TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
20
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), pelo período de 12 (doze) meses, a ser disponibilizada para pesquisa aos juízes federais e estaduais, em parceria com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), mediante senha de acesso, na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do Conselho da Justiça Federal, aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2 - JUSTIFICATIVAS
2.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal, aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema Pergamum, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos e/ou consagrados e títulos fundamentais que se constituem como núcleos das áreas de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrina, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal, servidores do Conselho da Justiça Federal e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca, Pergamum. Cumpre-nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e pela facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduais. A base de dados é considerada uma das principais fontes nacionais de pesquisa da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivos, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 Acordo de Cooperação Técnica entre o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAM, em anexo, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio de informações e de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação proposta. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o
desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais ainda, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo benefício, destacamos as proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, com repasse total de orçamento, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.13 A fim de esclarecer quanto ao quantitativo de usuários simultâneos solicitados, a Divisão de Biblioteca e Editoração busca analisar com base no percentual de usuários potenciais, ou seja, o público-alvo contido na missão da Biblioteca, e estabelecer o quantitativo de usuários reais conectados simultaneamente na base de dados. De forma que o tempo em que eles estiverem como acesso simultâneo não haja interrupções.
2.14 Considerando os dados de 2019 da publicação Justiça em números em que o número de magistrados federais corresponde ao total de 1.951 (mil novecentos e cinquenta e um), podemos observar que o quantitativo aproximado de 10% adotados até o momento para aquisição de 200 (duzentos) acessos simultâneos atendem ao objeto e objetivo da contratação.
2.15 Além desta análise, a Divisão adota o estudo com base no orçamento previsto para as contratações anuais, de forma a equacionar e garantir serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.16 Para as novas contratações, pretende-se incluir os servidores de gabinetes e assessorias jurídicas da Justiça Federal, uma demanda latente que será atendida com auxílio das Bibliotecas da Justiça Federal.
2.17 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.18 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais.
2.19 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.20 Entende-se de acordo com orientações dos modelos de contratação, a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas.
3 – DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. A contratação de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), visa disponibilizar uma base de dados jurídica que contém livros digitais, com acesso ao conteúdo integral de obras de juristas renomados.
3.1.1 A base de dados de livros digitais Minha Biblioteca reúne mais de 8.000 títulos de renomados grupos editoriais da área Ciências Jurídicas - Grupo A Educação S/A, Editora Atlas S.A, Grupo Gen - Grupo Editorial Nacional Participações S.A. e Manole -, e contempla títulos amplamente referenciados. Cada grupo é composto pelas seguintes editoras:
GRUPOS EDITORIAIS | EDITORAS |
GRUPO A EDUCAÇÃO S/A | 1. Editora Artes Médicas Ltda. 2. Bookman Companhia Editora Ltda - ME 3. Artmed Editora S/A 4. Penso Editora Ltda. 5. AMGH Editora Ltda. 6. Tekne Editora. |
EDITORA ATLAS S.A. GEN - GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. | 1. Editora Atlas S/A 2. Editora Guanabara Koogan Ltda. 3. Roca Santos |
4. LTC – Livros Técnicos e Científicos Editora LTDA. 5. Editora Forense Ltda. | |
MANOLE | 1. Manole |
SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES | 1. Saraiva Educação Ltda. 2. Saraiva Jurídico |
3.1.2 O acervo reúne obras de renomados autores nacionais. Destaca-se que o produto possui diversas funcionalidades que permitem interagir com livros, como realizar realces e anotações em partes dos livros para compartilhamento, entre outras funcionalidades.
3.2 Acesso à Plataforma:
3.2.1 O acesso à Minha Biblioteca será disponibilizado na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca Pergamum para 50 (cinquenta) acessos simultâneos ao conteúdo digital, por meio de números de Internet Protocol (IP).
3.2.2 Conteúdo digital, on-line, via WWW compatível com os principais navegadores de Internet, tais como Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, que possa ser integrado à Intranet, Portal e assemelhados do CONTRATANTE.
3.3 Suporte técnico:
3.3.1 Caberá a Contratada providenciar o canal de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site para abertura de chamados e/ou endereço de e-mail para abertura de chamados.
3.4 Relatórios e estatísticas:
3.4.1 O relatório de acesso será através da plataforma Analyze por parte da Contratante, e deverá contemplar a quantidade de usuários cadastrados, títulos mais acessados e quantidade de acessos.
3.5 Treinamento:
3.5.1 O treinamento à distância ou on-line, deverá ser agendado previamente, sem ônus adicional, e poderá auxiliar com orientações para os bibliotecários da Justiça Federal atuarem como multiplicadores.
3.5.2 A Contratante pode optar em designar um multiplicador que possa replicar o treinamento com orientações de acesso, pesquisa na plataforma, navegação de conteúdos e detalhamento de funcionalidades da ferramenta.
3.6 A CONTRATADA deverá prover:
3.6.1 Visualização do conteúdo digital de todas as publicações em formato PDF ou formato de exibição e impressão limitada em 15% do conteúdo da obra desde que previamente autorizado.
3.6.2 Disponibilização de links individualizados para cada publicação, de forma que cada livro possa ser acessado por meio de uma URL exclusiva.
3.6.3 Publicações e suas respectivas imagens de capa atualizadas na Plataforma, disponível no catálogo.
3.6.4 Recursos de pesquisa que possibilitem: consulta por autor, título; refinamento por publicação e autor e/ou refinamento por conteúdo e/ou uso de operações booleanas e/ou ordenação por relevância, datas e alfabetação, entre outros.
3.6.5 Recursos de marcação e comentários.
3.6.6 Permissão de citação prática manual (recurso copiar e colar) e autorização para juntada, citação, reprodução e inclusão em bases de dados de uso interno do CONTRATANTE, conforme disposto nos art. 29, I, VII e IX e art. 46, III, da Lei 9.610/1998.
4 – DO ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
4.1. Tema: Inovação e Alinhamento Transorganizacional
Liderar iniciativas de modernização da Justiça Federal;
Promover soluções inovadoras em relação à prestação jurisdicional, governança e à supervisão administrativa e orçamentária;
Contribuir para o desenvolvimento do potencial humano na Justiça Federal.
4.2. Tema: Eficiência Operacional
Promover a racionalização nos gastos públicos.
5 – CONDIÇÃO DA AQUISIÇÃO/BEM COMUM:
5.1 Deverá ser apresentada Declaração de Exclusividade de acordo com o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
6 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 Trata-se de contratação por inexigibilidade, conforme art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o fornecedor é detentor exclusivo dos direitos de distribuição das publicações fornecidas em formato digital. A carta de exclusividade consta anexa.
7 – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência iniciará a partir da disponibilização do acesso à plataforma, limitada sua duração a 12 (doze) meses .
7.2 O interesse pela continuidade do acesso ao serviço está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas e os assessores da área jurídica da Justiça Federal.
7.3 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados, assessores jurídicos e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da Enfam.
7.4 Observamos que o valor permanece economicamente vantajoso para a Administração, considerando que a parceria com a Enfam e a inclusão dos assessores da área jurídica da Justiça Federal aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados.
8 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA
8.1 O serviço deverá ser disponibilizado no acervo bibliográfico virtual da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e para a pesquisa na internet para os usuários cadastrados, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho.
8.2 Se houver necessidade, a Contratada poderá realizar visitas técnicas na sede do Conselho de Justiça Federal, localizado no XXXX Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, telefone (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou ainda por acesso remoto.
8.3 A assinatura das bases de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção.
9 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
9.1 Contratação de serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização do acesso à plataforma, é
estimada no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), conforme proposta anexa.
9.2 Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução da contratação, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1 Contratada deve disponibilizar todo conteúdo que integra a base de dados, incluindo as obras atuais, bem como as reedições e lançamentos digitais que ocorrerem no período, sem custos adicionais.
10.2 Em caso de interrupção, a Contratada será notificada e terá até 3 (três) dias úteis para solucionar o problema, após a notificação. A notificação poderá ser realizada por e-mail, telefone ou por escrito.
10.3 A Contratada poderá solicitar prorrogação do prazo, conforme o disposto no parágrafo anterior, desde que apresente as devidas justificativas e o pedido ocorra dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
10.4 Devem ser permitidos:
a) Acesso on-line por via web e dispositivo móvel;
b) Facilidade de uso e navegação;
c) Atualização permanente (durante a vigência da contratação), desde que a Minha Biblioteca tenha autorização por meio do contrato de direitos autorais para disponibilização das novas edições em formato digital;
d) Conteúdo exclusivo e seguro;
e) Ferramenta de busca inteligente;
f) Citação prática (permite “copiar e colar” textos com praticidade,
eliminando a digitalização);
g) Organização segundo normas da ABNT e otimização da pesquisa jurídica pela organização de conteúdo.
10.5 Do Conteúdo da Plataforma:
a) A Contratada deverá prover o acesso a todos os livros da plataforma Minha Biblioteca conforme descrição do conteúdo na proposta comercial;
b) As novas edições dos livros serão disponibilizadas na plataforma Minha Biblioteca sempre que possível antes da disponibilização das novas edições das versões impressas e, caso o autor do conteúdo em questão permita sua publicação na plataforma digital.
c) A Contratada deverá disponibilizar links individualizados para cada obra, de
forma que cada livro (ou similar) possa ser acessado através de uma URL exclusiva;
d) A Contratada deverá fornecer acesso aos índices e/ou outros documentos vinculados às publicações oferecidas;
e) A organização da plataforma deverá ser feita segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
10.6 Do Acesso dos usuários:
O acesso dos usuários à plataforma tecnológica para leitura do conteúdo ofertado deverá ocorrer das seguintes formas:
a) acesso por meio dos computadores localizados no Conselho da Justiça Federal, bem como de qualquer plataforma móvel (tablet, smartphone, notebooks e afins) que esteja conectada à Internet por meio de por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP);
b) acesso remoto ao ambiente disponibilizado pela Minha Biblioteca, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP).
10.7 Da disponibilidade da Plataforma:
a) O sistema deve operar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, sendo o Conselho da Justiça Federal informado, com antecedência de três dias úteis sobre a realização de manutenções preventivas necessárias ao sistema;
b) Em condições normais de uso em o sistema deve ter disponibilidade de acesso de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das 720 (setecentos e vinte) horas mensais. Ao constatar a indisponibilidade pelo usuário, o acesso deverá ser restabelecido em no máximo 3 (três) dias da abertura do chamado; exceto em casos furtuitos, de força maior, como condições climáticas adversas.
10.8 Dos Relatórios e Estatísticas:
10.8.1 O relatório de acesso será através da plataforma Analyze por parte da Contratante, e deverá contemplar a quantidade de usuários cadastrados, títulos mais acessados e quantidade de acessos.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, em única parcela, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente aos serviços executados e aceitos pelo gestor da contratação, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante da proposta comercial; a saber, 13.183.749/0001-63;
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
11.3 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e a data do faturamento no formato dia/mês/ano;
11.4 A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor da contratação, em até dois dias, contados do recebimento da nota fiscal, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) cinco dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993; e
b) dez dias úteis contados a partir do Atesto pelo Gestor da contratação, nos demais casos.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
12 – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1. RESPONSABILIDADES DO CJF:
a) disseminar aos juízes federais e estaduais os artigos e informações jurídicas, por meio dos Sumários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do CJF e às Bibliotecas da Justiça Federal, por e-mail;
b) divulgar aos juízes federais e estaduais a possibilidade de indicar os servidores que atuam diretamente nos gabinetes e assessorias jurídicas a serem cadastrados para acesso à base de dados;
c) orientar os servidores de gabinetes e assessorias jurídicas sobre o acesso à base de dados;
d) cadastrar os juízes federais e estaduais por meio do e-mail da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e os servidores do Conselho da Justiça Federal através do e-mail da Biblioteca;
e) orientar os bibliotecários da Justiça Federal para cadastrar os servidores de gabinetes e assessorias jurídicas;
f) caberá às Bibliotecas da Justiça Federal manter atualizado o cadastro de servidores de gabinetes e assessorias jurídicas, por meio de termo de responsabilidade previamente encaminhado pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal;
g) promover o treinamento dos bibliotecários da Justiça Federal para ampliar o conhecimento e o uso da base de dados;
h) acompanhar o andamento dos serviços enquanto estiver em vigência a
assinatura;
i) efetuar o pagamento à Contratada, conforme previsto neste termo de
referência;
j) disponibilizar o acesso à publicação eletrônica aos juízes federais e estaduais, mediante senha de acesso, na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do Conselho da Justiça Federal, aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal;
k) notificar, por escrito, e-mail, fax, telefone ou outro meio hábil, à contratada acerca de qualquer irregularidade constatada no objeto contratado;
l) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
m)solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar falha;
n) fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratado.
12.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: É obrigação da contratada, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto:
a) A Contratada deve garantir durante a vigência da contratação, o acesso a todo conteúdo que contratado mediante a prévio envio da Proposta Comercial e que fora aceito pela Contratante, sem ônus para o Contratante;
b) A base de dados deve permitir/possuir: acesso on-line por via web e dispositivo móvel; facilidade de uso e navegação; atualização permanente (durante a vigência do contrato, desde que a Contratada tenha autorização por parte do autor para disponibilização da obra em formato digital por meio de contrato de direitos autorais); conteúdo completo dos periódicos; conteúdo exclusivo e seguro; ferramenta de busca inteligente; citação prática permite “copiar e colar” textos com praticidade, eliminando a digitalização; organização segundo normas da ABNT e otimização da pesquisa jurídica pela organização de conteúdo;
c) A Contratada deve fornecer ao Conselho da Justiça Federal suporte técnico via e-mail e por telefone, em horário comercial;
d) Em caso de interrupção dos serviços da base de dados, a Contratada será notificada e terá até 3 (três) dias úteis para solucionar o problema, após a notificação. A notificação poderá ser realizada por e-mail, fax, telefone ou por escrito. O pedido de prorrogação de prazo para solucionar a interrupção, devidamente amparado pelas justificativas, terá prioridade na análise pelo gestor do contrato;
e) A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato;
f) Manter sempre atualizada durante todo o período da contratação, a documentação relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, comprovando situação regular dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Nos preços cotados deverão estar inclusos impostos, fretes, taxas, seguros e quaisquer outras despesas incidentes, deduzidos eventuais descontos concedidos;
h) Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
i) Atender as especificações técnicas estabelecidas para o fornecimento dos fascículos, sob a pena de devolução caso esteja em desconformidade;
j) Disponibilizar os 50 (cinquenta) acessos simultâneos e ininterruptos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em períodos de manutenção;
k) Oferecer o acesso a todo conteúdo contratado mediante a prévio envio da Proposta Comercial e que fora aceito pela Contratante, sem custos adicionais;
l) Garantir a atualização automática do conteúdo da base de dados, desde que autorizado pelo autor, por meio de contrato de direitos autorais, de modo a permitir a integralidade do conteúdo eletrônico oferecido pelo editor;
m)Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE, exceto quando se tratar de atualizações na ferramenta que não configurem redução de acesso ou de conteúdo, como as realizadas para implementação de novas funcionalidades, as quais não descaracterizarão o objeto, mas conferirão um up grade ao serviço.
n) Disponibilizar o endereço comercial, telefones e conta de e-mail para fins de abertura de chamados, comunicação entre as partes e manter o CONTRATANTE informado quanto a eventuais alterações.
o) Notificar o CONTRATANTE sobre eventuais alterações e atualizações nos URLs/links de acesso ao conteúdo digital contratado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a fim de que a mudança dos URLs/links não ocasione interrupção do serviço.
p) Disponibilizar relatório de acesso por meio da plataforma Analyze por parte da Contratante, e deverá contemplar a quantidade de usuários cadastrados, títulos mais acessados e quantidade de acessos;
q) Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente.
13 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O gestor deste contrato será o titular da Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas, e na ausência deste, o titular da Divisão de Biblioteca e Editoração.
13.2. Ao CONTRATANTE se reserva o direito de, sem restringir a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução da contratação.
13.3. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
13.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5%, sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora, até o limite de 10 (dez) dias. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
14.2 O descumprimento da disponibilidade de acesso à Plataforma conforme previsto no item 10.7 deverá acarretar uma multa com percentual de 0,5% sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de indisponibilidade, até o limite de 10 (dez) dias.
14.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória de 10%, sobre o valor da parcela inadimplida, caso a CONTRATADA não execute o objeto contratado, podendo ensejar, ainda, a rescisão contratual;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de Inidoneidade.
14.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto no Contrato e nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
14.5 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
14.6 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos, mediante comprovação, e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
14.7 O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
15 – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas e procedimentos referente ao desenvolvimento nacional sustentável, observando as normas específicas, entre elas, a Lei n. 12.349/2010, o Decreto n. 7.746/2012, bem como, o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do STJ.
15.2 Dentro da perspectiva de responsabilidade socioambiental, esta contratação dá preferência para aquisição de assinaturas digitais.
15.3 Ainda há muito para alcançar em relação ao uso dos recursos naturais, e a Administração Pública está contribuindo para alterar este cenário e para obtermos melhores resultados na preservação do meio ambiente.
15.4 A Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, atenta às possíveis alterações no cenário editorial, busca incentivar e oferecer recursos adicionais com a versão da assinatura digital, além de minorar o impacto ambiental. Este posicionamento é uma preocupação constante, considerando que o acervo bibliográfico é disseminado aos juízes federais e estaduais em todo território brasileiro por meio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), ou seja, a biblioteca sustenta suas atividades em práticas fundamentadas no conceito de virtualização que contribuirá para a geração de novos conhecimentos e para o aprimoramento do sistema jurídico.
15.5 Contudo a valorização do virtual em detrimento do impresso implica em obter o fornecimento do material em meio eletrônico. Verificamos que o mercado editorial de periódicos ainda carece de modelos de negócios voltados para atender as particularidades das instituições.
15.6 Assim, a biblioteca manterá o propósito de poupar recursos financeiros destinados a atualização e manutenção do acervo, inclusive das unidades de informação da Justiça Federal que podem ser passíveis de reversão para o investimento sustentável da instituição. Cabe-nos como desafio manter a eficiência dos serviços compartilhados e levar a informação e o conhecimento ao público-alvo da biblioteca e, mais ainda, contribuir para a construção de unidades de informação sustentáveis com a utilização compartilhada de recursos financeiros destinados a atualização e manutenção do acervo bibliográfico.
15.7 A Biblioteca do Conselho da Justiça Federal aplica com base nas três dimensões da sustentabilidade – econômica, ambiental e social – os objetivos e metas voltados principalmente para política de responsabilidade social e econômica. Tais aplicações geram economicidade devido aos serviços de disseminação de informações, a integração e ampliação do acesso à informação para os juízes federais e estaduais e para as unidades de informação da Justiça Federal, o fortalecimento do conhecimento, a valorização da capacitação continuada e, ainda, o compromisso com o desenvolvimento profissional.
15.8 Aplica-se como estratégia econômica de sustentabilidade ao maximizar os recursos e minimizar os gastos, além de integrar as unidades de informação e permitir maior acessibilidade aos serviços oferecidos aos juízes federais e estaduais.
15.9 Pode-se considerar esta aquisição como uma compra compartilhada sustentável, gerando eficiência econômica ao maximizar recursos e minimizar custos, uma vez que a aquisição permitirá o acesso direto aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal através do sistema da Biblioteca do CJF, e aos magistrados federais e estaduais por meio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
15.10 Outro ponto a contribuir com a questão de sustentabilidade refere-se ao potencial de alcance da base de dados digital, que permite aos juízes federais e estaduais acessos ilimitados e simultâneos, ao conteúdo integral de todos os documentos indexados nos módulos, que contam com títulos de periódicos e livros eletrônicos especializados na área de direito.
16 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
Resolução nº 201 (CNJ), de 29 de setembro de 2009; Instrução Normativa nº 1(MPOG), de 19 de janeiro de 2010.
Elaboração:
Divisão de Biblioteca e Editoração
Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas
Aprovação do Termo de Referência pelo representante da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx