TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de uma empresa especializada para construção de sala de arquivo e sala de descanso na Câmara Municipal de Capivari.
2. JUSTIFICATIVA
Conforme elaboração do projeto e fiscalização da obra da empresa C.A Martimbianco Construções.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Conforme Memorial Descritivo da empresa C.A Martibianco Construções:
• SERVIÇOS PRELIMININARES:
A instalação da obra constará de construção de tapumes e de container de obra, locação da obra, instalações provisórias e canteiros de obras.
• MOVIMENTO DE TERRA:
Deverá ser feito o acerto do terreno executando corte e aterro de maneira em aproveitar da melhor forma possível esse material. Se houver necessidade deverá ser feita a importação de terra.
• IMPERMEABILIZAÇÕES:
Deverão ser impermeabilizadas as paredes onde forem feitos os aterros. As paredes deverão receber chapisco de cimento e areia na proporção de 1:3 e convenientemente curados e com as seguintes características:
- Cimento CPII;
- Areia: isenta de torrão de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc.
- Água: limpa, isenta de óleos, ácidos, alcalinidade, materiais orgânicos, etc.
- Cola para Chapisco: Para garantir uma perfeita aderência com os blocos de cerâmicos das paredes. A superfície deverá ser limpa com vassoura e molhada posteriormente antes da aplicação do mesmo.
Em seguida, após o tempo de secagem do chapisco (24 horas), a argamassa de revestimento deverá ser feita no traço de 1: 3 (cimento: areia média peneirada) e usar, além da água, 2 litros do aditivo impermeabilizante
para cada cimento de 50 kgs. Após aplicar emulsão asfáltica, em 03 (três) demãos cruzadas com intervalo, mínimo de 04 (quatro) horas entre uma demão e outra.
• ABERTURA E FECHAMENTO DE VÃO:
Execução de abertura de vão de portas e janelas e reenquadramento dos mesmos. Retirar porta existente e fazer o fechamento do vão com blocos cerâmicos revestidos com chapisco e reboco na parte externa.
• CONTRAPISA E PISO POLIDO:
O solo deverá ser compactado mecanicamente, em seguida deverá ser aplicada uma camada de 03 (três) centímetros de bica corrida devidamente compactada, após deverá ser colocada uma lona preta em toda a área. Na sequência deverão ser espalhadas as telas de aço soldada (15 x 15 cm, aço 4,2mm) e colocação de isopor de 1,0 a 1,5 centímetros no perímetro das paredes e entorno dos pilares. Isso pronto será lançado o concreto, bombeado, 20 Mpa, com 10 (dez) centímetro. Executar juntas de dilatação, após curas de 24 (horas).
• FORROS E DIVISÓRIAS DE GESSO:
Os forros serão executados com placas de gesso acartonado (Drywall) e tabicados. As juntas das placas deverão ser acertadas e niveladas.
As divisórias serão placas de gessos acartonada (Drywall), em duas faces, e perfis
metálicos de 70 mm. As juntas deverão ser niveladas.
• PISO:
Em toda área será aplicado porcelanato retificado 60x60 cm e rodapé de 7 cm assentados com argamassa ACII e rejunte flexível.
• PINTURA:
Nas paredes de tijolos cerâmicos, drywall e no forro de gesso serão aplicados gesso liso desempenado. Em seguida serão lixadas, deverão receber aplicação de selador acrílico e duas ou três demãos de tinta látex acrílico. Nas portas de madeira receberão a aplicação de massa, em seguida deverão ser lixada e aplicada tinta esmalte acrílico.
• INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
Instalação elétrica deverá ser realizada conforme normas técnicas vigentes. As Instalações serão embutidas com eletrodutos, curvas, caixas e emendas de PVC, de 1” de diâmetro, específicos para uso em eletricidade. Alimentação com cabos de 1,50 mm 2 para iluminação seca para alimentação de ar condicionado. Instalação
de Luminárias, tomadas, interruptores e quadros de acordo com o projeto.
• INSTALAÇÃO HIDRÁULICA:
Deverá ser prevista uma caixa de concreto, 40x40cm, para uso na captação de água de lavagem do espaço, com uma grelha de ferro fundido (40x40 cm) e ligação com tubos de PVC de diâmetro de 10 mm, 03 (três) pontos de AF derivados do ponto existente.
• ESQUADRIAS:
As portas externas serão de alumínio tipo “veneziana”, as janelas serão em estrutura de alumínio branco, vidro temperado de 4mm, de correr, com duas folhas fixas e duas correr e janelas com vidros fixos, temperado de 6 mm. Toda estrutura em alumínio branco e
medidas de acordo com o projeto. As portas das divisórias internas em madeira para receber pintura.
• ESCADA INTERNA:
Proceder à demolição de laje e parede para acerto do local. Instalar uma escada pré-moldada de concreto. Corrimão e guarda corpo serão em alumínio conforme medida do projeto.
• LIMPEZA FINAL:
Durante a execução da obra deverão ser contratadas caçambas para retirada de entulhos. No término da obra será efetuada uma limpeza geral, tanto na parte interna como na externa da edificação.
4. FORMA, LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM.
Deverá ser feito na Câmara Municipal de Capivari,
Localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti. Prazo para começar é de até 10 dias úteis após o envio do pedido via e-mail.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento dos bens ou serviços deverá ocorrer conforme o cronograma físico-financeiro entregue pela empresa C.A MARTIMBIANCO CONSTRUÇÕES que será feito por 5 (cinco) etapas.
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços efetuados pela empresa vencedora do objeto deste Termo de Referência caberá ao Diretor Geral Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e juntamente com o engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo a
Câmara Municipal de Capivari tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão e aceitação da Nota Fiscal pela Diretoria demandante através de depósito ou transferência bancária em conta corrente em nome da empresa.
O documento fiscal deverá necessariamente estar em nome da empresa fornecedora ou prestadora do serviço.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar rigorosamente o contrato, cumprindo os comandos estabelecidos pelos responsáveis.
No preço cotado já deverão estar incluídos eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outros quaisquer que incidam sobre a contratação.
Capivari, 18 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cremonese Diretora Administrativa
P R E Â M B U L O
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024 – EDITAL Nº 003/2024
Torna-se público que a Câmara Municipal de Capivari-SP, por meio do Departamento de Compras e Licitações, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx , x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti, Capivari/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis, e ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
TIPO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global
ENDEREÇO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx , x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti, Capivari, São Paulo – CEP 13.366-400 Horário De Atendimento: 10h30 às 11h30 e das 14h30 às 16:00
Para todos os efeitos, será considerado o horário de Brasília.
LOCAL:
xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”
TEMPO DE DISPUTA:
10 MINUTOS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
– Ás 09h00 do dia 17/05/2024
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ANÁLISE:
– Ás 08h00 do dia 17/05/2024
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
– Telefone: (00) 0000-0000
LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO:
– Até às 08h00 do dia 13/05/2024
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
– Até às 08h00 do dia 13/05/2024
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI torna público para conhecimento dos interessados que na sua sede, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti, Capivari/SP, será realizada licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com nova redação dada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. A licitação será processada pela plataforma BLL, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
1.3. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará às 09h00min (horário de Brasília), do dia 17 de maio 2024.
1.4. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 362.895,02 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dois centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO II deste Edital.
2. DO OBJETO:
2.1 O objeto da presente licitação é a “Contratação de empresa especializada para construção de sala de arquivo e sala de descanso na Câmara Municipal de Capivari”, conforme projeto elaborado pela empresa C. A. Martimbianco.
2.2 . O local onde serão executados os serviços situam-se na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti, Capivari/SP
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação em atividade econômica compatível e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição na referida plataforma.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.1.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecidopela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação
por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão participar deste certame às empresas que:
3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando alicitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.6.9. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.6.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.6.14. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.6.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.6.16. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.6.17. Valores ofertados abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor global referente ao item 1.4 serão considerados como inexequíveis e a proposta será desclassificada.
3.7. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:
3.7.1. Será exigida a garantia de participação, no valor de R$ 3.628,95 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado, em conformidade com o artigo 58, §1º da Lei 14.133/2021.
3.7.1 A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, ou da data que for declarada fracassada a licitação (Art. 58, §2º, Lei 14.133/2021).
3.7.2 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta, em caso de recurso de assinatura do contrato ou a não a apresentação dos documentos para a contratação (Art. 58, §3°, Lei 14.133/2021).
3.7.3 Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
3.7.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
3.7.3.2Seguro-garantia;
3.7.3.3 Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País peloBanco Central do Brasil.
3.7.3.4Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
3.7.4O comprovante da operação bancária da garantia, ou ainda a apólice de seguro com o valor da garantia que a
licitante venha a optar, deverá ser encartado no momento da apresentação da proposta, anexado no campo“ ARQ.REC. ” e/ou INFO.REC” no sistema da “BLL”.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2 e 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelos licitantes, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, o valor total da obra.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante
5.3. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa dos últimos doze meses.
5.6. Independentemente de percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art.
17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriamente no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, qual seja ABERTO.
6.9. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no casode lances intermediários.
6.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação
6.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Comissão, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
6.9.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com a Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de2006.
6.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controladospelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para quese identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.17.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.17.4 A comissão de licitação solicitará aos licitantes a adequação da proposta ao último
lance ofertado, no prazo de 02 (duas) horas, sem prorrogação, sob pena de desclassificação, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.17.5 É facultado à Comissão prorrogar o prazo estabelecido a partir de solicitação fundamentada, feita no chatpelo licitante, antes de findo o prazo.
6.18 Após a negociação do preço, a Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Comissão verificará se o licitante classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros:
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 deste edital.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde
queinsanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Comissão, que comprove:
7.7.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.8.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.8.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante
classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando cabível esse regime.
7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será solicitada manifestação escrita da equipe técnica de engenharia.
7.13. Os licitantes deverão apresentar Atestado de Vistoria do Local onde serão realizados os serviços, sob pena de não aceitação da proposta e inabilitação.
7.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1 As licitantes deverão demonstrar a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
8.1.2. HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.1.2.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.1.2.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
8.1.2.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.1.2.7. Os documentos referidos nos subitens 12.1.2.1 a 12.1.2.6 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
8.1.2.8. A comprovação de atendimento nos subitens 12.1.2.3 a 12.1.2.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
8.1.2.9. A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
8.1.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.1.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.1.2.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.1.2.11, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.3.1 A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos;
III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.1.3.1.1 A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
8.1.3.1.2 Observado o disposto, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
8.1.3.1.3 Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do item 8.1.3.1, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.
8.1.3.1.4 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.1.3.1.5 Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.
8.1.3.1.6 Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do item 8.1.3.1 deste Edital deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.1.3.1.7 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista no inciso V do item 8.1.3.1 deste Edital por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.1.3.1.8 Será admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico referido nos incisos I e III do item 8.1.3.1 deste Edital.
8.1.3.1.9 A qualificação técnica será demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.
8.1.3.1.10 Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
8.1.3.1.11. Na hipótese do item 8.1.3.1.10 deste Edital, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
8.1.3.1.12. Na documentação de que trata o inciso I do item 8.1.3.1 deste Edital, não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
8.2.2. Substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei 14.133, de 2021;
8.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.2.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
8.2.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando se aplicará o disposto neste edital.
8.2.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá realizar diligências, efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n.º 14.133, de 2021
9.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 15 (quinze) minutos.
9.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura daata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.3.5 O recurso será dirigido à Comissão, bem como à Procuradoria Jurídica, as quais poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.3.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão reconhecidos.
9.3.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.3.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/x?xx000:00::::::.
10 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenhasido solicitado pela comissão durante o certame;
10.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especialquando:
10.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocadodentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar oinstrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante alicitação
10.1.5 fraudar a licitação
10.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2 Com fulcro na Lei nº 9.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantese/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1 advertência;
10.2.2 multa;
10.2.3 impedimento de licitar e contratar e
10.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2 as peculiaridades do caso concreto
10.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida noprazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1 Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2 Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do
contrato licitado.
10.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Câmara Municipal de Capivari, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 9.133/2021.
10.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa eimpedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último anterior à data da abertura do certame.
11.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelos seguintes meios:
11.3.1 Em campo próprio do sistema da BLL;
11.3.2 Através dos e-mails xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou
11.3.3 Protocolado pessoalmente, no Departamento de Compras, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti, Capivari/SP .
11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão, nos autos do processo de licitação.
11.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12 DOS PRAZOS
12.1 O prazo do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de Serviço, levando-se em consideração que a execução do objeto deve acompanhar o cronograma, que é de 06 (seis) meses.
12.2 As condições de pagamentos obedecerão a emissão das medições, que ocorrerão quinzenalmente e deverão ser avaliadas e aprovadas pela fiscalização.
12.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a partir da aprovação da medição.
12.3.1 A simples entrega da medição não exclui o computo de dias para pagamento.
13 DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 A despesa está estimada em R$ 362.895,02 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dois centavos).
00.0.Xx despesas serão suportadas pelos seguintes códigos: 01.01.01.031.0201.1.258 – 4.4.90.51.99 – Obras e Instalações – Outras Obras e Instalações.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação em contrário pela comissão.
14.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou o resultado do processo licitatório.
14.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.7 Todo pedido de reajuste, repactuação ou reequilibro econômico-financeiro somente será analisado, mediante requerimento fundamentado por escrito do interessado, acompanhados de planilha de custos e documentos comprobatórios e protocolado no Departamento de Compras da Câmara Municipal de Capivari.
14.8 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.9 O Edital e seus anexos, estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.10.1 Anexo I – Ofício / Memorial Descritivo
14.10.2 Anexo II – Planilhas e Cronograma
14.10.3 Anexo III – Projetos
14.10.4 Anexo IV – Formulário Padronizado de Proposta
14.10.5 Anexo V – Modelo de Declaração de que se submete às disposições do edital
14.10.6 Anexo VI – Modelo de Declaração do cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
14.10.7 Anexo VII – Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Superveniente
14.10.8 Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento – ME/EPP
14.10.9 Anexo IX – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Habilitatórios
14.10.10 Anexo X – Modelo de Declaração de Quadro Societário
14.10.11 Anexo XI – Modelo de Declaração – Reserva de Cargo para Pessoa com Deficiência
14.10.12 Anexo XII - Modelo de Declaração de Direitos Trabalhistas
14.10.13 Anexo XIII – Modelo de Atestado de Vistoria
14.10.14 Anexo XIV – Minuta do Contrato e Termo de Ciência e Notificação (TCESP)
14.10.15 Anexo XV – Modelo de Procuração
Capivari, de abril de 2024.
THIAGO JUNIOR XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Capivari/SP
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
XXXXX XX – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMAS EXECUTIVOS
ANEXO III – PROJETOS
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI/SP A/C DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti
CAPIVARI – SP
Prezados Senhores,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas e anexas do edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
n. º 001/2024, para a execução das obras e serviços em objeto e, após termos tomado pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva, passamos a formular a seguinte proposta de preços:
Propomos executar sob nossa integral responsabilidade e risco as obras e serviços objeto da licitação em apreço, pelo preço global de R$ ( ), obtido do cálculo dos preços unitários e globais ofertados por esta empresa nas planilhas de quantidades e preços anexas a esta proposta, conforme condições dispostas no Edital.
Item | Descrição do Serviço | Valor Global R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para construção de sala de arquivo e sala de descanso na Câmara Municipal de Capivari | R$ |
Valor Global por extenso: | R$ |
Anexo a esta proposta padronizada, apresentamos a planilha de composição de todos os custos que compõem o valor global acima.
Declaramos que nos preços propostos, estão incluídos todos os fornecimentos de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e aparelhamento necessários para a perfeita execução das obras e serviços, assim como todas as despesas diretas e indiretas de nossa responsabilidade, sem qualquer exceção, decorrentes do contrato ou de sua execução, constituindo-se os referidos preços nas únicas remunerações da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI e pelos contribuintes pelas obras e serviços efetivamente executados por esta empresa.
Declaramos também que todos os serviços e fornecimentos serão prestados em conformidade com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constantes do MEMORIAL DESCRITIVO e com as condições impressasna
MINUTA DE CONTRATO, integrantes do edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, as quais conhecemos eaceitamos em todos os seus termos, sem qualquer exceção, inclusive quanto às condições de pagamento, atualização de pagamentos parcelados e reajustamento de preços.
Concordamos que nenhum direito à indenização, reembolso ou compensação a qualquer título, nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI.
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para o encerramento desta licitação.
O procurador de nossa empresa, cuja razão social é......................................................................................., inscrita no CNPJ. do M.F. sob o
n.º.............................. e Inscrição Estadual n.º …....................... que assinará o contrato é o Sr.
…................................, C.P.F. n.º …........................... e R.G. n.º …................... residente à
….................................n.º ....., bairro …..................., na cidade de ….......................... Estado .....
, de de .
local data mês
Assinatura do representante legal da empresa:
Identificação da empresa:
Nome: Cargo:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE EMPRESA SE SUBMETE INTEGRALMENTE ÀS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
REF. Concorrência Eletrônica n.º 001/2024
A empresa (razão social), devidamente inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede na (endereço), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para fins de cumprimento do exigido, DECLARA que tem pleno conhecimento e que se submete a todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos .
..................., ....... de de .
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,................................................................................................................... inscrita no
CNPJ ou CPF sob o nº por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (…).
..................., ....... de ..................... de .
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .............................… e do CPF nº DECLARA, para fins do
disposto no § 5º do artigo 14 da Lei n.º 14.133/2021, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou da Concorrência, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
........................, ....... de de 2024.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP E SEU FATURAMENTO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024, realizada pela Câmara Municipal de Capivari.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, sem prejuízo de sansões e multas previstas neste ato convocatório, que os valores somados em contratações com a Administração Pública no ano-calendário não extrapolaram a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, com base no Art. 4º, § 2º da Lei 14.133/2021.
........................, ....... de de 2024.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
ANEXO IX -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)
CPF n.º , RG n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação e responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, de acordo com as exigências constantes do Edital de Concorrência Eletrônica n.º 001/2024.
........................, ....... de de 2024.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
ANEXO X- MODELO DE DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
,por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP / e CPF nº , DECLARA para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que: não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem como não se enquadra nos demais impedimentos do Artigo 14 da Lei 14.133/2021.
........................, ....... de de 2024.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
XXXXX XX - DECLARAÇÃO – RESERVA DE CARGO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
.................................,...........................................................................................................................
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei no 14.133/2021, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
........................, ....... de de 2024.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO – DIREITOS TRABALHISTAS
.................................,...........................................................................................................................
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no §1º do art. 63 da Lei no 14.133/2021, de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
........................, ....... de de 2024.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
ANEXO XIII - ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA (MODELO)
À
Câmara Municipal de CAPIVARI
Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2024
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal ou responsável técnico o (a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº
DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação da licitação em referência, que visitou o local onde será executada a obra objeto da presente concorrência. Declara ainda que tem plenos conhecimentos de todas as condições da área, estando familiarizado com a natureza e vulto dos serviços, bem como informados a respeito de todas as condições locais e regionais que possam incidir no valor da proposta.
, de 2024.
Assinatura do representante da empresa licitante
RG nº
Visto: em / /_ . Câmara Municipal de Capivari – SP
ANEXO XIV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI E .
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º52.347.473/0001-63, neste ato representada pelo Presidente, eleito para o biênio 2023/2024 Sr. Thiago Junior Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 34.724.767-2 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE e a
, estabelecida na , município de
, Estado de , inscrita no CNPJ sob o n.º
, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ,
, , portador do RG n.º e CPF n.º
, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo n.º e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica n.º 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a “contratação de empresa especializada para construção de sala de arquivo e sala de descanso na Câmara Municipal de Capivari”.
1.1. Vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.1.01. Termo de Referência
1.1.02. Edital da Licitação
1.1.03. Proposta do Contratado
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma do artigo 105, da Lei n.º 14.133/2021.
2.1.1. Deve-se levar em consideração que a execução do objeto deve acompanhar o cronograma, e o prazo é de 05 (cinco) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço.
2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.3. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do
primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências deaplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO
3.1. Somente após a emissão da respectiva ORDEM DE SERVIÇO pelo Setor Responsável do CONTRATADO poderá iniciar as obras.
3.2. Todas as obras e serviços objeto deste contrato deverão ser executados rigorosamente em estrita conformidade com este contrato, com as especificações técnicas constantes do MEMORIAL DESCRITIVO.
3.2.1. Na existência de eventuais serviços não especificados, o CONTRATADO somente poderá executá- los, após prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
3.3. Os trabalhos serão programados previamente pelo Setor Responsável da CONTRATANTE e ocorrerão em qualquer horário e em qualquer dia da semana.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. DA EXECUÇÃO:
4.1.1. O regime de execução das obras e serviços do presente contrato é o de execução por empresa por preço global.
4.1.2. O CONTRATADO se obriga a executar as obras, serviços e fornecimentos previstos na cláusula primeira deste contrato, pelos preços unitários e globais contratados, de acordo com a Planilha de Quantidades e Preços, constante no procedimento licitatório independentemente de sua transcrição.
4.1.3. Os serviços constantes da referida planilha que eventualmente não sejam executados total ou parcialmente, durante a vigência do contrato, não ensejam qualquer ressarcimento ao CONTRATADO, além do efetivamente executado.
4.2. DA FISCALIZAÇÃO:
4.2.1. O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização das obras, serviços e fornecimentos contratados, através de uma fiscalização devidamente credenciada.
4.2.2. A presença da fiscalização por parte do CONTRATANTE não elimina nem atenua as responsabilidades do CONTRATADO no cumprimento do presente contrato.
4.2.3. Deverá o CONTRATADO acatar de modo imediato as ordens da fiscalização do CONTRATANTE, dentro do presente contrato, do memorial descritivo e das especificações técnicas.
4.2.4. Ficam reservadas a fiscalização do CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto neste contrato ou no memorial descritivo ou nas
especificações técnicas e em tudo o mais que qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente com as obras, serviços e fornecimentos.
4.2.5. O CONTRATADO deverá permanentemente manter a disposição da fiscalização do CONTRATANTE todos os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das obras, dos serviços e dos fornecimentos, independente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda, independente do estado da obra.
4.2.6. A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pelo CONTRATADO, providências suplementares necessárias à segurança de terceiros e ao bom andamento das obras.
4.2.7. Pelo CONTRATADO, a condução das obras ficará a cargo de, pelo menos, um Engenheiro, com registro no CREA/SP e identificado junto à fiscalização do CONTRATANTE;
4.2.7.1. Deverá esse engenheiro, ser auxiliado, em cada frente de trabalho por um encarregado, devidamente habilitado. É obrigatória a presença diária do Engenheiro nas frentes de obra, devendoregistrar essa presença no diário de obras.
4.2.8. Todas as ordens emanadas pela fiscalização do CONTRATANTE ao Engenheiro condutor das obras, serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente ao CONTRATADO.
4.2.8.1. Todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, será considerada para todo e qualquer efeito, como tendo sido do CONTRATADO.
4.2.9. O Engenheiro condutor das obras e os Encarregados, cada um em seu respectivo âmbito, deverá estar sempre em condições de atender a fiscalização do CONTRATANTE e a prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a fiscalização do CONTRATANTE reputar necessário ou útil e que se refira, diretamente, às obras e suas implicações.
4.2.10. O quadro de pessoal do CONTRATADO empregado nas obras, deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade.
4.2.11. A fiscalização do CONTRATANTE terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não, os serviços das obras, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros.
4.2.11.1. Em todos os casos, os serviços somente poderão ser retomados por ordem expressa da fiscalização do CONTRATANTE.
4.2.12. Os prepostos do CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização e o Engenheiro e Encarregado do CONTRATADO terão substitutos previamente designados, nos seus impedimentos ocasionais.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBEMPREITADA
5.1. Somente poderão ser subempreitados pelo CONTRATADO trabalhos determinados, específicos e especializados, previamente aprovados por escrito pelo CONTRATANTE, mantida a total responsabilidade do CONTRATADO.
5.2. O CONTRATADO assume completa e total responsabilidade pela atuação e compromissos dos seus subempreiteiros, não havendo nenhum vínculo entre estes e o CONTRATANTE.
5.3. O CONTRATADO é responsável pela atuação dos seus subfornecedores, nas mesmas condições dos subempreiteiros.
5.4. O CONTRATADO é o único, exclusivo e inteiramente responsável pelo pagamento dos serviços executados pelos subempreiteiros que eventualmente empregar nas obras e subfornecedores.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor total da contratação é R$ XXXXX (XXXXXX).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
0.0.Xx despesas serão suportadas pelos seguintes códigos: 01.01.01.031.0201.1.258 – 4.4.90.51.99 – Obras e Instalações – Outras Obras e Instalações, do orçamento da Câmara Municipal de Capivari.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Após a finalização da etapa ou da obra, a licitante vencedora deverá entregar à Câmara Municipal de Capivari medição do serviço executado, a qual será realizada vistoria pelo fiscal competente.
7.1.1. As condições de pagamentos obedecerão a emissão das medições, que ocorrerão quinzenalmente e deverão ser avaliadas e aprovadas pela fiscalização municipal.
7.1.2. A simples entrega da medição não exclui o computo de dias para pagamento.
7.2. Após a aprovação da medição apresentada, o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas mensais de serviços, os débitos do CONTRATADO relacionados com as obras e serviços aqui contratados, tais como: multas devidas por atraso das obras ou serviços, danos ou prejuízos a terceiros e outros que eventualmente sejam devidos pelo CONTRATADO.
7.4. O CONTRATADO deverá apresentar anexo à nota fiscal, os seguintes documentos:
7.4.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.4.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
7.4.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
7.4.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
7.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE:
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. São obrigações do Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
9.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
9.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.8. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado;
9.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
10.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
10.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
10.24. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
10.25. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.26. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
10.27. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
10.28. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
10.30. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.31. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
10.32. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.33. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.34. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo.
10.35. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
10.36. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
10.37. Correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todos os encargos, ônus e despesas diretas ou indiretas, referentes ao fornecimento, testes ensaios de todos os materiais necessários para as obras, bem como ferramentas, combustíveis, lubrificantes, aparelhamento e todas as demais utilidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
10.38. Cabe exclusivamente ao CONTRATADO, na execução das obras e serviços ora contratados, o seguinte:
10.38.1. Técnica, pela exatidão e perfeição junto ao CONTRATANTE e ao CREA, nos termos da legislação em vigor, correndo por sua conta todas as despesas pela correção de erros e omissões eventualmente verificadas.
10.38.2. Pelo registro deste contrato, sob forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devendo uma cópia autenticada em Cartório da ART ser entregue ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias da data de emissão da primeira ORDEM DE SERVIÇO, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.1.1 Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102).
11.1.2 A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
11.1.3. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
11.1.4. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
11.1.5. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
a) Xxxx a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
11.2. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.4 deste contrato.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.3. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
11.5.4. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
11.5.5. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.5.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.4, observada a legislação que rege a matéria.
11.5.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.5.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.5.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.5.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.5.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.5.12. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art.137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.5.13. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.5.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.5.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.5.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.5.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. A multa poderá ser moratória ou compensatória e será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicaçãooficial.
12.2.4.2. O percentual será definido após apuração das responsabilidades em processo administrativo.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
13.1. O contrato será extinto quanto cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência poderá ser prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratanteou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestãodo contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
14.1. Concluída a obra objeto do presente certame, o Setor Responsável do CONTRATANTE procederá ao recebimento da mesma, naseguinte conformidade:
14.1.1. A CONTRATANTE procederá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da comunicação pelo CONTRATADO da conclusão da obra, a verificação do cumprimento de todas as cláusulas contratuais e expedirá o TERMO DERECEBIMENTO PROVISÓRIO.
14.1.2. O CONTRATADO obriga-se durante o prazo de observação, efetuar às suas expensas, reparos e substituições indicadas pelo CONTRATANTE, em consequência de vícios de execução.
14.1.3. Findo o prazo mencionado no item anterior e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, o CONTRATANTE procederá ao exame da obra para o recebimento definitivo, através da qual lavrará o respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.2. Os recebimentos provisórios e definitivos das obras não excluem a responsabilidade civil do CONTRATADO, pela perfeita solidez e segurança das mesmas, nem ética profissional pela perfeita execução dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidasna Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Capivari como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Capivari, de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO (TCESP)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº . . . . . . . . . . . . . . .) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº . . . . . . . .
. . . . . . .), com sede na Rua . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., nº . . . . . .., bairro . . . . . .
. . . . . . . . . . . ., na cidade de . . . . . . . . . . . . ..., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . .., . . . . . . . . . . . . (nacionalidade), . . . . . . . . . . . . . . . (estado civil), . . . . .. . . . . . . . .
(profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .., nº . . . . ., na cidade de...........
.............................................................................. , Estado de ................................... ,
OUTORGADO: Sr. (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .., (nacionalidade),
....................................................................................................................................................
(estado
civil), . . . . . . . . . . . (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº
....................................................................................................................................................
,
residente e domiciliado na Rua . . . . . . . . . . . . . . . .., nº . . .., bairro , na
cidade de . . . . . .
. . . . . . . ., Estado de ;
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Concorrência Eletrônica nº 001/2024, da Câmara Municipal de Capivari-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar os demais atos inerentes ao referido certame.
. . . . . . . . . . . . . . ., . . . . de . . . . . . . . . . . .. de .
Outorgante