CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2020. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 10/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2020. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 10/2020.
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE LEITE DE VACA INTEGRAL LONGA VIDA UHT E LEITE DE VACA INTEGRAL 0% (ZERO POR CENTO) DE LACTOSE PARA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E IDOSOS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL DE CANDIDO RODRIGUES/SP, CUJAS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS ENCONTRAM-SE DISCRIMINADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020.
VALOR: R$- 155.152,00 (cento e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e dois reais).
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 13.725.520 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Cândido Rodrigues, à Avenida Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 08.528.442/0001-17, com Inscrição Estadual nº 647.492.838.110, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx na cidade de São José do Rio Preto/SP, neste ato representado pela Srta. XXXXXXX XXXX FAITARONE, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão administradora, portador da Cédula de Identidade RG n° 46.868.697-6 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, n° 9000, Cond. Flamboyant, na cidade de São José do Rio Preto/SP, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores atualizações, de acordo com o processo licitatório em epígrafe, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Clausula 1ª. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LEITE DE VACA INTEGRAL LONGA VIDA UHT E LEITE DE VACA INTEGRAL 0% (ZERO POR CENTO) DE LACTOSE PARA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E IDOSOS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL DE CANDIDO RODRIGUES/SP, CUJAS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS ENCONTRAM-SE DISCRIMINADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), QUE FAZ
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL de Abertura do Processo de Licitação nº 10/2020, Pregão Presencial nº 08/2020, bem como na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, observadas as seguintes quantidades e valores:
COZINHA PILOTO
Xxxx | Xxxx. | Unid . | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 8.000 | LT | Leite longa vida Integral: composição | Cativa | R$- 3,07 | R$- 24.560,00 |
leite de vaca, teor de gordura 3,5%. | Nacional | |||||
Aspecto líquido, sem partículas em | ||||||
suspensão. Leite esterilizado em | ||||||
embalagem tetrapack de 1000mL. | ||||||
Normas de produção e embalagem | ||||||
que sigam as orientações sanitárias | ||||||
vigentes. Validade mínima de 03 | ||||||
(três) meses a contar da data da | ||||||
entrega. Com registro no MA, | ||||||
inspecionado pelo SIF. | ||||||
02 | 400 | LT | Leite longa vida ZERO LACTOSE – | Matilat | R$- 4,13 | R$- 1.652,00 |
composição básica: leite integral ou | Nacional | |||||
semidesnatado e enzima lactase. | ||||||
Leite esterilizado em embalagem | ||||||
tetrapack de 1000mL. Normas de | ||||||
produção e embalagem que sigam as | ||||||
orientações sanitárias vigentes. | ||||||
Validade mínima de 03 meses a | ||||||
contar da data da entrega. Com | ||||||
registro no MA, inspecionado pelo | ||||||
SIF. | ||||||
TOTAL GLOBAL | R$- 26.212,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Item | Qtde. | Unid . | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 42.000 | LT | Leite longa vida Integral: composição | Cativa | R$- 3,07 | R$- 128.940,00 |
leite de vaca, teor de gordura 3,5%. | Nacional | |||||
Aspecto líquido, sem partículas em | ||||||
suspensão. Leite esterilizado em | ||||||
embalagem tetrapack de 1000mL. | ||||||
Normas de produção e embalagem | ||||||
que sigam as orientações sanitárias | ||||||
vigentes. Validade mínima de 03 | ||||||
(três) meses a contar da data da | ||||||
entrega. Com registro no MA, | ||||||
inspecionado pelo SIF. |
TOTAL GLOBAL | R$- 128.940,00 |
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO |
Cláusula 2ª. O objeto contratual a ser fornecido deve apresentar as características e especificações constantes no Termo de Referencia (ANEXO I) e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº 10/2020, Pregão Presencial nº 08/2020.
Cláusula 3ª. A entrega do objeto desta licitação será efetuada por conta e risco da CONTRATADA, devendo respeitar, rigorosamente, o prazo e a quantidade estabelecidos na requisição de fornecimento.
Cláusula 4ª. O transporte deverá ser feito de maneira adequada, em veículo apropriado, cumprindo todas as normas de segurança e higiene.
Cláusula 5ª. Os leites serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações da proposta vencedora e do Termo de Referência (Anexo I);
b) Definitivamente, após a verificação das especificações e a conseqüente aceitação.
Cláusula 6ª. Caso os itens sejam recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
Cláusula 7ª. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, no Contrato Administrativo e na legislação.
Cláusula 8ª. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
Clausula 9ª. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento, após a assinatura deste contrato, conforme necessidade dos setores, obedecendo a sua proposta financeira e todos os termos da licitação, respeitando o dia informado no pedido para efetuar a entrega.
Cláusula 10. A empresa contratada deverá entregar em regime de comodato todos os equipamentos e materiais descritos no ANEXO I, item 2, do Edital.
Cláusula 11. Caso seja necessário firmar mais de um contrato para fins de fornecimento do objeto, mediante expressa e previa autorização por parte da CONTRATANTE, poderão as CONTRATADAS pactuar entre si a divisão dos equipamentos que deverão ser cedidos em comodato.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 12. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor correspondente aos itens fornecidos, de acordo com as quantidades e valores unitários constantes da proposta de preços vencedora, sendo que estimativa total de fornecimento para 12 meses é R$- 155.152,00 (cento e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e dois reais).
Clausula 13. Os pagamentos pactuados serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, após a apresentação da Nota Fiscal equivalente por parte da CONTRATADA.
Clausula 14. Sobre o valor total das Notas Fiscais apresentadas, a CONTRATANTE fará incidir os impostos e taxas devidos, inclusive ISSQN, o qual será recolhido aos cofres do município de Cândido Rodrigues.
Clausula 15. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do termo de recebimento do objeto emitido pelo agente municipal competente, respeitada a Ordem Cronológica de Pagamentos.
Parágrafo Único: A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
Clausula 16. Nenhum pagamento será efetuado pela contratante sem a apresentação do correspondente documento fiscal devidamente contabilizado e liquidado, nos termos do artigo 63 da lei federal 4.320/64.
DO REAJUSTE E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
Clausula 17. É vedado o reajuste de preço dos itens a serem fornecidos em decorrência deste contrato administrativo.
Clausula 18. A instituição ou supressão de encargos legais e formadores dos preços contratados, bem como o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes que possam caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, poderão autorizar a revisão dos valores ajustados originariamente.
Clausula 19. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite fixado na Lei Federal nº 8666/93.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Clausula 20. Este contrato administrativo tem como prazo de vigência o período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura deste contrato, ou seja, de, 15/05/2020 a 15/05/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da administração.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 14. A CONTRATADA assume as seguintes obrigações:
a) Entregar os objetos de acordo com o informado na proposta de preços apresentadas no processo de
Pregão Presencial nº 08/2020 - Processo nº 10/2020;
b) Respeitar os prazos de entrega informados no ato de solicitação do objeto licitado, ou seja, em no máximo 04 dias;
c) Apresentar à tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a correspondente Nota Fiscal e demais documentos necessários para a realização dos pagamentos;
d) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus à CONTRATANTE ou a terceiros;
e) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução deste contrato.
f)Arcar as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transportes, bem como efetuar a entrega sem prejuízo aos serviços normais da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 15. Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Clausula 16. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
I. Pelo atraso injustificado na entrega do produto:
a) Atraso até 10 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso;
b) A partir do 10º (décimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
II. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento.
III. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento.
Cláusula 17. Aplicadas às multas, a Administração descontará o valor devido do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
Cláusula 18. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
Cláusula 19. Caso ocorra algum problema com o produto e isto fique comprovado que é de responsabilidade da Contratada, esta será obrigada a ressarcir os prejuízos suportados pela Contratante.
Cláusula 20. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Cláusula 21.A Contratante poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 22. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, classificada e codificada sob os seguintes números: 12.306.0015.2013.00003.3.90.30.00 ficha 44 – Material de Consumo; 08.244.0018.2022.00003.3.90.30 ficha 176 – Material de Consumo;
Cláusula 23. Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
DO GESTOR DO CONTRATO
Cláusula 24. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Senhora VILMA DE LOURDES ZAUZA DAS TABOAS representante da Administração especialmente designada, a qual efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, podendo, sempre que entender conveniente, requerer à CONTRATADA informações que julgar pertinentes, prestar os esclarecimentos que lhe forem
solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o fornecimento do objeto, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato e no Procedimento Licitatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula 25. Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
DO FORO
Cláusula 26. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Cândido Rodrigues, em 15 de maio de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
Nutricionale Comercio De Alimentos Ltda.
Xxxxxxx Xxxx Faitarone Contratada
Nome: RG.
Nome: RG: