CONTRATO N° 475/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA, E A EMPRESA PEPITA CORRETORA DE SEGUROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO N° 475/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA, E A EMPRESA PEPITA CORRETORA DE SEGUROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para a “Aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Peças e Suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e suas Secretarias Jurisdicionadas” que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº. 10.221.745/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, Prefeito Municipal de Jacareacanga, Portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PEPITA CORRETORA DE SEGUROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ Nº 09.076.231/0001-53, Com Sede Na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 X, XXX: 00000-000, Município de Itaituba/PA, representada por Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 5899499 SSP/PA e CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itaituba, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 –Xxxxx, Xxxxxx: Xxxx xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 034/2018, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Peças e Suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e suas Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 034/2018, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 26/09/2018.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 08 (oito) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto em desacordo com o solicitado, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças | ||||||
Unidade Orçamentaria: 1201 - Secretaria Municipal De Administração e Finanças | ||||||
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.005 Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Administração e Finanças | ||||||
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | ||||||
Fonte: 10010000 | ||||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | Marca | V. Unit. | V. total |
12 | Multifuncional com ciclo mensal de 10.000 páginas com Tecnologia de Impressão Laser Eletrográfico Monocromática. imprime frente e verso (A4 ), Memória de 32 MB (padrão), porta USB, Velocidade de Processador 200MHz,com visor LCD. Velocidade (ppm) 27ppm , Ampliação / Redução:25% - 400%. Resolução Interpolada: 19200 x 19200 dpi. Resolução Óptica do Scanner: 600 x 2400 dpi. c/ cabo USB garantia de 01) anos (com assistência técnica autorizada na região) toner para 2.600 paginas | Und | 4 | BROTHER | R$ 2.295,00 | R$ 9.180,00 |
15 | No-break 1800VA Modelo bivolt: Automático de entrada 115127/220V~ com saída 115V~. Tomadas: 7 tomadas no padrão NBR 14136. | Und | 6 | TS SHARA | R$ 1.595,00 | R$ 9.570,00 |
18 | Notebook c/ Processador Intel core i5 ou superior ou compatível . Memória RAM: 4 ou 8gb. Hd: 500gb ou superior, 7200 rpm, tela: led 14”, placa aceleradora de vídeo de alta definição. Entradas / saídas: vga (1 porta), entrada HDMI (1porta) usb (3 portas), rede lan rj-45 10/100 mbps (1 porta). Rede sem fio integrada (wireless). Leitor de cartão de memória: card read. Web cam integrada na tela. Sistema operacional windows 7 x32 profissional pt-br. Office profissional 2016 – pt-br. | Und | 3 | ACER | R$ 4.016,00 | R$ 12.048,00 |
Subtotal | R$ 30.798,00 |
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Administração e Finanças | ||||||||
Unidade Orçamentaria: 1201 - Secretaria Municipal De Administração e Finanças | ||||||||
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.005 Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Administração e Finanças | ||||||||
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material De Consumo | ||||||||
Fonte: 10010000 | ||||||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | Marca | V. Unit. | V. Total | ||
34 | Bolsa Pra Notebook | Und | 6 | MILTILASER | R$ | 160,00 | R$ | 960,00 |
39 | Switch Intelbras Sf800q+ 8 Portas 10/100mbps Poe Passivo | Und | 4 | INTELBRAS | R$ | 187,00 | R$ | 748,00 |
40 | Switch 16 Portas Fast Ethernet Sf 1600 Q+ Intelbras | Und | 4 | INTELBRAS | R$ | 305,00 | R$ | 1.220,00 |
53 | Bateria para nobreak 12v 9AH | Und | 6 | UNIPOWER | R$ | 145,00 | R$ | 870,00 |
55 | Caixa de cabo cat 5e 300m | Und | 1 | MILTILASER | R$ | 361,00 | R$ | 361,00 |
67 | Cartucho de tinta preto HP 901xl, 14ml, original | Und | 10 | HP | R$ | 89,90 | R$ | 899,00 |
68 | Cartucho de tinta colorido HP 901, 9ml, original | Und | 10 | HP | R$ | 89,90 | R$ | 899,00 |
71 | Cartucho de tinta preto HP 21 x l, 12ml, original | Und | 10 | HP | R$ | 89,90 | R$ | 899,00 |
72 | Cartucho de tinta colorido HP 22 x l, 11ml, original | Und | 10 | HP | R$ | 89,90 | R$ | 899,00 |
73 | Cartucho de tinta preto HP 27, 10 ml, original | Und | 5 | HP | R$ | 89,90 | R$ | 449,50 |
78 | Cartucho HP nº 662 XL colorido | Und | 6 | HP | R$ | 89,90 | R$ | 539,40 |
118 | Tonner Lasercolor HP cp 1215 cyan, original | Und | 3 | HP | R$ | 100,00 | R$ | 300,00 |
119 | Tonner lasercolor HP cp 1215 ielon, original | Und | 3 | HP | R$ | 100,00 | R$ | 300,00 |
Subtotal | R$ | 9.343,90 | ||||||
Valor Total | R$ | 40.141,90 |
4.1.1. Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o Valor Total Estimado de R$ 40.141,90 (Quarenta Mil e Cento e Quarenta e Um Reais e Noventa Centavos), conforme planilha de preços acima;
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá a duração até 31/12/2019, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Administração e Finanças |
UNIDADE ORCAMENTARIA: 1201 - Secretaria Municipal De Administração e Finanças |
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.005 Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Administração e Finanças |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
Fonte: 10010000 |
Unidade Orçamentaria: 1201 - Secretaria Municipal De Administração e Finanças |
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.005 Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Administração e Finanças |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
7.2.1 - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.2.2 - DA CONTRATADA:
7.2.2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A entrega dos objetos deste certame deverá ocorrer de forma parcelada, de acordo com a demanda das Secretarias em até 08 (oito) dias corridos após o recebimento da requisição de compra, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
IV) Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
V) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Os materiais deverão ser considerados de primeiro uso, ou seja, NOVO(S), NÃO RECONDICIONADO(S) e NÃO REMANUFATURADO(S), e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos no transporte e manuseio.
VII) Prestar garantia aos bens fornecidos, contra defeitos de fabricação, pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, a partir da data de entrega.
VIII) Prestar assistência técnica, durante todo o período de garantia dos bens, valendo-se de técnicos credenciados, que efetuarão os consertos ou substituições que se fizerem necessários.
IX) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais;
X) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XI) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XV) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVI) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência
XVII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVIII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XIX) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº. 034/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Jacareacanga (PA), 01 de Outubro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:17 162181287
Assinado de forma digital por RAIMUNDO BATISTA SANTIAGO:17162181287 Dados: 2019.10.01
10:48:05 -03'00'
PEPITA CORRETORA DE SEGUROS COMERCIO E SERVICOS E:09076231000153
Digitally signed by PEPITA CORRETORA DE SEGUROS COMERCIO E SERVICOS E:09076231000153
DN: c=BR, st=PA, l=ITATUBA, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CNPJ A3, cn=PEPITA CORRETORA DE SEGUROS COMERCIO E SERVICOS E:09076231000153 Date: 2019.10.01 14:51:39 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA CNPJ nº 10.221.745/0001-34 Raimundo Batista Santiago PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | PEPITA CORRETORA DE SEGUROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 09.076.231/0001-53 Leanderson de Oliveira PROPRIETÁRIO CONTRATADA |
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF