CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 62/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 62/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIQUEZA E A EMPRESA TAIS XXXXXXX XXXXX, REGIDO PELA LEI Nº 14.133/21 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, e a empresa TAIS XXXXXXX XXXXX, inscrita sob o CNPJ de nº 22.168.064/0001-39, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000 neste ato representado por sua sócia srtª Tais Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 487/2024, Pregão Eletrônico nº 17/2024, homologado em 13/06/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1.1 O objeto deste contrato é a aquisição de portões de rolo automatizados completos, para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Quartel de Mondaí, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
Item | Und. | Descrição do Objeto | Quant. | Valor Total |
1. | Und | Portão de rolo automatizado completo, medidas finais: 5,82 metros de largura x 4,70 metros de altura final do rolo. A porta no modelo de enrolar, com palhetas metálicas horizontais, em aço galvanizado, com perfil chapa #22ª fechada, guia perfil-U galvanizada medida 70x30x1,55mm, soleira perfil T- reforçada, chapa dupla 0,75mm reforçada, eixo tubo redondo 4,5 pol. 114,3 x 2,50 mm de aço, com borracha modelo 55 x 8mm para vedação soleira. Motor com capacidade para 600 Kg, com certificação ISO 9001 e INMETRO, com botoeiras individuais de acionamento, com pelo menos 3 controles remoto e ainda dotados de talha para acionamento manual em caso de falta de energia; A pintura das portas deverá ser eletrostática, na cor amarela, seguindo o padrão de cores do Manual de Edificações e do Manual de Cores do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. instalação na garagem do Quartel do Corpo de Bombeiros de Mondaí. | 1 | R$ 15.900,00 |
2. | Und | Portão de rolo automatizado completo, medidas finais: 5,75 metros de largura x 4,70 metros de altura final do rolo. A porta será no modelo de enrolar, com palhetas metálicas horizontais, em aço galvanizado, com perfil chapa #22ª fechada, guia perfil-U galvanizada medida 70x30x1,55mm, soleira perfil T- reforçada, chapa dupla 0,75mm reforçada, eixo tubo redondo 4,5 pol. 114,3 x 2,50 mm de aço, com borracha modelo 55 x 8mm para vedação soleira. motor com capacidade para 600 Kg, com certificação ISO | 1 | R$ 15.550,00 |
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
9001 e INMETRO, com botoeiras individuais de acionamento, com pelo menos 3 controles remoto e ainda dotados de talha para acionamento manual em caso de falta de energia; Pintura eletrostática, na cor amarela, seguindo o padrão de cores do Manual de Edificações e do Manual de Cores do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Instalação na garagem do Quartel do Corpo de Bombeiros de Mondaí. | ||||
VALOR TOTAL | R$ 31.450,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
2.1 Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 487/2024, Pregão Eletrônico nº
17/2024, homologado em 13/06/2024 e à proposta vencedora 12/06/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
3.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de
direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
4.1O valor ofertado deverá incluir todos os demais custos, incluindo todas as despesas de transporte, instalação, tributos, encargos sociais, trabalhistas ou outro qualquer;
4.2 O pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório e proposta ofertada;
4.3 Caso os produtos não apresentem as especificações exigidas pelo edital de seus anexos, não serão recebidos pelo ente contratante;
4.4 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e a entrega será de forma única, de acordo com a solicitação prévia do município de Riqueza, através de requisições e ou solicitações;
4.5 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho ou ordem de compra para entregar o objeto que se refere a presente licitação ao Município de Riqueza/SC;
4.6 O local de entrega será relatado na Ordem de Compra;
4.7 No momento da entrega, a empresa vencedora deverá esperar pela conferência dos bens licitados no que diz respeito à quantidade, à qualidade e às especificações constantes no edital, sendo que eventuais trocas ou complementação de quantidades serão feitas no prazo de até 05 (cinco) dias, sempre com a anuência da administração municipal;
4.8 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos horários de 07h 45min as 11h 45min e 13h 30min as 17h, ou estilados pela secretaria solicitante;
4.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço total de R$ 31.450,00 (Trinta e um mil
quatrocentos e cinquenta reais).
MARIELI
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
FILIPPI:009219 FILIPPI:00921999925
99925
Dados: 2024.06.19
17:13:45 -03'00'
5.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
5.2.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
5.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
5.3 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
5.4 Á partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
5.5 Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser encaminhado Prova de Regularidade da Fazenda Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º. Do Artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069 de 26/06/1995.
5.7 Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, em caso de sua extinção.
5.8 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que comprovado o preço vantajoso;
5.9 Data-base: 26 de abril de 2024.
CLÁUSULA SEXTA: OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (art. 92, VI)
6.1 Os valores referente aos itens da tabela constante na cláusula primeira item 1.1 somente serão
pagos após a entrega e instalação do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
MARIELI
Assinado de forma
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
digital por XXXXXXX
FILIPPI:009219 FILIPPI:00921999925
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
99925
Dados: 2024.06.19
17:14:00 -03'00'
CLÁUSULA OITAVA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
8.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
I – CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | Secretaria de Administração e Finanças | 04 |
Unidade Orçament. | Departamento de Administração Geral e Finanças | 01 |
Função | Administração | 04 |
Subfunção | Administração Geral | 122 |
Programa | ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS | 0003 |
Atividade | Manutenção Atividades Administração Geral e Finanças | 2.003 |
Fonte de Recursos | Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços | 1753 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE | ||
4.4.90.51.99.00.00 – Outras obras e Instalações |
8.2 Á partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
CLÁUSULA NONA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
9.1 Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.2 Dentro do prazo previsto no item 9.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XIII)
10.2 Não serão necessárias garantias e manutenção previamente à essa celebração do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
11.1 Compete à CONTRATANTE:
11.1.1 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
11.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
11.1.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do bem anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.1.4 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
11.1.5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
11.2 Compete à CONTRATADA:
MARIELI
Assinado de forma
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
digital por MARIELI CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
5
FILIPPI:009 FILIPPI:0092199992
21999925
Dados: 2024.06.19
17:14:10 -03'00'
11.2.1 Responsabilizar-se por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a Contratante, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura;
11.2.2 Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligencia, imprudência e imperícia, na forma da Lei;
11.2.3 Fornecer ao Município sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento do objeto;
11.2.4 Entregar o objeto em estrita observância ao presente edital, orçamento fornecido, bem como às normas pertinentes ao objeto licitado;
11.2.5 Informar o Departamento de Licitações, Compras e Contratos do município eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
11.2.6 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital.
11.2.7 Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
11.2.8 Verificadas quaisquer inconsistências, inconformidades e/ou irregularidades, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as sanções cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
11.2.9 Cumprir todas as demais obrigações constantes neste Edital e seus anexos.
11.3 Penalidades Cabíveis:
11.3.1O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
11.3.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato:
11.3.3 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.3.4 Dar causa à inexecução total do contrato;
11.3.5 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.3.6 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.3.7 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.3.8 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
11.3.9Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.3.10 Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.3.11 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.3.12 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.3.13 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
11.4 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 5% | Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Riqueza, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada |
MARIELI
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
FILIPPI:009 FILIPPI:00921999925
Dados: 2024.06.19
21999925
17:14:21 -03'00'
IV - | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
11.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
11.8 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
11.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
XXXXXXX XXXXXXX:0092 1999925
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:00921999925 Dados: 2024.06.19
17:14:32 -03'00'
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
11.10 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
11.11 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
11.12 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.12.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11.13 É admitida a reabilitação do contratado perante o Município de Riqueza, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
11.13.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
12.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
13.1 O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei,
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
XXXXXXX XXXXXXX:009 21999925
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:00921999925 Dados: 2024.06.19
17:14:43 -03'00'
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
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14.1 GESTÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
14.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
14.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
FILIPPI:009
MARIELI 21999925
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:00921999925 Dados: 2024.06.19
17:14:53 -03'00'
I - Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; II - Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; III - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
IV - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
VI - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
VII - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
VIII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
IX - Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
X - Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
XI - Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
XII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
XIII - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
XIV - Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato.
XV - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
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14.2 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo 3° Sargento BM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
15.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
MARIELI
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Dados: 2024.06.19
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d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do
CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.1.1 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2 O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15.3 A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.3.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
MARIELI
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Dados: 2024.06.19
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c) Pagamento do custo da desmobilização.
15.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
15.4.1 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.4.2 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
15.5 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA: FORO (art. 92, § 1º)
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
16.2 E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
17.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
XXXXXXX XXXXXXX:0092 1999925
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:00921999925 Dados: 2024.06.19
17:15:29 -03'00'
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
17.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
17.5 No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam- se as regras previstas no Decreto Municipal nº 4481/2022, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.6 A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
17.7 A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
17.8 As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
17.9 A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
17.10 A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
17.10.1 Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
17.11 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
17.12 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
MARIELI
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
FILIPPI:0092 FILIPPI:00921999925
1999925
Dados: 2024.06.19
17:15:45 -03'00'
17.13 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
17.14 A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
17.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.16.1 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PUBLICAÇÃO
18.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
18.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Riqueza;
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Riqueza/SC, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX:52
RENALDO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:52632911915 Dados: 2024.06.20 09:49:46 -03'00'
632911915
XXXXXXX XXXXXXX TAIS XXXXXXX XXXXX
Prefeito de Riqueza Contratada
Contratante
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Nome:
PAULA
Assinado de forma digital por XXXXX
Nome:
FILIPPI:009
MARIELI 21999925
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:00921999925 Dados: 2024.06.19
17:15:57 -03'00'
BIZELLO:08 BIZELLO:083663209
52
366320952
Dados: 2024.06.20
09:50:21 -03'00'
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
MARIELI
Assinado de forma digital
FILIPPI:0092199 FILIPPI:00921999925
por XXXXXXX
9925
Dados: 2024.06.19 17:16:11
-03'00'
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
Nome
Recebido em / /
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 47.248
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
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