AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021
O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - Departamento de Suprimentos, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR PROPOSTA, DECORRENTE DA MAIOR
OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO, objetivando a concessão onerosa de bem público municipal, constituído de um espaço físico localizado nas dependências DE BEM PÚBLICO DENOMINADO ANTIGA "BIBLIOTECA MUNICIPAL
CENTENÁRIO", neste Município, destinado às atividades de "CAFÉ CONCERTO", para sua exploração comercial e manutenção, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data e local: A documentação e propostas deverão ser protocoladas entre 12 horas as 14 horas do dia 13 de outubro de 2021, no Departamento de Suprimentos, situado na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Poços de Caldas/MG, no horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, iniciando-se a abertura dos envelopes contendo a documentação no mesmo dia, às 14:30 horas
A sessão pública de que trata o presente processo será transmitida ao vivo, tendo seu áudio e vídeo gravado, nos termos da Lei Municipal nº 9.385/2020, regulamentada pelo Decreto nº 13.394/2020.
Eventual impossibilidade técnica ou operacional de transmissão ou gravação não prejudicará a realização do ato, devendo ser devidamente justificada a impossibilidade na ata.”
Disponibilidade do Edital: O Edital completo estará à disposição dos interessados a partir do dia 03 de setembro de 2021, sessão EDITAIS, sem qualquer custo aos interessados.
Poços de Caldas, 01 de setembro de 2021.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021
O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - Departamento de Suprimentos, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR PROPOSTA, DECORRENTE DA MAIOR
OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO, objetivando a concessão de uso de bem público municipal, constituído de um espaço físico localizado na dependências da antiga “Biblioteca Municipal Centenário” e alamedas contíguas do Parque Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para continuidade das atividades correlatas do “Café Concerto”. O imóvel possui: a) estrutura adequada para exploração de serviços de café/lanchonete e realização de eventos artísticos, culturais, turísticos e similares, b) cozinha, banheiros, estrutura elétrica, hidráulica e luminotécnica, c) estruturação com balcão de atendimento, caixa e praça de garçons, luminárias e dispositivos de iluminação, quadro de distribuição e comando de sonorização, painéis informativos e balcão copa para computador, destinado às atividades de serviços de café/lanchonete e realização de eventos artísticos, culturais, turísticos e similares, para sua exploração comercial e manutenção, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O recebimento da documentação e proposta dar-se-á no Departamento de Suprimentos, situado na Rua Pernambuco nº 265, Térreo, Bairro Centro, CEP 37.701- 021, na cidade de Poços de Caldas/MG, no horário das 12 horas as 14 horas do dia 13 de outubro de 2021, dando-se início a abertura dos envelopes de “Habilitação” no mesmo dia, às 14:30 horas.
A presente Concorrência reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal n.º 6.976/1999 e suas respectivas alterações posteriores e pelos elementos técnicos anexados a este Edital.
ANEXO I – ANEXO I- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
XXXXX X –A - TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO ANEXO II – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ART.7º. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX –ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO X- DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XX – LEI DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO ONEROSA
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente Licitação, a concessão de uso de bem público municipal, constituído de um espaço físico com área edificada aproximada de 151,74 m² (cento e cinquenta e um vírgula setenta quatro metros quadrados) de edificação, localizado nas dependências das alamedas contíguas do Parque Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, neste Município, destinado a serviços de café/lanchonete e realização de eventos artísticos, culturais, turísticos e similares, para sua exploração comercial e manutenção, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA VISITA TÉCNICA
2.1 – As participantes da presente concorrência deverão satisfazer as condições expressas neste edital, seus anexos e legislação pertinente.
2.2 – É vedada a participação:
a) de pessoas físicas;
b) de consórcio de pessoas físicas ou jurídicas;
c) de empresa da qual Servidor Público do Município de Poços de Caldas, da administração direta ou indireta seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou sub-contratado;
d) daquele que apresente débito para com o Município de Poços de Caldas, na data da abertura da presente licitação;
e) de empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/
ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
2.3. Os interessados poderão realizar visita técnica ao local mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000 0000, com o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, a qual atestará a realização da visita.
2.3.1. A visita será conduzida e acompanhada por representante(s) da Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
2.3.2. A visita técnica de que trata o subitem 2.3. será FACULTATIVA. Os licitantes que optarem por não realizar a visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo do ANEXO X;
2.3.3. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou a DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA deverão ser inseridos no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação dos licitantes.
3. DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 123/06.
3.1 – Microempresa é o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
3.2 – Empresa de pequeno porte é o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em condições de usufruir os benefícios previstos no art. 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006, deverão na fase de habilitação, apresentar certidão expedida na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica, conforme o caso, para comprovação de sua condição, se optante pelo regime Simples, bem como Declaração de que a empresa está enquadrada no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e não haver impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da referida Lei, conforme modelo do ANEXO VI;
3.4 - Não farão jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 44 e seguintes
da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da LC 123/06;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/06;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC 123/06;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
4. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1 - Para participar desta licitação, as empresas interessadas que estiverem aptas a fazê-lo, de acordo com a legislação vigente e as demais condições previstas neste Edital, deverão apresentar no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente assinados por seus representantes legais, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados de forma indevassável e rubricados, os documentos e
informações constantes dos itens 5 e 6, que comprovem habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico financeira e técnica e proposta comercial. Os envelopes deverão conter na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
Endereço Completo
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
Endereço Completo
4.2 - Todas as folhas da documentação de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e vistadas pelos proponentes. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes nos aspectos de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os proponentes deverão apresentar os documentos relacionados em sua forma original e/ou obtidos via internet, admitindo-se ainda apresentação de cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor pertencente ao Departamento de Suprimentos, bem como cópias simples que venham a ter certificação de autenticidade por membro da Comissão Especial de Licitação, mediante a exibição dos originais, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93.
5.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual:
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deverá ainda ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, se optante pelo regime Simples, para demonstração da condição de microempresa e de empresa de pequeno porte.
f) Para fins de enquadramento na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, apresentar Declaração firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do ANEXO VI.
g) apresentação de Cédula de Identidade do(s) responsável (is) pela firma e /ou signatário da proposta;
5.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Certidão de Regularidade Fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, nos termos da Portaria MF nº 358/14;
b) Certidão de Regularidade Fiscal referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
c) Certidão de Regularidade Fiscal referentes a tributos municipais expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal (Lei 8.036/90), com validade na data da realização da Licitação;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11.
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
5.1.3.1. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não
superior a 90 (noventa) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar
do documento.
5.1.3.1. As pessoas jurídicas não sujeitas a falência deverão apresentar Certidão de Regularidade de distribuição de processos de execução, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.3.2. Será permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.1.3.3. As proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, à exceção de restrições constantes da comprovação de regularidade fiscal apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte, cujo prazo para regularização e julgamento da habilitação será diferido, na forma do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006.
5.1.4. Qualificação Técnica
5.1.4.1. Para avaliação da técnica deverão ser exigidos:
a) Certidões e/ou atestados de aptidão técnica, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do certame;
b) comprovação de qualificação técnica do responsável na área de manipulação de alimentos, com cópia do respectivo registro na entidade competente, com a apresentação de documento hábil (Diploma Técnico e/ou Superior);
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial (Envelope nº 02) deverá ser formulada em papel timbrado da empresa licitante, datada, rubricada e assinada por quem de direito, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, em idioma português, contendo as seguintes informações:
a) Número da Concorrência;
b) Número do Processo.
6.1.2. A(s) proposta(s) deverá(ão) permanecer(em) válidas e em condições de
aceitação por um período mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua(s) abertura(s), e a ausência deste prazo na(s) proposta(s) implica em concordância tácita. Findo este prazo, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.1.3. A Proposta Comercial deverá ser elaborada com observância das condições expressas neste Edital, constando explicitamente o valor nominal e por extenso em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, previstas para valor unitário, desprezando-se as demais, a ser ofertado como pagamento mensal pela outorga da concessão de uso.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência.
7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento.
7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação.
7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes.
7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a
PROPOSTA COMERCIAL, desde que haja desistência expressa da interposição de
qualquer recurso ou após a denegação deste, à exceção de restrições constantes da comprovação de regularidade fiscal apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte, cujo prazo para regularização e julgamento da habilitação será diferido, na forma do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006.
7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL.
7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente.
7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital.
7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06.
7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada.
7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes.
7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei.
7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação
final na forma disposta no item 7.10, será declarada vencedora a proposta mais bem classificada, originalmente vencedora do certame, sendo neste ato proferido o julgamento, tendo início, a partir daí, o prazo para interposição de recursos.
7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas da presente licitação será efetuado levando em consideração o critério de maior oferta pela outorga da concessão, conforme especificados, observadas as regras de preferência de microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas neste edital;
b) Cujas propostas estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c) Apresentem como oferta de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
d) Apresentem qualquer vantagem adicional não prevista no Edital ou ainda preços e ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes;
8.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver divergência entre valores/unitários e global, prevalecerá o maior valor. Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o último. Se a concorrente não aceitar a correção do erro, sua proposta será desclassificada.
8.4 - Os atos decisórios da Comissão, bem como a interposição e o julgamento de recursos, serão comunicados aos licitantes através de fax, carta registrada, carta circular, e-mail ou publicação na imprensa oficial do Município.
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a adjudicação do objeto desta Concorrência, se efetivará através de CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO a ser firmado com a licitante vencedora, de acordo com a minuta constante do ANEXO VIII
– MINUTA DO CONTRATO, que define os direitos e obrigações das partes, e que
integra esta Concorrência, independentemente de transcrição.
9.2 - Após a adjudicação do objeto da presente licitação, será a firma vencedora convocada pelo Município, por escrito, para a assinatura do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação. Nesta oportunidade, se obriga a mesma a apresentar, devidamente revalidados, os documentos que tenham tido os seus prazos de validade expirados. Se esta não aceitar retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, o Município poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666, de 21/06/93, consolidada.
10. DO PAGAMENTO
10.1 - Pela outorga da concessão de uso, a licitante vencedora pagará, mensalmente, o valor ofertado em sua proposta comercial, o qual será devidamente formalizado no contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO; o primeiro pagamento da concessão ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e os pagamentos seguintes em iguais dias dos meses subsequentes, diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante guia de pagamento.
10.2 - Não se inclui ao valor disposto no item anterior as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço utilizado, que serão integralmente arcadas pela licitante, na condição de concessionária a ser contratada;
10.3 - Será de responsabilidade única e exclusiva da licitante vencedora arcar com todos os custos relativos aos impostos, taxas, contribuições e tributos federais, estaduais e municipais que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, bem como sobre as atividades econômicas nele desenvolvidas.
10.4 - Aos valores em atraso serão acrescidos juros moratórios de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, sobre o montante em atraso, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre a mesma base utilizada para cálculo dos juros moratórios.
10.5 – A falta do pagamento do valor mensal devido pela licitante vencedora até o prazo contido no item 10.1, ou seja, o primeiro pagamento da concessão ocorrerá 30
(trinta) dias após a assinatura do contrato, e os pagamentos seguintes em igual dias
dos meses subsequentes, será encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda, para as devidas providências, de acordo com a legislação municipal aplicável à espécie.
11. DO PRAZO DA CONCESSÃO
11.1 - O prazo de vigência da presente concessão de uso é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a CONCESSIONÁRIA manifeste seu interesse, por escrito, 90 (noventa) dias antes da data do término do contrato e se permanecer o interesse de parte da Administração Concedente.
11.2 - A concessionária deverá instalar-se no imóvel, bem como iniciar o funcionamento de suas atividades em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato. O não cumprimento deste prazo implica na caducidade do referido contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2.1. O PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, POR ATÉ IGUAL PERÍODO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA DA CONCESSIONÁRIA E AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;
12. DA TRANSFERÊNCIA
12.1 - A transferência da concessão, sem prévia anuência do poder concedente, implicará na sua caducidade.
12.2 - Para fins de obtenção da anuência de que trata o item 12.1, o pretendente deverá:
12.2.1 - Atender às exigências de idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção da concessão e comprometer-se
a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
13. DO REAJUSTAMENTO
13.1 - O valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, será
reajustado com base na variação acumulada do INPC/IBGE, ou por outro índice oficial que vier a ser adotado pela CONCEDENTE, a cada de 12 (doze) meses ou em períodos menores, se assim admitido na legislação em vigor, tomando-se por base os valores iniciais a serem fixados no contrato de concessão de uso.
13.2 - Em caráter suplementar ao reajuste mencionado no item precedente e, objetivando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, poderá, sempre de forma motivada e fundamentada ser revisto, na forma da legislação aplicável.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA estará sujeita as consequências previstas nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
14.2. A CONTRATADA estará sujeita, ainda, as seguintes multas, cujo cálculo incidirá sobre o valor contratual reajustado nas mesmas bases do contrato:
14.2.1. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, assegurado o contraditório e ampla defesa, serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da infração;
b.1) Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato;
b.2) Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato.
c) Perda da caução anteriormente depositada a favor da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
d) Suspensão temporária de participação em processos licitatórios e impedimentos de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.2.2. A multa prevista será aplicada após apreciação da defesa apresentada pela
CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua notificação, devendo ser descontada, após o prazo de defesa e julgamento da mesma, da garantia, podendo ainda ser inscrita na dívida ativa, na forma da Lei.
14.3. As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui as demais, bem como não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços solicitados.
14.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.:
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Compete à Secretaria Municipal de Turismo a fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, ficando a Concessionária obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade ao Município.
15.2 - Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Turismo verificar se estão sendo cumpridos os termos do Contrato, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
15.3 - A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo do Município Concedente, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
15.4 - A CONTRATADA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
15.5 - A Secretaria Municipal de Turismo, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
15.6 - O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Secretaria Municipal de Turismo por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para declaração de caducidade.
15.7 - A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Secretaria Municipal de Turismo, exceto quando se tratar
de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da
Administração Pública seja ela Municipal, Estadual ou Federal, não podendo ser sub- rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
16.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
16.1 – Obrigações do MUNICÍPIO CONCEDENTE:
16.1.1 -Entregar o imóvel objeto desta concessão, livre e desembaraçado, de forma que a CONCESSIONÁRIA possa realizar as adaptações necessárias para início dos serviços propostos.
16.1.2. Registrar as irregularidades constatadas em ato de fiscalização, através da Secretaria Municipal de Turismo para as providências pertinentes;
16.1.3. Notificar imediatamente a CONCESSIONÁRIA em débito com suas obrigações contratuais por período superior a 30 (trinta) dias, para que quitem seus débitos.
16.1.4. Após 90 (noventa) dias de existência de débitos em aberto, caberá à Secretaria de Turismo tomar medidas cabíveis visando a rescisão contratual com a consequente retomada do imóvel, esta última por ato executório da Administração.
16.1.5. Competirá a Secretaria Municipal de Turismo – SMT – a fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, ficando a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade ao Município.
16.1.6. Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Turismo, verificar se estão sendo cumpridos os termos do Contrato, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
16.1.7. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo do Município CONCEDENTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
16.1.8. A CONTRATADA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
16.1.9. A Secretaria Municipal de Turismo, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto de licitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
16.1.10. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela
Secretaria Municipal de Turismo por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para declaração de caducidade.
16.2 - Obrigações da CONCESSIONÁRIA
16.2.1 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos ao Município CONCEDENTE sempre que lhe forem solicitadas;
16.2.2. Pagar pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes;
16.2.3. Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes de fornecimento de energia elétrica, gás, água, telefone, ECAD e outras necessárias ao bom funcionamento do local;
16.2.4. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser constatado no caso de reclamações, qual seja: SERVIÇO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO – SIAC – Tel: (00) 0000-0000 ou 0000.000.0000;
16.2.5. Não transferir o imóvel a terceiro, sem a expressa, prévia e escrita anuência do CONCEDENTE;
16.2.6. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pelo CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados ou de prepostos, que impliquem em inobservância deste dispositivo;
16.2.7. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades;
16.2.8. Será de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os danos e avarias causados por si ou por prepostos, ao espaço concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias;
16.2.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda luminosa na área de concessão, salvo com autorização da Secretaria Municipal de Turismo;
16.2.10. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação na área externa do imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no Município;
16.2.11. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando o Alvará Sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde;
16.2.12. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar equipamento,
utensílio ou produto na área externa do imóvel comercial;
16.2.13. As atividades deverão ser desenvolvidas, no mínimo, às segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, das 13 às 20 horas e 30 minutos e aos sábados e domingos, das 10 às 22 horas, reservando um dia da semana (terça-feira) para descanso e limpeza geral, com exceção de feriados e pontos facultativos, quando o descanso deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.2.13.1. Os horários aqui previstos, poderão, eventualmente, sofrer alterações, com a devida autorização da fiscalização, sem prejuízo do funcionamento diário do espaço;
16.2.14. Manter o imóvel, objeto desta concessão, notadamente os sanitários, em perfeita condição de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONCEDENTE e legislação em vigor, observando também os seguintes pontos:
a) a conservação e a manutenção das condições de higiene e segurança dos banheiros públicos existentes no prédio serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o que determina a legislação em vigor;
b) toda a área de influência do imóvel deverá ser mantida diariamente limpa pela CONCESSIONÁRIA e os resíduos coletados deverão ser devidamente ensacados e apresentados para a coleta regular, em horário estabelecido pelo Município;
c) cabe à CONCESSIONÁRIA adquirir e substituir, em caso de dano, contentor com capacidade individual de 240 litros, rodas de borracha, tampa articulável e na cor laranja, em quantidade compatível com o volume de resíduos gerados diariamente;
d) a CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
e) realizar a higienização diariamente dos contentores, de forma que no interior do mesmo não haja resíduos que possam causar a geração de odores, atração e proliferação de vetores. Não será permitida a presença de chorume no fundo do contentor.
16.2.15. Manter as características físicas da construção, submetendo previamente a apreciação e aprovação escrita do Município CONCEDENTE – que poderá vetar parcial ou totalmente – qualquer modificação que se pretenda fazer nas instalações externas e internas do imóvel, objeto desta concessão, bem como reforma e/ou alteração compreendendo benfeitorias, decoração, móveis, equipamento, acessórios de iluminação e outros;
16.2.16. As benfeitorias aprovadas pelo CONCEDENTE serão incorporadas ao imóvel,
à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, não cabendo a CONCESSIONÁRIA qualquer direito à indenização ou retenção, findo o contrato;
16.2.17. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem do espaço, no que se refere a equipamentos, mobiliários, utensílios e vasilhames necessários ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos;
16.2.18. Nenhum equipamento, utensílio ou produto poderá ser instalado ou armazenado na área externa do imóvel e/ou depósitos, exceto quando houver prévia, expressa autorização do CONCEDENTE;
16.2.19. Contratar e/ou renovar anualmente o seguro contra incêndio do imóvel e instalações, indicando como beneficiário o Município de Poços de Caldas, sendo obrigatória a apresentação da apólice à Secretaria Municipal de Turismo, com cópia ao Departamento de Suprimentos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato e a cada renovação anual do seguro;
16.2.20. A não apresentação da apólice de seguro no prazo estabelecido acarretará a rescisão do contrato de concessão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante regular processo administrativo, assegurado o contraditório ampla defesa;
16.2.21. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a cumprir o que estabelece a NR-23 Proteção contra Incêndios, que define os parâmetros para dimensionamento de extintores e hidrantes, dentre outros;
16.2.22. Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à legislação pertinente;
16.2.23. Cumprir rigorosamente as normas sanitárias, federal e municipal, de higiene sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados;
16.2.24. Responder pelas despesas com pessoal, arcando com os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, vale-transporte, dentre outros, de acordo com a legislação em vigor;
16.2.25. Manter em seu estabelecimento Alvará Sanitário atualizado e registros de inspeção trabalhista, emitidos pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e pelo Ministério do Trabalho, respectivamente, em locais visíveis e de fácil identificação;
16.2.26. Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado ou preposto cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir
da fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Turismo ou outro órgão
competente;
16.2.27. Manifestar-se por escrito a qualquer reclamação de usuário que for encaminhada pela Secretaria Municipal de Turismo;
16.2.28. Manter seus empregados devidamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e saúde;
16.2.29. Responder civilmente por danos causados por si, seus empregados prepostos a terceiros e/ou à instalação da unidade;
16.2.30. Providenciar e manter Alvará Sanitário durante toda a vigência da concessão, cumprindo, para tanto, todas as normas legais impostas pela Vigilância Sanitária ao assumir o imóvel, bem como aquelas apontadas durante a vigência da concessão, decorrentes de alteração na legislação.
16.2.31. Não será permitido ao concessionário a inclusão de elementos ou equipamentos de quaisquer naturezas nas áreas jardinadas adjacentes ao imóvel comercial, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Turismo;
16.2.32. Não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi licitado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de rescisão do termo contratual.
16.2.33. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará na área interna do imóvel, em local de fácil visualização de acesso ao usuário, espaço para fixação de display, no tamanho máximo de 1,0m x 1,0m, destinado à exposição e distribuição de material de divulgação turística de Poços de Caldas, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Turismo.
16.2.34.A CONCESSIONÁRIA, anualmente, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, realizará curso, treinamento de qualificação no atendimento ao turista para os profissionais que trabalham com atendimento ao público.
16.2.35. Cabe à CONCESSIONÁRIA realizar qualquer reparo e/ou reforma necessária à manutenção do imóvel, sendo as benfeitorias incorporadas ao patrimônio público, à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer direito a indenização ou retenção, findo o contrato.
16.2.36. Cumprir todas as demais determinações constantes do Termo de Referência/ Projeto Básico anexo.
16.2.37. Ao Município fica assegurado o direito de uso do imóvel e de suas benfeitorias, caso necessite para atividades voltadas ao segmento artístico-cultural, turístico, etc, sem qualquer ônus, desde que com agendamento antecipado.
17. DA EXTINÇÃO
17.1 – Considerar-se-á extinto o contrato de concessão nas seguintes hipóteses:
I – término do prazo de concessão do serviço, desde que não tenha sido prorrogado nos termos do presente Contrato;
II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão;
V – anulação;
VI – falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
17.2 - Extinta a concessão, retornarão ao CONCEDENTE os direitos e deveres relativos ao uso concedido, com reversão dos bens e resguardando à Concessionária o direito às indenizações previstas na legislação e neste edital, quando for o caso.
17.3 – O Contrato poderá ter sua caducidade declarada por ato da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, após provocação da Secretaria Municipal de Turismo, em nome do CONCEDENTE, precedido de processo administrativo que assegure ampla defesa e exercício do contraditório à Concessionária, nas hipóteses de:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) inexecução total ou parcial do CONTRATO, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
d) atraso injustificado no uso do bem;
e) não utilização do imóvel, bem como a paralisação da atividade comercial sem justa causa e prévia comunicação à Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
f) subconcessão parcial ou total do seu objeto, a associação do CONTRATO com outrem, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta Concorrência;
g) não atendimento às determinações regulares da Secretaria Municipal de Turismo, designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas decorrentes do uso do bem e exploração da atividade, anotados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Turismo;
i) decretação de falência ou dissolução da concessionária;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que,
prejudique a execução do CONTRATO;
k) quando a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
l) transferência irregular do Contrato, sem anuência da Concedente;
m) deixar de exibir semestralmente prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
n) não atendimento das exigências de cobertura por planos de seguros em afronta às obrigações previstas neste instrumento e tal omissão não puder, a critério da CONCEDENTE, ser suprida com a intervenção ou quando esta for considerada inconveniente, inócua ou ainda injustamente benéfica à Concessionária.
17.4 – A declaração de caducidade não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis pelas infrações praticadas pela Concessionária, nem prejudicará o direito à indenização quando for o caso.
17.5 – Poderá ocorrer à encampação mediante a retomada pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, após prévio pagamento de indenização, se for o caso;
17.6 – Poderá ser rescindido o contrato por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim;
17.7 – A anulação será decretada pelo CONCEDENTE em caso de irregularidade insanável e grave verificada no Contrato;
17.8 – Extinta a concessão obriga-se a Concessionária a entregar o imóvel objeto desta licitação, inteiramente desembaraçado, para imediata reintegração de posse do bem pelo poder concedente.
18. DOS BENS REVERSÍVEIS
18.1 – Extinto o presente instrumento ou após regular procedimento administrativo for constatado o abandono do imóvel pela CONCESSIONÁRIA, poderá a Secretaria Municipal de Turismo, através dos meios de que dispuser, promover a remoção compulsória de quaisquer bens, pertençam eles à CONCESSIONÁRIA, a seus prepostos, contratantes ou contratados, ficando a Concessionária responsável pelo ressarcimento das despesas de remoção e/ou guarda dos bens;
18.2 – A Secretaria Municipal de Turismo notificará a CONCESSIONÁRIA diretamente
ou por Edital de citação, concedendo-lhe prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação ou da publicação do Edital, para a retirada dos bens eventualmente removidos;
18.3 – Decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem que os bens tenham sido retirados, ficará a Secretaria Municipal de Turismo autorizada a proceder a sua alienação em leilão, a fim de se ressarcir de eventuais débitos da CONCESSIONÁRIA, ficando o saldo eventualmente existente à disposição da mesma pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual o montante será revertido ao Município Concedente;
18.4 – Caberá à Concessionária pleitear o ressarcimento dos bens a serem incorporados ao patrimônio público municipal, caso não estejam desmobilizados;
18.5 - Para fins de cálculo de indenização, devida pelo CONCEDENTE à Concessionária nos casos expressamente previstos no presente Contrato, observar- se-á o seguinte:
I - Término do prazo contratual - não caberá indenização, exceto se comprovado que o não pagamento significa enriquecimento imotivado por parte do CONCEDENTE em função da reversão de bens ainda não integralmente amortizados, observada a sua depreciação;
II - Encampação - a indenização, que será paga previamente ao ato, deve corresponder ao valor dos bens que reverterem à CONCEDENTE, descontada a sua depreciação;
III - Caducidade - independentemente da aplicação das penalidades e da reparação dos danos decorrentes do inadimplemento, nos termos do Contrato, a Concessionária somente poderá postular indenização se, comprovadamente, estiver a ocorrer enriquecimento imotivado por parte do CONCEDENTE pela reversão de bens não integralmente amortizados ou depreciados, descontando o valor dos danos causados e das multas cominadas, bem como, quando o caso, das obrigações financeiras não satisfeitas;
IV - Rescisão amigável ou judicial - não caberá indenização, exceto se contrariamente for fixado em sentença judicial; e
V - Anulação - somente quando comprovado que a Concessionária não concorreu para a ilegalidade, caberá indenização correspondente apenas ao valor efetivo dos bens que reverterem para o CONCEDENTE, calculado na data da decretação da anulação, desde que estes bens ainda não estejam integralmente amortizados pela exploração dos serviços.
18.6 - Quando advier a caducidade por xxxx ou culpa comprovada da Concessionária,
esta acarretará também:
a) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, inclusive com apropriação de receitas decorrentes de pagamentos feitos pelos usuários do serviço;
b) responsabilização por prejuízos causados ao CONCEDENTE e aos usuários;
c) aplicação de multas nos termos do disposto no presente Contrato e na legislação vigente; e
d) perda da caução prevista no contrato;
18.7 - A CONCEDENTE poderá obter a solidariedade do prestador que suceder a Concessionária na exploração do serviço, para o ônus de pagamento das respectivas indenizações.
19.DOS RECURSOS
19.1 - Dos atos do Município cabem:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
e) rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
II – Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Chefe do Executivo Municipal, da declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
19.2 – O recurso consubstanciado nas alíneas “a” e “b” terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva;
19.3 - Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
19.4 - O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso pelo Secretário citado;
19.5 – A divulgação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 19.1 será feita mediante fax, carta registrada, carta circular, e-mail ou publicação no órgão de imprensa onde se publica os atos municipais, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata;
20 .DAS GARANTIAS
20.1 – Para a execução do contrato será exigida da licitante vencedora do certame a prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado, em uma das modalidades previstas nos incisos I a III do § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, a ser escolhida pelo próprio contratado, para a assinatura do contrato;
20.2 – A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída após a execução do contrato;
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – A Comissão fornecerá aos interessados, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento da Concorrência;
21.2 - A entrega das propostas implica na aceitação integral das cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos;
21.3 – Os interessados que pretenderem solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos deste Edital deverão fazê-lo por escrito, através de carta, telegrama, e-mail ou fax, no Departamento de Suprimentos, no endereço indicado no preâmbulo, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, no horário comercial de 12:00h às 18:00h, informações pelo telefone: 000- 0000-0000. A resposta será dará por escrito, encaminhada a todos os interessados que tenham adquirido o edital, apresentando a pergunta formulada;
21.3.1 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações, deverão ser encaminhados
a Comissão Especial de Licitação, contendo, na primeira linha, o nome da empresa licitante, indicação do número da Concorrência através da expressão “CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/2021“, bem como, ao final, o nome do representante legal;
21.3.2 - Decairá do direito de pedir esclarecimentos e/ou impugnar os termos do edital de licitação o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.4 – Não serão levadas em consideração, tanto na fase de classificação, como na fase posterior à adjudicação quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
21.5 – O Município se reserva o direito de revogar ou anular a presente licitação por interesse público ou erro, no todo ou em parte, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos proponentes direito à indenização, com fulcro no artigo 49 da Lei 8.666/93;
21.6 – O Município poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos do Edital, caso em que procederá sua divulgação através dos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido os documentos desta Concorrência, através de Carta Circular, fax, e-mail ou telegrama, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta.
21.7 - Qualquer inobservância dos princípios estabelecidos nesta Licitação poderá implicar na desclassificação do proponente. O Município não considerará qualquer alegação do proponente no que diz respeito à omissão, incompreensão ou incorreta interpretação desta Concorrência;
21.8 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
21.9 - As impugnações e recursos administrativos das decisões da Comissão serão processados na forma prevista no art. 109 da Lei n.º 8.666/93;
21.10 - Quem quiser se fazer representar no certame, deverá apresentar antes do início da sessão, fora dos envelopes, Carta Credencial, indicando o representante
legal para todos os fins e atos da Licitação, acompanhado do Contrato Social ou
similar, sem o que não poderá intervir em favor da licitante.
21.11 – Integra o presente Edital a Carta de Credenciamento, conforme XXXXX XX (modelo), do representante da empresa na Licitação, quando não se tratar do seu titular. A Carta Credencial deverá ser assinada por responsável legal do proponente, cuja firma deve ser reconhecida em cartório competente, e dela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado. A não apresentação impedirá a manifestação em nome da licitante representada;
21.12 – O Município utilizará a seu critério, no todo ou em parte, as apólices, títulos, fiança, seguro-garantia ou dinheiro em espécies caucionadas, caso se verifique a caducidade da concessão, ou se dessa medida o Município tiver que lançar mão, a fim de ressarcir-se de quantias devidas pelo proponente, a que título for;
21.13 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia sem expediente no órgão contratante, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
21.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, podendo o Presidente desta convocar servidores técnicos para assessorar a referida Comissão no julgamento das propostas;
21.15 – Para dirimir as questões oriundas deste Edital e do futuro contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Poços de Caldas/MG.
21.16. Nos termos da Portaria nº 104-SMAGP/21, foi designada a comissão especial de licitação.
21.17. Pedidos de esclarecimentos, impugnações ou qualquer tipo de solicitação de informações referentes ao presente processo deverão ser dirigidos a(o) Pre- sidente(a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou me- diante contato telefônico pelo número (00) 0000-0000.
Poços de Caldas, 01 de setembro de 2021
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO I- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO | VALOR DA AVALIAÇÃO | |
Objeto | ||
Concessão onerosa de uso de bem público municipal, constituído das | ||
dependências da antiga “Biblioteca Municipal Centenário” e alamedas contíguas | R$ 2.000,00 | |
do Parque Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para continuidade das atividades correlatas | MENSAIS | |
do “CAFÉ CONCERTO”, e uso de seus espaços voltados à difusão artístico- | ||
cultural, conforme condições estabelecidas na Lei Municipal nº 6.976, de julho | ||
de 1999, | ||
publicada no “Jornal da Cidade”, no dia 28 de julho de 1999. |
ANEXO I-A TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
Ref. CONCORRÊNCIA N.º 006-SMAGP/21
A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, pretendendo conceder o uso oneroso das dependências da antiga “Biblioteca Municipal Centenário” e alamedas contíguas do Parque Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para continuidade das atividades correlatas do “Café Concerto”, e uso de seus espaços voltados para a difusão artístico-cultural, conforme condições estabelecidas na Lei Municipal nº 6.976, de 15 de julho de 1999, publicada no “Jornal da Cidade” no dia 28 de julho de 1999, publicada, prezando pelo atendimento de alto nível à população poços-caldense e aos turistas que nos visitam; e sobrelevando que o imóvel constitui um dos espaços mais nobres do Município, pela sua localização e valor histórico, estabelece as condições a seguir, que deverão ser observadas pela licitante vencedora.
1. ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL, DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS OBJETO DA CONCESSÃO
1.1. O imóvel possui estrutura adequada para exploração de serviços de café/lanchonete e realização de eventos artísticos, culturais, turísticos e similares.
1.2. O imóvel possui cozinha, banheiros, estrutura elétrica, hidráulica e luminotécnica, ficando por conta da CONCESSIONÁRIA a instalação de todos os demais móveis, equipamentos e utensílios que se fizerem necessários à exploração comercial do local.
1.2.1. O imóvel também está estruturado com balcão de atendimento, caixa e praça de garçons, luminárias e dispositivos de iluminação, quadro de distribuição e comando de sonorização, painéis informativos e balcão copa para computador
1.3. As atividades deverão ser desenvolvidas, no mínimo, as segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, das 13 horas às 20 horas e 30 minutos e aos sábados e domingos, das 10 horas às 22 horas, reservando um dia da semana (terça-feira) para descanso e limpeza geral, com exceção de feriados e pontos facultativos, quando o descanso deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Os horários aqui previstos, poderão, eventualmente, sofrer alterações, com a devida autorização da fiscalização, sem prejuízo do funcionamento diário do espaço.
1.4. As despesas decorrentes de fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefone, ECAD e outras necessárias ao bom funcionamento do local, ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA.
1.5. A demanda total de energia elétrica dos equipamentos não poderá ultrapassar a capacidade de carga instalada. Caso seja necessário o aumento de carga na rede elétrica, todo o ônus correrá por conta da CONCESSIONÁRIA do imóvel, assim como toda e qualquer alteração, que deverá ser precedida de aprovação e supervisão do arquiteto ou engenheiro responsável designado pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas.
1.6. Todos os serviços necessários ao bom funcionamento do local, como reforma e/ou acréscimo de armários e prateleiras, serviços que visem ao atendimento às normas da Vigilância Sanitária, revestimento cerâmico em piso, paredes, portas e fechamentos, ficam sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sob aprovação, supervisão e fiscalização do arquiteto ou do engenheiro responsável designado pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas e CONDEPHACT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas, por ser um bem tombado, sendo que todos os custos e a qualidade dos serviços serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
1.7. Cabe CONCESSIONÁRIA realizar qualquer reparo e/ou reforma necessária à
manutenção do imóvel, sendo as benfeitorias incorporadas ao patrimônio público, à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, não cabendo a CONCESSIONÁRIA qualquer direito à indenização ou retenção, findo o contrato.
1.8. A manutenção preventiva e corretiva dos móveis e equipamentos eventualmente já instalados no local ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA.
1.9. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar móveis (mesas, cadeiras, e demais mobiliários necessários para o bom e regular atendimento ao público), bem como utensílios e equipamentos (máquinas de café de preparo, de refrigerantes post-mix, geladeiras, fornos, balcões refrigerados e outros necessários a implantação dos serviços de café/lanchonete).
1.9.1. Todos os móveis, utensílios e equipamentos deverão ser comprovadamente novos e semi-novos e compatíveis com o espaço disponibilizado, e dependerão de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Turismo, no que se refere à especificação, modelo, qualidade e quantidade.
1.9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá executar o projeto de layout dos móveis, layout da ocupação dos equipamentos e utensílios nas bancadas e eventuais prateleiras de demonstração, layout da instalação da sinalização interna e externa do espaço, bem como providenciar a especificação/descrição de todos os móveis, equipamentos e utensílios, e submetê-los à aprovação da Secretaria Municipal de Turismo.
1.9.3. O mobiliário e equipamentos devem obedecer, no mínimo o seguinte:
- Mesas e Cadeiras (exterior): em ferro fundido, pintadas na cor padrão do Parque, em número não inferior a 10 (dez) mesas e 40 (quarenta) cadeiras tipo poltronas, podendo ser utilizados guarda-sóis removíveis na cor branca, sem qualquer propaganda ou identificação de patrocinadores.
- Mesas e Cadeiras (interior): em madeira apropriada, industrializada, pintadas, no estilo “Thonet”, conforme padrão existente no mercado, em número não inferior a 10 mesas e 40 cadeiras.
- Banquetas (inferior): em madeira apropriada, industrializada, pintadas, no estilo “Thonet”, conforme padrão existente no mercado, em número não inferior a 05 unidades.
1.10. Realização de merchandising de qualquer empresa ou produto será negociado a parte e aprovado, formalmente, pela Secretaria Municipal de Turismo. Esta restrição inclui distribuição de panfletos, folders e postais de quaisquer instituições, empresas ou produtos.
1.11. A CONCESSIONÁRIA também devem equipar o local com aparelhos de sonorização ambiente composto de cd player, amplificação múltipla, caixas de teto em número mínimo de 06 unidades, caixas externas “ao tempo” em número mínimo de 04.
1.12. Em caráter facultativo a CONCESSIONÁRIA poderá prestar serviço de “Cyber Café” através da instalação de “Personal Computer com navegador para internet”. O(s) computador(es) deve(m) ser novo(s) e atualizado(s). A substituição do(s) equipamento(s) deve(s) se dar periodicamente, de forma que acompanhe(m) a evolução tecnológica do mercado.
- O mobiliário, os equipamentos e os utensílios a que ser referem os itens 1.9, 1.11 e 1.12, não integram o patrimônio público, sendo de propriedade exclusiva da concessionária, podendo ser retirado do local após o término da concessão.
1.13. Quando da devolução da área e suas instalações, essas deverão estar em perfeitas condições de uso. Qualquer dano ocorrido, quer seja ao patrimônio do CONCEDENTE e de terceiros, ao imóvel, mobiliários ou equipamentos dados em cessão, a CONCESSIONÁRIA deverá, imediatamente, efetuar o reparo preservando as características de origem.
1.14. A CONCESSIONÁRIA deverá informa, na sua proposta, o prazo para instalações
dos equipamentos e início das atividades, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
1.15. Perfil/Cardápio
O café/lanchonete deverá ter como oferta de petiscos, lanches leves e pratos quentes, assim como drinks e/ou cafés. O cardápio final deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo.
É de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a qualidade dos produtos, bem como manter o atendimento condizente com a demanda, e as condições de higiene e segurança inerentes aos serviços prestados.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresenta sua política de venda, cujo os preços, produtos deverão estar de acordo com valores de mercado. Deverá também, manter afixado, em local visível ao público, os itens e produtos com seus respectivos preços, bem como o alvará de funcionamento.
A CONCESSIONÁRIA deverá facilitar a inspeção da área física, dos produtos comercializados, dos ingredientes na preparação dos produtos comercializados, da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista.
Os alimentos e demais produtos a serem comercializados serão, a título de sugestão, os itens abaixo discriminados: |
ALIMENTOS E BEBIDAS |
Água mineral – natural e gasosa |
Biscoitos e bolos diversos |
Café com leite/chocolate frio/quente |
Cafezinho - tradicional e expresso |
Cappuccino comum, diet |
Cervejas com e sem álcool |
Chás diversos |
Chocolate quente ou frio |
Drinks diversos – Uísque, Champagne, vinho |
Leite frio/quente |
Pães (francês, batata e outros) |
Pão de queijo |
Pastél |
Refeições frias e quentes - saladas, massas e carnes |
Refrigerante – comum e diet |
Salada de frutas |
Salgados diversos |
Sanduíches diversos |
Sobremesas |
Sucos de fruta – naturais e artificiais |
Tortas doces |
Tortas salgadas |
Obs: Além dos lanches acima citados, a CONCESSIONÁRIA poderá comercializar outros produtos como: sorvetes, picolés e outros lanches/produtos que venham a ser aprovados pela Secretaria Municipal de Turismo.
1.16. Limpeza e Higienização
1.16.1. Todas as áreas do imóvel deverão apresentar limpeza e higienização eficientes e adequadas em todas as áreas internas e externas, equipamentos, utensílios e vasilhames. Para tanto, deverá atender as seguintes especificações mínimas de serviços:
• a) limpeza diária, conservação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e utensílios e de toda a área física;
• b) limpeza geral e sanitização dos equipamentos e utensílios;
• c) observar, rigorosamente, a legislação sanitária e legislação do código de posturas do Município e a remoção frequente e diária e acondicionamento apropriado de todo o lixo da cozinha, realizando a coleta seletiva se solicitado pela Prefeitura Municipal;
• d) limpeza e sanitização adequada dos recipientes e locais de acondicionamento do lixo;
• e) lavagem de paredes, pisos, portas, janelas (inclusive das áreas externas), coifas, câmaras, freezer, geladeiras, equipamentos, etc;
• f) a limpeza da tubulação do sistema de exaustão, ventiladores e etc.,será feita de acordo com a necessidade. A limpeza completa do sistema de exaustão deverá ocorrer no mínimo de 12 em 12 meses, por empresa especializada;
• g)Caso se faça necessário, por identificação da Prefeitura Municipal, deverão ser realizados outros serviços para garantir a perfeita higienização;
• h)Os produtos para limpeza e higienização deverão ser adquiridos de fornecedores idôneos, constando ficha técnica com indicações de uso, diluições, características físico-químicas, embalagens, responsável técnico e registro no Ministério de Saúde. i)Os produtos deverão ser biodegradáveis e de primeira qualidade.
• j)Os resíduos oriundos da limpeza e da produção dos alimentos deverão ser controlados pela CONCESSIONÁRIA, sendo de sua inteira responsabilidade o seu transporte e destinação.
1.17. Controle de Pragas e Doenças
1.17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa de desinsetização e desratização periódica, de acordo com a necessidade local;
1.17.2. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos, utensílios, etc.;
1.17.3. As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão:
• a) apresentar alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária;
• b) apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente, quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniforme e outros
EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), de acordo com a legislação em
vigor.
1.18. Equipe Operacional
a) A CONCESSIONÁRIA deverá indicar preposto responsável para responder pelo funcionamento do local;
b) É obrigação da CONCESSIONÁRIA o registro de todos os funcionários que trabalharão na área concedida nos termos da legislação trabalhista e previdenciária e securitária relativa aos seus funcionários, contratar número de funcionários suficiente ao bom atendimento aos usuários, com capacidade de atender sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal, manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachás e treinados periodicamente para a busca de permanente qualidade na prestação do serviço. Seus empregados deverão seguir as normas internas de segurança do CONCEDENTE e, ainda, as normas de qualidade para atendimento aos clientes.
c) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o modelo dos uniformes dos seus empregados para aprovação do CONCEDENTE.
1.19. Outros Eventos e Situações
a) A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia os seguros de responsabilidade e de acidentes pessoais, compatíveis com suas responsabilidades para com o CONCEDENTE, com os usuários e para com terceiros.
b) Os recursos mensais do valor da concessão deverão ser depositados até o dia 5 (cinco) de cada mês, por meio de documento de arrecadação municipal, sob a orientação da Secretaria Municipal da Fazenda.
c) É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de projeto de vistoria do Corpo de Bombeiros e do Alvará de Funcionamento junto aos órgãos competentes.
d) Não é permitido o agendamento de qualquer programação artística para o local e adjacências sem submeter esta programação e sua divulgação à Secretaria Municipal de Turismo.
e) No caso dos eventos fechados realizados no local, o café/lanchonete terá prioridade para atendimento. Entretanto, em função de parcerias com o Município, podem-se ter outros buffets na área do Complexo.
2. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
A prestação dos serviços deverá ser feita dentro das seguintes condições:
• a) com alto nível de atendimento, com manutenção do padrão de qualidade dos alimentos, bebidas, toalhas, talheres, copos, cinzeiros, louças em geral, com padronização;
• b) esta qualidade deve ser compatível com o requinte que o espaço oferece e se aplica também ao bom atendimento e aos uniformes dos garçons e pessoal de cozinha;
• c) garantia da higiene a ser mantida no espaço, nos produtos servidos e no pessoal de apoio;
• d) apresentação no espaço, de música instrumental ao vivo, de exposição de artes plásticas, cênicas e outras, em parceria e sob determinação da Secretaria Municipal de Turismo;
• f) as apresentações e/ou exposições acima, deverão ser realizadas sem que haja cobrança de couvert artístico ou equivalente e sem ônus para os artistas;
• h) limitar a colocação de mesas na parte externa do ambiente em número de
20 (vinte), sendo que a distância mínima entre elas deve ser de 2 (dois) metros;
• g) guarnecer o local, com todo equipamento necessário para uma boa prestação dos serviços, voltados especialmente para as áreas de: cafeteria, lancheteria, sorveteria e/ou casa de chá;
• h) promover a total manutenção e conservação de toda a área de concessão, incluindo jardins e sua iluminação, por sua conta e risco, com revisões periódicas e preventivas, seguindo orientações do CONCEDENTE e do DME;
• i) detetizar toda área periodicamente;
• j) manter no recinto, sistema de música ambiente, podendo ser utilizados equipamentos eletrônicos, sendo expressamente proibida a utilização de caixas de som de alto poder acústico;
• l) promover a execução, por sua conta e risco, de todos os serviços de limpeza, conservação de bens, vigilância e fiscalização do local objeto da concessão;
2.1. A Concessionária, de maneira específica, ainda se obriga o seguinte:
• a) Manter programação artístico-cultural em consonância à Secretaria Municipal de Turismo.
• b) Da programação artístico-cultural deverão ser destinados 25% das atividades à música ao vivo de caráter instrumental.
• c) As atividades deverão estar em perfeita harmonia ao funcionamento da fonte sonoro - luminosa do Parque, podendo atuar em caráter complementar à sonorização da fonte.
• d) Das exposições de artes que eventualmente aconteçam nos espaços dados em concessão, deverão ser privilegiadas as artes visuais como fotografia, gravura e afins.
• e) Deverá ser mantido cardápio atualizado, personalizado com a logo do Café, contendo todas as informações pertinentes aos serviços e produtos, bem como os preços, taxas, etc.
• f) Deverão ser disponibilizados folhetos personalizados com a programação cultural do Café em consonância à Secretaria Municipal de Turismo.
• g) Deverão ser mantidas informações nos painéis existentes sobre a programação cultural do Café.
• h) Os espaços e serviços dados em concessão seguirão os estabelecidos em Lei, Edital e Contrato devendo o concessionário atentar para o seguinte:
• i) Fica a cargo do concessionário a manutenção dos jardins, mobiliário e equipamentos, como também da edificação e seus pertences.
• j) O desrespeito a quaisquer dos itens acima incorrerá nas penas previstas no Edital e Contrato de Concessão.
3. DA VEDAÇÕES
3.1. Ficam vedadas na utilização/exploração do espaço o seguinte:
a) caracterizar o espaço como “bar, choperia ou similar”, através da comercialização
exclusiva e/ou preferencial de bebidas alcoólicas;
b) o uso das dependências do recinto para quaisquer atividades conflitantes e estranhas ao “Café Concerto”, a critério da fiscalização, bem assim como para comércio ambulante nas imediações e também para comercialização de souvenirs, artesanato e gêneros alimentícios, com exceção de comercialização de jornais, revistas, livros e discos;
c) o corte de árvores, supressão de arbustos e forração;
d) cobrança de couvert artístico ou de ingresso quando da apresentação de artistas e/ ou exposição de trabalhos artísticos;
e) cobrança de qualquer tipo de taxa ou valores dos artistas que ali se apresentarão ou exporão seus trabalhos.
XXXXX XX - MODELO CARTA CREDENCIAMENTO
Ref. CONCORRÊNCIA Nº. 006-SMAGP/21
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa
vem, pela presente, informar a V.S.a., que o(s) Sr.(s) carteira(s) de Identidade n.ºs , é/são pessoas designada(s) por nós para acompanhar a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21, em conjunto ou isoladamente, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Local e Data
Atenciosamente:
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS/MG Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21
1 - Submetemos à apreciação de V. Senhoria, a nossa proposta relativa à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na apresentação da mesma, declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da CONCORRÊNCIA.
2 – O preço mensal proposto pela outorga do imóvel comercial, objeto da presente Concorrência nº é de R$........................( ).
2.1 - Não se inclui ao valor disposto no item anterior as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone e de qualquer outro serviço utilizado, assim como custos com impostos, taxas, contribuições e tributos federais, estaduais e municipais que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, bem como sobre as atividades econômicas nele desenvolvidas, de responsabilidade integral e exclusiva do concessionário.
3 - A validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. (observar o prazo mínimo de sessenta dias).
4 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente o primeiro pagamento da concessão ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e os pagamentos seguintes em igual dias dos meses subsequentes, diretamente ao Município, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante a emissão de “guia de pagamento”.
5 - Informamos que, se vencedor desta licitação e convocado a firmar o respectivo CONTRATO, deverá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do disposto nos atos constitutivos desta Empresa, o(s) senhor (es).......................................
(qualificação, CPF e endereço residencial) e estaremos aptos a iniciar os serviços, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos, no prazo de.......dias (máximo de 30 dias).
Local e data Atenciosamente, Local e Data
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref. CONCORRÊNCIA N.º 006-SMAGP/21
A empresa (Nome da Empresa), estabelecida à Rua
(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, declara sob as penalidades cabíveis em lei, a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006- SMAGP/21.
Local e data.
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO ART.7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21
A empresa (Nome da Empresa), estabelecida à Rua
(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, declara sob as penalidades cabíveis em lei que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e Data
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme o caso)
Ref. CONCORRÊNCIA N.º 006-SMAGP/21
.........................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº.....................................e do CPF nº..............................................., DECLARA, para
fins legais, estar enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos dos incisos I ou II (conforme o caso) do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
Local e Data
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Ref. CONCORRÊNCIA N.º 006-SMAGP/21
........................................ (nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com
sede ................................... (endereço completo), representada pelo
Sr................................, declara que conhece e concorda com todas as condições do edital e dos respectivos anexos da licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21, e que executará os serviços de acordo com as exigências neles contidas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 006-SMAGP/21
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO DENOMINADO ANTIGA "BIBLIOTECA MUNICIPAL CENTENÁRIO" PARA ATIVIDADE DE "CAFÉ CONCERTO", QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL 6.976/1999 E LEI 8.666/1993.
O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, CNPJ nº 18.629.840/0001-83, com sede na
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, e pelo Secretário Municipal de Turismo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a Empresa , estabelecida à Rua , inscrita no CNPJ sob o n.º
, neste ato representada pelo Sr. , inscrito
no CPF sob o n.º doravante denominada
CONCESSIONÁRIA, com base na Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores c/c a Lei Municipal nº. 6976/1999, celebram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, com base no julgamento da Concorrência n.º 006-SMAGP/21, constante dos autos do Processo Licitatório nº008/2021, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato, a Concessão onerosa de uso de bem público municipal, constituído das dependências da antiga “Biblioteca Municipal Centenário” e alamedas contíguas do Parque Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme planta anexa ao processado legislativo nº 157/99, para continuidade das atividades correlatas do “CAFÉ CONCERTO” e uso de seus espaços voltados à difusão artístico-cultural, conforme condições estabelecidas na Lei Municipal nº 6.976, de julho de 1999, publicada no “Jornal da Cidade”, no dia 28 de julho de 1999, neste Município, destinado às atividades de serviços de café/lanchonete e realização de eventos artísticos, culturais, turísticos e similares., para sua exploração comercial e manutenção.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da presente concessão de uso é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a CONCESSIONÁRIA manifeste seu interesse, por escrito, 90 (noventa) dias antes da data do término do contrato e se permanecer o interesse de parte do CONCEDENTE.
2.2 - A CONCESSIONÁRIA deverá instalar-se no imóvel, bem como iniciar o funcionamento de suas atividades em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato. O não cumprimento deste item implica na caducidade do referido contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima.
2.3. O PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, POR ATÉ IGUAL PERÍODO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA DA CONCESSIONÁRIA E AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;
CLÁUSULA TERCEIRA : DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONCESSIONÁRIO DE USO.
3.1 – A CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar o serviço, para o qual se concedeu o direito de uso do bem publico, de forma a cumprir plenamente as obrigações inerentes ao regime público, que lhe são inteiramente aplicáveis, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos no Edital, seus anexos e no presente Contrato.
3.2 - O descumprimento dessas obrigações ensejará a aplicação das sanções previstas no presente Contrato, permitirá a intervenção pelo CONCEDENTE e, conforme o caso e a gravidade ou quando a intervenção for inconveniente, inócua, injustamente benéfica à CONCESSIONÁRIA ou desnecessária, implicará a caducidade da concessão.
3.3 – A CONCESSIONÁRIA se compromete a manter e conservar o imóvel e os móveis, equipamentos e utensílios empregados nos serviços, em perfeitas condições de funcionamento, conservando e reparando a unidade e promovendo, nos momentos oportunos, as substituições demandadas em função do desgaste, ou ainda
promovendo os reparos ou modernizações necessárias à boa execução do serviço e à
preservação do serviço adequado, conforme determinado no presente Contrato. CLÁUSULA QUARTA: DA QUALIDADE, DA CONTINUIDADE E DA MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Constitui pressuposto da presente Concessão a adequada qualidade do serviço prestado pela Concessionária, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade dos preços.
4.1.1 - A regularidade será caracterizada pela prestação continuada do serviço com estrita observância do disposto na legislação aplicável, no Edital, neste Contrato e nas normas complementares baixadas pelo CONCEDENTE.
4.1.2 - A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação das instalações constantes do presente Contrato e pelo atendimento do usuário do serviço nas condições previstas na legislação aplicável, no Edital, neste contrato e nas normas complementares baixadas pelo CONCEDENTE.
4.1.3 - A segurança na prestação do serviço será caracterizada pela utilização dos serviços pelos usuários no âmbito de sua prestação.
4.1.4 - A atualidade será caracterizada pela modernidade das instalações e das técnicas de prestação do serviço, com a absorção dos avanços advindos ao longo do prazo da concessão que definitivamente tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições do presente Contrato.
4.1.5 - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a prestar o serviço a quem o solicite, nos termos do presente Contrato e de acordo com a regulamentação.
4.1.6 - A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, usuários ou não, solicitem da CONCESSIONÁRIA informações, providências ou qualquer tipo de postulação nos termos do disposto no presente Contrato.
4.1.7 - O atendimento ao princípio da modicidade dos preços praticados será melhor caracterizado pelo esforço da CONCESSIONÁRIA em praticar preços no máximo iguais às praticadas pelo mercado.
4.2 - A continuidade, elemento essencial ao regime de sua prestação, será
caracterizada pela não interrupção do serviço.
4.3 - A CONCESSIONÁRIA não poderá, em hipótese alguma, interromper a prestação do serviço alegando o não adimplemento de qualquer obrigação por parte do CONCEDENTE, não sendo invocável pela Concessionária, a exceção por inadimplemento contratual.
4.4 - Além do acesso aos dados e informações e do poder de auditar os indicadores gerais e específicos relativos à qualidade na prestação de serviços, o CONCEDENTE poderá avaliar, semestralmente, o grau de satisfação dos usuários com o serviço ora concedido, podendo divulgar os resultados da CONCESSIONÁRIA, abrangendo, pelo menos, os seguintes aspectos:
I - atendimento ao usuário, especialmente no que tange à facilidade de acesso, presteza, cordialidade, rapidez e eficácia na resposta a solicitações e reclamações;
II – preços cobrados;
III - adequação dos serviços oferecidos às necessidades dos usuários.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – Obrigações do CONCEDENTE:
5.1.1 - Entregar o imóvel objeto desta concessão em perfeitas condições de uso, livre e desembaraçado, de forma que a CONCESSIONÁRIA possa realizar as adaptações necessárias para o início dos serviços propostos.
5.1.2 - Registrar as irregularidades constatadas em ato de fiscalização, através da Secretaria Municipal de Turismo cientificando à Procuradoria Geral do Município para as providências pertinentes.
5.1.3 - Notificar imediatamente os concessionários em débito com suas obrigações contratuais por período superior a 30 (trinta) dias, para que quitem seus débitos. Após 90 (noventa dias) de existência de débitos em aberto, caberá à Secretaria Municipal de Turismo tomar as medidas cabíveis visando a rescisão contratual com a conseqüente retomada do imóvel, esta última por ato auto-executório da Administração.
5.2 - Obrigações da CONCESSIONÁRIA
5.2.1 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos ao Município
CONCEDENTE sempre que lhe forem solicitadas;
5.2.2. Pagar pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes;
5.2.3. Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes de fornecimento de energia elétrica, gás, água, telefone, ECAD e outras necessárias ao bom funcionamento do local;
5.2.4. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser constatado no caso de reclamações, qual seja: SERVIÇO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO – SIAC
– Tel: (00) 0000-0000 ou 0000.000.0000;
5.2.5. Não transferir o imóvel a terceiro, sem a expressa, prévia e escrita anuência do CONCEDENTE;
5.2.6. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pelo CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados ou de prepostos, que impliquem em inobservância deste dispositivo;
5.2.7. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades;
5.2.8. Será de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os danos e avarias causados por si ou por prepostos, ao espaço concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias;
5.2.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda luminosa na área de concessão, salvo com autorização da Secretaria Municipal de Turismo;
5.2.10. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação na área externa do imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no Município;
5.2.11. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando o Alvará Sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde;
5.2.12. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar equipamento, utensílio ou produto na área externa do imóvel comercial;
5.2.13. As atividades deverão ser desenvolvidas, no mínimo, às segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, das 13 às 20 horas e 30 minutos e aos sábados e domingos, das 10 às 22 horas, reservando um dia da semana (terça-feira) para descanso e
limpeza geral, com exceção de feriados e pontos facultativos, quando o descanso
deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.2.13.1. Os horários aqui previstos, poderão, eventualmente, sofrer alterações, com a devida autorização da fiscalização, sem prejuízo do funcionamento diário do espaço;
5.2.14. Manter o imóvel, objeto desta concessão, notadamente os sanitários, em perfeita condição de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONCEDENTE e legislação em vigor, observando também os seguintes pontos:
a) a conservação e a manutenção das condições de higiene e segurança dos banheiros públicos existentes no prédio serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o que determina a legislação em vigor;
b) toda a área de influência do imóvel deverá ser mantida diariamente limpa pela CONCESSIONÁRIA e os resíduos coletados deverão ser devidamente ensacados e apresentados para a coleta regular, em horário estabelecido pelo Município;
c) cabe à CONCESSIONÁRIA adquirir e substituir, em caso de dano, contentor com capacidade individual de 240 litros, rodas de borracha, tampa articulável e na cor laranja, em quantidade compatível com o volume de resíduos gerados diariamente;
d) a CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
e) realizar a higienização diariamente dos contentores, de forma que no interior do mesmo não haja resíduos que possam causar a geração de odores, atração e proliferação de vetores. Não será permitida a presença de chorume no fundo do contentor.
5.2.15. Manter as características físicas da construção, submetendo previamente a apreciação e aprovação escrita do Município CONCEDENTE – que poderá vetar parcial ou totalmente – qualquer modificação que se pretenda fazer nas instalações externas e internas do imóvel, objeto desta concessão, bem como reforma e/ou alteração compreendendo benfeitorias, decoração, móveis, equipamento, acessórios de iluminação e outros;
5.2.16. As benfeitorias aprovadas pelo CONCEDENTE serão incorporadas ao imóvel, à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, não cabendo a CONCESSIONÁRIA qualquer direito à indenização ou retenção, findo o contrato;
5.2.17. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem do espaço, no
que se refere a equipamentos, mobiliários, utensílios e vasilhames necessários ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos;
5.2.18. Nenhum equipamento, utensílio ou produto poderá ser instalado ou armazenado na área externa do imóvel e/ou depósitos, exceto quando houver prévia, expressa autorização do CONCEDENTE;
5.2.19. Contratar e/ou renovar anualmente o seguro contra incêndio do imóvel e instalações, indicando como beneficiário o Município de Poços de Caldas, sendo obrigatória a apresentação da apólice à Secretaria Municipal de Turismo, com cópia ao Departamento de Suprimentos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato e a cada renovação anual do seguro;
5.2.20. A não apresentação da apólice de seguro no prazo estabelecido acarretará a rescisão do contrato de concessão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
5.2.21. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a cumprir o que estabelece a NR-23 Proteção contra Incêndios, que define os parâmetros para dimensionamento de extintores e hidrantes, dentre outros;
5.2.22. Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à legislação pertinente;
5.2.23. Cumprir rigorosamente as normas sanitárias, federal e municipal, de higiene sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados;
5.2.24. Responder pelas despesas com pessoal, arcando com os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, vale-transporte, dentre outros, de acordo com a legislação em vigor;
5.2.25. Manter em seu estabelecimento Alvará Sanitário atualizado e registros de inspeção trabalhista, emitidos pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e pelo Ministério do Trabalho, respectivamente, em locais visíveis e de fácil identificação;
5.2.26. Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado ou preposto cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Turismo ou outro órgão competente;
5.2.27. Manifestar-se por escrito a qualquer reclamação de usuário que for encaminhada pela Secretaria Municipal de Turismo;
5.2.28. Manter seus empregados devidamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e saúde;
5.2.29. Responder civilmente por danos causados por si, seus empregados prepostos
a terceiros e/ou à instalação da unidade;
5.2.30. Providenciar e manter Alvará Sanitário durante toda a vigência da concessão, cumprindo, para tanto, todas as normas legais impostas pela Vigilância Sanitária ao assumir o imóvel, bem como aquelas apontadas durante a vigência da concessão, decorrentes de alteração na legislação.
5.2.31. Não será permitido ao concessionário a inclusão de elementos ou equipamentos de quaisquer naturezas nas áreas jardinadas adjacentes ao imóvel comercial, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Turismo;
5.2.32. Não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi licitado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de rescisão do termo contratual.
5.2.33. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará na área interna do imóvel, em local de fácil visualização de acesso ao usuário, espaço para fixação de display, no tamanho máximo de 1,0m x 1,0m, destinado à exposição e distribuição de material de divulgação turística de Poços de Caldas, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Turismo.
5.2.34.A CONCESSIONÁRIA, anualmente, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, realizará curso, treinamento de qualificação no atendimento ao turista para os profissionais que trabalham com atendimento ao público.
5.2.35. Cabe à CONCESSIONÁRIA realizar qualquer reparo e/ou reforma necessária à manutenção do imóvel, sendo as benfeitorias incorporadas ao patrimônio público, à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer direito a indenização ou retenção, findo o contrato.
5.2.36. Cumprir todas as demais determinações constantes do Termo de Referência/Projeto Básico anexo.
5.2.37. Ao Município fica assegurado o direito de uso do imóvel e de suas benfeitorias, caso necessite para atividades voltadas ao segmento artístico-cultural, turístico, etc, sem qualquer ônus, desde que com agendamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR MENSAL E DO PAGAMENTO
6.1 - Pela outorga da concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA pagará, mensalmente, o valor de R$ .................(....................), devendo ser o primeiro pagamento da concessão ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e os pagamentos
seguintes em igual dias dos meses subsequentes, diretamente à Secretaria Municipal
da Fazenda, mediante a emissão de guia de recolhimento.
6.2 - Não se inclui ao valor disposto no item anterior as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço utilizado, que serão integralmente arcadas pela concessionária.
6.3 - Será de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA arcar com todos os custos relativos aos impostos, taxas, contribuições e tributos federais, estaduais e municipais que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, bem como sobre as atividades econômicas nele desenvolvidas.
6.4 - Aos valores em atraso serão acrescidos juros moratórios de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, sobre o montante em atraso, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre a mesma base utilizada para cálculo dos juros moratórios.
6.5 - As faturas e/ou boletos bancários que não forem quitados até o prazo contido no item 6.1, ou seja, até o último dia útil de cada mês ao da utilização do imóvel, após as formalidades legais, serão encaminhados para inscrição em dívida ativa, e, se necessário, executados judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1 - O valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, será reajustado com base na variação acumulada do INPC/IBGE, ou por outro índice oficial que vier a ser adotado pelo CONCEDENTE, a cada de 12 (doze) meses ou em períodos menores, se assim admitido na legislação em vigor quando do reajuste pretendido, tomando-se por base os valores iniciais fixados neste Contrato.
7.2 - Em caráter suplementar ao reajuste mencionado no item precedente e, objetivando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, poderá, sempre de forma motivada e fundamentada em fatos e dados, na forma da legislação aplicável, ser revisado pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA: DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
8.1. Para a execução do contrato será exigida da CONCESSIONÁRIA a prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser
firmado, em uma das modalidades previstas nos incisos I a III do parágrafo primeiro do
artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser escolhida pelo próprio contratado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades aplicáveis pela inexecução total do contrato.
8.2. A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA deverá ser renovada no caso de prorrogação da concessão e será liberada ou restituída após a execução do contrato.
8.3. A CONCEDENTE deverá apresentar comprovante da garantia à Secretaria Municipal da Fazenda e ao Departamento de Suprimentos.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Compete à Secretaria Municipal de Turismo a fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, ficando a Concessionária obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade ao Município.
9.2 - Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Turismo verificar se estão sendo cumpridos os termos do Contrato, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.3 - A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo do Município Concedente, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.4 - A CONTRATADA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.5 - A Secretaria Municipal de Turismo, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.6 - O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pelo Poder Concedente por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para declaração de caducidade.
9.7 - A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Secretaria Municipal de Turismo, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da
Administração Pública seja ela Municipal, Estadual ou Federal, não podendo ser sub-
rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
CLÁUSULA DÉCIMA : DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS
10.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA estará sujeita as consequências previstas nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita, ainda, as seguintes multas, cujo cálculo incidirá sobre o valor contratual reajustado nas mesmas bases do contrato:
10.2.1. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, assegurado o contraditório e ampla defesa, serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da infração;
b.1) Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato;
b.2) Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato.
c) Perda da caução anteriormente depositada a favor da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
d) Suspensão temporária de participação em processos licitatórios e impedimentos de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.2.2. A multa prevista será aplicada após apreciação da defesa apresentada pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua notificação, devendo ser descontada, após o prazo de defesa e julgamento da mesma, da garantia, podendo ainda ser inscrita na dívida ativa, na forma da Lei.
10.3. As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui as demais, bem como não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços solicitados.
10.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO
11.1 – Considerar-se-á extinto o contrato de concessão nas seguintes hipóteses:
I – término do prazo de concessão do serviço, desde que não tenha sido prorrogado nos termos do presente Contrato;
II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão;
V – anulação;
VI – falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
11.2 - Extinta a concessão, retornarão à CONCEDENTE os direitos e deveres relativos ao uso concedido, com reversão dos bens e resguardando à Concessionária o direito às indenizações previstas na legislação e neste Contrato, quando for o caso.
11. 3 – O presente Contrato poderá ter sua caducidade declarada por ato do Chefe do Executivo, em nome da CONCEDENTE, precedido de processo administrativo que assegure ampla defesa e exercício do contraditório à Concessionária, nas hipóteses de:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) Inexecuções totais ou parciais do CONTRATO, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
d) Xxxxxx injustificado no uso do bem;
e) Não utilização do imóvel, bem como a paralisação da atividade comercial sem justa causa e prévia comunicação à Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
f) Subconcessão parcial ou total do seu objeto, a associação do CONTRATO com outrem, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta CONCORRÊNCIA;
g) Não atendimento às determinações regulares da Secretaria Municipal de Turismo, designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas decorrentes do uso do bem e exploração da atividade, anotados pela fiscalização;
i) Decretação de falência ou dissolução da concessionária;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, prejudique a execução do CONTRATO;
k) Quando a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos
devidos prazos;
l) Transferência irregular do Contrato;
m) Deixar de exibir anualmente prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
n) Não atendimento das exigências de cobertura por planos de seguros em afronta às obrigações previstas neste instrumento e tal omissão não puder, a critério da CONCEDENTE, ser suprida com a intervenção ou quando esta for considerada inconveniente, inócua ou ainda injustamente benéfica à Concessionária.
11.4 – A declaração de caducidade não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis pelas infrações praticadas pela Concessionária, nem prejudicará o direito à indenização quando for o caso.
11.5 – Poderá ocorrer a encampação mediante a retomada pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, após prévio pagamento de indenização, se for o caso.
11.6 – Poderá ser rescindido o contrato por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pela concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
11.7 – A anulação será decretada pela CONCEDENTE em caso de irregularidade insanável e grave verificada no Contrato.
11.8 – Extinta a concessão, obriga-se a concessionária a entregar o imóvel objeto desta licitação, inteiramente desembaraçado, para imediata reintegração de posse do bem pelo poder concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS BENS REVERSÍVEIS
12.1 – Extinto o presente instrumento ou após regular procedimento administrativo e constatado o abandono do imóvel pela CONCESSIONÁRIA, poderá a Secretaria Municipal de Turismo, através dos meios de que dispuser, promover a remoção compulsória de quaisquer bens, que pertençam à CONCESSIONÁRIA, a seus prepostos, contratantes ou contratados, ficando a Concessionária responsável pelo ressarcimento das despesas de remoção e/ou guarda dos bens.
12.2 – A Secretaria Municipal de Turismo notificará a CONCESSIONÁRIA diretamente ou por Edital de citação, concedendo-lhe prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do
recebimento da notificação ou da publicação do Edital, para a retirada dos bens
eventualmente removidos.
12.3 – Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem que os bens tenham sido retirados, ficará a Secretaria Municipal de Turismo autorizada a proceder a sua alienação em leilão, a fim de se ressarcir de eventuais débitos da CONCESSIONÁRIA, ficando o saldo eventualmente existente à disposição da mesma pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual o montante será revertido a Administração concedente.
12.4 - Para fins de cálculo de indenização, devida pela CONCEDENTE à Concessionária nos casos expressamente previstos no presente Contrato,
observar-se-á o seguinte:
I - Término do prazo contratual - não caberá indenização, exceto se comprovado que o não pagamento significa enriquecimento imotivado por parte da CONCEDENTE em função da reversão de bens ainda não integralmente amortizados, observada a sua depreciação;
II - Encampação - a indenização, que será paga previamente ao ato, deve corresponder ao valor dos bens que reverterem à CONCEDENTE, descontada a sua depreciação.
III - Caducidade - independentemente da aplicação das penalidades e da reparação dos danos decorrentes do inadimplemento, nos termos do Contrato, a Concessionária somente poderá postular indenização se, comprovadamente, estiver a ocorrer enriquecimento imotivado por parte da CONCEDENTE pela reversão de bens não integralmente amortizados ou depreciados, descontando o valor dos danos causados e das multas cominadas, bem como, quando o caso, das obrigações financeiras não satisfeitas;
IV - Rescisão amigável ou judicial - não caberá indenização, exceto se contrariamente for fixado em sentença judicial; e
V - Anulação - somente quando comprovado que a Concessionária não concorreu para a ilegalidade, caberá indenização correspondente apenas ao valor efetivo dos bens que reverterem para a CONCEDENTE, calculado na data da decretação da anulação, desde que estes bens ainda não estejam integralmente amortizados pela exploração dos serviços.
12.5 - Quando advier a caducidade por xxxx ou culpa comprovada da Concessionária, esta acarretará também:
a) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, inclusive com apropriação de receitas decorrentes de pagamentos feitos pelos usuários do serviço;
b) responsabilização por prejuízos causados à CONCEDENTE e aos usuários;
c) aplicação de multas nos termos do disposto no presente Contrato e na legislação vigente; e
d) perda do seguro garantia previsto neste contrato;
12.6 - A CONCEDENTE poderá obter a solidariedade do prestador que suceder a Concessionária na exploração do serviço, para o ônus de pagamento das respectivas indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Regem a presente concessão, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas, a Lei Municipal 6.976/1999, além da legislação federal, das normas editalícias e contratuais aqui previstas.
13.2 - Na interpretação das normas e disposições constantes do presente contrato deverão ser consideradas as regras gerais de hermenêutica, normas e princípios que regem a Administração Pública e os seus contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TRANSFERÊNCIA
14.1 - Não será admitida, sob hipótese alguma, a transferência da concessão a terceiros, sem prévia autorização do Poder Público concedente+
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VEDAÇÕES
15.1. Ficam vedadas na utilização/exploração do espaço o seguinte:
a) caracterizar o espaço como “bar, choperia ou similar”, através da comercialização exclusiva e/ou preferencial de bebidas alcoólicas;
b) o uso das dependências do recinto para quaisquer atividades conflitantes e estranhas ao “Café Concerto”, a critério da fiscalização, bem assim como para comércio ambulante nas imediações e também para comercialização de souvenirs, artesanato e gêneros alimentícios, com exceção de comercialização de jornais, revistas, livros e discos;
c) o corte de árvores, supressão de arbustos e forração;
d) cobrança de couvert artístico ou de ingresso quando da apresentação de artistas e/
ou exposição de trabalhos artísticos;
e) cobrança de qualquer tipo de taxa ou valores dos artistas que ali se apresentarão ou exporão seus trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - O Edital de licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/21, seus anexos, os documentos constantes do respectivo processo, bem como o laudo de vistoria contendo descrição do imóvel concedido, nos termos da Lei Municipal nº 6.976/1999, integram este Contrato, como se nele estivem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIM,A : DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da comarca de Poços de Caldas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
17.2. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Poços de Caldas,... de de 2021.
............................................. ..............................................
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Turismo
..............................................
Concessionário
Testemunhas:
1- ............................................................
2- ............................................................
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO DENOMINADO ANTIGA "BIBLIOTECA MUNICIPAL CENTENÁRIO" PARA ATIVIDADE DE "CAFÉ CONCER- TO" - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NESTE MUNICÍPIO, PARA SUA EX- PLORAÇÃO COMERCIAL E MANUTENÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que a empresa (nome da empresa), representada neste ato por seu representante legal (nome), devidamente credenciado para tal fim, realizou nesta data visita técnica aos locais de execução dos serviços, ficando ciente das condições e demais detalhes relevantes a serem considerados na formulação das propostas comerciais.
DECLARO, ainda, que conheço as especificidades do serviço/objeto, e que de forma que, se vencedor do certame, não será admitido nenhum pedido de reequilíbrio econô- mico-financeiro, ou qualquer outra espécie de ajuste de valor, com fundamento em desconhecimento das regras e locais constantes do Edital.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado.
Poços de Caldas, ........... de 2021.
DECLARAÇÃO ASSINADA PELO LICITANTE
Secretaria Municipal de Turismo
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006-SMAGP/2021
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO DENOMINADO ANTIGA "BIBLIOTECA MUNICIPAL CENTENÁRIO" PARA ATIVIDADE DE "CAFÉ CONCER- TO" - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NESTE MUNICÍPIO, PARA SUA EX- PLORAÇÃO COMERCIAL E MANUTENÇÃO
Eu …........................................................ (representante legal devidamente qualificado) da
empresa …................................................., sediada à
….........................................................,
DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições locais de execução do objeto da presente licitação.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Poços de Caldas, .......... de 2021.
…...............................................................................................
Representante legal