AVISO DE PRORROGAÇÃO E CONVITE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO E CONVITE DE LICITAÇÃO
A FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que PRORROGOU o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE 003 / 2009 – tipo menor preço POR ITEM, visando a compra de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para atender a Administração Geral e as Unidades Escolares da FUNEC, em função do limitado número de empresas presentes no dia e hora marcados para a referida licitação. Em razão do ADIAMENTO ora noticiado, as empresas do ramo serão novamente convidadas e, as interessadas, poderão apresentar, até às 09:45 horas do dia 20/08/2009, os envelopes de Documentação e Propostas à Comissão Permanente de Licitação. A abertura dos envelopes se dará às 10:00 horas desse mesmo dia. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pela internet no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou com a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC, localizada à Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 400, 2º andar, Bairro Eldorado, Contagem/MG no horário de 08:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, quando o interessado deverá apresentar DISQUETE, PENDRIVE ou CD para a gravação. Informações pelos telefones (000) 0000.0000 ou 3352.5447. Contagem, 12 de agosto de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNEC
CARTA CONVITE No 003/2009
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNEC
CARTA CONVITE Nº 003/2009
1. - PREÂMBULO
Modalidade: CARTA CONVITE nº 003/2009
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
A FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL/FUNEC, torna público aos interessados do ramo pertinente que promoverá LICITAÇÃO, na modalidade CARTA CONVITE, para a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática para atender a solicitação formulada pela Coordenadoria Administrativa e Financeira da Fundação, cujo processo reger-se-á, basicamente, segundo seu objeto, por este Edital e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações vigentes, no Decreto Municipal nº 561, de 29 de dezembro de 2006 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
1.1. – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA COMERCIAL
Local: FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
Endereço: Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 400, 2º Andar, Bairro Jardim Eldorado - Contagem/MG – CEP 32.310-000
Horário: Até às 09:45 horas, do dia 12(doze) de agosto de 2009.
Observação: Este prazo é preclusivo do direito de participação no processo licitatório.
1.2. - ABERTURA DOS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA COMERCIAL
Local: FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
Endereço: Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 400, 2º Andar, Bairro Jardim Eldorado - Contagem/MG – CEP 32.310-000
Horário: Às 10:00 horas, do dia 12(doze) de agosto de 2009.
2. – OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente Licitação tem como objeto à contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática para atender a Administração Geral e as Unidades Escolares da Fundação.
2.1.1. O total de equipamentos de informática a ser adquirido pela Fundação encontra-se descrito no Anexo I deste Edital.
2.1.2. A descrição completa dos equipamentos de informática objeto desta Licitação encontra- se no Anexo I e está de acordo com a determinação legal do Decreto Municipal nº 561, de 29 de dezembro de 2006
3. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 . 1 . 1 – Todos os in teressados em participar da presente L i c i tação, convidados ou não, deverão apresentar a tempo e modo os documentos obrigatórios mencionados nos Artigos 27 a 33 , da Lei nº 8 . 666 / 93 , sob pena de não o fazendo, serem de p lano desqualificados pela Comissão Permanente de L i c i tação da FUNEC.
3 . 1 . 2 – Em h ipótese a lguma será admitida a participação de qualquer L i c i tante que não atenda aos requisitos legais exigidos nesta Cláusula.
3 . 1 . 3 - O Licitante não convidado, interessado em participar da l i c i tação, deverá manifestar seu interesse perante a Comissão Permanente de L i c i tação da FUNEC até 24 ( v in te e quatro) horas antes da data estipulada para a abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas comerciais.
3 . 1 . 4 - O Licitante cadastrado no Município de Contagem poderá substituir a documentação legal exigida com a apresentação de uma cópia autenticada e em v igor do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pela Prefeitura Municipal de Contagem, comprovando sua especialização no ramo pertinente ao objeto desta Licitação, sob pena de desclassificação. ( Lei 8666 / 93 , artigo 22 , parágrafo 3 º ) .
3 . 1 . 5 - Todos os in teressados NÃO cadastrados no Município, convidados ou não, deverão apresentar no momento oportuno, a lém dos documentos exigidos no artigo 195 , da Constituição Federal de 1988 , OS ANEXOS DESTE EDITAL , devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa in teressada, e a inda cópias autenticadas da documentação obrigatória a seguir exigida:
• ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO ÓRGÃO COMPETENTE;
• PROVA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ( MF) OU CPF;
• PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL – INSCRIÇÃO ESTADUAL;
• PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL – INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
• CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – INSS;
• CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, EMITIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
• CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE ( PESSOA JURÍDICA);
• CERTIDÃO NEGATIVA PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL NO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE;
• CERTIDÃO NEGATIVA PARA COM A FAZENDA ESTADUAL;
• CERTIDÃO NEGATIVA PARA COM A FAZENDA FEDERAL;
• MÍNIMO DE DOIS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS E EXPEDIDOS POR EMPRESAS CLIENTES DO( A) LICITANTE, COMPROBATÓRIO DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERTINENTE AO RAMO E COMPATÍVEL COM O OBJETO DO ATO CONSTITUTIVO E DESTA LICITAÇÃO;
• BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI;
• DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO INCISO V, DO ART. 27 , DA LEI 8666 / 93 , DE QUE NÃO INCIDE NA PROIBIÇÃO
CONTIDA NO INCISO XXXIII, DO ART. 7 º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ( ANEXO III DESTE EDITAL) E,
• PROVA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
3 . 1 . 6 – Nos termos da alínea” b”, do inciso IV , do Artigo 4 º, do Decreto nº 249 , de 01 de dezembro de 2005 , a prova de regularidade com as F azendas F ederal, Estad ual e Municipal do domicilio ou sede do Licitante, assim com a Certidão de F alência e Concordat a expedida pelo distribuid or da sede ( pessoa jurídica), ou outra equivalente, na forma da Lei, será aceita pelo prazo máximo de 06 ( seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar do referido document o.
3.2. Não poderão participar da presente Licitação as empresas que:
a) Estejam suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e com a Prefeitura Municipal de Contagem;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral;
c) Estiver sob falência, dissolução e/ou liquidação;
d) Apresentarem-se consorciadas.
e) Incidirem no disposto no Artigo 9º da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e no Artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem, abaixo transcrito:
Lei Orgânica do Município de Contagem – “Artigo 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
4. INFORMAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
4.1. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à presente Licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através da Comissão Permanente de Licitação da FUNEC – CPL/FUNEC, sediada na Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefones: (0**31) 3352.5009, 3352-5447 ou 3352.3065, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao presente Edital deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data do recebimento dos envelopes.
4.3. A abertura dos envelopes será feita observando-se o encerramento de cada etapa do processo licitatório, pois cada uma delas tem caráter classificatório e eliminatório e, deverá seguir obrigatoriamente a seguinte ordem:
a) ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS TÉCNICOS E PROPOSTA COMERCIAL.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os DOCUMENTOS e as PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem transparências, indevassáveis, lacrados, rubricados pelo(s) representante(s)
legal(is) da empresa interessada ou preposto legalmente constituído e identificados da seguinte forma:
5.1.1. ENVELOPE Nº 01:
Endereçamento:
FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
END.: Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 400, 2º Andar, Bairro Jardim Eldorado, Contagem/MG.
CARTA CONVITE Nº 003/2009
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Conteúdo: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1.2. ENVELOPE Nº 02 Endereçamento:
FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
END.: Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CARTA CONVITE Nº 003/2009
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Conteúdo: DOCUMENTOS TÉCNICOS e a PROPOSTA COMERCIAL
6. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1.1. “Certificado de Registro Cadastral” emitido pela Comissão Permanente de Cadastro de fornecedores do Município de Contagem, no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
6.1.1.1. O “Certificado de Registro Cadastral” deverá estar devidamente atualizado, pela Comissão Permanente de Cadastro de fornecedores do Município de Contagem, sob pena de desclassificação.
6.1.1.2. Caso a empresa interessada apresente cópia do “Certificado de Registro Cadastral”, esta deverá atender a formalidade do artigo 32, Caput, da Lei 8.666/93.
6.1.1.3 - Caso a empresa interessada NÃO tenha e/ou NÃO apresente cópia ATUALIZADA do “Certificado de Registro Cadastral”, deverá então apresentar todos os documentos listados no inciso 3 . 1 . 5 deste Edital e a inda aqueles no inciso 6 . 1 . 2 .
6.1.2. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
b) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
c) Nos termos do artigo 195 da Constituição Federal de 1988 , o l i c i tado deverá apresentar antes da abertura da proposta comercial a inda os seguintes documentos:
c- 1 ) Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e,
c- 2 ) Certidão Negativa de Debito – CND, fornecido pelo INSS.
6.1.3. ORIENTAÇÕES GERAIS
a) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 8.666/93, ou seja, cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor público da Fundação.
b) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado.
c) Entende-se por credenciamento a comprovação, através de documento hábil, de que o representante legal seja sócio/proprietário da Empresa licitante, ou então esteja, através de instrumento particular de procuração, credenciado a representá-la, conforme modelo do Anexo III, deste Edital.
6.2. ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS TÉCNICOS E PROPOSTA COMERCIAL
6.2.1. Neste envelope o Licitante deverá colocar toda a documentação obrigatória e exigida neste Edital.
6.2.2. Além documentação obrigatória e exigida neste Edital, no envelope o Licitante deverá colocar também os catálogos dos equipamentos licitados constante do ANEXO 1-A, 1-B e 1-C.
6.2.3. A proposta comercial deverá ser legível, datilografada ou impressa em processador de texto sem emendas ou rasuras, em 2 vias, em papel timbrado onde conste o CNPJ(MF) ou carimbo padronizado do CNPJ(MF) da proponente, rubricada em todas as folhas, datada, numerada e assinada pelo representante legal da proponente, com a indicação dos seguintes dados:
a) Planilha de preços unitários e totais, em duas casas decimais, expressos em moeda corrente nacional;
b) Especificações constantes do Anexo I deste Edital e especificação completa de cada um dos itens ofertados;
c) Marca do produto/equipamento;
d) Validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data da entrega das propostas;
e) Prazo de entrega, conforme item 8, após emissão de autorização de fornecimento.
6.2.2. Todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como os fretes, seguros e embalagens, deverão estar inclusos no preço.
6.2.3. Os documentos constantes deste envelope deverão compor, preferencialmente, um conjunto único, sem folhas soltas e numeradas em seqüência.
6.2.4. Será desclassificada a proposta que não atender ao disposto nos itens acima.
6.2.5. A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como na aceitação de que, caso necessário, a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC, antes do término do período original de validade das propostas
apresentadas, poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas para igual período adicional.
6.2.5.1. A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, será feita por escrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile ou outro documento legal.
6.2.5.2. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação no processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas quaisquer penalidades por tal ato.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC abrirá em primeiro lugar o ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, para que os membros da Comissão e os representantes credenciados que estejam presentes possam examinar, conferir e rubricar cada um dos documentos apresentados.
7.2. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os documentos e/ou as propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
7.3. Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC apresentar sua decisão sobre a habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre se haverá ou não a interposição de recurso, determinando o prazo para este fim.
7.4. Serão inabilitadas todas as empresas cuja documentação não satisfizerem às exigências desta Carta Convite.
7.5. Os envelopes com a proposta comercial dos licitantes inabilitados serão devolvidos somente após o encerramento e homologação definitiva do processo licitatorio.
7.6. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou, tendo havido declaração expressa da desistência dos mesmos pelos participantes do processo licitatório ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS TÉCNICOS E PROPOSTA COMERCIAL, em sessão especial a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC, que deverá ser comunicada a todos os interessados.
7.7. As propostas comerciais serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo considerado vencedor o licitante que, atendendo às especificações do objeto desta Carta Convite, oferecer o menor preço por item, desde que não seja manifestamente inexeqüível ou incompatível com os preços de mercado.
7.8. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes procedimentos:
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
c) Adotará como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato público, conforme previsto no § 2º, do art. 45 da Lei 8.666/93, para o qual serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito.
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
7.9. O processo licitatório será encaminhado à Presidência da Fundação para a respectiva homologação e adjudicação logo após o julgamento final, desde que tenha havido renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
7.10. É facultada a presença de quaisquer interessados por ocasião da reunião de abertura dos envelopes inerentes a esta licitação.
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO /ENTREGA
8.1. O(s) objeto(s) da presente Carta Convite deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado Central da Fundação, conforme solicitação da Gerência de Apoio Administrativo da FUNEC, contato: Sra. Creuza S. Xxxxxxxxx – tel. (0**31) 3355.0671, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 550, Bairro Bela Vista, Contagem/MG, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:00 as 16:30 horas.
8.1.1. As entregas deverão ser efetuadas dentro do prazo estipulado pelo setor responsável pela solicitação do(s) equipamento(s).
8.2. A entrega do(s) objeto(s) deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal, que somente será aceita após a verificação do cumprimento integral das condições para o fornecimento.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido e após a emissão da Nota Fiscal e formalização da liquidação da despesa.
9.2. Para a emissão da fatura serão tomadas como base às entregas realmente efetuadas.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevado a multa que lhe tenha sido aplicada.
9.4. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas serão liberadas antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2009, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 1.1.12.2.12.363.0052.2112 – 44905200 - Fonte 020300
10.2 Para os anos subseqüentes, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.
11. OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações do licitante vencedor:
11.1.1. Reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios.
11.1.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
11.1.3. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s), bem como o fornecimento dos itens conforme especificados na proposta.
11.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte do objeto licitado de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
11.1.5. Entregar o objeto solicitado no prazo combinado e de acordo com a ordem de fornecimento expedida pela Fundação;
11.1.6. Entregar o objeto da licitação no local determinado e no prazo estabelecido;
11.1.7. Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material julgado em desacordo com as especificações dos Anexos deste Edital;
11.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital, bem como apresentar os respectivos comprovantes de recolhimento, quando solicitados pelo Município de Contagem.
12. PENALIDADES
12.1. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Licitação, seja total ou parcialmente, sujeita o licitante vencedor às seguintes sanções pecuniárias:
a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso injustificado de até 30 dias, na entrega do objeto;
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso superior a 30 dias e/ou pela inexecução total ou parcial do objeto.
12.2. As multas referidas nos subitens anteriores não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da respectiva notificação.
13. RECURSOS
13.1. Da decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC decorrentes da presente Licitação caberá recurso por escrito à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o § 6º, do Artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os recursos interpostos contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
13.3. A autoridade competente, motivadamente e presente o interesse público, poderá atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme o disposto no § 2º do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
13.4. Interposto recurso por qualquer um dos Licitantes, imediatamente a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC comunicará aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos pela Autoridade legal.
13.6. Os recursos deverão ser d i r ig idos à ( ao) Presidente da Comissão Permanente de L i c i tação da FUNEC ou à Autoridade legal da Instância Superior que aplicou a penalidade e entregue mediante protocolo, na Administração Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, Seção de Protocolo Geral, s i tuada à Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 400 , 2 º Andar, Bairro Eldorado, Contagem/ MG, CEP 32 . 310 - 000 , no horário das 08 : 00 às 12 : 00 horas e de 13 : 00 às 16 : 00 horas, de segunda a sexta- fe i ra, exceto feriados.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É facultado a qualquer licitante o conhecimento de todos os documentos do processo licitatório, ressalvados os que a lei declare sigilosos, bem como dos termos do contrato, podendo deles obter cópia.
14.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente normal e regular do Município de Contagem.
14.3. Em hipótese alguma será admitida a sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.
14.4. A fusão, cisão ou a incorporação de Licitantes só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Comissão Permanente de Licitação desta Fundação.
14.5. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC poderá, no interesse da Fundação de Ensino de Contagem, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que:
a) não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
b) possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela Comissão.
14.6. A FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem poderá revogar a presente Licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenização quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do artigo 59, da Lei nº 8.666/93, e assegurado, neste caso, o direito do exercício da ampla defesa e do contraditório pelo licitante interessado.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC em conformidade com as disposições da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e suas modificações posteriores e nos demais dispositivos legais aplicáveis, no que couber.
14.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I-A – Especificações do objeto e quantitativos; Anexo I-B - Especificações do objeto e quantitativos; Anexo I-C - Especificações do objeto e quantitativos; Anexo II - Minuta do Contrato.
Anexo III – Modelo de Credenciamento.
Xxxxx XX – Modelo da declaração de atendimento ao inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93.
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo.
Contagem, 16 de julho de 2009.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNEC
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão
ANEXO I
ANEXO I - A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ITEM: 01 |
PRODUTO: MICROCOMPUTADOR | QUANTIDADE: 19 |
ITEM | REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS |
1 | PLACA MÃE 1.Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; 2.Deve ser formato BTX; 3.FSB de no mínimo 2000 MHz; 4.Deve possuir no mínimo 4 slots livres sendo, 1 PCI, 2 PCE-E x1 e 1 PCI-E x16; 5.Deve possuir uma entrada PS/2 exclusiva para teclado; 6.Deve possuir uma entrada PS/2 exclusiva para mouse; 7.Deve possuir no mínimo oito portas USB, sendo no mínimo duas na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs; 8.Deve possuir uma porta serial; 9.Deve possuir uma porta RJ45 10/100 MB/s, padrão Ethernet, com função autosensing para seleção de taxa de transferência. |
2 | PROCESSADOR 1.Processador x86 de núcleo duplo com freqüência mínima de processamento de 2.6GHz; 2.Cache L2 total de no mínimo 1024KB; 3.Velocidade de barramento mínima de 2000MHz; 4.Deve possuir tecnologia que permita economia de energia integrada; 5.Deve possuir tecnologia de proteção contra vírus integrada; 6.O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits. |
3 | BIOS 1.Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado; 2.Deve ter suporte a Português e Inglês; 3.Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; 4.Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; 5.Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB; 6.Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador. |
4 | MEMÓRIA 1.02GB de memória RAM instalada em dois módulos; 2.Compatível com no mínimo DDR2-800Mhz; 0.Xx mínimo 4 slots de memória permitindo expansão para até 8GB; 4.Deve implementar tecnologia dual-channel; |
5 | ARMAZENAMENTO 1.Controladora de discos integrada a placa-mãe do equipamento, padrão SATA-2 com taxa mínima de transferência de 300GB/s e com capacidade para suportar no mínimo dois discos rígidos trabalhando em RAID 0 ou 1; 2.Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 160GB, com velocidade de no mínimo 7,200 RPM; 0.Xxx interface SATA-2 e tecnologia SMART III integrada, isto é, o disco rígido deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e, isolar setores defeituosos de maneira permanente. 4.Deve possuir tecnologia TPM 1.2 integrada para criptografia de pastas e arquivos confidenciais; 5.Unidade DVD-RW integrado ao gabinete; 6.Unidade leitora de cartão 16 em 01 integrado ao gabinete. |
6 | GRÁFICOS 1.Controladora de vídeo integrada a placa mãe; 2.Capacidade de controlar até dois monitores simultaneamente (dual- head); 3.Capacidade de alocar até 256MB da memória principal para vídeo; Serão aceitos compartilhamento dinâmico ou pré-definido; 0.Xx mínimo uma saída VGA e uma DVI; |
7 | ÁUDIO 1.Controladora de áudio de alta-definição integrada; 0.Xxx capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; 3.Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas; 4.Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal e as mesmas na parte traseira do equipamento; |
8 | MONITOR 1.Monitor LCD de 17” widescreen da mesmo fabricantes do equipamento, devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete; 2.Contraste mínimo 500:1; 3.Brilho: 250 nits (cd/m²); 4.Refresh rate: 8ms; 5.Resolução nativa: 1440 x 900 @ 60Hz. |
9 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 1.Fonte de alimentação BTX com chaveamento manual de 110/220, com capacidade para suportar a máxima configuração do ítem cotado; 2.A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo ou passivo), para evitar a perda de energia; 3.Potência mínima de 300-watt real, capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; |
10 | MOUSE 1.Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; 2.Mouse do tipo óptico; 3.Resolução de no mínimo 400 dpi; 4.O tipo de conexão deverá ser PS/2; 5.Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; 6.Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete. 7.Deverá ser fornecido com o equipamento um mouse pad; |
11 | TECLADO 1.Deverá ser fornecido 1 (um) teclado por equipamento; 2.Teclado padrão ABNT-2; 3.Conector tipo PS/2; 4.Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete. 5.Número mínimo de 107 teclas. |
12 | GABINETE Padrão BTX Desktop ou Microtorre; Possuir no minimo: 2 baias 5,25” externo; Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete; Possuir botão liga/desliga; Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete. Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados; O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um ventilador/exaustor adicional; O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS. |
13 | GERENCIAMENTO, BACKUP E SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO 1.O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento, para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: a.A arquitetura deverá client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente; b.A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto; c.Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional; d.Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); e.Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente; f.Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente; g.Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente. 1.O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: a.O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será armazenada o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário; b.O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos; c.A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup. 1.O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; 2.BIOS com inicialização pelo CD-ROM, HDD, FDD ou USB e auto-detecção dos discos rígidos, desenvolvida pelo fabricante do microcomputador; 3.Os softwares de gerenciamento e backup deverão ser desenvolvidos pelo próprio fabricante do equipamento ofertado e constar no catálogo do equi- pamento. |
14 | SISTEMA OPERACIONAL 1.O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MS- Windows XP Professional, pré-instalado, em português do Brasil, com Service Pack 3; 2.O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso do tipo OEM. |
CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES (A SEREM APRESENTADAS JUNTO À PROPOSTA | |
COMERCIAL) | |
1.O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade | |
Microsoft Windows Catalogo para o sistema operacional Windows XP | |
Professional; | |
2.O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Red | |
Hat Linux e/ou SUse Linux Enterprise Desktop 10, a ser comprovado | |
através de impressão da página das referidas Distribuições Linux. | |
3.Certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) | |
na classificação Gold, do equipamento ofertado, disponível em | |
15 | xxxx://xxx.xxxxx.xxx; 4.Catalogo ou folder técnico do equipamento ofertado contendo todas as |
especificações técnicas solicitadas. | |
5.Deve apresentar certificação de compatibilidade elétrica IEC 60950- | |
1:2001 ou EN60950-1:2001 | |
6.Deve apresentar certificação de compatibilidade eletromagnética e de | |
radiofrequência | |
7.CISPR 22:1993 +A1+A2 / EN55022:1994 +A1+A2 Class B | |
a.EN 55024:1998 +A1+A2 | |
b.IEC 61000-3-2:2000 / EN 61000-3-2:2000 | |
c.IEC 61000-3-3:1994 +A1:2001 / EN 61000-3-3:1995 +A1:2001 | |
8.O fabricante do equipamento deverá apresentar Registro no Instituto | |
Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para fabricação do equipamento | |
ofertado. | |
16 | GARANTIA E SUPORTE 1.O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local próximo dia útil subseqüente ao chamado técnico, e deverá ser comprovado na Proposta através de declaração do fabricante do equipamento direcionada a este processo licitatório, onde o mesmo deverá declarar que a proponente está credenciada a comercializar os equipamentos propostos e informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Estado de Minas Gerais. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 2.O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia (este número deverá ser indicado na Proposta Comercial ou declaração do fabricante); 3.Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento; 4.O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; 5.O Fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web-site. – diagnóstico remoto. |
17 | FILTRO DE LINHA 1.Um filtro de linha 2P+T, com no mínimo 04 tomadas, para cada equipamento. |
ANEXO I - B ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ITEM: 02 | ||
PRODUTO: NOTEBOOK | QUANTIDADE: 05 | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CPU E PLACA MÃE | Processador de núcleo duplo com freqüência de clock de 1,9 GHz ou Superior. | Front Side Bus (FSB) | 800 MHz |
Cache do Processador mínimo | X0 | 0 XX | |
Memória PC2-5300-DDR2. Deverá ser do mesmo fabricante do Notebook ou fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de Memória de livre comercialização no mercado. | Tamanho | 1 GB | |
Expansão | 4 GB | ||
Padrão | 667 MHz | ||
ARMAZENA- MENTO | Disco rígido padrão sata – 5400 rpm | Capacidade | 120 GB |
Sensor de movimentos para proteção do Disco Rígido | - | ||
INTERFACE E DISPOSITI- VOS | USB – Universal serial Bus – com conector externo | Quantidade | 3 |
Porta para Monitor externo | - | DB-15 | |
Teclado Português-BR e resistente a | Mínimo | 90 teclas | |
Mouse Touchpad c/ botões (esquerdo, direito, scroll) | Padrão | Obrigatório | |
Módulo Wireless 802.11 a\b\g com antena interna | - | Obrigatório | |
Interface de rede padrão 10/100/1000 TX. | Barramento | Interno | |
Fax-modem integrado (interno) | Padrão | V.92 | |
VÍDEO | Monitor colorido TFT / Color | Tamanho | 14” WXGA |
Resolução | 1280 x 800 | ||
Memória do Acelerador gráfico de vídeo. | Compartilhada | 128 MB | |
MULTIMÍ- DIA | Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos que permita a utilização de discos de 80 e 120mm de diâmetro. | - | DVD-RW |
Microfone e alto-falantes embutidos | - | Obrigatório | |
SOFTWARE | BIOS desenvolvida pelo fabricante do microcomputador, ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS. | - | Comprovar na entrega dos produtos |
O Notebook deverá ser fornecido com o sistema operacional MS-Windows Xp professional Sp3 em português | Deverá vir acompanhado de licença de uso e Mídia de Recover do sistema operacional. | Pré-instalado | |
O Notebook deverá vir acompanhado de SOFTWARE que Recupera as configurações, os arquivos e para Diagnósticos, reduzindo o risco de perdas de dados. O SOFTWARE deverá ser do mesmo Fabricante. | Deverá apresentar todos os manuais. | Obrigatório | |
Compatibilidade com o Sistema Operacional MS Windows XP Professional, e sistemas linux comprovado através do Hardware Compatibility List . | - | Comprovar com documentação | |
ACESSO- RIOS | Carregador de bateria | Tensão e freqüência | 110/220 V e 60Hz |
Bateria interna de Li-Íon de 8 células | Autonomia | Mínimo de 3 horas | |
Pasta para transporte (Maleta) | - | Obrigatório | |
CD de instalação do windows XP SP3 | - | Obrigatório | |
GABINETE | Peso com Bateria | Máximo | 3 Kg |
SEGURAN- ÇA | Leitor de impressões digitais (Proteção Biométrica) | - | Obrigatório |
O Notebook devera possuir o modulo de plataforma segura Trusted Platform Module – TPM | - | Versão 1.2 |
ANEXO I – C ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ITEM: 03 | |||
PRODUTO: Impressora Laser Color | QUANTIDADE: 01 | |||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA | |
IMPRESSÃO | 2.1 | Velocidade de impressão Colorido | - | 30 |
2.2 | Velocidade de impressão Preto e Branco | - | 6 | |
2.3 | Impressão na resolução de 1200 DPI | - | Obrigatório | |
2.4 | Ciclo de trabalho recomendado pelo fabricante | Número de Páginas/mês | 35.000 | |
2.5 | Impressão duplex | -- | Manual | |
MEMÓRIA | 2.6 | Memória instalada | MB | 64 |
PAPEL | 2.7 | Xxxxxxx X0, X0, X0, ofício e carta. | Alimentação | Folhas soltas |
2.8 | Bandeja de alimentação incluída | Capacidade | 250 folhas | |
2.9 | Bandeja de saída incluída | - | Obrigatório | |
COMPATIBILI - DADE | 2.10 | Linguagem | - | GDI |
2.11 | Funcionamento em ambientes | Tipo | Windows e Mac OS | |
INTERFACE | 2.13 | Interface USB e cabo de ligação respectivo | Quantidade | 1 |
2.14 | Interface de Rede 10/100 Base Tx – interna | Quantidade | 1 | |
CARTUCHO | 2.15 | Cartucho de tonner | Quantidade | 4 |
REDE ELÉTRICA | 2.16 | Tensão e freqüência | V-Hz | 110-60 |
U P O R T E | 2.17 | A proponente deverá ser empresa credenciada pelo Fabricante para prestação de serviços de Assistência Técnica, comprovada através de pagina extraída do site do Fabricante, com Centro de Atendimento e Assistência Técnica na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). | Anexar documento comprobatório | Obrigatório. |
2.18 | Assistência técnica no local de instalação dos equipamentos, sem ônus, durante o período de garantia, com prazo de atendimento de 12 horas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e de 48 horas para as demais localidades. | - | Obrigatório | |
Prazo de solução do defeito: três (3) dias úteis. | - | Obrigatório | ||
2.19 | Se a assistência técnica for prestada por outra empresa, deverá ser apresentado certificado comprovando o credenciamento do fabricante para prestação do serviço. | - | Obrigatório | |
DOCUMENTA ÇÃO | 2.20 | Manual de operação/configuração da impressora e demais acessórios e driver de instalação | Idioma | Inglês/Português |
2.21 | Declaração emitida pelo fabricante do equipamento proposto, credenciando-o como revenda autorizada, dirigida à Prefeitura Municipal de Contagem, com menção clara a este processo licitatório. | - | Obrigatório | |
2.22 | A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados. | - | Obrigatório |
A R A N TI A | 2.23 | Garantia ON-SITE | Prazo | 12 meses |
N T R E G A | 2.24 | Prazo máximo para entrega do equipamento | Prazo | 30 dias |
OBSERVAÇÕES:
a) Os objetos/equipamentos/produtos constante do ANEXO I - A, B e C deste Edital deverão ser entregues conforme solicitação da Gerência de Apoio Administrativo da FUNEC, contato: Sra. Creuza
S. Xxxxxxxxx, telefone: (0xx31) 3355.0671, podendo ou não ser de forma parcelada, no Almoxarifado Central da Fundação situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 550, Bairro: Bela Vista - Contagem/MG ou no seguinte endereço: Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 400, Bairro Eldorado, Contagem/MG, de segunda a sexta feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:30 horas.
b) As embalagens dos objetos/equipamentos/produtos deverão conter obrigatoriamente as especificações do material nelas contido e os dados de identificação do fabricante/fornecedor.
c) Todas as especificações dos equipamentos constantes deste Edital estão de acordo e em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL nº 561, de 29 de dezembro de 2006.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2009
CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entre si celebram, de um lado a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, com sede na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº. 400, 2º Andar, Bairro Eldorado, Município de Contagem/MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 16.694.465/0001-20, neste ato representada por sua Presidenta, Sra....................., portadora da Carteira de Identidade nº .................., CPF nº .............. e por sua Coordenadora Administrativa e Financeira, Sra. ............................, portadora da Carteira de Identidade nº .................., CPF nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxx, situada na ,
nº......., Bairro................, Município de......., Estado de.........., inscrita no CNPJ(MF) sob o
n.º..................., neste ato representada por seu sócio/administrador Sr , portador da Carteira
de Identidade nº .................., CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, formalizado em
decorrência da realização da Licitação na modalidade “CARTA CONVITE nº 003/2009” e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decretos Municipais nº 249/2005 e 561/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a contratada ao fornecimento de equipamentos de informática, nos termos das solicitações da Gerencia de Apoio Administrativo da FUNEC, e especificações constantes do Anexo I da presente Carta Convite nº 003/2009, que passa a fazer parte integrante deste contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO - O valor do presente contrato é de R$............... (...................................), correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas, conforme especificado no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MICROCOMPUTADOR, especificação técnica constante do ANEXO I-A, deste EDITAL. | UN | 19 | R$ | R$ |
02 | NOTEBOOK, especificação técnica constante do ANEXO I-B, deste EDITAL. | UN | 05 | R$ | R$ |
03 | IMPRESSORA LASER COLOR, especificação técnica constante do ANEXO I-C, deste EDITAL. | UN | 01 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS PEDIDOS.......R$ (reais e centavos) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado após 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido e após a emissão da Nota Fiscal e formalização da liquidação da despesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura serão tomadas como base às entregas efetuadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado antes de paga ou relevado a multa que lhe tenha sido aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas serão liberadas antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor até por 12 (doze) meses, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2009 à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade: 1.1.12.2.12.363.0052.2112 – 44905200 - Fonte 020300
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os anos subseqüentes as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA - O objeto do contrato deverá ser entregue conforme solicitação da Gerência de Apoio Administrativo da FUNEC contato: Creuza S. Xxxxxxxxx – tel. 3355.0671, no Almoxarifado Central da FUNEC situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 550, Bairro Bela Vista, Contagem/MG, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:30 horas ou em outro local, em dia e horário a ser determinado previamente pela Fundação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As entregas deverão ser efetuadas no prazo acordado entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega do objeto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das condições para fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Constituem obrigações da contratada:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Substituir, imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, ou que estejam em desacordo com as especificações da CLÁUSULA SEGUNDA e do Anexo I do Edital da Carta Convite nº 003/2009.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas com a CONTRATANTE
PARÁGRAFO TERCEIRO - Garantir a boa qualidade dos produtos e ou equipamentos, bem como o fornecimento dos itens conforme especificados na proposta, no Edital e neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Responsabilizar pelo transporte do objeto licitado de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Entregar o objeto contratado/adquirido total ou parceladamente, conforme o solicitado pela Fundação.
PARÁGRAFO SEXTO - Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Fundação e ou pelo Município de Contagem.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES - São penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das Cláusulas aqui avençadas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na entrega do objeto total ou parcial sujeita à contratada às seguintes sanções:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso injustificado de até 30 (trinta) dias, na entrega do objeto;
b) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso superior a 30 dias (trinta) ou pela inexecução total ou parcial do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas referidas no PARÁGRAFO PRIMEIRO não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, tais como:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e com o Município de Contagem, por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO - Operar-se-á de pleno direito à rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME LEGAL DO CONTRATO E DAS CLÁUSULAS
COMPLEMENTARES - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes na Carta Convite nº 003/2009 que fazem parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da lei 8.666/93, através de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO - A CONTRATADA se obriga a manter
durante a execução do contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Carta Convite.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais vigentes, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, estando justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem, ....... de de 2009.
Cleod.....................
Presidenta da XXXXX Xxxxx.....................
Coordenadora Administrativa e Financeira da FUNEC CONTRATADA
Empresa
TESTEMUNHAS:
1).......................................... 2).......................................... NOME NOME
CPF Nº CPF Nº
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data de de 2009.
A
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM CONTAGEM – MG
Atenção: Comissão Permanente de Licitação da FUNEC Ref.: Carta Convite nº 003/2009
O abaixo assinado, responsável Legal pela empresa vem, pela presente, informar a
V. Sas. que o Sr. ..................., Carteira de identidade nº .............., CPF nº................, é pessoa a designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos e as propostas financeiras, podendo para tanto examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.
Por ser verdade, firmamos a presente carta de preposição em uma única via para que surta os efeitos legais.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível
RG/CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Em cumprimento ao exigido pelo inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93) Local/Data: ........de de 2009.
A
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM CONTAGEM – MG
Atenção: Comissão Permanente de Licitação da FUNEC Ref.: Carta Convite nº 003/2009
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ,sediada em
............, Estado de ..............., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ......................., DECLARA, sob as
penas da lei, para surtir efeito junto à FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no procedimento licitatório na modalidade Carta Convite nº 003/2009, e em cumprimento ao determinado pelo inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração em uma única via para que surta os efeitos legais.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível
RG/CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Local/Data: ........de de 2009.
A
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM CONTAGEM – MG
Atenção: Comissão Permanente de Licitação da FUNEC Ref.: Carta Convite nº 003/2009
(NOME da Empresa Licitante), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório acima epigrafado, estando o seu representante legal ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração em uma única via para que surta os efeitos legais.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível
RG/CPF
AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE nº 003 / 2009 .
A FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, através da Comissão Permanente de L i c i tação, torna público, para conhecimento dos in teressados, que fará realizar L i c i tação na modalidade CARTA CONVITE, conforme mencionado a seguir: CARTA CONVITE Nº 003 / 2009 - t ipo menor preço POR ITEM, v i sando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para atender a
Administração Geral e as Unidades Escolares da FUNEC, com entrega dos envelopes de documentação e proposta comercial prevista para as 09 : 45 horas do d ia 12 de agosto de 2009 e abertura dos referidos envelopes prevista para as 10 : 00 horas, do d ia 12 de agosto de 2009 . O Edital e seus anexos encontram- se na internet e também poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de L i c i tação da Fundação, localizada à Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 400 , 2 º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00 . 000 - 000 , Xxxxxxxx/ XX, no horário de 08 : 30 h. às 12 : 00 h. e de 13 : 00 h. às 16 : 30 h. de segunda e sexta- fe i ra, bastando que o in teressado apresente um Pendrive, CD, DVD ou Disket para a cópia. Outras Informações pelo te le fone ( 0 xx 31 ) 3352 . 5009 , 3352 . 3064 e 3352 . 5447 .
Contagem, 16 de ju lho de 2 . 009 .
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidenta da Comissão de Permanente de L i c i tação