ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade à rede mundial internet, com conexão em fibra óptica, destinado à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet por meio de link dedicado de dados para acesso a Internet de 500 Mbps Full Duplex, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão em fibra óptica, Serviço de fornecimento e suporte técnico de link de dados para acesso a Internet de 100Mbps, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável no termos da legislação vigente, conforme condições constantes no presente Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação será para atendimento das necessidades das secretarias municipais e seus departamentos na realização de suas atividades diárias que em sua maioria utilizam recursos da Tecnologia da Informação, portanto é necessário o serviço de acesso à internet, portanto visa-se atender as necessidades de interligação entre os prédios da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx para tráfego de dados, voz e vídeo. No prédio da PMAC, encontra-se a estrutura central da TI – Tecnologia da Informação, composta por equipamentos de telecomunicações e servidores de rede que mantêm a estrutura de TI no âmbito do município.
A contratação também justifica-se com intuito de atualizar a estrutura de internet da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, não apenas acompanhando a evolução natural do mercado, mas também, para garantir a continuidade dos serviços existentes, uma vez que o uso da Internet na PMAC se tornou recurso indispensável, portanto há a necessidade de garantir a continuidade dos serviços e funcionalidades das soluções já existentes.
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx dispõe de um Contrato de Prestação desse tipo de serviço, prestes a findar, entretanto a solução não mais atende adequadamente a necessidade e a realidade atual, sendo necessário a contratação de um link de maior velocidade, alem de um link redundante.
Em relação ao link redundante (ou Link de contingencia ou backup), é um link alternativo, ou auxiliar, que serve como suporte/opção ao link principal de uma rede em caso de uma falha.
Portanto pode-se levantar as seguintes considerações para justificar a demanda:
1. Término do contrato de prestação de serviços de internet vigente;
2. Manter a continuidade dos serviços e potencializar a capacidade de atendimento às áreas requisitantes e suas demandas;
3. Implantar um esquema de redundância, para que se algum incidente, sinistro ou desastre natural provocar a falha, a empresa tenha uma operadora distinta para garantir ao máximo o acesso à internet e consequentemente a comunicação da PMAC com suas unidades e a rede internet.
Os serviços deverão ser:
- Tipos de conexão: todos os pontos na cidade de Xxxxxx Xxxxxxx/ES deverão ser instalados e ativados com fibra óptica;
- Os equipamentos de conversão de fibra óptica para cabo de rede lan deverão ser disponibilizados pela Contratada;
- O suporte técnico deverá ser de 07 (sete) dias na semana;
- O atendimento aos pontos contratados deverá ser gratuito; e
- O prazo de ativação dos pontos será em 05 dias corridos.
Assim este Termo de Referência prima pelo uso de soluções de tecnologia da informação integradas e seguras, adequando a aplicação dos recursos às estratégias institucionais, para modernizando da plataforma tecnológica e infraestrutura, mediante a adoção de padrões tecnológicos e soluções que alcancem a efetividade dos objetivos já expostos, conferindo produtividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços à sociedade com segurança, disponibilidade, desempenho.
Investir nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) é tarefa primordial do setor público e objetivando a melhoria na comunicação entre município e os cidadãos.
4. CONDIÇÕES GERAIS.
Caso a atual empresa prestadora de serviços de acesso à internet seja declarada a licitante
vencedora do certame não será cobrado o serviços de instalação dos pontos já existentes no
município. Nos casos de mudança de endereço dos pontos existentes a empresa contratada deverá fornecer o serviço de instalação (taxa de ativação) gratuitamente.
A forma e critério de julgamento a ser utilizados no certame será o menor preço global. Considerando que todos os serviços envolvidos tratam-se do mesmo objeto estes deverão ser agrupados em lote único de modo a facilitar e otimizar a gestão do contrato.
A contratada deverá apresentar endereço de escritório em Xxxxxx Xxxxxxx ou cidades circunvizinhas para atendimento local.
5. VIGÊNCIA
A vigência será de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da legislação vigente.
6. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS - CONFORME ANEXO I-A.
Poderá haver mudanças de locais, aumento ou diminuição de pontos, conforme necessidade e demanda da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, dessa forma Poderá haver alterações no quantitativo no decorrer do contrato.
8. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As instalações dos links deverão ser realizadas nos prédios públicos da administração municipal, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a emissão da autorização emitida pelo departamento de compras.
Os serviços de instalação deverão ser executados conforme a orientação e acompanhamento de funcionário devidamente designado pelo município.
Os serviços de acesso deverão ser disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana até a vigência do contrato.
- No caso de paralisação dos serviços, o atendimento deverá ser feito conforme tabela SLA de atendimento.
A contratada deverá substituir o equipamento/material, quando do surgimento de eventuais defeitos verificados, atendendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, incluso o fornecimento de equipamentos e materiais, bem como os encargos sociais, ficarão por conta do contratado.
Deverá ser disponibilizado serviço de “help desk”, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para a imediata abertura de chamados técnicos e afins, no caso de problemas e solicitações de serviços. Eventuais problemas (tanto da interligação física entre os setores, como rompimento de fibras ou problemas na fusão, ou até mesmo problemas lógicos na recepção interna nos pontos de recepção do sinal) deverão ser reparadas no prazo máximo de 12 (doze) horas, a partir da notificação feita pela CONTRATANTE via telefone ou qualquer outro canal disponibilizado pela CONTRATADA.
Eventuais interrupções programadas dos serviços deverão ser informadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
O Contratante poderá solicitar a mudança de endereço do ponto de acesso, sem custos a Contratante;
O Contratante poderá solicitar a mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço, sem custos a Contratante.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A contratada deverá fornecer um link com taxa de transmissão de 500 Mbps cada, full duplex.
Os links deverão ser interligados do ponto de saída do provedor para a PMAC por cabo de fibra ótica, e permitir os acréscimos legais;
A contratada deverá entregar fisicamente esses links à rede local da PMAC por fibra óptica;
A velocidade mínima de comunicação deve ser 100% da banda contratada e simétrica, isto é, igual para envio e recebimento.
O prazo de ativação do link, incluindo instalação e configuração, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
O serviço de instalação deverá incluir instalação e fornecimento de qualquer equipamento necessário para a interligação, inclusive roteadores modems se a solução a ser adotada impuser o uso destes equipamentos;
Obedecer às recomendações elaboradas pela Eletronic Industries Alliance/Telecommunications Industry Association (EIA/TIA) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers).
A empresa fornecedora deverá ser capaz de supervisionar, através de monitoração permanente, a disponibilidade do circuito, bem como a identificação e correção de falhas.
Os roteadores instalados deverão suportar o padrão IEEE 802.1p, e ainda, permitir a configuração dos parâmetros de qualidade (QoS) pelo protocolo DiffServ, e deverão ser fornecidos com todos os acessórios e programas necessários a sua instalação, operação e monitoração;
Com a finalidade de garantir total redundância de acesso da PMAC à Internet, a empresa ganhadora deverá comprovar que possui pelo menos duas operadoras distintas/diferentes para distribuição de Internet, e que não compartilhem da mesma infraestrutura (fibra óptica), demonstrando assim que possui link redundante, pois os links deverão ter total independência e a falha em um não afetará o outro. Ou seja, os links de acesso à Internet redundantes fornecidos pela empresa vencedora deverão possuir rotas físicas completamente distintas e independentes, de ponta a ponta, do link de acesso principal, garantindo que não existam pontos únicos de falha, comprovado através de contrato das fornecedoras/distribuidoras.
Ficará a cargo da CONTRATADA a instalação do ponto de acesso físico (fibra óptica), a instalação do cabeamento externo e interno (do perímetro da PMAC até a rede local – LAN – nas unidades da PMAC), as obras para acomodação de meio físico e quaisquer outras providências que tenham relação direta com a entrega do serviço. A PMAC será responsável apenas pela disponibilização dos pontos elétricos, aterramento e espaço físico;
Ficará a cargo da CONTRATADA, o fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos (torres, antenas, modems, roteadores, cabos) e demais acessórios necessários à operação dos circuitos (fibra óptica), e a manutenção e atualização do sistema operacional de roteadores, sem ônus adicionais para a PMAC;
Os roteadores deverão suportar as seguintes tecnologias:
• Tunelamento GRE;
• Protocolo de roteamento interno EIGRP;
• VPN (Virtual Private Network);
• SNMP v2 permitindo acesso de leitura às suas MIBs;
• NAT (Network Address Translations);
• IP SLA.
A licitante que for CONTRATADA deverá colocar os seus servidores de DNS a disposição da PMAC, para serem utilizados como servidores principais ou secundários, de acordo com a opção a ser definida pela equipe técnica da PMAC. Para tal, será fornecida a contratada informações sobre o
servidor DNS da PMAC, incluindo os nomes de domínios já registrados e os seus endereços IP’s,
necessários a efetivação da configuração. O Serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
A contratada deverá prover mecanismos que permitam bloquear ataques DDoS aos endereços IP disponibilizados para a PMAC;
As tecnologias para os enlaces e os equipamentos utilizados deverão estar devidamente regulamentadas e homologadas pela ANATEL, atendendo os requisitos mínimos descritos neste Termo;
O Link de acesso à internet solicitado deve ser entregue operacional, atendendo às especificações deste Termo e conectados nos equipamentos (microcomputadores, switches ou access points) fornecidos pela Prefeitura;
O Link de acesso poderá ser desabilitado a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.
Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
A TECNOLOGIA EMPREGADA - Interligação dos setores via Fibra óptica
Descrição da Fibra utilizada para interligação dos setores, deverá utilizar dados via fibra óptica, interligando todos os setores da prefeitura, conforme indicação do setor de Tecnologia da informação, conforme necessidade técnica, com banda de transferência 1000MBPS.
Toda a rede deverá ser centralizada no datacenter Municipal, local onde se encontra o setor de Tecnologia da Informação.
Optou-se pela utilização de fibra óptica pela mesma possuir maior capacidade de transmissão, maior potência do sinal, menor latência, imunidade a interferências eletromagnéticas, transmissões mais seguras e facilidade de instalação.
A manutenção das fibras é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo respeitar o prazo máximo de SLA. Todos os custos adicionais para a interligação são de responsabilidade da CONTRATADA.
A implantação dos serviços contratados em cada um dos pontos somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica da Prefeitura, de que as soluções tecnológicas da Contratada atendem aos requisitos técnicos destas especificações básicas.
Após a conclusão da presente etapa de instalação dos serviços, a contratada deverá apresentar como condição para recebimento do objeto documentação técnica da solução (asbuilt), contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos níveis mínimos de serviços contratados, dados para abertura de chamados de suporte técnico.
Ter autorizações dos órgãos competentes para a prestação dos serviços e utilização dos postes onde será lançada a fibra, com projeto devidamente aprovado pelo órgão competente.
Ficara a cargo da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos internos que garantam a chegada do sinal até a área interna do local.
A manutenção e troca de todos os equipamentos, cabos e periféricos danificados pertencentes a
infraestrutura da CONTRATADA necessários ao funcionamento dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA
A instalação de equipamentos poderão ocorrer, a pedido da Prefeitura, fora do período de expediente (07:00h às 16:00h), de modo a minimizar eventuais impactos aos ambientes computacionais.
Todo o processo de instalação e implantação dos serviços será acompanhado e supervisionado pelo Setor de Tecnologia da Prefeitura, à qual a contratada deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução.
Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, suportes e periféricos, compreendendo todo o percurso de infraestrutura de cabeamento, desde o centro de roteamento da CONTRATADA até o conversor óptico ou roteador a ser instalado na Prefeitura, demais Secretarias e Setores é de responsabilidade da Contratada.
Os custos pelo uso destes equipamentos ou linhas, e sua manutenção, devem estar compreendidos no valor da mensalidade.
É de responsabilidade da CONTRATADA atender a mudança de endereço, após estudo de viabilidade no prazo máximo de 5 dias, após a efetiva viabilidade técnica.
10. ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇOS
Os serviços da conexão de acesso da PMAC à internet devera estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato, e estarão cobertos por um Acordo de Nível de Serviço (SLA).
PRIORIDADE | TIPO | ALGUNS EVENTOS | SLA |
CRÍTICA | Incidente que causa parada. | Suspensão ou interrupção do funcionamento; Falhas nos equipamentos, circuitos danificados; Intempéries: chuva, vento e tempestades que podem danificar os cabos de fibra ótica; Falhas operacionais. | Atendimento (notificação do problema): até 20 (vinte) minutos; Resolução (prazo para execução do problema): até 60 (sessenta) hora. |
PROGRAMÁVEL | Solicitações de instalação, configuração e dúvidas de usuários. | Manutenção da rede; Instalação de links; Configurações; Reparos programáveis; Troca de local de links. | Atendimento (notificação do problema): até 60 (sessenta) minutos; Resolução (prazo para execução do problema): entre 24h a 48h. |
11. INSTALAÇÃO/ALTERAÇÃO DE VELOCIDADE DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Após a implantação inicial da conexão de acesso á Internet, todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características de infraestrutura do sistema, dentro dos limites do item contratado, dar-se-ão por solicitação formal da Contratante, e deverão ser executadas em um prazo de 7 (sete) dias corridos;
12. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem
limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
Disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecem em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação.
O serviço deverá ser disponibilizado pelo link principal, admitindo-se a utilização do link redundante nos casos de sinistros, e pelo período que não poderá ultrapassar 10 dias corridos, ate a solução do incidente, excetuando-se os casos de manutenção programada e o período de ativação previsto.
O serviço IP será considerado indisponível quando o tráfego Internet não puder ser roteado, seja por problemas de responsabilidades da Contratada ou por indisponibilidade dos circuitos IP.
Considera-se, ainda, serviço indisponível quando o mesmo estiver inoperante ou quando for constatada taxa de erros no circuito igual ou superior a 10 erros, em um período contínuo mínimo de 30 (trinta) minutos;
A Contratada deverá realizar teste de verificação de taxa de erros no circuito, sem ônus adicional para a Prefeitura sempre que for identificada elevada incidência de erros;
Será computado como indisponibilidade todo o tempo decorrido entre o início da interrupção do serviço e sua total recuperação;
Ao final do mês será computado o tempo total de indisponibilidade do serviço, sendo cobrada uma multa de 3% (três por cento) do valor mensal dos serviços por hora ou fração que exceder a 4 (quatro) horas mensais. Caso o tempo total computado seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, será aplicada, adicionalmente, multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços;
Mensalmente, a Contratada apurará os tempos de indisponibilidade do serviço considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia até as 24h (vinte e quatro horas) do último dia do mês anterior ao da apuração e calculará o total do desconto a ser concedido. O valor do desconto será calculado pela fórmula a seguir e ressarcido ao Município na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração;
Fórmula de cálculo dos descontos será:
Valor Mensal do Contrato (VMC) e dividido por (DIVISOR) igual que é a quantidade de horas do mês 30 x 24 = 720, e multiplicado pelo Total de Horas de Indisponibilidade (THI);
THI=Total de horas Indisponibilidade; VMC=Valor Mensal Contratado; Divisor=720 Desconto = (VMC/ Divisor) * THI.
A contratada deverá fornecer ferramentas para informe (consultas/relatórios) com as métricas dos serviços ofertados (desempenho, utilização de banda/ocupação).
13. SIGILO E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação execução das atividades são de propriedades da Prefeitura de Agudos.
A contratada e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução das atividades deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx, uma vez que são discutidos assuntos de segurança cibernética da rede municipal.
Deverá ser respeitado o tratamento de dados pessoais, principalmente o que versam sobre os temas de Privacidade e Proteção de Dados, conforme regulamenta a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD).
É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado à Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx.
14. HABILITAÇÃO TÉCNICA
- A LICITANTE deverá apresentar comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto, no qual conste como Responsável Técnico 01 (um) engenheiro de telecomunicações ou engenheiro eletricista com ênfase em telecomunicações;
- A LICITANTE também deverá apresentar a relação explícita e a declaração formal da sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame;
- A LICITANTE deverá comprovar que está autorizada pela Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) a prestar os serviços objeto da presente licitação. Para tal comprovação, a LICITANTE poderá apresentar o Contrato de Concessão, o Termo de Autorização, ou ainda, a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União – DOU, ou seja, deverá a CONTRATADA possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
- Com a finalidade de garantir total redundância de acesso da PMAC à Internet, a empresa vencedora deverá comprovar que possui pelo menos duas operadoras distintas/diferentes para distribuição de Internet. Ou seja, os links de acesso à Internet redundantes fornecidos pela empresa de forma que garanta que não existam pontos únicos de falha, comprovado através do contrato com as fornecedoras/distribuidoras.
- A empresa vencedora deverá comprovar que possui equipe técnica de suporte no município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, registrada (com alvará de funcionamento) e disponível.
15. FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DE SERVIÇOS
A execução dos serviços ocorrerá de acordo com o apresentado pela licitante vencedora e previamente aprovado pela equipe técnica da PMAC;
O prazo de início da execução dos serviços deve ser de, no máximo 15 (quinze) dias corridos; O início dos serviços de infraestrutura deverá ser comunicado a PMAC pela CONTRATADA;
A LICITANTE deverá considerar dentro dos valores propostos o suporte técnico permanente durante toda a vigência do contrato, com disponibilidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), através de número telefônico, e presencialmente, sempre que necessário;
A LICITANTE que for contratada deverá disponibilizar todas as informações necessárias para que a equipe técnica da PMAC, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o acompanhamento do CONTRATO;
A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso (Lastmile) e configurações de equipamentos instalados na PMAC deverão ocorrer de segunda à sexta-feira, entre
7h e 16h, nos finais de semana e nos feriados, caso a PMAC julgue necessário e conveniente, visando à celeridade dos serviços;
A LICITANTE será responsável por todas as liberações necessárias junto aos Órgãos Fiscalizadores.
- LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS LINKS
Inicialmente a estimativa é de instalação nos seguintes locais:
RELATÓRIO DE LINKS DEDICADOS E PONTOS DE INTERNET ATIVOS | ||
LOCALIZAÇÃO | SECRETARIA | MODELO/VELOCIDADE |
PREFEITURA - PRÉDIO | ADMINISTRAÇÃO | LINK DEDICADO 500 MB FULL DUPLEX + LINK REDUNDANTE |
CASA DO CIDADÃO | ADMINISTRAÇÃO | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ADMINISTRAÇÃO | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
ALMOXARIFADO CENTRAL | ADMINISTRAÇÃO | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
SECRETARIA DE OBRAS | ADMINISTRAÇÃO | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
SECRETARIA DE ESPORTE | ADMINISTRAÇÃO | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
SECRETARIA DE TURISMO | ADMINISTRAÇÃO | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | EDUCAÇÃO | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
SETOR DE MERENDA (ALMOX. EDUCAÇÃO) | EDUCAÇÃO | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UAB (UNIVERSIDADE ABERTA BRASIL) | EDUCAÇÃO | LINK DEDICADO 50 MB FULL DUPLEX |
EM ABRAHÃO SALEME | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM AGRÍCOLA | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM CÓRREGO XXXXXXXXX XXXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM AUGUSTA LAMAS D’ÁVILA | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM FAZENDA XXXXXXXX XXXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM FORTALEZA | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM GUMERCINDO LACERDA | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM XXXXX XXXXXX LEMOS | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM IDOLINO DA FONSECA LAMAS | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
EM XXXX XXXXX XXXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
XXXX XXXXXX XXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
CMEI DIOCLEZIO TOSTA DAS NEVES | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
CMEI XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
CMEI JAIR GIESTAS | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
CMEI XXXXXXXX XXXXXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
CMEI NESTOR PINTO DE AGUIAR | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
CMEI O SABIDINHO XXXXXXXXX XXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
CMEI XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
CMEI XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | EDUCAÇÃO | LINK DE ACESSO 100 MB |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | AÇÃO SOCIAL | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
CRAS | AÇÃO SOCIAL | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
CREAS | AÇÃO SOCIAL | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
CASA DE ABRIGO | AÇÃO SOCIAL | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
CONSELHOS MUNICIPAIS | AÇÃO SOCIAL | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
NOSSO CREDITO/PROCON | AÇÃO SOCIAL | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
USB - SEDE | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
FARMÁCIA BÁSICA | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
CENTRO DE REABILITAÇÃO | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
CENTRO DE ATEDIMENTO DO CORONAVÍRUS | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
USB – SÃO VICENTE | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS - SERRA PELADA | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS- SÃO FRANCISCO | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS - FAZ. GUANDU | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS - VILA PONTÕES | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS - PIRACEMA | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS - ALTO FAZENDA GUANDU | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS SÃO LUIS DE BOA SORTE | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS IBICABA | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
UBS SANTO ANTONIO | SAÚDE | PONTO DE INTERCONEXÃO EM FIBRA |
Poderá haver mudanças de locais, aumento ou diminuição de pontos, conforme necessidade e demanda da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, dessa forma Poderá haver alterações no quantitativo no decorrer do contrato.
16. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços. Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA.
Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal.
17. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecimento ininterrupto do serviço contratado, salvo em manutenções previamente programadas.
Fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos, cabos, acessórios e roteadores necessários à operação do circuito, incluindo-se antenas, modems, torres e tudo mais que seja necessário sem custo adicional à PMAC;
A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de Referência.
Os serviços de comunicação deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. A empresa manterá, durante o período citado, um serviço de atendimento via telefone para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrentes da execução objeto desta contratação e as despesas necessárias aos pagamentos dos encargos resultantes do contrato, correrão à conta de créditos orçamentários consignados para o exercício de 2021, conforme a seguir:
Secretaria Municipal de Administração – Ficha 171 Secretaria Municipal de Assistencia Social – Ficha 86
Secretaria Municipal de Educação – Fichas 359, 344, 261 e 291 Secretaria Municipal de Saúde – Ficha 18
Cientes da tramitação da lei orçamentária anual referente ao exercício de 2022, e também da necessidade de aguardar a aprovação para que seja inserido as informações orçamentárias; Posteriormente deverá ser novamente remetido ao setor de contabilidade para inserção das devidas informações orçamentárias referente a 2022.
19. FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até trinta (30) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestado pelo fiscal do contrato, emitido em moeda corrente nacional, correspondente à prestação de serviços efetivamente executado e aceito, desde que apresente o relatório de prestação de serviço, depois de recebido. A contratada indicará na Nota Fiscal, ou anexo a ele o nome do Banco e o número da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na NF e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado no contrato.
Para efeito de pagamento, junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar:
I.Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III.Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado;
IV.Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
V.Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 16 de novembro de 2021. ELABORADO POR:
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
THAIS RONCETTI PIMENTA CAMARGO
APROVADO POR: