MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.060560/2018-07
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA C2H SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito sob o nº CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representado pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020,
2064349 SSP/DF,
000.000.000-00,
inscrito no CPF sob o nº portador da Carteira de Identidade nº
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C2H SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no
23.367.421/0001-50,
CNPJ/MF sob o nº
estabelecida no XXX Xxx Xxxxxx 0/0, Xxxxx 000/000, Xxxx 000,
Bloco A, Xxxxxxxx XXX Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
neste ato
representada por seu Sócio Administrador, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula
0000000 SSP/DF,
de Identidade nº inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o
Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 01311/2019/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.060560/2018-07 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia de fornecimento e instalação de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) (IP) a partir de Projeto Básico existente, incluindo elaboração de projeto executivo e fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, mão de obra, configuração de todo o sistema, testes e treinamento para atender às necessidades de segurança institucional do Bloco "A", localizado na Esplanada dos Ministérios, Brasília- DF, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada em até 03 (três) dias após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 595.220,53 (quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte reais e cinquenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550025
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M2000405A15
SB: 16
Nota de Empenho: 2020NE800010
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo Ido Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
C2H Soluções em Serviços Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/03/2020, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Logística e Administração, em 30/03/2020, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 7204007 e o código CRC 87707C0F.
Referência: Processo nº 71000.060560/2018-07 SEI nº 7204007
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 64, quinta-feira, 2 de abril de 2020
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de prestação de serviço. Partes: Embrapa Agroindústria de Alimentos, Funarbe e Prodiet. Objeto: Serviços técnicos de esterilização comercial para o desenvolvimento de produtos para a nutrição enteral. Unidade gestora: 135020. Valor Global Estimado: R$ 20.576,00. Vigência: 11/03/2020 a 11/03/2021. Data da assinatura: 11/03/2020. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe Geral da Embrapa Agroindústria de Alimentos, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Transferência de Tecnologia da Embrapa Agroindústria de Alimentos, Xxxxxxx Xxxx, Diretor-Presidente da Funarbe, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Advogado Administrador da Prodiet.
EMBRAPA AGROPECUÁRIA OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020 - UASG 135019
Nº Processo: 21154.000452/2020. Objeto: Registro de Preços com vistas a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gases especiais diversos e gás glp, para uso nos laboratórios da Embrapa Agropecuária Oeste e empresas participantes, por um período de 12 meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, através da modalidade licitatória Pregão Eletrônico MENOR PREÇO POR ITEM conforme disposições do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 02/04/2020 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xx 000, Xx 000,0 - Xxxxxx Xxxxxxxx-xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/04/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 12/05/2020 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe Geral
EMBRAPA MEIO-NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 01; Partes: Embrapa Meio-Norte, CNPJ n.º 00.348.003/0133-60 e a empresa AUTOFACIL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.145.610/0001-37; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para a Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos, originais ou genuínos, com vistas a atender as necessidades da Embrapa Meio-Norte registrado no SAIC sob o N° 23400.19/0005-6; Processo SEI 21188.005095/2018-14; Modalidade: Pregão Eletrônico n° 32/2018; Vigência: 12 meses; Período: 03/04/2020 a 03/04/2021; Data da Assinatura: 26/03/2020; Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Embrapa e Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, pela Autofácil Eireli - EPP.
EMBRAPA RORAIMA
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Confidencialidade; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, e a Compromitente Xxxxx Xxxxxxx Moura de Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00; OBJETO: a Compromitente está juridicamente vinculado à instituição denominada WORKING - Associação de Integração Profissional, sendo que, por força do Contrato de concessão de colaboração financeira não reembolsável nº 15.2.0897.2, celebrado entre Embrapa, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Fundação Xxxxxx Xxxxx
- FEA, registrado no SAIC/AJU nº 10200.16/0036-3, a Compromitente desempenhará funções junto as dependências da Embrapa; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; Valor Global: N/A; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 31/03/2020 a 31/03/2030; DATA DA ASSINATURA: 31/03/2020; SIGNATÁRIOS: Otoniel
Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, pela Embrapa e pela Compromitente Xxxxx Xxxxxxx Moura de Xxxxx Xxxxx.
(SIASGnet - 01/04/2020) 135019-13203-2020NE000001
EMBRAPA AGROSSILVIPASTORIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 2. Contrato: 24000.18/0017-4. Partes: Embrapa Agrossilvipastoril (contratante) e Security Segurança Ltda. (Contratada). Objeto: Aditivo para Prorrogação de Vigência e ajuste de valores contratados. Valor Mensal R$ 43.461,75; Valor anual: R$ R$ 521.541,0. Data da assinatura: 23.03.2020. Vigência: 21.04.2020 a 20.04.2023. Signatários: Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Chefe Geral e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Chefe Adjunto de Administração, pela Embrapa, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Palácio, pela contratada.
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - UASG 135036
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Registro de preços para a manutenção de equipamentos de ar condicionado, com reposição de peças, e eventual aquisição de compressores e placas eletrônicas. Total de Itens Licitados: 17. Edital: 02/04/2020 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Xxxxxxx Xx-000, Xx 00, Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0- 00003-2020. Entrega das Propostas: a partir de 02/04/2020 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/04/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Chefe-adjunto de Administração
(SIASGnet - 01/04/2020) 135036-13203-2019NE000323
EMBRAPA CLIMA TEMPERADO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de prestação de serviços de Telefonia fixa comutada; Contratante: Embrapa Clima Temperado - Estação Experimental Canoinhas CNPJ: 00.348.003/0081-03. Contratada: OI S.A..; CNPJ: 76.535.764/0001-43; Objeto: O objeto do presente contrato é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade Local, com fornecimento de linhas DDR, em regime de empreitada por preço unitário, aproveitando-se dos números já existentes (portabilidade) na Embrapa, destinado ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e a Embrapa Estação Experimental Canoinhas, que permitirá a discagem direta a ramal - DDR, com a instalação de infraestrutura, conforme os itens especificados na proposta.; Licitação: nº 02/2020- Embrapa CAPCT/EECAN; Vigência: 12 (doze) meses com início 26/03/2020 e término em 25/03/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de termo aditivo.; Valor Global do Contrato: R$ 3.233,16 (Três mil duzentos e trinta e três reais e dezesseis centavos). Data de assinatura: 01.04.2020; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Chefe Adjunto de Administração e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Supervisor do Setor de Xxxxxxxxxx e Suprimento da - SPS da Embrapa Xxxxx Xxxxxxxxx e Sr. Xxxx Xxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Representantes da Contratada.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2020
A Embrapa Clima Temperado torna publico o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico 07/2020as empresas vencedoras: G GOTUZO CNPJ 87.651.345/0001-93 ITENS 01 E 02, AMBIENTALY COM PRODUTOQUIMICO CNPJ 73.709.958/0001-20 ITEM 03.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 01/04/2020) 135031-13203-2020NE800058
EMBRAPA FLORESTA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 135028
Número do Contrato: 262/2019. Nº Processo: 099/2019.
PREGÃO SISPP Nº 9/2019. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA - AGROPECUARIA. CNPJ Contratado: 03121972000122. Contratado : FLAMA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA-.Objeto: Termo Aditivo 01 ao contrato de serviços continuados de limpeza e conservação nas dependencias da Embrapa Florestas. Fundamento Legal: Lei 13.303/16 Res. Consad 172/2018. Vigência: 01/04/2020 a 08/12/2020. Valor Total: R$324.254,91. Fonte: 100000000 - 2019NE800366. Data de Assinatura: 01/04/2020.
(SICON - 01/04/2020) 135028-13203-2020NE800027
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Cooperação Técnica; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Banana do Entre Rios Sul, CNPJ: 03.199.848/0001-80; OBJETO: A integração de esforços entre as Partes, para IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS (UD) de interesse mútuo, consistentes na instalação de Unidade de Aprendizagem Básica - UAB em sistema sustentável de produção agrícola na APRUBERS para instalação, difusão e aplicação de ferramentas e instrumentos técnico-didático apropriados à otimização do processo de extração artesanal e beneficiamento do óleo e resíduos das sementes de Andiroba, como parte da execução parcial do projeto denominado Abelhas, variedades crioulas e bioativos agroecológicos: conservação e prospecção da biodiversidade para gerar renda aos agricultores familiares na Amazônia Legal - AGROBIO, cadastrado no Sistema Embrapa de Gestão (SEG) sob o código 16.17.01.004.00.00; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; Valor Global: N/A; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 28/01/2020 a 28/01/2021;
DATA DA ASSINATURA: 28/01/2020; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, pela Embrapa e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Banana do Entre Rios Sul.
EMBRAPA UVA E VINHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020 - UASG 135033
Nº Processo: 21206.000318/2020. Objeto: Registro de preços para contratação eventual e futura de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado da Embrapa Uva e Vinho.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 02/04/2020 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 Xx. Xxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx/xx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/04/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/04/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXXX
Chefe Adjunto de Administração
(SIASGnet - 31/03/2020) 135033-13203-2020NE000876
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: O Ministério da Cidadania - MC, e o Departamento de Administração Interna da Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa - DEADI/MD.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2019, processo 60501.000031/2019-60.
OBJETO: Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2019 com o Departamento de Administração Interna da Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, para ampliação de prazo, a fim de garantir a oferta de alimentação adequada e saudável para participantes do Programa Forças no Esporte (PROFESP), no âmbito das Organizações Militares das Forças Armadas.
VIGÊNCIA: 30/07/2020
DATA E ASSINATURA: 31 de março de 2020.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Executivo do
Ministério da Cidadania - CPF nº 000.000.000-00 pelo MC, e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa - CPF nº 000.000.000-00, pelo DEADI/MD.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2020 - UASG 550025
Nº Processo: 71000060560201807. | |||
PREGÃO SISPP Nº 2/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINIST | RATIVOS | ||
DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: | 23367421000150. | Contratado : C2H SOLUCOES EM | |
SERVICOS LTDA -.Objeto: Contratação de serviço comum de engenharia de forn | ecimento e | ||
instalação de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) (IP) a partir de Projeto Básico existente, | |||
incluindo elaboração de projeto executivo e fornecimento de equipamentos | , materiais, | ||
serviços, mão de obra, configuração de todo o sistema, testes e treinamento para atender | |||
as necessidades de segurança institucional do Bloco "A", localixado na Esp | lanada dos | ||
Ministérios, Brasília-DF. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: | 30/03/2020 a | ||
30/03/2021. Valor Total: R$595.220,53. Fonte: 100000000 - 2020NE800010. Data de | |||
Assinatura: 30/03/2020. |
(SICON - 01/04/2020)
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