MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE SÃO PAULO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE SÃO PAULO
PROCESSON' 389/201 7 - DG/MP CONTRATON' 030/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR DEPENDÊNCIAS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, NA CIDADE DE GUARARAPES.
Aos 25 jvinte e cincos dias do mês de abril de 2018, no edifício-sede do
Ministério Público do Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, nesta
Capital, compareceram as partes entre sijustase contratadas, a saber: de
um lado, como LOCADORES,XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, servidor
púbico estadual, portador do documento de identidade RG n' 19.848.038-6-
SSP/SiPns, critono CPFsobo n' 100.914.708c-0a3s,adosobo regimede
comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n' 6.515/77, com XXXXXX
FERRORIBEIROALVESb, rasileira,servidora pública estadual, portadora do documento de identidade RG n' 25.149.141-9 SSP/SPin, scritano CPFsob o n' 246.450.748/22r,esidentese domiciliados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XX, e como LOCATÁRIO, o MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE
SÃOPAULOin, scritono C.N.P.Js.ob n' 01.468.760/0001n-9e0st,eato
representado por seu Díretor-Geral, Doutor XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXx, ue
assinamo presenteContratode Locaçãod, ispensada licitação,com
fundamento no artigo 24, ínciso X, da Lei Federal n' 8.666/93, com suas alterações, devidamente ratificada pela autoridade competente, pelo qual os primeiros nomeados, doravante denominados simplesmente LOCADORES, alugam ao /Ministério Público do Estado de São Paulo, doravante
denominado simplesmenteLOCATÁRIOo, imóvel situadoà Rua LuízLincoln
xx Xxxxxxxx, n' 682, Guararapes, São Paulo, SP,objeto da matrícula n' 4.611, do Oficialde Registrode Imóveise Anexosde Guararapesc,om área de terreno totalizando 250 m2,e 161,30m2 de área construída,..destinadoà
instalação de dependências do LOCATÁRIO, regendo-+e lo presente
instrumento pelas cláusulas e condições que se seguem:
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CLÁUSULA PRIMEIRA PRAZODEVIGENCIA
O prazo da presente locação é de 60 jsessentalmeses,a começar.em.25 jvinte e cincos de abril de 2018e a terminar em 24 jvinte e quatros de abril ae zuzJ.
CLÁUSULA SEGUNDA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Findoo prazo constante da Cláusula Primeira,o contrato em todas as suas cláusulas,por vontade expressadas partes, manifestada por.meio de termo de aditamento, prorrogar-se-á por igual período, salvo se, até 60 jsessental dias antes do término do Contrato ou de sua prorrogação, houver oposição
de qualquerdas partes,por escritodos LOCADOREemS, forma de
comunicaçãoprotocoladana DiretoríaGeraldo fKÀinistéPriúoblicoe, a do
LOCATÁRIO, por ofício numerado, assinado por autoridade competente,
ressalvado o disposto na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL
O aluguel mensal é de R$4.400,00jquatro mil e quatrocentosl reais
CLÁUSULAQUARTA CORREÇÃO DO ALUGUEL
O reajuste do aluguel, previsto na Cláusula Terceira,será efetuado decorrido o primeiro ano de vigência, com base na correspondente xxxxxxxx.xx .IPC- FIPE jlndice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisa Econõmical, ou se for extinto, em outro índice que o substitua,a critério da Administração. Havendo reclamação dos LOCADOREqSuanto ao reajuste, o
LOCATÁRIsOomentepoderá ser consideradoem mora decorridos60
jsessental dias contados do protocolo da reclamação na Diretoria-Geral do
Ministério Público.
Parágrafo primeiro - Para a definição do índice de reajuste de que trata o
''capuz'', adotar-se-á a variação ocorrida entre o mês da vigência do
contrato e o índice do mês do início da vigência do novo período
contratual.
Parágrafo segundo - A alteração da periodicidade anual do reajuste somente ocorrerá pela superveníência de legislação específica e mediante aditamento contratual.
Parágrafo terceiro - Em caso de revisão
equilíbrio económico finagçeiro do contr
contratual, para\m
inicial
nutenção do
período, para
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fins de cálculo dos reajustes contratuais posteriores.
em que o reajuste ou a revisão anterior tiver ocorrido
será contado da data
CLÁUSULAQUINTA PAGAMENTO DO ALUGUEL
O aluguelé devidopormêsvencidoe serápago no 10' jdécimoldia útil subsequenteao vencido,e se processarámediantecréditodo valor em conta corrente indicada pelos LOCADORES, após o atestado de ocupação do imóvel, expedido pelo LOCATÁRIO, por intermédio do agente fiscalizador
ou substituto legal, devidamente designado em Portaria da Diretoria-Geral.
Parágrafo Primeiro- O primeiro aluguel será devido considerando o período compreendido entre a data de entrega das chaves do imóvel e o último día do mês respectivo; e os próximospagamentos serão realizadosa cada
período de 01 juml mês, contado do primeiro ao último dia do mês
correspondente.
ParágrafoSegundo- A entrega das chaves somente ocorrerá após o
LOCATÁRIpOo,r meio de seu Centrode Engenhariav,ístoriaor imóvele
elaborar o atestado de vistoriae laudo fotográfico mencionados na Xxxxxxxx Xxxxxx, o qual passaráa fazerparte integrante do presenteinstrumento.A vistoriano imóvel fica condicionada à apresentação pelos LOCADOREdSos
seguintes documentos: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; e Ficha de
Matrículado Imóvelcom averbação da construçãoatualizada.
Parágrafo Terceiro - A vistoria tratada no parágrafo anterior será
viamente agendada pelo Centro de Engenharia do LOCATÁRIO com os
LOCADOREeS;na ocasião de sua realização,estando o imóvel em
condições de recebimento, será feita também a entrega das chaves pelos
LOCADORES.
Parágrafo Quarto - Caso o LOCATÁRIOnão aceite as obras de adequação do imóvel, de responsabilidade dos LOCADORES, conforme Anexo l deste contrato, deverá emitir a estes um relatório apontando as correções
necessárias para que providencie os reparos ou serviços, postergando-se a
entrega das chaves até a conclusão de tais serviços.
Parágrafo Quinto - O pagamento efetuado em desconfollnidade com o
termos do art. 74 da Lei Estadual n' 6.544, de 22 de novembro qe 1989, e art.
5', $ 1oda Leí Federal n' 8.666/93, com suas alterações.
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ParágrafoSexto- O atrasono pagamento acarretará a incidência de juros
rnoratóriossobrea parcela devida, fixadosem 0,5%jmeio por centos ao
mês,e calculados ''pro rata tempore'' em relação à mora ocorrida.
Parágrafo Sétimo - Não haverá mora do distribuição do orçamento, no registro providênciasde ordem administrativa.
locatário se ocorrer atraso na
de empenhos ou de outras
Parágrafo Oitavo - Após o recebimento das chaves o LOCATÁRIOreconhece
o recebimentodo imóvel,passandoa correro prazodo primeiromêsde
locação, para efeito de pagamento.
realização do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITO DOS LOCADORES
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conforme previsto neste contrato.
CLÁUSULASÉTIMA- IMPOSTOST, AXASE CONTRIBUIÇÃODEMELHORIA
Os impostos de qualquer natureza, taxas e contribuição de. melhoria ainda
que resultantesde lei nova promulgada na vigência do contrato, ou de suas prorrogações, correrão por conta exclusiva dos LOCADORESo,brigando-se o LOCATÁRIOa pagar as despesas ordinárias de condomínio, se houver, bem como osencargosde limpeza,força, luz,água e saneamento.
CLÁUSULAOITAVA - SEGURANÇA DO IMOVEL
A. L
Tudo quanto constituir obra de segurança do .imóvel, para conserva-lo em
estadode servirao usoa que se destina,exclusivamentneo que tangeà
parte estruturaldo imóvel ou que se destinem a repor.?u(?s..,fonçdões de
habitabilidadec, orrerá por conta dos LOCADORkEeqx,$etuadaass
adaptações eventualmente realizadas pelo LOCATARl?u, sem previa
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autorização dos LOCADORES.
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Parágrafo primeiro - O LOCATÁRIO deverá providenciar anualmente a apólice de segurocontra incêndio, raio, explosão,vendaval e queda de aeronave, mantendo o imóvel seguradoenquanto persistira locação.
Parágrafosegundo- A apólice de seguro,que será apresentadaaos
LOCADORESpor cópia, e terá como segurado o l\ministérioPúblico do Estado
de São Paulo,o qual, na eventualocorrênciade sinistroí,ndenizarãos LOCADOREnSo,limitedo valorsegurador,elativamenteao imóvelobjeto desta locação.
Parágrafoterceiro - O LOCATÁRIOterá o prazo de 07 jsete diasl uteis para repassaraos LOCADOREoSvalor recebido da Seguradoraa titulo de índenização pelo eventual sinistroocorrido.
Parágrafo quarto - Além da apólice do seguro, o LOCATÁRIO encaminhará aos LOCADOREScópias de todos os termos aditivos feitos com a Seguradora sobre o imóvel, maisespecificamente o referente ao valor segurado.
CLÁUSULANONA - OBRAS
O LOCATÁRIOpoderá fazer no imóvel, por sua conta, mediante autorização escrita dos LOCADORESa,s modificações e as obras de adaptação que
julgar necessáriasaos serviçosdo Órgão que naquele funcionar.
CLÁUSULADÉCIMA - CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
o LOCATÁRIOdeverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação,para restitui-lo,quando findo ou rescindidoo Contrato no estado em que o recebeu, conforme atestado de vistoria assinado entre o Centro de Engenhariado LOCATÁRIOe os LOCADOREsSa,lvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentesdo usonormaldo imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPAROS NECESSÁRIOS
Os LOCADORES deverão ser notificados, por escrito, mesmo
extrajudicíalmente, da necessidade de execução de obras de sua
responsabNidade, de acordo com a Xxxxxxxx Xxxxxx, e. se dentro de 30 jtríntaj dias, com exceção das obras de caráter urgente, que deverão ser atendidas imediatamente, não tiver tomado as providências necessárias,o
LOCATÁRIOmandará executar os serviços,descontando do alEjg+iele, pela
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terça parte, até soluçãodo débito, não só a despesaete\uqda como
também a multa de 20% jvínte por centos sob.[g.q.lesma.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO PELO LOCATÁRIO
Este contrato poder(5 ser rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa, por proposta da autoridade competente, e mediante aviso prévio de 60 jsessental dias, se o LOCATÁRIOnão mais necessitar do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SEGURANÇA DA LOCAÇÃO
Os LOCADORESdeclaram renunciar durante a vigência do presente Contrato,ou de suasprorrogaçõesa, o direitode rescinde-loc,om base no art. 571do Código Civil.Igualmente,obriga-se,por si e seussucessoresa, garantirao LOCATÁRIOn,o prazodo contrato e de suasprorrogaçoes,o uso pacífico do im(5vel e, no caso de venda, fará constar da escritura, expressamente, a obrigação de serem integralmente respeitadas, pelo comprador, as condições deste Contrato. Para este fim, será o Contrato registrado na matrícula correspondente do Cartório de Registro de Imóveis, na forma da lei, constituindo essas providências e os respectivos ónus
financeiros obrigação do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CONDIÇÕES ESPECIAIS
Os LOCADOREpSo,r este instrumentod,esde ló, concordamque
adequações funcionais de dívis(5ríase correlatas poderão ser processadas
pelo LOCATÁRIO, sem quaisquer ónus aos LOCADORES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS
Correrão por conta do LOCATÁRIOtodas as despesas oriundas da lavratura e regístrodo presenteContratoe de suasprorrogaçõesb,emcomo as de sua eventual rescisão,salvo na hipótese de ocorrer esta por culpa dos
LOCADORES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES
A parte que infringir, total ou parcialmente, qualquer cláusula deste Contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa de 10%jdez por centos do valor do Contrato,à época da infraçãoe, ainda, em caso de
procedimentjoudicial,ao pagamentode honoráriodse 20%jvintepor
centos sobre o valor da causa.
CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA VALORDO CONTRAT
O valor total deste Contrato é de R$ 264.000,00 jduzentos e sessi
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míl reaísl, devendo a despesa correr à conlj2l;lgêijjRHà/idad5e95'
nba e quatro IDefesa dos
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Interesses Sociais, elemento 339036.91 - Aluguéis de Im(5veis - Pessoa Física
U.G.E. - 27.01 .01 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
CLÁUSULADÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para toda e qualquer
ação oriundado presenteContrato ou de suaprorrogação.
Nada mais, lido e achado conforme pelas partes, lavrou-se o presente termo
em 3 jtrêsl vias de igual teor e forma, que vai por todos assinadas,atendidas
as formalidades legaisr l
U
,2 h
RIC
LEÓNEL
iç
MA@CELQ LVES
REMATA ÉEéltO RIBEIRO ALVOS
Lbcador
Como testemunhas
RG
RONALDOSILO\AREGINO
pintor de Divisãodo MP
DepartamenDde Admlnistfqçáo Matríc. 1833
Nom
RG
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ANEXO ]
S LOCADOREES
SERVIÇOSA SEREMFEITOSA EXPENSASDO
1- Execução das divisões internas em alvenaria ou "drywa//"
2- Construção e remoção de paredes conforme indicado em planta;
3- Construção de 02 jdoisl sanitários jmasculino esifemiein eseeciais conforrnetari NBRís9050
para uso por pessoas Indicado em planta;
ento a pessoas
4-Construção de balcão para atendimento ao público e balcão de atendam
portadoras de necessidades especiais, conforme indicado em planta; 5- Reforma no espaço destinado a copa;
6- Recuperação do revestimento jrebocol e correção das trancas;
7-Recuperação ou substituiçãodos pisos,interno e externo;
8- Pintura externa;
9 Pintura interna;
10- Instalação de aparelhosde ar condicionado em todas as salas,exceto copa e arquivos,
conforme planta;
11- Revisãodo telhado: madeiramento e telhas;
12- Instalação do forro; 13- Revisão hidráulica;
X:ÊHill Hi X F llHl=n:=;:'
15- Construção de rampa. da calçada ate, a..entrada da recepção,aproporcio:ando
acessibilidade ao imóvel, eliminand
Rampas atendendo a NBR9050;
Adequação doesquadrruptde sdtstribuiÇãopantenergia, bem como, das instalações 17- Instalarportão automatizado e porteiro eletrõnico;
18- Execução da rede de dados e voz, conforme indicado em planta;
19- Instalação do sistema de monitoramento jcFTVI e interfone, conforme planjg
BR 9050 e
Obs.: Instalações Elétricas devem atender
a NBR 541C).Acessibljlgade atendem
todas as adequações atenderem as Legislaçõesvige
8
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