ALFA DIVIDENDOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – INVESTIDOR QUALIFICADO
ALFA DIVIDENDOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – INVESTIDOR QUALIFICADO
CNPJ/MF Nº 10.758.216/0001-74
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO FUNDO
1.1 O ALFA DIVIDENDOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – INVESTIDOR QUALIFICADO (“FUNDO”), é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, destinado a investidores qualificados, sendo regido pelo presente regulamento e disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
1.2 Como o FUNDO é destinado a investidores qualificados, nos termos da regulamentação aplicável, fica dispensada a elaboração de prospecto.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
2.1 O FUNDO é administrado e gerido pelo Banco Alfa de Investimento S.A., com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 466, titular da carta patente nº A-1461/66, de 15.07.1966, expedida pelo Banco Central do Brasil, e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.770.336/0001-65, doravante designado, abreviadamente, “ADMINISTRADOR” ou “GESTOR”.
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO
3.1 O objetivo principal do FUNDO é atuar no sentido de proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas, mediante aplicação em ativos financeiros e utilização de instrumentos derivativos, conforme previsto na composição da carteira.
3.2 O FUNDO está classificado como “FUNDO DE AÇÕES” e tem como principal fator de risco a variação dos preços das ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
3.3 O FUNDO aplicará no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) e no máximo 100% (cem por cento) em ações, conforme carteira prevista no Capítulo IV deste Regulamento, sendo que as aplicações remanescentes deverão ser feitas de acordo com as operações previstas para os “Fundos Referenciados”, devendo ser mantidos ativos que acompanhem direta ou indiretamente a variação do CDI - Certificados de Depósito Bancário e da SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, sendo certo que haverá a distribuição dos dividendos recebidos pelo FUNDO de aplicações em ações de empresas que distribuem seus dividendos.
3.4 Este FUNDO utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA E DA CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR
4.1 A carteira do FUNDO poderá estar composta pelos ativos financeiros indicados neste Capítulo, nos percentuais descritos, calculados em relação ao patrimônio líquido do FUNDO.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA | LIMITE POR ATIVO MÍNIMO MÁXIMO | MÁXIMO POR EMISSOR | LIMITE POR CONJUNTO DE ATIVOS | |
Títulos públicos de emissão do Governo Federal ou Banco Central | 0% | 33% | 33% | 33% |
Operações com compromisso de recompra, cujo lastro esteja representado por títulos públicos de emissão do Governo Federal ou Banco Central | 0% | 33% | 33% | |
Operações com compromisso de recompra, cujo lastro esteja representado por títulos de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. | 0% | 33% | 20% | |
Operações com compromisso de recompra, cujo lastro esteja representado por títulos de emissão de companhia aberta. | 0% | 33% | 10% | |
Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira. | 0% | 33% | 20% | |
Títulos privados de emissão de pessoa jurídica não financeira, cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de registro na CVM em oferta pública. | 0% | 33% | 10% | |
Compra de ações e respectiva venda a termo. | 0% | 33% | 33% | |
Cotas de fundo de investimento, inclusive aqueles administrados pelo ADMINISTRADOR ou por empresas a ele ligadas. | 0% | 20% | 10% | |
Mercado de derivativos (futuro, swap, etc) envolvendo compra ou venda de ações ou índices de ações | 0% | 30% | ||
Mercado de derivativos (opção) envolvendo compra de ações ou índices de ações (Prêmio) | 0% | 2% | ||
Mercado de derivativos (opção) envolvendo venda de ações ou índices de ações cobertas. | 0% | 20% | ||
Ativos financeiros negociados no exterior, inclusive BDR classificados como nível I. Deverão ainda ser admitidos à negociação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em países signatários do Tratado de Assunção, ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, supervisionados por autoridade local reconhecida e em contas de depósito específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO | 0% | 10% | 10% | |
Ações, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações ou Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de acordo com o art. 3º, §1º, incisos II e III da Instrução CVM nº. 332, de 04 de abril de 2000, desde que admitidos à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. | 67% | 100% | 50% | |
Alugar as ações integrandes da carteira, desde que transitem por Clearing habilitada pela CVM. | 0% | 100% | 100% | |
São permitidas operações denominadas "day-trade", assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independente de o FUNDO possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo. | SIM | |||
É permitida a aquisição de ações de emissão do administrador. | NÃO | |||
É permitida a aquisição de títulos de emissão do administrador ou empresas a ele ligadas. | SIM | |||
Admite-se que o ADMINISTRADOR possa assumir a contraparte das operações do FUNDO. | SIM | |||
O FUNDO está autorizado a realizar aplicações em ativos no exterior. | SIM | |||
O FUNDO poderá realizar operações, inclusive em mercados derivativos, que gerem exposição de até quantas vezes o seu patrimônio. | 1 VEZ |
4.2 O FUNDO não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas, observando-se, ainda, cumulativamente, que fica vedada a aquisição de ações de emissão do administrador.
4.3 O valor das posições do FUNDO em contratos derivativos será considerado no cálculo dos limites estabelecidos neste artigo, cumulativamente, em relação ao emissor do ativo subjacente e a contraparte, quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. Os contratos derivativos serão considerados em função do valor de exposição, corrente e potencial, que acarretem sobre as posições detidas pelo fundo.
4.4 Ficam vedadas as aplicações, pelo FUNDO, em cotas de fundos que nele invistam.
4.5 ESTE FUNDO ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR APLICAÇÕES EM ATIVOS NO EXTERIOR.
4.6 O FUNDO PODE ESTAR EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL DE POUCOS EMISSORES, QUE PODERÃO ACARRETAR RISCOS DAÍ DECORRENTES.
CAPÍTULO V - DOS RISCOS E DA POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RISCOS
5.1 Não obstante a diligência do GESTOR em selecionar as melhores opções de investimento, a carteira do FUNDO está sujeita aos riscos de:
5.1.1 Risco de Mercado: Os riscos de mercado a que se sujeitam as operações realizadas pelo FUNDO caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam: (a) pela possibilidade de flutuações nos preços dos ativos que integram ou que vierem a integrar a carteira do FUNDO, o que reflete diretamente no valor das cotas do FUNDO, sendo que os recursos aplicados pelos cotistas podem valorizar-se ou sofrer depreciação de preços e cotações de mercado no período entre o investimento realizado e o resgate de cotas; (b) pela iminência ou ocorrência de alterações, isoladas ou simultâneas, de condições econômicas, políticas, financeiras, legais, fiscais e regulatórias que podem causar oscilações significativas no mercado, bem como afetar adversamente o preço dos ativos de emissão de determinadas companhias ou de determinados setores econômicos ou de certa região geográfica; (c) pelas oscilações das taxas de juros e alterações na avaliação de crédito, pelos agentes de mercado, dos emissores ou garantidores que podem afetar adversamente o preço dos respectivos ativos da carteira.
5.1.2 Risco de Mercado Externo: O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior ou adquirir cotas de fundos que invistam no exterior consequentemente, sua performance pode ser afetada pode requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas à todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação à outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos à alterações política, econômica, ou social nos países onde investe, ou que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadorias e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de excesso aos mercados locais.
5.1.3 Risco de Crédito: Os riscos de crédito, a que se sujeitam as operações realizadas pelo FUNDO, caracterizam-se pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes em operações por elas realizadas ou dos emissores dos ativos componentes da carteira do FUNDO, podendo ocorrer perdas financeiras ou redução de ganhos para o FUNDO até o valor das operações contratadas e não liquidadas.
5.1.4 Risco de Liquidez: Os principais riscos de liquidez a que o FUNDO está sujeito, pelas características dos mercados em que investe, são: (a) o FUNDO não estar apto a efetuar, dentro do prazo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas quando solicitados pelos cotistas; (b) por motivos alheios aos esforços do GESTOR, os ativos que compõem a carteira do FUNDO podem passar por períodos de menor volume de negociação ou inexistência de demanda no mercado, o que poderá acarretar dificuldade na formação de preços destes ativos e diminuição do valor destes ativos, entre outras consequências.
5.1.5 Riscos de Concentração: Os riscos de concentração caracterizam-se, principalmente, pelas aplicações do FUNDO estarem sujeitas a situações que afetem diretamente determinado setor do mercado ou determinado emissor de ativos, nos quais o FUNDO tenha investido grande parte dos seus recursos. Quanto maior a concentração dos recursos aplicados pelo FUNDO em ativos de um mesmo emissor, maior será o risco a que o FUNDO estará exposto.
5.1.6 Risco Proveniente do Uso de Derivativos: O risco proveniente do uso de instrumentos derivativos pode ser interpretado de duas formas: (a) quando o FUNDO utiliza instrumentos derivativos para fins de hedge de suas posições no mercado à vista. Neste caso o risco limita-se aos descasamentos de desembolsos financeiros e de liquidação pela contraparte ou pela Bolsa ou mercado organizado em que o derivativo foi negociado e registrado. (b) quando usado como outro ativo ou, ainda, em combinação direta, indireta ou sintetizada, sendo que a somatória das posições expõem a carteira do FUNDO.
5.1.7 Risco Sistêmico: As condições econômicas nacionais e internacionais, bem como fatores exógenos diversos, tanto no mercado nacional quanto internacional podem afetar o mercado e resultar em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem incorrer em perdas patrimoniais e afetar o desempenho do FUNDO.
5.1.8 Risco Legal: A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil podem impactar os preços dos ativos. Ressalta-se que mudanças nas regulamentações ou legislações aplicáveis a fundos de investimentos, inclusive tributárias, podem impactar nos preços dos ativos ou nos resultados das posições assumidas pelo FUNDO, e, portanto, nos valores patrimoniais, de cotas e nas modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO.
5.1.9 Risco Decorrente da Precificação dos Ativos (marcação a mercado): Os ativos integrantes da carteira do FUNDO são avaliados diariamente a preços de mercado, de acordo com as normas em vigor e práticas adotadas pelo GESTOR. Os preços dos ativos são formados diariamente, conforme as expectativas do mercado financeiro e de capitais e em função das condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Tais critérios de avaliação dos ativos poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira FUNDO, resultando em variações patrimoniais e no valor de cotas do FUNDO.
5.1.10 Riscos Específicos: O FUNDO se sujeita aos riscos inerentes aos diversos mercados em que opera. Determinados fatores específicos, incluindo a alteração da condição financeira de uma companhia, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias, capacidade competitiva e capacidade de gestão empresarial podem também afetar adversamente o preço e/ou o rendimento dos ativos da carteira.
5.2 A política de administração de riscos adotada pelo GESTOR é diariamente analisada, verificando-se o nível de exposição da carteira do FUNDO nos mercados em que atua, a conformidade da sua carteira com a política de investimento e estratégia e, ainda, as expectativas de oscilação dos diversos mercados em que o FUNDO atua. O acompanhamento sistemático da política de investimento é feito pelo Diretor responsável pelo FUNDO.
5.3 A carteira do FUNDO é analisada levando-se em consideração os diferentes fatores de risco, aos quais esteja exposta, sendo que os riscos inerentes ao mercado, liquidez, crédito, entre outros. Periodicamente, assumem-se diferentes hipóteses e cenários de mercado, tais como mudanças na volatilidade dos preços, nas políticas monetária e cambial, nas medidas fiscais, no cenário internacional, entre outros e calcula-se o impacto dessas mudanças no valor da carteira.
5.4 A administração de riscos compreende também a verificação do cumprimento da execução da política de investimento do FUNDO estabelecida no seu regulamento e no que dispõe a regulamentação vigente.
5.5 Os métodos utilizados pelo GESTOR para gerenciar os riscos a que o FUNDO se encontra sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO e, por consequência, por seus cotistas. O GESTOR não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos que os cotistas venham a ser sofrer em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto no caso de comprovada culpa ou dolo por parte do GESTOR.
5.6 As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR, nem do Gestor e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
CAPÍTULO VI - DAS COTAS
6.1 O valor da cota é calculado diariamente e será determinado com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. Para cálculo de valor da cota serão
utilizados os preços dos ativos da carteira do FUNDO no encerramento do dia, assim entendido como o horário de fechamento dos mercados onde o FUNDO atua.
6.2 Na emissão das cotas deve ser utilizado o valor da cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos investidos, desde que a disponibilização ocorra em reserva bancária, com a respectiva confirmação pelo ADMINISTRADOR no mesmo dia, até o horário que vier a ser por ele estabelecido. Caso o crédito dos recursos seja confirmado após o referido horário, será utilizado, para fins de conversão, o valor da cota no primeiro dia útil subsequente.
6.3 A integralização das cotas do FUNDO deve ser realizada em moeda corrente nacional.
6.4 O pedido de resgate de cotas será efetuado a qualquer tempo, no dia da respectiva solicitação entregue pelo cotista, na sede ou nas dependências do ADMINISTRADOR, observado o horário limite estabelecido pelo ADMINISTRADOR, e ainda:
I A conversão dar-se-á pela cota em vigor no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao dia da solicitação de resgate.
II O pagamento do resgate deverá ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou de investimento ou xxxxx xx xxxxxxxxx xx 0x (xxxxxx) dia útil após a data da solicitação do resgate.
6.5 Poderão ser adotados prazos e valores de cotas diferentes dos definidos no item 6.4 quando os fundos de investimento nos quais serão aplicados os recursos do FUNDO (doravante denominados “Fundos”) praticarem prazos de resgate e/ou valores de cotas diferentes dos definidos nos itens deste Capítulo. Nessa hipótese, as regras de resgate e valores de cotas do FUNDO poderão ser ajustadas e compatibilizadas com as regras dos Fundos.
6.6 Em caso de feriado municipal ou estadual na sede do ADMINISTRADOR, e quando este tiver definido que não haverá cálculo de cotas e conversões de aplicações e resgates, utilizar-se-á, para a conversão e pagamento, o valor da cota do primeiro dia útil subsequente ao definido nos itens deste Capítulo.
6.7 Os limites mínimos e máximos de investimento são: I Aplicação inicial: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II Aplicações adicionais e resgates parciais: R$ 1,00 (um real). III Valor mínimo de permanência: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6.8 Não há limites de aplicação por cotista no FUNDO.
CAPÍTULO VII - DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO
7.1 No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO. A política de exercício de direito de voto do FUNDO encontra-se disponível no sítio da internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
8.1 O ADMINISTRADOR poderá destinar, diretamente aos cotistas, apenas as quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos provenientes das ações que integrem sua carteira.
8.2 Na data em que as ações forem consideradas “ex-direito” nas Bolsas de Valores, o FUNDO fará uma provisão para pagamento futuro e, quando do efetivo recebimento dos dividendos pelo FUNDO, estes serão distribuídos aos cotistas através de cheque, crédito em conta corrente ou xxxxx xx xxxxxxxxx, xx 0x (xxxxxx) dia útil após a data do efetivo recebimento pelo FUNDO.
8.3 Farão jus à distribuição de dividendos aqueles cotistas inscritos no registro de cotistas do FUNDO no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data em que as ações forem consideradas “ex-direito” nas Bolsas de Valores, na proporção das respectivas cotas.
8.4 Os juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos das ações serão contabilizados em receita do FUNDO quando as ações correspondentes forem consideradas “ex-direito” nas Bolsas de Valores.
8.5 Quando não forem distribuídos aos cotistas os dividendos provenientes das ações que integrem sua carteira, estes resultados serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.
CAPÍTULO IX - DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
9.1 A política de divulgação de informações do FUNDO adotada pelo ADMINISTRADOR é idêntica para os cotistas, consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados.
9.2 O ADMINISTRADOR compromete-se a:
I Divulgar, diariamente, em jornal de grande circulação, o valor da cota do FUNDO e seu respectivo patrimônio líquido.
II Enviar aos cotistas, mensalmente, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do mês a que se refira o extrato de conta contendo a rentabilidade auferida no mês, saldo das suas aplicações e movimentações, se houver.
III Colocar à disposição, diariamente, em sua sede, em até 10 dias da respectiva data base, informações sobre a composição da carteira do FUNDO.
IV As informações sobre resultados do FUNDO em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, encontram-se à disposição na sede do ADMINISTRADOR.
V As informações, os fatos relevantes, as convocações e resultados das Assembleias serão encaminhados por meio de correspondência enviada a cada cotista do FUNDO, sendo facultado ao ADMINISTRADOR o envio por meio eletrônico.
CAPÍTULO X – DA TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO E SEUS COTISTAS
10.1 Os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações efetuadas no FUNDO estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), que será recolhido pelo ADMINISTRADOR do FUNDO, conforme a legislação vigente.
10.2 Esta sistemática de tributação não se aplica aos cotistas imunes ou legalmente dispensados da incidência do IRRF, conforme o caso e observada a legislação vigente.
10.3 Os cotistas serão tributados pelo IRRF exclusivamente no resgate de cotas. Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento)
10.4 De acordo com a legislação em vigor, o IOF é zero para os resgates em fundo de ações
10.5 Os rendimentos auferidos bem como as operações efetuadas pela carteira do fundo não estão sujeitos ao IRRF e IOF, conforme legislação em vigor.
10.6 Os rendimentos auferidos pelos cotistas poderão ter a incidência de tributos complementares, caso a legislação assim disponha.
CAPÍTULO XI – DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
11.1 O exercício social do FUNDO tem duração de 1 (um) ano, sendo o seu encerramento no último dia do mês de setembro.
CAPÍTULO XII– DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DOS ENCARGOS DO FUNDO
12.1 O ADMINISTRADOR receberá remuneração fixa (taxa de administração), pela prestação de seus serviços de gestão e administração do FUNDO e da carteira do FUNDO.
12.2 A taxa de administração corresponde ao montante equivalente a 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido do FUNDO, observando-se, ainda, que a taxa de administração será calculada sobre o patrimônio líquido de fechamento do dia anterior, apropriada
diariamente e paga mensalmente, de forma linear e com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis por ano.
12.2.1 A taxa de administração do FUNDO não compreende a taxa de administração dos fundos de investimento em que o FUNDO aplicar seus recursos.
12.3 Constituem encargos do FUNDO, além da remuneração do ADMINISTRADOR, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO.
II Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na legislação aplicável.
III Despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas. IV Honorários e despesas do auditor independente.
V Emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO.
VI Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso.
VII Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções.
VIII Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao comparecimento e exercício de direito de voto do FUNDO pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias e/ou fundos nas quais o FUNDO detenha participação.
IX Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais.
X Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações, ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
12.4 Não serão cobradas taxas de performance, de ingresso e de saída do FUNDO.
CAPÍTULO XIII – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
13.1 O Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, é o responsável pela prestação dos serviços de custódia e controladoria do FUNDO.
13.2 A prestação de serviços de auditoria externa do FUNDO é exercida pela KPMG Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF nº. 57.755.217/0001-29.
13.3 A lista com os dados dos demais prestadores de serviço de distribuição está à disposição dos cotistas na sede do ADMINISTRADOR.
CAPÍTULO XIV – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações relativas ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Administrador