MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CÂMERAS E OUTRAS AVENÇAS
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CÂMERAS E OUTRAS AVENÇAS
De um lado, LUA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 39.831.612/0001-61, situada na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº. 180, São Lucas, Varginha – Minas Gerais, XXX 00000-000, doravante denominada “CONTRATADA”, e de outro lado, as Pessoas Físicas e Jurídicas de direito público ou privado, que venham a se submeter a este instrumento, doravante denominadas “CONTRATANTE”, as quais serão nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO.
As partes resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar este instrumento mediante as cláusulas e condições estabelecidas, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação pela CONTRATADA de serviços de acesso à plataforma de gerenciamento de câmeras em nuvem, oferecendo serviço online de armazenamento, acesso, reprodução e compartilhamento de imagens e vídeos captados pelo sistema de câmeras da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. Os sistemas de câmeras, a serem gerenciados pelo software da CONTRATADA, poderão ser:
a. Próprio da CONTRATANTE, desde que os modelos das câmeras/equipamentos estejam homologados no software da CONTRATADA;
b. Adquirida as câmeras diretamente da CONTRATADA;
c. Locado pela CONTRATANTE.
2.2. Sendo a opção pelo sistema próprio, a CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade de imagem geradas pelo equipamento da CONTRATANTE.
2.3. A opção da CONTRATANTE pelo sistema de câmeras, constará do TERMO DE CONTRATAÇÃO, o qual passará a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. Os preços cobrados pelos serviços prestados pela CONTRATADA, serão compostos pela soma dos valores constantes dos TERMOS DE CONTRATAÇÕES, assinados física ou eletronicamente pela CONTRATANTE, variando pela quantidade de câmeras gerenciadas, locadas e/ou adquiridas, do tempo de armazenamento do conteúdo, entre outros fatores.
3.2. Os valores devidos em razão da prestação de serviço, serão faturados e encaminhado boleto à CONTRATANTE, via e-mail, com 05 (cinco) dias de antecedência ao vencimento. Outra forma de pagamento poderá ser negociada entre as partes, a qual constará do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.3. Na ocorrência de atraso no pagamento dos valores devidos, a CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), além de juros no importe de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, calculados pro rata die, sem prejuízo da adoção de quaisquer outras medidas que a CONTRATADA possa vir a tomar, inclusive na esfera judicial.
3.4. A CONTRATADA se reserva o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para o recebimento dos valores devidos.
3.5. O atraso no pagamento, superior à 15 (quinze) dias corridos, contados do vencimento, dará o direito à CONTRATADA a suspender a prestação de serviço. Após 30 (trinta) dias de atraso, o nome da CONTRATANTE poderá ser registrado sem prévio aviso nos órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
4.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do primeiro TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso não haja comunicação por escrito pela CONTRATANTE.
4.2. Em caso de solicitação de rescisão contratual pela CONTRATANTE, durante a vigência acima prevista, fica estipulado que incidirá multa equivalente à 30% (trinta por cento) proporcionalmente aos meses restantes para o término do período de vigência.
4.3. Em caso de renovação do presente instrumento, os valores serão reajustados anualmente pela variação do IGP-M/FGV, calculada até o mês anterior ao mês de renovação do contrato, ou por outro índice oficial que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O acesso à plataforma se dará exclusivamente pela CONTRATANTE, a qual declara ciência que não haverá qualquer monitoramento das imagens por parte da CONTRATADA.
5.2. O acesso da CONTRATANTE pode ser feito por meio de aplicativo para celulares com sistema Android ou IOS, bem como para navegador de internet, podendo depender o bom funcionamento da Plataforma e a disponibilidade de suas funcionalidades, das características das câmeras, dos aparelhos eletrônicos e da conexão da CONTRATANTE com a internet.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes de fatores externos que possa interromper, limitar ou até impedir a prestação de serviço, tais como, tecnologia e característica das câmeras próprias da CONTRATANTE, falha na rede de internet da CONTRATANTE, bem como fatores decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.
5.4. O acesso a plataforma pela CONTRATANTE será realizado pelas pessoas autorizadas, mediante utilização de login e senha, informados oportunamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE E LICENÇA DE USO
6.1. A marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, insígnias, layout da Plataforma, conteúdo das telas relativas aos serviços da Plataforma e o conjunto de programas, bancos de dados, redes e arquivos que permitem que a CONTRATANTE acesse e use sua conta, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis de direito autoral, de marcas, de patentes, de modelos e de desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.
6.2. É concedido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, apenas uma licença de uso pessoal, não transferível, não exclusiva, limitada, não comercial e revogável, para uso da Plataforma.
6.3. A Contratada reserva-se todos os direitos à Plataforma que não estejam expressamente concedidos aqui.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E RISCOS DA CONTRATANTE
7.1. É vedada à CONTRATANTE a utilização de dispositivo, software ou outro recurso que possa interferir nas atividades e nas operações da Plataforma, bem como nas contas ou em seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e as proibições estipuladas neste instrumento tornará o responsável passível de sofrer os efeitos das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável por indenizar a CONTRATADA ou seus Usuários por eventuais danos causados.
7.2. A CONTRATANTE se compromete a empregar a diligência e os cuidados razoavelmente necessários e esperados de alguém que contrata os serviços proporcionados pela Plataforma.
7.3. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer ato da CONTRATANTE e seus usuários.
7.4. A CONTRATANTE compromete-se a não produzir ou veicular na Plataforma qualquer conteúdo que contenha violência, pornografia, dano à imagem ou de qualquer ilícito ou contrário à moral e aos bons costumes, reconhecendo sua responsabilidade exclusiva sobre tais atos e suas consequências.
7.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela guarda e utilização das senhas/ID (login), arcando com todas as consequências do uso da senha por pessoas não autorizadas. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados.
7.6. Na hipótese de desligamento de qualquer das pessoas autorizadas, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, solicitando o cancelamento da respectiva senha, responsabilizando, por eventual uso indevido até a confirmação do cancelamento.
7.7. Em se tratando de locação das câmeras da CONTRATADA, a CONTRATANTE e/ou seu representante legal será considerada fiel depositária dos equipamentos, devendo os mesmos serem devolvidos ao término da relação comercial nas mesmas condições que lhe foram entregues, ressalvados o uso normal do equipamento. Não sendo restituído os equipamentos, ou restituídos em condições que não lhe permitam o uso, os equipamentos serão faturados em nome da CONTRATANTE, nos valores de mercado à época do fato, o que desde já autoriza a CONTRATANTE.
7.8. Caberá à CONTRATANTE arcar com todo e qualquer custo relacionado a manutenção e substituição das câmeras/equipamentos, no caso de utilização do sistema de câmeras próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATANTE reconhece e concorda que:
a. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade direta ou indireta por quaisquer danos morais ou materiais relacionados à conduta culposa ou dolosa da CONTRATANTE durante a utilização dos serviços contratados. A CONTRATADA estará isenta de qualquer dano ao qual não tiver dado causa.
b. A CONTRATADA não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados nos aparelhos e equipamentos da CONTRATANTE como resultado do uso da Plataforma.
c. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços.
d. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas em sua conexão com a internet, no sistema operacional ou servidor utilizados, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.
e. A CONTRATADA também não será responsável por qualquer vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar o equipamento da CONTRATANTE em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou, ainda, como consequência da transferência de quaisquer dados e informações.
f. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer perdas de dados da CONTRATADA, inclusive decorrentes de caso fortuito, força maior, ocorridas em virtude de quebra de segurança e acesso à Plataforma por parte de terceiros não autorizados (hackers).
g. Caberá à CONTRATADA manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação que venha a ter conhecimento em razão do presente instrumento, devendo utilizar tais informações exclusivamente com a finalidade de cumprir o objeto do presente instrumento.
h. A CONTRATANTE reconhece que caberá a responsabilidade de manutenção, troca do equipamento somente no caso de locação dos equipamentos
XXXXXXXX XXXX – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
9.1. A CONTRATADA segue os padrões de segurança comumente utilizados pelas empresas que trabalham com transmissão e retenção de dados para garantir a segurança de seus Usuários. No entanto, nenhum método de transmissão ou retenção de dados eletrônicos é plenamente seguro e todos podem estar sujeitos a ataques externos. Assim, apesar de utilizar todos os meios possíveis e adequados, a CONTRATADA não pode garantir a absoluta segurança das informações prestadas na internet.
9.2. Toda informação prestada pela CONTRATANTE à CONTRATADA é protegida e todas as informações coletadas por meio da Plataforma são armazenadas em ambientes seguros e de acesso restrito.
9.3. Nunca serão enviadas e divulgadas pela CONTRATADA as imagens ou vídeos das câmeras para terceiros, exceto em caso requisição por órgãos públicos, desde que devidamente justificadas e compatíveis com a lei em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ATUALIZAÇÃO E MODIFICAÇÕES DA PLATAFORMA
10.1. A correção de eventuais inconsistências da plataforma ocorrerá por meio da atualização da versão pela CONTRATADA, que poderá efetuar modificações e/ou criar trabalhos derivados, independentemente de consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que quaisquer modificações no Sistema e todos os direitos associados a estas serão propriedade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato, sendo responsável civil e financeiramente pela utilização dos serviços e demais obrigações decorrentes do presente.
11.2. Este instrumento não implica ou significa, de nenhuma forma, qualquer contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.
11.3. Caso qualquer cláusula, disposição, obrigação ou restrição deste instrumento seja, por juízo competente ou outra autoridade, considerada inválida, nula ou inexequível, todos os demais termos, disposições, obrigações e restrições deverão permanecer em pleno vigor e efeito, não podendo ser de forma nenhuma afetados, prejudicados ou invalidados.
11.4. A aceitação por qualquer uma das partes com relação a qualquer violação dos presentes Termos ou sua omissão no exercício de qualquer direito outorgado pelos mesmos, não será considerado como novação ou renúncia em relação a qualquer violação futura, seja semelhante ou não, ou ao exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito futuro conferido por estes Termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As Partes elegem o foro da comarca da cidade de Varginha/MG para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Varginha – Minas Gerais, 22 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXXXXXX
LUA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
CNPJ 39.831.612/0001-61