CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /19
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /19
PREÂMBULO
Tornamos público a quem possa interessar que por determinação da autoridade competente, nos termos da Lei Municipal nº 5.363/2017 e Decretos Municipais nº 8.419/1996 e nº. 14.408/2018, em consonância com as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.987/1995, com suas alterações posteriores e, em conformidade com o processo de contratação nº /201 , encontra-se aberta neste Município a licitação na modalidade Concorrência nº /2019, sendo o tipo da licitação o de MAIOR VALOR DE OUTORGA.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições das Leis Federais nº 8.987/95 e nº 8.666/93 com as alterações que lhe sobrevieram, e, às normas estabelecidas no presente edital e demais especificações anexas.
Em quaisquer das menções às Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95 ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
Os envelopes deverão ser entregues e protocolados até o dia / /2019, às 09h 30 min, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx, 11 - 1º andar – Centro.
A Abertura dos envelopes ocorrerá no mesmo dia / /2019, às 10h, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx, 11 - 6º andar – Centro.
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
Objeto: Outorga de Concessão de serviços públicos para a administração, operação, exploração comercial e execução de obras de complementação, reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Taubaté já construído e em operação, em caráter de exclusividade, doravante referenciado simplesmente como “Terminal”, que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas intermunicipais, internacionais, metropolitanas e distritais, operacionalizadas com veículos do tipo rodoviário, segundo as condições definidas neste Edital, considerando que dito Terminal, bem público objeto desta Concorrência é de propriedade do Município de Taubaté, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e seus anexos, pelo prazo previsto de 20 (vinte) anos.
O objeto e objetivo da presente concessão de serviços públicos foi submetida à audiência pública, realizada no dia / /2019, no local , conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE SP em / /2019 e no site da Prefeitura.
As cláusulas e condições dispostas neste EDITAL e em seus anexos foram objeto de consulta pública realizada no período de / /2019 a / /2019, conforme avisos publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE SP em / /2019 e no site da Prefeitura.
As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar este edital no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Para os fins deste Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões seguintes são assim definidas:
1.1.1. Adjudicatária: proponente (ou licitante) vencedor do processo licitatório;
1.1.2. Anexos: cada um dos documentos anexos ao Edital, seguido da sua denominação;
1.1.3. Bens reversíveis: são os bens da concessão utilizados na exploração do TERMINAL, que deverão ser revertidos ao final do termo contratual ao Poder Concedente, sem qualquer pagamento à Concessionária e em perfeito estado de conservação e manutenção;
1.1.4. Caso fortuito e Força Maior: eventos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em
onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das Partes ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da Concessão. Caso Fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das Partes, porém, proveniente de atos humanos. Força Maior é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das Partes, porém, proveniente de atos da natureza;
1.1.4. Comissão de Licitações: comissão instituída pela Prefeitura Municipal de Taubaté que será responsável por conduzir os procedimentos relativos à Concorrência, além de examinar e julgar todos os documentos;
1.1.5. Concessão: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
1.1.6. Concessionária: empresa vencedora da licitação que venha a formalizar contrato com o Poder Concedente, responsável pela execução do Contrato, que poderá ser uma sociedade de propósito específico, com sede e administração no Brasil;
1.1.7. Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93);
1.1.8. Contrato: Contrato de Concessão a ser celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária;
1.1.9. Data da Ordem de Início: data a partir da qual a concessionária iniciará a execução dos serviços do objeto, de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, e conforme ordem a ser exarada por escrito pelo Poder Concedente à Concessionária, depois de publicado o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE SP;
1.1.10. Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, destinado a comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, habilitação técnica e econômico-financeira;
1.1.11. Edital: é o documento que estipula as regras da concorrência, que uma vez estabelecidas, devem ser cumpridas, observando-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Juridicamente é a lei interna da licitação, uma ferramenta legal prevista no direito administrativo, que estipula as regras das modalidades de licitação, um documento que comunica uma resolução oficial de interesse público;
1.1.12. Fiscais do contrato: servidores designados para acompanhamento e monitoramento, técnico e administrativo, do contrato de concessão celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária;
1.1.13. Garantia de Proposta: garantia do fiel cumprimento das obrigações da proposta apresentada pela Proponente/Licitante, e que poderá ser executada pelo Poder Concedente nas hipóteses previstas no Edital;
1.1.14. Garantia de Execução Contratual: garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser prestada pela Concessionária, e que poderá ser executada pelo Poder Concedente nas hipóteses previstas no Contrato;
1.1.15. Índices de Qualidade dos Serviços Conjunto de critérios e especificações técnicas, referentes às metas de qualidade da prestação dos serviços da concessão, constante no ANEXO VIII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS do presente Edital.
1.1.16. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
1.1.17. Licenças: São as autorizações, licenças, alvarás e demais atos administrativos a serem solicitados pela Concessionária ao órgão competente, que deverão anteceder as ações da Concessionária para o pleno funcionamento do Terminal e para as intervenções a serem realizadas, tais como ambientais, para execução de obras, de funcionamento, entre outras, a serem obtidas pela Concessionária e serão regidas pela legislação aplicável;
1.1.18. Licitação: É o presente procedimento administrativo – Concorrência Pública n°
/2019 objeto do edital e seus anexos, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o município de Taubaté, com vistas à celebração do contrato.
1.1.19. Licitante/Proponente: É a empresa que, potencialmente ou efetivamente, vier a participar da licitação;
1.1.20. Município de Taubaté: É o Poder Concedente;
1.1.21. Percentual de Remuneração Mensal: percentual a ser repassado pela Concessionária ao Poder Concedente mensalmente sobre a receita bruta não tarifária, aferida também mensalmente;
1.1.22. Plano de Negócios: É o documento de estruturação dos negócios a serem desenvolvidos pela SPE, na qualidade de prestadora dos serviços, a ser elaborado de
acordo com o ANEXO V - Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios, que deverá incluir o Plano de Negócios;
1.1.23. Poder Concedente: a Municipalidade de Taubaté;
1.1.24. Prazo da Concessão: O prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da ordem de início, admitida a sua eventual prorrogação ou renovação, na forma da lei e do contrato.
1.1.25. Proposta Econômica: É a proposta das licitantes, contendo a oferta do valor da outorga a ser paga ao município de Taubaté para a prestação dos serviços do Terminal, incluindo a exploração comercial da sua área, que deverá ser elaborada de acordo com o ANEXO V - Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios.
1.1.26. Proponente: qualquer pessoa jurídica participante da licitação, de acordo com o disposto no edital;
1.1.27. Receitas Adicionais: receitas alternativas, acessórias ou complementares, obtidas pela Concessionária em decorrência de exploração de atividades econômicas realizadas na área do TERMINAL que não estejam no objeto contratual;
1.1.28. Receita Bruta Não Tarifária: receitas financeiras totais decorrentes das explorações comerciais do Terminal, sem a incidência de quaisquer tipos de deduções, descontos, devoluções, abatimentos, impostos, contribuições, custos ou despesas operacionais. O percentual proposto na Proposta Econômica dessa receita será pago ao Poder Concedente mensalmente;
1.1.29. Sociedade de Propósito Específico ou SPE: Sociedade anônima que poderá ser constituída pela Adjudicatária, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, para a execução exclusiva do objeto da concessão;
1.1.30. Terminal: Terminal Rodoviário de Passageiros de Taubaté ou Rodoviária Nova, localizada na rua Benedito da Silveira Morais, CEP: 12070-290, em um terreno de 31.998,20m², com uma área construída ou ocupada de 10.827,44 m².
1.1.31. Termo de Referência: É o Anexo I do Edital, com o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços objeto da contratação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento da implantação do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo das instalações e obras e a definição dos métodos e do prazo de execução.
1.1.32. Valor Mínimo de Outorga Fixa: o valor mínimo de referência a ser considerado pelos Licitantes na elaboração da sua Proposta de Preço.
1.1.33. Verificador Independente: Auditoria a ser contratada pela Concessionária para aferição do desempenho da prestação dos serviços objeto do presente edital e das pesquisas de satisfação aos usuários.
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
2 – DO OBJETO
2.1. O B J E T O: Concessão de serviços públicos para a administração, operação, exploração comercial e execução de obras de complementação, reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Taubaté já construído e em operação, em caráter de exclusividade, doravante referenciado simplesmente como TERMINAL, que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas intermunicipais, internacionais, metropolitanas e distritais, operacionalizadas com veículos do tipo rodoviário, segundo as condições definidas neste Edital, considerando que dito TERMINAL, bem público objeto desta Concorrência é de propriedade do Município de Taubaté, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e seus anexos. Os serviços de administração, operação, exploração comercial e reforma e adequação do Terminal, compreendem:
2.1.1. A administração e gerenciamento dos embarques, inclusive cobrança das taxas referentes à prestação desses serviços;
2.1.2. A administração e locação em seu proveito, de lojas comerciais e demais dependências autônomas;
2.1.3. A locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens;
2.1.4. A exploração dos serviços de guarda-volumes, despacho de cargas e demais serviços;
2.1.5. A limpeza, conservação e manutenção de todas as áreas cobertas e descobertas do Terminal;
2.1.6. A administração e cobrança, em seu proveito, da Tarifa de Utilização do Terminal e das taxas ou tarifas de utilização das plataformas e de acompanhantes;
2.1.7. A administração, manutenção e limpeza dos sanitários, incluindo a cobrança;
2.1.8. A promoção do seguro contra acidentes dos usuários;
2.1.9. Implantação e manutenção de equipamentos e sistemas informatizados de controle, gerenciamento e segurança do Terminal Rodoviário para sua modernização, nos termos do Anexo I – Termo de Referência;
2.1.10. Execução de todos os serviços para garantir a adequada prestação de serviços objeto da presente concessão;
2.1.11. Execução de obras de modernização do TERMINAL, num prazo máximo de 10 (dez) meses, obedecendo ao Projeto Básico descrito no Anexo I – Termo de Referência e iniciando a sua execução no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação dos projetos executivos, da expedição do Alvará de Reforma e da expedição da Ordem de Serviço - O.S. específica pelo Poder Concedente, o que ocorrer por último;
2.1.12. A exploração dos serviços de Estacionamento de veículos, com controle automatizado.
3. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
3.2. As impugnações deverão ser protocoladas no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx, 11 - 1º andar – Centro, ou ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx devendo ser endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, não sendo reconhecidas as impugnações quando enviadas por fax ou correios e vencidos os respectivos prazos legais.
3.3. A impugnação deverá especificar a qual item faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.
3.4. A Comissão de Licitações deverá julgar e responder às eventuais impugnações, na forma da lei.
3.5. A Comissão de Licitações poderá prestar esclarecimentos sobre o Edital, de ofício ou a requerimento das Proponentes, que vincularão a interpretação de suas regras.
3.6. Os pedidos de esclarecimentos pelas Licitantes devem seguir o modelo apresentado no Xxxxx XXX
- Modelos e Declarações, que deverão ser encaminhados à Comissão de Licitações, até 8 (oito) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da sessão, da seguinte forma:
3.6.1. Por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx” e “pdf”;
3.6.2. Por meio de correspondência protocolada no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx, 11 - 1º andar – Centro, devendo ser endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, contendo as questões formuladas, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou “.docx”.
3.7. As respostas da Comissão de Licitações aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/, sem identificação da fonte do questionamento, até o último dia útil anterior ao certame.
3.8. A Comissão de Licitações não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente da estabelecida no Edital.
3.9. Todas as respostas da Comissão de Licitações aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante do procedimento licitatório, destacando que, os pedidos de esclarecimentos não impedirão ou suspenderão o prosseguimento desta licitação.
4. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
4.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
4.1.1. Anexo I – Termo de Referência
4.1.2. Anexo II – Minuta de contrato e anexos
4.1.3. Anexo III – Modelos de Declarações
4.1.4. Anexo IV – Modelo de Proposta Econômica
4.1.5. Anexo V - Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios
4.1.6. Anexo VI – Termo de Ciência e de Notificação
4.1.7. Anexo VII – Critério de avaliação dos serviços
4.1.8. Anexo VIII – Planta do Terminal Rodoviário
4.1.9. Anexo IX – Estudos realizados para a concessão do Terminal
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Este processo licitatório, tipo maior valor de outorga, está aberto a todas as interessadas do ramo pertinente ao objeto, que demonstrem, satisfatoriamente, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente, e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos;
5.2. Poderão participar deste processo licitatório quaisquer interessados, observadas as condições de habilitação, previstas nos artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e neste Edital e seus anexos.
5.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em caso de cópia de documentação, a mesma deverá estar legível e devidamente autenticada por cartório competente, com exceção do Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Departamento de Compras, que poderá ser apresentado em cópia simples.
5.4. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
5.5. Deverão constar entre os documentos apresentados, endereço completo atualizado da licitante, contendo, inclusive, telefone, fax e e-mail para contato.
5.6. É vedada a participação de:
5.6.1. Pessoas Físicas;
5.6.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame
5.6.3. Empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que também esteja participando do certame.
5.6.4. Empresa que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no
art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
5.6.5. Empresa que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
5.6.6. Empresa cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) tenha(m) sido servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) na Prefeitura Municipal de Taubaté, tanto na administração direta ou indireta, no último ano, resguardados outros impedimentos previstos na legislação e regulamentos aplicáveis;
5.6.7. Empresa cujo(s) dirigente(s), gerente(s), acionista(s) ou detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.6.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e
5.6.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6.10. Caso se constate a ocorrência das situações impeditivas acima indicadas, ainda que “a posteriori”, a pessoa jurídica será inabilitada, desclassificada ou terá revogada a concessão outorgada pela Administração, dependendo do caso, ficando incursa, juntamente com seus representantes, nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, em sendo o caso, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
5.7. A Comissão de Licitações verificará eventual descumprimento das vedações de participação na Licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
5.7.1. As consultas realizar-se-ão em nome do Licitante, de eventual matriz ou filial, bem como de seus sócios majoritários e administradores.
5.8. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
5.9. A participação na presente licitação implica a aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
5.10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
5.11. Todas as páginas dos documentos deverão ser numeradas e rubricadas.
6. DA VISITA TÉCNICA E DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
6.1. A visita técnica tem como objetivo a análise dos locais e das condições dos ambientes onde será administrado e explorado o Terminal, a fim de que cada participante tenha conhecimento pleno das características e de peculiaridades que possam influenciar nas propostas ofertadas pelos licitantes, estando disponível para consulta a íntegra dos estudos realizados no Anexo VIII – Modelos e Declarações.
6.2. A visita técnica é obrigatória, considerando a complexidade das atividades a serem desempenhadas pela concessionária, bem como pelo prazo de longa duração do contrato e deverá ser realizada por representante legal da licitante ou por pessoa por ela indicada, devidamente credenciada, portando procuração com fins específicos e documento de identificação pessoal.
6.3. A visita será acompanhada por representante do órgão interessado, que, por sua vez, expedirá atestado pertinente ao ato, conforme Anexo III – Modelos e Declarações.
6.4. A licitante deverá agendar a Visita Técnica previamente, podendo a mesma ser realizada até 01 (um) dia anterior à abertura da sessão pública de recebimento de envelopes. O agendamento deverá ocorrer na ou pelo telefone (11) , ou por e-mail: , de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00m às 15h00m, agendar com o servidor .
6.5. Eventuais dúvidas técnicas não sanadas pelo representante do Contratante durante a visita técnica deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão de Licitações;
6.6. A fim de possibilitar tempo hábil para a resposta de eventuais questionamentos não considerados sanados por ocasião da visita técnica, solicita-se que a mesma seja agendada o mais breve possível.
6.7. Independentemente da realização de visita técnica, a Licitante deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento do Terminal, nos termos do Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento, constante no Anexo III – Modelos e Declarações.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os documentos deverão ser apresentados em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, grampeados, encadernados ou acondicionados em pastas, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, contidos em envelope fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, TIPO “MAIOR VALOR DE OUTORGA”, Nº /201
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE DATA DE ENTREGA: / / - HORÁRIO HORAS
ENVELOPE Nº 02
PROPOSTA ECONÔMICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, TIPO “MAIOR VALOR DE OUTORGA”, Nº /201
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE DATA DE ENTREGA: / / - HORÁRIO HORAS
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ, bem assim com o endereço respectivo;
8.1.1. No caso de documentos produzidos em outros países, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado, em conformidade com a legislação de regência, em especial o Decreto Federal nº 8.660/2016:
8.1.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.1.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2. Todos os documentos deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura da Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou neste edital;
8.2.1. Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
8.3. O licitante que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase de habilitação deverá comprovar esta condição, por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.4. A Comissão de Licitações pode, a seu critério, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Licitação, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4.1. A Comissão de Licitações poderá também solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados constantes dos Documentos de Habilitação, incluindo-se a Garantia de Proposta, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.
8.4.2. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a ser definido pela Comissão de Licitações conforme as circunstâncias do caso concreto e a celeridade da Licitação, para a apresentação de informações ou a complementação, pela Licitante, de insuficiências ou de correções de caráter formal.
8.4.3. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela Licitante, nem se refira a fato existente apenas após a data de entrega das propostas.
8.4.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das Licitantes ou de terceiros consultados pela Comissão de Licitações terão sempre a forma escrita, e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da Licitação.
8.5. O não atendimento das solicitações feitas pela Comissão de Licitações nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação da Licitante.
8.6. Neste envelope nº 01 deverá estar contido:
8.7. Quanto à GARANTIA DE PROPOSTA:
8.7.1. O valor mínimo para a Garantia de Proposta deverá ser de R$ 630.012,86 (seiscentos e trinta mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 1% do valor estimado da contratação.
8.7.2. A Garantia de Proposta poderá ser prestada em moeda corrente nacional, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.7.3. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser efetuada através de Guia de Arrecadação Municipal - GAM a ser obtida na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Taubaté – situada à , Centro, em horário bancário até dia [●] de [●] de [●], último dia útil anterior à data da sessão.
8.7.4. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de recolhimento da GAM, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
8.7.5. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente. A documentação referente ao seguro-garantia deverá ser apresentada em via original ou cópia autenticada.
8.7.6. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária devidamente registrada junto ao Banco Central ou junto à SUSEP. A documentação referente à fiança bancária deverá ser apresentada em via original ou cópia autenticada.
8.7.6.1. A Garantia de Proposta prestada na forma de fiança bancária deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo III – Modelos e Declarações deste Edital.
8.7.7. A Garantia de Proposta deverá ter a Prefeitura do Município de Taubaté como beneficiária e a Licitante como tomadora, devendo possuir prazo mínimo de
vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data agendada para entrega dos Envelopes, devendo ter prorrogado o seu prazo de vigência pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, às expensas das próprias Licitantes, caso expire antes do encerramento da concorrência, sob pena de desclassificação da Licitante.
8.7.8. No caso de renovação, a Garantia de Proposta será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelo período compreendido entre a data da Entrega dos Envelopes da Licitação e o mês imediatamente anterior à renovação da Garantia de Proposta.
8.7.9. As Garantias de Proposta poderão ser executadas pela Prefeitura do Município de Taubaté, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento total ou parcial, por parte das Proponentes, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na Licitação;
b) Não cumprimento, pela Adjudicatária, das obrigações prévias à celebração do Contrato;
c) Não celebração do Contrato de Concessão por razões imputáveis à Concessionária;
d) Caso a Licitante pratique atos visando frustrar os objetivos do certame.
e) Para cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pelas Licitantes à Contratante, em virtude de sua participação na Licitação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a Garantia de Proposta.
É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Proposta após a sua apresentação à Comissão de Licitações.
A Garantia de Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação na Concorrência, sob pena de nulidade da Garantia de Proposta e desclassificação do Proponente.
8.8. Quanto a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.8.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, todos devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
8.8.2. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
8.8.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Quanto a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.8.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
8.8.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.6. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede do interessado;
8.8.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da licitante. No caso de empresa prestadora de serviços, apresentar a Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado;
8.8.8. Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
8.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
8.8.10. Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
Quanto a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.8.11. Certidão negativa de pedidos de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias à data da apresentação da documentação, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005, em atendimento ao voto proferido no TC 4033/989/15-3 e nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
8.8.11.1. Declaração do Administrador Judicial e, quando houver, do Comitê de Credores quanto ao idôneo cumprimento pela licitante do plano de recuperação judicial, nos termos da letra “a” do inciso II do artigo 22 e letra “b” do inciso II do artigo 27 da Lei 11.101/05.
8.8.11.2. Homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 165 da Lei n° 11.101/05.
8.8.12. Apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.8.13. Para fins de comprovação de capital social, a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado onde a licitante tem seu domicílio legal, com data de emissão não superior a 30 dias que antecedem a abertura do processo.
8.8.14. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
8.8.15. A empresa não obrigada a publicar o balanço, deverá:
a) Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
b) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo técnico em ciências contábeis legalmente habilitado, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil;
8.8.16. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
8.8.17. As empresas sujeitas à Tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital – SPED DIGITAL deverão apresentar: Termo de Abertura e de Encerramento, recibo da entrega do Livro Digital, Balanço Patrimonial, Demonstrações dos Resultados do Exercício extraídos do Livro Digital.
8.8.18. Prova de que, na data estabelecida para a entrega dos envelopes, a Licitante possuía patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 6.300.128,59 (seis milhões, trezentos mil, cento e vinte e oito reais e ceinquenta e nove centavos), 10% do valor estimado da contratação.
8.8.19. A empresa deverá possuir Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) iguais ou maiores do que 1 (um) e Índice de Endividamento Geral (IEG) menor ou igual a 0,70, comprovados a partir dos documentos acima mencionados.
8.8.20. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a longo prazo e a soma do Passivo Circulante com Exigível a Longo Prazo. O Índice de Liquidez Corrente relaciona o Ativo Circulante com o Passivo Circulante e o Índice de Endividamento Geral é calculado pela divisão da soma do passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, sobre o Ativo Total, como se demonstra nas fórmulas abaixo:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥ 1,00
ILC (ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE) = ATIVO CIRCULANTE/PASSIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
IEG (ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL) = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO/ATIVO TOTAL ≤ 0,70
Sendo:
AC = Ativo Circulante PC
= Passivo Circulante ELP
= Exigível a Longo Prazo RLP
= Realizável a Longo Prazo AT .
= Ativo Total Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certidão de Registro e Quitação da Proponente e do seu responsável técnico na entidade profissional competente (CRA – Conselho Regional de Administração) e no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da sede da licitante);
Apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem o desempenho anterior da licitante em serviços de características equivalentes ao objeto da licitação:
Para atender o que prescreve artigo 30, § 2º, da Lei 8.666/93, deverá ser apresentado atestado de semelhança ou similaridade, quanto à relevância técnica e valor significativo, deverão constar que o Terminal possui uma área coberta ou construída de, no mínimo, 3.500 m2 e um movimento médio anual mínimo nos últimos cinco (05) anos de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) embarques de passageiros, que representam menos que 50% (cinquenta por cento) do número de passageiros do Terminal Rodoviário de Taubaté registrado em 2017, conforme previsão da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.8.20.1. Não será admitida a somatória de atestados para fins de comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível de, no mínimo, um movimento médio anual nos últimos cinco (05) anos de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) passageiros embarcados por ano.
8.8.20.2. Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade competente, comprovando ter a Proponente prestado, ou estar prestando, há pelo menos 1 (um) ano, serviços de operação, administração e exploração de Terminal Rodoviário de passageiros.
8.8.20.3. Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade competente, comprovando ter a Proponente efetuado obras e intervenções físicas voltadas às melhorias de infraestrutura (conforme descritas no Termo de Referência, item 6.11. Investimentos Mínimos) em Terminal Rodoviário de passageiros, respeitando-se os 50% (cinquenta por cento) de conteúdo estipulados pela Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do valor estimado para os investimentos.
8.8.20.4. Declaração da licitante de que possui aparelhamentos (técnico e pessoal) adequados para realização do objeto de licitação, conforme constante no Anexo III – Modelo de Declarações.
8.8.20.5. O Atestado de Visita a ser fornecido pela Concedente comprovando a visita da licitante ao Terminal Rodoviário, conforme modelo constante no Anexo III – Modelo de Declarações.
8.8.20.6. Para atender o que prescreve o artigo 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, os atestados de semelhança ou similaridade exigidos no item 8.16. deverão comprovar experiência na execução dos seguintes serviços:
a) Administração de Terminal Rodoviário;
b) Operação de Terminal Rodoviário;
c) Manutenção de Terminal Rodoviário;
d) Exploração Comercial de Terminal Rodoviário; e
e) Execução de modernização, ampliação ou reforma de Terminal Rodoviário.
O conjunto dos serviços prestados deverá ser exclusivamente em Terminal Rodoviário de Passageiros, ou seja, aqueles Terminais em que operem empresas de ônibus que detenham linhas intermunicipais e interestaduais.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
No Envelope 1, e sem prejuízo dos demais documentos indicados nos demais subitens, a Licitante deverá apresentar:
8.8.20.7. Carta de apresentação devidamente assinada, observado o modelo de carta de apresentação dos documentos de habilitação indicado no Anexo III – Modelos e Declarações;
8.8.20.8. Compromisso de que a empresa adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta conforme modelo constante do Anexo III – Modelos e Declarações;
8.8.20.9. Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, nos termos Anexo III – Modelos e Declarações;
8.8.20.10. Declaração que a empresa não é declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, conforme modelo constante do Anexo III – Modelos e Declarações;
8.8.20.11. Declaração de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação, conforme modelo constante do Anexo III – Modelos e Declarações;
8.8.20.12. Declaração de inexistência no quadro de dirigentes da entidade, de servidores com vínculos no Poder Público, conforme modelo constante do Anexo III – Modelos e Declarações.
9. DA PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2
9.1. A proposta deverá ser apresentada, dentro de envelope devidamente identificado, em 01 (uma) via, datilografada ou digitada e redigida em idioma nacional, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada por seu representante legal, devendo conter os seguintes dados, com estrita observância de todos os termos deste Edital e seus Anexos, nos moldes do Anexo IV – Modelo de Proposta Econômica e atendendo ao disposto no Anexo V - Diretrizes para Elaboração do Plano de negócios:
9.1.1. Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o nome, nº de RG, CPF e cargo de seu representante legal.
9.1.2. Valor da OUTORGA, expressos em reais (R$), na forma apresentada no Anexo IV – Modelo de Proposta Econômica, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.1.3. O valor mínimo da outorga fixa será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), devendo a proponente formular o seu Valor da OUTORGA no Anexo IV – Modelo de Proposta Econômica.
9.1.4. O Percentual de Remuneração Mensal (definido como 1 %), a ser aplicado sobre a receita não tarifária auferida pela Concessionária, conforme diretrizes do Anexo IV - Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios;
9.1.4.1. O Percentual de Remuneração mínima não poderá ser inferior a 1% (um por cento).
9.1.5. Validade da proposta, com prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data da entrega da proposta;
9.1.6. Plano de Negócios, com planilha detalhada, que deverá ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente qualificado.
9.1.7. Deverá integrar o Plano de Negócios, a memória de todos os cálculos e operações matemáticas efetuadas que resultaram nos preços propostos, de forma impressa e também por meio magnético, em formato Excel.
9.1.8. A planilha do Plano de Negócios será o instrumento hábil para a análise de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando for o caso. Deverá conter, portanto, todas as informações necessárias ao exame da solicitação.
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DE LICITAÇÃO
DOS PROCEDIMENTOS
Os envelopes n°s 01 e 02, concernentes, respectivamente, aos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA ECONÔMICA, deverão ser entregues devidamente fechados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, no Departamento de Compras da Prefeitura, até a hora e data e no local definidos no preâmbulo deste Edital.
CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1.9. Aos interessados em participar das sessões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o número do documento de identificação do credenciado e deste certame, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida, outorgando amplos poderes de decisão ao representante.
9.1.10. Os representantes e prepostos de pessoa jurídica deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social em sua redação atual e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação, sob pena de invalidar o credenciamento, em suas ausências. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos
envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
9.1.11. O documento citado neste item poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Procuração Pública.
9.1.12. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios deverá o mesmo apresentar o Contrato Social da empresa, no original ou cópia autenticada, que demonstre essa condição.
9.1.13. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais - serão retidos pela Comissão de Licitação e juntados ao processo da licitação.
9.1.14. Durante os trabalhos, a empresa licitante só poderá se manifestar através do seu representante legal ou credenciado.
9.1.15. A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pelo proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
9.1.16. Uma mesma pessoa NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
9.1.17. No dia, hora, e local designados neste Edital, a Comissão de Licitações procederá, na sessão pública designada, a verificação da regularidade formal dos envelopes, passando, após, à abertura dos envelopes n° 01. Em seguida, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, após, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das participantes presentes, que assim o desejarem.
9.1.18. Após a entrega dos envelopes pelas empresas licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pela Comissão de Licitações, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
9.1.19. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que registrarão eventuais manifestações dos representantes legais ou procuradores.
9.1.20. Após a fase de habilitação (data de abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.1.21. Após análise da documentação, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, a decisão quanto à habilitação ou inabilitação das participantes ser-lhes-á dada a conhecer na própria sessão ou através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE - SP.
9.1.22. Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação irregular, incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, que não permitam seu perfeito entendimento, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão de julgamento da fase de habilitação.
9.1.23. Ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação, a Comissão poderá dar continuidade aos trabalhos determinando a abertura dos envelopes n° 02, das licitantes habilitadas.
9.1.24. Não ocorrendo tal desistência, a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas se dará após decisão dos recursos interpostos ou decorrido o prazo para sua interposição.
9.1.25. Às licitantes inabilitadas serão devolvidos os invólucros n° 02 fechados.
9.1.26. O mesmo procedimento descrito no subitem 11.1.9. será seguido em relação à abertura dos envelopes n° 02, sendo que o julgamento das propostas se dará nos termos do item 12 abaixo.
9.1.27. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, com base no artigo 48, §3° da Lei Federal n° 8.666/93, a Administração poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que levaram à sua inabilitação ou desclassificação.
9.1.28. A Comissão de Licitações poderá, a seu critério, suspender as sessões para análise da documentação, informando o resultado do julgamento por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOESP.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas será feito pela Comissão de Licitações.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com este Edital, por desatenderem a quaisquer de seus itens e as que infringirem o disposto no inciso II, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores ou que apresentem borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, bem como os que apresentarem uma proposta de remuneração considerada excessivos ou manifestamente inexequível.
10.3. O julgamento do certame será feito com base no critério de MAIOR VALOR DE OUTORGA, observado o cumprimento das demais exigências e condições estabelecidas neste edital.
10.4. Será desclassificada a Proposta de Preços da Licitante cujo valor constante na Outorga seja inferior aos R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) definidos como Valor Mínimo de Outorga Fixa e o valor do Percentual de Remuneração seja inferior a 1% (um por cento) das receitas não tarifárias.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A Comissão de Licitações procederá o respectivo julgamento e adjudicação do objeto do certame, encaminhando o processo ao Prefeito Municipal para homologação do certame, ato que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP.
11.2. Após a publicação da adjudicação e homologação do certame, a adjudicatária será convocada para assinatura do contrato.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização da sessão, ou da publicação no Diário Oficial do Estado, os demais licitantes serão intimados para apresentar contrarrazões, caso o queiram, em igual número de dias úteis, através do mesmo meio de publicação, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.
Os recursos deverão ser protocolados diretamente no Departamento de Licitações, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx, 11 – 1º andar, Taubaté, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
Os recursos deverão respeitar o prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
13. DOS PRAZOS DA CONCESSÃO
13.1. O contrato de concessão a ser firmado terá a vigência de 20 (vinte) anos a contar da Data da Ordem de Início.
14. DOS BENS REVERSÍVEIS
14.1. Após o término da concessão, deverão reverter ao patrimônio do Município de Taubaté, todos os itens dispostos de tal forma que se considere agregados à concessão, compreendendo nestes, as melhorias, benfeitorias e equipamentos implantados, nos moldes do Termo de Referência Anexo I e Relação de Bens constante do Anexo V do Contrato de Concessão.
15. DO PAGAMENTO PELA OUTORGA DA CONCESSÃO
15.1. A Outorga de concessão, formulada no Anexo IV – Modelo de Proposta Econômica, deverá ser paga da seguinte maneira: em 12 parcelas iguais e anuais, reajustáveis pelo IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, após 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da Ordem de Início da concessão, prazo em que as obras de reforma e adequações do Terminal deverão ter sido finalizadas.
15.2. O pagamento deverá ser realizado em conta bancária indicada pelo Poder Concedente, ficando a Concessionária obrigada a enviar ao Poder Concedente uma cópia do comprovante, em até 05 (cinco) dias após o dia do pagamento de cada parcela.
15.3. As parcelas anuais referentes à Outorga de concessão serão corrigidas pelo IPCA, tendo como data-base o mês de assinatura deste contrato.
15.4. Caso a Concessionária não pague a parcela referente à Outorga de concessão na data de vencimento, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atrasados, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.
15.5. Nos termos da Proposta Econômica vencedora da licitação, a Concessionária se compromete a pagar ao Poder Concedente, a título de Percentual de Remuneração Mensal, o percentual mínimo de 1% (um por cento), que será calculado mensalmente, com base nos valores brutos de arrecadação das receitas não tarifárias efetivamente recebidas, antes da incidência de quaisquer tributos ou descontos.
15.6. O Poder Concedente terá 05 (cinco) dias úteis para conferência dos valores apresentados pela Concessionária. Em caso de divergência, o Poder Concedente comunicará o fato à Concessionária, para as devidas correções.
15.7. A medição do Percentual de Remuneração Mensal será realizada com fechamento mensal, compreendido do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês, totalizadas através da apresentação, no 3º
(terceiro) dia útil do mês seguinte, de planilha demonstrativa de receita bruta não tarifária, detalhada com quantitativos e preços unitários respectivos.
15.8. A Concessionária, quando solicitada pelo Poder Concedente, deverá apresentar a documentação suficiente e necessária para comprovação da receita bruta mensal total.
15.9. Os pagamentos do Percentual de Remuneração Mensal serão realizados mensalmente e em até 10 (dez) dias da aprovação dos valores apresentados, em conta bancária a ser designada pelo Poder Concedente, atendendo ao quanto estabelecido nas cláusulas supra, ficando a Concessionária obrigada a enviar uma cópia do comprovante, em até 5 (cinco) dias após o pagamento.
15.10. A Contratada terá direito a um período de carência de 24 (vinte e quatro) meses para o início do pagamento do Percentual de Remuneração Mensal.
15.11. Caso a Concessionária não pague o Percentual de Remuneração Mensal na data de vencimento incorrerá em multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atrasados, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.
15.12. No caso de não pagamento após 03 (três) faturas consecutivas ou alternadas, a Concessionária será considerada inadimplente, devendo ser aplicadas as penalidades previstas no contrato.
15.13. O valor estimado do contrato é de R$ 63.001.285,87 (sessenta e três milhões, hum mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente a R$ 62.751.285,87 (sessenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), das receitas estimadas, acrescido do valor da outorga de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A Concessionária será convocada para assinatura do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.
16.2. O contrato deverá ser formalizado entre o Poder Concedente e a Licitante adjudicatária, que poderá constituir uma Sociedade de Propósito Específico, constituída exclusivamente com a finalidade de execução do objeto contratual, desde que a Adjudicatária cumpra as seguintes obrigações:
16.3. Comprove o ressarcimento dos estudos objeto do Chamamento Público de Estudo processo no 48.855/2018, realizados pela empresa autorizada Geo Brasilis Consultoria, Planejamento, Meio Ambiente e Geoprocessamento Ltda., cujo valor é de R$ 989.549,23 (novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), a ser atualizado pelo IPCA desde a data da publicação do Edital até o efetivo pagamento.
16.4. A Licitante vencedora deverá ressarcir a empresa responsável pela elaboração dos Estudos Preliminares, cujos dados seguem abaixo:
EMPRESA | DADOS BANCÁRIOS/CONTATO | VALOR |
Banco Bradesco (237) | ||
Geo Brasilis – Consultoria, Planejamento, Meio Ambiente e Geoprocessamento Ltda. | Agência 3144-5 (Xxxxxxxxxxx) C/C: 4440-0 CNPJ: 04.138.886/0001-95 | R$ 989.549,23 |
Contato: (00) 0000-0000 |
16.5. O Poder Concedente disponibilizará aos Licitantes, sem quaisquer ônus, o direito de uso dos projetos desenvolvidos.
16.6. Comprove a contratação da garantia contratual.
16.7. O prazo fixado para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Poder Concedente.
16.8. Quando a empresa convocada, dentro do prazo de validade desta concorrência, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o termo de contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado o segundo classificado, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, para a outorga de concessão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17. DO RECEBIMENTO DA CONCESSÃO
17.1. Após a assinatura do contrato, o Poder Concedente, fará vistoria no Terminal Rodoviário, através de uma comissão composta por no mínimo 3 (três) funcionários, por ele indicados e na presença do representante da Concessionária, a fim de aferir as condições locais e bens, para o início dos serviços, sendo lavrado termo circunstanciado, assinado pelas partes.
17.2. Deverá a Concessionária contratar Verificador Independente para aferição do desempenho da concessionária e realização de auditoria da prestação do objeto da concessão, através de Pesquisa de Satisfação do Usuário.
17.3. Ao término do contrato de concessão a Concessionária deverá comunicar ao Poder Concedente que o mesmo encontra-se em condições de ser recebido provisoriamente.
17.4. Após as vistorias e constatações de que o Terminal Rodoviário acha-se em perfeitas condições técnicas e funcionais, o Poder Concedente expedirá o termo de recebimento provisório, através de comissão composta por no mínimo 3 (três) funcionários, por ele indicados, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
17.5. Efetivado o Termo de Recebimento Provisório, o Terminal Rodoviário permanecerá em observação durante 90 (noventa) dias consecutivos, devendo a Concessionária, dentro desse prazo, efetuar por sua conta todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
17.6. Após esse prazo, o Poder Concedente expedirá o Termo de Recebimento Definitivo, através de seu responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
17.7. Os termos de recebimento expedidos não isentam a Concessionária da responsabilidade civil e da ética profissional pela perfeita execução dos serviços, inclusive quanto a evicção e vícios redibitórios.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Ocorrendo recusa da adjudicatária, regularmente convocada, em firmar o Contrato de Concessão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da convocação, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de intimação e ampla defesa, serão aplicadas:
i. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor anual da concessão, vigente na data da homologação do certame.
ii. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração.
iii. Incide nas mesmas penalidades a adjudicatária que não cumprir as exigências estabelecidas para assinatura do Contrato de Concessão.
- Poderão ser aplicadas, ainda, as seguintes penalidades:
iv. Multa no valor de 0,2% (dois décimos de porcento) por dia de atraso na ocupação da área e início das atividades, calculado sobre o 1/12 do valor da outorga fixa vigente.
v. Multa no valor de 10% (dez porcento) sobre o valor da outorga fixa, a partir do 10o (décimo) dia de atraso após a emissão da Data da Ordem de Início, ocasião em que restará caracterizada a desistência da ocupação da área.
18.2. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração. Não havendo pagamento pela concessionária, será acionada a garantia de proposta ou a garantia contratual, caso já tenha sido apresentada.
18.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime o adjudicatário da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à permitente.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pela Comissão Permanente de Licitações; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
19.2. A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
19.3. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido contemplada, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de seus documentos, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
19.5. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
19.6. Os casos omissos serão regulados pela legislação citada que rege a presente Concorrência, sendo apreciados e decididos pela Comissão de Licitações, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
19.7. Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
19.8. A Comissão de Licitações, se entender conveniente ou necessário, poderá utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
19.9. Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
19.20. Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação dos Documentos de Habilitação, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
19.21. As normas disciplinadoras desta concorrência serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre os licitantes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
19.22. Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, de de 2019.
XXX
Presidente da Comissão de Licitações
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (A PARTE)
ANEXO II – CONTRATO E ANEXOS (A PARTE)
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Local, data
À
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Ref.: CONCORRÊNCIA nº
Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[Cidadão ou empresa interessada na Licitação] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital da Concorrência nº
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado |
1 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
[Licitante ou cidadão] [representante legal] Responsável para contato: [•] Telefone: [•]
Endereço eletrônico: [•]
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DEPARTAMENTO DE COMPRAS
A Empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx, através do seu representante legal xxxxxxxxxxxxxx, para fins de participação na Concorrência nº xxxxx, tipo “Maior Oferta”, nos termos do respectivo edital, CREDENCIA o (a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, para representa-lo na presente licitação, conferindo- lhe amplos poderes perante Departamento de Compras para todos os atos relativos à presente licitação, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação, até a sua homologação final.
Local e data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA PARA A PROPOSTA
Tomadora: [LICITANTE]
Segurado: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
1. Objeto do Seguro (a constar nas Condições Particulares): garantir a indenização ao Segurado, no montante de R$ ( ), no caso de a Tomadora descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência nº , incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocada, na condição de Licitante, para assinar o Contrato e não o fizer no prazo estabelecido na Concorrência n° ou conforme as condições por ela ofertadas, ou, ainda, no caso de a Tomadora desistir da Licitação disciplinada na Concorrência n° , nos termos do Edital e seus anexos, ou ainda, no caso de aplicação de multas pelo Poder Concedente no âmbito da Licitação.
2. Instrumento: apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas no Edital.
3. Valor da Garantia: a apólice de Seguro-Garantia deve prever o montante de indenização de R$
.
4. Prazo: a apólice de Seguro-Garantia deve ter prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da Data de Entrega das Propostas, renovável nas hipóteses previstas no Edital.
5. Disposições Adicionais: a Apólice de Seguro-Garantia deve conter as seguintes disposições adicionais, nas Condições Particulares:
i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do Edital;
ii) Declaração da Seguradora de que deve efetuar o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
Local, data
À
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
[endereço]
Ref.: CONCORRÊNCIA nº
Carta de Fiança Bancária nº (“Carta de Fiança”)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco com sede em , inscrito no CNPJ/MF sob nº (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante o Poder Concedente, como fiador solidário da Licitante , com sede em , inscrita no CNPJ/MF sob nº (“Afiançado”), com expressa renúncia aos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei Federal nº 10.406/2002 (“Código Civil Brasileiro”), ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Afiançado no procedimento licitatório descrito no Edital da Concorrência nº , cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Poder Concedente o valor total de R$ , ) (“Fiança”) no caso de o LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência nº , incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocado a assinar o Contrato de Concessão não o fizer no prazo estabelecido no Edital e conforme as condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação, nos termos do Edital, ou ainda, no caso de aplicação de multas pelo Poder Concedente no âmbito da Licitação.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pelo Afiançado, incluindo, mas não se limitando a, as multas aplicadas pelo Poder Concedente relacionadas à Licitação disciplinada na Concorrência n° , comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo Poder Concedente, independentemente de autorização ou concordância da Afiançada, ou ainda de ordem judicial.
3. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição do Afiançado para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Poder Concedente, nos termos desta Carta de Fiança.
4. Na hipótese de o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
5. A Fiança deve vigorar pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, renovável nas hipóteses previstas no Edital.
6. Declara o Banco Fiador que:
i) A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando-se integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
ii) Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade;
iii) Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ ( ), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
7. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança têm os significados a eles atribuídos no Edital.
8.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], de de 20
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref.: Edital de Concorrência n° / – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezado(a) Senhor (a)s,
1. (“Licitante”) apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório, nos termos do Edital em referência.
2. A Proponente declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Comissão Especial de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A Proponente declara expressamente que atende plenamente às condições fixadas no Edital de Concorrência nº , bem como a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital.
4. A Proponente declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[Licitante] [representante legal]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA n°
Para fins de participação no EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [●], promovida pela Prefeitura Municipal de Taubaté e sob as penas da lei, atesto que a Empresa [●], inscrita sob o CNPJ de nº nº [●], localizada na nº [●], através do(a) Sr.(a) nº [●], realizou visita técnica e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, objeto da licitação Concorrência Pública nº ........./201 , tomando plena
ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
Local e data:
NOME, CARGO, MATRÍCULA E ASSINATURA
REPRESENTANTE DA PREFEITURA DE TAUBATÉ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Local, data
À
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Ref.: CONCORRÊNCIA nº
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, [Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
a) que possui pleno conhecimento do Terminal Rodoviário de Passageiros de Taubaté e áreas objeto da concessão, nas condições físico-operacionais em que se encontra;
b) que está ciente dos riscos e consequências relativos à concessão objeto do Edital de Concorrência nº / e da quantidade, natureza, materiais e equipamentos necessários à execução do Contrato; e
c) que não há qualquer insuficiência de dados e ou informações relativas ao Terminal Rodoviário de Passageiros de Taubaté e as áreas objeto da concessão ou a elas relacionadas e que detém, portanto, todos os subsídios técnicos para a elaboração da Proposta de Preço.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI APARELHAMENTOS TÉCNICO E PESSOAL
Local, data
À
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Ref.: CONCORRÊNCIA nº
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, [Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que possui aparelhamento técnico adequado e recursos humanos capacitados para realização de todas asatividades a serem desempenhadas para a efetivação do objeto de licitação.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
COMPROMISSO DE ADOÇÃO DE MECANISMOS DE INTEGRIDADE
local, de de 20
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [Licitante individual ou todos os Consorciados], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
a) que caso declarada ADJUDICATÁRIA, (não) OPTA por constituir a SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil;
b) Caso opte por constituir a SPE, que que seu objeto social deve se restringir à execução do OBJETO do CONTRATO, o que deve estar contemplado em seus atos constitutivos;
d) que se compromete a adotar padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC; e
e) que a empresa deve adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
MODELO DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO É DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR E CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ COMISSÃO DE LICITAÇÕES
A empresa nº [●], inscrita no CNPJ sob o nº [●], situada em nº [●], por seu representante legal, para fins de participação na Concorrência nº [●], promovida pela Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos do respectivo Edital, DECLARA que não incorre em nenhum dos seguintes impedimentos:
a) Não está sendo punida com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Não se encontra sob processo de falência ou recuperação judicial e extrajudicial;
c) Não está sob suspensão temporária de participação em licitação ou impedida de transacionar com a Administração Pública.
Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as penas da lei.
Local e data
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ COMISSÃO DE LICITAÇÕES
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA,
para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e Data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO NO QUE DIZ RESPEITO A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, DECLARAMOS não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
Local e Data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE DIRIGENTES DA ENTIDADE, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
(Nome da Empresa)
........................................................................................................................................, CNPJ
nº .............................................., sediada em , DECLARA, sob
as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
(local),. ....... de ............................. de 201 .
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA ECONÔMICA
À
Prefeitura Municipal de Taubaté COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /201 , TIPO “MAIOR VALOR DE OUTORGA”
1. A empresa [●] estabelecida na [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], por seu [●] abaixo assinado, apresenta a este Município a proposta de preço para a Concorrência /201 , tipo “MAIOR VALOR DE OUTORGA”, cujo objeto é a contratação de empresa para outorga de concessão a título oneroso de serviços públicos para a administração, operação, exploração comercial e execução de obras de complementação, reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Taubaté, durante um período de 20 (vinte) anos, de acordo com as especificações constantes no Edital e em seus anexos, compreendendo:
1.2.1. A administração e gerenciamento dos embarques, inclusive cobrança das taxas referentes à prestação desses serviços;
1.2.2. A administração e locação em seu proveito, de lojas comerciais e demais dependências autônomas;
1.2.3. A locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens;
1.2.4. A exploração dos serviços de guarda-volumes, despacho de cargas e demais serviços;
1.2.5. A limpeza, conservação e manutenção de todas as áreas cobertas e descobertas do Terminal;
1.2.6. A administração e cobrança, em seu proveito, da Tarifa de Utilização do Terminal e das taxas ou tarifas de utilização das plataformas e de acompanhantes;
1.2.7. A administração, manutenção e limpeza dos sanitários, incluindo a cobrança;
1.2.8. A promoção do seguro contra acidentes dos usuários;
1.2.9. Implantação e manutenção de equipamentos e sistemas informatizados de controle, gerenciamento e segurança do Terminal Rodoviário para sua modernização, nos termos do Anexo I – Termo de Referência;
1.2.10. Execução de todos os serviços para garantir a adequada prestação de serviços objeto da presente concessão;
1.2.11. Execução de obras de modernização do TERMINAL, num prazo máximo de 10 (dez) meses, obedecendo ao Projeto Básico descrito no Anexo I – Termo de Referência e iniciando a sua execução no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação dos projetos executivos, da expedição do Alvará de Reforma e da expedição da Ordem de Serviço - O.S. específica pelo Poder Concedente, o que ocorrer por último;
1.2.12. A exploração dos serviços de Estacionamento de veículos.
VALOR DA OUTORGA: R$ ( ) PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO MENSAL: % ( )
Declaramos que faremos o repasse mensal ao valor equivalente a [●] % sobre o faturamento bruto total da concessionária sobre as receitas não tarifárias da exploração das áreas e serviços do Terminal Rodoviário de Passageiros de Taubaté.
Prazo de validade da proposta: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da abertura deste envelope Proposta.
Declaramos que já estão incluídos no valor todos os custos e despesas, inclusive impostos, encargos, fretes, embalagens e outras taxas, já considerados os eventuais descontos concedidos para perfeita operação do objeto, sendo que a omissão de quaisquer despesas necessárias, será interpretada como inexistente ou já inclusa.
O prazo de implantação e início da operação se dará em ( ) dias, a contar da data da ordem de início.
Declaramos que aceitamos e submetemos a presente proposta a todas as disposições do Edital da Concorrência nº e seus Anexos, bem como submissão aos ditames da Lei 8.666/93 e alterações.
Local e data
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO DA EMPRESA
TELEFONE E PESSOA DE CONTATO
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
1. INTRODUÇÃO
Tem por objetivo estabelecer as diretrizes do PLANO DE NEGÓCIOS da Concessionária, a ser entregue pela Licitante.
O PLANO DE NEGÓCIOS a ser elaborado é de exclusiva responsabilidade da Licitante e deverá ser consistente, em si e com a Proposta de Preço, e suficientemente claro quanto às diretrizes adotadas.
O PLANO DE NEGÓCIOS deverá conter o detalhamento das premissas utilizadas na sua elaboração.
Na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, a Licitante deverá observar as disposições do EDITAL e seus anexos, a minuta de contrato e as diretrizes expostas neste anexo.
O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado impresso, com todas as folhas numeradas e rubricadas, em ordem sequencial crescente a partir de 1 (um). As planilhas financeiras incluídas no PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser fornecidas em arquivos em meio magnético, gravados em padrão PDF (Adobe Acrobat) e em planilha eletrônica editável e compatível com Microsoft Excel, incluindo sua formulação matemática, vínculos e macros de forma aberta, passível de verificação, mediante a apresentação de todos os dados, fórmulas e cálculos realizados que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para possibilitar a análise e a consistência dos cálculos. Ocorrendo divergência entre valores indicados na planilha impressa e aqueles constantes da planilha em meio magnético, prevalecerão aqueles da planilha impressa.
Deverão ser observados os princípios fundamentais de contabilidade aceitos no Brasil e submetidos ao regime da Lei Federal 6.404/76 e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei 11.638/2007, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais, mediante a aplicação das International Financial Reporting Santards – IFRS, além das disposições da legislação fiscal vigente incluindo as instruções normativas SRF nº 162, de 31/12/1998 e nº 130, de 10/11/1999, referentes à amortização e depreciação dos investimentos.
A Licitante deverá realizar as projeções em moeda constante (não considerar inflação).
O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em milhares de reais (R$ 1.000), com periodicidade mínima anual e todos os valores constantes deverão estar expressos no primeiro dia útil do mês da data-base de referência da Proposta de Preço indicada no EDITAL, pro rata temporis.
2. DECLARAÇÃO
A PROPONENTE declara que realizou vistoria “in-loco” para avaliar a viabilidade da operação desse terminal e:
• Está ciente que tem que executar as obras de reforma, recuperação e adaptação do TERMINAL RODOVIÁRIO, num prazo de oito meses, obedecendo ao disposto no Item 6.9.2 do ANEXO II.
Após análise do disposto acima, a PROPONENTE deve obedecer a metodologia descrita a seguir para entregar o seu estudo de viabilidade.
3. DIRETRIZES
3.1. Receitas e Despesas do TERMINAL RODOVIÁRIO.
Para o cálculo da Receita Tarifária, obtida pela Taxa de Embarque, deverá ser utilizada a classe tarifária a vigorar a partir da assinatura do contrato:
QUADRO 1: CLASSES TARIFÁRIAS DA TAXA DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS
Classe tarifária | Valor |
Intermunicipal até 40 km | R$ 1,15 (um real e quinze centavos) |
Intermunicipal de 40,1 até 100 km | R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) |
Intermunicipal acima de 100 km | R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos) |
Interestadual/Internacional | R$ 7,15 (sete reais e quinze centavos) |
As demais receitas oriundas da exploração comercial da área edificada, lojas, estacionamento, área de circulação, sanitários e outros serviços são denominadas Receitas Adicionais.
Conforme exposto no ANEXO VI, a Concessionária terá liberdade de definição de preços cobrados pelas atividades e serviços geradores de receitas complementares, respeitando o direito de preferência dos atuais permissionários, em igualdade de condições com terceiros, para a locação ou ocupação a qualquer título das unidades autônomas ou espaços comercializáveis respectivos.
3.1.1. Receitas
• Tarifas de embarque;
• Taxas pela utilização de sanitário;
• Taxa pela utilização de estacionamento;
• Aluguel de pontos para guichês;
• Aluguel de pontos comerciais;
• Receita de publicidade;
• Outras Receitas.
3.1.2. Impostos
• Impostos sobre Faturamento (ISS, PIS e COFINS)
• Fica assegurado à Concessionária a imunidade/isenção no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em face de se tratar de um bem público, nos termos do artigo 150, inciso VI, letra “a”, da CF/88 e não haver transferência de direito real de uso do terminal pertencente ao CONCEDENTE
3.1.3. Despesas Diretas e Indiretas
• Mão de obra (salários, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e EPIs);
• Energia elétrica;
• Abastecimento de água e esgotamento sanitário;
• Comunicações.
• Limpeza e manutenção (materiais e serviços);
• Impressos;
• Material de escritório e de consumo;
• Outorga;
• Serviços Jurídicos e Contábeis;
• Outras Despesas;
• Taxa de Administração Central (% da Receita Bruta limitado a 10,0%).
3.1.4. Depreciação
A amortização total dos investimentos se dará até o final do período da concessão. Será adotada uma amortização mensal de acordo com a legislação vigente.
3.1.5. Contribuição Social sobre o Lucro líquido e Imposto de Renda Será aplicada a legislação em vigor.
3.1.6. Investimentos
Devem ser adotados os valores de investimento necessários para atender as obras de modernização e fornecimento de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e de monitoramento no TERMINAL RODOVIÁRIO, que devem estar concluídos num prazo máximo de oito meses.
Segue baixo modelo de fluxo de caixa a ser utilizado:
Quadro 2: Modelo referencial de fluxo de caixa
ITENS/ ANO | 1 | 2 | 3 | 4 | . |
(+) RECEITA BRUTA | |||||
Receitas tarifárias | |||||
Receitas Adicionais | |||||
Receitas Estacionamento | |||||
Receitas Guarda Volume | |||||
Receitas Sanitário/banho | |||||
Receitas Locações | |||||
Receitas Publicidade | |||||
Outras Receitas | |||||
(-) IMPOSTOS S/ REC. | |||||
ISS | |||||
PIS | |||||
COFINS | |||||
(=) RECEITA LÍQUIDA | |||||
(-) DESPESAS | |||||
Desp. Operacionais e adm. | |||||
Despesa Pessoal | |||||
Serviço Público | |||||
Serviço de Terceiro | |||||
Materiais | |||||
Seguros | |||||
Outras Despesas | |||||
Despesas Financeiras | |||||
Recuperação de Despesas | |||||
Outorga |
ITENS/ ANO | 1 | 2 | 3 | 4 | . |
Adm. Central (% Rec. | |||||
(=) RESULTADO | |||||
(-) DEPRECIAÇÃO | |||||
Depreciação Invest. | |||||
(=) RESULTADO ANTES | |||||
(-) IMPOSTOS | |||||
Imposto de Renda Pessoa | |||||
Cont. Social sobre o Lucro líquido (CSLL) | |||||
(=) RESULTADO FINAL | |||||
(+) DEPRECIAÇÃO | |||||
(=) RESULTADO CAIXA | |||||
INVESTIMENTOS | |||||
FLUXO DE CAIXA | |||||
Taxa de desconto: | |||||
VPL | |||||
TIR (Taxa interna de retorno) |
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município: Taubaté
Órgão:
Contrato nº ....................................................
Proc. Adm. nº [●]
Objeto: Concessão de serviços públicos para a administração, operação, exploração comercial e execução de obras de complementação, reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Taubaté já construído e em operação, em caráter de exclusividade.
CONCEDENTE: Município de Taubaté
CONCESSIONÁRIA:....................................................................................................................
Na qualidade de CONCEDENTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taubaté, (data)
CONCEDENTE: Município de Taubaté CONCESSIONÁRIA:
............................................................................................................................
Obs: Este termo será assinado juntamente com o contrato pela vencedora do certame.
ANEXO VII
1. ÍNDICE DE QUALIDADE DO SERVIÇO (IQS)
O IQS é composto de elementos e indicadores descritos neste anexo, através dos quais será possível avaliar objetivamente a qualidade da prestação dos serviços da CONCESSIONÁRIA, especialmente no tocante aos critérios de administração, operação, manutenção, limpeza e conservação, continuidade, eficiência, segurança e cortesia na sua prestação no TERMINAL RODOVIÁRIO.
O IQS exerce função dupla no CONTRATO. Será utilizado como meio apto a avaliar a qualidade dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO prestados pela CONCESSIONÁRIA através da apuração dos elementos que compõem o IQS, além de vincular os valores do Percentual de Remuneração Mensal diretamente aos resultados obtidos desta avaliação.
1.1. Condições Gerais
O ÍNDICE DE QUALIDADE DO SERVIÇO será obtido através de Pesquisa de Satisfação, que deve ser realizada por VERIFICADOR INDEPENDENTE contratada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CAPÍTULO IX da MINUTA DE CONTRATO.
Os usuários a serem entrevistados serão ouvidos após fazer uso do serviço a ser avaliado. Por exemplo, as avaliações referentes aos sanitários deverão ser realizadas na saída dos mesmos, de forma a garantir que os entrevistados tenham utilizado o serviço medido. Ou seja, não necessariamente todos os usuários responderão ao questionário completo.
A Pesquisa de Satisfação ocorrerá anualmente e preferencialmente nos meses de pico de usuários (dezembro, janeiro ou julho).
1.2. Procedimento de Avaliação
Os entrevistados classificarão o nível de qualidade dos serviços prestados conforme as “Notas de Satisfação” abaixo:
QUADRO 1: NOTAS DE SATISFAÇÃO PARA PESQUISA DE AVALIAÇÃO
NOTA DE SATISFAÇÃO | DESCRIÇÃO |
ÓTIMO (OT) | Expectativas ou metas atendidas e superadas |
BOM (BM) | Expectativas ou metas atendidas |
REGULAR (RE) | Expectativas ou metas parcialmente atendidas |
RUIM (RU) | Expectativas ou metas pouco atendidas |
PÉSSIMO (PE) | Expectativas ou metas não atendidas |
1.3. Períodos de Medição e Prazos
A CONCESSIONÁRIA deverá contratar um VERIFICADOR INDEPENDENTE para realizar anualmente as pesquisas de satisfação e o respectivo Relatório de Desempenho para fins de determinação do ÍNDICE DE QUALIDADE DO SERVIÇO do período, podendo o PODER CONCEDENTE acompanhar presencialmente a realização das pesquisas através de um único responsável indicado por ela.
As PARTES deverão chegar a acordo quanto à periodicidade das medições antes do início da operação dos serviços, sob pena a ser decidida unilateralmente pelo PODER CONCEDENTE.
A primeira Pesquisa de Satisfação será realizada 12 (doze) meses após o término das obras de reforma e modernização do TERMINAL RODOVIÁRIO. Durante o período anterior, não haverá acréscimos no pagamento do Percentual de Remuneração Mensal.
O Relatório de Desempenho deve conter, além das atualizações periódicas previstas pelos questionários, o histórico das pesquisas realizadas anteriormente.
1.4. Aplicação do Questionário
O questionário abaixo é uma prévia do questionário que será aplicado na Pesquisa de Satisfação. Ele deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
Se necessário ao atendimento dos objetivos da CONCESSÃO, o questionário poderá ser reavaliado e revisto periodicamente, em períodos não superiores a 5 (cinco) anos, desde que necessário para incrementar e tornar efetivo o atendimento do EDITAL e do CONTRATO.
QUADRO 2: QUESTIONÁRIO PARA APLICAÇÃO DA PESQUISA DE AVALIAÇÃO
Ambiente | Sub-grupo | Item | Nota de Satisfação | ||||
Sanitário | Limpeza | Vaso sanitário e mictórios | OT | BM | RE | RU | PE |
Pias e cubas | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Cestos de lixo | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Acessórios sanitários (espelhos, | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Portas, batentes e maçanetas | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Luminárias | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Material | Papel Higiênico | OT | BM | RE | RU | PE | |
Sabonete | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Papel Toalha | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Equipamentos | Descarga | OT | BM | RE | RU | PE | |
Torneiras | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Secador de mão | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Terminal | Limpeza | Bancos, Telefones, Bloqueis e Painéis | OT | BM | RE | RU | PE |
Extintores de incêndio e quadro geral | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Luminárias | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Paredes | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Pisos e Passarelas | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Portas, batentes e maçanetas | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Placas de comunicação visual, totens | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Cestos de lixo | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Equipamentos - Ventiladores, ar | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Teto/forro | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Vidros internos e externos | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Cobertura | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Painéis com informações de partidas e chegadas | Painéis em locais visíveis | OT | BM | RE | RU | PE | |
Painéis em bom funcionamento | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Qualidade das informações | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Geral | Segurança | OT | BM | RE | RU | PE | |
Acessibilidade do Terminal | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Guarda-volumes | Atendimento do Funcionário | OT | BM | RE | RU | PE | |
Tempo de atendimento | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Balcão de Informações | Qualidade da informação dada | OT | BM | RE | RU | PE | |
Tempo de atendimento | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Informações pelo Canal de Comunicação | Qualidade da informação dada | OT | BM | RE | RU | PE | |
Tempo de atendimento | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Limpeza | Folhagem dos jardins e áreas verdes | OT | BM | RE | RU | PE |
Ambiente | Sub-grupo | Item | Nota de Satisfação | ||||
Áreas externas | Grades | OT | BM | RE | RU | PE | |
Cestos de lixo | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Calçadas e acessos | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Luminárias | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Estacionamento | Limpeza | OT | BM | RE | RU | PE | |
Atendimento do Funcionário | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Segurança | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Geral | Iluminação | OT | BM | RE | RU | PE | |
Acesso para carros | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Acesso para pedestres | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Localização | OT | BM | RE | RU | PE | ||
Segurança | OT | BM | RE | RU | PE |
1.5. Cálculo da amostra
O cálculo da amostra de pessoas que devem ser entrevistadas no terminal levará em consideração o número de pessoas que passam pelo terminal por dia, ou seja, número de usuários por dia dividido por dois. Isso por que o número de usuários leva em consideração embarques e desembarques.
A fórmula para o cálculo da amostra é:
N x 𝑧2 x p′x q′
n = (N − 1) x e2 + 𝑧2 x p′x q′
Onde:
N: População – número de pessoas que passam no terminal por dia (número de usuários diários dividido por 2). Como a pesquisa deverá ser feita a cada doze meses, será utilizada a média dos usuários diários do último período.
e: Xxxx xxxxxxxx – é a diferença, para mais e para menos, entre o valor estimado pela pesquisa e o verdadeiro valor. Utilizar sempre um erro amostral de aproximadamente 3,5%.
z: Nível de confiança / Nível de significância / Desvio Padrão – o nível de confiança indica a probabilidade de que o erro cometido pela pesquisa não exceda os 3,5% definido acima. Adotar um nível de confiança de 95%, ou seja, admitindo-se que exista 5% de chances de ocorrer o erro amostral (nível de
significância). A partir do nível de significância de 5% que definimos, utilizando uma tabela estatística, chegamos ao valor do desvio padrão a ser utilizado na fórmula acima. O desvio padrão, para 5% de significância, terá um valor de 1,96.
p’: Respostas favoráveis – representa a quantidade de pessoas que darão respostas favoráveis à pesquisa. Considerar que metade das pessoas darão respostas favoráveis, ou seja, 0,5.
q’: Respostas desfavoráveis – representa a quantidade de pessoas que darão respostas desfavoráveis à pesquisa. Considerar que metade das pessoas darão respostas desfavoráveis, ou seja, 0,5.
1.6. Cálculo do IQS
Σ (OT + BM)
Nota = Σ(OT + BM + RE + RU + PE)
Onde:
OT: número de respostas ÓTIMO”; BM: número de respostas “BOM”;
RE: número de respostas “REGULAR”; RU: número de respostas “RUIM”; e PE: número de respostas “PÉSSIMO”.
O ÍNDICE DE QUALIDADE DO SERVIÇO será calculado pela somatória das notas obtidas em cada subgrupo levando em consideração os pesos abaixo:
QUADRO 3: PONDERAÇÃO DAS NOTAS PARA GERAÇÃO DO ÍNDICE DE QUALIDADE DO SERVIÇO
Ambiente | P | Sub-grupo |
1 | Limpeza |
Ambiente | P | Sub-grupo |
Sanitário | 1 | Material |
1 | Equipamentos | |
Terminal | 2 | Limpeza |
5 % | Painéis com informações de | |
5 | Geral | |
5 | Guarda-volumes | |
5 | Balcão de informações | |
5 | Informações pelo Canal | |
Áreas externas | 1 | Limpeza |
5 | Estacionamento | |
5 | Geral |
Os cálculos do IQS devem constar em um Relatório de Desempenho que será inicialmente elaborado e entregue pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE. O Modelo Relatório de Desempenho deverá conter:
• Informações completas sobre os cálculos dos IQS, conforme o detalhamento contido neste Anexo; e
• Histórico detalhado de cada pesquisa realizada no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações pertinentes.
O formato e padrão de apresentação do Relatório de Desempenho deverão ser previamente apresentados e aprovados pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anterior à conclusão da reforma do TERMINAL RODOVIÁRIO. A forma de apresentação do Relatório poderá ser modificada ao longo da CONCESSÃO por solicitação do PODER CONCEDENTE com o objetivo de tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa.
O Relatório de Xxxxxxxxxx será efetuado pelo representante do VERIFICADOR INDEPENDENTE, e que depois de concluída a pesquisa fará a tabulação dos dados e compilação em um único relatório que será encaminhado para o PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
Após o processo de verificação, o IQS apurado será utilizado pelo PODER CONCEDENTE para realizar os ajustes necessários ao valor nominal do Percentual de Remuneração Mensal devida ao PODER CONCEDENTE.
1.7. Penalidades e bonificações
A partir do resultado do ÍNDICE DE QUALIDADE DO SERVIÇO, apresentado no Relatório de Desempenho, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita a aplicação de penalidades, aplicada no Percentual de Remuneração Mensal (PRM), sobre o valor anualizado, a ser paga à CONCEDENTE na primeira data subsequente à conclusão do Relatório de Desempenho.
O quadro a seguir mostra os pontos percentuais que serão acrescidos ao Percentual de Remuneração Mensal a ser paga à CONCEDENTE:
QUADRO 4: PENALIDADES APLICADAS SOBRE O PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO MENSAL
IQS | Acréscimo | ||
0,95 | ≤ | 1,00 | Decréscimo (bônus) de 5% do PRM anualizado |
0,90 | ≤ | 0,95 | Decréscimo (bônus) de 2,5% do PRM anualizado |
0,85 | ≤ | 0,90 | Nem multa e nem bônus |
0,80 | ≤ | 0,85 | Acréscimo (multa) de 1,5 % do PRM anualizado |
0,75 | ≤ | 0,80 | Acréscimo (multa) de 3,0 % do PRM anualizado |
0,65 | ≤ | 0,75 | Acréscimo (multa) de 4,5 % do PRM anualizado |
0,50 | ≤ | 0,65 | Acréscimo (multa) de 6,0 % do PRM anualizado |
0,25 | ≤ | 0,50 | Acréscimo (multa) de 7,5 % do PRM anualizado |
0,00 | ≤ | 0,25 | Acréscimo (multa) de 10,0 % do PRM anualizado |
O resultado obtido pelo IQS será aplicado no Percentual de Remuneração Mensal a ser paga pela CONCESSIONÁRIA nos 4 (quatro) trimestres seguintes ao fechamento e aprovação da pesquisa.
Na hipótese de obtenção pela CONCESSIONÁRIA de IQS que represente acréscimo no percentual do Percentual de Remuneração Mensal, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias plano de ação corretiva contendo detalhadamente as soluções propostas para adequar os níveis de serviços esperados pelos usuários. Caso o plano de ação corretiva seja aceito pelo PODER CONCEDENTE e seja efetivamente implementado pela CONCESSIONÁRIA em no máximo 20 (vinte) dias, o acréscimo no Percentual de Remuneração Mensal será reduzido para 50% (cinquenta por cento) do acréscimo.
Na hipótese de obtenção pela CONCESSIONÁRIA de IQS que represente reincidência em penalidade descrita no quadro acima, poderá o PODER CONCEDENTE, a seu critério, determinará a aplicação da penalidade imediatamente mais gravosa nos termos descritos na tabela anterior.