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TERMO DE FOMENTO Nº 087/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E A CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CARITAS
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora da CI nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CARITAS, inscrita no CNPJ sob nº.
01.791.507/0001-73 com sede Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xxxx 00, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. AMAURI BRÁS CASER, portador da CI nº 349.411 órgão expedidor SPTC/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo- se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-3F8C5 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto Cooperação Técnica e Financeira para continuidade e qualidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a ser ofertado a 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes do Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente, por meio de pagamento de pessoal e encargos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 19.970,34 (dezenove mil novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 19.970,34 (dezenove mil novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 3.3.50.43 – R$ 19.970,34
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
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CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
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§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
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§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
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CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
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11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
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II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, de de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
AMAURI BRÁS CASER
Presidente da CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CARITAS
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
AMAURI BRAS CASER
CIDADÃO
assinado em 28/12/2021 11:20:07 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
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assinado em 28/12/2021 12:58:28 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/12/2021 12:58:29 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (COORDENADOR QCE-05 - GGCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome: Caritas Diocesana de Colatina | CNPJ 01.791.507/0001-73 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxx Xxxxx , 000 | ||
Bairro Centro | Cidade - Colatina | CEP 29.700.200 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico de divulgação da parceria | |
Local físico de divulgação da parceria: Mural da Instituição | ||
Telefone 0 - (00) 0000-0000 | Telefone 0 - (00) 0000-0000 | Telefone 0 - (00) 0000-0000 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome: Xxxxxx Xxxx Caser | CPF: 000.000.000-00 | ||
N° RG 349.411/ES | Órgão Expedidor SPTC | Cargo na OSC Diretor Presidente | Mandato vigente até 19/07/2023 |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.). Xxx Xxxxxxx, xx 000 | |||
Bairro Jardim Planalto | Cidade Colatina | CEP29.701-710 | |
Telefone 0 - (00) 0 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | ||
Área de Formação: Pedagogia | Nº do Registro no Conselho Profissional | |
Bairro: Lace | Cidade: Colatina | CEP: 29703-020 |
Telefone do Técnico 0 (00) 00000-0000 | Telefone do Técnico 0 (00) 0000-0000 |
5.DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil – Caritas Diocesana de Colatina
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A Cáritas foi fundada na Diocese de Colatina em 11 de abril de 1997, por meio do então bispo dom Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Desenvolve ações de Assistência social e saúde, voltadas às Crianças e adolescentes, Gestantes e bebês, Mulheres e Homens, Idosos, Jovens, grupos produtivos rurais e urbanos, Usuários de substâncias psicoativas e suas famílias. Como matriz e mantenedora de ações de inclusão social, busca por meio de suas Unidades Filiais, realizar projetos que contemplem qualitativamente este público, proveniente de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social/pessoal.
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS
✓Promover atividades com finalidades de relevância pública e social;
✓Promover e articular ações de assistência social, cultural, esportiva, saúde, educação de base da solidariedade a famílias e pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, em especial crianças, adolescentes, jovens, indígenas, usuárias de substancias psicoativas, idosas, populações de rua e outras que se encontrem em situações de risco, nas áreas rural e urbana, para que vigorem a justiça social, a fraternidade humana e a caridade cristã;
✓Atuar na prevenção, no socorro imediato e na reabilitação de grupos e comunidades em situações de emergência natural e social;
✓Realizar ações solidarias de geração de trabalho e renda e de preservação do meio ambiente;
✓Investigar, estudar, analisar, desenvolver e executar estratégias de combate à miséria e à pobreza;
✓ Formar e capacitar agentes para ação social e o exercício da cidadania;
✓ Realizar a formação, capacitação e qualificação nos diversos eixos de ação;
✓ Defender e promover os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
✓ Elaborar e publicar livros, revistas, periódicos e subsídios de interesse da entidade;
✓ Assessorar projetos e programas junto a agricultores, familiares, pequenos agricultores, assentados de reforma agrária, extrativistas, pescadores, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais.
BREVE HISTÓRICOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE ACOLHIDA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CACA
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O Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente nasceu 1995, a partir da necessidade de se criar uma casa para acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social. Foi por meio do então Bispo de Colatina, D. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, junto à Pastoral do Menor e a Cáritas, que “sonhou” com uma casa que acolhesse crianças e adolescentes com esse perfil. A Diocese de Colatina havia sido constituída a pouco tempo, tinha apenas 05 anos de existência, a Pastoral do Menor ainda não estava totalmente fortalecida e a Cáritas apenas iniciando suas atividades em Colatina.
A Entidade foi inaugurada atendendo vinte e oito adolescentes em conflito com a Lei, público alvo das intervenções, devido à grande violência no bairro e o grande uso e tráfico de drogas. Em 1997, após uma reunião com a Diretoria da Cáritas e com o bispo da época, um novo diagnóstico e detectou que a necessidade era de um atendimento voltado a prevenção da criminalidade infantil e à dependência química.
Com o novo rumo organizacional, a Entidade aumentou o atendimento aos usuários e suas famílias, buscou parcerias, dentre elas o do município de Colatina, e passou a fazer parte dos Conselhos Municipais. Todas estas ações proporcionaram a credibilidade junto à sociedade civil.
Conforme Resolução CNAS Nº 109, 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente - Caca atua com o atendimento de Proteção Social Básica com Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos , por meio de atividades para crianças e adolescentes de 06 a 12 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. O trabalho é desenvolvido através de Oficinas de Leitura, roda de conversas, esporte/recreação, atividades socioeducativas, pintura, artes, cidadania e socialização e SCFV.
PRINCIPAIS AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente – Caca- desenvolve ações que visam orientar e capacitar crianças e adolescentes de (06) seis a (12) doze anos, em situação familiar e social fragilizada, com atividades socioeducativas, de convivência e fortalecimento de vínculos contribuindo para o seu desenvolvimento humano e preparando-os para o exercício da cidadania.
✓ Caracterização do serviço socioassistencial
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Conforme Resolução CNAS Nº 109, 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, O Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente - Caca atua com o atendimento de Proteção Social Básica com Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos através de atividades para crianças e adolescentes de 06 a 12 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. O trabalho é desenvolvido através de Oficinas de. Leitura, roda de conversas, esporte recreação, atividades socioeducativas, pintura, artes, cidadania e socialização e SCFV.
✓ Perfil do público beneficiário da entidade
• Crianças e adolescentes de 06 a 12 anos em situação de vulnerabilidade social ou pessoal;
• Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda;
• Crianças e adolescentes cujas famílias apresentam fragilidade nas relações e no convívio familiar;
• Crianças e adolescentes com probabilidade aos trabalhos infantis ou submetidos a outras violações dos seus direitos;
• Crianças e adolescentes que precisam desenvolver relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo e que apresentem dificuldades na formação de valores ético-sociais;
• Demandas espontâneas de Crianças e adolescentes de 06 a 12 anos em situação de vulnerabilidade social ou pessoal.
• Crianças e adolescentes encaminhados pelo Ministério Público ou que estão sob a proteção do mesmo, em casas de acolhimento.
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
O Público Beneficiário poderá chegar até 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e ou pessoal.
METODOLOGIA DE TRABALHO
Horário de atendimento: 08h as 10h30 / 13h as 16:30h
Turnos e dias da semana: matutino e vespertino: de segunda-feira a quinta–feira.
Grupos de crianças e adolescentes:
Matutino: Horário :08h as 10h30 - 60 Usuários
01 grupo de 06 a 08 anos
01 grupo de 09 e 10 anos
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01 grupo de 11 e 12 anos
Vespertino- horário: 13h as 16:45h – 60 Usuários
01 grupo de 06 a 08 anos
01 grupo de 09 e 10 anos
01 grupo de 11 e 12 anos
O Centro de Acolhida da Criança e Adolescente possui equipe multiprofissional, composta por 01 coordenador, 2 educadores sociais, 01 Recreador, que trabalham de maneira integrada para o desenvolvimento das atividades do SCFV.
Os usuários chegam a entidade por meio de demanda espontânea e encaminhamentos da Rede Socioassistencial, especialmente do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A Triagem e a inscrição do usuário é realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
As crianças e adolescentes frequentam o projeto 4 vezes por semana e todos os atendidos participam de todas as atividades ofertadas. O trabalho é organizado de maneira que possa ampliar as trocas culturais e de vivências, desenvolvendo o sentimento de pertença e de identidade, fortalecendo vínculos familiares e incentivando a socialização e a convivência comunitária realizada através de Oficinas de Esporte, Leitura, Recreação, entre outras atividades lúdicas e de socialização.
Atividades de fortalecimento de vínculos:
• Oficinas com temática sugeridas pelo CRAS;
• Pinturas;
• Filmes socioeducativos;
• Atividades lúdicas de socialização;
• Atividade de integração com as famílias;
• Roda de conversas
• Dia de convivência;
• Palestras de prevenção (com temáticas abordadas conforme faixa etária);
• Teatros;
• Danças.
CRAS DE REFERÊNCIA
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Bela Vista/Central
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX - Xxx: 00000-000.
Nome da Técnica (o): Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - CRESS/ES – nº 4784 – 170 - Região Nº 4784 – 170 Região
Atividades desenvolvidas pela técnica
Participa da definição de critérios para inserção de usuários no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV;
Realiza encaminhamento de usuários cujas famílias estão em acompanhamento pelo serviço de proteção integral a família – Paif – para inserção no SCFV;
Receber as frequências do SCFV e analisar as demais informações prestadas;
Realiza atendimentos particularizados e visitas domiciliares as famílias referenciadas no Cras;
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelo SCFV ofertado no território o no Cras; Avalia resultados e impactos do SCFV.
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6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação Técnica e Financeira para continuidade e qualidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a ser ofertado a 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes do Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente, por meio de pagamento de pessoal e encargos.
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6.2. Objetivo geral
⮚ Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, incentivando a relação interativa ente família, escola e sociedade;
⮚ Oferecer alimentação saudável, nutritiva e de qualidade através de refeições em vista da saúde e do desenvolvimento integral dos atendidos;
⮚ Contribuir para inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
⮚ Possibilitar a ampliação do universo infracional artístico e cultural de crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã.
Objetivos específicos
Fortalecer o SCFV ofertado pela entidade por meio do pagamento de equipe encarregada, para melhor acompanhamento e desenvolvimento dos assistidos.
6.3. Público beneficiário da proposta
Direto: até 120 (Cento de vinte) crianças e adolescentes de 06 a 12 anos em situação de risco e/ou vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
Indireto: Familiares e responsáveis dos atendidos.
6.4. Justificativa
O Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente, é uma Unidade filial da Cáritas Diocesana de Colatina, que oferece o Serviço de Proteção Social básica, na modalidade de Convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, para crianças e adolescentes do bairro Bela Vista e proximidades, com o objetivo de prevenir que meninos e meninas fiquem expostos à situação de risco e/ou vulnerabilidades sociais e pessoais. Para isto oferece oficinas diversas de esportes, cultura e cidadania, num ambiente acolhedor, tranquilo e agradável. No entanto, muito ainda precisa ser feito.
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A Unidade está localizada no bairro Bela Vista, que possui no município índices consideráveis de vulnerabilidades e criminalidade. Com atuação a mais de 24 anos a Unidade acolhe diariamente até 120 crianças e adolescentes no período matutino e vespertino, em contra turno escolar, contribuindo para que essas crianças e adolescentes não sejam aliciadas a entrar no mundo do crime.
Na busca de atingir as metas programadas A Cáritas Diocesana de Colatina -Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente trabalha com atividades lúdicas, de socialização, oficinas, palestras, atendimento psicossocial, utiliza material didático e de expediente, oferece, também alimentação saudável/nutritiva e ambiente limpo e adequado para realização das atividades e serviços prestados.
As oficinas, atividades lúdicas, esporte e palestras mantidas buscam resgatar a dignidade e possibilitar meios de socialização que promovem o fortalecimento de vínculos familiares e sociais, bem como o desenvolvimento de potencialidades dessa faixa etária. A Unidade busca aperfeiçoar seus trabalhos, para garantir qualidade ao serviço ofertado ao seu público atendido a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
Xxxxxx Xxxxxx do Santos | Ensino médio | Coordenador | 40h |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Ensino superior | Educador social | 40h |
Xxxxxx xx Xxxxxx | Ensino superior | Educador Social | 40h |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Ensino superior | Recreador | 40h |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Ensino Fundamental | Auxiliar de serviços gerais | 40h |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
Será realizado com os atendidos e responsáveis questionário com pesquisa de opinião. Os questionários serão de formas coletivas e individuais.
6.8. Sustentabilidade da proposta
A Instituição continuará mobilizando recursos de diversos maneiras como: bazar, doações de pessoas físicas e jurídicas, gêneros alimentícios, campanhas, eventos beneficentes e participação em editais públicos e privados, para a continuidade das atividades com crianças, adolescentes e familiares, podendo disponibilizar atividades diversas ao apresentado neste termo, sem prejudicar a essência da proposta.
6.9. Período de execução do objeto
Término: Novembro de 2022
Início: Dezembro de 2021
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7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Indicador(es):
1: Beneficiar Até 120 crianças e adolescentes por dia
2: Oficinas ofertadas por dia: leitura, esporte e recreação, roda de conversas, teatro, atividades socioeducativas; artes e cidadania.
Meta 1: Continuidade da Oferta das atividades e ações do SCFV para 120 crianças e adolescentes atendidos pela entidade.
Metodologia de execução: O serviço será prestado diariamente, por equipe multiprofissional, composta por técnicos, administrativo e apoio. ● Acolhida dos usuários e família. ● Planejamento e organização das atividades e ações. ● Oferta diária do serviço. ● Direcionamento dos usuários para os atendimentos, ações e atividades. ● Monitoramento e avaliação do serviço prestado. Elaboração de Relatório de Execução das Atividades, constando Registro Fotográfico dos Equipamentos instalados e das atividades, com a finalidade de apresentação durante o monitoramento e prestação de contas final junto à Xxxxxxx. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Planejamento e organização da oferta do Serviço | Dezembro/2021 | Novembro/2022 | |
1.2. Oferta contínua dos atendimentos, atividades e ações | Dezembro/2021 | Novembro/2022 | |
1.3. Pesquisa de grau de satisfação dos usuários | Dezembro/2021 | Novembro/2022 | |
1.4. Elaboração de Relatório de Execução das Atividades | Dezembro/2021 | Novembro/2022 |
Meta 2: Contratação de 1 profissional (Educador Social) para realização do atendimento social por 12 meses aos grupos de convivência do SCFV; | Valor (R$): R$ 19.970,34 | |
Indicador(es):1: 1. Contratação de 1 profissional Educador Social para realização do atendimento social. 2. Beneficiar até 120 crianças e adolescentes e toda equipe multiprofissional. | ||
Metodologia de execução: O serviço será prestado diariamente, por equipe multiprofissional, composta por técnicos, administrativo e apoio. ● Acolhida dos usuários e família. ● Planejamento e organização das atividades e ações. ● Oferta diária do serviço. ● Direcionamento dos usuários para os atendimentos, ações e atividades. ● Monitoramento e avaliação do serviço prestado. Elaboração de Relatório de Execução das Atividades, constando Registro Fotográfico dos Equipamentos instalados e das atividades, com a finalidade de apresentação durante o monitoramento e prestação de contas final junto à Xxxxxxx. | ||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução |
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Início | Término | ||
1.1. Processo de seleção de currículos | R$ 19.970,34 | Dezembro/2021 | Novembro/2022 |
1.2. Contratação de 1 profissional Educador Social | Dezembro/2021 | Novembro/2022 | |
1.3. Pesquisa de grau de satisfação dos usuários | Dezembro/2021 | Novembro/2022 | |
1.4. Elaboração de Relatório de Execução das Atividades | Dezembro/2021 | Novembro/2022 |
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8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | |||
Serviços de terceiros – pessoa física | ||||
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | ||||
Equipe encarregada pela execução | R$ 19.970,34 | 0 | R$ 19.970,34 | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | |||
TOTAL | R$ 19.970,34 |
8.1 Detalhamento de despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Educador Social 24h/s | ME | 11 | R$ 1.116,89 | R$ 12.285,79 |
Alimentação | ME | 12 | R$ 352,00 | R$ 4.224,00 |
Transporte | ME | 5 | R$ 177,50 | R$ 887,50 |
Férias e 13º salário | ME | 1 | R$ 2,573,05 | R$ 2.573,05 |
Subtotal | R$ 19.970,34 |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
R$ 19.970,34
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
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9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
JAN/2021 | FEV/2021 | MAR/2021 | ABR/2021 | MAI/2021 | JUN/2021 |
JUL/2021 | AGO/2021 | SET/2021 | OUT/2021 | NOV/2021 | DEZ/2021 |
R$ 19.970,34 |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
JAN/2021 | FEV/2021 | MAR/2021 | ABR/2021 | MAI/2021 | JUN/2021 |
JUL/2021 | AGO/2021 | SET/2021 | OUT/2021 | NOV/2021 | DEZ/2021 |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Colatina(ES), 06 de Dezembro de 2021.
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO
ASSINADO.
Vitória (ES) Em
de
de
.
Assinatura do Representante Legal/Carimbo
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
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assinado em 28/12/2021 12:58:26 -03:00
AMAURI BRAS CASER
CIDADÃO
assinado em 28/12/2021 11:19:52 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/12/2021 12:58:27 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (COORDENADOR QCE-05 - GGCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X00
33
Vitória (ES), quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244. 0191.
2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Fonte: 101 Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - matrícula nº 371273.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxx Xxxxxx Dias - matrícula nº 2433079.
Vitória, 28 de dezembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 773611
Resumo do Termo de Fomento SETADES/081/2021
Processo nº.: 2021-FK74B
Registro SIGEFES: 210464
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Bananal.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, por meio de aquisição matérias visando à melhoria da qualidade de atendimento aos usuários da assistência social.
Valor: R$24.970,06 (vinte e quatro mil novecentos e setenta reais e seis centavos) de repasse da Administração Pública, proveniente da Emenda Parlamentar nº. 787, da LOA 2021.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244. 0191.
2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Fonte: 101 Gestor Titular: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matrícula nº 3294641.
Gestor Suplente: Servidora Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - matrícula nº 3368920.
Vitória, 28 de dezembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 773614
Resumo do Termo de Fomento SETADES/064/2021
Processo nº.: 2021-8W61C
Registro SIGEFES: 210454
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Lar São José - Raio de Luz
Objeto: Cooperação técnica e financeira para o forta- lecimento do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e das atividades por meio de aquisição de material de consumo (gênero alimentício), visando à melhoria da qualidade dos atendimentos prestados aos usuários.
Valor: R$24.997,86 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos) de repasse da Administração Pública, proveniente das Emendas Parlamentares nº. 613 e 1044 da LOA 2021.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244. 0191.
2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - matrícula nº 371273.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 3737080.
Vitória, 28 de dezembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 773684
Resumo do Termo de Fomento SETADES/087/2021
Processo nº.: 2021-3F8C5
Registro SIGEFES: 210488
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Caritas Diocesana de Colatina - Caritas
Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para continuidade e qualidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a ser ofertado a 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes do Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente, por meio de pagamento de pessoal e encargos.
Valor: R$ 19.970,34 (dezenove mil novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos) de repasse da Administração Pública, proveniente da Emenda Parlamentar nº. 738, da LOA 2021.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora Veruska Fávaro Brandão
- matrícula nº 2828332.
Gestor Suplente: Servidora Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - matrícula nº 3368920.
Vitória, 28 de dezembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 773705
Resumo do Termo de Fomento SETADES/074/2021
Processo nº.: 2021-564RQ
Registro SIGEFES: 210486
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação Pestalozzi de Xxxx Xxxxx
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a manutenção do atendimento com qualidade a 40 (quarenta) pessoas com deficiência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, vinculado ao Programa de Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção de sua Integração à Vida Comunitária desenvolvida pela Associação Pestalozzi de Xxxx Xxxxx, cujo recurso destinar-se-á ao custeio de materiais de consumo (material didático-pedagógico, de limpeza e higiene pessoal) e de serviços de terceiros - pessoa jurídica (de fornecimento de água, energia elétrica, telefone e sistema de alarme e segurança).
Valor: R$ 24.999,72 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos)
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Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021 às 23:00:10 Código de Autenticação: c0871dd5
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/12/2021 10:16:28 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (COORDENADOR QCE-05 - GGCONV - SETADES - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX00XX
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