CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023045
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023045
TERMO DE CONTRATO Nº 2023045, QUE FAZEM ENTRE SI O O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA GSP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
O MUNICIPIO DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 19.073.203/0001-36, neste ato representado pela Secretária de Assistência Social, Sr.ª ZENEIDE XXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n°5323580, SSP/PA, inscrita no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado , Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Cidade de Pau D´Arco - Pará, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GSP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.024.529/0001-67, sediado(a) na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxx nº. 27, Quadra 35- lote 27, Bairro: Marechal Rondon Cidade: Redenção - Pará. CEP: 68.554-705, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Glaubene Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 041.2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 026/2022 – PMPD - SRP, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2023004, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para o fornecimento de géneros alimentícios, hortifrútis, panificação carne e frios, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco – PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 03/03/2023 e encerramento em 31/12/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
EMPRESA: GSP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |||||||
CNPJ: 34.024.529/0001-67 | |||||||
ENDEREÇO: Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxx nº. 27, Quadra 35- lote 27, Bairro: Marechal Rondon Cidade: Redenção - Pará. CEP: 68.554-705 | |||||||
REPRESENTANTE: Glaubene Xxxxxxxx xx Xxxxx | |||||||
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL.: 94 – 00000-0000 / 94 – 9917-0028 | |||||||
Item | Código | Descrição do Produto | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
15 | GA0015 | ARROZ PARBORIZADO TIPO 1 - PACOTE 5KG | TIO DEIP | PCT | 150 | R$ 20,90 | R$ 3.135,00 |
17 | GA0017 | AZEITE DE XXXXXX EXTRA VIRGEM - FRASCO 250ML | COSINEIRO | FR | 60 | R$ 16,90 | R$ 1.014,00 |
23 | GA0023 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA/MAISENA - PACOTE 400GR | PARATI | PCT | 400 | R$ 4,28 | R$ 1.712,00 |
24 | GA0024 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM- CRACKER - PACOTE 400GR | POTY | PCT | 400 | R$ 4,00 | R$ 1.600,00 |
25 | GA0025 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA COCO - PACOTE 400GR | MICOS | PCT | 600 | R$ 4,80 | R$ 2.880,00 |
28 | GA0028 | CAFÉ EM PO - PACOTE 250GR | MARATA | PCT | 500 | R$ 5,89 | R$ 2.945,00 |
39 | GA0039 | CRAVO DA ÍNDIA - POTE 40GR | DONA ZEFA | PT | 200 | R$ 4,06 | R$ 812,00 |
42 | GA0042 | DOCE DE GOIABADA - 300GR | O MELHOR GOIABADA | UND | 60 | R$ 3,90 | R$ 234,00 |
43 | GA0043 | DOCE DE LEITE CREMOSO - POTE 360GR | PRINCIPIO | PT | 60 | R$ 8,00 | R$ 480,00 |
44 | GA0044 | ERVA DOCE - POTE 50GR | DONA ZEFA | PT | 200 | R$ 3,08 | R$ 616,00 |
48 | GA0048 | FARINHA DE MANDIOCA BRANCA - PACOTE C/ 1KG | BRASIL | PCT | 200 | R$ 5,95 | R$ 1.190,00 |
88 | GA0049 | FARINHA DE MANDIOCA TIPO PUBA - PACOTE C/ 1KG | TRADICIONAL | PCT | 200 | R$ 7,95 | R$ 1.590,00 |
50 | GA0051 | FARINHA DE TRIGO TRADICINAL TIPO 1 - PACOTE 1KG | DONA BENTA | PCT | 250 | R$ 6,37 | R$ 1.592,50 |
52 | GA0053 | FEIJAO CARIOCA TIPO 1 - PACOTE 1KG | FEIJÃO DA CASA | PCT | 400 | R$ 8,75 | R$ 3.500,00 |
53 | GA0054 | FEIJAO PRETO TIPO 1 - PACOTE 1KG | KI KALDO | PCT | 100 | R$ 7,24 | R$ 724,00 |
56 | GA0057 | FLOCAO DE ARROZ - PACOTE C/ 500GR | DO SERRADO | PCT | 400 | R$ 2,20 | R$ 880,00 |
57 | GA0058 | FLOCAO DE MILHO - PACOTE C/ 500GR | TIO HUMILHO | PCT | 280 | R$ 1,33 | R$ 372,40 |
58 | GA0059 | FUBA DE MILHO - PACOTE 500GR | RAINHA | PCT | 120 | R$ 2,06 | R$ 247,20 |
62 | GA0063 | HORTELA - POTE 30GR | DONA ZEFA | PT | 250 | R$ 5,40 | R$ 1.350,00 |
63 | GA0064 | KETCHUP TRADICIONAL - FRASCO C/ 200GR | BONARI | FR | 100 | R$ 3,68 | R$ 368,00 |
64 | GA0065 | LEITE CONDENSADO - CAIXA CARTONADA 395GR | CCGL | UND | 400 | R$ 5,70 | R$ 2.280,00 |
65 | GA0066 | LEITE DE COCO TRADICIONAL - FRASCO 200ML | MARIZA | FR | 120 | R$ 2,60 | R$ 312,00 |
66 | GA0067 | LEITE INTEGRAL EM PO - PACOTE 400GR | COPERNOVA | PCT | 400 | R$ 13,49 | R$ 5.396,00 |
67 | GA0068 | LEITE LIQUIDO INTEGRAL - CAIXA CARTOLADA 1LITRO | TRIANGULO | UND | 200 | R$ 5,39 | R$ 1.078,00 |
69 | GA0070 | MACARRAO TIPO ESPAGUETE - PACOTE 500GR | RICOTA | PCT | 400 | R$ 3,00 | R$ 1.200,00 |
70 | GA0071 | MACARRAO TIPO PARAFUSO - PACOTE 500GR | PREDILETA | PCT | 400 | R$ 3,18 | R$ 1.272,00 |
75 | GA0076 | MILHO VERDE EM CONSERVA - LATA 170GR | FUNGINA | LTA | 300 | R$ 3,44 | R$ 1.032,00 |
77 | GA0078 | MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE - PACOTE C/ 400GR | ITALAC | PCT | 40 | R$ 4,99 | R$ 199,60 |
78 | GA0079 | MISTURA PARA BOLO SABOR COCO - PACOTE C/ 400GR | ITALAC | PCT | 40 | R$ 4,90 | R$ 196,00 |
79 | GA0080 | SALGADINHO PIPOCA DOCE - PACOTE 15GR | PANTERA | PCT | 400 | R$ 0,50 | R$ 200,00 |
80 | GA0081 | MISTURA PARA BOLO SABOR LARANJA - PACOTE C/ 400GR | ITALAC | PCT | 40 | R$ 4,90 | R$ 196,00 |
85 | GA0086 | MOLHO SHOYU TRADICIONAL - FRASCO 150ML | GOTA | FR | 80 | R$ 2,25 | R$ 180,00 |
90 | GA0090 | OLEO DE SOJA - FRASCO 900ML | CONCORDIA | UND | 500 | R$ 8,20 | R$ 4.100,00 |
103 | GA0103 | REFRESCO EM PO SABOR MARACUJA - PACOTE 110GR | PRO MIX | PCT | 200 | R$ 2,13 | R$ 426,00 |
107 | GA0107 | REFRIGERANTE SABOR GUARANA - GARRAFA 2LITROS | ALBANOS | GAR | 250 | R$ 7,20 | R$ 1.800,00 |
111 | GA0111 | SAL GROSSO IODADO TRADICIONAL - PACOTE 1KG | LEBRE | PCT | 100 | R$ 2,90 | R$ 290,00 |
118 | GA0118 | TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - POTE 1KG | DU SUL | PT | 150 | R$ 8,70 | R$ 1.305,00 |
122 | GA0122 | APRESUNTADO - FATIADO | FRIMEZA | KG | 150 | R$ 22,40 | R$ 3.360,00 |
123 | GA0123 | APRESUNTADO - PEDAÇO | FRIMEZA | KG | 150 | R$ 13,00 | R$ 1.950,00 |
124 | GA0124 | BACON DEFUMADO - EM PEDAÇO | SADIA | KG | 100 | R$ 22,20 | R$ 2.220,00 |
125 | GA0125 | CARNE BOVINA - TIPO COSTELA | SÃO FRANCISCO | KG | 400 | R$ 15,00 | R$ 6.000,00 |
126 | GA0126 | CARNE BOVINA - TIPO PATINHO - MOIDA | SÃO FRANCISCO | KG | 400 | R$ 30,50 | R$ 12.200,00 |
127 | GA0127 | CARNE BOVINA DE 1ª. PRIMEIRA - TIPO COXAO MOLE - PEDAÇO | SÃO FRANCISCO | KG | 400 | R$ 28,50 | R$ 11.400,00 |
128 | GA0128 | CARNE BOVINA DE 1ª. PRIMEIRA - TIPO ALCATRA | SÃO FRANCISCO | KG | 400 | R$ 31,60 | R$ 12.640,00 |
129 | GA0129 | CARNE BOVINA DE 1ª. PRIMEIRA - TIPO PATINHO - PEDAÇO | SÃO FRANCISCO | KG | 400 | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
132 | GA0132 | CARNE DE SOL - BOVINA | SÃO FRANCISCO | KG | 400 | R$ 33,40 | R$ 13.360,00 |
133 | GA0133 | CARNE SUINA - TIPO BISTECA | PAMPLONA | KG | 200 | R$ 16,60 | R$ 3.320,00 |
137 | GA0134 | CARNE SUINA - TIPO COSTELA | PAMPLONA | KG | 200 | R$ 16,90 | R$ 3.380,00 |
134 | GA0135 | CARNE SUINA - TIPO PERNIL | PAMPLONA | KG | 200 | R$ 14,40 | R$ 2.880,00 |
135 | GA0136 | FRANGO - INTEIRO | AMERICANO | KG | 600 | R$ 10,10 | R$ 6.060,00 |
136 | GA0137 | FRANGO - TIPO ASA E COXINHA | MISTER FRANGO | KG | 250 | R$ 12,20 | R$ 3.050,00 |
138 | GA0138 | FRANGO - TIPO COXA E SOBRECOXA | FRANGAO | KG | 250 | R$ 11,40 | R$ 2.850,00 |
139 | GA0139 | FRANGO - TIPO PEITO DE FRANGO | FRANGAO | KG | 400 | R$ 13,50 | R$ 5.400,00 |
142 | GA0142 | MORTADELA - PEÇA INTEIRA PESANDO 1KG | AMERICANA | UND | 160 | R$ 10,90 | R$ 1.744,00 |
144 | GA0144 | MUSSARELA - TIPO FATIADA | GRAN | KG | 200 | R$ 38,40 | R$ 7.680,00 |
145 | GA0145 | OVOS BRANCOS - CARTELA C/ 30 UNIDADES | IANA | CAR | 200 | R$ 14,30 | R$ 2.860,00 |
146 | GA0146 | QUEIJO - TIPO CURADO | GRAN | UND | 100 | R$ 23,84 | R$ 2.384,00 |
184 | GA0184 | BOLO CONFEITADO P/ ANIVERSARIO | MUNDIAL | KG | 150 | R$ 61,00 | R$ 9.150,00 |
185 | GA0185 | BOLO DE CENOURA C/ COBERTURA DE CHOCOLATE - 24 CM DIAMETRO | MUNDIAL | UND | 200 | R$ 18,80 | R$ 3.760,00 |
186 | GA0186 | BOLO DE CHOCOLATE C/ COBERTURA DE CHOCOLATE - 24 CM DIAMETRO | MUNDIAL | UND | 200 | R$ 18,80 | R$ 3.760,00 |
187 | GA0187 | BOLO DE MANDIOCA - 24 CM DIAMETRO | MUNDIAL | UND | 200 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 |
188 | GA0188 | BOLO DE MILHO COM REQUEIJAO CREMOSO - 24 CM DIAMETRO | MUNDIAL | UND | 200 | R$ 25,98 | R$ 5.196,00 |
189 | GA0189 | PAO DE FORMA DE LEITE - FATIADO 450GR | BIG PAO | PCT | 200 | R$ 7,15 | R$ 1.430,00 |
190 | GA0190 | PAO DE QUEIJO - 25GR | PAO DA HORA | UND | 2500 | R$ 1,23 | R$ 3.075,00 |
191 | GA0191 | PAO DOCE TIPO ROSCA - 50GR | BIG PAO | UND | 2000 | R$ 0,50 | R$ 1.000,00 |
192 | GA0192 | PAO FRANCES - 50GR | BIG PAO | UND | 2000 | R$ 0,50 | R$ 1.000,00 |
193 | GA0193 | PAO P/ CACHORRO QUENTE - 50GR | BIG PAO | UND | 2000 | R$ 0,57 | R$ 1.140,00 |
194 | GA0194 | SALGADOS FRITOS - SABORES DIVERSOS | ITAS SALGADOS | CT | 100 | R$ 49,99 | R$ 4.999,00 |
Total Proponente | R$ 205.112,70 |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 205.112,70 (Duzentos e cinco mil cento e doze reais e setenta centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
ÓRGÃO: 15 - PAU D ARCO – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNIDADE: 20 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2-067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Promoção e Ação Social 08.244.0006.2-071 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 08.244.0006.2-127 Manutenção do Conselho de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento/ execução e acompanhada de medição comprobatória do fornecimento/ execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou Prestados critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO/SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxx XxXxxx - XX, XXX: 68545-000.
8.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
8.3. A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entrega parceladas, conforme as necessidades que efetivamente se concretizem, sendo evidente que pela natureza e destinação do material não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração,
considerando, ademais, a ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO/ SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
9.2. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO/ SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os bens/ produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
10.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
10.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
10.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’arco - PA, 03 de março de 2022.
ZENEIDE XXXX XXXXXXX
Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ(MF) 19.073.203/0001-36 CONTRATANTE
Assinado de forma digital por GSP COMERCIO DE
GSP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:34024529000167
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Redencao,
ALIMENTOS ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=21438350000104,
LTDA:34024529000167 ou=presencial, cn=GSP COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA:34024529000167
Dados: 2023.04.12 13:16:50 -03'00'
GSP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ sob o nº 34.024.529/0001-67
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Prado CPF: 000.000.000-00 SOCIO ADMINISTRADOR
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: