Contract
IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Xxxxx, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 1.965/SPE/MME, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.000345/2023-33 resolve:
Art. 1º Autorizar a Statkraft Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.573.833/0001-53, com Sede na Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx, nº 5.500, Km 5, Sala 326, 3º Andar, Pavimento Jurerê A, Bairro Saco Grande, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações Conversoras de Frequência de Xxxxxx e de Melo deverá ser precedida de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I - as estabelecidas na Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022;
II - as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 402, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.007747/2022-06 e 48500.007748/2022-42 decide pelo provimento do pedido interposto pela Abrate de postergação do escopo total da Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2023 da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013, bem como pelo adiamento parcial do escopo da RTP de 2023 da RAP das concessionárias de transmissão licitadas, no que se refere aos Reforços e Melhorias, e determina: (i) o afastamento dos prazos estabelecidos nos Submódulo 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), a fim de vigorar: (i.a) O prazo de 29/12/2023 ou 30 (Trinta) dias após o fechamento da Consulta Pública acerca da revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 do Proret e Banco de Preços de Referência ANEEL, o que ocorrer por último, para a entrega dos relatórios de avaliação e conciliação físico- contábil dispostos nos Anexos dos citados Submódulos, para as concessionárias de transmissão com previsão de revisão periódica em 2023; (i.b) O prazo de 01/07/2024 para homologação da Receita Anual Permitida (RAP) associada exclusivamente aos reforços e melhorias autorizados às concessionárias licitadas com previsão de revisão em 2023; e (i.c) O prazo de 01/07/2024 para homologação da RAP integral das concessionárias prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.(ii) a aplicação de reajuste ordinário no ciclo tarifário 2023/2024, nos termos do Submódulo 9.3 do Proret, para as receitas afetadas pela postergação de que trata o item (i); e (iii) a aplicação de Parcela de Ajuste (PA) denominada de Postergação no ciclo tarifário 2024/2025 em única parcela, destinada exclusivamente para apurar a diferença de RAP entre o resultado das revisões periódicas postergadas no item (i) e a aplicação do item (ii), somente sendo atualizada monetariamente pelo índice de inflação contratual de cada concessionária para a referência de preços de 1º de junho de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 557, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.000396/2023-85, decide: (i) não conceder à Construnível Energias Renováveis Ltda., inscrita com o CNPJ nº 16.456.838/0001-24, o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Juruena, no trecho à montante da PCH Santa Lúcia II até a nascente do rio Juruena, integrante da sub-bacia 17, no estado de Mato Grosso, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
e
2022.
V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
II - submeter-se à fiscalização da Aneel;
III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização de energia elétrica;
IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de exportação;
V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a exportação de energia elétrica;
VII - honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo Setor;
IX - efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber;
X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativa à atividade de exportação de energia elétrica; e
XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser suportada pelos seguintes Contratos:
I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST;
II - Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III - Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV - Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e
IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Xxxxx, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DESPACHO Nº 553, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.009483/2022-17. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
XXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente
DESPACHO Nº 554, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.009485/2022-14. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
XXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 544, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.001038/2023-90. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de fevereiro de 2023. Decisão: prorroga a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da Energisa Borborema - Distribuidora de Energisa S.A -
EBO. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 448, de 16 de fevereiro de 2023, constante no Processo nº 48500.004856/2021-82, publicada no DOU nº 35 de 17 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 176, foi alterado o anexo. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
Onde se lê:
ANEXO I
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 2023
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2023
. TRANSMISSORA | DUODÉCIMO (R$) |
. CEEE | 1.676.226,23 |
. CEMIG | 5.396.247,52 |
. CHESF | 6.392.607,29 |
. COPEL | 995.025,60 |
. CTEEP | 2.474.894,59 |
. ELETRONORTE | 12.588.431,64 |
. FURNAS | 2.080.000,60 |
. CELG | 406.603,12 |
. SMTE | 404.726,12 |
. AFLUENTE | 209.295,15 |
. COQUEIROS | 7.038,90 |
. BRILHANTE | 19.614,41 |
. TER | 28.843,15 |
. TAESA-GTESA | 349.586,31 |
. ELETROSUL | 426.426,01 |
. ONTE | - |
. EBTE | 91.255,31 |
. LAGOS | 4.379,72 |
. ITAMARACA | 223.571,20 |
. TOTAL | 33.562.053,27 |
. ITATIM 10.851,59
Fase de Concessão de Lavra
Determina o cancelamento da averbação do contrato de arrendamento(539) 861.028/1989-METAIS DE GOIAS SA METAGO-Arrendatário:MINERAÇÃO
BACILÂNDIA S/A-Publicado DOU de 03/11/2006
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de
lavra(449)
861.028/1989-METAIS DE GOIAS SA METAGO- Arrendatário:YAMANA
Leia-se:
ANEXO I
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 2023
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2023
. TRANSMISSORA | DUODÉCIMO (R$) |
. CEEE | 1.676.226,23 |
. CEMIG | 5.396.247,52 |
. CHESF | 6.392.607,29 |
. COPEL | 995.025,60 |
. CTEEP | 2.474.894,59 |
. ELETRONORTE | 12.588.431,64 |
. FURNAS | 2.080.000,60 |
. CELG | 406.603,12 |
. SMTE | 404.726,12 |
. AFLUENTE | 209.295,15 |
. COQUEIROS | 7.038,90 |
. BRILHANTE | 19.614,41 |
. TER | 28.843,15 |
. ITATIM | 10.851,59 |
. TAESA-GTESA | 349.586,31 |
. ELETROSUL | 426.426,01 |
. ONTE | - |
. EBTE | 91.255,31 |
. LAGOS | 4.379,72 |
. ITAMARACA | 223.571,20 |
. TOTAL | 33.785.624,46 |
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 560, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000812/2023-45, decide indeferir o pleito da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA CTEEP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de enquadramento dos desligamentos intempestivos das SE 440 kV Jupiá, LT 440 kV Ilha Solteira/Três Irmãos e LT 440 kV Bauru/Araraquara, ocorridos respectivamente nos dias 9, 15 e 23/10/2021, atribuídos pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos), como caso fortuito ou força maior.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
DESPACHO
Relação nº 26/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 862.926/2011-CHAWKI ZAHER- Cessionário:XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- CPF
ou CNPJ 000.000.000-00- Alvará n°10.018/2015
860.586/2019-XXXXXX XXXXXXX XXXXX- Cessionário:MINERAÇÃO ARAGUAIA LTDA- CPF ou CNPJ 07.075.244/0001-82- Alvará n°6.112/2019
861.143/2021-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA- Cessionário:M2M COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA- CPF ou CNPJ 30.294.129/0001-10- Alvará n°6.289/2021
861.117/2021-ECORODOVIAS CONCESSOES E SERVICOS S/A- Cessionário:CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.- CPF ou CNPJ 15.090.690/0001-
94- Alvará n°8.878/2021
860.457/2021-ECORODOVIAS CONCESSOES E SERVICOS S/A- Cessionário:CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.- CPF ou CNPJ 15.090.690/0001-
94- Alvará n°4.311/2021
861.350/2016-RIO GRANITO LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA- CPF ou CNPJ 39.282.298/0001-05- Alvará n°3.582/2017
860.980/2021-XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX- Xxxxxxxxxxx:XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX- CPF ou CNPJ 000.000.000-00- Alvará n°5.143/2021
860.486/2018-XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- Cessionário:XXXXX XXXXXXX XXXXX- CPF ou CNPJ 000.000.000-00- Alvará n°8.525/2018
860.579/2019-BRASIL SOURCE MINERACAO LTDA- Cessionário:GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA- CPF ou CNPJ 00.264.528/0001-78- Alvará n°290/2020
860.580/2019-BRASIL SOURCE MINERACAO LTDA- Cessionário:GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA- CPF ou CNPJ 00.264.528/0001-78- Alvará n°291/2020
860.369/2018-XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- Cessionário:XXXXX XXXXXXX XXXXX- CPF ou CNPJ 000.000.000-00- Alvará n°8.524/2018
860.327/2018-XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- Cessionário:XXXXX XXXXXXX XXXXX- CPF ou CNPJ 000.000.000-00- Alvará n°7.203/2018
860.144/2019-INDIANARA APARECIDA DE CAMARGO- Cessionário:METAL COMPANY EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 09.617.400/0001-15- Alvará n°2.859/2019
860.730/2019-XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX- Cessionário:BRAZIL MINING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 46.585.536/0001-17- Alvará n°6.899/2019
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 860.814/2021-SR AREIA E TRANSPORTE EIRELI- Alvará n°8.849/2021 -
Cessionario:48061.861770/2021-76-V.P. DA SILVA AGROMAX - AGROPECUÁRIA- CPF ou CNPJ 36.847.747/0001-27
860.135/2018-AREIA SÃO JOSE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA ME- Alvará n°664/2019 - Cessionario:48061.860639/2022-72-MOACIR DOS REIS LIMA- CPF ou CNPJ 000.000.000-00
DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- CNPJ 05.725.958/0001-63 - Termino do arrendamento: 29/06/2024
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 862.147/2012-XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX- Cessionário:XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX- CNPJ 000.000.000-00- Registro de Licença N° 200/2013- Vencimento da Licença: 26/05//2024
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Xxxxx(1043)
861.045/2012-MINERACAO PARAISO LTDA- Alvará n° 7.368/2012 - Cessionário: XXXXXXXX XXXXXXXXX- CNPJ 73.621.831/0001-54
861.046/2012-MINERACAO PARAISO LTDA- Alvará n° 7.369/2012 - Cessionário: XXXXXXXX XXXXXXXXX- CNPJ 73.621.831/0001-54
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO
Relação nº 22/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.908/2015-XXXXXX XXXXXXX LUNARDI-OF. N°4507/2023/DIFIS-SC/ANM
815.622/2012-XXXXX XXXXXX-OF. N°5580/2023/DIOUT-SC/ANM
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 815.208/2020-PEDREIRA CALDART LTDA -Alvará N°3883/2020
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.034/2020-MINERCRIL SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM LTDA.- Alvará n°Parte
do Alvará nº 438/2020 - Cessionario:815.546/2022-Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx- CPF ou CNPJ 000.000.000-00
815.230/2021-EXTRAÇÃO DE AREIA FANTONI LTDA- Alvará n°Parte do Alvará nº 1794/2022 - Cessionario:815.311/2022-Ms Xxxxxxxx do Brasil Ltda- CPF ou CNPJ 08.309.343/0001-44
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.143/2018-DESCHAMPS & CIA LTDA- Área de 86,14 ha para 50,00 ha-Areia- Ilhota/SANTA CATARINA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
802.618/1978-MENDES EXTRAÇÃO LTDA EPP-OF. N°5454/2023/DIOUT-SC/ANM
803.771/1976-SAO CARLOS HIDROMINERAL S/A-OF. N°134/2023/DIFIS-SC/ANM
815.237/1985-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA-OF. N°4410/2023/DIFIS-SC/ANM
815.427/2002-COMERCIAL DACLANDE LTDA-OF. N°4434/2023/DIFIS-SC/ANM
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de xxxxx(437)
815.403/2003-RUDNICK MINERIOS LTDA.- Início:16/01/2019-
Término:04/11/2022
Nega aprovação do relatório de reavaliação de reservas(429) 803.771/1976-SAO CARLOS HIDROMINERAL S/A-Água Mineral
NEGA a autorização da averbação do contrato de Arrendamento da Concessão de Xxxxx(1075)
815.620/2004-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-
Arrendatário:-Santa Fé Mineração Ltda - CNPJ: 43.191.098/0001-14 Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 826.174/1992-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-Areia
826.007/1991-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-Areia
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.423/2018-CERAMICA XXXXXX XXXXX LTDA-OF. N°5866/2023/DIFIS-SC/ANM
815.121/2014-TRANSPORTES FRECCIA LTDA-OF. N°5209/2023/DIOUT-SC/ANM
815.758/2002-TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES AUGUSTO LTDA-OF. N°56420/2022/DIFIS-SC/ANM
815.615/2002-PARISI BRITAGEM E TERRAPLENAGEM LTDA-OF. N°5875/2023/DIFIS-SC/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.286/2007-O M JUNCKES EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA-OF. N°5925/2023/DIOUT-SC/ANM
815.289/2009-COOPERATIVA DE EXPLORACAO MINERAL DE SOMBRIO - CEMISO- OF. N°5445/2023/DIOUT-SC/ANM
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de
lavra(566)
815.267/2019-BALTT EMPREITEIRA TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA-
Alvará n°parte do Alvará nº 6412/2017 - Cessionario:815.547/2021-Argamassa 2 Irmãos Ltda- CNPJ 10.931.660/0001-40
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Gerente
DESPACHO
Relação nº 23/2023
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022 - DOU de 01 de julho de 2022, com fundamento no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, inciso XVIII da Lei 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611)
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 89/2023, de 2 DE MARÇO DE 2023 - Processo nº 826.323/1999 - Titular G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA - Substância(s) AREIA -
Município(s) de IRINEÓPOLIS/SC
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DESPACHO
Relação nº 24/2023
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação(922)
815.213/2010-MUNICIPIO DE GRAO PARA- Registro de Extração N°39/2023 - GERÊNCIA REGIONAL/SC/ de 23/02/2023
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Gerente