Contrato: nº: 026/2014 de 03 de abril de 2014
Contrato: nº: 026/2014 de 03 de abril de 2014
Contratante: Município de Marema – SC.
Contratado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – CIASC
CNPJ/MF sob o nº 83.043.745/0001-65
Objeto: Serviços Técnicos de Informática através da Cessão de Direito de Uso do Sistema DetranNet
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.509.072/0001- 56, doravante denominada CONTRATANTE, presente a este ato por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Marema, e de outro lado, o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
XXXXXXXX X/A - CIASC com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 327, Itacorubi, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.043.745/0001-65, doravante designado simplesmente CONTRATADO, representado neste ato por seu Diretor Presidente Senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, seu Diretor Técnico, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e por seu Vice-presidente Comercial, o Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx acordam, entre si, o presente contrato, visando à prestação de serviços de informática conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE:
1.1.1. - os serviços técnicos de informática através da Cessão de Direito de Uso do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, desenvolvido e instalado no ambiente DATACENTER do CIASC. Relativos ao acesso/cessão de informação do banco de dados do DETRAN/SC para a inserção e atualização das multas de trânsito de competência administrativa da CONTRATANTE, conforme detalhado no ANEXO I, parte integrante do presente instrumento;
1.1.2. – por meio da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, os Serviços Terceirizados de Postagem incluídos os serviços de AR – DIGITAL e;
1.1.3. - os Serviços de emissão de pareceres exarados nas apreciações de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor, Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Parágrafo Primeiro - O detalhamento dos serviços e o regime de sua execução constam das Especificações dos Serviços - Anexo I, parte integrante do presente Instrumento;
Parágrafo Segundo: Entende-se por Serviços de Postagem: Enviar à Empresa de Correios e Telégrafos as notificações emitidas;
Parágrafo Terceiro: Entende-se por AR – DIGITAL: A prestação, pela ECT, do serviço especial de AR DIGITAL, caracterizado pela recepção, triagem, processamento da informação, digitação, digitalização, geração de imagens com a indexação dos dados para consulta, armazenamento das imagens e dados em mídia eletrônica, controle informatizado por meio do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Dados - SGD, armazenamento lógico de documentos denominados Avisos de Recebimento Digitais – ARs DIGITAIS, conforme modelos fornecidos pela ECT;
Parágrafo Quarto: Entende-se por Serviços de Emissão de Pareceres exarados nas apreciações de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor, Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN: a impressão de documentos que descrevem as decisões dos Pareceres exarados nas apreciações de Defesa de
Autuação, Indicação de Condutor, Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; consistindo, ainda os serviços, na captura das informações enviadas pela CONTRATANTE, sua formatação e impressão em formulário(s) próprio(s), seu acondicionamento e entrega na sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), em Florianópolis; esses serviços excepcionalmente não terão custo para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DO CONTRATADO
2.1.1. Executar os serviços ou sistemas descritos conforme a Cláusula Primeira - Do Objeto, e em casos especiais os serviços a serem descritos através de aditivos ao presente Contrato, bem como fiscalizar os demais serviços a serem prestados pela ECT;
2.1.2. Apresentar faturas e demonstrativos que permitam identificar os serviços de sua competência, em quantidade e preços, se for o caso;
2.1.3. Garantir a adoção de medidas de sigilo e segurança sobre o conjunto de informações;
2.1.4. Manter disponíveis os sistemas aplicativos 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, durante todo o ano, exceto nos horários destinados a “back up” e manutenção de sistemas e equipamentos.
2.2. DA CONTRATANTE
2.2.1. Manter convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ou por órgão por essa designada, para a utilização dos dados cadastrais de veículos, para fins de notificação da autuação e notificação de imposição de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de sua competência,quando necessário e, neste caso, enviar cópia ao CONTRATADO;
2.2.2. Quando se responsabilizar pela postagem das notificações emitidas pelo sistema CONTRATADO, informando ao CONTRATADO o número do Contrato mantido com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT;
2.2.3. Efetuar controle sobre os serviços concluídos ou recebidos, rejeitando os que não atendam às condições especificadas nos projetos, até 05 (cinco) dias após o recebimento dos mesmos;
2.2.4. Assegurar a propriedade, o sigilo e a integridade sobre os programas e dados, objetos deste contrato, caso sejam fornecidos pelo Contratado ao Contratante; devolvendo-os, na ocorrência de término ou rescisão do presente Contrato, caso existente;
2.2.5. Zelar pelos equipamentos e programas objeto deste Contrato, responsabilizando-se pela cobertura securitária dos mesmos, se for o caso;
2.2.6. Disponibilizar a infra-estrutura adequada para operacionalizar os serviços objeto do presente Contrato;
2.2.7. É de responsabilidade da CONTRATANTE a digitação e/ou à alimentação de dados ao Sistema;
2.2.8. Informar formalmente, com cópia da carteira de identificação, a autoridade de trânsito e os servidores que terão acesso ao sistema, bem como definir e identificar oficialmente as opções de acesso a que cada servidor será responsável; no caso da autoridade de trânsito anexar o ato administrativo de nomeação;
2.2.10. É da responsabilidade da CONTRATANTE a solicitação expressa do bloqueio de acesso de servidores ao sistema, bem como informar as eventuais mudanças da autoridade de trânsito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1. Pelos serviços objeto do presente Contrato a CONTRATANTE pagará o percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor total das multas de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancário, conforme abaixo discriminado:
3.1.1. O preço pelos técnicos de informática relativos a Cessão de Direito de Uso do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, conforme especificado no ANEXO I e na Cláusula Primeira, subitens 1.1.1 e 1.1.4., correspondem ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total das multas de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancário;
3.1.2. Pelos serviços de postagem junto a Empresa de Correios e Telégrafos (EBCT), conforme descrito na Cláusula Segunda, correspondente ao percentual 11% (onze por cento) do valor total das multas de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancário;
3.2. Em caso de alteração na forma de postagem das notificações, os valores e percentuais definidos na cláusula 3.1.2. serão automaticamente repassados à CONTRATANTE, independentemente de formalização por meio de termo aditivo ao presente Contrato.
3.3. Poderá a CONTRANTE, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contratar os serviços de postagem diretamente com a Empresa de Correios e Telégrafos (EBCT), ou qualquer outro órgão, havendo neste caso a exclusão do percentual estabelecido no subitem 3.1.2 supra;
3.4. Na hipótese do valor da multas anuladas (baixadas sem pagamento) mensalmente exceder a 10% (dez por cento) do valor total das efetivamente recolhidas no mesmo mês, o CONTRATADO faturará adicionalmente 16%(dezesseis pro cento) dos valores anulados.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços contratados será feito por crédito em conta-corrente bancária do CONTRATADO, na mesma data em que ocorrer o recolhimento do valor da multa;
4.2. A CONTRATANTE deverá autorizar o órgão arrecadador a creditar diariamente, na conta-corrente do CONTRATADO nº 4388-5, agência 3582-3 do BANCO DO BRASIL S/A, o percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor total das multas recolhidas naquela data;
4.3. Os valores correspondentes ao percentual excedente das multas anuladas (baixadas sem pagamento), caso venham a ocorrer, serão faturadas adicionalmente, devendo a CONTRATANTE pagá-las através de depósito bancário na conta-corrente nº 4388-5, agência 3582-3 do BANCO DO BRASIL S/A ;
4.4. O faturamento ocorrerá mensalmente até o último dia do mês.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO E RESCISÃO
5.1. DURAÇÃO
5.1.1. - O presente contrato terá sua vigência pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura, condicionada a eficácia à publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado, na forma do que determina o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, de 21/06/93, com
suas alterações posteriores, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente.
5.2. RESCISÃO
5.2.1. - O presente Contrato poderá ser rescindido pelas partes, na forma dos art. 78 e art. 79, da Lei nº 8.666/93, amigavelmente por proposição de qualquer das partes, mediante aviso prévio
por escrito de no mínimo 60 (sessenta) dias, pela superveniência de disposição legal que torne este contrato inexeqüível ou impraticável ou por decisão judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
6.1. As partes, por meio do presente instrumento e de acordo com o artigo 79, inciso II, da lei 8.666/93, rescindem todo e qualquer outro contrato entre as partes referente ao mesmo objeto ora contratado, sendo pelo presente substituído;
6.2. Novos serviços ou qualquer alteração nos atualmente prestados serão objetos de negociação entre as partes, podendo ser descritos por meio de termos de aditamento, não estão inclusas as disposições legais que independem de qualquer aditamento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da arrecadação de multas de trânsito pela CONTRATANTE, através da rede bancária;
7.2. A prestação de serviços não previstos no presente instrumento será objeto de aditivo contratual, mediante acordo entre as partes;
7.3. Incumbirão à CONTRATANTE a responsabilidade e as despesas de publicação do presente Contrato.
7.4. - O acesso às informações/processamento das multas objeto do presente, nos termos do especificado nesse Instrumento e no Anexo I, encontram fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9503/97, artigo 22, parágrafos XIII e XIV, bem como nas demais normas pertinentes.
Fica eleito o foro de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em duas vias impressas de igual teor e forma que, lidas e achadas conforme, são assinadas pelo CONTRATANTE, pelo CONTRATADO e por testemunhas.
Marema, 03 de abril de 2014
Pelo Contratante:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Pelo Contratado:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente Vice-presidente de Tecnologia
Ruy Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Vice-presidente Administrativo e
Financeiro
Vice-presidente comercial
Testemunhas:
ANEXO I
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. - Compreende a prestação regular de serviços de Cessão de Uso do Sistema denominado “DetranNet, módulo Fiscalização” desenvolvido pelo Ciasc, referente a inserção e atualização permanente, dos banco de dados centralizados, de veículos, condutores e de infração de trânsito, do Estado de Santa Catarina, mantidos no DATACENTER do CONTRATADO, sob gestão do DETRAN-SC, por meio de acesso WEB ao Sistema DetranNet, módulo Fiscalização pela CONTRATANTE.
2. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 REGISTRO DE MULTA NA BASE CENTRAL DO ESTADO
2.1.1 – Objeto do Serviço
Atualização, do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, mantida no DATACENTER do CONTRATADO, incorporando as multas geradas pela CONTRATANTE, considerando as do próprio município, de outros municípios do Estado de Santa Catarina, bem como de outras unidades da federação.
2.1.2 – Descrição dos Serviços
2.a . - Através de acesso WEB para execução em tempo real são disponibilizados os seguintes serviços:
2.a1. - Crítica e consistências dos dados digitados, com as bases de dados centralizadas; 2.a2. - Informação das inconsistências a serem corrigidas;
2.a3. - Inclusão, exclusão, alteração e baixa das multas na base de dados do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização;
2.a4. - Integração do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização com o cadastro de veículos e proprietários
– Estadual (DETRAN) e Nacional (RENAVAN), cadastro de condutores de veículos – Estadual (SSP/DETRAN) e Nacional (RENACH) e Cadastro de Identificação Civil – Estadual (SSP).
2.b. – Os seguintes serviços, abaixo relacionados, complementam o objeto contratado e garantem o registro da multa na base de dados do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização:
2.b1. - Acesso somente a usuários autorizados; 2.b2. - Manutenção das bases de dados atualizadas;
2.b3. - Integridade física e lógica dos dados armazenados no Data Center da CONTRATADA;
2.b4. - Execução de BackUp’s diários das bases de dados, bem como os procedimentos para restauração;
2.b5. - Provimento de energia ininterrupto (no-break / Gerador) no ambiente do Data Center da CONTRATADA;
2.b6. - Controle e gerenciamento de melhorias e alterações nos formatos e/ou nas especificações de telas, ou nos critérios de validação;
2.b7. - Central de Atendimento a clientes 24 horas por dia, 7 dias por semana;
2.b8. - Controle dos processos de recursos de infrações de trânsito – DEFESA DE AUTUAÇÃO/ INDICAÇÃO DE CONDUTOR/JARI/CETRAN;
2.b10. - Fornecimento, mediante solicitação formal, de cópia das multas em cobrança registradas no “DetranNet, módulo Fiscalização”, contendo os dados de multas do município inseridas pela CONTRATANTE, existentes na data de geração do arquivo.
2.2 BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE MULTAS
2.2.1 – Objeto do Serviço
Efetuar a mudança da situação das multas (bloqueio/desbloqueio legal, administrativo ou judicial), na base de dados do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, mediante acesso WEB e em tempo real pela CONTRATANTE.
2.2.2 – Descrição dos Serviços
Atualização mediante acesso on line e em tempo real, ou automaticamente por condição imposta por legislação, o status de bloqueio/desbloqueio, que deverá ocorrer com as multas fornecidas pela CONTRATANTE, com a finalidade de impedimento ou liberação da movimentação de veículo no que se refere a transferência e licenciamento.
2.3 EMISSÃO/ IMPRESSÃO DE NOTIFICAÇÕES E RECURSOS
2.3.1 – Objeto do Serviço
Compreende a emissão/impressão da notificação de Autuação, de Penalidade e de Resultado de Recurso, com o respectivo comprovante de AR-DIGITAL.
2.3.2 – Descrição dos Serviços
Definição e confecção dos documentos das notificações referidas no objeto 2.4.1 de acordo com exigências legais.
Geração/Impressão eletrônica com tecnologia a laser em papel A4, envelopado, micro-serrilhado, com comprovante de Aviso de recebimento anexado.
2.4 PROCESSAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
2.4.1 – Objeto do Serviço
Processar de forma WEB as rotinas do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização para entrada de dados, crítica e consistência, em tempo real e de forma integrada, as bases de dados de veículos, proprietários e de condutores.
2.4.2 – Descrição dos Serviços
Através de permissões de acesso, a CONTRATANTE terá a seu dispor, de acordo com seu perfil, acesso aos vários menus do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização. Podendo assim, atualizar dados e fazer consultas WEB, bem como, emitir relatórios.