ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº/2023 FUNDASS (-)
Termo de Contrato firmado entre a Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna” - Fundass e (-) contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de movimentação interna de serviços gerais e limpeza profissional, com fornecimento de produtos domissanitários, material de limpeza, bem como todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços, na Fundação “Deodato Sant’Anna”.
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO “DEODATO
SANT’ANNA" - Fundass, Fundação Pública Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000/000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.403.680/0001-69, neste ato representada, na forma de sua Lei, pelo Sr. Diretor Presidente XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RG nº. xxxx, SSP/SP e CPF nº. xxxx, doravante denominado CONTRATANTE e (-), com sede na (-) – Bairro (-) – (-) inscrita no CNPJ/MF sob o nº. (-), neste ato representada por seu representante legal, Sr. (-), RG nº. (-) e CPF/MF nº. (-), doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº. 501/2022 com o disposto no edital de licitação modalidade Pregão Presencial nº 008/2022, tipo menor preço global, com os termos da proposta vencedora, em todas as suas vias e anexos, firmam o presente Contrato Administrativo sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de movimentação interna de serviços gerais e limpeza
profissional, com fornecimento de produtos domissanitários, material de limpeza, bem como todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços, na Fundação”, conforme descrição e especificações dos serviços relacionados no anexo I e II do edital, nos termos da proposta apresentada, que faz parte integrante deste contrato.
1.2. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.3. A Contratante poderá contratar parcialmente o fornecimento de mão de obra.
Cláusula Segunda - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1. Cabe à CONTRATADA:
2.1.1. Prestar o SERVIÇO de acordo com as especificações e condições fixadas neste Contrato e memorial descritivo ANEXO I do edital;
2.1.2. Arcar com os custos de execução dos trabalhos não especificados neste Contrato, porém necessários para a prestação dos serviços;
2.1.3. Responsabilizar-se integralmente pela mão-de-obra comum e especializada necessária a prestação dos serviços, objeto deste contrato, em nada se responsabilizando a CONTRATANTE quanto ao pagamento de salários, direitos trabalhistas e previdenciários;
2.1.4. Arcar com todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o Contrato, assim como com todas as despesas legais dele decorrentes;
2.1.5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços a executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos pertinentes;
2.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna”;
2.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, com compatibilidade com as obrigações exigidas para pactuação;
2.1.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à execução do serviço contratado;
2.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação do serviço;
2.1.10. Atender as indicações e solicitações da CONTRATANTE nos prazos que lhe forem fixados;
2.1.11. Facilitar todas as atividades de fiscalização a serem exercidas pela
CONTRATANTE;
2.1.12. Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
2.1.13. O pagamento dos impostos, taxas e contribuições de âmbito federal e municipal incidentes sobre o pagamento;
2.1.14. Solicitar a emissão de autorização e/ou licenças junto aos órgãos competentes nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, se necessário for.
2.1.15. Comprometer-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
2.1.15.1. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração Direta e Indireta do Município de São Sebastião/SP ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob responsabilidade civil, penal e administrativa.
2.1.15.2. Dar ciência formal a todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de São Sebastião/SP da Política de Privacidade (Decreto Municipal nº 8.300/2021).
2.1.15.3. Todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de São Sebastião/SP, também deverão assinar o Termo de Confidencialidade.
2.1.15.4. Notificará o município de São Sebastião/SP imediatamente sobre qualquer pedido legalmente vinculativo de divulgação dos dados pessoais por uma Autoridade Pública.
2.1.15.5. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas, por descumprimento das regras sobre Proteção de Dados estabelecidas ou por ser responsável por incidente de segurança da informação envolvendo dados sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de São Sebastião/SP, sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
2.2. Cabe à CONTRATANTE:
2.2.1. A coordenação dos serviços, por meio do estabelecimento de prioridades e etapas a serem executados, bem como o acompanhamento que se fizerem necessários;
2.2.2. Atestar a Nota Fiscal/Fatura, encaminhando-se ao setor competente para as providencias relativas ao pagamento;
2.2.3. Providenciar o pagamento das notas fiscais apresentadas, no prazo estabelecido;
2.2.4. A responsabilidade de retenção eventualmente devidos em decorrência deste Contrato.
Cláusula Terceira - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Regime de execução de empreitada por preço mensal, conforme a composição de preços, apresentada pela CONTRATADA em sua proposta comercial, sendo o gerenciamento e fiscalização da execução contratual serão de responsabilidade da CONTRATANTE, conforme o objeto, com base em relatórios a serem emitidos, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e pormenores técnicos estabelecidos no Termo de Referência.
Cláusula Quarta - DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ (. );
4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente durante a vigência deste instrumento de contrato, mediante emissão de nota fiscal, se devidamente atestado o recebimento pelo Departamento Administrativo Financeiro da CONTRATANTE, por meio de depósito bancário no Banco ( ), Agência nº ( ), Conta Corrente nº ( ), indicada pela CONTRATADA;
4.3. Não será dado o aceite final, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções;
4.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE;
4.5. Constatando-se qualquer irregularidade na Nota Fiscal será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, somente após a correção, se a contento, é que se emitirá o aceite final e efetuará o pagamento;
4.6. Não apresentando a CONTRATADA a carta de correção no prazo estipulado no subitem anterior, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data de sua apresentação;
4.7. O valor contratual atribuído ao presente contrato poderá sofrer reajuste e descontos de preços por acordo das partes nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
4.8. Do valor das notas fiscais apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela CONTRATANTE:
a) Multas previstas neste Contrato;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, conforme estabelece o inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula Sexta - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Órgão nº (-), Unidade nº (-), subunidade (-), Dotação nº (-), Projeto/Atividade nº (-), Elemento nº (-
) e Código de Aplicação nº (-), ou outra que vier a substituí-la, suplementada, se necessário.
Cláusula Sétima - DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial, de liquidação ou dissolução da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
7.2. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nas hipóteses e nas condições previstas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.4. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da prestação do objeto desta licitação, exceto se for de interesse da CONTRATANTE, for expressamente autorizada e justificada.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, independentemente da rescisão do Contrato:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e) Demais penalidades previstas em Lei.
8.2. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais estabelecidas;
8.3. As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato e serão:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso no início dos serviços;
b) 10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, excluídas aquelas que ensejam a rescisão do Contrato;
c) 20% (vinte por cento) se der motivo à rescisão contratual.
Cláusula Nona - DO FORO E DO REGIME LEGAL
9.1. As partes elegem o Foro da Justiça Estadual, Comarca de São Sebastião - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, o qual é celebrado sob a égide da Lei 8.666/93 e suas alterações, das disposições complementares vigentes e do Código Civil Brasileiro.
E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
São Sebastião, (-) de (-) de 2023.
(-)
Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna”
(-) CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Nome: (-) Nome: (-)
CPF: (-) CPF: (-)