CONTRATO Nº 02 /2021
CONTRATO Nº 02 /2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A ASSOCIAÇÃO COLUMBIA GLOBAL CENTER/BRASIL
PROCESSO Nº 04600.003625/2020-77
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e Carteira de Identidade sob o nº X.XXX.XXX-X - SSP/PR, residente em Cornélio Procópio/PR, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 13.447, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2020, comcompetência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO COLUMBIA GLOBAL CENTER/BRASIL, associação sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.730.628/0001-10, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, norte-americano, economista, portador do RNE sob o nº VXXXXXX-X, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, e registrado com o CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 201/2020, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consistente na oferta de vídeo aulas pré-gravadas sobre temas atuais da gestão pública, em inglês e customizáveis na forma prevista neste Contrato e no Anexo I, para compor programa de curso de pós-graduação lato sensu da Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Aquisição de licença não exclusiva e não transferível para uso e
adaptação a cargo da CONTRATANTE, com suporte técnico e material do fornecedor, de conteúdo didático especializado, em inglês e em formato digital, para oferecimento aos alunos do MPA e da CONTRATANTE.
2.1.1. São requisitos da contratação:
2.1.1.1. oferta de material com conteúdo didático, internacionalmente reconhecido, sobre questões atuais e com abordagem inovadora sobre gestão pública;
2.1.1.2. utilização de elevado padrão de tecnologias audiovisuais;
2.1.1.3. material passível de customização pela CONTRATANTE (e.g. usado em diferentes cursos ou reordenado, mas nunca editado/alterado sem o consentimento da CONTRATADA), a fim de que se possa modelá-lo à proposta pedagógica e programática dos cursos da CONTRATANTE;
2.1.1.4. prestação de suporte para manutenção do padrão do material após a customização;
2.1.1.5. Formato online;
2.1.1.6. utilização do inglês como idioma em todo o material;
2.1.1.7. possibilidade de oferta do material pela CONTRATANTE pelo período mínimo de 9 meses após o primeiro lançamento.
2.1.2. Serão ofertados materiais para quatro cursos online dentre aqueles indicados no Anexo I a este Contrato, de até seis semanas, que comporão o programa do curso de pós-graduação lato sensu da CONTRATANTE.
2.1.2.1. O material também poderá ser utilizado como parte do programa dos seguintes cursos ministrados pela CONTRATANTE:
a) curso de pós-graduação lato sensu;
b) cursos de formação de altos executivos da CONTRATANTE; e
c) cursos da Escola Virtual do Governo (EVG).
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA DE ENTREGA DE
PRODUTOS
3.1. Os serviços serão iniciados após a assinatura do Contrato, em conformidade com os prazos de execução apresentados no quadro abaixo, conforme detalhado no Anexo I ao presente Contrato:
Cronograma de atividades | |||||||||||||||
Etapa | Entrega pela contratada | mês desde a assinatura do contrato | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 a 24 | |||
1 | Arquivos contendo "vídeos pré- gravados e conteúdo de vídeo aula" referentes a 4 cursos a serem indicados pela contratante dentre os constantes do portfólio da contratada. | x | x | x | |||||||||||
1 | Licença para utilização dos cursos adquiridos (9 meses após primeira utilização ou até 31/12/2022, o que vier primeiro) | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
2 | Serviços de Suporte – Fluxo Produção, Consultoria e Edição | de | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
2 | Apoio para estúdio remoto | x | x | x | x | x | x | x | x | x x x | ||||
2 | Participação de docentes da SIPA e CGC Rio | x | x | x | x | x | x x x x | |||||||
2 | Apoio para CONTRATANTE com gravação e edição de vídeos | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência é de 24 meses contados a partir da assinatura do Contrato.
5.
CLÁUSULA
QUINTA –
DO
VALOR
E
DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas correrão à conta dos recursos consignados, em 2 (duas) parcelas, segundo informações orçamentárias descritas nos quadros a seguir, com valor total de R$ 329.636,80 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).
5.1.1. Primeira parcela:
Programa de Trabalho: | 04.128.0032.20U9.0001 - Desenvolvim Competências de Agentes Públicos/Nacional. | ento de | ||
Plano Orçamentário: | 0009 - Especialização para Servidores Públicos. | |||
PTRES: | 168857. | |||
Fonte: | 0100 - Recursos do Corrente/Recursos Ordinários. | Tesouro | - | Exercício |
UGR: | 110785 - DEX. | |||
Plano Interno: | EB4NE. | |||
Natureza Despesa: | de | 3.3.90.39 - Despesas Correntes/Outras despesas Correntes/Aplicações Diretas/Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. | ||
Subelemento de Despesa: | 48 - Serviços de Seleção e Treinamento. | |||
Valor: | R$ 197.782,08 (cento e noventa e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e oito centavos). | |||
Nota Empenho: | de | 2020NE800686 (SEI nº 0460100). |
5.1.2. Segunda parcela:
Programa de Trabalho: | 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional. |
Plano Orçamentário: | RO01 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e |
Requalificação - Regra de Ouro. | |
PTRES: | 188351. |
Fonte: | 0144 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente/Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações. |
UGR: | 110788 - DGI. |
Plano Interno: | IP1EN. |
Natureza de Despesa: | 3.3.90.39 - Despesas Correntes/Outras despesas Correntes/Aplicações Diretas/Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. |
Subelemento de Despesa: | 48 - Serviços de Seleção e Treinamento. |
Valor: | R$ 131.854,72 (cento e trinta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos). |
Nota de Empenho: | 2020NE800687 (SEI nº 0460101). |
5.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE conforme o seguinte cronograma de desembolso:
Parcela | Ano | Valor |
1 | 2021 - Após assinatura do contrato | R$ 197.782,08 |
2 | 2021 - 120 dias após a assinatura do Contrato | R$ 131.854,72 |
6.2. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF ou Certidões correspondentes, CEIS e a CNDT para a aferição da regularidade da CONTRATADA, e, a apresentação da Nota Fiscal, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal para a Contratante, contendo o mesmo CNPJ do empenho para efeito de pagamento, salvo os casos de notas fiscais com CNPJ da filial onde a empresa CONTRATADA comprovadamente apresente documentação que justifique a centralização de seus tributos, como, também, comprovação de continuidade da regularidade fiscal e trabalhista do mês anterior (artigos 29 e 55 XIII e 87 da Lei 8.666, de 1993).
6.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante crédito em conta bancária informada pela CONTRATADA, ou na Nota Fiscal.
6.4.1. A Nota Fiscal deverá discriminar o valor dos serviços e tributos previstos na legislação.
6.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do
fornecedor contratado, dever-se-á providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6. Quando couber, os pagamentos efetuados à CONTRATADA estão sujeitos a retenção de tributos na fonte, bem como, outros que estiverem previstos em legislações esparsas, pertinentes ao objeto da prestação.
6.6.1. Para que a retenção não ocorra, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração da IN RFB nº 1.234, de 2012 à Nota Fiscal.
6.7. Em caso de alteração de conta informada, inicialmente, pela CONTRATADA, para o recebimento do pagamento devido, esta deverá apresentar solicitação formal e o NADA CONSTA do respectivo Banco para que seja efetuada a alteração pretendida.
6.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a Administração, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02, de 2008):
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6.9. Os encargos moratórios que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal, será objeto de preclusão.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
DOS SERVIÇOS
7.1. Modelo de gestão do contrato
7.1.1. O Gestor do CONTRATO é responsável pelas definições técnicas e pedagógicas do projeto, identificação da demanda, especificação dos serviços, elaboração de termos de referência, avaliação e validação dos produtos entregues, acompanhamento e fiscalização do contrato, prestação das informações necessárias à execução dos serviços à CONTRATADA e pela articulação da comunicação entre os diferentes atores envolvidos no Projeto.
7.1.2. O preposto da CONTRATADA deverá realizar a interlocução com os responsáveis técnicos do Projeto na perante a CONTRATANTE, gerenciar a execução dos serviços contratados, controlar a aplicação dos recursos em conformidade com o Plano de Trabalho, gerenciar os documentos produzidos, prestar contas sobre os resultados dos serviços contratados e gerenciar
eventuais conflitos relacionados à execução do Contrato.
7.2. Execução dos serviços
7.2.1. Os serviços contratados serão executados pela CONTRATADA mediante solicitação formal da CONTRATANTE, em conformidade com os seguintes parâmetros e condições:
7.2.1.1. Na solicitação deverão ser identificados os serviços a serem executados, o número de unidades de cada serviço, se for o caso, e os prazos;
7.2.1.2. A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após a data da formalização da solicitação de serviço, para questionar ou solicitar adequações à CONTRATANTE;
7.2.1.3. A CONTRATANTE deverá responder aos questionamentos da CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de formalização dos questionamentos;
7.2.1.4. Caso os ajustes pleiteados pela CONTRATADA sejam acatados, a CONTRATANTE deverá reformular a solicitação em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de apresentação formal do pleito;
7.2.1.5. Após a execução dos serviços descritos solicitados, a CONTRATADA deverá encaminhar os produtos resultantes à CONTRATANTE, se for o caso, que deverá proceder a verificação da qualidade e da integralidade dos serviços.
7.3. Controle e fiscalização dos serviços
7.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato, que consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, deverão ser exercidos por pelo menos um servidor público em efetivo exercício na CONTRATANTE, na forma do Decreto nº 9.507, de 2018, e obedecendo às seguintes condições e parâmetros:
7.3.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.3.1.2. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.3.1.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.1.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nas especificações do serviço constantes deste CONTRATO.
7.3.2. A fiscalização do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. Avaliação dos serviços
7.4.1. Após entrega dos produtos e serviços decorrentes das solicitações registradas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE avaliará a conformidade dos produtos em relação aos padrões e critérios de qualidade estabelecidos no Contrato. A avaliação será formalizada em Relatório de Execução a ser produzido pela CONTRATANTE ao término da execução.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Executar os serviços conforme as especificações de qualidade e quantidade deste projeto básico, alocando os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2.2. Selecionar e escalar os profissionais, disponibilizando e mantendo atualizada a o plano de trabalho e o cronograma do serviço;
8.2.3. Supervisionar a qualidade e rigor metodológico do serviço;
8.2.4. Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas e operacionais do curso.
8.2.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, mantendo, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.2.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade a fiscalização e o acompanhamento da parte da CONTRATANTE;
8.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo as demandas pertinentes;
8.2.8. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
8.2.9. Não infringir os dispositivos da Lei nº 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais;
8.2.10. Cumprir todos os prazos e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
8.2.11. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar sem a anuência formal da CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATANTE não poderá usar o material fornecido pela CONTRATADA para quaisquer fins que não sejam aqueles previstos neste CONTRATO, ressalvada a hipótese de autorização prévia e expressa da CONTRATADA. A utilização do material no desenvolvimento dos cursos indicados no subitem 2.1.2.1 foi previamente aprovada pela CONTRATADA, entretanto, a CONTRATANTE deverá enviar notificação por escrito à CONTRATADA antes de cada utilização.
8.4. A CONTRATADA deve manter todos os direitos, títulos e interesses (incluindo, sem limitação, propriedade de direitos autorais e marcas registradas) no e para os vídeos, aulas, currículo, módulos, ferramentas e outros materiais, sejam já existentes ou criados pela CONTRATADA e suas afiliadas nos termos do presente CONTRATO, que são fornecidos nos termos deste CONTRATO.
8.5. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA e/ou a Universidade de Columbia retém todos os direitos, títulos e interesses em seus nomes, logotipos, marcas de serviço e outras marcas comerciais, e ainda reconhece o valor intrínseco associado a tais nomes e marcas, que serão retidos exclusivamente pela CONTRATADA e/ou a Universidade de Columbia. A CONTRATANTE concorda que tais nomes, logotipos, marcas de serviços e outras marcas registradas não devem ser utilizados em marketing externo, promoção ou outras comunicações públicas sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA. Não obstante qualquer disposição em contrário, a CONTRATANTE poderá utilizar a logomarca da CONTRATADA em seu certificado de conclusão do curso, assim como na promoção dos cursos referidos nos subitens 2.1.2 e 2.1.2.1, desde que a CONTRATADA forneça autorização prévia e expressa para garantir que o referido uso esteja de acordo com suas políticas internas.
8.6. A CONTRATADA reconhece e concorda que a CONTRATANTE retém todos os direitos, títulos e interesses em seus nomes, logotipos, marcas de serviço e outras marcas comerciais, e reconhece ainda o valor intrínseco associado a tais nomes e marcas comerciais, que serão retidos exclusivamente pela CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato, sendo certo que a CONTRATADA poderá receber a assistência de suas afiliadas, conforme descrito no Anexo I deste CONTRATO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.1.2. multa;
10.1.3. moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias. A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato;
10.1.4. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato;
10.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
10.1.6. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pelo prazo de até cinco anos;
10.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.2.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de
notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, desde que observados os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser de forma:
11.2.1. unilateral, determinada e escrita pela CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.2. consensual, observado o acordo entre as partes e desde que conveniente para a CONTRATANTE.
11.2.3. judicial, nos termos da legislação.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.
CLÁUSULA
DÉCIMA S E G U N D A –
DOS
RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
12.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA e suas afiliadas são detentoras exclusivas dos Direitos de Propriedade Intelectual (“PI”) relativos aos vídeos, aulas, currículo, módulos, ferramentas e outros materiais, já existentes ou criados pela CONTRATADA e suas afiliadas nos termos deste Contrato, que são fornecidos nos termos deste Contrato e que todos os usos dos Direitos de PI pela CONTRATANTE reverterão em benefício exclusivo da CONTRATADA. A licença não se destina a ser e não deve ser interpretada como uma cessão e nada confere à CONTRATANTE qualquer direito, titularidade ou interesse na PI que não seja o direito limitado de uso da PI de acordo com este Contrato. A CONTRATANTE concorda que não utilizará a PI exceto conforme expressamente autorizado neste Contrato.
14.2. A CONTRATANTE deverá colocar avisos adequados, incluindo avisos de direitos autorais e de marca, refletindo a titularidade dos Direitos de PI pela CONTRATADA ou suas afiliadas em todos os materiais, conforme exigido pela CONTRATADA e conforme venha a ser exigido pela legislação aplicável.
14.3. A CONTRATANTE reconhece e aceita que componentes recém-criados da PI feitos por ou em nome da CONTRATANTE são considerados obras derivadas da PI de propriedade da CONTRATADA, e como tal só podem ser utilizados como parte da PI e não como um conteúdo separado em eles mesmos.
14.4. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA imediatamente, por escrito, caso tenha conhecimento ou suspeita de quaisquer violações das patentes, direitos autorais, marcas da CONTRATADA, nomes comerciais ou outros direitos de
propriedade no Brasil.
14.5. A CONTRATANTE não deverá, direta ou indiretamente durante o período do CONTRATO ou após a rescisão ou expiração deste CONTRATO: (i) reivindicar a propriedade de, ou contestar os direitos da CONTRATADA ou suas afiliadas nos Direitos de PI ou arquivar quaisquer pedidos para os mesmos ou auxiliar qualquer terceiro no depósito de pedidos, portanto, em qualquer parte do mundo, a menos que solicitado por escrito pela CONTRATADA; ( i) permitir a utilização dos Direitos de PI de forma a dar a impressão de que são propriedade da CONTRATANTE; ( i) alterar ou remover quaisquer avisos de direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas comerciais ou outros avisos de propriedade que apareçam na PI e deve garantir que tais avisos sejam incluídos em todas as cópias da PI; (iv) fazer ou distribuir cópias da PI, exceto conforme expressamente permitido neste Acordo; (v) se envolver em qualquer atividade que possa contestar, disputar, diluir ou de outra forma prejudicar o direito, título, interesse ou boa vontade da CONTRATADA ou de suas afiliadas nos Direitos de PI; (vi) usar os Direitos de PI de qualquer maneira que não seja necessária ou benéfica para os fins do Contrato; ou (v i) contestar a validade da Licença aqui concedida ou o fato de que os direitos da CONTRATANTE sob este Acordo são exclusivamente os de um licenciado e cessam com a rescisão ou expiração deste Acordo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
16.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor |
TESTEMUNHAS: |
(Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
ANEXO I
PROPOSTA DE COLABORAÇÃO COLUMBIA UNIVERSITY/ENAP PROPOSAL
Columbia University/ENAP Proposal 24/2/2020
Sumário Executivo
Esta é uma proposta de colaboração entre o Grupo de Educação Digital do Picker Center (PCDEG) da School of International and Public Affairs da Universidade de Columbia (SIPA) trabalhando em conjunto com o Columbia Global Center do Rio de Janeiro (CGC-Rio), e a Escola Nacional de Administração Pública - (ENAP) em Brasília, Brasil. O Columbia Global Center no Rio (CGC-Rio) será a pessoa jurídica oficial que celebrará qualquer contrato com base nesta proposta.
O Columbia Global Center no Rio (CGC-Rio)
é um líder global em educação e treinamento de funcionários públicos. O Picker Center Digital Education Group (“PCDEG”) é líder em desenvolver e oferecer conteúdo online. A SIPA e o Picker Center coordenarão este trabalho e colaboração. O Columbia Global Center Rio deverá gravar alguns vídeos de introdução das aulas mediante solicitação prévia e disponibilidade do Corpo Docente da Columbia e validar o conteúdo do programa da ENAP. A ENAP deverá incluir a logomarca CGC Rio no certificado do programa. Este acordo de colaboração cobre a criação e entrega de conteúdo e outros serviços de suporte conforme descrito abaixo:
SEÇÃO UM – DESCRIÇÃO DO TRABALHO
1.1. O objetivo desta colaboração é permitir que o CGC-Rio, o Picker Center e a SIPA forneçam as aulas em vídeo pré-gravadas, gráficos e serviços de consultoria. O curso ENAP e Pacote de Apoio serão utilizados pela ENAP em suas aulas online e presenciais no Brasil oferecidas online ou em suas instalações, e além do fornecimento de vídeos pré-gravados, gráficos e serviços de consultoria da
Columbia University/ENAP Proposal 24/2/2020
Executive Summary
This is a collaboration proposal between the Picker Center Digital Education Group (PCDEG) at Columbia University’s School of International Affairs (SIPA) working in conjunction with the Columbia Global Center in Rio (CGC-Rio), and the Escola Nacional de Administração Pública
– (ENAP) in Brasilia, Brazil. The Columbia Global Center in Rio (CGC-Rio) will be the official legal entity that will be entering into any agreement based on this proposal.
The Columbia Global Center in Rio (CGC- Rio) is a global leader in education and training of public officials. The Picker Center Digital Education Group (“PCDEG”) is a leader in designing and delivering online content. SIPA and the Picker Center shall coordinate this work and collaboration. The Columbia Global Center Rio shall record some class intro videos upon previous request and availability of Columbia Faculty and validate the ENAP´s program content. ENAP shall include CGC Rio logo in the program certificate. This collaboration agreement covers the creation and delivery of content and other support services as outline below:
SECTION ONE – DESCRIPTION OF WORK
1.1. The goal of this collaboration is to allow CGC-Rio and Columbia University’s Picker Center at the School of International and Public Affairs to provide the prerecorded video lectures, graphics and consulting services. The ENAP Course and Support Package will be used by ENAP in its online and face-to-face classes in Brazil offered online or at its facilities, and apart
Columbia/SIPA/Picker Center, a ENAP será responsável para todos os aspectos das aulas, incluindo recrutamento de alunos, pagamentos de alunos, promoção, espaço em sala de aula, aprovações governamentais e registros e logística do programa.
SEÇÃO DOIS - ORÇAMENTO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS + IMPOSTOS
2.1. Custos dos Serviços –
Propriedade Intelectual/Direitos de uso = US$30,000 (o pagamento deverá ser efetuado até abril 2021)
Serviços de Suporte = US$20,000 (pagamento em junho de 2021)
2.2. Taxas inclusas - Total bruto $55.555,56
Imposto sobre vendas Rio $-2.777,78 Importo sobre vendas DF $-2.777,78 Total líquido $50.000,00
2.2 A ENAP pagará R$ 329,636.80 (trezentos e vinte e nova mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), em duas parcelas. O pagamento inicial de R$ 197,782.08 (cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e oito centavos deverá ser feito até 10 de abril de 2021, e o 2º pagamento de R$ 131,854.72 (cento e trinta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) deverá ser realizado em 1º de junho após a entrega de todos os vídeos dos quatro cursos escolhidos.
2.2. O pagamento se dará por meio de depósito bancário em conta corrente da COLUMBIA CGC Rio, conforme segue: Razão Social: Associação Columbia Global Center/Brasil
CNPJ: 15.730.628/0001-10
Banco: Citibank S.A. Código do Banco: 745 Agência: 003
Conta: 30823358
2.3. O pagamento feito pela ENAP cobrirá os honorários dos docentes da Universidade COLUMBIA participantes, bem como os custos dos materiais do curso, os custos administrativos diretos e indiretos das atividades a serem realizadas pela COLUMBIA SIPA / Picker Center, e todos os impostos aplicáveis
SEÇÃO TRÊS - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
videos, graphics and consulting services, ENAP will be responsible for all aspects of the classes, including student recruitment, student payments, promotion, classroom space, governmental approvals, and registrations, and program logistics.
SECTION TWO – BUDGET AND PAYMENT FOR SERVICES + TAXES
2.1. Costs of Services –
Intellectual Property/Use Rights = US$30,000 (Due April 2021)
Support Services = US$20,000 (Due June 2021)
2.2. Taxes Due -
Gross Total $55.555,56 Sales Tax Rio $-2.777,78 Sales Tax DF $-2.777,78 Net Total $50.000,00
2.2 ENAP shall pay R$ 329,636.80 (three hundred twenty-nine thousand six hundred thirty-six reais and eighty cents), in a two installments. . Initial payment of R$ 197,782.08 (one hundred ninety-seven thousand seven hundred eighty-two reais and eight cents shall be made on or before April 10th , 2020, and the 2nd payment of R$ 131,854.72 (one hundred thirty-one thousand eight hundred fifty-four reais and seventy-two cents).shall be made on June 1st, following delivery of all videos for four chosen courses.
2.2. Payment shall be by means of a bank deposit to the checking account held by CGC Rio, as follows:
Razão Social: Associação Columbia Global Center/Brasil
CNPJ: 15.730.628/0001-10
Banco: Citibank S.A. Código do Banco: 745 Agência: 003
Conta: 30823358
2.3. The payment made by ENAP will cover the honorariums of participating COLUMBIA University faculty as well as costs of course materials, the direct and indirect administrative costs of the activities to be performed by COLUMBIA SIPA/Picker Center, and all applicable taxes.
SECTION THREE - OBLIGATIONS OF PARTIES
3.1.COLUMBIA/SIPA/Picker Center shall deliver the educational services in accordance with the provisions of this proposal and shall retain all rights,
3.1. A COLUMBIA / SIPA / Picker Center deve fornecer os serviços educacionais de acordo com as disposições desta proposta e deve manter todos os direitos, títulos e interesses (incluindo, sem limitação, propriedade de direitos autorais e marcas registradas) no e para o currículo, módulos, ferramentas e outros materiais que são fornecidos.
3.2. A ENAP reconhece e concorda que COLUMBIA e a SIPA retém todos os direitos, títulos e interesses em seus nomes, logotipos, marcas de serviço e outras marcas comerciais, e ainda reconhece o valor da boa vontade associada com tais nomes e marcas, que serão retidos exclusivamente pela COLUMBIA e / ou SIPA.
COLUMBIA / SIPA / Picker Center reconhece e concorda que a ENAP retém todos os direitos, títulos e interesses em seus nomes, logotipos, marcas de serviço e outras marcas comerciais, e reconhece ainda o valor da boa vontade associada a tais nomes e marcas comerciais, que serão retidos exclusivamente pela ENAP.
SEÇÃO QUATRO - SERVIÇOS PRESTADOS
1. Video pré-gravado e conteúdo de vídeo aula
A SIPA fornecerá à ENAP 4 “Mini-Cursos” à escolha da ENAP, da lista a ser fornecida.
Um “minicurso” é definido como 1-6 semanas simultâneas de conteúdo de um curso SIPA existente (ou seja, semanas # 1-6, semanas # 7-12). A ENAP decidirá até
30 de abril de 2021 quais 4 “mini-cursos” ela escolherá usar no ano de 2021, e a SIPA fornecerá todos os vídeos e outros materiais necessários dentro de 30 dias a partir desta solicitação. A ENAP poderá também utilizar estudos de caso formulados por Columbia, com análises de problemas concretos de políticas públicas.
2. Uso das video-aulas
A ENAP usará esses cursos no LMS baseado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ENAP, e pode executar cada curso durante a janela de 9 meses e para quantos alunos matriculados na ENAP dentro desse período desejar. Entende-se que os cursos do SIPA serão oferecidos em
titles, and interests (including without limitation ownership of copyright and trademarks) in and to the curriculum, modules, tools, and other materials that are provided.
3.2. ENAP recognizes and agrees each of COLUMBIA and the SIPA retains all rights, title, and interest in their names, logos, service marks, and other trademarks, and further acknowledges the value of the goodwill associated with such names and trademarks, which will be retained exclusively by COLUMBIA and/or SIPA.
COLUMBIA/SIPA/Picker Center recognizes and agrees that ENAP retains all rights, title, and interest in its names, logos, service marks, and other trademarks, and further acknowledges the value of the goodwill associated with such names and trademarks, which will be retained exclusively by ENAP.
SECTION FOUR – SERVICES PROVIDED
1. Pre-Recorded Video Lecture Content
SIPA will provide ENAP with 4 “Mini- Courses” of ENAP’s choosing, from a list to be provided.
A “mini-course” is defined as 1-6 concurrent weeks of content from one existing SIPA course (ie weeks #1-6, weeks #7-12). ENAP will decide by April 30th 2021 which 4 “mini-courses” it will choose to use in the 2021 year, and SIPA will provide all needed videos and other materials within 30 days of this request. ENAP will also be able to use case studies developed by Columbia, with analysis of public management problems.
2. Use of Lectures
ENAP will use these courses on ENAP’s Virtual Learning Platform based LMS, and may run each course as many times during the nine month use window agreed to and for as many ENAP enrolled students it chooses to enroll during this time. It is understood that the SIPA courses will be offered in conjunction with new material produced by ENAP to introduce each subject. ENAP will be responsible for all
conjunto com novos materiais produzidos pela ENAP para introdução de cada disciplina. A ENAP será responsável por todos os detalhes da entrega do curso, incluindo a criação dos sites do curso, TA's do curso, inscrição do aluno, etc.
3. Serviços de Suporte – Fluxo de Produção, Consultoria e Edição
A SIPA irá, como parte deste acordo, fornecer à ENAP serviços de consultoria e pós-produção de vídeo, que incluem;
i) Criação e entrega de modelos gráficos PPT para uso em vídeos de introdução ao curso
ii) Criação de Animações de Introdução de Curso para os quatro cursos escolhidos
iii) Suporte para filmagem remota de vídeo introdutório na ENAP e, quando apropriado no CGC-Rio, incluindo a criação e uso de contas com a plataforma de edição remota SIPA
iv) Edição de 4 vídeos de introdução - um para cada mini-aula - cada um com aproximadamente 2-3 minutos de duração
4. Apoio para estúdio remoto
A SIPA dará suporte na instalação de “Estúdios Remotos” na ENAP e no CGC Rio para permitir a gravação de vídeos de introdução pelos professores da ENAP e, quando apropriado, pelo corpo docente do CGC. A SIPA fornecerá ao CGC webcam de última geração, microfone USB, pacote de luz e tela verde para gravações remotas listadas no item “e”. A SIPA consultará a ENAP para confirmar que hardware adicional pode ser necessário para criar um estúdio semelhante nos escritórios da ENAP em Brasília, e consultará em sua configuração e uso.
5. Participação de docentes da SIPA e CGC Rio
Quando apropriado e mutuamente conveniente, o corpo docente da SIPA (como o Diretor do Programa Xxxxxxx X. Eimicke) e o corpo docente do CGC (como o Diretor do Centro Xxx Xxxxxx) participarão da criação de um vídeo de
details of course delivery, including creation of course websites, course TA’s, student enrollment etc.
3. Support Services – Production Workflow Consulting and Editing
SIPA will, as part of this agreement, provide ENAP with consulting and video post production services, which include;
1. Creation and Delivery of PPT Graphic Templates for Use in Course Intro Videos
2. Creation of Intro Course Animations for the four courses chosen
3. Support for Remote Filming of Intro Video at ENAP and where appropriate CGC, including creation and use of accounts with SIPA’s remote editing platform
4. Editing of 4 intro videos - One for each mini-class – Each approximately 2-3 minutes in length
4. Remote Studio Support
SIPA will support set of and installation of “Remote Studios” at ENAP and the CGC Rio to allow for recording of intro videos by ENAP professors and where appropriate CGC faculty. SIPA will provide CGC with high end webcam, usb microphone, light package and green screen for remote recordings. SIPA will consult with ENAP to confirm what additional hardware may be needed to create a similar studio at ENAP’s Brasilia offices, and consult in its set up and use.
5. Participation of SIPA and CGC Faculty
Were appropriate and mutually convenient, SIPA faculty (such as Program Director Xxxxxxx X. Eimicke) and CGC faculty (such as Center Director Xxx Xxxxxx) will participate in filmed intro video creation for the four courses. This participation would be limited to course intro videos, which would each feature 1-2 SIPA/CGC faculty and 1-2 ENAP hosts/faculty. It is anticipated that this filming would happen between April and June 2021.
introdução filmado para os quatro cursos. Essa participação seria limitada aos vídeos de introdução do curso, que apresentariam de 1 a 2 professores da SIPA / CGC e 1 a 2 anfitriões / professores da ENAP. Prevê-se que esta filmagem ocorra entre abril e junho de 2021.
6. Apoio para ENAP com gravação e edição de vídeos
Além da criação dos quatro vídeos de introdução iniciais, a SIPA fornecerá serviços de consultoria contínuos para as equipes de mídia e educação digital da ENAP no que diz respeito à edição de vídeo em sala de aula e criação de conteúdo da ENAP projetado para ser usado com as aulas em vídeo pré- gravadas da SIPA.
SEÇÃO CINCO - PROGRAMA E CALENDÁRIO DE ENTREGA
Março 2021 - Assinatura de Acordo
Abril-Maio 2021 - Scripting e planejamento
Maio-Junho de 2021 - Filmagem do Novo Conteúdo do Curso
Junho-Julho de 2021 - Entrega das primeiras aulas
SEÇÃO SEIS – VALIDADE DO PROGRAMA
Este acordo de colaboração é válido até 31 de dezembro de 2021 (para serviços de apoio). Os cursos em vídeo pré-produzidos por COLUMBIA / SIPA / Picker Center podem ser usados por nove meses após o primeiro uso, mas não depois de 31 de dezembro de 2022.
6. Support for ENAP Video Editing and Filming
Beyond the creation of the four initial intro videos, SIPA will provide ongoing consulting services to ENAP’s media and digital education teams with regards to class video editing and creation of ENAP content designed to be used with SIPA pre- recorded video lectures.
SECTION FIVE - PROGRAM AND DELIVERY SCHEDULE
March 2021 – Signing of Agreement April-May 2021 – Scripting and Planning
May-June 2021 – Filming of New Course Content
June – July 2021 – Delivery of First Classes
SECTION SIX - PROGRAM TERM
This collaboration agreement shall be valid until December 31st 2021 (for support services). COLUMBIA/SIPA/Picker Center pre-produced video courses may be used for nine months following first use, but no later than December 31st 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx X . Trebat, Usuário Externo, em 25/03/2021, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 29/03/2021, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 29/03/2021, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 29/03/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0474772 e o código CRC 2F4CB40E.
30/03/2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/03/2021 | Edição: 60 | Seção: 3 | Página: 47
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.003625/2020-77.
Inexigibilidade Nº 201/2020. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 15.730.628/0001-10 - ASSOCIACAO COLUMBIA GLOBAL CENTER/BRASIL. Objeto:
Contratação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consistente na oferta de vídeo aulas pré-gravadas sobre temas atuais da gestão pública, em inglês, e customizáveis na forma prevista no contrato e no anexo I, para compor programa de curso de pós- graduação lato sensu da Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 29/03/2021 a 29/03/2023. Valor Total: R$ 329.636,80. Data de Assinatura: 29/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-0/0000-xxxx-000000-xxxx/xx-000000000 1/1
Publicação no DOU Contrato (0477167) SEI 04600.003625/2020-77 / pg. 18