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DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS. 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
DOS PREÇOSA CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ).
DOS PREÇOS. 2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços. 2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
DOS PREÇOS. 2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
DOS PREÇOS. 2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais. 2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município.
DOS PREÇOS. Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
DOS PREÇOS. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir. 6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro. 6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado. 6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos. 6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
DOS PREÇOS. Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
DOS PREÇOS. 8.1. Os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”. 8.2. O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, por usuário inscrito, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidades. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.