicial. 18.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. 18.3. A intenção de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. 18.4. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2° do Decreto Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.5. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES 19.1. A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto. 19.2. A alteração, de que trata o item 19.1, será formalizada por meio de apos- tilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 19.3. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto.
19.4. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; b) ajustes da execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; c) prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta; d) alteração da classificação orçamentária; e) alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 19.5. As hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 19.4 se darão independentemente de anuência da organização da sociedade civil. XXXXXXXX XXXXXXXX – DA PUBLICIDADE 20.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES 21.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: a) taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento. b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola- teral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consul- toria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional. c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública.
d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração. e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracte- rizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o paga- mento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1. CPF nº 2.
CPF nº. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Brasil Xxxxx Xxxxx COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº07741799/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210016 SPS, objetivando a Aquisição de estabilizadores 1Kva, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO, em favor da empresa ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP vencedora dos itens 01 e 02, nos valores respectivos de R$ 125.970,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e setenta reais) e R$ 41.990,00 (quarenta e um mil, novecentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 167.960,00 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta reais). Fortaleza, 26 de novembro de 2021. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Brasil Xxxxx Xxxxx COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº013/2021 – CEDI Ceará.
DISPÕE SOBRE A TITULARIDADE DOS BENS REMANESCENTES ADQUIRIDOS COM RECURSOS TRANSFERIDOS ATRAVÉS DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, OBSERVATÓRIO DA LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO – OLHE.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ– CEDI/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, a Lei Nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a Lei Estadual Nº 15.851/2015 que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará,CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências; CONSIDE- RANDO que em 23 de maio de 2021 o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a Organização da Sociedade Civil, Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento – OLHE firmaram o Termo de Fomento nº 003/2021, que versa sobre a execução do “Projeto Fortalecimento da Rede de Proteção da Pessoa Idosa no Ceará frente aos desafios impostos pela pandemia”, que findou-se no dia 11 de setembro 2021, de forma satisfatória, tendo sido cumpridas todas as etapas previstas, com alcance de mais de 300 representantes dos Conselhos, de Órgãos da Sociedade Civil e do Governo Municipal. CONSIDERANDO que o referido Projeto proveu a aquisição de equipamentos que atualmente estão na posse do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – (CEDI CEARÁ) e dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa de Arneiroz, Aracati, Acopiara,
Canindé, Crateús, Guaramiranga, Itapajé, Itarema, Juazeiro do Norte, Quixeramobim, Sobral, Maranguape, Tianguá, Russas, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, o Colegiado do CEDI/CE, em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2021, analisou o destino desses bens, adquiridos através do Termo de Fomento nº 003/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a Organização da Sociedade Civil, Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento – OLHE. RESOLVE:
Art. 1º. Em razão da finalização da parceria do Termo de Fomento nº 003/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a Organização da Sociedade Civil, Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento
– OLHE, o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI-CE aprova a transferência de titularidade dos bens remanescentes para a referida OSC, uma vez que esses bens foram adquiridos com recursos transferidos do Termo de Fomento e serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
§ Único. Constituem-se bens remanescentes, os de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam e com ele não se confundem, sendo eles:
1 CPU – UDP P-GCW10 (15 2G 4,256 – 4 Xx xx XXX
0 XXX XXX0 0 Xx 1333 GT
1 PACOTE OFFICE 2019 365 PERSONAL FPP
1 ESTABILIZADOR APC CUBIC 300 W BIV/115V
1 TECLADO USB GT SLIM GT 850 PRETO
1 MOUSE GT SK9935
1 PROJ EPSON 3300LUMENS PL S41 + SVGA 4108
1 WEBCAM USB FULLHD LOGITECH C920S 46128
1 MONITOR 19 LED PRIZI HDMI PZ0019HDMI
Art. 2º. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.
Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo, e em última instância pela Plenária do CEDI-CE.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Fortaleza/ CE, 19 de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº014/2021 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO’’ APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA (CNPJ 41.409.186/0001-14), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições confe- ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 213ª Reunião Ordinária realizada em 19 de Novembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1 º – Art. 1 º – Aprovar, na forma de desta Resolução o Projeto “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO” da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 030.2021 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 274.685,00 (Duzentos e setenta e quatro seiscentos e oitenta e cinco reais)
ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR
COM INCLUSÃO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA ALFABETIZAÇÃO
R$ 274.685,00 (Duzentos e setenta e quatro seiscentos e oitenta e cinco reais) 030/2021
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2416/2021 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-ções legais, RESOLVE
DESIGNAR nos termos do Art. 39, parágrafo 3º da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, o servidor XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Orientador da Célula, Matrícula nº 111899-1-1, da Estrutura Organizacional desta Secretaria, para responder pelo expediente do Coordenador da Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos desta Pasta, durante o impedimento legal da titular XXXXXX XXXXX FEIJÓ CAMPELO, que entrará em gozo de férias no período de 06/12/2021 à 20/12/2021. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº121/2021 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços dessa Autarquia, conforme suas funções e atribuições , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza , 23 de novembro de 2021 .
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°121/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Operador de 790.053-1.2 V 01 a 03, 06 a 10, 13 a 17, Missão Velha 18,0 | 61,33 | - | 1.103,94 |
Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx Assistente de 001.151-1.8 V 01 a 03, 06 a 10, 13 a 16, Crato e outros 17,0 | 61,33 | - | 1.042,61 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Obras 798.839-5.6 III 01 a 03, 06 a 10, 13 a 16, Brejo Santo 17,0 | 77,10 | - | 1.310,70 |
Xxxxx Xxxxxxx Gerente de 300.029-1.1 III 01 a 03, 06 a 10, 13 a 16, Brejo Santo 17,0 | 77,10 | - | 1.310,70 |
Freitas
Máquinas
20 a 23 e 27 a 30/12/2021
e outros
Administração 20 a 23 e 27 a 30/12/2021
Xxxxxxxxx
de Barragens
20 a 23 e 27 a 30/12/2021
e outros
Cavalcante
Estudos e Projetos
20 a 23 e 27 a 30/12/2021
e outros