CONTRATO N.º 0460/2019
CONTRATO N.º 0460/2019
Contrato de empreitada que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOLEDO e a empresa CONSTRUTORA GUILHERME
LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOLEDO,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.885.072/0001-75, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG nº 3.168.919-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e pela Sra. XXXXXX XXXXX, na condição de Secretária da Saúde, de acordo com a Portaria nº 262, de 11 de junho de 2018, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx XX/XX sob nº 3.009.025-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CONSTRUTORA GUILHERME LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, com sede à Xxx Xxxxxx, xx 0000, Bairro: Country, CEP: 85.813-100, na cidade de Cascavel/PR, Fone: (00) 0000-0000, email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.220.057/0001-04, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor/Sócio, residente e domiciliado na cidade de Cascavel/PR, portador da CI/RG nº 1.452.648/0 SESP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Execução global (material e mão de obra) das adequações do Hospital Regional de Toledo-PR, visando atender às necessidades de reestruturação física e adequações elétricas existentes, conforme Projetos, Memoriais descritivos, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária de Serviços e Cronograma Físico-Financeiro, anexos ao processo licitatório.
CLÁUSULA II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ficam integrados a este contrato, independentemente de transcrição os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: os atos convocatórios da licitação, projetos, especificações, memoriais, proposta da licitante, pareceres e julgamento, legislação pertinente à espécie, instruções para fiscalização de obras e informes, tudo com fundamento na Lei 8.666/93 e de acordo com as conclusões do edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2019, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
Parágrafo Primeiro
As normas que regem o presente contrato são as de direito público, suplementados pelas de direito privado, prevalecendo, portanto, o interesse público sobre o interesse privado, de acordo com a legislação pertinente, independentemente de estar citada neste contrato.
Parágrafo Segundo
Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela contratada, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do contratante.
CLÁUSULA III - DO VALOR
O valor global inicial aprovado para execução da obra é de R$ 5.872.836,75 (cinco milhões oitocentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), denominado valor contratual.
Parágrafo Único
Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato são oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2019 | 12680 | 14.002.10.302.0034.1174 | 303 | 4.4.90.51.01.06 | De Exercícios Anteriores |
2019 | 12680 | 14.002.10.302.0034.1174 | 303 | 4.4.90.51.01.06 | Do Exercício |
2019 | 12670 | 14.002.10.302.0034.1174 | 0 | 4.4.90.51.01.06 | Do Exercício |
2019 | 12670 | 14.002.10.302.0034.1174 | 0 | 4.4.90.51.01.06 | De Exercícios Anteriores |
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em parcelas mensais, em conformidade com as medições mensais de serviços efetivamente realizados e concluídos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura eletrônica ao Contratante, devidamente atestada pela fiscalização, dando conta do cumprimento de todas as exigências contratuais.
Parágrafo Primeiro
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
Parágrafo Segundo
As medições acumuladas dos serviços efetivamente executados e concluídos serão feitas mensalmente, pela fiscalização da obra, contando com o apoio da equipe técnica da Contratada, de acordo com o cronograma físico-financeiro. Todavia, só serão medidos, para fins de faturamento, os serviços efetivamente executados e concluídos. Após as medições a empresa Contratada será autorizada a emitir nota fiscal e fatura.
Parágrafo Terceiro
A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos documentos que comprovem a manutenção dos requisitos habilitatórios exigidos no procedimento licitatório, especificamente os referentes à regularidade fiscal e trabalhista, em que a Contratada sagrou-se vencedora.
Parágrafo Quarto
O Contratante reserva o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados e medidos, após a comprovação, pela Contratada, do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Parágrafo Quinto
No caso de ser constatada irregularidade na documentação apresentada, o contratante devolverá a Nota Fiscal/Fatura à Contratada para as devidas correções.
Parágrafo Sexto
Ocorrendo a devolução da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento será automaticamente renovado a partir da solução das respectivas pendências.
Parágrafo Sétimo
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e deste contrato.
Parágrafo Oitavo
As medições mensais deverão se basear nos serviços realizados e serão feitas pelo Engenheiro da Contratante Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx devidamente acompanhado por um representante designado pela Contratada, podendo ainda ter a participação de técnico do órgão setorial responsável.
Parágrafo Nono
O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em duas (02) vias (original e uma cópia), no protocolo geral do Contratante.
Parágrafo Décimo
O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e do contrato de empreitada, com observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, sem rasura e/ou entrelinhas, e certificada pelo engenheiro fiscal;
b) Diário de obra para o período da medição;
c) Planilha de medição com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e do contrato de empreitada e outros dados que julgar convenientes, sem rasura e/ou entrelinhas, e certificada pelo engenheiro fiscal;
d) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra;
e) Prova do pagamento do salário dos funcionários da obra (cópia do contracheque e/ou holerite);
Parágrafo Décimo Primeiro
A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
• da guia da ART pela Contratada;
• da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND;
• da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
• do recolhimento da garantia de execução e adicional, se houver;
• do Alvará de Construção.
Parágrafo Décimo Segundo
A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
• do Termo de Recebimento Definitivo da obra contendo assinatura do Secretário, do fiscal e do responsável legal da Contratada;
• de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica, sendo que as despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Décimo Terceiro
A Contratada deverá observar as seguintes disposições:
a) A Contratada deverá efetuar matrícula junto ao INSS/CEI.
b) Para fins de retenção do ISS considera-se como base de cálculo 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato.
c) A última medição não será inferior a 05% (cinco por cento) do valor do contrato.
d) O pagamento da última medição será mediante a apresentação da Certidão Negativa do INSS, com metragem e finalidade para fins de averbação.
e) O pagamento será efetuado mediante ao requerimento protocolado junto a municipalidade acompanhado dos documentos previstos na Instrução Normativa n° 2/2007 – do Sistema de Controle Interno do Município de Toledo, Anexo I, disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.
f) Quando da conclusão da obra será retido 05% (cinco por cento) do valor total do contrato, até a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo.
g) Apresentar Nota Fiscal de Prestação de Serviços eletrônica – NFS-e para empresas sediadas no município de Toledo.
dias corridos.
CLÁUSULA V - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Os serviços deverão ser executados no prazo de 240 (duzentos e quarenta)
Parágrafo Primeiro
O prazo de emissão da ordem de serviço da obra será de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do contrato.
Parágrafo Segundo
O prazo de aceite da ordem de serviço é de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de entrega formal da mesma, à Contratada.
Parágrafo Terceiro
O prazo de início da execução da obra objeto do presente será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de aceite da ordem de serviço.
PR.
Parágrafo Quarto
O local de execução da obra é na Avenida União nº 751, Vila Becker. Toledo –
Parágrafo Quinto
O prazo de vigência do contrato será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato, com possibilidade de prorrogação.
Parágrafo Sexto
Quaisquer alterações nos prazos somente serão aceitas mediante termos aditivos a serem firmados entre as partes.
CLÁUSULA VI - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Caso surja a necessidade de reajuste, por razões justificáveis, depois de decorrido 12 (doze) meses da data da elaboração das propostas, o critério de reajuste será a variação do CUB - Custo Unitário Básico da Construção Civil, do Estado do Paraná.
Parágrafo Único
Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA VII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OBRA
Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
Parágrafo Primeiro
Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, mediante aprovação da área técnica do Município de Toledo, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
Parágrafo Segundo
Deverá ser utilizada mão de obra em quantidade adequada, de forma a permitir a conclusão dos trabalhos no prazo previsto no cronograma de execução.
Parágrafo Terceiro
A mão de obra deverá ser qualificada para realizar os serviços para que forem designados, e deverão ser supervisionados pelo responsável técnico da obra.
Parágrafo Quarto
Todos os serviços deverão ser executados com máximo de cuidado para não danificar as instalações existentes. A situação deverá ser recomposta, no que for necessário, após a execução dos serviços.
Parágrafo Quinto
Durante toda a execução dos serviços os ambientes deverão permanecer limpos e desimpedidos de entulho; os materiais e ferramentas, até a sua utilização, deverão permanecer em almoxarifado devidamente organizado.
Parágrafo Sexto
Os serviços serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 8h às 17h. A programação e data para execução dos serviços serão aprovadas pela fiscalização.
Parágrafo Sétimo
Caso julgue necessário a Administração poderá solicitar que, em parte ou a totalidade dos serviços sejam realizados em horários extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional ao Município, os quais já deverão estar previstos nos preços apresentados pela empresa, quando da licitação.
Parágrafo Oitavo
Os materiais provenientes de demolição ou desmontagem reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela fiscalização. Ao término dos serviços, a empresa será responsável pela limpeza da área.
Parágrafo Nono
Os prazos e as condições de garantia dos produtos e dos serviços necessários à execução do objeto do presente são os definidos pela legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor) em vigor.
Parágrafo Décimo
Qualquer alteração de projeto e/ou especificação somente será admitida com autorização expressa do Município.
Parágrafo Décimo Primeiro
Quaisquer reparos de falhas ou de execução de serviços deverão obrigatoriamente ser feitos pela Contratada sem nenhum ônus para o Município e sem nenhuma revisão de prazos dos cronogramas, ficando ainda, nestes casos, sujeita às penalidades previstas no contrato.
Parágrafo Décimo Segundo
O município não se responsabiliza por diferenças nos quantitativos da obra.
Parágrafo Décimo Terceiro
Os prazos dos cronogramas da obra, totais ou parciais, por unidade construtiva, deverão ser rigorosamente cumpridos ficando a Contratada sujeita as multas previstas para o caso.
Parágrafo Décimo Quarto
Quando o atraso ocorrido for superior a 01 (um) mês, o Município se reserva ao direito de rescindir o contrato, comunicando formalmente a Contratada.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
A Contratada deverá manter no local da obra um seguro, sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança de trabalho.
Parágrafo Décimo Sexto
A empresa contratada deverá manter na obra um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização do município e de órgão setorial competente.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
A empresa contratada deverá manter na obra o livro de ocorrências, o qual deverá ser preenchido diariamente pelo encarregado da Contratada e ser rubricado pelo engenheiro fiscal do município, quando de sua visita a obra.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços com qualidade e segurança.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx
Os materiais utilizados deverão apresentar as especificações mínimas definidas no Projeto Básico e em seus anexos.
Parágrafo Vigésimo
Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e da Administração.
Parágrafo Vigésimo Primeiro
É vedado o emprego de materiais recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço materiais novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, e principalmente, as contidas no Projeto Básico e seus anexos, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei.
Parágrafo Vigésimo Segundo
Correrá por conta e risco da empresa a substituição de materiais, ferramentas, equipamentos e insumos considerados impróprios pela Contratante. Caso haja impugnação de algum item, por parte da Fiscalização, a empresa ficará obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo Vigésimo Terceiro
Serão de responsabilidade integral da empresa, o transporte e o manuseio dos materiais utilizados na execução dos serviços, até a entrega e aceitação final (recebimento definitivo) por parte da Fiscalização do Município.
CLÁUSULA VIII - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação TOTAL dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-profissional das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Parágrafo Primeiro
Será admitida a subcontratação dos serviços RESTRITA, contudo deverá ser submetida e aprovada pelo Município de Toledo através Termo de Ocorrência formalizado e protocolizado.
Parágrafo Segundo
A subcontratação de serviços somente poderá se dar de modo excepcional, mediante a demonstração da ocorrência de fato superveniente que a torne conveniente para a execução do objeto, devidamente justificada, devendo ser submetida à prévia aprovação do Município de Toledo.
Parágrafo Terceiro
A subcontratação justifica-se em razão não só do volume dos serviços a serem executados, mas também das especificidades destes, que agregam elementos de uso de tecnologia avançada em várias áreas de domínio técnico especifico. Ademais a subcontratação é pratica usual no setor de Construção Civil.
Parágrafo Quarto
Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e dispensada após a sua conclusão.
Parágrafo Quinto
A subcontratação não exclui a responsabilidade da Contratada perante o contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
Parágrafo Sexto
Em qualquer situação, quer sejam funcionários da Contratada ou das subempreiteiras, todos deverão portar identificação por meio de crachá, contendo, de forma legível, nome, cargo e empresa a que pertencem.
Parágrafo Sétimo
A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
Parágrafo Oitavo
As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a Contratada que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionados no Município de Toledo e suas Autarquias.
Parágrafo Nono
Caberá ao Município de Toledo o acompanhamento e fiscalização das subcontratadas, em especial, da manutenção das condições de habilitação.
Parágrafo Décimo
A Contratada incluirá em todos os contratos que vier a celebrar com as subcontratadas dispositivo que permita ao Município de Toledo exercer irrestrito acompanhamento e fiscalização da execução do objeto subcontratado, nos termos estabelecidos no Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das
atividades das subcontratadas, bem como responder perante o Município de Toledo pelo rigoroso cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive sobre as parcelas subcontratadas.
Parágrafo Décimo Segundo
Quaisquer atrasos e descumprimentos contratuais decorrentes da subcontratação serão imputados exclusivamente à Contratada e poderão sujeitá-la às sanções contratuais.
Parágrafo Décimo Terceiro
A Contratada e as subcontratadas responderão por infrações de postura ou de normas, violação de direitos trabalhistas e previdenciários, acidentes de trabalho ou danos a terceiros ocorridos durante a execução do contrato, não podendo ser imputada ao Município de Toledo qualquer responsabilidade.
DEFINITIVO
CLÁUSULA IX - CONDIÇÕES E PRAZOS DE RECEBIMENTO
Quando os serviços forem concluídos caberá à Contratada apresentar
comunicação escrita e protocolada informando o término dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
Cabendo à Fiscalização receber a obra provisoriamente mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação formalizada através de protocolo pela Contratada.
Parágrafo Segundo
A inspeção minuciosa de todos os serviços deverá ser efetuada conjuntamente pelos profissionais responsáveis técnicos da Contratada e pelo Contratante, para constatar e relacionar todas as correções finais que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro
A fiscalização poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades quanto às especificações, cabendo à Fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
Parágrafo Quarto
No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao Termo de Recebimento Provisório e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
Parágrafo Quinto
O prazo para execução das inconformidades apontadas pela Fiscalização será definido pelo Fiscal, após análise da complexidade dos serviços, e será informado no Termo de Recebimento Provisório, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias ou 50% (cinquenta por cento) do prazo de execução.
Parágrafo Sexto
Após o recebimento provisório da obra e até seu recebimento definitivo, a Contratada deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil.
Parágrafo Sétimo
O recebimento definitivo da obra será efetuado por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
seguintes aspectos:
Parágrafo Oitavo
O recebimento da obra está condicionado à verificação do atendimento aos
a) ressarcimento ao Município por prejuízos, vícios e danos provocados ao patrimônio do Contratante durante os serviços;
b) pleno atendimento ao projeto, às normas e às especificações;
c) limpeza da obra na entrega.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se à:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da obra, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação da obra, conforme medições de serviços efetivamente executados, realizadas mensalmente.
e) Efetuar o pagamento dos tributos relativos às retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura.
f) Xxxxxxxx à Contratada, todos os esclarecimentos, e demais informações que esta venha a solicitar.
g) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
h) Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam executados unicamente pelo contratado, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente.
i) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
j) Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação.
k) Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, em conformidade com as exigências contidas neste termo de referências condicionantes da formalização do contrato.
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Executar todos os serviços que sejam imprescindíveis à conclusão do mesmo;
b) Executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou mencionados em todas as especificações e nos projetos que a compõem, fornecendo todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários;
c) Considerando à alta complexidade da obra e o volume de serviços relacionados a parte elétrica, a Contratada deverá possuir EM TEMPO INTEGRAL um engenheiro ELETRICISTA, registrado no CREA-PR, com acervo compatível com esta obra, para acompanhar diariamente todos os serviços de instalação elétrica, Cabeamento estruturado, SPDA, etc. O mesmo engenheiro deverá no final da obra fazer a verificação final das instalações elétricas e certificar as mesmas estão adequadas. Deverá ser feita a conferência se o dimensionamento do projeto atende os equipamentos adquiridos pelo hospital.
d) A Contratada obriga-se a providenciar o pedido de ligação da entrada de energia, vistorias e liberações junto a concessionária de energia COPEL, de forma a obter documentos necessários para as
ligações definitivas e habite-se. Caso o projeto já tenha expirado, ficará de responsabilidade da contratada, atualizar o projeto junto a COPEL.
e) Refazer, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou em virtude da qualidade dos materiais empregados;
f) Executar o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social, Seguro de Acidentes de Trabalho e perante o FGTS;
g) Realizar o pagamento de taxas, impostos, seguros, leis sociais e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução da obra, inclusive aquelas referentes ao licenciamento ambiental;
h) Comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas nas especificações, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza ou a não execução dos serviços;
i) Substituir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
j) Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução da obra e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
k) Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que aqueles sujeitos a danos por ação de luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização;
l) Responsabilizar-se pela guarda do material necessário à realização da obra, de sua propriedade, que será armazenado no Hospital Regional;
m) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviço, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade da contratante ou terceiros;
n) Constatado o dano, deverá o mesmo ser reparado ou indenizado pela contratada, sem ônus para o contratante, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados a sua forma e condições originais;
o) Responsabilizar-se pelo encaminhamento a contratante de elementos informativos tais como cronogramas, quadros demonstrativos, análises de materiais corpos de prova, ou outros, relativos a obra objeto do presente termo.
p) Comprovar sua regularidade fiscal para fins de recebimento dos valores quando da apresentação das notas fiscais, sob pena, no caso de descumprimento, de sanções previstas neste termo;
q) Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, sempre que houver alteração;
r) Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
s) Xxxxxx em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do objeto do presente contrato.
t) Xxxxxx durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
u) Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas.
v) Caberá à empresa, a responsabilidade pelo transporte, instalação e desinstalação dos equipamentos necessários a prestação do serviço, bem como, de seus técnicos e funcionários.
w) Caberá à contratada todo e qualquer custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material para execução do serviço, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas da execução do serviço em desacordo ou com eventuais defeitos, o qual terá que ser refeito.
x) Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos
deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional a Contratante.
y) Caberá a contratada a retirada do local os detritos e entulhos provenientes do serviço, dando a correta destinação aos mesmos.
z) Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos os trabalhos, removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos serviços dando a correta destinação aos mesmos conforme a legislação ambiental vigente.
aa) Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas, juntamente com planilha de identificação das portas e chaves.
bb) Adotar sob sua inteira responsabilidade e ônus, todas as medidas de segurança, inclusive as que o Município julgar necessárias à execução dos serviços e a preservação dos bens e interesse do Município e de terceiros em geral.
cc) Não reivindicará ao Município, qualquer indenização por perda ou danos a bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.
dd) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
ee) Zelar para que seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os devidos equipamentos de proteção individual (EPI’s) de acordo com o previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao desenvolvimento das funções do serviço e fiscalizando sua utilização, antes e após o término da execução dos serviços, apresentar-se ao responsável do local em atendimento.
ff) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
gg) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
hh) Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega definitiva à contratante.
ii) Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia e desde que resguardado o interesse público;
jj) Xxxxxx xxxxxx, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro
Correrão por conta da Contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços e obras objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização do Município.
Parágrafo Terceiro
Nos termos da Lei 2.959, de 17/11/56, a Contratada obriga-se a fazer constar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de seus empregados que forem trabalhar na obra objeto deste contrato, que é sua a responsabilidade pelo pagamento de todos os direitos trabalhistas, fundiário e previdenciário.
Parágrafo Quarto
A Contratada deverá permitir a Contratante, ao Convenente e aos órgãos de controle externo, o livre acesso aos documentos e registros contábeis, no que concerne à execução dos serviços vinculados à contratação.
CLÁUSULA XII - DO PESSOAL DA CONTRATADA
A Contratada manterá a frente dos serviços um profissional qualificado e credenciado, com autoridade para atuar em seu nome, representar junto a fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços executados.
CLÁUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo do Contratante, exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando ao contratado, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo a Contratante tomar todas e qualquer decisão, inclusive cancelamento do contrato, para assegurar a prestação adequada dos serviços.
Parágrafo Segundo
A fiscalização pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
Parágrafo Terceiro
A fiscalização velará pelo controle dos materiais utilizados nos serviços, podendo adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte:
a) Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/ou similaridade dos materiais empregados;
b) Os ensaios e as verificações serão providenciados pela contratada, sem ônus para a contratante, e executados por laboratórios aprovados pela fiscalização;
c) Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização dos serviços.
Parágrafo Quarto
Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela fiscalização, devendo a contratada providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
Parágrafo Quinto
A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
Parágrafo Sexto
A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos.
Parágrafo Sétimo
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Oitavo
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA
Nenhuma alteração poderá ser feita no projeto ou nas especificações da obra, salvo motivo imperioso, plenamente justificado pela fiscalização e previamente autorizado, por escrito, pelo Contratante.
Parágrafo Único
Todas as dúvidas técnicas que porventura surgirem durante a execução da obra e que, por suas características e natureza, não puderem ser desde logo solucionadas pela fiscalização, serão dirimidos pela Contratante.
CLÁUSULA XV - DA SEGURANÇA DA OBRA
A Contratada responderá pela solidez da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo andamento dos serviços, podendo o Contratante, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações.
CONTRATADA
CLÁUSULA XVI – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA
A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao
contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos, ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA XVII – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos da Lei Municipal nº. 2.119 de 18 de janeiro de 2013 e demais legislações pertinentes à corresponsabilidade dos agentes públicos envolvidos, firma o presente contrato, juntamente com o Senhor Prefeito Municipal, a Secretária da Saúde, obrigando-se ao cumprimento do contido no art. 3º e incisos da referida Lei Municipal relativo ao objeto deste contrato.
Parágrafo Único
Fica designado para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. O primeiro fiscal substituto do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O fiscal da obra será o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA XVIII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA
A Contratada ficará obrigada a apresentar, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, instrumento de garantia de execução contratual correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, devendo a mesma vigorar pelo prazo de vigência do contrato, optando-se por uma das modalidades elencadas no artigo 56 da Lei Estadual n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades do item anterior, valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. No caso de prorrogação dos prazos contratuais, as garantias deverão ser devidamente prorrogadas.
Parágrafo Segundo
Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Terceiro
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
de:
Parágrafo Quarto
A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
c) Prejuízos diretos causados à Contratante decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
Parágrafo Quinto
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
Parágrafo Sexto
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica a ser indicada em momento oportuno, com correção monetária, em favor do Município de Toledo.
Parágrafo Sétimo
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento).
Parágrafo Oitavo
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
Parágrafo Nono
O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
Parágrafo Décimo
Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
Parágrafo Décimo Primeiro
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
Parágrafo Décimo Segundo
Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato e,
b) Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
das seguintes hipóteses:
Parágrafo Décimo Terceiro
Município de Toledo não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pelo Contratante;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidor do Contratante.
Parágrafo Décimo Quarto
Caberá ao próprio Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas "c" e "d" do Parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Contratante.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo Contratante à Contratada e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
Parágrafo Décimo Sexto
A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data em que recebeu a sua via do contrato assinada, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o futuro contratado responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
O futuro contratado deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n° 8.212, de 24/07/1991 e n° 8.213, de 24/07/1991.
CLÁUSULA XIX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que:
a) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e;
b) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo Primeiro
A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa na fase de habilitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12529/11;
g) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
Parágrafo Segundo
Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
a) Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
b) Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
c) Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.
Parágrafo Terceiro
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Toledo, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo Quarto
Nas hipóteses referidas no itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
Parágrafo Quinto
A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade.
Parágrafo Sexto
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos 77 e 78, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Sétimo
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Oitavo
Com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, ficará suspensa de licitar e contratar com o Município de Toledo, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a contratada que:
a) Abandonar a execução do contrato;
b) Incorrer em inexecução total contratual.
Parágrafo Nono
Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nas alíneas "a", "b" e "c" do Parágrafo Décimo Primeiro, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Toledo, por prazo não superior a dois anos; ou
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Décimo
Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município de Toledo, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo.
Parágrafo Décimo Primeiro
Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do objeto, de acordo com o cronograma financeiro apresentado pela contratada e aprovado pela fiscalização, até o limite de 30 (trinta) dias, a partir do quando será considerada inexecução parcial do objeto;
b) No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo contratual;
c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução contratual ou do seguro acarretará a aplicação de multa de 0,7% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
d) A fixação da multa compensatória referida no Parágrafo Xxxxxx e alínea "b" supra e não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da contratante, sendo o dano superior ao percentual referido.
Parágrafo Décimo Segundo
Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) Injustificadamente, a contratada executar, até o final do prazo de execução do objeto, percentual superior a 30% (trinta por cento) e inferior a 100% (cem por cento) do valor total do contrato;
b) O atraso injustificado na execução do objeto, previsto no item anterior (multa por atraso injustificado) ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Parágrafo Décimo Terceiro
Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Injustificadamente, a contratada executar, até o final do prazo de execução do objeto, percentual igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
b) Houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço.
Parágrafo Décimo Quarto
Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo:
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade.
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 1 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 3 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências do Hospital Regional para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 6 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO, por dia de atraso. | 1 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 2 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 2 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas no Edital e Anexos do Edital; por dia. | 4 |
23 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e Anexos da Licitação, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 4 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 5 |
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
Parágrafo Décimo Sexto
Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando:
a) Fraudar a execução do contrato;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
d) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Toledo;
e) Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Toledo após a assinatura do Contrato;
f) Apresentação, ao Município de Toledo, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) Inexecução total do objeto, conforme previsto no Parágrafo Décimo Terceiro.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á contratada.
CLÁUSULA XX - DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o foro da Comarca de Toledo, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
na legislação em vigor.
CLÁUSULA XXI - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base
CLÁUSULA XXII - DOS ANEXOS
Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de quaisquer elementos não constantes do presente, serão efetuadas em anexo ou termos aditivos, que integrarão o contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CORRUPÇÃO
CLÁUSULA XXIII - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por
seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal nº 720, de 05 de outubro de 2015.
Parágrafo Único
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XXIV - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a Contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como demais documentos vinculados ao presente e mencionados nas cláusulas primeira e segunda deste contrato de empreitada e da legislação que se aplica no caso.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, formalizado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, afim de que produza seus efeitos legais.
Toledo/PR, 15 de julho de 2019.
XXXXX XX XXXXXX
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO/CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DA SAÚDE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONSTRUTORA GUILHERME LTDA/CONTRATADA