ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N /2019
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário da Carta - Convite 004/2019, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado
na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, representado pelo Prefeito Municipal, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 982.371.870- 91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
estabelecida à Rua ................................................., n°......, no Bairro .........................., no
município de ..........................., neste ato representada por ........................................, inscrito no
CPF sob o nº .................................., residente e domiciliado em , denominado
de CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA I - DO OBJETO:
I.1 – Contratação de empresa para fornecimento de um Playground colorido, para crianças da faixa etária de 0 a 3 anos, com prestação de serviço de instalação na EMEI Xxxxx Xxxxxx, conforme descrição discriminada abaixo:
I.1.1 - Dimensões:
a) Comprimento: 3,97 metros;
b) Largura: 3,14 metros;
c) Altura: 2,80 metros.
I.1.2 - Descrição:
a) Playground modular com design de casa da árvore;
b) Produzido em plástico rotomoldado com tubos metálicos passantes por orifícios nas extremidades das paredes;
c) Paredes com aberturas que permitem a passagem e a instalação dos componentes: escorregador em curva (grande), tobogã espiral (grande), escalada (grande);
d) Telhado com design de cúpula de árvore;
e) Plataforma quadrada com drenos para evitar acúmulo de água e uma abertura com tampa para a passagem para parte inferior do playground;
f) Os quatro lados do brinquedo são ocupados por atividades, sendo elas: tobogã espiral grande, escorregador em curva grande e uma parede com escalada grande.
I.1.3 – Matéria – Prima:
a) PEBLD: Polietileno de Baixa Densidade Linear (material não tóxico e reciclável) pigmentado (colorido) com aditivos em sua composição que prolongam a manutenção de sua coloração original;
b) PEAD: Polietileno de Alta Densidade (material não tóxico e reciclável) pigmentado (colorido) com aditivos em sua composição que prolongam a manutenção de sua coloração original.
Observações:
1) Competirá a empresa contratada a total responsabilidade sobre transporte, integridade, segurança e instalação dos equipamentos ora licitados.
2) Todas as estruturas e equipamentos do parque infantil devem estar em perfeitas condições de uso, ser de boa qualidade e atender às normas de segurança e às exigências do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO OBJETO:
II.1 – Os equipamentos ora licitados, deverão ser entregues e instalados após a assinatura do contrato, na EMEI Xxxxx Xxxxxx, Bairro Praia, neste município, no prazo máximo de até quinze dias a contar da solicitação emitida por funcionário da SMED, fiscal anuente do contrato.
II.2 – No momento do recebimento os produtos serão submetidos a avaliação pelo fiscal anuente que, em constatando a discordância de quaisquer das características solicitadas não os aceitará, notificando a empresa contratada e conferindo-lhe prazo de até dois dias para substituição dos materiais, sob pena de incidir nas responsabilidades dispostas na Cláusula Sexta da minuta de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações:
III.1 - Das Obrigações da Contratada:
III.1.1 - Caberá à CONTRATADA o planejamento da instalação do playground e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no local de instalação materiais e equipamentos necessários. A CONTRATADA deverá manter o local permanentemente limpo, devendo ao final de cada dia de trabalho recolher os materiais e equipamentos e realizar a limpeza da área.
III.1.2 – A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamento dos serviços de instalação e consecução do projeto.
III.1.3 - A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização exercida pelo Município, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ou, ainda, no controle técnico dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade da execução dentro do prazo pactuado.
III.1.4 - Quaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados pelo Município obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigi-los, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas a quem tiver dado causa.
III.1.5 - Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente e entulhos de qualquer espécie, entregando a área de instalação do parque rigorosamente desimpedida.
III.1.6 - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
III.1.7 - O Município poderá exigir a retirada do local prepostos da CONTRATADA que não estejam exercendo suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento impugnado pela Administração Municipal.
III.1.8 - Os serviços impugnadas pelo CONTRATANTE, no que concerne a sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado e padrões exigidos, deverão ser imediatamente adequados, sob pena de incidir a CONTRATADA nas penalidades previstas neste contrato.
IIII.1.9 - A execução dos serviços objeto deste contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes "Normas Técnicas", formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
III.1.10 - A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, nos termos da legislação licitatória, defesa do consumidor e do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços motivo para diminuição de sua responsabilidade.
III.1.11 - A CONTRATADA, em decorrência do livre acesso que lhe é facultado ao local da execução do projeto, declara conhecer perfeitamente a área e características de localização, não podendo, sob protesto algum, alegar desconhecimento das mesmas, das condições de acesso e demais pormenores.
III.1.12 - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, notadamente:
III.12.1 - imperfeição ou insegurança dos brinquedos e serviços;
III.12.2 - furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos;
III.12.3 - acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos e máquinas, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
III.1.13 - A CONTRATADA se obriga a manter em constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre materiais, equipamentos, máquinas e sinalização, cabendo- lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venha a sofrer.
III.1.14 - A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
III.1.15 - Além dos encargos e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA em cláusulas específicas, esta ainda deverá prevenir todo e qualquer risco de acidente de trabalho, pondo em prática todas as normas concernentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho, mediante entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, devendo fiscalizar e disciplinar a sua efetiva utilização.
III.2 - Das Obrigações da Contratante:
III.2.1 - Permitir à CONTRATADA pleno acesso ao local de trabalho, bem como todas as condições necessárias para a execução do serviço no local contratado.
III.2.2 – Determinar, través do fiscal anuente do contrato, todas as condições para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA
Da fiscalização:
IV.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUINTA
Do valor e condições de pagamento:
V.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor total
R$ ( ).
V.2 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, após avaliação minuciosa e aprovação pelo Fiscal – Anuente do presente instrumento, mediante apresentação da fatura.
V.3 - Em caso de qualquer descumprimento no que estiver previsto neste contrato e/ou em seus anexos, o pagamento poderá ser cancelado.
V.4 - Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA
Da rescisão:
VI.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas nos artigos 77 a 79, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, subsidiada, no que for possível e necessário, pela legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das penalidades:
VII.1 - DA CONTRATADA:
VII.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VII.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VII.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VII.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VII.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VII.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VII.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VII.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA OITAVA
Da dotação orçamentária:
VIII.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
a) Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação;
Unidade:01 – Fundo de Man. Desenv. Educ. Básica - FUNDEB Proj./Atividade: 2016 – Manut. do Ensino Básico – FUNDEB; Recurso 31 – FUNDEB;
Elemento: 4.4.9.0.52.10.00.00 – Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões.
CLÁUSULA NONA
Da retenção do INSS:
IX.1 - Estará sujeito a retenção do INSS, conforme legislação vigente.
Do Foro:
X.1 - As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 30 de julho de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL ANUENTE
TESTEMUNHAS: