CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 398/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 398/2015
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morri- nhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. An- dré Xxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como contratada, a empresa Unimed Morrinhos Cooperativa de Trabalho Mé- dico., representada por seu presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxx- xxxx xx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Xxx 000, x/xx, Praça Xxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasi- leiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Unimed Morrinhos Cooperativa de Trabalho Médico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.192.677/0001-02, com sede em Morrinhos, Goiás, na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX.: 75.650-000, neste ato representada por seu presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. nº 86096
– 2ª via – SSP - GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx 00, xx 000, Setor Aeroporto.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, do seguinte material:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Unid. | 01 | Veículo tipo furgão, UTI móvel, usado, com no máximo dez anos de fabricação, teto alto, movido à diesel ou flex, com porta lateral e traseira, potência mínima do motor de 110 cv, direção hidráulica, ar condicionado, câmbio manual de no mínimo 5 marchas a frente e 1 a ré, freios no mínimo a disco na dianteira e tambor na traseira, tanque de combus- tível com capacidade mínima de 70 litros, pneus e rodas no mínimo aro R16, inclusive com o estepe, equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN, e regularizado junto ao DETRAN, contendo kit ambulância padrão com no mínimo os seguintes equipamentos: ambu adulto e infantil, armários para material/medicamentos, aparelho glicose, bomba de infusão, cardioversor (desfribila- dor, monitor, oxímetro), colar cervical (P/M/G), estetoscópio, esfignomanometro adulto e infantil, jogo da cânulas de Guedel, laringoscópio completo com 3 lâminas, laringoscópio infantil com 3 lâmi- nas, máscara de venturi adulto, máscara de venturi infantil, oxigênio (2 grandes e 1 medicinal), respira- dor, ressuscitador manual adulto e infantil, tubo oratraqueal-rush, umidificador, ventilador vlp. | RENAULT/ MASTER 11M325DCI | R$ 69.995,00 | R$ 69.995,00 |
TOTAL R$ 69.995,00 |
O Material de que trata o objeto do presente instrumento contratual, será utilizado pelo Fundo Mu- nicipal de Saúde de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 18/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após o seu recebimento e emissão da competente documentação de transferência.
Juntamente com os documentos de transferência, a contratada deverá apresentar os seguintes docu- mentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
O preço do objeto não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada deverá entregar o veículo em até 15 (quinze) dias após a respectiva solicitação do Fundo Municipal de Saúde na Rua 214, s/nº, Praça Xxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto, Morrinhos, Goiás.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
- R$ 69.995,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais), correspondentes a Ambu- lância UTI Móvel, destinada à Secretaria de Saúde – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0080, atividade 2345, elemento 4.4.90.52.52, fonte 102.
- O valor total a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 69.995,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira par- cela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis- sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 18, de 07 de maio de 2015, referente ao Processo nº 2015009523.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 26 de maio de 2015.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário de Saúde=
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Presidente=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: