EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2024 PROCESSO Nº 27/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2024 PROCESSO Nº 27/2024
EDITAL Nº 12/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - SP, no uso de suas atribuições, torna público, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, pelo critério de julgamento do tipo Menor Preço Por Lote, regime de execução por empreitada por preço unitário, para “Contratação de serviços de mão de obra mecânica e fornecimento de peças novas originais ou de primeira linha para manutenção mecânica e elétrica nos Veículos Leves (Etanol, Gasolina ou Flex) e Pesados (Diesel) da Frota Municipal da Prefeitura do Município de Nova Aliança/SP, descritos e especificados no Termo de Referência - Anexo I”.
Local da Sessão: No Paço Municipal do município de Nova Aliança, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxx - SP .
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, no dia 07/05/2024 até às 09:00, quando será realizada a sessão pública de abertura.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelo Decreto Municipal de Nova Aliança nº. 91, de 26 de julho de 2021, e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital o registro de preços para a contratação de serviços de mão de obra mecânica e fornecimento de peças novas originais ou de primeira linha para manutenção mecânica e elétrica nos Veículos Leves (Etanol, Gasolina ou Flex) e Pesados (Diesel) da Frota do Município de Nova Aliança/SP, descritos e especificados no Termo de Referência (Anexo I).
2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. As condições e prazos de execução dos serviços são aqueles especificados no Termo de Referência (Anexo I) e Minuta de Contrato (Anexo IX), que faz parte integrante deste Edital.
2.2. A empresa vencedora deverá executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, sendo que as quantidades mencionadas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, são estimadas para 12 (doze) meses.
2.3. Serviços em desconformidade com o Termo de Referência ou normas técnicas serão recusados.
2.4. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
2.5. Toda e qualquer entrega/fornecimento/execução de produto ou serviço fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos/serviços, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serem aplicadas também as sanções previstas no item 13 deste edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender aos dispositivos deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:-
AO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA - SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2024
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA - SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2024 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL)
3.2. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 07/05/2024, às 09:00, no Paço Municipal do município de Nova Aliança, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxx Aliança - SP, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n°. 01 - Proposta de Preços e n°. 02 - Documentos de Habilitação, ao Pregoeiro, bem como a DECLARAÇÃO, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II) e Declaração de ME ou EPP (Anexo VII), se for o caso, junto do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante poderá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo.
4.2. O Credenciamento da licitante deverá ser da seguinte forma:-
I - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar munido da cédula de identidade, o registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.1.I.);
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:-
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III), outorgada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação será através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I, ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante, poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, que conceda ao representante, poderes legais, sendo que:-
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conformedescrito no subitem 4.2.I.;
2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
III - No caso da participação da licitante sem representante legal, a mesma deverá apresentar Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I.
4.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, conforme subitem 18.7, não será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
4.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.
4.5. Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação.
4.6. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item/lote.
4.6.a. O representante munido da Cédula de Identidade deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame, nos termos dos subitens 4.2 e 4.3. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
4.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
4.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa.
4.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
5. PROPOSTA DE PREÇO – Envelope nº. 01
5.1. A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via (original ou cópia autenticada em cartório).
5.2. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar também a razão social, o nº. do CNPJ da licitante, endereço, telefone para contato e e-mail, bem como, e o nome completo, RG e CPF de seu signatário.
5.2.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo dos itens, quanto à ordem, quantidades e características do mesmo.
5.3. A proposta deverá conter o valor da hora mecânica e o percentual de desconto sobre o valor das peças e acessórios originais / genuínos, o valor total da hora mecânica, o valor total das peças, considerando o desconto ofertado e o valor médio orçado pela administração, e o valor global de cada lote, expressos em reais, com 2 (duas) casas decimais e por extenso, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento (conforme modelo de proposta – Anexo IV).
5.3.1. Nãos serão aceitas propostas com percentual de descontos inferiores aos orçados pela adminitração, no caso de peças, e nem valores superior aos orçados para a hora mecânica, conforme consta no Termo de Referência – Anexo I.
5.4. A licitante deverá informar em sua proposta a MARCA, em se tratando de produtos.
5.5. O prazo de entrega/execução do objeto será o especificado em termo de referência (Anexo I), quefaz parte integrante deste.
5.6. Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório, bem como, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.7. Local de entrega / de execução conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital.
5.8. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos/serviços, objeto desta licitação.
5.8.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
5.8.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos/serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.10. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
5.11. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço do Lote desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço máximo aceitável.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:-
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:-
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “ a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte preencher as exigências do subitem 6.15 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem
18.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº. 02
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, pelo pregoeiro ou por servidor da equipe de apoio, conforme subitem 18.7, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:-
7.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 7.1.I, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social.
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante legal da empresa.
III - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (conforme modelo do Anexo VIII).
7.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
I - Prova de Inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (débitos inscritos e/ou não inscritos), em vigor.
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.
VII - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
VIII - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante legal da empresa.
7.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta nos subitens 7.2.II a VII deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VIII.a - O prazo citado no subitem 7.2.IX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
VIII.b - O benefício de que trata o subitem 7.2.IX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VIII.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades neste edital.
7.3. Habilitação Técnica
I - Qualificação Técnica-Operacional: Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, comprovando experiência, na proporção de 50% (cinquenta por cento), na execução de serviços equivalentes ou superior ao licitado.
7.4. Habilitação Econômico-Financeira
I - Certidão negativa de feitos sobre falência, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. Se positiva, a certidão deverá estar acompanhada do plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
II - Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
II.I - Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação.
III - Demonstrativo de Índices Financeiros, em papel timbrado da empresa, assinado pelo contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os Índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ≥ 1,0 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante | ≥ 1,0 |
Passivo Circulante |
IV - Os resultados isolados das operações Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC deverão ser iguais ou maiores a 1,0.
7.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro
7.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial (razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Entretanto, serão aceitos para efeitode habilitação documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta condição esteja expressa.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. No julgamento observar-se-á o disposto na Lei nº. 14.133/2021.
8.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de Menor Preço do Lote.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
9.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido,a qual poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
12. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria Municipal, após o faturamento dos produtos/serviços.
12.2. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, conforme o subitem 12.1, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
12.3. O pagamento ao fornecedor será efetuado preferencialmente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A., exceto os que optarem pelo recebimento mediante expedição de boleto bancário.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital e na Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dosórgãos de controle.
13.3. A sanção prevista no inciso I do item 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.4. A sanção prevista no inciso II do item 13.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021.
13.5. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta desta Prefeitura Municipal, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.6. A sanção prevista no inciso IV do item 13.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigoque justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.5., e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
13.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.10. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2., será facultada a defesa do interessadono prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contados a partir da sua assinauta.
14.2. A ata poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo uma única vez, desde que comprovado o preço vantajoso.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexo ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo IX).
15.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento e/ou e-mail), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
15.4. As hipóteses de reajuste de preços constam na Ata.
15.5. As hipóteses de rescisão constam na própria Ata.
15.6. As previsões de penalidades em caso de inexecução total ou parcial do objeto estão previstas na Ata.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta execução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.00/26.782.0007.2024.0000/3.3.90.39.00
02.07.02/08.244.0009.2028.0000/3.3.90.39.00
02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00
02.09.01/12.361.0011.2038.0000/3.3.90.39.00
02.02.00/04.122.0003.2007.0000/3.3.90.39.00
02.04.00/15.452.0005.2014.0000/3.3.90.39.00
02.04.00/17.512.0005.2017.0000/3.3.90.39.00
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Aliança, Setor de Licitações, sito na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança – SP, ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, nohorário compreendido entre as 08:00 e 16:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias.
17.4. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
17.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
17.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seuendereço, e-mail e os números de telefone móvel e fixo.
17.7. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 7.4. A autenticação dos documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou equipe de apoio mediante apresentação dos originais ou por meio de cartório.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei nº. 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado.
17.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
17.10. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021).
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
17.13. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
17.14. Será realizado na sessão pública consulta ao cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público.
17.15. A sessão pública de processamento do pregão será gravada em áudio e vídeo em atendimento ao disposto no § 2º, do art. 17 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
17.16. O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do art. 53 da Lei nº. 14.133/2021.
17.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Potirendaba - SP para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18. DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital como anexos:
18.1. ANEXO I – Termo de Referência;
18.2. ANEXO II – Declaração de Habilitação;
18.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
18.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial;
18.5. ANEXO V - Modelo de Declaração em Cumprimento Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e ao Disposto no Inciso VI do Artigo 68 da Lei nº. 14.133/2021 (Declaração de Proteção do Trabalho do Menor);
18.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Idoneidade;
18.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro ou Pequena Empresa;
18.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Reserva de Cargos;
18.9. ANEXO IX – Minuta do Contrato.
Nova Aliança/SP, 12 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 27/2024 Pregão nº 12/2024
1. OBJETO
Registro de preços para contratação de serviços de mão de obra mecânica e fornecimento de peças novas originais ou de primeira linha para manutenção mecânica nos Veículos Leves (Etanol, Gasolina ou Flex) e Pesados (Diesel) da Frota Municipal da Prefeitura do Município de Nova Aliança/SP.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste Município de mão de obra especializada e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços ora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários.
3. FUNDAMENTAÇÃO
Conforme Estudo Técnico Preliminar – ETP.
4. TERMINOLOGIA
Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições:
Manutenção: conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas preventiva e corretivas, incluindo serviços de borracharia.
Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização da Comissão de Fiscalização do Contrato.
Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou outra falha. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização da Comissão de Fiscalização do Contrato. Mecânica Geral: consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, sistema de injeção, velas, bombas, sistema de freios, embreagem, suspensão, direção, troca de óleo e filtros, sistema elétrico e todos os outros serviços afins.
Sistema Hidráulico: consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).
Suspensão: consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins.
Troca de Óleo: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VEICULAR INCLUI:
Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados levando-se em consideração o seguinte: A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da CONTRATANTE, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos (panes mecânicas, elétricas, casos fortuitos, motivos de força maior) observando-se o seguinte:
A manutenção preventiva deverá ocorrer de forma planejada e periódica por meio de procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança dos veículos, considerando as informações prestadas pela Comissão de Fiscalização, verificação dos automóveis e orientações dos manuais dos veículos;
As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administração em sua execução;
A manutenção preventiva deverá ser organizada através de fichas padronizadas de controle, além de outros expedientes julgados adequados pela CONTRATADA, em conformidade com as orientações técnicas de cada fabricante.
A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização.
O orçamento deverá conter, no mínimo:
Quantidade de horas necessárias para a prestação de serviços, valor unitário da Hora Técnica de Manutenção
(ofertado pela CONTRATADA) e valor total da mão de obra;
Valor das peças novas, originais ou similares de primeira linha, e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior.
Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pela Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
O encaminhamento do veículo até as dependências da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo os casos em que o veículo estiver impossibilitado, ocasião que deverá ser disponibilizado serviço de guincho com veículo compatível para transporte, sem ônus para a CONTRATANTE, sendo:
A Contratada deverá fornecer serviços de socorro mecânico e reboque por guincho, ou caminhão prancha sem ônus para Prefeitura do Município de Nova Aliança pelo período de 24 (vinte e quatro horas) ininterruptos aos veículos e às Maquinas Pesadas e Tratores da frota municipal que não possam trafegar (por razão de defeitos mecânicos, elétricos ou em razão da legislação de trânsito), no âmbito do Estado de São Paulo. Deverá ainda retirar os veículos que não possam trafegar no Município de Nova Aliança/SP, se necessário com serviço de guincho ou caminhão prancha, sem ônus para Prefeitura do Município de Nova Aliança, em até 02 (duas) horas após a comunicação e a devolução em até 02 (duas) horas após a conclusão dos serviços, conforme estabelece o Tempo
– Padrão de reparos do fabricante.
Não sendo o serviço executado ou aprovado pela Comissão de Fiscalização e Recebimento, a CONTRATADA deverá fazer a devolução do(s) veículo(s) sem ônus para Prefeitura do Município de Nova Aliança, no(s) seu(s) respectivo(s) Departamento(s) de onde foi retirada em até 02 (duas) horas após a comunicação da Comissão informando que o conserto não foi aprovado.
A Contratada poderá submeter o serviço de reboque a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços.
Se a Contratada submeter os serviços de reboque por guincho ou caminhão prancha a terceiros, os veículos contratados deverão estar aptos e regularizados junto ao DETRAN.
O prazo máximo para atendimento de chamados será o de 03 (três) horas.
A vencedora do certame deverá ter atendimento qualificado para realização dos serviços, com corpo de mecânicos e eletricistas especializados, estoque de peças e ter local instalado em um raio de 35 (trinta e cinco) quilômetros do Município de Nova Aliança-SP, para atender o objeto da contratação.
A CONTRATADA poderá dirigir os veículos/maquinas/tratores do CONTRATANTE para a realização de testes, com observância à legislação de trânsito e, sobretudo, contanto que o condutor esteja habilitado, nos termos da Lei vigente;
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade financeira e pontuação pelas multas aplicadas por infrações à legislação
de trânsito, bem como por eventuais danos aos veículos mantidos sob sua guarda;
As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA conforme prazos definidos neste instrumento.
As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
O prazo limite para os serviços serem executados pela CONTRATADA nos veículos do CONTRATANTE será de até 05 (cinco) dias úteis da aprovação do orçamento pela Comissão de Fiscalização, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pela CONTRATANTE.
Os serviços de retífica serão executados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pelo CONTRATANTE.
Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta e, no mínimo, em dias úteis das 8h às 18h.
A CONTRATADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
Todo serviço somente será realizado após autorização da Comissão de Fiscalização, mediante prévio orçamento da CONTRATADA.
Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao CONTRATANTE.
Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias.
A CONTRATADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no hodômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada.
A CONTRATADA deverá, após a manutenção, encaminhar à Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 02 (dois) dias, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
DISPOSIÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser novos, originais do fabricante ou similares de primeira linha e sem uso prévio;
Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pela Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA conforme definido neste instrumento.
Quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento à Comissão de Fiscalização, que por sua vez: Fará os levantamentos necessários à comprovação do preço praticado pela CONTRATADA e autorizará a execução dos serviços de reposição ou; Quando a Comissão de Fiscalização entender que os preços praticados pela CONTRATADA são
desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao mercado, negociará diretamente com a CONTRATADA alternativas para a execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias previstas neste instrumento.
Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CONTRATADA declinará formalmente da execução do serviço e a Comissão de Fiscalização poderá adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
A CONTRATADA em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato deverá providenciar e fornecer à CONTRATANTE por meio físico ou acesso eletrônico à tabela/ferramenta que possibilite consultar os preços de peças e serviços indicados nas Tabelas Oficiais de Preços das Montadoras, correspondente a cada veículo objeto deste instrumento, (exemplo de sistemas eletrônicos: Audatex, Órion, Cilia e Tempário), para auxiliar e subsidiar a Comissão de Fiscalização na tomada de decisões acerca da aprovação dos orçamentos.
A tabela/ferramenta fornecida será apenas um instrumento acessório de subsidio, cabendo a Comissão de Fiscalização diligenciar a pesquisa de preços por qualquer outro meio disponível.
A CONTRATADA poderá responder civil, administrativo e criminalmente se durante a execução do contrato, concorra para o superfaturamento de peças e/ou serviços objeto desta licitação, bem como qualquer outra fraude que induza a Comissão de Fiscalização à erro que venha a causar prejuízos financeiros ao erário.
A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação a Comissão de Fiscalização, para acompanhamento da execução contratual, tais como: Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota do CONTRATANTE;
Apresentar à Comissão de Fiscalização, as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA seu descarte, observadas as disposições ambientais vigentes.
DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO:
Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleo da caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas, e outros afins.
DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE DIREÇÃO:
Consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE FREIOS:
Consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DE MOTOR:
Consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
A proposta para troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos deverá incluir o preço fechado dos produtos e serviços, conforme prática do mercado, ou seja, sem qualquer cobrança de mão-de-obra adicional.
DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE SUSPENSÃO:
Consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA ELÉTRICO:
Consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse
sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses;
Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 03 (três) meses;
Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo
03 (três) meses;
Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses.
7. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distar mais de 35 (trinta e cinco) quilômetros da Sede do CONTRATANTE, com endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, xx 00, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxx- XX.
Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados em dias úteis, no período de 07h30min às 17h30min, de segunda à sexta-feira.
A CONTRATADA deverá, através da ferramenta Rotas do site Google Maps, comprovar a distância máxima de 35 (trinta e cinco) quilômetros entre a localização de suas instalações físicas e a Sede do CONTRATANTE, independentemente do trajeto.
Possuir instalações físicas próprias com equipamentos, ferramentas e técnicos especializados para execução dos serviços contratados, dentre eles, no mínimo:
Equipamento para limpeza do sistema de injeção, scanner e outros necessários à execução dos serviços afins; Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda. Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
Manter os veículos e seus acessórios, além dos equipamentos necessários ao funcionamento daqueles, em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos nos mesmos, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes, mediante manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de forma a mantê-los em bom funcionamento e dentro dos padrões exigidos pela legislação de trânsito, além das obrigações legais e regulamentares.
Submeter à aprovação, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados do ingresso dos veículos na oficina, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara padronizada e detalhada os serviços a serem executados bem como as peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais a serem fornecidos, observando-se, na formulação dos preços, os valores compatíveis com o mercado e especificados no contrato.
Executar os serviços especificados somente quando do recebimento de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças, componentes, acessórios, troca de óleo e materiais recomendados pela montadora, bem como observar
rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Comissão de Fiscalização, quer em razão do material, quer da mão de obra.
Fornecer quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico concernente às condições de veículos ou componentes que o integrem, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação.
Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente identificado.
Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
Fornecer a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos
serviços, e fiscalizar o seu uso.
Manter em boas condições veículos, instalações e equipamentos necessários ao atendimento dos serviços ora contratados.
Conservar e guardar com extrema responsabilidade e cuidado os veículos do CONTRATANTE em sua oficina durante a prestação de serviços.
Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens.
Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
Manter cadastros atualizados para os veículos, onde serão registradas as correções e substituições de peças, com o fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as frequências daqueles serviços e reposições de peças.
Fornecer ao CONTRATANTE relatório técnico mensal com a descrição de todos os serviços executados, contendo inclusive a relação das peças substituídas, ou sempre que solicitado, encaminhando cópia para a fiscalização do CONTRATANTE.
Registrar as ocorrências em formulário próprio (Livro de Ocorrências), onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do veículo;
b) Data da manutenção;
c) Horário do início e do término dos serviços;
d) Nome do funcionário da CONTRATADA que efetuou os serviços;
e) Problema apresentado;
f) Recebimento dos serviços pelo CONTRATANTE.
Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
Quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE
na realização de “prova de rua”, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
Todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato deverá ser tratado e negociado com a Comissão de
Fiscalização do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
8. DA LOGÍSTICA REVERSA
No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nº 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nº 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
9. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes e substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
b) usar produtos de limpeza e conservação de superfície e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
c) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
d) Adotar procedimento ambientalmente adequado para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para o CONTRATANTE, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
e) Abster-se de utilizar as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; deposição inadequada no solo; deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação; lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados; infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
f) A fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo a comprovação do descarte adequado dos materiais sob pena da aplicação de sanções;
g) Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia quantos às precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais na execução dos serviços;
h) Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação (quando outro fim não for dado ao mesmo), recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantido pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação aplicável, a exemplo da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010– Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
i) Aplicar a legislação vigente quanto ao recolhimento, armazenamento, coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado, especialmente as previsões do artigo 18 da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
j) Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012 e atualizações, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008 e
atualizações, e legislação correlata;
k) Utilizar na execução dos serviços, baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08 com atualizações, de 03/09/2012;
l) Efetuar o recolhimento do produto ou embalagem oriundos da prestação dos serviços, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme artigo 33 da Lei n° 12.305, de 2010, artigos 13 a 32 do Decreto n° 7.404, de 2010 e legislação correlata;
m) Não utilizar na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destruam a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000 e legislação correlata;
n) Providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada de acordo com a legislação vigente.
10. MODALIDADE, CRITÉRIO E MODO DE DISPUTA
A modalidade de licitação, considerando a natureza comum do objeto, será: Pregão; Critério de julgamento: Menor Preço do Lote;
Modo de disputa: Aberto.
11. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
As exigências de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Qualificação Técnica: Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, comprovando experiência, na proporção de 50% (cinquenta por cento), na execução de serviços equivalentes ou superior ao licitado.
12. DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Os serviços e fornecimento de peças deverão ser pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
O valor a ser pago pelo Serviço de Manutenção será o resultado do produto do preço da Hora Técnica de Manutenção ofertada pela CONTRATADA pelo tempo, descrito em horas, necessário para a execução dos serviços.
O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais para a manutenção dos veículos será o previamente aprovado pela Comissão de Fiscalização.
13. DO REAJUSTE
Os preços fixados para a hora macânica serão reajustados, observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, com base no INPC.
O percentual de desconto sobre os preços das peças serão fixos e erreajustáveis, ja que o percentual de desconto se aplica sobre o valor das peças e acessórios genuínos / originais do fabricante/montadora.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2024, a saber:
02.06.00/26.782.0007.2024.0000/3.3.90.39.00
02.07.02/08.244.0009.2028.0000/3.3.90.39.00
02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00
02.09.01/12.361.0011.2038.0000/3.3.90.39.00
02.02.00/04.122.0003.2007.0000/3.3.90.39.00
02.04.00/15.452.0005.2014.0000/3.3.90.39.00
02.04.00/17.512.0005.2017.0000/3.3.90.39.00
DA SUBCONTRATAÇÃO
Poderão ser subcontratados os serviços de retifica de motor.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
O prazo de vigência e execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços. Por se tratar de serviço público de natureza contínua, poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, observados os limites legais.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Respeitados os limites de acréscimos e supressões previstos na Lei nº 14.133/2021, a quantidade de veículos poderá ser alterada em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento.
17. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES – LOTE 01
18.
Setor | Placa | Modelo | Combustível | Ano/Fabricação | Data Aquis. |
Gabinete | FWN 9293 | Corolla XEI 20 FFV | Flex | 2017/2018 | 05/06/2017 |
Gabinete | GHK 1E81 | Corolla Altis SL | Flex | 2020/2022 | 14/09/2021 |
Assist Social | FPU 2426 | Renault Sandero 1.6 | Flex | 2017/2018 | 17/11/2017 |
Assist. Social | EHE2091 | SPIN 1.8 L AT LTZ | Flex | 2012 | 12/09/2012 |
Xxxxxx.Xxxxxx | FUZ9G24 | RENAULT / KWID | Flex | 2021 | 09/06/2021 |
Cons. Tutelar | FTF 8537 | SPIN 1.8 L MT LT Chev. | Flex | 2014 | 11/06/2014 |
Saúde | DBA 7817 | Fiat William Doblo Amb. | Flex | 2008 | 26/05/2008 |
Saúde | DBA 7818 | Fiat William Doblo Amb. | Flex | 2008 | 31/10/2008 |
Saúde | DBA 7825 | UNO MILLE ECONOMY | Flex | 2009/2010 | 18/08/2009 |
Saúde | DBA7826 | Corsa Sedan | Flex | 2009 | 09/12/2009 |
Classic | |||||
Saúde | EHE 2082 | Fiat Strada Fire | Flex | 2010 | 23/12/2010 |
Saúde | EHE 2095 | Chevrolet Spin LTZ | Flex | 2014 | 12/03/2014 |
Saúde | FDC 7747 | RENAULT /KWID | FLEX | 2018/2018 | 24/04/2018 |
Saúde | CDV 3022 | RENAULT SANDERO | FLEX | 2019/2019 | 04/07/2019 |
Saùde | CRO 3324 | Peugeot Ambulância | Flex | 2019/2019 | 03/06/2019 |
Saude | BZB 4I51 | Renault Sandero EXPR10 | Flex | 2019/2020 | 18/07/2019 |
Saude | GAY 2360 | SPIN 1.8 7 LUGARES | FLEX | 2020/2020 | 30/10/2019 |
Saude | DFT 0891 | Spin 1.8 L MTL 5 LUGARES | Flex | 2019/2020 | 30/07/2019 |
Saude | EVP 0E61 | Ambulância Peugeot PARTER | Flex | 2019/2020 | 01/08/2019 |
Saude | FYT 3G45 | Fiat Argo 1.0 | Flex | 2022/2022 | 13/05/2022 |
Saude | GDX6F53 | Peugeot | Flex | 2022/2023 | 05/12/2022 |
Saude | FFA4H81 | Renault Sandero | Flex | 2022/2023 | 09/10/2022 |
Ens.Fundamental | GCA 2324 | Renault Sandero 1.6 | Flex | 2016/2016 | 23/02/2016 |
Xxx.Xxxx | FFI7I53 | Toyota Yaris | Flex | 2021/2022 | 23/12/2021 |
Serviços Gerais | EHE 2088 | Gol 1.0 GIV VW | Flex | 2012 | 08/03/2012 |
Serviços Gerais | DBA 7823 | Saveiro 1.6 VW | Flex | 2009 | 30/06/2009 |
Serviços Gerais | DBA 7813 | Fiat Uno Mille Fire | Flex | 2006 | 19/06/2006 |
Serviços Gerais | DBA 7821 | VW/Gol 1.0 4 PORTAS | Flex | 2008 | 30/12/2008 |
Serviços Gerais | DBA 7824 | Fiat Uno Mille Economy | Flex | 2009 | 18/08/2009 |
Saúde | CPV 8776 | VW GOL SPECIAL | Gasolina | 2002 | 11/05/2002 |
Serviços Gerais | CDV 1504 | S-10Caminhonete | Gasolina | 2002 | 31/05/2002 |
19.
20.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS – LOTE 02
21.
Setor | Placa | Modelo | Combustível | Ano/Fabricação | Data Aquis. |
Vias Urbanas | EHE 2094 | Cam.Cargo 1519 B Ford | Diesel | 2013 | 20/12/2013 |
Limpeza Pública | CPG 4666 | Cam. VW/15.180 | Diesel | 2003 | 06/06/2006 |
Limpeza Pública | DBA 7829 | Cam.Basc.VW13.18 0 | Diesel | 2010 | 24/02/2010 |
Limpeza Pública | CPV 8771 | Cam.F12000 160 Ford | Diesel | 2000 | 22/08/2000 |
Limpeza Pública | FTT 8368 | Cam.Cargo 1319 Ford | Diesel | 2014 | 16/06/2014 |
Limpeza Pública | FZS 7J45 | Caminhão VW | Diesel | 2022 | 19/08/22 |
SERM | BFY 1985 | Cam. Basculante VW /14.170 | Diesel | 1997 | 15/05/1997 |
SERM | BFY 1986 | Cam. Carroceria M.B 1113 | Diesel | 1972 | 15/05/1972 |
SERM | BPB 2447 | Cam. Basculante Ford F12000 | Diesel | 1994 | 10/06/1994 |
SERM | CGI 0245 | Caminhão GMC/6150 | Diesel | 1997 | 22/01/2003 |
SERM | CXE 9011 | Ford /Ford F 4000 | Diesel | 1976 | 16/07/1981 |
SERM | EHE2084 | Cam. Basculante Ford Cargo | Diesel | 2011 | 26/12/2011 |
SERM | FTT 6171 | Cam. Basculante International | Diesel | 2014 | 30/06/2014 |
SERM | GBN4J21 | CAMINHÃO BASCULANTE | Diesel | 2022 | 09/06/2022 |
SERM | FNZ 6A62 | CAMINHÃO CARGA VW 6X2 PIPA | Diesel | 2022/2023 | 30/07/2022 |
Saúde | EHE 2093 | Van Peugeot/Boxer | Diesel | 2013 | 26/07/2013 |
Saúde | DJM 7365 | Ducato (S. E. Saúde) | Diesel | 2013 | 16/11/2010 |
Saúde | FTT 2240 | Citroen/Jumper (Ambulância) | Diesel | 2013 | 31/03/2014 |
Saúde | DKU1H03 | Renault MBus | Diesel | 2021/2022 | 20/11/2021 |
Saúde | FVR7B76 | Renault Minibus | Diesel | 2022/2022 | 2022/2023 |
Saúde | GGA7C54 | Iveco/Daily | Diesel | 2022/2023 | 13/12/2022 |
Saude | EKU2E94 | Renault Master | Diesel | 2023/2024 | 14/09/2023 |
Saude | EVC 7F24 | Renault Ambulancia | Diesel | 2020/2021 | 01/05/2021 |
Transp. Alunos | BFY1982 | Ônibus/M.Benz O 364 11 R | Diesel | 1986 | 15/02/1986 |
Transp. Alunos | BWD 4536 | Ônibus/OF 1318 | Diesel | 1991 | 13/01/1991 |
Transp. Alunos | BWZ5749 | Ônibus OF 1620 M. Benz | Diesel | 1997 | 20/12/2011 |
Transp. Alunos | BYF 3699 | Ônibus –MB/O 400 SER PL | Diesel | 1995 | 18/11/2008 |
Transp. Alunos | CDV2C86 | Micro Mpolo Fratello Lot | Diesel | 2002 | 10/06/2005 |
Transp. Alunos | CMW 8H59 | Micro Volare V6 Marcopolo | Diesel | 2005 | 25/10/2005 |
Transp. Alunos | GBL 5535 | ONIBUS M. BENZ /OF 1519 | Diesel | 2017/2017 | 30/12/1998 |
Transp. Alunos | CPV 8772 | Micro/Volare A8 Marcopolo | Diesel | 2000/2001 | 09/02/2000 |
Transp. Alunos | CQH8408 | Ônibus/Mpolo Torino GVU | Diesel | 1998 | 16/11/2010 |
Transp. Alunos | DBA 7815 | Ducato Minibus Fiat | Diesel | 2006/2007 | 28/12/2006 |
Transp. Alunos | DBA 7816 | Micro Volare V8 | Diesel | 2007 | 28/12/2007 |
Marcopolo | |||||
Transp. Alunos | DBA 7819 | FIAT DUCATO MINIBUS | Diesel | 2008 | 18/12/2008 |
Transp. Alunos | DBA 7827 | Micro Volare V8 L | Diesel | 2009 | 16/12/2009 |
Transp. Alunos | DAO5525 | M.Benz Ônibus | Diesel | 2006 | 13/05/2016 |
Transp. Alunos | DJM 1F20 | Micro Induscar Atilis M. Benz | Diesel | 2009 | 09/10/2009 |
Transp. Alunos | DVT 9A47 | Ônibus/Busscar VIS Buss | Diesel | 2008 | 27/11/2012 |
Transp. Alunos | EHE 2081 | Ducato Minibus Fiat | Diesel | 2010 | 16/11/2010 |
Transp. Alunos | EHE 2085 | Boxer M330M 23S Peugeot | Diesel | 2011 | 21/12/2011 |
Transp. Alunos | EHE 2086 | Boxer M330M 23S Peugeot | Diesel | 2011 | 21/12/2011 |
Transp. Alunos | FTX 0247 | VW/15.190 EOD | Diesel | 2014 | 18/09/2014 |
Transp. Alunos | FOE5671 | Micro/Volare V6 EM | Diesel | 2014 | 25/02/2014 |
Transp. Alunos | FOE5670 | Micro Volare V6 6 Marcopolo | Diesel | 2014 | 25/02/2014 |
Transp. Alunos | DJM7879 | Micro Masca Granmini VW | Diesel | 2013 | 25/02/2014 |
Transp.Alunos | GAA0J34 | ONIBUS MERCEDES (ESTADO) | Diesel | 2019/2020 | 28/05/2020 |
Transp.Alunos | DAO5655 | M.Benz Ônibus | Diesel | 2006 | 13/05/2016 |
Transp.Alunos | GAA4G26 | Marcopolo Volare | Diesel | 2020/2021 | 07/01/2021 |
Transp.Alunos | GAA4G21 | Marcopolo Volare | Diesel | 2020/2021 | 04/01/2021 |
Transp.Alunos | BPS9I67 | M.BENS CAIO | Diesel | 2022/2023 | 11/06/2022 |
Transp.Alunos | FYC5J72 | M.Benz Caio LO Ônibus | Diesel | 2022/2023 | 15/04/2023 |
Serviços Gerais | CMW 5728 | VW Kombi Lotaçao | Gasolina | 2005 | 12/02/2006 |
22.
23.
24. VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
O valor médio orçado pela administração de hora mecânica para os veículos do Lote 1 (Veículos Leves) é de: R$ 130,00 (cento e trinta reais).
O desconto médio orçado pela administração para o fornecimento de peças para os veículos do Lote 1 (Veículos Leves) é de: 8% (oito porcento).
O valor médio orçado pela administração de hora mecânica para os veículos do Lote 2 (Veículos Pesados) é de:
R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
O desconto médio orçado pela administração para o fornecimento de peças para os veículos do Lote 1 (Veículos Pesados) é de: 8% (oito porcento).
Obs: Não serão aceitas propostas com percentual de descontos inferiores aos orçados pela adminitração, no
caso de peças, e nem valores superior aos orçados para a hora mecânica.
25. QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA PARA O PERÍODO DE 12 MESES
O custo estimado para a contratação de serviços mecânicos (1.384 horas mecânica) para o lote 01, durante o prazo de execução dos serviços, é de R$179.920,00 (cento e setenta e nove mil, novecentos e vinte reais).
O custo estimado para a aquisição de peças do lote 01, durante o prazo de execução dos serviços, é de
R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
O custo estimado para a contratação de serviços mecânicos (1.452 horas mecânica) para o lote 02, durante o prazo de execução dos serviços, é de R$269.825,16 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
O custo estimado para a aquisição de peças do lote 02, durante o prazo de execução dos serviços, é de
R$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).
O custo estimado total da licitação é de: R$ 839.745,16 (oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Os valores foram estimados levando-se em consideração contratações passadas para o período de um ano, pois não há como saber qual manutenção será realizada e em qual Veículo ou Máquina, visto que os consertos serão solicitados à medida que os mesmos irão necessitando de manutenção.
Nova Aliança – SP, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxx
Resp. Setor Almoxarifado
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 12/2024
(Nome da empresa) , CNPJ nº. , sediada na ,DECLARA, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n°. 12/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 12/2024
, inscrita no CNPJ sob o n°.
, sediada na ,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o nº
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe
faça às vezes para fins licitatório, confere-os à , portador da cédula de
identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n°.
, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Nova Aliança, no Pregão Presencial n°. 12/2024, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de produtos ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data.
Outorgante:
Outorgado
ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 12/2024
À Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP. A/C Sr. Pregoeiro
NOME FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATODA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
FORMULÁRIO DE PROPOSTA PARA O LOTE 01 (VEÍCULOS LEVES):
LOTE 01 (VEICULOS DE MARCA, CONFORME LISTA ANEXA).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS / ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1. Valor da hora mecânica: R$ (valor por extenso).
1.1. Valor total estimado de mão-de-obra (1.384 horas) : R$ (valor por extenso).
2. Desconto em percentual (%) sobre o valor das peças e acessórios genuínos / originais do fabricante/montadora: % (porcentagem por extenso).
2.2. Valor total estimado de peças: R$ (valor por extenso). Obs: este campo deve ser preenchido com o valor obtido através da aplicação do percentual de desconto ofertado sobre o custo estimado para a aquisição de peças do lote 01, que é de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
3. Valor total do Lote: R$ (valor por extenso)
FORMULÁRIO DE PROPOSTA PARA O LOTE 02 (VEÍCULOS PESADOS):
LOTE 02 (VEICULOS DE MARCA, CONFORME LISTA ANEXA).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS / ORIGINAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1. Valor da hora mecânica: R$ (valor por extenso).
1.1. Valor total estimado de mão-de-obra (1.452 horas): R$ (valor por extenso).
2. Desconto em percentual (%) sobre o valor das peças e acessórios genuínos / originais do fabricante/montadora: % (porcentagem por extenso).
2.2. Valor total estimado de peças: R$ (valor por extenso). Obs: este campo deve ser preenchido com o valor obtido através da aplicação do percentual de desconto ofertado sobre o custo estimado para a aquisição de peças do lote 02, que é de R$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).
3. Valor total do Lote: R$ (valor por extenso).
A empresa acima identificada declara que:
Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data designada para a apresentação do proposta. Prazo de inicio de fornecimento/execução de acordo com o estabelecido no termo de referencia e no edital. Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança/SP, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
Que está de acordo com todos os termos constantes do edital e respectivo termodereferência.
Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL, COMBINADO COM O INCISO VI DO ARTIGO 68 LEI Nº. 14.133/2021.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 12/2024
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 12/2024
, inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida a Rua
, nº. , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar oucontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei nº. 14.133/2021.Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 12/2024 da Prefeitura Municipal de Nova Aliança/SP.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empres
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°.12/2024
A empresa , CNPJ nº. , sediada na Rua/Av.
nº. , Bairro , Cidade de , por intermédio de seu representante legal, xxxxxxxx ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que:-
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b)o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nosincisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c)não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, damesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 12/2024
, inscrita no CNPJ sob o nº ,estabelecida a Rua , nº , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de , do ano de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Aliança,localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes contratatnes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, inscrita no CNPJ nº 45.094.232/0001-94,
doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal no efetivo exercício do cargo, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº.
, com sede nacidade de , na Xxx , xx.
, neste ato representada por seu
, brasileiro, , , portador da Cédula de Identidade (RG) nº.
, inscritono CPF sob nº. , residente e domiciliado na cidade de
, doravante denominadasimplesmente “ CONTRATADA”, nos termos do art. 82 a 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 27/2024, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 12/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:-
CLAUSULA I – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
1.1. A presente Ata tem como objeto o registro de preços para a contratação de serviços de mão de obra mecânica e fornecimento de peças novas originais ou de primeira linha para manutenção mecânica e elétrica nos Veículos Leves (Etanol, Gasolina ou Flex) e Pesados (Diesel) da Frota Municipal da Prefeitura do Município de Nova Aliança/SP, descritos e especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital, da seguinte forma:
1.2. O valor da hora técnica dos serviços macânicos do Lote 01 (veículos leves) é de R$
( ).
1.3. O percentual de desconto ofertado sobre os preços das peças do Lote 01 (veículos leves) é de % (porcentagem por extenso) sobre os preços praticados pelas montadoras ou fabricantes.
1.4. O valor da hora técnica dos serviços macânicos do Lote 02 (veículos pesados) é de R$
( ).
1.5. O percentual de desconto ofertado sobre os preços das peças do Lote 02 (veículos pesados) é de % (porcentagem por extenso) sobre os preços praticados pelas montadoras ou fabricantes.
1.6. O valor total estimado para a execução do objeto perfaz a importância de R$
( ).
1.7. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço
vantajoso.
2.2. Nos termos do art. 83 da Lei Federal nº. 14.133/2021, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Aliança não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial para Registro de Preços nº.12/2024, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria Municipal, após o faturamento dos produtos/serviços e de acordo com os serviços realizados.
3.2. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
3.3. A CONTRATADA deverá, no prazo de 10 dias, após a assinatura do presente instrumento, proporcionar meios ou sistemas para que a CONTRATANTE possa acompanhar os valores das peças / acessórios praticados pelas fabricantes ou montadoras.
CLAUSULA IV – DA ENTREGA / EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Termo de Referência, que integra(m) esta ata para todos os fins de direitos e deveres.
4.2. O prazo de entrega / execução do(s) produtos / serviços será o especificado no termo de referência, que integra esta Ata, a contar da emissão da nota de empenho e confirmação de pedido.
4.3. A empresa vencedora deverá entregar/executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas, para remessa do produto/serviço, sendo que as quantidades mencionadas, são estimadas para 01 (um) ano.
4.4. Não serão aceitos na entrega/execução, produtos de marcas ou serviços diferentes daqueles constantes na(s) proposta(s) vencedora(s). No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, em se tratando de produtos, o Município reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier.
4.5. Verificada a desconformidade de algum dos produtos / serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo previamente acordado entre as partes, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
4.6. Toda e qualquer entrega de produto/serviço fora do estabelecido no edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir
os produtos/serviços, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serem aplicadas também às sanções previstas em Lei e neste instrumento.
4.7. O início da execução, conclusão e entrega, o modelo de gestão, assim como as demais obrigações contratuais serão executadas nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, e demais cláusulas previstas neste instrumento contratual, devendo ser acompanhadas e fiscalizadas por servidor designado para esse fim, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.
4.8. O prazo de garantia do objeto executado será aquele descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:-
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajusterepresentado pela Nota de Empenho;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setorcompetente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:-
5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda;
5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade;
5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram;
5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município,ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento;
5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto/serviço.
5.2.7. Manter, durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação exigidas no certame.
CLÁUSULA VI – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
6.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas as seguintes sanções:
I - advertência; II- multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dosórgãos de controle.
6.3.A sanção prevista no inciso I do item 6.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
6.4.A sanção prevista no inciso II do item 6.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021.
6.5. A sanção prevista no inciso III do item 6.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta desta Prefeitura Municipal, pelo prazo de 3 (três) anos.
6.6. A sanção prevista no inciso IV do item 6.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 6.5., e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 6.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
0.0.Xx sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 6.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.10. A aplicação das sanções previstas no item 6.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 6.2., será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA VII - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.06.00/26.782.0007.2024.0000/3.3.90.39.00
02.07.02/08.244.0009.2028.0000/3.3.90.39.00
02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00
02.09.01/12.361.0011.2038.0000/3.3.90.39.00
02.02.00/04.122.0003.2007.0000/3.3.90.39.00
02.04.00/15.452.0005.2014.0000/3.3.90.39.00
02.04.00/17.512.0005.2017.0000/3.3.90.39.00
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
8.1. Os preços registrado serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
8.2. O valor registrado poderá ser reajustado anualmente mediante requerimento da
contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IPCA.
8.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
8.4. Após a aplicação do reajuste, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
8.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do art. 124, inciso II, alínea d), da Lei nº. 14.133/2021, mediantecomprovação documental e requerimento expresso do contratado.
8.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
CLÁUSULA IX – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 12 (doze) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticadosno mercado; ou
9.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/21.
9.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.7.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.7.6.1. por razão de interesse público; ou
9.7.6.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1. A aquisição dos itens / serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XI – DO RECEBIMENTO
11.1. Para o recebimento do objeto desta licitação deverá ser seguido a seguinte forma:-
a) provisoriamente, no 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
CLÁUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XIII – DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. A CONTRATADA fica ciente de que deve estrita obediência aos fundamentos, princípios e regras contidas na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD.
13.2. A CONTRATADA tem ciência de que dado pessoal é a informação relacionada à qualquer pessoa natural identificada ou identificável, considerando-se o dever das partes à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade humana, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, sempre tendo por escopo propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
13.3. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo dos dados pessoais a que tiver acesso em razão deste contrato, bem como a lhes dar tratamento adequado, nos termos da LGPD e suas alterações e regulamentações posteriores, comprometendo-se a cumprir, inclusive, as eventuais orientações do Controlador e do Encarregado de Dados Pessoais do município CONTRATANTE especificamente ao presente contrato.
§ 1° A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso para fins distintos da finalidade pública para que foram tratados, muito menos utilizá-los sem que haja relação com a execução dos serviços especificados no contrato em referência.
§ 2° Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensável à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação expressa do município CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas operações de tratamento.
13.4. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o município CONTRATANTE está exposto.
13.5. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste contrato, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
§ 1° A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias ou diligências por parte do município CONTRATANTE em razão das responsabilidades e deveres inerentes à LGPD e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
§ 2° A CONTRATADA deverá apresentar ao município CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
13.6. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados em razão deste contrato, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso
formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao município CONTRATANTE, sempre que solicitado.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do município CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário ou terceiros das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
13.7. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito do município CONTRATANTE, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo único. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
13.8. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
13.9. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao fiscal ou gestor do presente contrato a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
Parágrafo único. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.10. Encerrada a execução do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo município CONTRATANTE e, em até trinta dias corridos, lavrará uma declaração externando que eliminou completamente os Dados Pessoais a que teve acesso e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
§ 1° A declaração a que se obriga a CONTRATANTE, mencionada nesta cláusula, será condição indispensável para liquidação e pagamento dos valores finais a ela devidos e de responsabilidade do município CONTRATANTE.
§ 2° Em não havendo saldo final a ser pago e não observando a CONTRATANTE o prazo previsto no caput deste artigo, ser-lhe-á aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso, tendo como limite total da avença celebrada entre as partes, independentemente de ter-se expirado a vigência contratual.
13.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por
todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo município CONTRATANTE, em face das finalidades pretendidas neste contrato.
13.12. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo município CONTRATANTE.
Parágrafo único. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei Federal n°13.709/2018, sem prejuízo da multa contratual estabelecida neste instrumento.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 12/2024 e seus anexos, bem como a proposta da empresa detentora da presente ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Potirendaba - SP, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA XXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
Representante legal CONTRATADA
Testemunhas:-
Nome: RG.:
Nome: RG.: