EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2023
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, torna público que serão recebidos envelopes contendo “Ofertas/Propostas” na sede da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, nº 24, Centro, para o Chamamento Público de pessoas físicas ou jurídicas, para a oferta de cotas de patrocínio para a CAPTAÇÃO DE PATROCINADORES, ATRAVÉS DE COTAS DE PATROCÍNIO COM A OFERTA DE CONTRAPARTIDAS PELO MUNICÍPIO, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “SÃO JOÃO DE JEREMOABO, QUEM MANDA É O POVO - TODA MISTURA É PERMITIDA”, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 18, 20 A 24 DE JUNHO DE 2023, NO
MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
1 -
DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS:
1.1 - A entrega do(s) envelope(s) contendo a(s) oferta(s)/proposta(s) de patrocínio será realizada no período de 10/05/2023 até 17h00 do dia 26/05/2023 na da Prefeitura, no endereço acima citado;
1. 2 - - A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá no dia 29/05/2023 às 09h00min.
2 - DO
OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto a CAPTAÇÃO DE PATROCINADORES, ATRAVÉS DE COTAS DE PATROCÍNIO COM A OFERTA DE CONTRAPARTIDAS PELO MUNICÍPIO, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “SÃO JOÃO DE JEREMOABO, QUEM MANDA É O POVO
- TODA MISTURA É PERMITIDA”, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 18, 20 A 24 DE JUNHO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA. O patrocinador terá odireito de exploração publicitária de acordo com o estabelecido em xada cota conforme ANEXO II do Edital.
3 –
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Descrição de Cotas, Valores de Patrocínios e Benefícios do Patrocinador;
ANEXO III - Minuta do Termo de Patrocínio;
ANEXO IV - Modelo de Proposta;
ANEXO V – Declaração de Cumprimento aos Requisitos Habilitatórios; ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO VII – Declaração de que não emprega menor de idade;
4 –
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 -
Poderão participar do Chamamento Público os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
4.2 - É
vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.
4.3 - A
participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no
enquadramento destas condicionantes do objeto.
4.4 - As
proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas da licitação, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
5 – DA
PROPOSTA (INSCRIÇÃO):
5.1- O(a) Interessado(a) deverá escolher a cota de patrocínio e benefícios indicados indicado no ANEXO II deste edital.
5.2. - A proposta deve observar o modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
6 -
DO PROCEDIMENTO (INSCRIÇÃO):
6.1 - No
período informado no item 1.1, os interessados deverão enviar os envelopes das propostas, sendo que no dia e horário indicados no item 1.2 será realizada a sessão para abertura dos envelopes para análise dos documentos de habilitação e classificação das propostas. No envelope do(a)interessado(a), além da proposta (inscrição) conforme modelo Xxxxx XX, deverão constar os seguintes documentos:
6.1.1 – SE O(A) INTERESSADO(A) FOR PESSOA JURÍDICA:
6.1.1.1 - Ato
constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações,estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; (Todas as cópias devem ser autenticadas por cartório ou por funcionário da Prefeitura Municipal deJeremoabo).
6.1.1.2 -
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.1.3 -
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
6.1.1.4 -
Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede dalicitante;
6.1.1.5 -
Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;
6.1.1.6 -
Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);
6.1.1.7 -
Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
6.1.1.8 -
DECLARAÇÃO de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante em anexo do Edital, assinado por quem de direito;
6.1.1.9 -
DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante em anexo do Edital, assinado por quem de direito;
6.1.1.10 -
DECLARAÇÃO de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante em anexo do Edital;
6.1.2 - SE
O(A) INTERESSADO(A) FOR PESSOA FÍSICA:
6.1.2.1 -
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.1.2.2 -
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
6.1.2.3 -
Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede dalicitante;
6.1.2.4 -
Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;
6.1.2.5 -
Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a licitante não possui débitos trabalhistas.
6.1.2.6 -
DECLARAÇÃO de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante em anexo do Edital, assinado por quem de direito;
6.1.2.7 -
DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato supervenienteimpeditivo da habilitação, conforme modelo constante em anexo do Edital, assinado por quem de direito;
6.1.2.8 -
DECLARAÇÃO de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante em anexo do Edital;
6.1.2.9 -
DECLARAÇÃO de parentesco, conforme modelo constante em anexo do Edital.
6.2 - Uma vez iniciada a abertura do envelope da Proposta (Inscrição), não serão admitidos novos participantes no certame.
6.3 - Abertos os envelopes das propostas com a inscrição e documentos de habilitação, pela
Comissão de Licitações, na ordem de protocolo, se efetuará as rubricas, a conferência, a análise e a classificaçãodas propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital.
6.4 - A análise das propostas (inscrição) e documentos de habilitação visará à verificação do
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas/inabilitadas as propostas (inscrição):
6.4.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
6.4.2 - Que
contemplem quantidades e/ou características inferiores ao determinado no presente Edital;
6.4.3 –
Que apresente fora do prazo de validade os documentos previstos nos subitens 6.1.1 e/ou 6.1.2;
6.4.4 –
Que deixe de apresentar algum documento previsto nos subitens 6.1.1 e/ou 6.1.2
6.5 -
Havendo elevado número de interessados, o critério utilizado para desempate será a ordem de protocolo, escolhida a cota de maior valor (cota única), ou até atingir o limite da quantidade de cotas estabelecidas no ANEXO II.
6.6 - O
julgamento e a classificação das propostas (inscrição) são atos exclusivos da Comissão de Licitação, em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas (inscrição) em desacordo com o presente Edital.
6.7 -
Concluído o julgamento das propostas (inscrição), a Comissão de Licitação, elaborará relatório contendo a classificação das propostas (inscrição), conforme o critério de desempate estabelecido no presente Edital.
6.8 -
Após a fase de credenciamento, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pela Comissão nomeada.
6.9 - A
proposta (inscrição) deverá conter todos os itens dispostos no ANEXO IV;
6.10 - O
interessado deverá preencher a proposta (Inscrição), pela ordem de sua preferência, dentre as opções de cotas dispostas no ANEXO II.
7 – DA
ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO
7.1 - As
proponentes declaradas aptas deverão assinar Termo de Patrocínio junto à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, endereço acima citado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
8 -
DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DA COTA
8.1 - O PATROCINADOR responsabilizar-se-á pela disponibilização do patrocínio até o dia 15/06/2018, quitando o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
9 –
DAS PENALIDADES
9.1 - Após a apresentação das propostas, os interessados sujeitar-se-ão à aplicação de penalidades nos seguintes casos:
9.1.1 - Multa de 30% (trinta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de não comparecimento para assinatura do Termo de Patrocínio;
9.1.2 - Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimentoou inexecução das condições estabelecidas no termo de Patrocínio.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente Edital e seus Anexos são complementares entre si, considerando que qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
10.2 - A qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE JEREMOABO poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento com a empresa que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas em Edital e nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização.
10.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem proposta (Inscrição) relativo ao presente Chamamento Público
10.4 - O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10.5 - Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital, serão efetuadas no site do MUNICÍPIO DE JEREMOABO, bem como nos demais órgãos de imprensa.
10.6 - Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da proposta (Inscrição) implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
10.7 - Informações e esclarecimentos sobre o presente Chamamento Público serão prestados pela Comissão de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, localizada na Rua Dr. Xxxx
Xxxxxxxxx xx Xx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h às 17h ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
JEREMOABO/BA, 10 de MAIO de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a captação de patrocinadores, através de cotas de patrocínio com a oferta de contrapartidas pelo município, para a realização do evento “São João de Jeremoabo, quem manda é o povo - toda mistura é permitida”, que acontecerá nos dias 18, 20 a 24 de junho de 2023, no município de Jeremoabo/BA.
II – JUSTIFICATIVA:
2.1. Trata-se a presente solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Esporte de Jeremoabo/BA, para a realização de Chamada Pública, buscando o credenciamento de interessados, para a venda de cotas de patrocínio, visando oferecer contrapartidas aos patrocinadores, para divulgação e veiculação da marca para o evento denominado “São João de Jeremoabo - quem manda é o povo - toda mistura é permitida”, que acontecerá nos dias 18, 20 a 24 de junho de 2023.
2.2. O evento faz parte do calendário oficial do município e é responsável por grande impacto positivo para o fomento econômico local, gerando inúmeros empregos diretos e indiretos, aquecendo os setores econômicos de prestação de serviços, restaurantes, hotelaria e varejo.
2.3. A captação de patrocínio visa a divulgação, atuação e fortalecimento do conceito da marca, visando agregar valor, incrementar as vendas, gerar reconhecimento ou ampliar o relacionamento do patrocinador com o seu público de interesse.
2.4. Além do subitem anterior, a captação dos patrocinadores tem o intuito de angariar recursos para fortalecer e incrementar o evento que faz parte da cultura e da tradição regional, proporcionando aos munícipes, turistas e visitantes um momento de diversão, lazer e cultura em segurança.
2.5. Justifica-se, portanto, a realização da Chamada Pública de acordo com o presente Termo de Referência e suas especificações.
III – DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Entende-se como patrocínio a concessão de apoio financeiro para a realização do evento denominado “São João de Jeremoabo, quem manda é o povo - toda mistura é permitida”, que será realizado nos dias, 18, 20 a 24 de junho de 2023.
3.2. Os patrocínios podem não estar ligados ao ramo de atividade, área de atuação ou missão institucional do patrocinador.
3.3. Não estão inseridos nesta contratação os patrocínios adquiridos pelo município junto a outras esferas de governo, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, cuja divulgação da marca e nome são obrigatórios em razão de instrumento convencional ou outro ajuste de natureza jurídica de direito público.
3.4. O evento reúne todos os anos milhares de pessoas e vem apresentando um crescimento significativo a cada ano e já se consagrou como a melhor festa de São João do interior da Bahia.
3.5. Para a realização do evento serão instalados banheiros químicos, estruturas metálicas, além de serem oferecidas toda a estrutura de saúde e segurança através de equipes de saúde, bem como o apoio da Polícia Militar e de empresa de segurança privada a ser contratada.
3.6. As empresas e pessoas físicas interessadas poderão realizar o credenciamento entre as datas prevista no Edital de Chamada Pública, que poderá ser prorrogado, se necessário, sendo que os desembolsos das quotas adquiridas deverão ser pagas à vista ou em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato de Patrocínio e a segunda até 10 (dez) dias antes da data marcada para o início do Evento: 18/06/2023, devendo o pagamento ser realizado nos moldes do contrato celebrado.
IV – DAS COTAS DE PATROCÍNIO
4.1. Serão disponibilizadas as seguintes cotas de patrocínio e as respectivas contrapartidas, quantidades e valores mínimos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR MÍNIMO (R$) |
COTA PRATA | Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor. | 10 | R$ 10.000,00 |
COTA OURO | Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor, espaço no evento para stands e balões, citação pelo locutor ao longo da realização do evento. | 06 | R$ 50.000,00 |
COTA DIAMANTE | Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor, espaço no evento para stands e balões, citação pelo locutor ao longo da realização do evento, 01 logomarca no palco e 01 no pórtico. (O tamanho da logomarca corresponderá ao tamanho do brasão da Prefeitura). | 03 | R$ 100.000,00 |
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em associar a sua imagem ao “SÃO JOÃO DE JEREMOABO, QUEM MANDA É O POVO - TODA MISTURA É PERMITIDA”, por meio da aquisição de cota de patrocínio.
5.2. O proponente poderá ser representado por representante legal, procurador ou declaração de representatividade através de terceiros.
5.3. No dia, hora e local indicados no edital de Chamada Pública, os proponentes deverão entregar, a cópia da carteira de identificação, documento de credenciamento e 02 (dois) envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo os documentos de habilitação e a proposta do participante.
5.4 Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão de Licitação, e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente processo, e a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
5.5. A credencial ou procuração deverá conter os poderes para praticar todos os atos pertinentes a este procedimento, em nome do participante, preferencialmente, conforme modelo sugerido neste edital (Anexo III).
5.6. A credencial ou procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para tal.
5.7. É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório, sob pena de exclusão dos participantes no processo.
5.8. Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não portarem documentos que os credenciam e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento.
5.9. Serão aceitos envelopes via postal desde que a entrega seja efetuada diretamente à Comissão de Licitação, até a data e hora marcadas previstas no edital.
5.10. Fica ciente o interessado que a Comissão de Licitação não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
5.11. Não poderão participar:
a) Quem tiver sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o município de Jeremoabo;
b) Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, ou ainda, em processo de dissolução ou liquidação;
c) Instituições bancárias públicas e órgãos da Administração Pública Federal e do Estado da Bahia.
5.12. Cada empresa ou pessoa física poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição na Chamada Pública.
VI – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para pessoa física:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente com foto;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do captador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) Certidão negativa execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Certidão de Ações Cíveis);
g) Declaração do participante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.2 Pessoa Jurídica:
a) Ato Constitutivo da Xxxxxx Xxxxxxxx (Ficha de Empresário Individual, Contrato ou Estatuto Social);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos
d) tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
g) apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
j) Declaração do participante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia legível, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
6.4 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenha sido expedido, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
6.5 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será concedido aos microempresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido.
VII- DA PROPOSTA - ENVELOPE N° 02
7.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco e lacrado, com indicação do nome e CPF/CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada, na última folha e rubricada nas demais.
7.2. A proposta deverá conter:
a) O valor que se propõe a patrocinar, indicando qual será a cota de patrocínio de interesse, devendo observar os valores mínimos de cada cota disponibilizada, conforme item 4.1 do presente Termo de Referência;
b) O prazo de validade das propostas não deve ser inferior a sessenta dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes de propostas;
VIII - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
8.1. O procedimento será processado e julgado de acordo com as disposições deste Termo de Referência, aplicando-se subsidiariamente a Lei no 8.666/93, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes e dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas das participantes;
b) abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e sua verificação, promovendo- se a inabilitação daquelas que não atenderem às exigências deste Termo e do Edital;
c) abertura dos envelopes de propostas da(s) empresa(s) habilitada(s), promovendo-se a desclassificação daquela(s) que não atender(em) às exigências deste Termo e do Edital;
d) rubrica dos documentos pela Comissão e representantes dos participantes;
e) comunicação do resultado do julgamento, declarando o vencedor, após o que os demais participantes poderão manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e.1) a falta de manifestação da intenção de recorrer do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste procedimento ao vencedor;
f) elaboração de ata da sessão, com assinatura da Comissão e Representantes dos participantes;
g) em caso de suspensão da sessão, os documentos ficarão sob a guarda da Comissão de
Licitação, para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de prosseguimento do procedimento;
h) somente será habilitado o interessado que preencher os requisitos de habilitação, na data da sessão inicial e que apresentar os documentos atualizados.
8.2. O critério de julgamento será o de entrada no protocolo para cada cota disponibilizada
8.3. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) apresentarem proposta para objeto diverso do indicado neste Procedimento;
j) ofertarem valores ou vantagem baseada nas ofertas dos demais interessados;
k) não atenderem às exigências deste Termo e do Edital.
8.4. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem decrescente dos valores ofertados para patrocínio e, no caso de empate, a Comissão realizará o sorteio.
IX - DA VIGÊNCIA E VALOR TOTAL ESTIMADO:
9.1. A vigência do presente instrumento será até 31 de julho de 2023.
9.2. O valor estimado em arrecadação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
X – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser efetuado à vista ou em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato de Patrocínio e a segunda até 10 (dez) dias antes da data marcada para o início do Evento: 18/06/2023.
10.2. O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie, por meio de depósito ou transferência bancária na conta indicada pela Prefeitura Municipal de Jeremoabo, conforme o tipo da cota ofertada através da proposta vencedora.
XI – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
11.1. Permitir ao patrocinador livre acesso a informações em relação ao objeto do presente Termo de Referência;
11.2. Comunicar ao patrocinador previamente, qualquer alteração do projeto do evento que possa de alguma forma interferir na execução do contrato;
11.3. Dar ao patrocinador todas das condições necessárias para usufruir do patrocínio, não lhe importunando, tampouco dificultando o uso;
11.4. Informar ao patrocinador com precisão acerca da promoção e veiculação da marca em conjunto das ações publicitárias do evento patrocinado, de acordo com o tipo de cota ofertada;
XII – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
12.1. Responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência;
12.2. Não efetuar, sob qualquer motivo, a subconcessão total ou parcial do instrumento contratual celebrado com o objeto do presente termo;
12.3. Usar o patrocínio estritamente para as atividades contratadas, responsabilizando-se pelo fornecimento de materiais, móveis, utensílios, mídias digitais e demais equipamentos que se fizerem necessários para a execução do objeto;
12.4. Utilizar somente os espaços designados pelo município para instalação de stand e demais estruturas, no caso das cotas ouro e diamante;
12.5. Efetuar o repasse da cota de patrocínio no prazo de até 10 (dez) dias antes da realização do primeiro dia de evento (18/06/2023);
12.6. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais, os horários e as normas gerais de funcionamento do município;
12.7. Seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais e os procedimentos técnicos adequados para a divulgação da sua marca.
XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os atos da Administração decorrentes deste procedimento poderão ser interpostos recursos administrativos.
13.2. As razões dos recursos deverão ser dirigidas a Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, desde que o proponente tenha se manifestado motivadamente na sessão pública do presente processo de seleção, e deverão ser entregues diretamente à Comissão de Licitação, no Setor de Licitações e Contratos, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, n° 24, 2° andar, Centro - Jeremoabo/BA
13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. O prazo para recurso administrativo será de 03 (três) dias, conforme item 8.1.e.
XIV – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Chamada Pública e no contrato a ser firmado entre o proponente e a Administração total ou parcial, sujeitará o patrocinador às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei n° 8.666/93:
a) advertência;
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do valor patrocinado;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
14.2. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem 14.1, decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
14.4. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 14.1, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. O atraso no pagamento da Cota de Patrocínio enseja multa de 20% do valor do Patrocínio oferecido ou da Parcela, no caso de pagamento parcelado, acrescido de juros de 0,33% ao dia e correção monetária.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Termo em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.2. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições bem como a submissão ao teste aceitabilidade.
15.3. Para os efeitos de direito, aplicam-se os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos, sem previsão nas regras ora traçadas.
15.4. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. O Município de Jeremoabo se reserva ao direito de inspecionar os serviços e materiais utilizados, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões do interesse público.
15.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia, para dirimir sobre as ações que porventura decorram do presente Edital, independente de qual seja o domicílio do Licitante.
Jeremoabo-BA, 18 de abril de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS COTAS, VALORES DE PATROCÍNIOS E BENEFÍCIOSDOS PATROCINADORES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR (R$) |
COTA PRATA | Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor. | 10 | R$10.000,00 |
COTA OURO | Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor, espaço no evento para stands e balões, citação pelo locutor ao longo da realização do evento. | 06 | R$50.000,00 |
COTA DIAMANTE | Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor, espaço no evento para stands e balões, citação pelo locutor ao longo da realização do evento, 01 logomarca no palco e 01 no pórtico. (O tamanho da logomarca corresponderá ao tamanho do brasão da Prefeitura). | 03 | R$100.000,00 |
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO
Termo de Patrocínio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JEREMOABO, inscrito no CNPJ sob n°. 83.102.319/0001-55 ora em diante denominada MUNICÍPIO DE JEREMOABO, e a empresa/o u o S r . _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no C.N.P.J. ou C.P.Fn°.. ., doravante denominada PATROCINADOR(A), para o chamamento público para oferta de cotas de patrocínio para realização do “SÃO JOÃO DE JEREMOABO, QUEM MANDA É O POVO - TODA MISTURA É PERMITIDA”, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 18, 20 A 24 DE JUNHO DE 2023, NO
MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, na formado Edital de Chamamento Público N°. 002/2023.
Aos......... dias de................... de 2023, na sede da Secretaria Municipal De Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, Presente o senhor. ................................. , CPF: ................................, compareceu
o Sr............................................... , CPF n°...................................... , para firmar com o MUNICÍPIO DE
J EREMOABO o presente Termo de Patrocínio, pelo qual se obriga a executar o objeto deste Chamamento Público, na forma e condições estabelecidas no Edital e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O Chamamento Público, tem por objeto a captação de ofertas de cotas de patrocínio, para custeio das despesas referentes ao “SÃO JOÃO DE JEREMOABO, QUEM MANDA É O POVO - TODA MISTURA É PERMITIDA”, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 18, 20 A 24 DE JUNHO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, conforme justificativa e projeto, que será realizada NOS DIAS 18, 20 A 24 DE JUNHO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PATROCÍNIO
2.1 - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, através da Secretaria Municipal De Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, possibilita através deste que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da oferta de cotas de patrocínio, em decorrência da chamada pública nº 02/202023, em troca daexploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme condições predeterminadas descritas no ANEXO II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COTA
3.1 - O PATROCINADOR responsabilizar-se-á pela disponibilização do patrocínio até o dia
/ /2023, quitando o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
4.1 - O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o período compreendido da realização e finalização do “SÃO JOÃO DE JEREMOABO, QUEM MANDA É O POVO - TODA MISTURA É PERMITIDA”
CLÁUSULA QUINTA - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
5.1 -
Cabe ao MUNICÍPIO DE JEREMOABO, através da Secretaria Municipal De Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o Termo de Patrocínio.
5.2 - O PATROCINADOR declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO DE JEREMOABO.
5.3 - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO DE JEREMOABO em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do PATROCINADOR, no que concerne ao objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
6.1 - Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo, seus Anexos e Termo de Referência.
6.2 - Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO DE JEREMOABO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO DE JEREMOABO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
7.1 - Disponibilizar os devidos locais para a montagem dos estandes e espaços para a divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme descrição da cota adquirida, em conformidade com os benefícios do ANEXO II.
7.2 - Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio,
ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR.
7.3 - Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita do
PATROCINADOR, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidase orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Após a apresentação da proposta os interessados sujeitar-se-ão à aplicação de penalidades nos seguintes casos:
8.1.1.- Multa de 30% (trinta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de não comparecimento
para assinatura do Termo de Patrocínio;
8.1.2.- Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimentoou inexecução das condições estabelecidas no Termo de Patrocínio.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 - O presente Termo de Patrocínio não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - PUBLICIDADE
10.1 – Ao MUNICÍPIO DE JEREMOABO reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, quando julgar oportuno, em suas ações e peças de comunicação institucional, e mídias impressas (Jornal e Revista), eletrônicas (Rádio e Televisão) e digitais (Internet - Sites, Blogs e Redes Sociais),bem como em seu portal na internet, sem qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Chamamento Público fica declarado o Foro da Comarcade LEREMOABO, com renúncia expressa a qualquer outro.
Jeremoabo/Ba, de de 2023.
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXX
PATROCINADOR(A)
MODELO DE PROPOSTA (INSCRIÇÃO)
À Prefeitura Municipal de JEREMOABO
(SE O PROPONENTE FOR PESSOA JURÍDICA)
A empresa inscrita no CNPJ nº , com sede
na Rua , nº bairro. , Cep , Cidade ,
representada neste ato por , portador(a) do CPF , DECLARA por meio deste que oferece o valor de proposta, conforme assinalado abaixo, afim de tornar-se PATROCINADOR(A) do evento “SÃO JOÃO DE JEREMOABO, QUEM MANDA É O POVO -
TODA MISTURA É PERMITIDA” conforme segue:
OU
(SE O PROPONENTE FOR PESSOA FÍSICA)
Eu, , portador(a) do CPF: , residente à Rua ., nº. bairro.. , Cep: Cidade
, DECLARO por meio deste que ofereço o valor de proposta, conforme assinalado abaixo, afim de tornar-me PATROCINADOR(A) do evento SÃO JOÃO DE JEREMOABO, QUEM MANDA É O POVO - TODA MISTURA É PERMITIDA”, conforme segue:
INTERESSE EM PATROCINAR | |
OPÇÃO 01 ( ) | COTA PRATA: - R$ 10.000, 00 (DEZ MIL REAIS) |
OPÇÃO 02 ( ) | COTA OURO - R$ 50.000, 00 (CINQUENTA MIL REAIS) |
OPÇÃO 03 ( ) | COTA DIAMANTE - R$ 100.000, 00 (CEM MIL REAIS) |
Validade da Proposta: 60 dias Fone:
E-Mail:
Banco:
Agência:
Conta:
Local e data:
Assinatura/Carimbo
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
At. – Comissão de Licitação
Chamamento para Patrocínio nº 02/2023
A empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob nº
, nesteato representada pelo seu , no uso de suas atribuiçõeslegais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, de que cumpre plenamente aos requisitos exigidos para efeito de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
At. – Comissão de Licitação
Chamamento para Patrocínio nº 02/2023
O patrocinador , inscrito no CNPJ / CPF Nº , sediada na Rua nº , bairro , cidade , estado
,DECLARA, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
DECLARA, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Jeremoabo, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
At. – Comissão de Licitação
Chamamento para Patrocínio nº 02/2023
A empresa , estabelecida na inscrita no CNPJ sob nº , nesteato representada pelo seu , no uso de suas atribuiçõeslegais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que nostermos do § 6º inciso V do art. 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, não possuir em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anosem qualquer trabalho.
Por ser verdade assina a presente
Jeremoabo de 2023.
Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa