ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS MÉDICOS, visando atender as necessidades junto ao Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
– HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
LOTE 1: MATERNO INFANTIL
LOTE 2: UNIDADES DE TERAPIAS INTENSIVAS LOTE 3: ANESTESIOLOGIA
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX. 29106-010.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde.
desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo.
Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria.
Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço.
Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora.
Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
4.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa e o respectivo contrato de prestação de serviço que subsidia o atestado apresentado, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente junto ao CRM Conselho Regional de Medicina do Estado do Espirito Santo;
k) Registro do Representante Médico da Empresa junto ao CRM- Conselho Regional de Medicina do Estado do Espirito Santo;
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
5. DOS SERVIÇOS
LOTE 1: MATERNO INFANTIL
GINECOLOGISTA / OBSTETRÍCIA
5.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar cobertura nas 24h na Obstetrícia, com cobertura em porta, realização de partos, admissão de pacientes e retaguarda para leitos;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
d) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência; inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
e) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
f) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
g) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente, conforme orientações do SUS.
5.2 REQUESITOS MÍNIMOS
5.2.1 MÉDICO – GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, com comprovante que conste a situação regular.
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina em ginecologia e obstetrícia,Título de Especialista em Ginecologia / Obstetrícia – TEGO, ou Residência em Ginecologia e Obstetrícia sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art 7º e seguir a escala.
5.2.2 MÉDICO COORDENADOR
a) | Ser registrado no Conselho Regional de Medicina como especialista em Ginecologia/Obstetrícia. O coordenador será cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico. | |
5.3 | a) | DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Todo paciente deverá receber assistência humanizada. |
d) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no ambito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade.
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
f) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
i) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado , conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
j) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Insituto / Direção do Hospital.
p) Participar das Comissão obrigatórias.
q) Os médicos diaristas/rotineiros deverão estar disponíveis nos turnos matutino e vespertino, possibilitando o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes. Os médicos plantonistas, estarão disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados, durante todo o horário em que estiverem escalados para atuação nesta Unidade.
r) Na execução dos serviços se comprometerá a fornecer profissionais médicos na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia para atender como plantonista e diarista.
s) Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
5.4 Quadro Mínimo necessário de profissionais:
OBSTETRÍCIA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 4 | atendimento, admissão parto, visita leitos |
19h às 7h | 4 | ||
Diarista - 4h por período | 8h às 12h | 2 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 2 | ||
Coordenação | 20h/sem | 1 | coordenação do setor |
PEDIATRIA PRONTO SOCORRO / URGENCIA EMERGENCIA
5.5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Requisitos para o cargo de médico PEDIATRA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Certificado de Conclusão de Cursos de Medicina de Emergência; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, com comprovante que conste a situação regular.
5.5.2 Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Título de Especialista em Pediatria – TEP, com habilitação para atendimentos de emergência sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art 7º e seguir a escala.
5.5.3 QUADRO DE PESSOAL PARA O SETOR
PRONTO SOCORRO - PEDIATRIA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 3 | Urgência e emergência |
19h às 7h | 3 | ||
Diarista - 4h por período | 8h às 12h | 2 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 1 | ||
Coordenação | 20h/sem | 1 | PS pediatria |
AMBULATÓRIO PEDIÁTRICO | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Diarista | 20h/sem | 2 | ambulatório |
5.5.4 Em todos os casos a CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto.
5.5.5 Os serviços objeto englobam os seguintes procedimentos:
a) Xxxxxxx a toda demanda oriunda do pronto socorro em caráter de urgência e emergência, quando necessário;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem,
d) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado , devidamente legível , carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
5.5.6 Dos quantitativos de leitos:
UNIDADE DE INTERNAÇÃO | MATERNO INFANTIL |
LEITOS DE INTERNAÇÃO DE CURTA PERMANENCIA | 30 |
LEITOS DE OBSERVAÇÃO PRONTO SOCORRO | 20 |
5.5.7 Da coordenação médica:
comprometerá manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenha registro no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Certificado de
Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialização em Pediatria – TEP, Certificado de Conclusão de Cursos de Medicina de Emergência sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital, esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art 7º.
b) Organizar, regulamentar, coordenar e supervisionar as atividades assistenciais específicas de cada setor;
c) Assessorar a Direção Técnica do Hospital propondo sugestões para o aprimoramento da assistência;
d) Prover meios necessários para as necessidades específicas, intercedendo junto às instâncias administrativas e técnica para a obtenção das mesmas;
e) Elaborar normas, rotinas e protocolos de funcionamento da Clínica, submetendo-as à aprovação da Diretoria Técnica;
f) Instituir e implementar protocolos assistenciais, padronizando condutas diagnósticas e terapêuticas;
g) Zelar pela qualidade técnica da assistência prestada aos pacientes, imprimindo um atendimento humanizado no processo;
h) Representar os médicos da Clínica junto à Diretoria Técnica intermediando pleitos e reivindicações;
i) Garantir o cumprimento das tarefas assistenciais e das escalas de serviço, provendo a substituição de eventuais faltas;
j) Assumir atitude de correção de falhas ou omissões assistenciais;
k) Encaminhar à Comissão de Ética as situações pertinentes, com o devido conhecimento e aprovação do Diretor Técnico do Hospital;
l) Supervisionar o processo de internação dos pacientes nas Clínicas;
m) Promover reuniões periódicas da equipe interdisciplinar que desenvolve atividades em cada setor (de sua competência), resolvendo os casos clínicos e avaliando tudo que se relacione a uma assistência eficaz;
n) Promover atividades de aperfeiçoamento técnico da equipe sob sua responsabilidade;
o) Estimular atitudes proativas da equipe e de cooperação com os demais serviços;
q) Sugerir o ingresso e/ou desligamento de membros de sua equipe;
r) Assegurar assistência integral geral e especializada aos pacientes da Clínica em todas as fases de atendimento;
s) Estabelecer um programa de trabalho obedecendo às diretrizes;
t) Estabelecer critérios para avaliar a qualidade da assistência prestada, através de supervisão sistemática dos serviços, bem como de relatórios mensais de análise crítica dos indicadores de resultados da Clínica;
u) Propor e discutir com a equipe normas para indicações de internações, altas, conduta terapêutica, solicitação de exames complementares e orientação de especialistas, com base na saúde baseada em evidência;
v) Promover o trabalho integrado da equipe multidisciplinar;
w) Solicitar e/ou emitir parecer técnico referente ao material ou equipamento utilizado na Clínica;
x) Supervisionar orientar e incentivar as atividades acadêmicas e de pesquisa na unidade;
y) Elaborar escalas de serviço, férias, sobreaviso e licença dos médicos da Clínica, provendo assistência continua. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
LOTE 2: UNIDADES DE TERAPIAS INTENSIVAS
5.6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.6.1 SERVIÇOS DAS UNIDADES DE TERAPIAS INTENSIVAS PEDIATRICAS
a) Requisitos para o cargo de médico PEDIATRA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, com comprovante que conste a situação regular.
de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Neonatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Neonatologia , reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, com comprovante que conste a situação regular.
5.5.2 Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina e Título de Especialista em Pediatria – TEP para os setores de pediatria e Titulo de Especialista em Neonatologia para os setores da Neonatologia, tais como UTIN, UCINCo , UCINCa e Alojamento Conjunto, sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art 7º e seguir a escala.
5.6.3 Quadro mínimo de profissionais:
UTIN | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão | 7h às 19h | 3 | intensivista no setor |
19h às 7h | 3 | ||
Diarista | 8h às 12h | 2 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 2 | ||
Coordenação | 20h/sem | 1 | (UTIN,UCINCO. UCINCA E ALOJAMENTO CONJUNTO) |
UCINCO | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão | 7h às 19h | 2 | intensivista no setor |
19h às 7h | 1 | ||
Diarista | 8h às 12h | 1 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 1 |
UCINCA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão | 7h às 19h | 1 | intensivista no setor |
19h às 7h | 1 | ||
Diarista | 4h/dia | 1 | evolução dos pacientes |
SALA DE PARTO / ALOJAMENTO CONJUNTO NEONATOLOGIA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES |
Plantão | 7h às 19h | 1 | Centro obstétrico, sala de parto |
19h às 7h | 1 | ||
Diarista | 4h/dia | 3 | evolução dos pacientes |
UTIP | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 1 | intencivista no setor |
19h às 7h | 2 | ||
Diarista - 4h por período | 8h às 12h | 1 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 1 |
INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES |
Plantão | 7h às 19h | 2 | Unidade de internação |
19h às 7h | 2 | ||
Diarista | 8h às 12h | 3 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 3 | ||
Coordenação | 20h/sem | 1 | Pediatria |
5.6.4 Em todos os casos a CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto.
5.6.5 Os serviços objeto englobam os seguintes procedimentos:
a) Atendimento em Centro Obstétrico, sala de cesárea e parto normal dos profissionais
b) Atendimento e/ou acompanhamento nas UTI´s e leitos de internações;
c) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
d) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem,
e) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência, inclusive no sistema MV 2000;
f) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio. conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado , devidamente legível , carimbado e assinado.
g) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
h) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
i) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
j) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
k) Preencher no sistema MV 2000, as telas dos documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
5.6.6 Dos quantitativos de leitos:
SETOR | QUANTIDADE |
UTIN | 30 |
UCINCo | 15 |
UCINCa | 6 |
UTIP | 8 |
PEDIATRIA | 44 |
ALOJAMENTO CONJUNTO | 37 |
5.6.7 Das coordenações médicas:
a) SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO MÉDICA na execução dos serviços, se comprometerá manter profissionais qualificados e capacitados, Certificado de Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialização em Pediatria – TEP para os setores de UTIP E PEDIATRIA; , Certificado de Residência Médica em Neonatologia ou Título de Especialização Neonatologia para o setores de UTIN, UCINCo, UCINCa e ALOJAMENTO CONJUNTO, sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital, esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º;
b) Organizar, regulamentar, coordenar e supervisionar as atividades assistenciais específicas de cada setor;
c) Assessorar a Direção Técnica do Hospital propondo sugestões para o aprimoramento da assistência;
d) Prover meios necessários para as necessidades específicas, intercedendo junto às instâncias administrativas e técnica para a obtenção das mesmas;
e) Elaborar normas, rotinas e protocolos de funcionamento da Clínica, submetendo-as à aprovação da Diretoria Técnica;
f) Instituir e implementar protocolos assistenciais, padronizando condutas diagnósticas e terapêuticas;
g) Zelar pela qualidade técnica da assistência prestada aos pacientes, imprimindo um atendimento humanizado no processo;
h) Representar os médicos da Clínica junto à Diretoria Técnica intermediando pleitos e reivindicações;
i) Garantir o cumprimento das tarefas assistenciais e das escalas de serviço, provendo a substituição de eventuais faltas;
j) Assumir atitude de correção de falhas ou omissões assistenciais;
k) Encaminhar à Comissão de Ética as situações pertinentes, com o devido conhecimento e aprovação do Diretor Técnico do Hospital;
l) Supervisionar o processo de internação dos pacientes nas Clínicas;
m) Promover reuniões periódicas da equipe interdisciplinar que desenvolve atividades
n) Promover atividades de aperfeiçoamento técnico da equipe sob sua responsabilidade;
o) Estimular atitudes proativas da equipe e de cooperação com os demais serviços;
p) Comunicar o Diretor Técnico sobre os problemas e correções adotadas na Clínica;
q) Sugerir o ingresso e/ou desligamento de membros de sua equipe;
r) Assegurar assistência integral geral e especializada aos pacientes da Clínica em todas as fases de atendimento;
s) Estabelecer um programa de trabalho obedecendo às diretrizes;
t) Estabelecer critérios para avaliar a qualidade da assistência prestada, através de supervisão sistemática dos serviços, bem como de relatórios mensais de análise crítica dos indicadores de resultados da Clínica;
u) Propor e discutir com a equipe normas para indicações de internações, altas, conduta terapêutica, solicitação de exames complementares e orientação de especialistas, com base na saúde baseada em evidência;
v) Promover o trabalho integrado da equipe multidisciplinar;
w) Solicitar e/ou emitir parecer técnico referente ao material ou equipamento utilizado na Clínica;
x) Supervisionar orientar e incentivar as atividades acadêmicas e de pesquisa na unidade;
y) Elaborar escalas de serviço, férias, sobreaviso e licença dos médicos da Clínica, provendo assistência continua. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
LOTE 3: ANESTESIOLOGIA
5.7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.7.1 SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA
Requisitos para o cargo de médico ANESTESIOLOGISTA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino
conste a situação regular.
5.7.2 Na execução dos serviços, se comprometerá manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenha registro no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA e registro na SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA ou Título de Especialização em Anestesiologia, sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital. Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala de PLANTONISTA PRESENCIAL, todos os dias da semana, inclusive finais de semana, pontos facultativos e feriados.
5.7.3 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
a) Atender a toda demanda cirúrgica em caráter de urgência e emergência, bem como agendamento de consultas ambulatoriais de risco cirúrgico e cirurgias eletivas conforme pactuado no contrato de gestão.
b) Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
c) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
d) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
e) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no ambito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e
g) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
h) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho.
i) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
j) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
k) Preencher o Sistema operacional e demais fichas e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
l) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
m) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
n) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
o) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
p) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
q) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Insituto / Direção do Hospital;
r) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, comissão de infecção hospitalar, comissão de segurança do paciente, padronização de mat/med, com o objetivo de manter a eficiência, efetividade e eficácia dos medicamentos utilizados no serviço de anestesiologia.
s) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento.
t) Propor mudanças nos impressos/telas eletrônicas para que estejam em conformidade com a Resolução 2174/2017 e contenham todos as informações elencadas na mesma.
u) Preencher com clareza e de forma legível os relatórios/fichas comprobatórios do atendimento prestado ao paciente, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), conforme determina a Resolução CFM 2174 DE 14/12/2017. Esses documentos deverão ser preenchidos durante o decorrer da internação, para que no momento da alta não haja pendência.
v) Xxxxxx sempre a qualidade do atendimento prestado, bem como o preenchimento dos documentos pertinentes ao prontuário médico.
w) Informar a CONTRATANTE quaisquer alterações relativas a locais e horários de atendimento, bem como qualquer anormalidade na prestação dos serviços.
x) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade.
5.7.4 Quadro Mínimo necessário de profissionais:
PROFISSIONAIS | PERÍODO | QTDE |
Médico Anestesiologista | Plantonista Presencial de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 19h | 4 |
Médico Anestesiologista | Plantonista Presencial de segunda-feira a sexta-feira das 19h às 7h | 2 |
Médico Anestesiologista | Plantonista Presencial aos sábados e domingos das 7h às 19h | 3 |
Médico Anestesiologista | Plantonista Presencial aos sábados e domingos das 19h às 7h | 2 |
5.7.5 Das Metas
PROCEDIMENTOS | MÉDIA MENSAL |
Cirurgias de emergências e Partos | Demanda Espontânea |
Cirurgia Eletiva | Demanda Espontânea |
Consultas Ambulatoriais | Demanda Espontânea |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
6.2 A CONTRATADA deverá assegurar que todo controlador de acesso que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo a formalização do ocorrido, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
6.3 Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
6.4 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal.
6.5 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
6.6 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
6.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
6.9 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.10 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
6.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
6.12 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
6.13 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
6.14 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
6.15 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
6.17 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
6.18 Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA.
6.19 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
6.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.21 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.21.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
6.22 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
6.23 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
comprovação de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
6.25 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
6.26 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
6.27 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
6.28 É de responsabilidade conjunta da diretoria técnica/clínica do HIMABA e da empresa CONTRATADA, através de seu coordenador responsável, a organização da escala de plantão dos profissionais médicos da unidade.
6.29 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de médico com a respectiva qualificação profissional/especialidade para substituir eventual falta de médico servidor efetivo estadual.
6.30 No caso de eventual falta de profissional médico servidor efetivo estadual e necessidade de alocação de profissional da CONTRATADA para cobrir plantão nos termos do item retro, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, para fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor e para que seja adotado o processo para ressarcimento do custo com a substituição do médico servidor efetivo estadual.
7 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
7.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
7.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
7.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
7.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
8. O PREÇO DE REFERÊNCIA
8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E PARA FINS DE PROPOSTA DO PRESENTE SELETIVO deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos em cada lote, observando os valores de referências estabelecidos, a saber:
OBSTETRÍCIA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 4 | atendimento, admissão parto, visita leitos |
19h às 7h | 4 | ||
Diarista - 4h por período | 8h às 12h | 2 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 2 | ||
Coordenação | 20h/sem | 1 | coordenação do setor |
Médicos servidores efetivos estaduais: | 296h semanais (equivalente a 24 plantões de 12h + 8h) |
PS - PEDIATRIA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 3 | Urgência e emergência |
19h às 7h | 3 | ||
Diarista - 4h por período | 8h às 12h | 2 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 1 | ||
Coordenação | 20h/sem | 1 | PS pediatria |
Médicos servidores efetivos estaduais: | 92h semanais (equivalente a 7 plantões de 12h + 8h) |
AMBULATÓRIO PEDIÁTRICO | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Diarista | 20h/sem | 2 | ambulatório |
Médicos servidores efetivos estaduais: | 20h por semana | ||
VALOR REFERÊNCIA TOTAL GLOBAL DO LOTE 1: | R$ 701.488,00 |
LOTE 2: UNIDADES DE TERAPIAS INTENSIVAS | |||
UTIN | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 3 | intensivista no setor |
19h às 7h | 3 | ||
Diarista - 4h por período | 8h às 12h | 2 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 2 | ||
Coordenação | 20h/sem | 1 | coordenação |
UCINCO | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 2 | intensivista no setor |
19h às 7h | 1 | ||
Diarista - 4h por período | 8h às 12h | 1 | evolução dos pacientes |
14h às 18h | 1 | ||
Coordenação | 20h/sem | 1 | UCINCO, UCINCA, UTIP |
UCINCA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 1 | intensivista no setor |
19h às 7h | 1 | ||
Diarista - 4h por período | 4h/dia | 1 | evolução dos pacientes |
Médicos servidores efetivos estaduais (UTIN, UCINCO, UCINCA): | 772h semanais (equivalente a 64 plantões de 12h + 4h) | ||
SALA DE PARTO / ALOJAMENTO CONJUNTO NEONATOLOGIA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 1 | Centro obstétrico, sala de parto |
19h às 7h | 1 | ||
Diarista - 4h por período | 4h/dia | 3 | evolução dos pacientes |
UTIP | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 1 | intensivista no setor |
19h às 7h | 2 |
Diarista - 4h por período | 8h às 12h | 1 | evolução dos pacientes | |
14h às 18h | 1 | |||
Médicos servidores efetivos estaduais: | 164h semanais (equivalente a 13 plantões de 12h + 8h) | |||
INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA | ||||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES/ATIVIDADES | |
Plantão | 7h às 19h | 2 | ||
19h às 7h | 2 | |||
Diarista | 8h às 12h | 4 | evolução dos pacientes | |
14h às 18h | 4 | |||
Coordenação | 20h/sem | 1 | internação, semi UTI, PS | |
VALOR REFERÊNCIA TOTAL GLOBAL DO LOTE 2: | R$ 1.194.408,00 |
8.1.2 Lote 3: ANESTESIOLOGIA
VALOR REFERÊNCIA TOTAL GLOBAL DO LOTE 3: | R$ 275.000,00 |
8.2 Os serviços e respectivos valores a serem efetivamente contratados serão a DIFERENÇA entre o PREÇO DE REFERÊNCIA mencionado no item retro e as horas e correspondentes valores atinentes aos médicos servidores efetivos estaduais.
8.3 Os serviços efetivamente prestados e pagos à CONTRATADA poderão variar, independentemente de termo aditivo, até o limite do valor apresentado como PREÇO DE REFERÊNCIA, na medida em que, eventualmente, forem substituídos os médicos servidores efetivos estaduais por profissionais da CONTRATADA.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto; se for o caso
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários. se for o caso
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios; se for o caso
g) GFIP E SEFIP; se for o caso
h) Fichas de entrega de EPI’s; se for o caso
i) Relatório analítico da GRF (FGTS); se for o caso
j) Guia GRF (FGTS); se for o caso
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS); se for o caso
l) Relatório analítico de GPS (INSS); se for o caso
m) Guia GPS (INSS); se for o caso
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS); se for o caso
o) Protocolo de conectividade; se for o caso
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
9.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
9.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 11.1 deste termo de referência (subitens A à P).
9.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
para retificação das causas de seu indeferimento.
10. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
10.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do espírito Santo.
10.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
11.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
11.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência. | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde. | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência. | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
11.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
11.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
12. DA PROPOSTA
12.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
h) Planilha de Composição de custos por posto de serviço definido, incluindo todos os encargos, impostos, tributos, taxas, materiais, equipamentos e provisões a fim de se verificar a exequibilidade delas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre elas, expresso e por escrito;
13.2 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, ela deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento dele, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.