CONTRATO 018/2022-SEMED
CONTRATO 018/2022-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 021/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA F. M. DE LIMA TRANSPORTES - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Fornecimento, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Travessa Dália, esquina com a Avenida Dr. Anysio Chaves, nº 712, bairro Aeroporto Velho, nesta cidade de Santarém neste ato representada por sua titular a Srª XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG n°1468933 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na CL Cipoal, s/n BR 163 KM 14, na cidade de Santarém-PA, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa, F. M. DE LIMA TRANSPORTES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 22.244.184/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX. 68.010.420, contato fone: (00) 00000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ao representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, portadora do RG nº 6635934 PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na cidade de Santarém-PA, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES PARA O TRANSPORTE DA MERENDA ESCOLAR, MATERIAL PERMANENTE E DIDÁTICO, conforme descrições abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | PREÇO UNIT. | QTD. | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de embarcação para distribuição da alimentação escolar, material de consumo, permanente e didático para as escolas da região de rios rota Arapiuns, com a seguinte descrição: embarcação com capacidade de no mínimo 20 toneladas, motor com potência mínima de 100 HP à diesel, devidamente equipada, tripulada conforme as normas de segurança exigidas pela capitania dos portos e abastecida. A embarcação se destina ao recebimento de carga e descarga nas unidades escolares com os seguintes itens de apoio: 01 (uma ) lancha à gasolina, com capacidade para no mínimo 07 (sete) pessoas, motor de 40 à 90 HP, 01 (uma) embarcação de pequeno porte para atender a região do rio Maró. OBSERVAÇÃO: Todas as despesas inerentes a viagem, como: combustível, tripulação, cozinheira e alimentação da tripulação serão de inteira responsabilidade da contratada. | VIAGEM | R$ 7.000,00 | 20 | R$ 140.000,00 |
2 | Contratação de embarcação para distribuição da alimentação escolar, material de consumo, permanente e didático para as escolas da região de rios rota Tapajós, com a seguinte descrição: embarcação com capacidade de no mínimo 20 toneladas, motor com potência mínima de 100 HP à diesel, devidamente equipada, tripulada conforme as normas de segurança exigidas pela capitania dos portos e abastecida. A embarcação se destina ao recebimento de carga e descarga nas unidades escolares com os seguintes itens de apoio: 01 (uma) lancha à gasolina, com capacidade para no mínimo 07 (sete) pessoas, motor de 40 à 90 HP, 01 (uma) carroça de madeira puxada por boi. OBSERVAÇÃO: Todas as despesas inerentes a viagem, como: combustível, tripulação, cozinheira e alimentação da | VIAGEM | R$ 6.825,00 | 20 | R$ 136.500,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | PREÇO UNIT. | QTD. | VALOR TOTAL |
tripulação serão de inteira responsabilidade da contratada | |||||
3 | Contratação de 01 (um) veículo tipo baú ¾, para distribuição da merenda escolar, material de consumo, permanente e didático para as escolas da região de rios rota Lago Grande, com os seguintes itens de apoio, 01 (um) veículo tipo pickp, 01 (uma) moto 125 cilindradas e 01 (uma) embarcação de pequeno porte (bajara). OBSERVAÇÃO: Todas as despesas inerentes a viagem, como: combustível, alimentação, travessia da balsa que realiza o trajeto Santarém/Aniduba/Santarém, serão de inteira responsabilidade da contratada. | VIAGEM | R$ 15.837,50 | 20 | R$ 316.750,00 |
VALOR TOTAL | R$ 593.250,00 |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 281/2021 do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2021, do CONTRATANTE; e
1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. A contratação do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data 01/02/2022 a 01/02/2023. Podendo ser prorrogado nos termos do art. 57,II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO:
3.1 O prazo de execução é de 48 horas a contar da data do recebimento da ordem de execução do serviço, emitida pelo Núcleo de Transporte e Logística após vistoria dos veículos/embarcações
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 593.250,00 (Quinhentos e noventa e três mil e duzentos e cinquenta reais) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
12.122.00062 060 3.3.90.39.00.00 1001
5.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através de Nota de Empenho a ser emitida à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
5.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a contratação.
5.4. A rubrica orçamentária para o exercício de 2022 será informada através de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1. Banco: Banco do Brasil, Agência: nº 4247-1, Conta Corrente: nº 23.192-4
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
6.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo; sendo: realizar o transporte da merenda escolar, material permanente e livros didáticos, das demandas da
Secretaria Municipal de Educação até a unidade escolar ou local indicado pela Contratante.
7.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto desta licitação.
7.3 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital.
7.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.5 Promover a substituição dos veículos e embarcações quando estas não atenderem o CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE; ou as embarcações quebradas ou defeituosas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o reestabelecimento da execução do serviço.
7.6 A CONTRATADA deve manter os veículos e embarcações limpas e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
7.7 Responder por todos os ônus referentes a execução dos serviços ora contratados, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.8 Transportar os servidores até o local indicado pela CONTRATANTE, conforme prévia comunicação;
7.9 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tais como:
a) despesas referentes a lubrificantes será de responsabilidade da Contratada.
b) manutenção, peças, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.10 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de contrato qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.11 A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.12 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da Prefeitura de Santarém e da SEMED.
7.13 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e marítimos, de forma a manter a eficácia na prestação do serviço, quanto aos níveis de segurança e acomodação dos passageiros, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
7.14 Assistirá a CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da CONTRATADA e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se está a respeitar e acatar as decisões da CONTRATANTE.
7.15 É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à CONTRATANTE.
7.16 A CONTRATADA deverá fornecer ao fiscal da CONTRATANTE, quando solicitado: acervo fotográfico dos veículos e embarcações com cópia de documentos pessoais RG e CPF, bem como,
cópia da CIR- Caderneta de Inscrição e Registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida; informação de marca, modelo, ano e inscrição do veículo e embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a MARINHA;
7.17 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
7.18 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
7.19 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, incluindo as instituições de ensino vinculadas a esta Secretaria;
7.20 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.21 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro de veículos e embarcação, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.22 A CONTRATADA fica proibida de transportar produtos e materiais diferentes do objeto dessa licitação;
7.23 Os veículos e embarcações deverão estar devidamente licenciada para o fim a que se destina e em perfeitas condições de funilaria, mecânica, elétrica e técnica, bem como de acordo com os registros de segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação;
7.24 Possuir certificado digital para a assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) objeto(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
8.6. Receber o item de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos
locais onde será entregue o objeto deste Termo, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
8.16 A despesa referente ao abastecimento de combustível será de responsabilidade da
CONTRATANTE, sem qualquer ônus à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMED poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMED pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMED, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMED ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 150/2021 – SEMED, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, conforme descrito abaixo: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - Decreto n° 178/2021 - Chefe Seção Transporte Fluvial do Núcleo de Transporte e Logística – SEMED; ALBANITA NATHALIA PARENTE DO NASCIMENTO – Decreto n° 177/2021 - Chefe de Divisão do Núcleo de Transporte e Logística - SEMED.
Cabendo dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento do objeto mencionado;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03
(três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém-PA, 31 de janeiro de 2022
XXXXX XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX XX
F M DE LIMA
2244184000178
Assinado de forma digital por X X XX XXXX
XX XXXXX:12059030200
TRANSPORTES:2 TRANSPORTES:22244184000178
XXXXX:12059030200 Dados: 2022.01.31
11:30:59 -03'00'
Dados: 2022.01.31 11:51:48
-03'00'
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021-GAP/PMS CONTRATANTE | F. M. DE LIMA TRANSPORTES - ME CNPJ: 22.244.184/0001-78 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |