ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição pelo Sistema de Registro de Preços com vistas à contratação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) a ser executado de forma contínua para toda a Rede da Fundação Municipal de Educação de Niterói(FME), conforme as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
1.1. O objeto será licitado, conforme os subitens a seguir:
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade |
1 | Pacote de Serviços Empresarial (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | Assinatura Mensal | 474 |
2 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modems 4G e SIM CARDs. | Assinatura Mensal | 328 |
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
2.1.1 Descrição dos bens e Serviços da Solução
A seguir apresenta-se a descrição detalhada dos tipos de serviços a serem executados:
ITEM | SERVIÇO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO |
1 | Pacote de Serviços Empresarial (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / | Os Pacotes de Serviços Empresarial deverão ser fornecidos com ligações ilimitadas para qualquer telefone (fixo ou móvel de qualquer operadora) dentro do Brasil, com internet de no mínimo 20 GB de franquia para qualquer operadora do Brasil, envio de SMS, roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal ilimitado; |
secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | Os Pacotes de Serviços Empresarial deverão ser fornecidos com aparelhos novos, em regime de comodato, conforme especificações neste Termo de Referência; Para o fornecimento devem-se tomar como base a quantidade de 1 (um) aparelho por assinatura contratada, assim como as características supracitadas, que deverão ser consideradas como parâmetro técnico mínimo de referência para a escolha do aparelho, não impedindo a CONTRATADA de ofertar aparelho com característicassuperiores às especificadas; | ||
Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming nacional ilimitado em todo território nacional; | |||
Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4 G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades. Nos municípios onde não houver cobertura 4 G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G; | |||
2 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modems 4Ge SIM CARDs. | Serviço Móvel Pessoal (SMP), com oferta em COMODATO de dispositivo MODEM, conforme especificações neste Termo de Referência, franquia mínima de 10GB de tráfego de dados e | |
o território nacional sem custoadicional por deslocamento. |
bloqueio de chamadas e envio de SMS, para utilização em todo
2.2. Acesso à Internet
a) A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
b) Os dispositivos de comunicação deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
2.3. Os aparelhos fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
Aparelho Smartphone novo com sistema operacional Android ou IOS, versão atualizada. Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz).
Dual Chip ou compatível para o uso de duas linhas no mesmo aparelho. Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL.
Processador de no mínimo 8 núcleos (Octa-core) com velocidade mínima de 1,7 GHz. Memória de armazenamento interno, capacidade mínima de 64 GB.
Memória RAM mínima de 4 GB.
Tamanho de tela mínima de 6,0 Polegadas na diagonal com resolução mínima Full HD. Bateria com capacidade mínima de 4.000 mAh.
Tela com touchscreen capacitivo e multitouch.
Câmera traseira com no mínimo 12 MegaPixels e câmera frontal com no mínimo 8 MegaPixels. Conectividade: LTE 4G, 3G, Wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth 4.2 ou superior, conexão com PC via USB. Sensor de GPS e de autorrotação de tela.
Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online).
Funcionalidades: Vibração, viva voz, conferência, registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, chamada em espera.
Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e acesso ao celular por senha, Cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores.
2.4. Para o item 2(MODEM), os modens fornecidos em comodato deverão possuir pelo menos a seguinte especificação mínima:
Modem USB 3G/4G novo nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem f io à internet.
Interface Wi-Fi para compartilhamento de conexão com um roteador (compatível com protocolos de rede sem f io 802.11b/g/n).
Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz).
Compatibilidade mínima com os seguintes Sistemas Operacionais: Ubuntu Linux versão 16.4 (32 e 64 bits); Microsoft Windows 7, 8 e 10 (32 e 64 bits); e Mac OS.
Porta USB 2.0 ou superior.
Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modems, incluindo software de instalação e manual do usuário.
3. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web ou aplicativo de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas móveis contratadas. Este portal ou aplicativo deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• definir o perfil de utilização de cada linha;
• agrupar as linhas em centros de custos.
• o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
• disponibilizar no mínimo um perfil de acesso para o gestor do contrato.
• permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz:
por tipo de destino local, interurbano, fixo e etc. por horário / calendário número chamado (lista negra / lista branca) limite de minutos por linha ou centro de custo.
• Cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema.
3.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
3.3. As informações do serviço de gerenciamento poderão ter uma defasagem máxima de 48 horas após a ocorrência do evento.
4. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Contextualização e Justificativa da Contratação
A Fundação Municipal de Educação de Niterói, possui gastos significativos com serviços de telefonia nas Unidades Escolares, Telecentros, Bibliotecas, sede e anexos.
Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação mais eficientes e planejados previamente.
Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como Termos de Referência, um planejamento integrado de compra reduz a duplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual.
O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra do governo. Na medida em que aproveita as oportunidades de economia de escala, a Administração Pública pode obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais.
Visto o êxito alcançado com as Atas de Sistema de Registro de Preços (SRP) decorrente dos Pregões Eletrônicos anteriores, torna-se oportuna a expansão da abordagem de Serviços de Telecomunicação por meio de um novo processo licitatório que dê continuidade à contratação do Serviço Móvel Pessoal.
A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais.
4.1. Resultados e benefícios a serem alcançados Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da compra centralizada;
b) Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Simplificação do processo de contratação pública do serviço como um todo em função da nova modelagem proposta com redução do número de lotes e itens na contratação.
d) Redução dos custos administrativo com os controles da prestação do serviço na execução contratual em função da redução do número das tarifas dos itens a serem contratados e controlados nos processos de acompanhamento e cobrança.
e) Efetividade com a padronização dos serviços, equipamentos e aumento da qualidade das especificações técnicas;
f) Eficácia com o atendimento das necessidades de diversos orgãos de toda a rede da FME.
4.2. Requisitos de Negócio
4.2.1. O serviço telefônico móvel na modalidade Local compreende a realização de chamadas locais de telefones móveis para telefones fixos e para telefones móveis.
4.2.2. Descrição das funcionalidades:
a) Serviços telefônicos migrados;
b) Portabilidade numérica;
C) Identificador de chamadas;
d) Garantia de todos os serviços adquiridos no contrato;
f) Fornecimento de equipamentos móveis em regime de comodato.
4.3. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.3.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nas operações do Serviço Móvel Pessoal, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA usados para a fruição dos serviços.
4.3.2. Requisitos Temporais Quanto ao Serviço de Telefonia Móvel
a) Entrega dos aparelhos em comodato conforme contrato:
b) Prazo: Serão efetivadas no prazo máximo de 30 dias corridos para as capitais dos estados e de 45 dias para as demais localidades, a contar da solicitação da CONTRATANTE, podendo ser prorrogada por igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
c) Os prazos constantes deste Termo de Referência podem ser prorrogados, excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.3.3. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Os aparelhos novos fornecidos em comodato deverão atender aos requisitos mínimos de hardware
constantes na seção 2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC deste Termo de Referência.
A arquitetura tecnológica para a rede sem fio (WI-FI) dos Modems (item 2) deverá observar o padrão IEEE 802.11, com pelo menos os seguintes padrões: 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n.
4.3.4. Requisitos de Implantação
A CONTRATADA deverá promover as adequações e fornecer os materiais necessários para prover os serviços em todo o território Nacional, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. A responsabilidade da CONTRATADA, neste item, está limitada ao fornecimento de acessórios ligados aos seus equipamentos utilizados para permitir a adequada conexão ao serviço de Telefonia Móvel para fins da correta prestação do serviço contratado.
4.3.5. Requisitos de Garantia e Assistência Técnica
a) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela manutenção dos aparelhos, nos termos abaixo, pelo tempo da contratação, excluindo-se os casos de perda, roubo ou dano por responsabilidade do usuário.
b) A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato durante o período do contrato, da seguinte forma:
I. No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA,
e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE. A fim de verificar o tipo de defeito a CONTRATANTE deverá levar o aparelho à empresa autorizada para emissão de laudo.
II. Aparelhos móveis (celulares e modems) deverão ser devolvidos em bom estado de funcionamento, com todos os acessórios, em até 60 dias após o fim do Contrato, junto com uma listagem dos IMEIs dos aparelhos devolvidos.
4.3.6. Requisitos de Metodologia de Trabalho
a) A CONTRATADA deve prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
b) A CONTRATADA deve fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Demandar o recebimento de, no mínimo 75% dos itens que envolvam o comodato de equipamentos, até 90 dias da assinatura do contrato, admitida a realização de ajuste contratual do quantitativo total nos termos da legislação pertinente, devendo ser observado o seu equilíbrio econômico-financeiro;
5.2. Ressarcir a CONTRATADA, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho e de não devolução, o valor do aparelho constante da Nota Fiscal de compra do referido aparelho apresentada pela CONTRATADA
5.3. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço especificados;
5.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
5.5. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados;
5.6. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
5.7. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato.
5.8. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.10. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.12. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
5.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.14. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
5.15. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA para serviços regulamente prestados, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.16. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
6. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
6.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
6.1.2. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
6.1.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais
6.1.4. Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.1.5. Entregar os aparelhos no local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que serão indicados no momento da assinatura do contrato;
6.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional (smartphone e modem ) para cada
100 (cem) aparelhos do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional de reserva e caso a quantidade de unidades contratadas seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento de aparelho reserva.
6.1.7. Recolher os aparelhos, em até 60 dias após o fim do contrato, no local em que foi prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que foram indicados no momento da assinatura do contrato
6.1.8. Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação, incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverão ser efetivadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para as capitais dos estados e de 45 (quarenta e cinco) dias para as demais localidades, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
Os aparelhos móveis novos serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
Os aparelhos móveis novos deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário etc.
Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos.
6.1.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
6.1.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.11. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento especifico ao Governo e grandes clientes corporativos;
6.1.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.13. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE
6.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: em até 24 horas corridas, para as capitais estaduais e em até 72 horas para as demais cidades, a contar de sua solicitação;
6.1.16. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
6.1.17. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
6.1.18. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo, bem como seu superior imediato, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no
tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
6.1.19. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras;
6.1.20. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
6.1.21. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório;
6.1.22. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
6.1.23. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.1.24. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
6.1.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
a) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
b) Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE;
c) Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz);
d) Providenciar em até 2 dias úteis a reparação, no caso de identificação de clonagem, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído;
e) Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente requerido, somente por Preposto designado;
f) Repor o aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a pedido do Gestor do Contrato, e apresentar a Nota Fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo ou superior (no caso descontinuação do produto), à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto.
Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da entrega do novo aparelho e o novo aparelho entregue deverá manter as características do item de "Características Mínimas dos Aparelhos e Acessórios" deste Termo de Referência.
g) Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 horas. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA. Aplica-se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos serviços.
O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A CONTRATADA tem o prazo de 24 horas para atender o pedido, nos termos da Resolução nº 426/2005 da Anatel.
h) Prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato, da seguinte forma:
No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE. A fim de verificar o tipo de defeito a CONTRATANTE deverá levar o aparelho à empresa autorizada para emissão de laudo.
7. DAS PROPOSTAS
Item | Descrição do Serviço | UNID. | QUAT. | Valor Unitário (R$) | Valor Anual (R$) |
Pacote de Serviços Empresarial | |||||
(Assinatura mensal de linha de voz, | |||||
com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e | |||||
1 | VC3) ilimitadas, envio de SMSs, roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica | Assinatura Mensal | 474 | ||
ilimitado, franquia mínima de dados de | |||||
20 GB e fornecimento de smartphone | |||||
em comodato. |
2 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modems 4G e SIM CARDs. | Assinatura Mensal | 328 |
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
9. DO GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO
9.1 - O gestor será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Apolinário, matrícula 235.137-7, na função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).
9.2 - Os fiscais do contrato serão os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx de Paiva, matrícula 234.607-0, Técnico em Informática e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 236.897-5, Coordenador.