CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020/2021
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33.230-103, neste ato, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° M-1.083.665, SSP MG doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: SV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.666.504/0001-48, sediada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX - CEP: 32.600-314, neste ato representada por Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 25176/D, expedida pelo CREA-MG e/ou Xxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 CI nº 18213/D, expedida pelo CREA-MG, CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 023/2021, Pregão Presencial nº 017/2021, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 605, de 04 de julho de 2006, têm entre si, em conformidade com o Processo de Licitatório nº 012/2021 justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS RELACIONADOS A MANUTENÇÃO E ADAPTAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EDIFICAÇÕES E LOGRADOUROS PÚBLICOS (PRAÇAS, JARDINS, CANTEIROS, PARQUES, RUAS, AVENIDAS, PLAYGROUND ETC.) COM FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, VISANDO XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX. conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através dos gestores de contrato, observado o disposto nos arts. 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do CONTRATANTE
atuará como gestor deste contrato.
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução do serviço objeto deste contrato serão dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na cláusula décima.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados,
reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. Sempre que necessário, o CONTRATANTE irá comunicar verbalmente e por escrito à CONTRATADA dos problemas identificados durante a realização dos serviços. As comunicações por escrito deverão ser protocoladas pelo representante ou encarregado da CONTRATADA, que deverá corrigir os problemas identificados e comunicar as medidas tomadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Caso os problemas identificados não sejam corrigidos ou as medidas implantadas forem insuficientes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
3.10. Caso os problemas identificados não sejam corrigidos ou as medidas implantadas forem insuficientes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
3.11. A execução dos serviços se dará de forma parcelada, em regime de medições mensais.
3.12. Para o item 3, as equipes deverão aglomerar os resíduos de forma a ser carregados por máquinas ou de maneira manual. O local a receber limpeza deverá posteriormente se varrido de forma que se deixe livre de qualquer resíduo.
3.13. O quantitativo estimado, prevê a utilização de equipes por um período de 12 meses.
3.14. Para o item 1, o quantitativo representado (24 E/M), consta a previsão de até 02 equipes trabalhando ao mesmo tempo, respeitando-se o limite previsto para a atividade.
3.15. Vale ressaltar que a licitação por lote único, por meio de menor preço por lote, possibilitará um menor custo com mobilização (custo com instalações), mão de obra administrativa e gerencial, consequentemente, um custo menor ser pago pelos cofres públicos.
3.16. Considere-se no sistema integrado, uma única empresa se obriga à assistência técnica e à manutenção de todos os serviços e obrigações, o que evita que a Administração tenha que responsabilizar ora uma, ora outra empresa pelos problemas que vão surgindo no decorrer do contrato.
3.17. A opção por uma licitação por apenas 01 (um) lote, ao ver da Administração, dará maior eficácia e economicidade, já que, havendo somente 01 (um) contrato, haverá apenas uma unidade administrativa, com otimização de mão de obra que poderá responder por várias frentes, com um RT, além de haver somente 01 (uma) mobilização.
3.18. Por outro lado, o fracionamento do serviço por item, poderia haver o fracionamento dos prestadores de serviços (ganhadores da licitação), o que encareceria o preço final, já que haveria necessidade de mais mobilizações, bem
como um acréscimo desnecessário de equipe administrativa e equipamentos. O que poderia comprometer a economicidade e eficiência do certame.
3.19. Além do mais, o somatório dos serviços é que tornarão os preços mais baixos e competitivos. A ter que mobilizar equipes para pequenos itens, o licitante ficará sem eficiência, com custos elevados, não justificando a divisão do preço por item.
3.20. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção e ligação em rede e ramal de rede coletora de esgoto (com fornecimento de ferramentas/equipamentos e mão de obra), visando atendimento das necessidades do município de Lagoa Santa- MG, sem o fornecimento do material necessário a execução dos serviços de natureza contínua. Os quantitativos serão mensurados conforme a necessidade do município, podendo ser solicitado a quantidade total ou parcial, as medições serão realizadas em regime mensal de acordo com os quantitativos solicitados.
3.21. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIA DE TRABALHO
3.21.1. O planejamento das atividades previstas no presente contrato, é de responsabilidade do CONTRATANTE e deverá ser obrigatoriamente cumprido pela CONTRATADA.
3.21.2. Este contrato considera, pelas atribuições do CONTRATANTE, um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, de fiscalização, financeiras e de planejamento para uma melhor e mais abrangente prestação de serviço.
3.21.3. A CONTRATADA deverá preencher os relatórios e boletins diários de serviços definidos pelo CONTRATANTE, que serão os documentos adequados para subsidiar as medições, bem como a comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análises e avaliações referentes ao planejamento e execução dos serviços. Estes relatórios e boletins de serviços devem ter a assinatura do Responsável da CONTRATADA e da fiscalização.
3.21.4. O CONTRATANTE, a seu critério e mediante prévia e formal comunicação à CONTRATADA, poderá exigir a ampliação, redução ou alteração das vias e áreas beneficiadas por esses serviços, bem como determinar alterações nos horários previstos.
3.22.1 Equipe volante para prestação de serviços de pedreiros e serventes de pedreiros
3.22.1.1 - Equipe volante para prestação de serviços envolvendo consertos, recuperação e manutenção e conservação de bens móveis, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, a serem realizados nas dependências dos prédios.
3.22.1.2 - Serviços de caráter permanente, que obedecem a uma programação previamente estabelecida, apresentada em Ordem de Serviço - OS
devidamente aprovada pela Diretoria Municipal de Obras - DMO, cujas etapas serão cumpridas obedecendo a uma periodicidade pré-determinada.
3.22.1.3 - Serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, de acordo com o surgimento de ocorrências e solicitações da DMO, por meio de ordem de serviço.
3.22.1.4 - Manutenção e conservação dos sistemas de águas pluviais, rede de esgoto sanitário, sistemas de irrigação e drenagem, e sistemas de gás; instalação e reparos de encanamentos, caixas d’água e troca de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, bóias, ralos, sifões e outros; reparos de rotina das redes de água; outros serviços hidráulicos que se façam necessários.
3.22.1.5 - Alvenaria: manutenção, conservação, demolição e reparos de alvenaria das edificações, muros, telhados, e outros; confecção de elementos diversos de concreto; abrir e re-aterrar valas, limpar o local do serviço; colocação (assentamento), manutenção, conservação e reparos de azulejos, cerâmicas e outros tipos de pisos e revestimentos; demolições e recuperação de paredes; raspagem de paredes para reparos de alvenaria e pintura; remoção de forro; remoção de divisórias (madeira, pvc, etc.); outros serviços de alvenaria que se façam necessários.
3.22.1.6 - Cobertura: colocação, remoção, manutenção e conservação da cobertura em geral (telhas, calhas, rufos, etc.).
3.22.1.7 - A CONTRATADA deverá manter a equipe com funcionários qualificados, uniformizados, portadores de crachá de identificação, para atendimento às solicitações da CONTRATANTE sendo constituída, como sugestão, pelos seguintes profissionais:
3.22.1.8 - Possuir conhecimentos elementares em instalações prediais e experiência em serviços de sistema hidráulico.
3.22.1.9 - O serviço será executado no período diurno, iniciando às 07h, admitindo-se tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, de segunda-feira a sexta- feira, a demanda será de acordo com a OS, finalizando as atividades de segunda a quinta feira às 17h e na sexta-feira às 16h.
3.22.1.10 - Deverão ser adotados procedimentos que minimizem os incômodos causados à população em geral pela execução dos serviços, particularmente no que se refere à produção excessiva e/ou desnecessária de poeira e ruídos.
3.22.1.11 - A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s e equipamentos de proteção coletiva - EPC.
3.22.1.12 - A CONTRATADA deverá providenciar, locais adequados para refeições, vestiários e guarda de ferramentas, para servir de apoio operacional às
equipes, além de outras estruturas de apoio onde for necessário, atendendo às normas da legislação pertinente.
3.22.1.13 - O transporte das equipes às frentes de trabalho deverá ser feito utilizando 01 (um) caminhão tipo "toco" carroceria 3/4, com módulo de 08 (oito) passageiros.
3.22.1.14 - Composição de equipe
3.22.1.14.1 - Para execução dos serviços, cada equipe será composta por, 06 (seis) serventes, 04 (quatro) pedreiros, 01 (um) motorista e deverá ser acompanhada por um caminhão tipo carroceria (do tipo 3/4), de madeira, cabine em alumínio para 08 (oito) pessoas e possuir as ferramentas e equipamentos apropriados para a finalidade.
3.22..14.2 - Para o item acima, o gerenciamento será feito por 01 (um) único encarregado de obra. Esse exercerá o comando, fiscalização e acompanhamento dos serviços das 02 (duas) equipes previstas.
3.22.2 - Equipe para prestação de serviços de operação de compostagem; operação em viveiro municipal (horto),remoção de entulhos e apoio em caminhões
3.22.2.1 - Estes serviços deverão ser executados rotineiramente, incluindo reformulação de canteiros de compostagem, bem como no trato de plantas existentes no horto municipal, conforme programação e determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Inclui-se no serviço de capina e/ou roçada a completa retirada de tocos, raízes e blocos de raízes remanescentes de roçadas feitas anteriormente nos locais. Durante a realização do serviço de capina e roçada, deverá ser realizada a catação dos resíduos com características domiciliares e comerciais, indevidamente lançados nos logradouros públicos, devendo ser acondicionados em sacos plásticos separadamente dos resíduos da capina e acondicionados para posterior coleta pelos caminhões coletores da prefeitura. Além desses, deverão ser executados rotineiramente, realizando o auxilio por meio de pás no recolhimento de restos de poda, retiradas de entulhos, carregamento e descarregamento de cargas, conforme solicitação da SDU.
3.22.2.2 - O serviço será executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, a demanda será de acordo com a ordem de serviço, finalizando as atividades de segunda a quinta feira às 17:00 e na sexta-feira às 16hs.
3.22.2.3 - A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s e equipamentos de proteção coletiva - EPC.
3.22.2.4 - Composição de equipe
3.22.2.4.1 - Para execução dos serviços, cada equipe será composta por 18 (dezoito) serventes para a finalidade.
3.22.3 - Equipe para prestação de serviços técnicos de manejo de árvores
3.22.3.1 - Estes serviços deverão ser executados rotineiramente, seguindo as regras e as ordens de serviços encaminhadas para a terceirizada.
3.22.3.2 - Podas
3.22.3.2.1 - Os procedimentos e técnicas de poda deverão obedecer as boas normas para prática da atividade, bem como orientação prevista no de Laudo/Autorização poda ou supressão.
3.22.3.2.2 - As podas deverão ser executadas com equipamentos adequados: serrotes curvos, tesouras, motosserras, motopodas e outros.
3.22.3.2.3 - Por questões de segurança, em nenhuma hipótese mais de uma motosserra poderá operar concomitantemente na mesma árvore.
3.22.3.3 - Poda/corte de levantamento
3.22.3.3.1 - Remoção de ramos ou galhos e brotações inferiores, que atrapalhem a circulação sob a copa do exemplar arbóreo, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie.
3.22.3.4 - Poda/corte de condução
3.22.3.4.1 - Remoção precoce de ramos ou galhos, de forma racional para convivência com as interferências existentes (ex.: fiação, iluminação, fachadas, sinalização de trânsito, etc.). Isto é, direcionar o desenvolvimento da copa para os espaços disponíveis, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie.
3.22.3.4 - Poda/corte de limpeza
3.22.3.4.1 - Remoção de ramos ou galhos cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários e brotos de raiz.
3.22.3.5 - Poda/corte de adequação
3.22.3.5 1 - É empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos, como rede aérea no interior da copa de árvores ou obstrução de sinalização de trânsito, e a arborização existente e consolidada.
3.22.3.6 - Poda/corte de Correção
3.22.3.6.1 - Remoção de ramos ou galhos em desarmonia ou que comprometam a copa, visando a estabilidade do exemplar arbóreo.
3.22.3.7 - Poda/corte de Emergência
3.22.3.7.1 - Remoção de partes da árvore que apresentam risco iminente de queda, podendo comprometer a integridade física das pessoas, do patrimônio público ou particular. Por exemplo, de ramos ou galhos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos fortes.
3.22.3.8 - Remoção de vegetação parasita
3.22.3.8.1 - Consiste na remoção de erva de passarinho (espécies das famílias Loranthaceae e Viscaceae), figueira mata-pau (espécies hemi-epífitas do gênero Fícus que, por desenvolvimento de suas raízes, provocam o estrangulamento do hospedeiro) e fios de ovos (Cuscuta racemosa), entre outras.
3.22.3.9 - DOS RESÍDUOS
3.22.3.9.1 - A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem removidos posteriormente.
3.22.3.9.2 - Em caso de extrema necessidade e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, e após ciência da Fiscalização do CONTRATANTE, o material proveniente dos serviços poderá ser removido até, e no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.
3.22.3.10 - Documentação fotográfica
3.22.3.10.1 - Todos os serviços anteriormente descritos deverão ser fotografados antes e após a execução.
3.22.3.10.2 - As fotos de antes e de após a execução dos serviços deverão ser tomadas do mesmo ponto de referência. As imagens deverão registrar de maneira objetiva o(s) serviço(s) executado(s).
3.22.3.11 - Veículos/equipamentos
3.22.3.11.1 - A Equipe de Manejo de Árvores, deverá ser acompanhada por 01 (um) caminhão tipo munck, com capacidade mínima de 08 ton com lança de 16 metros, equipado com carroceria de madeira, cabine suplementar para 08 (oito) pessoas e equipamento de guincho e cesto/caçamba tipo munck. Havendo a necessidade de caminhão com haste de alcance maior, esse deverá ser providenciado pela CONTRATADA, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, a operação do munck, será realizado por funcionário habilitado para tal, podendo ser o condutor do caminhão.
3.22.3.11.2 - A Equipe de Manejo de Árvores, deverá ser acompanhada por 01 (um) caminhão toco, equipado com carroceria de madeira, cabine suplementar para 08 (oito) pessoas.
3.22.3.12 - Composição de equipe
3.22.3.12.1 - Para execução dos serviços, cada equipe será composta por 09 (nove) serventes, 03 (três) operadores de motosserra, 02 (dois) motoristas e 01 (um) encarregado de turma.
3.22..4 - Equipe para prestação de serviço de manutenção e conservação dos Cemitérios Municipais e de sepultamentos
3.22.4.1 - Consideram-se serviços de manutenção dos Cemitérios Municipais e de sepultamento: a abertura, pequenas manutenções, a preparação, a limpeza e o fechamento de sepulturas, bem como a realização de sepultamentos, de exumações, reinumação, os traslados de corpos, despojos e outros serviços de conservação de cemitério, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários.
3.22.4.2 - DOS SERVIÇOS DE SEPULTURAS: a abertura de sepultura consiste na escavação da terra, escorando as paredes da abertura e no revestimento com tijolos das paredes laterais. A limpeza consiste na retirada da lápide, removendo os detritos do interior das covas já existentes. O fechamento de sepulturas trata-se do seu recobrimento com terra ou com laje e sua vedação com cimento.
3.22.4.2.1 – A CONTRATADA deverá manter o canteiro em condições de higiene que evitem a proliferação de doenças, caberá à mesma manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo do serviço, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
3.22.4.2.2 – A CONTRATADA deverá manter os seus empregados, quando em serviço, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI) na realização das atividades que assim os exijam, tais como: capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares e etc., equipamentos de proteção coletiva pertinentes e manterem-se devidamente uniformizados (conforme modelo de uniforme – ANEXO I D Termo de Referência do Edital) e com crachá de identificação, observando as regras de segurança, higiene e apresentação pessoal.
3.22.4.2.3 - Serviços de caráter permanente, que obedecem a uma programação previamente estabelecida, apresentada em Ordem de Serviço - OS devidamente aprovada pelo Gestor do Cemitério, cujas etapas serão cumpridas obedecendo a uma periodicidade pré-determinada.
3.22.4.2.5 - Serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, de acordo com o surgimento de ocorrências e solicitações do Gestor do Cemitério, por meio de ordem de serviço.
3.22.4.2.5 - Manutenção e conservação dos sistemas de águas pluviais, rede de esgoto sanitário, sistemas de irrigação e drenagem, e sistemas de gás; instalação e reparos de encanamentos, caixas d’água e troca de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, bóias, ralos, sifões e outros; reparos de rotina das redes de água; outros serviços hidráulicos que se façam necessários.
3.22.4.2.6 - Alvenaria: manutenção, conservação, demolição e reparos de alvenaria das edificações, muros, telhados, e outros; confecção de elementos diversos de concreto; abrir e re-aterrar valas, limpar o local do serviço; colocação (assentamento), manutenção, conservação e reparos de azulejos, cerâmicas e outros tipos de pisos e revestimentos; demolições e recuperação de paredes; raspagem de paredes para reparos de alvenaria e pintura; remoção de forro; remoção de divisórias (madeira, pvc, etc.); outros serviços de alvenaria que se façam necessários.
3.22.4.2.7 - Cobertura: colocação, remoção, manutenção e conservação da cobertura em geral (telhas, calhas, rufos, etc.).
3.22.4.3 – O plantio de grama será em placas sobre as covas com 10 cm de solo descompactado. A incorporação dos insumos e adubos será efetuada a 10 cm de profundidade, promovendo a total homogeneização dos mesmos com a terra vegetal e a terra local previamente escarificada, para que ocupem a área de desenvolvimento radicular do gramado. Após o plantio, a grama será irrigada por 30 dias, levemente compactada e coberta com uma camada de terra vegetal com espessura de 2 cm.
3.22.4.4 - A realização de sepultamento consiste em carregar e colocar o caixão na sepultura aberta em manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura, em fechar a sepultura, recobrindo-a com terra ou com laje e sua vedação com cimento, para assegurar a inviolabilidade da sepultura.
3.22.4.4 - O serviço de exumação de corpo trata-se de desenterramento dos restos mortais, o serviço de inumação trata-se do enterro de cadáveres e o serviço de reinumação consiste no transporte dos restos mortais de uma sepultura para outra (nova inumação).
3.22.4.5 - Os serviços de manutenção e conservação dos cemitérios consistem na limpeza dos locais, contemplando a manutenção de gramados, roçada (com emprego de roçadeiras costais a gasolina), capina varrição e capina das vias e entre os túmulos, visando à conservação de toda área interna e externa.
3.22.4.6 - Composição de equipe
3.22.4.6.1 - Serviços de manutenção e conservação dos cemitérios: 01 (um) pedreiro e 02 (dois) serventes.
3.22.4.6.1.1 - Horário de trabalho: de segunda a quinta-feira das 08h às 17h45min - sexta-feira das 08h às 17h.
3.22.4.6.2 - Os serviços de sepultamento: 04 (quatro) prestadores de serviços e 01 (um) operador de roçadeira.
3.22.4.6.2.1 - Horário de trabalho: de domingo a domingo, no horário das 08h às 18h (com escala de revezamento respeitando o descanso semanal remunerado).
3.22.4.6.3 - Para ambos os casos considerar carga horária de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
3.22.4.6.4 – Quando uma das equipes estiver sem demanda de serviços e ainda em horário de trabalho, será utilizada para auxiliar a outra equipe na execução de suas atividades.
3.22.4.7 - Locais de prestação de serviço
3.22.4.7.1 - Os serviços de manutenção dos Cemitérios Municipais e de sepultamentos serão executados no Cemitério Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX – CEP: 33.231-004) e no Cemitério da Lapinha.
3.22.4.7.2 - Para esse serviço, não haverá necessidade de veículo para transporte dos funcionários, uma vez que deverão se apresentar para o trabalho, diariamente no Cemitério Campo da Saudade (local onde registrarão seu ponto, sob fiscalização da CONTRATANTE), e quando for necessário se deslocar para o Cemitério da Lapinha, serão transportados por veículos do CONTRATANTE.
3.23. Os uniformes dos itens 01, 2 e 03, ANEXO I D Termo de Referência do Edital deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
3.24. Para o serviço previsto no item 04, o uniforme obedecerá ao ANEXO I D Termo de Referência do Edital e deverá considerar ainda:
a) Jaleco: em Brim – 100% Algodão, MANGA CURTA, cor azul marinho, faixa refletiva, com timbre da Prefeitura e texto silcado nas costas do jaleco: Serviço Funerário Municipal, tamanhos P/M/G/EGG (conforme tamanho do prestador de serviço).
b) Calça: em Brim – 100 % Algodão, cor Cinza, com Elástico total, com bolsos na frente, tamanhos P/M/G/EGG (conforme tamanho do prestador de serviço).
3.25. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá (sempre que solicitado) ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização.
3.26. Os funcionários do item 04, deverão possuir crachá de identificação, e utilizá-lo durante todo o expediente.
3.27. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho de funções para as quais foram designados.
3.28. Os serviços terceirizados a serem contratados em nada alteram o regime trabalhista, o vínculo empregatício e as obrigações existentes entre os empregados designados a sua execução e a empresa contratada, nos termos da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, conforme determina o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.29. Os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços terceirizados ora contratados deverão prestar os serviços de acordo com suas especificações, observar as normas internas da repartição e do serviço público tratar com urbanidade e polidez o público em geral e os servidores.
3.30. O CONTRATANTE, através do fiscal da ARP, deverá comunicar à CONTRATADA as situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, determinando as providências que entender serem necessárias a sua solução, devendo a CONTRATADA, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela CONTRATANTE, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da repartição.
3.31. Sempre que necessário, o CONTRATANTE irá comunicar verbalmente e por escrito à CONTRATADA dos problemas identificados durante a realização dos serviços. As comunicações por escrito deverão ser protocoladas pelo representante ou encarregado da CONTRATADA, que deverá corrigir os problemas identificados e comunicar as medidas tomadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Caso os problemas identificados não sejam corrigidos ou as medidas implantadas forem insuficientes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
3.32. A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do CONTRATANTE, sendo devidamente designado(a).
3.33. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
3.34. Compete ao fiscal:
A. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade ocorrida na execução dos serviços.
B. Fiscalizar e acompanhar o fornecimento/execução, competindo-lhe ainda, atestar as notas fiscais/faturas, encaminhado-as para fins de pagamento.
3.35. FISCALIZAÇÃO:
a) A FISCALIZAÇÃO durante a execução deverá seguir: fiscalização inicial (no momento em que a prestação do serviço é iniciada), a fiscalização mensal (feita antes do pagamento da fatura), fiscalização diária e fiscalização especial, sempre por servidor designado.
3.36. A CONTRATADA deverá fornecer veículos tipo: caminhão utilitário com cabine estendida ou suplementar com capacidade mínima de 8 pessoas (capacidade total), observar anexo I A - Termo de Referência do Edital.
veículo utilitário tipo pick-up (01 (uma) unidade, com combustível por conta da CONTRATADA), para USO EM SERVIÇO do encarregado do Item 01, com utilização em horário de serviço. Observar Anexo I A - Termo de Referência do Edital.
3.37. O quantitativo consta no anexo I A - Termo de Referência do Edital os veículos a serem utilizados, deverão ter ano de fabricação, no máximo de 05 (cinco) anos ao longo da vigência.
3.38. Em nenhum caso será admitida, pelo CONTRATANTE, a substituição de qualquer dos veículos da frota da CONTRATADA a serviço do contrato por outro de ano de fabricação anterior ao do titular ou que não apresente as condições mínimas estabelecidas por este contrato. Todos os veículos deverão estar em total obediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e outras legais pertinentes, desde o início da realização do contrato e durante todo o seu período de vigência.
3.39. Todos os veículos, antes da entrada em serviço e durante todo o contrato, serão vistoriados e aprovados pelo CONTRATANTE, podendo esta rejeitar o veículo que considerar impróprio para a execução das atividades decorrentes do objeto da presente licitação e, nesse caso, ordenar sua substituição.
3.40. Os quantitativos de veículos, por tipo e equipamentos estão detalhados nos quadros deste contrato.
3.41. A CONTRATADA deverá garantir a substituição compulsória e imediata de qualquer veículo/equipamento da frota efetiva que esteja inapto para o serviço.
3.42. A substituição definitiva de um veículo/equipamento efetivo, por qualquer motivo, dar-se-á apenas se autorizada pelo CONTRATANTE, mediante vistoria prévia. Nesse caso, salvo autorização em contrário da mesma, o veículo deverá possuir as mesmas características do veículo original.
3.43. A CONTRATADA obrigar-se-á, as suas expensas, a manutenção das máquinas/equipamentos, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de combustível, óleo lubrificante, demais peças e pneus necessários ao funcionamento e desempenho do veículo.
3.44. A CONTRATADA deverá providenciar por conta própria em seus veículos, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da atividade e identificação da CONTRATADA inclusive com o número do telefone para reclamações (00) 0000-0000, ou outro número a ser indicado pelo CONTRATANTE. Estas identificações deverão seguir as normas definidas pelo CONTRATANTE.
3.45. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela integridade de veículos ou equipamentos da CONTRATADA em caso de greve ou perturbações da ordem de qualquer espécie.
3.46. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá utilizar os veículos e equipamentos a serviço do CONTRATANTE em outra atividade durante a jornada de trabalho dos serviços contratados.
3.47. No início de realização do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer a relação completa dos veículos e equipamentos a serem utilizados para realização dos serviços, com discriminação de placas, número de identificação, ano de fabricação, marca, modelo, capacidade volumétrica e de carga útil, tanto com relação aos chassis, carrocerias, etc. Esta relação deve ser mantida atualizada e disponibilizada à fiscalização dos serviços.
3.48. Os serviços dos itens 1, 2 e 3, serão prestados em locais constantes em ordens de serviços, expedidas, mediante designação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU.
3.49. Os serviços de manutenção dos Cemitérios Municipais e de sepultamentos (item 04) serão executados no Cemitério Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxx Xxxxx Xxxxx, 000
– Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX – CEP: 33.231-004) e no Cemitério da Lapinha.
3.50. Critérios de medição:
3.51. A medição será feita mensalmente, através das equipes utilizadas, assim como plantas adquiridas.
3.52. Serão feitas medições mensais através das equipes estabelecidas e plantas apontadas em relatório/formulário próprio da CONTRATANTE, com aplicação dos preços unitários propostos pela CONTRATADA, constantes da planilha de serviços e preços. Esse formulário será atestado pelo responsável da prefeitura que acompanhará todos os serviços, juntamente com a Diretoria responsável pelos serviços.
3.53. A CONTRATADA as suas expensas, deverá dispor de instalações para abrigar os funcionários, veículos, equipamentos e depósito de ferramentas.
3.54. Essa instalação, deverá dar suporte a seus funcionários, com a construção de escritório, vestiário, instalações sanitárias,e demais necessidades para bom desempenho das atividades, com todas as despesas por conta da CONTRATADA.
3.55. Os custos das instalações deverão estar diluídos nos valores mensais.
3.56. Instalar escritório na cidade de Lagoa Santa - MG a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do início de vigência do contrato.
3.57. Objetivo de o escritório ser instalado em Lagoa Santa - MG é garantir o menor custo para a Administração Pública, haja vista os custos com logística e o cumprimento dos prazos de atendimento exigidos por este contrato.
3.58. A CONTRATADA para fiscalizar todos os serviços, deverá ter em quadro um encarregado geral.
3.59. Para todos os serviços contratados (mão de obra de manutenção), deverão ser atendidas todas as NBR's, bem como convenções coletivas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, para cada classe.
3.60. Todos os veículos deverão ser na cor branca. O CONTRATANTE irá fornecer a CONTRATADA o modelo de envelopamento dos veículos, cujo custo para tal, deverá ser da CONTRATADA.
3.61. O modelo de envelopamento será fornecido em até 05 dias, após publicação da homologação do certame.
3.62. Os serviços compreendem o fornecimento de toda a mão de obra necessária (horário -previsto no para cada atividade licitada - segunda a sexta-feira – incluindo a possibilidade de realização de plantão, para atendimentos emergenciais).
3.63. Todos os serviços relativos à presente contratação referem-se à prestação de serviços continuados relacionados a manutenção preventiva ou corretiva, entendendo-se isso por todas as ações de planejamento e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e ainda emergenciais, que resultem, na manutenção e na recuperação.
3.64. Os anexos possuem a função de auxiliar o licitante na elaboração da proposta.
3.65. A prestação de serviços preventivos será realizada conforme rotinas básicas informadas pela SDU, solicitadas via ordens de serviços manutenção, observando- se os prazos estipulados para cumprimento do roteiro definido.
3.66. As rotinas, procedimentos e tarefas indicadas neste contrato são exemplificativas, portanto, cabendo à CONTRATADA a execução de outras recomendadas pela boa técnica da Engenharia, de forma à satisfatória manutenção preventiva e corretiva, conforme o caso, bem assim aquelas decorrentes de leis, normas e instruções aplicáveis à espécie e, ainda o contido no plano de trabalho , informado pela contratante e aprovado pelo fiscal do contrato da Prefeitura, adequando-se à mão de obra disponibilizada (prevista no TR) para a prestação dos serviços.
3.67. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção Preventiva de logradouros que deverá ser executado ao longo do seu contrato, em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.
3.68. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa - MG, através do fiscal do contrato, terá
15 (quinze) dias para validar o Plano de Manutenção, apresentado pela CONTRATADA, para que esta tome as providências para implantá-lo, após a fase inicial / reparos iniciais.
3.69. O Plano de Manutenção Preventiva deverá garantir que os serviços de manutenção baseadas nas informações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa - MG, sendo complementados com a experiência de mercado da CONTRATADA, ocorram satisfatoriamente.
3.70. Entende-se por Plano de Manutenção Preventiva: plano elaborado pela CONTRATADA para cada serviço de manutenção de logradouros, sendo baseado em experiência de mercado e recomendações, deverá constar a discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção preventiva e suas respectivas etapas, fases, sequências ou periodicidade, e a previsão das atividades de coordenação para a execução desses serviços.
3.71. Material de uso frequente são os materiais de uso contínuo, necessários à limpeza, conservação e/ou reparos, necessários a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3.72. Será de exclusivo ônus da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de uso frequente necessários, na quantidade adequada, bem como ferramentas, para a boa prestação dos serviços contratados, dentro do preço fixo cobrado pela execução dos serviços.
3.73. Será de exclusivo ônus da CONTRATADA os equipamentos, aparelhos e ferramentas necessários à execução das rotinas de manutenção preventiva e corretiva, que deverão ser disponibilizados na medida das necessidades, pelo tempo necessário à realização dos serviços, incluindo veículos para atendimento e deslocamento da equipe, computadores e softwares e telefonia fixa e móvel e demais equipamentos necessários.
3.74. Para as medidas de segurança do trabalho exigidas pelas normas de segurança do trabalho aplicáveis, a CONTRATADA disponibilizará para a mão de obra destacada para os postos de serviços, em quantidades adequadas e segundo as tarefas executadas, caso a caso, os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários.
3.75. A CONTRATADA fornecerá às suas expensas e sem ônus para os empregados ou para ao CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços contratados, uniforme completo para os trabalhadores que compõem a equipe de manutenção.
3.76. A CONTRATADA deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou com desgastes, independentemente do prazo mínimo estabelecido pela organização(contratada), sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE ou para os empregados destacados nos postos de serviço.
3.77. A CONTRATADA deverá providenciar em até 05 (cinco) dias úteis, o fornecimento ou substituição de uniformes, ferramentas e EPI's para os funcionários, sempre que solicitado ou identificada a necessidade.
3.78. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de equipamentos/ferramentas inaceitáveis na execução dos serviços.
3.79. Na execução dos serviços de sepultamento deverão ser observadas as disposições contidas na Resolução SES/MG nº 4.798, de 29/5/2015, que institui Regulamento Técnico que disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados, no Estado de Minas Gerais.
3.80. Os Insumos para manutenções prediais, serão fornecidos pelo CONTRATANTE, restando á contratada, o fornecimento das ferramentas para execução das atividades.
3.81. É proibida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos envolvidos na execução dos serviços, salvo autorização prévia do CONTRATANTE.
3.82. O CONTRATANTE não se responsabilizará por infrações cometidas decorrentes de excessos de peso nos veículos da CONTRATADA, constatados durante fiscalizações dos órgãos de trânsito competentes, cabendo à CONTRATADA adequar-se às exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
3.83. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste certame.
3.84. A licitante vencedora será responsável pela lavagem e desinfecção diária dos veículos locados e equipamentos utilizados para a realização dos serviços, com produtos específicos para este fim.
3.85. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total destes serviços.
3.86. O pagamento de horas extras quando incidirem, somente o será sobre os valores de mão de obra, não sendo aceita a inclusão de custos com equipamentos, ferramentas e insumos.
3.87. Sempre que alguma equipe não deixe de executar alguma atividade diária, esse será abatido no valor mensal, quando da realização da medição.
3.88. Fica facultado o direito de realização de visita técnica, para identificação de locais de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1 Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
4.2 Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar
justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por lote, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.3 Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.4 Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo município.
4.5 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta.
4.6 Ressarcir o município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços.
4.7 Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
4.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.9 Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo município.
4.10 Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.11 Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento.
4.12 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.
4.13 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.
4.14 Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da CONTRATADA, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.15 Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulados na cláusula sexta deste contrato e no Anexo I do edital, conforme autorização do órgão requisitante.
4.16 Prestar ao CONTRATANTE todos os esclarecimentos necessários quanto aos serviços executados.
4.17. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência do CONTRATANTE e proposta de preços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas nos instrumentos alhures mencionados.
4.18. Fornecer mão de obra capacitada, com idade não inferior a 18 (dezoito) anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste contrato. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência.
4.19. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.20. Submeter ao CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e sua respectiva distribuição nos postos de trabalho assim como documentação do pessoal contratado.
4.21. Implantar, dentro de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Execução, a mão de obra CONTRATADA, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o estabelecido.
4.22. Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste contrato.
4.23. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
4.24. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
4.25. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.26. Apresentar ao CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos
empregados alocados, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência juntamente com a comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência.
4.27. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
4.28. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste contrato, sem repassar quaisquer custos a estes.
4.29. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na legislação e Acordo Coletivo de trabalho.
4.30. A CONTRATADA será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato seguro pessoal de seus empregados.
4.31. Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho, mal súbito ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza.
4.32. Cumprir as normas de segurança do CONTRATANTE, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
4.33. Os salários deverão ter como piso o resultado do acordo em Convenção Coletiva de Xxxxxxxx.
4.34. Mediante assinatura de termo específico de compromisso, o empregado designado pela CONTRATADA se obrigará a cumprir as condições contratuais estabelecidas, bem como as normas de trabalho pertinentes.
4.35. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da CONTRATADA, com cópia autenticada junto aos arquivos da CONTRATANTE, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
4.36. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências do CONTRATANTE.
4.37. Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em
desacordo com os termos do contrato ou forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços.
4.38. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
4.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
4.40. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato.
4.41. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da administração.
4.42. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
4.43. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
4.44. Fornecer, mensalmente, ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE.
4.45. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.46. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.47. Nomear um preposto responsável pelos serviços, quando necessário reportar- se ao fiscal de contrato, adotando as providências pertinentes à correção das falhas detectadas.
4.48. Apresentar atestado de antecedentes criminais de toda mão de obra oferecida, para atuar nas instalações deste legislativo municipal.
4.49. Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, independentemente do repasse financeiro da PMLS.
4.50. O atraso no pagamento de fatura por parte da PMLS, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a empresa de promover o pagamento de salários e benefícios dos empregados nas datas regulamentares.
4.51. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.52. Prestar a Garantia para os serviços executados, devendo corrigir erros de execução oriundos de sua prestação de serviço, sem custos para ao CONTRATANTE.
4.53. A CONTRATADA deverá preencher os relatórios e boletins diários de serviços definidos pelo CONTRATANTE, que serão os documentos adequados para subsidiar as medições, bem como a comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análises e avaliações referentes ao planejamento e execução dos serviços. Estes relatórios e boletins de serviços devem ter a assinatura do Responsável da CONTRATADA e da fiscalização.
4.53.1. A CONTRATADA, deverá fornecer ao fim do mês, junto com a contra- medição, a relação de ordens de serviços atendidas ao longo do mês. Não havendo ordem de serviço para ser informada, deverá informar as atividades realizadas no período medido.
4.54. Fornecer combustível para os veículos e equipamentos, assim como todos os custos de manutenção dos mesmos.
4.55. Durante o período de férias dos colaboradores, deverá substituir o colaborador em gozo de férias, evitando que a equipe fique incompleta, sob pena de ter a glosa do dias ou dias, quando da medição.
4.56. A CONTRATADA deverá contratar mão de obra conforme categoria/classificação prevista no TR.
4.57. Na incidência de férias de qualquer funcionário ou afastamento superior a 02 (dois) dias, a CONTRATADA deverá substituir o colaborador, sob pena de glosa na medição e demais sanções previstas na legislação vigente.
4.58. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e situações análogas obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e de acordo com o estabelecido nos Acordos Coletivos, Convenções ou Dissídios das categorias Profissionais.
4.59. A CONTRATADA deverá colocar à disposição todo tipo de sinalização necessária (placas de advertência, cones de sinalização) de modo a garantir a segurança do pessoal nas frentes de trabalho.
4.60. A CONTRATADA deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas, quando não estiverem em serviço.
II – Do CONTRATANTE:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da CONTRATANTE:
4.61. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante o fornecimento, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção.
4.62. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.63. Designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
4.64. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
4.65. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
4.66. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor.
4.67. Exercer a fiscalização dos serviços através de fiscal de contrato especialmente designado, na forma prevista na Lei Federal nº 8666/93.
4.68. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
4.69. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.70. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.71. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada
pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
4.72. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
CONTRATADA.
4.73. A fiscalização terá direito de exigir dispensa de qualquer funcionário que tenha demonstrado comportamento prejudicial para com os serviços e ou com a população, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
4.74. Rescindir o contrato, quando houver motivos relevantes de interesse público e de acordo com o que estabelece a legislação e no presente contrato.
4.75. Notificar a contratada sempre que identificar a realização de serviços por funcionários não uniformizados. Caso a seja identificado qualquer irregularidade a contratada estará sujeita a punições administrativas, bem como dedução no valor da medição.
4.76. Medir somente as quantidades utilizadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 4.509.901,32 (quatro milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos) que serão pagos à CONTRATADA ,após a devida comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas:
EMPRESA: SV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 17.666.504/0001-48 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 24 | E/M | EQUIPE VOLANTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIROS E SERVENTES DE PEDREIROS A FIM DE REALIZAR, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, ASSENTAMENTOS DE MOBILIÁRIO DE PRAÇAS DE CONCRETO (SENDO FEITO COM ARGAMASSA DE CIMENTO), REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO E REPAROS HIDRÁULICOS. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM PRAÇAS, CANTEIROS E JARDINS. REALIZAÇÃO DE LIGAÇÃO EM REDE HIDRÁULICAS E DE ESGOTO, REALIZAÇÃO DE REPAROS, PEQUENOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO OU REFORMAS EM ESTRUTURAS, PAREDES, COLOCAÇÃO DE PISOS , AZULEJOS E RAMAL DE REDE COLETORA DE ESGOTO, COM | R$ 66.397,82 | R$ 1.593.547,68 |
FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, VISANDO XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX, XXXXX XXXXX- XX. | |||||
02 | 12 | E/M | EQUIPE VOLANTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DE SEPULTAMENTOS, VISANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE, LAGOA SANTA- MG | R$ 43.971,97 | R$ 527.663,64 |
03 | 12 | E/M | EQUIPE VOLANTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE COMPOSTAGEM, OPERAÇÃO EM VIVEIRO MUNICIPAL (HORTO), REMOÇÃO DE ENTULHOS E APOIO EM CAMINHÕES, VISANDO XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX, XXXXX XXXXX- XX. | R$ 92.270,24 | R$ 1.107.242,88 |
04 | 12 | E/M | EQUIPE VOLANTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES, VISANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE, LAGOA SANTA- MG | R$ 106.787,26 | R$ 1.281.447,12 |
TOTAL: R$ 4.509.901,32 (quatro milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos) |
5.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
5.7. Mensalmente, a CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais
junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
5.8. A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de pagamento da remuneração correspondente ao mês da efetiva prestação dos serviços, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, além da Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa e Seguridade Social/INSS) e o Certificado do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
5.9. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
5.10. A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da notafiscal/fatura na Diretoria Municipal de Obras (item 01, 02 e 03) e no Serviço Funerário Municipal (item 04), que providenciarão o atesto de acordo com as normas em vigor.
5.11. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
5.12. Só será paga a mão de obra efetivamente fornecida, ou seja, de acordo com a autorização de serviço (ordem de serviço expedida pela PMLS) respectiva e nota fiscal atestada.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto
concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos.
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a prestar os serviços solicitados mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2021, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
298 | 02.04.04.18.452.0032.2051.3.3.90.39.00 |
367 | 02.04.06.15.451.0028.1014.3.3.90.39.00 |
379 | 02.04.06.15.452.0032.2056.3.3.90.39.00 |
382 | 02.04.06.15.452.0032.2058.3.3.90.39.00 |
387 | 02.04.06.17.512.0028.1017.3.3.90.39.00 |
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato terá vigência, por até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a
99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto Municipal 2260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município
de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal n° 2260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 023/2021, Pregão Presencial n° 017/2021, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
CONTRATANTE
SV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX e/ou XXXX XXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: CPF: CPF:
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CONTRATO 020-2021 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento ac9462f9-e162-471a-86c2-b5a73264e3ca
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX:10995277672
Certificado Digital xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
06 Apr 2021, 16:44:44
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XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
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06 Apr 2021, 17:39:06
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
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06 Apr 2021, 17:39:28
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-04-06T17:39:28-03:00
06 Apr 2021, 17:42:10
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Acusou recebimento (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 58104) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-06T17:42:10-03:00
06 Apr 2021, 18:24:20
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (Conta 91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) -
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Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 3404) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-06T18:24:20-03:00
07 Apr 2021, 10:42:41
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXX XX XXXXX XXXXXXXX:10995277672 Assinou
como parte Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 179.187.136.237 (179.187.136.237 porta: 16130). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC CONSULTI BRASIL RFB,OU=A3,CN=SADI DA XXXXX XXXXXXXX:10995277672. - DATE_ATOM: 2021-04-07T10:42:41-03:00
07 Apr 2021, 10:52:54
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 1260) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-07T10:52:54-03:00
07 Apr 2021, 10:53:21
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 7184) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-07T10:53:21-03:00
07 Apr 2021, 10:57:34
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 2642) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-07T10:57:34-03:00
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