INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas:
I. [DENOMINAÇÃO CONTRATANTE], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço], Bairro [xxx], na Cidade de [xxx], Estado de Minas Gerais, CEP [xxxxx-xxx], neste ato representada nos termos de seu [Contrato/Estatuto] Social (“Contratante” ou “Consorciada”); e
II. [spe responsável pela adm da usina], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço], na Cidade [xxx], Estado de [xxx], CEP [xxxxx-xxx], neste ato representada nos termos de seu [Contrato/Estatuto] Social (“Contratada”);
Contratante e Contratada, doravante denominadas em conjunto como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”;
CONSIDERANDO QUE:
(i) a Contratante pertence ao mercado cativo de energia e está interessada em fontes alternativas de energia que lhe proporcionem uma potencial eficiência energética e redução de custos;
(ii) a Woltz é uma empresa que agrupa interessados em utilizar fontes renováveis de energia por meio do aluguel da infraestrutura via consórcio, nos termos da Resolução Normativa nº 482/2012 (“REN 482”) expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), conforme alterada pela Resolução Normativa nº 687/2015 (“REN 687”), ou autoconsumo remoto, nos termos da mesma regulação;
(iii) a Contratante, por livre escolha, opta por contratar os serviços da Xxxxx para aproveitamento de créditos de energia gerada por fontes renováveis, a critério da Xxxxx e a depender do seu histórico de consumo, aderindo ao presente Contrato por meio da assinatura do Termo de Adesão (“Anexo I”);
(iv) as Partes desejam unir esforços para o desenvolvimento, arrendamento e/ou locação de fontes de energia fotovoltaica;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente “Instrumento Particular de Contrato para Constituição de Consórcio e Outras Avenças” (“Contrato”), o que fazem em decorrência das considerações acima e nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO E SOLIDARIEDADE ENTRE AS CONSORCIADAS
1.1. Objeto. O objeto do presente Contrato é a contratação dos serviços da Xxxxx para a constituição de um consórcio, a que a Contratante se compromete desde já a integrar na condição de Consorciada, a ser formalizado entre a Contratante e demais interessadas em se tornar Consorciadas (“Consórcio”), a fim de buscar fontes alternativas de energia no sistema de geração compartilhada que proporcionem às
Consorciadas uma potencial economia em seus respectivos consumos energéticos, por meio do desenvolvimento, arrendamento e/ou locação de fontes de energia fotovoltaica, nos termos da REN 482 (“Objeto”).
1.1.1. A Contratante, assim como as demais Consorciadas que aderirem ao presente Contrato e ao Consórcio, desde já estabelecem que todas e quaisquer obrigações referentes ao Consórcio serão diretamente contratadas pelo próprio Xxxxxxxxx.
1.1.2. Para os fins deste Contrato, a expressão “geração compartilhada” será interpretada conforme definição trazida pelo artigo 2º, inciso VII da REN 482/2012 da ANEEL: “caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada”.
1.2. Responsabilidade no Consórcio. As Consorciadas serão solidárias entre si e perante quaisquer terceiros pelas obrigações do Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada Consorciada. Observado o disposto acima, as obrigações de cada Consorciada perante o Consórcio serão de responsabilidade integral e individual de cada Consorciada, sem qualquer presunção de solidariedade entre elas. Cada Consorciada compromete-se, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar e manter indene o Consórcio e/ou demais Consorciadas por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que o Consórcio e/ou demais Consorciadas vierem a sofrer em decorrência do descumprimento, por determinada Consorciada, de suas obrigações no âmbito deste Contrato.
1.2.1. É dever da Consorciada informar ao Consórcio, conforme vier a ser representado por sua Consorciada Líder, a respeito de mudança de endereço que impacte o recebimento dos créditos de energia provenientes das Usinas, conforme definido adiante, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que seja requerida a alteração junto à concessionária local – respeitados os prazos administrativos estabelecidos pela REN 482, ou outras que venham a substituí-la ou complementá-la.
1.3. Obrigação de Indenização. Cada Consorciada compromete-se neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a manter a salvo e a prontamente indenizar as demais Consorciadas e o Consórcio propriamente dito (“Partes Indenizadas”) de e contra todas e quaisquer perdas, danos diretos, prejuízos, obrigações, responsabilidades, reclamações, ações, processos, investigações, autuações, decisões (incluindo judiciais, administrativas ou arbitrais), juros, multas, penalidades, custos e despesas (incluindo honorários de advogados, custas judiciais, depósitos judiciais, extrajudiciais ou recursais, prestação de garantia ou caução ou similares) que qualquer das Partes Indenizadas porventura vier a sofrer ou incorrer em decorrência de descumprimento de suas obrigações no âmbito deste Contrato e da legislação vigente, perante quaisquer terceiros.
2. DENOMINAÇÃO E ENDEREÇO
2.1. Denominação. O Consórcio não possuirá personalidade jurídica e tampouco se constituirá em pessoa jurídica distinta das Consorciadas, e terá a denominação de [DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO].
2.1.1. Caberá à Woltz, em atendimento à legislação brasileira em vigor, a tomada de todas as providências necessárias para viabilizar a constituição do Consórcio, efetuando, no menor prazo possível: (i) o arquivamento do Contrato de Constituição do Consórcio perante a Junta Comercial competente; e (ii) a inscrição do Consórcio perante todas as repartições e autarquias Federais, Estaduais ou Municipais, necessárias ao seu regular funcionamento a partir da presente data, inclusive as formalidades necessárias à vinculação das Consorciadas ao Consórcio, conforme aplicável.
2.2. Endereço. O Consórcio terá foro e principal endereço na [logradouro], Bairro [xxx], na Cidade de [xxx], Estado de Minas Gerais, CEP [xxx].
3. DURAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAS
3.1. Valores e reajuste: O Valor base se contratação é definido no termo de adesão com descontos progressivos em função do prazo de fidelização - 60 (sessenta) ou 120 (cento e vinte) meses - e da opção de notificação de saída sem multa – 2 (dois) ou 6 (seis) meses – ou indicação de outro cliente para recebimento dos créditos.
3.1.1. Em qualquer dos casos o reajuste será feito com base no índice do IPCA;
3.1.2. O pagamento será feito por meio de boleto emitido em [xxxx] dias do mês para todos os consorciados na mesma data;
3.2. Prazo. O Contrato vigorará durante o prazo apresentado no termo de adesão contados da data do recebimento do primeiro credito, podendo seu prazo ser antecipado ou prorrogado mediante alteração deste instrumento contratual.
3.2.1. A Contratada poderá decidir, unilateralmente, pela extinção do Contrato e do Consórcio, caso identifique a superveniência de prejuízos materiais que, a seu critério, possam comprometer o funcionamento regular do Consórcio e a solvência das obrigações deste com terceiros.
3.3. Liquidação. Após o término do prazo do Consórcio, caberá às Consorciadas promoverem a liquidação de todas as obrigações e direitos decorrentes das atividades do Consórcio. Caberá à Consorciada Líder manter consigo e zelar pelos livros fiscais do Consórcio, pelo prazo legal aplicável.
4. PARTICIPAÇÕES DAS CONSORCIADAS NO CONSÓRCIO
4.1. Participações. A participação de cada uma das Consorciadas no Consórcio se dará nos termos informados no Termo de Adesão anexo.
4.1.1. Exceto quando expressamente ressalvado neste Contrato, todas as Consorciadas têm os mesmos direitos e obrigações perante o Consórcio, bem como desfrutarão dos mesmos benefícios auferidos pelo Consórcio e arcarão com seus custos, na proporção de suas respectivas participações no Consórcio.
4.1.2. Em razão da influência de critérios comerciais, é possível que o valor de contribuição a ser pago por Consorciadas que detenham o mesmo valor de participação venham a ser diferentes, tendo em vista
que tais valores dependerão das condições específicas em que se dê cada adesão ao Consórcio com base em cada termo de adesão.
5. REUNIÃO DE CONSORCIADAS
5.1. Reunião de Consorciadas. A Reunião de Consorciadas será o órgão máximo de deliberação com relação aos assuntos de interesse do Xxxxxxxxx (“Reunião de Consorciadas”).
5.1.1. As Consorciadas reunir-se-ão sempre que os interesses do Consórcio assim o exigirem, no endereço principal do Consórcio, mediante convocação por meio de comunicação enviada nos termos deste Contrato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a contar da convocação.
5.1.2. A convocação das Reuniões de Consorciadas deverá ser realizada por escrito, inclusive por correio eletrônico, conforme informado no “Anexo I”, e deverá conter a ordem do dia e especificar as matérias que serão objeto de deliberação.
5.1.3. Havendo a presença da totalidade das Consorciadas, estará dispensada a convocação na forma descrita nos itens 5.1.1 e 5.1.2.
5.1.4. Será facultada a participação das Consorciadas por meio de conferência telefônica, videoconferência, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação da Consorciada e a comunicação com todas as demais pessoas que participarem da reunião.
5.1.5. Os votos serão proporcionais à participação de cada Consorciada, conforme Cláusula 4.1.
5.1.6. As deliberações somente serão tomadas com os votos favoráveis proferidos por maioria simples das Consorciadas e com a expressa aprovação da Consorciada Líder.
6. LIDERANÇA E ADMINISTRAÇÃO
6.1. Consorciada Líder. A liderança do Consórcio para os fins previstos neste Contrato será exercida pela [denominação da Consorciada Líder] (“Consorciada Líder”).
6.1.1. A seu critério, poderá a Consorciada Líder contratar, em nome do Consórcio, empresa prestadora de serviço apta a lhe auxiliar na administração do Consórcio, ciente, contudo, de que em tal hipótese, a sua remuneração será reduzida de tal forma que a soma dela com a remuneração auferida pela empresa contratada não seja superior ao montante previsto para este fim.
6.1.2. A Consorciada Líder, no desempenho de suas atribuições, deverá observar e fazer cumprir as deliberações tomadas em Reunião de Consorciadas, devendo agir com o cuidado, diligência e presteza esperada para a realização de seus próprios negócios, praticando todos os atos e administrando os interesses das Consorciadas previstos neste Contrato, para todos os fins de direito.
6.2. Representação. A Consorciada Líder representará o Consórcio, por meio de seus representantes legais, perante terceiros, ativa e passivamente, judicial e administrativamente, em todos os atos relativos ao objeto
do Consórcio, podendo, para tanto, praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom e fiel cumprimento do mandato que ora lhe é outorgado.
6.3. Contabilidade do Consórcio. O Consórcio terá contabilidade própria, em livros próprios do Consórcio a serem escriturados e mantidos de acordo com a legislação vigente.
6.3.1. O Consórcio manterá seus livros e registros contábeis, bem como todos os demais documentos a ele relativos, disponíveis para inspeção por qualquer uma das Consorciadas.
6.3.2. Após o encerramento das atividades do Consórcio, a Consorciada Líder ficará responsável pela guarda dos documentos contábeis e livros fiscais do Consórcio, bem como pela representação do Consórcio perante autoridades governamentais competentes e recolhimento de eventuais tributos devidos em razão das atividades anteriormente exercidas pelo Consórcio, os quais serão arcados pelas Consorciadas de acordo com as suas respectivas participações, não elidindo a responsabilidade de cada Consorciada individualmente apresentar de modo tempestivo documentos que sejam de sua responsabilidade e que venham a ser requeridos pelas autoridades competentes.
6.3.3. Na periodicidade que vier a ser estabelecida pela Reunião de Consorciadas e, pelo menos ao final de cada ano civil, para a finalidade de tomada de contas do Consórcio, o Consórcio fará levantar um demonstrativo com a apuração de contas do período findo e o correspondente saldo de suas contas, na forma da lei e das respectivas normas contábeis, com detalhamento da partilha de despesas e do saldo de contas do Consórcio. O Consórcio manterá em seus livros e registros demonstrativos que componham cada saldo de contas do Consórcio.
6.4. Direito de Fiscalização. É assegurado a todas as Consorciadas, individual ou conjuntamente, por meio de seus representantes habilitados, o direito de fiscalizar a gestão do Consórcio e a execução do Objeto, a qualquer tempo e durante toda a vigência do Consórcio, podendo realizar auditoria no Consórcio e, para tanto, solicitar à Consorciada Líder a disponibilização de informações relativas ao Consórcio, seus negócios, atividades, livros e registros contábeis, bem como todos os demais documentos a ele relativos, sem limitações.
6.4.1. Todos e quaisquer custos e/ou despesas incidentes em eventual auditoria a ser realizada por determinada Consorciada no Consórcio, nos termos da Cláusula 6.4 acima, deverão ser arcados exclusivamente pela respectiva Consorciada, sendo certo que eventual auditoria a ser realizada por determinada Consorciada não poderá interromper as atividades do Consórcio ou sob quaisquer aspectos prejudicá-las operacionalmente.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Confidencialidade. Para os fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significará, em relação a cada Consorciada, incluindo quaisquer pessoas ou entidades que as controlem, sejam por ela controladas ou que estejam sob o mesmo controle de tal parte (tais pessoas doravante referidas em conjunto como “Afiliadas”), todas e quaisquer informações, quer de natureza comercial, financeira, técnica, estratégica, legal ou qualquer outra, principalmente, mas não se limitando, às informações disponibilizadas durante a negociação da possível associação ora pactuada, que tal Consorciada e qualquer de suas Afiliadas (“Parte Reveladora”) revele, forneça ou comunique, seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, projetos,
fotografias, gráficos, plantas, planos, programas de computador ou qualquer outra forma, à outra Consorciada ou a qualquer Afiliada de tal outra Consorciada (“Parte Receptora”), ou que de outra forma sejam obtidas pela Parte Receptora durante a vigência do presente Contrato.
7.1.1. Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: (i) no momento de sua divulgação ou obtenção, já eram do conhecimento da Parte Receptora, desde que obtidas pela Parte Receptora sem qualquer obrigação de confidencialidade; (ii) tenham sido desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora, sem referência ou uso de Informações Confidenciais; (iii) no momento da sua divulgação ou obtenção, sejam de conhecimento do público em geral; (iv) após a sua divulgação ou obtenção, venham a se tornar de conhecimento do público em geral de forma outra que não em decorrência de divulgação ou apropriação não autorizadas ou de qualquer violação do ora pactuado entre as Partes; ou (v) já estejam na posse da Parte Receptora e não estejam sujeitas a um acordo de confidencialidade em vigor entre as Partes.
7.1.2. Cada Consorciada obriga-se a manter em sigilo todas e quaisquer Informações Confidenciais recebidas ou obtidas da Parte Reveladora e a não revelar ou utilizar tais Informações Confidenciais exceto para a consecução do objeto do presente Contrato, devendo cada Consorciada usar as Informações Confidenciais recebidas ou obtidas da Parte Reveladora na estrita medida necessária para execução de suas obrigações previstas neste Contrato.
7.1.3. No caso de qualquer das Consorciadas ou de qualquer de seus respectivos representantes vir a ser obrigado a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, tal Consorciada avisará a outra Parte imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação. Caso a oposição da outra Consorciada não seja bem sucedida, a Consorciada – ou seus representantes – que tenha sido obrigada a revelar tais Informações Confidenciais, somente poderá revelá- las na medida exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão.
7.2. Declarações e Garantias. Cada uma das Consorciadas declara e garante individualmente às outras que:
(i) detém plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato e quaisquer outros instrumentos a serem firmados relacionados ao seu objeto, bem como para consumar as operações contempladas neste e naqueles instrumentos, em especial, mas não se limitando, às regras da Instrução Normativa DREI nº 19/2013; (ii) obteve todas as permissões, consentimentos e aprovações societárias necessárias à celebração, entrega e cumprimento deste Contrato; (iii) nem o Contrato nem quaisquer outros instrumentos firmados ou entregues por qualquer das Consorciadas nos termos deste Contrato, contém qualquer declaração inverídica de um fato relevante, nem omitem fato relevante algum necessário para impedir que as declarações constantes deste ou daqueles possam induzir a erro; (iv) o Contrato foi devidamente celebrado por cada uma das Consorciadas através de seus representantes legais (os quais possuem poderes e capacidade para representarem cada Consorciada a assumir obrigações em seu nome), constituindo este instrumento obrigações lícitas, válidas e exequíveis contra cada uma das Consorciadas em conformidade com seus termos; (v) está ciente das condições jurídicas, técnicas e comerciais relativas ao objeto deste Contrato e decidiu firmar o presente Contrato de forma independente, com base em suas próprias convicções, valendo-se de assessoria jurídica, técnica e/ou comercial próprios.
7.3. Critério de Exclusão de Consorciada. Será excluída a Consorciada que (i) não realizar as contribuições devidas; (ii) causar prejuízos ao Consórcio; (iii) deixar de realizar pagamentos por mais de 60 (sessenta) dias;
e/ou (iv) não agir de acordo com o pactuado no presente Contrato. A exclusão de qualquer Consorciada somente poderá ser realizada se previamente aprovada pela Consorciada Líder.
7.3.1. Caso haja a exclusão de uma Consorciada, será enviado um comunicado à concessionária de energia local para que cesse a entrega de créditos de energia às unidades consumidoras da Consorciada. Enquanto perdurar a efetiva entrega de créditos, o valor será descontado do Fundo de Reserva, sendo ressarcido à Consorciada excluída o valor remanescente.
7.4. Projeto Inicial. As Consorciadas desde já reconhecem que, para dar início à execução do Objeto, as Consorciadas têm interesse em locar usinas geradoras de energia renovável e suas respectivas áreas de instalação para geração compartilhada de energia, com potência estimada de [xxx] KWp e disponibilidade média de [xxx] KWac, todas localizadas na Cidade de [xxx], Estado de Minas Gerais (“Usinas”).
7.4.1. As Consorciadas neste ato acordam que, caso seja celebrado contrato de locação ou sublocação das Usinas descritas na Cláusula 7.4 acima, quaisquer alterações a este Contrato deverão ser prévia e expressamente aprovadas pela locadora ou sublocadora.
7.5. Alterações e Renúncia. Qualquer alteração ou renúncia referente a este Contrato será considerada válida e eficaz apenas se efetuada através de documento escrito assinado pelas Consorciadas.
7.6. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Este Contrato é firmado pelas Consorciadas em caráter irrevogável e irretratável e vinculará as Consorciadas, seus respectivos herdeiros, sucessores, representantes legais e cessionários, a qualquer título que seja.
7.7. Integralidade. Este Contrato constitui acordo integral entre as Consorciadas, substituindo quaisquer entendimentos e/ou acordos anteriores sobre o mesmo objeto.
7.8. Independências das Disposições Contratuais. Se qualquer disposição do presente Contrato for declarada ou considerada ilegal, inexequível ou nula, ambas as partes estarão liberadas de cumprir as obrigações de tal disposição. Nesse caso, as Consorciadas, de comum acordo, deverão alterar este Contrato, modificando a referida disposição de forma a torná-la legal e exequível, ao mesmo tempo preservando seu objetivo, ou seja, legal e exequível, e que atinja o mesmo objetivo. As Xxxxxxxxx remanescentes permanecerão em pleno vigor.
7.9. Cessão. O Contrato somente poderá ser cedido a terceiros, parcial ou integralmente, mediante notificação prévia às outras Consorciadas e desde que o terceiro acorde em aderir a todos os termos e condições do presente Contrato.
7.10. Tolerância. Caso qualquer parte deixe de rescindir este Contrato em razão de descumprimento de qualquer de suas disposições por outras Consorciadas, ou deixe de exercer qualquer outro direito disposto no presente instrumento, tal ato não constituirá renúncia dos direitos disponíveis por qualquer descumprimento subsequente dos termos e condições deste Contrato.
7.11. Independência Entre as Partes. Este Contrato não constitui nenhuma das Partes como representante legal ou agente de outrem, nem terá nenhuma das Partes o direito ou autoridade para assumir, criar e/ou
contrair quaisquer responsabilidades ou obrigações de qualquer tipo de terceiros, expressa ou tacitamente, contra ou em nome de ou no interesse de outrem, exceto se expressamente estabelecido neste Contrato.
7.12. Notificações. Toda e qualquer notificação, aviso, solicitação ou qualquer outra forma de comunicação entre as Partes referente a este Contrato deverá ser por escrito, enviada por e-mail ou carta, sendo considerada recebida 3 (três) dias após seu envio, ou após envio de confirmação de recebimento, encaminhadas para os endereços e pessoas designadas no Anexo I.
7.13. Legislação Aplicável. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
7.14. Foro. As Consorciadas elegem o foro central da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as Partes firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, [dia] de [mês] de 2020
CONTRATANTE
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |
CONTRATADA
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |
Testemunhas:
Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |