TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 033/2022 FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - SPI
CONTRATANTE: A Universidade de Brasília com sede no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o
n. 00038174/0001-43, neste ato representada pela sua Decana de Administração, Profª. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n. 1.283.281 – SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 0060/2021, de 18/01/2021, e a empresa CONTRATADA: SEFIX Gestão de Profissionais Eireli inscrita no CNPJ/MF sob o
n. 13.258.899/0001-99, sediada no Setor de Industrias Xxxxxxxx Xxxxx, Quadra 03, Conjunto "A" Lote 50, em Brasília/DF, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade
n. 717158, expedida pela SSP/DF, e CPF n. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo
n. 23106.047036/2021-15 e em observância às disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP n. 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato n. 033/2022, decorrente do Pregão nº 31/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a alteração do item n. 4, subitem 4.1 e item n. 5, subitens 5.1,
5.3 e 5.4 do Anexo II do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico n. 031/2021 (doc. SEI 7435796) em função do requerimento feito pela empresa Contratada via Ofício n. 330/2022 (doc. SEI 8498091), com base na conclusão favorável do Parecer n. 00283/2022/CONS/PFFUB/PGF/AGU (doc. SEI 8581144).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. O item n. 4, subitem 4.1 e item n. 5, subitens 5.1, 5.3 e 5.4 do Anexo II do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico n. 031/2021, passa a ter a seguinte discriminação, conforme Despacho SPI/CAC (doc. SEI 8645899) e Despacho SPI (doc. SEI 8659492):
ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
4 – CRITÉRIOS
A avaliação, a ser realizada mensalmente pelos fiscais setoriais formalmente designados, consiste na atribuição dos conceitos “Muito Bom”, “Bom”, “Regular” e “Péssimo” - cujos valores são, respectivamente, 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) - para cada item avaliativo que integra os módulos “A”, “B”, “C” e “D” por meio do formulário eletrônico de Avaliação de Qualidade dos Serviços. Em virtude das especificidades dos Edifícios descritos no Anexo I, havendo item avaliativo não aplicável, deve ser utilizado o conceito “Não se aplica”.
Muito Bom | Bom | Regular | Péssimo | Não se aplica |
03 (três) pontos | 02 (dois) pontos | 01 (um) ponto | 0 (zero) ponto | - |
Para os fins deste Instrumento de Medição de Resultados, consideram-se:
Conceitos | Definições norteadoras |
Muito Bom | Situações em que há o cumprimento total, com tolerância para pequenas diferenças, de obrigação relativa ao serviço com qualidade e frequência descritas no Termo de Referência. |
Bom | Situações em que há o cumprimento não integral de obrigação relativa ao serviço, em conformidade com a qualidade e frequência descritas no Termo de Referência, e que, contudo, não impacte criticamente na prestação dos serviços. Ao ser aplicado esse conceito, o fiscal setorial deve justificá-lo. |
Regular | Situações em que há o cumprimento de obrigação relativa ao serviço, em conformidade com a qualidade e frequência descritas no Termo de Referência, mas que, contudo, impacte criticamente na prestação dos serviços. Ao ser aplicado esse conceito, o fiscal setorial deve justificá-lo. |
Péssimo | Situações em que não há o cumprimento de obrigação relativa ao serviço, em conformidade com a qualidade e frequência descritas no Termo de Referência, mesmo após reiterada solicitação para fazê-lo. |
4.1 -MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
Módulos | Itens avaliados | Descrições norteadoras | |
Equipamentos, Produtos e Técnicas de Limpeza; | 1 | Equipamentos e produtos de limpeza | Diluição correta, soluções em recipientes adequados e identificados. |
2 | Técnicas de limpeza | Execução de técnicas de limpeza adequadas e primando pelos critérios descritos no item 6 do Termo de Referência. | |
Equipe de Profissionais | 1 | Uniformidade da Equipe | Os serviços são executados por funcionários com capacitação adequada e sem ocorrência de atrasos e/ou absenteísmo. |
2 | Uniformes | Uniformes limpos, passados e íntegros e portando identificação funcional. Funcionários uniformizados conforme descrito no item 12 do Termo de Referência. | |
3 | Equipamentos de Proteção Individual (EPI) | EPIs adequados disponíveis para o uso (uniformes, luvas, mascarras, calçados de segurança / botas). | |
Frequência dos Serviços | 1 | Cumprimento do cronograma e das atividades | Frequência de limpeza conforme cronogramas diário, semanal, quinzenal, mensal, semestral descritos no item 8 do Termo de Referência. |
Inspeção dos serviços nas áreas | 1 | Aparelhos telefônicos | Equipamentos, fones, teclas e periféricos sem sujidades, gordura, manchas e poeira. |
2 | Extintores de incêndio | Ausência de sujidades, manchas e poeira nas superfícies superiores, laterais e inferiores. | |
3 | Pias e Cubas | Comando de registros, válvulas e interior dos sanitários isentos de sujidades, cabelos, manchas secas de sabonete e demais possíveis crostas. | |
4 | Acessórios sanitários | Válvulas e interior dos sanitários isentos de sujidades, cabelos, manchas secas de sabonete e demais possíveis crostas. Provimento adequado e frequente de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido. | |
5 | Móveis | Móveis com ausência de sujidade na superfície e nos cantos de sua superfície. | |
6 | Pisos | Piso sem sujidades em sua extensão (inclusive nos cantos), encerado e com brilho. | |
7 | Portas, batentes e maçanetas | Portas, batentes e maçanetas limpos e sem manchas. | |
8 | Recipiente para resíduos (lixeiras) | Lixeiras, secas, sem resquícios de matéria orgânica, acondicionadas com embalagem de acordo com o resíduo gerado na área e trocada com 2/3 da capacidade de seu acondicionamento. | |
9 | Saídas de ar condicionado e exaustores | Saídas de ar condicionado e/ou exaustores isentos de poeira e outras sujidades. | |
10 | Tapetes | Tapete ausente de sujidades. | |
11 | Teto | Tetos com ausência sujidades, poeira e teias de aranha. | |
12 | Vidros | Vidros com ausência de sujidades em sua extensão e manchas diversas. |
5 - CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS
5.1 - RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DA QUALIDADE: O total da pontuação por módulo será divido pelo respectivo peso, compondo assim o resultado da avaliação de qualidade dos serviços de limpeza – em conformidade com a tabela abaixo:
Módulos | Quantidade de critérios avaliativos | Quantidade máxima de pontos | Peso na avaliação (divisor) | Pontuação máxima |
Equipamentos, produtos e técnicas de limpeza | 2 | 6 | 0,15 | 40 |
Equipe de profissionais | 3 | 9 | 0,15 | 60 |
Frequência dos serviços | 1 | 3 | 0,20 | 15 |
Inspeção dos serviços nas áreas | 12 | 36 | 0,50 | 72 |
Resultado máximo da avaliação | 187 |
5.3 - RESULTADO DOS VALORES PARA EMISSÃO DAS FATURAS MENSAIS: Para obtenção do Valor Mensal da Fatura, os resultados das Avaliações de Qualidade e do Contingente de Operacionais serão divididos por 0,50 e posteriormente somados, conforme verificado abaixo:
Item | Pontuação máxima | Divisor | Resultado Final |
Resultado das avaliações da qualidade | 187 | 0,50 | 374 |
Contingente de funcionários no período | 100 | 0,50 | 200 |
Valor final de pontos para fatura | 574 |
5.4 - INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA:
Pontuação | % de liberação da fatura |
Acima de 507,99 pontos | 100% |
507,98 a 475,79 pontos | 95% |
475,78 a 443,59 pontos | 90% |
443,58 a 411,39 pontos | 80% |
411,38 a 379,18 pontos | 70% |
379,17 a 346,98 pontos | 60% |
Abaixo de 346,98 pontos | 50% |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo iniciar-se-à a contar da data de sua assinatura.
4. CLAUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor do Contrato não será alterado, permanecerá o mesmo do termo anterior, ou seja, o valor mensal de R$ 199.136,01 (cento e noventa e nove mil cento e trinta e seis reais e um centavo), e valor global de R$ 3.982.720,18 (três milhões, novecentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais e dezoito centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA não precisará adequar a garantia pois não houve alteração do valor contratual, conforme Cláusula Quarta.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem:
ROZANA REIGOTA NAVES
UNIVERSIDADE DE BRASILIA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 05/10/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 07/10/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8775662 e o código CRC 3CC54D48.