CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
PERMISSÃO DE USO – QUIOSQUES
OBJETO DA CONCORRÊNCIA: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUES, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RETIRADA DE EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 005/2022 | ||||
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1. As licitantes que retirarem o edital, no site da PREFEITURA DE PALMAS, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, deverão preencher a presente Retirada de Edital e encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 2. A não devolução deste formulário poderá trazer eventuais problemas na comunicação da Comissão Permanente de Licitações com a licitante, durante todas as fases do processo licitatório. |
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Órgão Interessado: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego |
Processo: | 20220031189 |
Regime Legal: | Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Municipal nº 356/2016, Decreto Municipal nº 2.159/2022, Decreto Municipal nº 1.449/2017 e Decreto Municipal nº 1.031/2015 e alterações. |
Tipo da Licitação: | MAIOR OFERTA |
Exame ou Retirada do Edital: | xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxx/xxx.xxxx#/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx -transparencia/ |
Local da Sessão: | Sala de Reuniões da Superintendência de Compras e Licitações localizada na Quadra 000 Xxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx –XX, XXX 00.000-550. |
Data da Sessão: | 06/06/2023 |
Hora da Sessão: | 14:00 horas (horário de Brasilia/DF) |
Informações: | Telefax (00) 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000 das 13:00 às 19:00 horas e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
O MUNICÍPIO DE PALMAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CUJO OBJETO É A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUES, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
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Sumário
2. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 5
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) E PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 02) 6
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1 8
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 01 11
9. DA CLASSIFICAÇÃO, DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA.13 10. DOS RECURSOS 14
11. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 15
13. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES 15
15. DAS PROIBIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 356/2016 18
16. OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE 18
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 19
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 21
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO III – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA 34
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 36
ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÕES 43
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1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório tem por finalidade a permissão de uso de bem público, por ato unilateral a título precário e remunerado de espaço físico para exploração de quiosques, situados no município de Palmas/TO, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente edital e seus anexos.
1.2. A permissão de uso será remunerada na forma prevista no presente edital, observadas as disposições contidas no Termo de Referência (Anexo II) e na minuta do Termo de Permissão de Uso (Anexo IV), conforme legislação pertinente.
1.3. O prazo de permissão remunerada de uso para exploração comercial de espaço imóvel denominado QUIOSQUE será de 120 (cento e vinte) meses.
2. DOS QUESTIONAMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
2.1. As pessoas físicas ou jurídicas poderão formular questionamentos sobre o edital diretamente no endereço da Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças, sito à Xxxxxx 000 Xxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, CEP 77.015- 550, respeitado o horário das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura do certame, devendo constar do questionamento a identificação da empresa/pessoa física e formas de contato para envio das respostas.
2.1.1. Os esclarecimentos que venham a ser solicitados serão respondidos por e-mail ou diretamente ao interessado que realizou o questionamento.
2.1.2. Todas e quaisquer informações adicionais divulgadas pela Comissão Permanente de Licitação serão consideradas como documento inerente e complementar a este edital de licitação.
2.2. Da impugnação ao edital
2.2.1. A impugnação aos termos do edital se efetivará em conformidade com o artigo 41 da Lei no 8.666/93, devendo ser protocolada junto à Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou encaminhada eletronicamente para xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente digitada e assinada, nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação. Deverá juntar cópia do documento de identificação, bem como os meios hábeis à comunicação do julgamento da impugnação;
b) Pela licitante, em até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação. Deverá ser juntado cópia do contrato social que comprove que a empresa tenha atividade compatível com o objeto licitado, bem como demais documentos necessários à verificação da legitimidade para interpor impugnações e demais informações que possibilitem a comunicação com o licitante.
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2.2.2. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
2.2.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
3. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitação, cujos membros são designados pelo Decreto Municipal nº 2.367, de 27 de abril de 2023, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
3.2. Os envelopes contendo “Proposta de Preços” e “Documentos de habilitação”, deverão ser encaminhados à Superintendência de Compras e Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou via postal, sob pena de preclusão ao direito de participar no presente certame.
3.3. Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
3.4. A sessão de abertura poderá ser suspensa, caso a Comissão Permanente de Licitações constate tal necessidade, sendo os participantes credenciados, comunicados da data e horário da reabertura da sessão.
3.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e horário supramencionado, independentemente de nova comunicação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente e neste termo, as cooperativas e as entidades assistenciais legalmente constituídas, que exerçam atividade econômica compatível com a destinação dos quiosques, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, constantes neste Edital e seus Anexos.
4.2. Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos, sendo ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e o ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, no local, data e horário indicados neste Edital.
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4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório;
b) Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
i. Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
ii. É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
c) Em dissolução ou em liquidação;
d) Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
e) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93;
f) Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
g) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
h) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
i) Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) E PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 02)
5.1. A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” deverão ser entregues em envelopes distintos, rubricados e fechados (lacrados), contendo a documentação mencionada nos itens 6 e 7 deste edital.
5.2. Na data e horário estabelecido para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de habilitação e a Proposta de Preço, na sala de reuniões da Superintendência de Compras e Licitações, localizada no endereço anteriormente mencionado, a Comissão Permanente de Licitação dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes e processamento da licitação.
5.3. Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação e à Proposta, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), digitada em papel com identificação da licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas, e, ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa.
5.4. Todos os valores, preços e custos terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
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5.5. A apresentação das propostas implica aceitação de todas as condições expressas no edital e seus Anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitação, devidamente munidos de documentos que os habilitem a participar desta licitação.
6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, sendo o credenciado o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
6.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar:
6.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO;
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
b) Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
c) Documento de identidade de fé pública.
6.3.2. Se representada por PROCURADOR;
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
b) Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
c) Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante;
d) Documento de identidade de fé pública.
6.3.3 Em caso de pessoa física;
a) Documento de identidade de fé pública.
6.4. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado pela Comissão Permanente de Licitações na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes dos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”.
6.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas, nos termos da Lei nº 13.726/2018.
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6.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve, sem prejuízo da proposta apresentada por escrito.
6.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que previamente autorizado pela Comissão Permanente de Licitações, cuja negativa deverá ser devidamente fundamentada.
6.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
6.9. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, não implicará na inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, o qual não poderá, porém, consignar em ata suas observações, rubricar documentos nas sessões, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO;
6.10. A qualquer momento durante a LICITAÇÃO, o LICITANTE poderá substituir seu(s) representante(s) credenciado(s).
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
7.1. Os documentos de habilitação relativos à pessoas jurídicas deverão ser apresentados, assinados por diretor(es) da proponente ou por pessoa legalmente habilitada em envelope lacrado, identificado, observando-se o edital, em 1 (uma) via, digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste edital.
7.1.1.Relativos a Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 Para pessoas jurídicas:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que
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o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 1971;
g) No caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
h) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.1.2 Para pessoas físicas:
a) Documento de identidade de fé pública;
7.1.2.Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.1.2.1 Para pessoas jurídicas:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
7.1.2.2 Para pessoas físicas:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.3.Relativos a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Para pessoas jurídicas: Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
a.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Para pessoas físicas: Certidão negativa de insolvência civil, expedida no domicílio da pessoa física proponente.
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7.2. Junto ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
c) Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Da Realização De Visita
7.3.1 Aos licitantes será facultado realizar visita técnica na área que será apresentada proposta, durante o período de elaboração das propostas, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
7.3.2 A VISITA deverá ser procedida por qualquer pessoa indicada pela licitante, no dia ser agendado por intermédio dos telefones (00) 0000-0000, com o servidor responsável pelos agendamentos.
7.3.3 A VISITA poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, ou seja, 02 (dois) dias antes da abertura das propostas, desde que tenha feito agendamento prévio.
7.3.4 O Atestado de Visita, será fornecido pela Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços, o qual comprovará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto do certame, e deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no envelope de HABILITAÇÃO.
7.3.5 O representante indicado pela empresa para realizar a visita, deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida por qualquer Órgão ou Entidade de Classe, ou documento oficial de identidade com foto, e a autorização para realizar a visita.
7.4. Durante o procedimento de abertura dos envelopes a Comissão Permanente de Licitações não deverá considerar e nem aceitará qualquer pedido de esclarecimentos com relação ao quiosque, pois
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poderiam ter sido obtidos durante a Visita no local, sendo a visita, portanto, UMA RESPONSABILIDADE SOMENTE DO LICITANTE A FIM DE AVERIGUAR A SITUAÇÃO PREDIAL DO LOCAL.
7.5. A verificação da autenticidade poderá ser efetuada, posteriormente a reunião, quando, em constatado qualquer irregularidade nas certidões, determinará a inabilitação da licitante.
7.6. O documento apresentado, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão, com exceção do(s) Atestado(s) e/ou Certidão(ões), bem como os documentos cuja renovação se torna impossível.
7.7. As proponentes que não apresentarem em forma legal e, em perfeitas condições a documentação exigida neste item serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
7.8. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento apresentado para habilitação ou credenciamento no presente certame.
7.9. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente ou membros da Comissão.
7.10. Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação, bem como aqueles que estejam es desconformidade com o disposto.
7.11. Para intimações, quando necessárias, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone de contato e endereço eletrônico, apresentando-o no envelope nº 01 – documentação. Através de um ou de outro far-se-á intimação dos atos, considerando os licitantes intimados.
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 02
8.1. O valor global do preço público foi apurado conforme Relatório Técnico nº 001/2022, da Diretoria de Avaliação Imobiliária e Perícias da Secretaria Municipal de Finanças, o qual integra aos autos do processo que originou este termo de referência.
8.2. Caracteriza-se como melhor proposta, a MAIOR OFERTA sobre o preço público mensal, este arbitrado a partir de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal constante neste termo.
8.3. A proposta de preços deverá ser entregue impressa em 1 (uma) via, contendo a identificação da licitante (no mínimo nome e CNPJ/CPF), conforme termo de referência (ANEXO II) sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
a) As especificações constantes do Anexo I do presente edital, devendo conter ainda o Valor que a licitante se propõe a pagar ao Município Palmas/TO, MENSAL POR ITEM, pela concessão de direito de uso da área pública, em algarismos e por extenso em Real (R$), em algarismos e o valor total da proposta, em Real (R$), em algarismos e por extenso;
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b) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste certame;
c) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
d) Local e data;
8.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO
9.1. No dia, hora e local designados neste edital, em ato público na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1.Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados (no máximo, um por licitante, de forma expressa), não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.3.1.O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Não ocorrendo inabilitação prévia, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
9.5. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
9.6. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02- Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
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9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.9. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.10. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
9.11. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.
9.12. No caso de todos os proponentes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.13. Em todos os atos públicos, será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
9.14. A inabilitação dos licitantes, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvido fechados o Envelope n° 2, contendo a Proposta de Preços.
9.15. A “Documentação de Habilitação” dos licitantes poderá ser apreciada e julgada pela Comissão em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais deu-se o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada.
9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação, classificação ou desclassificação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10 DA CLASSIFICAÇÃO, DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A Comissão verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
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10.2. Será considerada vencedora a proponente que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital de licitação e seus anexos, e ofertar a MAIOR OFERTA SOBRE O PREÇO PÚBLICO MENSAL POR ITEM.
10.3. Dos critérios de desempate
10.3.1. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07 e da Lei Complementar Municipal nº 178/2008.
10.3.2. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME/EPP.
10.3.3. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate.
10.3.4. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação do licitante.
10.3.5. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.3.6. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.3.7. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada no certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.4. No caso de persistir o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para quais todos os concorrentes serão convocados, sendo que o não comparecimento de qualquer licitante a reunião marcada para sorteio não impedirá que ela se realize.
11 DOS RECURSOS
11.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da lavratura da ata ou da intimação do ato.
11.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.3. O Presidente da Comissão de Licitação, então, a partir da análise das razões de recorrer oferecidas e das contrarrazões eventualmente apresentadas, poderá considerar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazer subir o recurso, devidamente informado, para apreciação da autoridade superior.
11.4. Os recursos observarão os seguintes requisitos:
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a) serão digitados ou impressos, e devidamente fundamentados; e
b) serão subscritos pelo representante legal da Licitante recorrente ou por pessoa por ela credenciada.
11.5. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
11.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Licitação e/ou Autoridade Superior Competente.
12 DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
12.1. Conhecida a maior oferta e transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será firmado termo de permissão de uso, que constitui parte integrante do presente edital de licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela lei nº 8.666/93 e Lei 8.987/95 e alterações subsequentes.
12.2. Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela proponente vencedora, que tenham servido de base para o julgamento de licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
12.3. A administração convocará a proponente vencedora para assinar o termo de permissão de uso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido no subitem anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades e que se refere à Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
13 PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. A vigência do contrato de permissão de uso será de 120 (cento e vinte) meses, contados da sua assinatura do termo de permissão, desde que o permissionário esteja adimplente com as regras fixadas na Lei Complementar nº 356/2016 e no Decreto Municipal nº 2.159/2022.
14 FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Pela outorga de permissão de uso remunerada para exploração comercial dos quiosques, conforme descrito no Anexo I deste Edital, a proponente vencedora pagará ao Município de Palmas/TO, a importância total estabelecida na proposta pela área pretendida, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais sucessivas, corrigidas anualmente pelo índice da Unidade Fiscal de Palmas (UFIP), em observância ao Decreto Municipal nº 1.449/2017, ou outro que venha a substituí-lo.
14.2. O pagamento do preço público mensal será exigível até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a data da assinatura do Termo de Permissão de Uso do Quiosque.
15 DAS PENALIDADES E SANÇÕES
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15.1. As penalidades e sanções que poderão ser aplicadas aos licitantes e aos Permissionários são as previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, neste Edital de Concorrência e no Contrato:
15.2. O Permissionário que descumprir as normas constantes da Lei Complementar nº 356/2016 e Decreto Municipal nº 2.159/2022, bem como as obrigações do termo de permissão de uso, total ou parcialmente, incorrerá na aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - cassação do termo de permissão de uso.
15.3. As sanções decorrentes de fiscalização pelos órgãos competentes, relativas ao exercício do poder de polícia administrativo serão aplicadas em conjunto ou isoladamente.
15.4. Da Advertência:
I - O permissionário que incorrer em infrações às normas legais será advertido mediante notificação, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, realizar as adequações determinadas pela fiscalização, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado pelo interessado e aceito pelo órgão competente. O descumprimento das obrigações e prazo estabelecidos na advertência sujeitará a aplicação de multa ao permissionário.
II - A advertência não se aplica às seguintes infrações:
a) - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico;
b) - residir nos locais tratados nesta lei.
15.5. Da multa:
15.5.1. As multas serão aplicadas, sem prejuízo das demais penalidades previstas no termo de permissão de uso, de acordo com a gravidade da infração, conforme a seguir:
I - deixar de manter o termo de permissão de uso em local visível: Multa de 50 UFIP’s; II - expor ou vender mercadoria não autorizada: Multa de 100 UFIP’s;
III - deixar de manter as condições de higiene e funcionamento das instalações, com manutenções periódicas: Multa de 200 UFIP’s;
IV - deixar de fazer a manutenção das áreas lindeiras ao local de funcionamento, relacionadas a calçamentos e ajardinamentos: Multa de 200 UFIP’s;
V - deixar de exercer exclusivamente as atividades previstas no termo de permissão de uso: Multa de 300 UFIP's;
VI - deixar de obedecer às exigências de padronização impostas pela Administração Municipal: Multa de 500 UFIP's;
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VII - deixar de utilizar exclusivamente a área permitida, definida no processo licitatório: Multa de 500 UFIP's;
VIII - deixar de cadastrar em seu nome, as contas referentes às despesas de água e luz e arcar com outras despesas decorrentes da instalação e do uso do quiosque ou da atividade desenvolvida: Multa de 500 UFIP's;
IX - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico: Multa de 1.000 UFIP's.
X - residir nos locais tratados na Lei Complementar nº 356/2016: Multa de 1.000 UFIP's.
15.5.2. No caso de reincidência ou configurado dolo ou culpa do permissionário, as multas serão aplicadas em dobro.
15.5.3. As multas serão aplicadas pelo órgão ou entidade emitente do termo de permissão de uso e recolhidas, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), ao FIDEP.
15.6. DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO:
15.6.1. Será cassada a permissão de uso quando o permissionário:
I - não desenvolver atividade econômica permitida por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa;
II - for advertido por escrito, por mais de três vezes no período de um ano por qualquer infração;
III - deixar de recolher ao erário, os valores correspondentes a área utilizada, por período superior a três meses;
IV - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico;
V - residir nos locais tratados nesta Lei;
VI - obstruir a ação dos órgãos e das entidades de fiscalização;
VII - tiver cancelado qualquer licenciamento necessário para o exercício de sua atividade, quando não for possível a regularização nas condições e/ou nos prazos legais;
VIII - for ocupante de cargo ou emprego público de qualquer espécie, da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal.
IX - descumprir o disposto no art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 27, V, e art. 78, XVIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
X - comercializar produtos ilícitos.
15.6.2. A cassação do termo de permissão de uso implicará na rescisão contratual e imediato cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.
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16 DAS PROIBIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 356/2016
16.1. Constituem proibições ao permissionário, sem prejuízo de outras determinações previstas no edital ou termo de permissão:
I - arrendar, ceder, locar ou vender, total ou parcialmente, a qualquer título, a permissão ou respectivo espaço físico;
II - residir nos locais de que trata esta Lei;
III - ser ocupante de cargo ou emprego público de qualquer espécie, da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal.
IV - expor ou vender mercadoria não autorizada;
V - dificultar a ação da fiscalização dos órgãos competentes; VI - impedir ou dificultar o trânsito no logradouro público.
16.2. Constituem obrigações ao permissionário, sem prejuízo de outras determinações previstas no edital ou contrato:
I - manter as condições de higiene e funcionamento das instalações com manutenções periódicas;
II - manter o termo de permissão de uso em local visível;
III - exercer exclusivamente as atividades previstas no termo de permissão de uso;
IV - obedecer às exigências de padronização impostas pela Administração Municipal;
V - cadastrar em seu nome, as contas referentes às despesas de água e luz e arcar com outras despesas decorrentes da instalação e do uso do espaço ou da atividade desenvolvida;
VI - cumprir as normas de obras, postura, uso do solo, de saúde pública, de segurança pública, de trânsito, de meio ambiente, tributárias e outras estipuladas para cada tipo de atividade a ser exercida, nos termos da legislação específica;
VII - manter em dia o pagamento das despesas relacionadas a utilização do espaço;
VIII - assumir, durante todo o período de permissão, a manutenção das áreas lindeiras as instalações, relacionadas a calçamentos e ajardinamentos, na forma definida no Plano de Ocupação de Área Pública.
17 OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
17.1. O permitente deverá:
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I - exercer ampla fiscalização da atividade de exploração dos quiosques, por meio de representante do Órgão de Desenvolvimento Econômico do Município e/ou de Fiscalização de Obras e Posturas;
II - exigir boa qualidade dos serviços em defesa dos cidadãos usuários, recebendo, apurando e solucionando reclamações, bem como notificar a Permissionária, para as devidas correções e ajustes necessários;
III - entregar para a Permissionária as chaves do quiosque permitido, com sua estrutura e acabamentos internos e externos, conforme se encontra descrito no neste termo e no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas.
IV - o Município de Palmas por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, bem como pela Fiscalização de Obras e Posturas, fiscalizará e inspecionará a exploração da permissão e verificará seu cumprimento, podendo notificar a Permissionária, caso houver irregularidades na sua prestação.
VI - a fiscalização terá poderes, entre outros, para notificar a Permissionária, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que por ventura venham a ser encontrados na exploração permitida, podendo exigir a correção que julgar necessária, no prazo a ser estabelecido.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Município de Palmas/TO, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste edital.
18.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.4. As propostas lacradas das licitantes desclassificadas que permanecerem em poder da Comissão serão destruídas em 30 (trinta) dias a contar da data de homologação do certame.
18.5. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
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18.7. O presente edital e suas exigências foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 2022031189 devidamente aprovada pelas autoridades competentes.
18.8. O Instrumento Convocatório e seus Anexos estarão disponíveis no site do Município de Palmas, no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxx/xxx.xxxx#/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.
Palmas, 28 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Quant. | Und. | Especificações | Valor mensal Preço Público R$ | Valor global Preço Público R$ |
01 | 120 | mês | Quiosque localizado: Quadra ARNE 13 (108 Norte) – Praça, Palmas – TO. Área Edificada: 19,80 m² Área Ocupada: 141,75 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 276,27 | 33.152,28 |
02 | 120 | mês | Quiosque localizado: ACSU SO 20 (202 SUL) Xx.Xxxxxxxx Xxxxxxxx, entre os lotes 13 e 14, - Conjunto 1, Palmas – TO. Área Edificada: 20,46 m² Área Ocupada: 81,90 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 155,17 | 18.620,66 |
03 | 120 | mês | Quiosque localizado: ACSU SE 40 (401 Sul), Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Palmas – TO. Área Edificada: 17,20 m² Área Ocupada: 54,90 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 141,52 | 16.982,29 |
04 | 120 | mês | Quiosque localizado: ARSE 51 (504 Sul) - Praça, Av. NS 02, Palmas – TO. Área Edificada: 18,49 M² Área Ocupada: 54,75 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para | 111,62 | 13.394,62 |
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Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | |||||
05 | 120 | mês | Quiosque localizado: AASE 50 Av. Teotônio Segurado a 157m do Fórum, Palmas – TO. Área Edificada: 17,63 m² Área Ocupada: 56,25 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 144,78 | 17.374,07 |
06 | 120 | mês | Quiosque localizado: ACSV SE 61, (604 Sul), Av. LO 15, entre os lotes 08 e 09, Palmas – TO. Área Edificada: 19,27 m² Área Ocupada: 54,67 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 351,32 | 42.158,71 |
07 | 120 | mês | Quiosque localizado: Arse 111 (1104 Sul) - Praça – AI 13, Palmas – TO. Área Edificada: 59,13 m² Área Ocupada: 224,68 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 361,00 | 43.320,08 |
08 | 120 | mês | Quiosque localizado: ARSE 102 (1006 Sul) Alameda 09 Lote APM 11 ao lado do Campo do Palmas, Palmas – TO. Área Edificada: 25,45 m² Área Ocupada: 101,82 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 118,57 | 14.227,98 |
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09 | 120 | mês | Quiosque localizado: Aureny III, Qd. 000, XXX 00, Xxxxx, Xxxxxx – XX. Área Edificada: 25,45 m² Área Ocupada: 101,82 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 118,56 | 14.227,14 |
10 | 120 | mês | Quiosque localizado: Xxxxxx XX Xxxxxx 00, Xxxxx, XX 00, Xxxxxx – XX. Área Edificada: 25,45 m² Área Ocupada: 101,82 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 88,29 | 10.594,79 |
11 | 120 | mês | Quiosque localizado: Bloco A Sala 04 – Praia das ARNOS, Palmas – TO. Área Edificada: 40,70 m² Área Ocupada: 121,74 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 220,79 | 26.495,23 |
12 | 120 | mês | Quiosque localizado: Bloco B Sala 02 – Praia das ARNOS, Palmas – TO. Área Edificada: 40,70 m² Área Ocupada: 121,74 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 220,79 | 26.495,23 |
13 | 120 | mês | Quiosque localizado: Bloco D sala 06 – Praia das ARNOS, Palmas – TO. Área Edificada: 40,70 m² Área Ocupada: 121,74 m² | 220,79 | 26.495,23 |
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Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | |||||
14 | 120 | mês | Quiosque localizado: Parque Sussuapara da Área Verde da Quadra 203 do Plano Diretor Norte, Palmas – TO. Área Edificada: 61,75 m² Área Ocupada: 61,92 m² Características: no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, em anexo. | 281,52 | 33.783,04 |
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 18/2022 DATA: 29/04/2022 | |
1 – Órgão demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO, situado no endereço ACNE I, Rua NE-1, Conj. 1, Lote 31, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 33.578.859- 2 – SSP/TO e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx; Contato: Tel. (00) 0000-0000 | |
2 – Objeto: O objeto da presente licitação destina-se à permissão de uso de espaço físico para exploração de quiosques, situados no município de Palmas -TO, nos termos da Lei Complementar nº 356, de 13 de janeiro de 2016 e Decreto nº 2.159/2022. | |
3 – Justificativa da Licitação: Com objetivo principal em sanar problemas jurídicos e de desvio de finalidade do uso de bens públicos, constituído neste caso por quiosques e, tendo como fundamento oportuno o princípio da autotutela e a necessidade de promover o desenvolvimento socioeconômico da Capital, a Prefeitura de Palmas determinou a elaboração de Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Concessão de Quiosques em Palmas como documento estruturante de processo licitatório das estruturas públicas. Sabendo que o desenvolvimento econômico de uma localidade passa necessariamente por ações de fomento ou promoção de oportunidades, principalmente para agentes econômicos iniciantes na atividade empresarial, o Plano de Ocupação de Área Pública, criado pela Lei Complementar nº 356, de 13 de janeiro de 2016, regulamentado pelo Decreto nº 2.159, de 18 de fevereiro de 2022, vem ao encontro da ideia aqui estabelecida para dar materialidade a esta política pública. Desta forma, o Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas está estruturado de forma que traz as informações técnicas suficientes para a continuidade do processo apresentando com o seguinte conteúdo: Características Socioeconômicas de Palmas, Exploração Econômicas de Quiosques em Palmas, Quiosques em Licitação e Atividades Autorizáveis, Atividades Econômicas Conflitantes e Viabilidade Econômica das Concessões. São 13 os quiosques comtemplados no Projeto que se encontram fechados e sem funcionamentos direcionados ao processo licitatório. Deste total, 10 estão localizados em áreas públicas do perímetro urbano, enquanto os outros 03 localizam-se na Praia das ARNOS. Estes estão apresentados em anexo com as características de seus entornos e descritas as atividades econômicas possíveis de serem autorizadas para seus funcionamentos. Para tanto, o processo licitatório deverá ocorrer na modalidade Concorrência Pública, conforme previsão no art.22 da Lei Complementar nº 356/2016, para permissão de uso dos quiosques, a qual deverá observar os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993. |
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4 – QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Conforme ANEXO I – Especificações do objeto |
5 – Do Preço Público e Forma de Pagamento: 5.1. O valor global do preço público foi apurado conforme Relatório Técnico nº 001/2022, da Diretoria de Avaliação Imobiliária e Perícias da Secretaria Municipal de Finanças, o qual integra aos autos do processo que originou este termo de referência. 5.2. Caracteriza-se como melhor proposta, a MAIOR OFERTA sobre o preço público mensal, este arbitrado a partir de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal constante neste termo. 5.3. O valor ofertado e homologado no certame ao vencedor poderá ser pago em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais sucessivas, corrigidas anualmente pelo índice da Unidade Fiscal de Palmas (UFIP), em observância ao Decreto Municipal nº 1.449/2017, ou no caso de sua extinção, por outro que venha a substituí-lo. 5.4. O pagamento do preço público mensal será exigível até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a data da assinatura do Termo de Permissão de Uso do Quiosque. 5.5. O pagamento será realizado conforme as especificações constadas no Contrato a ser realizado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego e vencedores do certame. |
6 – Prazo: 6.1. A permissão de uso dos quiosques terá o prazo de 120 (cento e vinte) meses, a contar da data da assinatura do termo de permissão, desde que o permissionário esteja adimplente com as regras fixadas na Lei Complementar nº 356/2016 e o Decreto Municipal nº 2.159/2022. |
7 – Local: 7.1. O local do quiosque é o do endereço que o concorrente sagrar-se vencedor no processo licitatório e, consequentemente, do termo de permissão, conforme especificações descritas neste termo de referência e no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas, anexo a este Termo, inclusive quanto ao tipo de atividade econômica a ser explorado. |
8 – DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO DE USO E DO INÍCIO DO FUNCIONAMENTO: 8.1. O Termo de Permissão de Uso será outorgado a título precário, oneroso, por prazo determinado, conforme descrito no item 6, em nome do vencedor após a homologação do certame, podendo iniciar as atividades somente após a sua assinatura e após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, nos termos da legislação vigente. 8.2. O preço público resultante do certame será pago pelo permissionário conforme item 5 deste termo, sendo de inteira responsabilidade do permissionário adimplir as despesas individuais da área ocupada pelo quiosque, se houver, tais como: custos de instalação e custos da área comum. 8.3. A permissionária deverá apresentar alvará sanitário expedido pelo Órgão competente, quando a legislação exigir. 8.4. O permissionário poderá ter empregados ou prepostos, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes. 8.5. Fica de inteira responsabilidade da permissionária a obrigação de organizar e manter atualizado o cadastro de seus empregados e prepostos. 8.6. Na ocorrência de falecimento, invalidez ou aposentadoria do permissionário, a Administração poderá autorizar a transferência da permissão de uso ao cônjuge sobrevivente e a eventuais herdeiros ou sucessores, observado, para tanto, o que estabelece a legislação pertinente. 8.7. Somente será deferida a transferência de permissão de uso ao cônjuge que atender aos requisitos do art. 1.830 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). |
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8.8. Conforme o § 2° do art. 27 do Decreto nº 2.159/2022, no caso de falecimento do permissionário ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a permissão será transferida, pelo prazo restante, nesta ordem: I - ao cônjuge ou companheiro; II - aos ascendentes e descendentes. 8.9. É admitida a transferência da permissão pelo prazo restante a terceiros que atendam aos requisitos exigidos no Decreto nº 2.159/2022, bem como no edital do certame licitatório. 8.10. No caso de desistência da permissão de uso e consequente desocupação do quiosque, o permissionário deverá comunicar o fato ao órgão responsável pelo desenvolvimento econômico com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, a fim de que, em tempo hábil, seja providenciada a transferência nos termos dos arts. 24 ou 25 do Decreto nº 2.159/2022, ou realizado um novo certame para preenchimento da vaga. 8.11. Serão consideradas como recebidas pelo permissionário as intimações, notificações, autuações e demais ordens administrativas a ele dirigidas e entregues mediante recibo a seus empregados ou prepostos, devidamente identificados. 8.12. Os permissionários respondem perante a Administração pelos atos de seus empregados e prepostos, referentemente à observância da legislação municipal que rege a matéria. 8.13. A todo tempo ficam os permissionários obrigados a obedecer ao disposto na legislação vigente acerca da matéria, em especial na Lei Complementar nº 356/2016 e Decreto Municipal nº 2.159/2022. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 9.1. Poderão participar do certame as pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente e neste termo, as cooperativas e as entidades assistenciais legalmente constituídas, que exerçam atividade econômica compatível com a destinação dos quiosques, devendo apresentar os seguintes documentos: I - Registro comercial, no caso de empresa individual; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhada de documentos de eleição da diretoria em exercício; III – Via da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto com todas as páginas rubricadas por todos os associados fundadores e cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente, no caso de cooperativas e entidades assistenciais; IV – Certificado de Pessoa Física e documentação referente ao item VII, no caso de Pessoa Física. V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); VI - Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio, ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; VIII - Para efeito de análise dos documentos tratados neste subitem, entende-se como prova de regularidade: a) Fazenda Federal - apresentação de certidão emitida pela Secretaria de Receita Federal e, b) Apresentação de certidão de Dívida Ativa da União; c) Perante as Fazendas Estadual e Municipal, a apresentação das certidões respectivas; IX - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; X - Prova de Regularidade para com a Justiça Trabalhista; XI – RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da proponente; |
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9.1.1. É vedada a participação no certame licitatório: I - de servidores públicos ou empregados públicos ativos da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal; II - dos permissionários, concessionários ou autorizatários de qualquer outra área pública, onde seja desenvolvida atividade econômica; III - de parente na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de permissionário, concessionário de área pública federal, estadual, distrital ou municipal, onde seja desenvolvida atividade econômica; IV - Não será admitida a participação de empresas em consórcio. 9.2. ESTÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DO CERTAME AS EMPRESAS: a) estrangeiras que não funcionem no país; b) que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas pelo Município de Palmas-TO; c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não reabilitadas (inciso, IV do art. 87 da Lei Geral de Licitações); d) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que não possuam Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial em Vigor, Homologado/Deferido Pelo Juízo Competente. 9.3. DA VISITA: 9.3.1. Aos licitantes será facultado realizar visita técnica na área que será apresentada proposta, durante o período de elaboração das propostas, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução. 9.3.2. A VISITA deverá ser procedida por qualquer pessoa indicada pela licitante, no dia ser agendado por intermédio dos telefones (00) 0000-0000, com o servidor responsável pelos agendamentos; 9.3.3. A VISITA poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, ou seja, 02 (dois) dias antes da abertura das propostas, desde que tenha feito agendamento prévio. 9.3.4. O Atestado de Visita, será fornecido pela Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços, o qual comprovará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto do certame, e deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no envelope de HABILITAÇÃO. 9.3.5. O representante indicado pela empresa para realizar a visita, deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida por qualquer Órgão ou Entidade de Classe, ou documento oficial de identidade com foto, e a autorização para realizar a visita. 9.3.6. Durante o procedimento de abertura dos envelopes a Comissão Permanente de Licitações não deverá considerar e nem aceitará qualquer pedido de esclarecimentos com relação ao quiosque, pois poderiam ter sido obtidos durante a Visita no local, sendo a visita, portanto, UMA RESPONSABILIDADE SOMENTE DO LICITANTE A FIM DE AVERIGUAR A SITUAÇÃO PREDIAL DO LOCAL. 9.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: |
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a) Não será exigida, em função do caráter da permissão de uso do quiosque e garantias já pré- determinadas. 9.5. DA REGULARIDADE RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; b) nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 10. DAS PROIBIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 356/2016: 10.1. Constituem proibições ao permissionário, sem prejuízo de outras determinações previstas no edital ou termo de permissão: I - arrendar, ceder, locar ou vender, total ou parcialmente, a qualquer título, a permissão ou respectivo espaço físico; II - residir nos locais de que trata esta Lei; III - ser ocupante de cargo ou emprego público de qualquer espécie, da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal. IV - expor ou vender mercadoria não autorizada; V - dificultar a ação da fiscalização dos órgãos competentes; VI - impedir ou dificultar o trânsito no logradouro público. 10.1.1. Constituem obrigações ao permissionário, sem prejuízo de outras determinações previstas no edital ou contrato: I - manter as condições de higiene e funcionamento das instalações com manutenções periódicas; II - manter o termo de permissão de uso em local visível; III - exercer exclusivamente as atividades previstas no termo de permissão de uso; IV - obedecer às exigências de padronização impostas pela Administração Municipal; V - cadastrar em seu nome, as contas referentes às despesas de água e luz e arcar com outras despesas decorrentes da instalação e do uso do espaço ou da atividade desenvolvida; VI - cumprir as normas de obras, postura, uso do solo, de saúde pública, de segurança pública, de trânsito, de meio ambiente, tributárias e outras estipuladas para cada tipo de atividade a ser exercida, nos termos da legislação específica; VII - manter em dia o pagamento das despesas relacionadas a utilização do espaço; VIII - assumir, durante todo o período de permissão, a manutenção das áreas lindeiras as instalações, relacionadas a calçamentos e ajardinamentos, na forma definida no Plano de Ocupação de Área Pública. 11. DAS PENALIDADES: 11.1. O Permissionário que descumprir as normas constantes da Lei Complementar nº 356/2016 e Decreto Municipal nº 2.159/2022, bem como as obrigações do termo de permissão de uso, total ou parcialmente, incorrerá na aplicação das seguintes penalidades: I - advertência; |
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II - multa; III - cassação do termo de permissão de uso. 11.2. As sanções decorrentes de fiscalização pelos órgãos competentes, relativas ao exercício do poder de polícia administrativo serão aplicadas em conjunto ou isoladamente. 11.3. Da Advertência: I - O permissionário que incorrer em infrações às normas legais será advertido mediante notificação, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, realizar as adequações determinadas pela fiscalização, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado pelo interessado e aceito pelo órgão competente. O descumprimento das obrigações e prazo estabelecidos na advertência sujeitará a aplicação de multa ao permissionário. II - A advertência não se aplica às seguintes infrações: I - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico; II - residir nos locais tratados nesta lei. 11.4. Da multa: 11.4.1. As multas serão aplicadas, sem prejuízo das demais penalidades previstas no termo de permissão de uso, de acordo com a gravidade da infração, conforme a seguir: I - deixar de manter o termo de permissão de uso em local visível: Multa de 50 UFIP’s; II - expor ou vender mercadoria não autorizada: Multa de 100 UFIP’s; III - deixar de manter as condições de higiene e funcionamento das instalações, com manutenções periódicas: Multa de 200 UFIP’s; IV - deixar de fazer a manutenção das áreas lindeiras ao local de funcionamento, relacionadas a calçamentos e ajardinamentos: Multa de 200 UFIP’s; V - deixar de exercer exclusivamente as atividades previstas no termo de permissão de uso: Multa de 300 UFIP's; VI - deixar de obedecer às exigências de padronização impostas pela Administração Municipal: Multa de 500 UFIP's; VII - deixar de utilizar exclusivamente a área permitida, definida no processo licitatório: Multa de 500 UFIP's; VIII - deixar de cadastrar em seu nome, as contas referentes às despesas de água e luz e arcar com outras despesas decorrentes da instalação e do uso do quiosque ou da atividade desenvolvida: Multa de 500 UFIP's; IX - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico: Multa de 1.000 UFIP's. X - residir nos locais tratados na Lei Complementar nº 356/2016: Multa de 1.000 UFIP's. 11.4.2. No caso de reincidência ou configurado dolo ou culpa do permissionário, as multas serão aplicadas em dobro. 11.4.3. As multas serão aplicadas pelo órgão ou entidade emitente do termo de permissão de uso e recolhidas, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), ao FIDEP. 12. DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO: |
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12.1. Será cassada a permissão de uso quando o permissionário: I - não desenvolver atividade econômica permitida por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa; II - for advertido por escrito, por mais de três vezes no período de um ano por qualquer infração; III - deixar de recolher ao erário, os valores correspondentes a área utilizada, por período superior a três meses; IV - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico; V - residir nos locais tratados nesta Lei; VI - obstruir a ação dos órgãos e das entidades de fiscalização; VII - tiver cancelado qualquer licenciamento necessário para o exercício de sua atividade, quando não for possível a regularização nas condições e/ou nos prazos legais; VIII - for ocupante de cargo ou emprego público de qualquer espécie, da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal. IX - descumprir o disposto no art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 27, V, e art. 78, XVIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; X - comercializar produtos ilícitos. 12.2. A cassação do termo de permissão de uso implicará na rescisão contratual e imediato cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento. 13. DAS BENFEITORIAS: 13.1. Ficam vedados ao permissionário o seguinte: a) modificações internas estruturais, porém, se autorizadas pelo órgão responsável pela elaboração do projeto padrão poderá realizá-las; b) ampliações ou alterações nos aspectos externos do projeto padrão, inclusive referentes às definições da comunicação visual; c) a construção do subsolo, mezanino, pavimento superior ou qualquer outro comportamento isolado, adjunto ou sobreposto à estrutura principal, tendas e anexos. 14. DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO: 14.1. Ocorre a extinção da permissão de uso pelos seguintes motivos: I - pelo decurso do prazo definido no termo de permissão de uso; II - por ato unilateral da Administração; III - por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; IV - por via judicial, nos termos da legislação. 14.2. Extingue-se a permissão de uso também pelos seguintes motivos: I - por decurso de prazo, o permissionário não será indenizado por quaisquer despesas de instalação e manutenção do quiosque e suas áreas adjacentes; |
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II - antes do seu prazo final, fica o município de Palmas obrigado a indenizar os investimentos realizados pelo permissionário para construção do quiosque e mobiliário urbano, conforme despesas efetivamente comprovadas, na proporção do prazo não utilizado. 14.2.1. O pagamento da indenização prevista no item 14.2. ocorrerá no exercício financeiro subsequente ao da extinção da permissão de uso. 14.2.2. Ocorrida à extinção da permissão de uso, são revertidas ao patrimônio municipal as benfeitorias realizadas, cabendo ao permissionário restituir a área pública em perfeitas condições de utilização. 15. SÃO OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE: I - exercer ampla fiscalização da atividade de exploração dos quiosques, por meio de representante do Órgão de Desenvolvimento Econômico do Município e/ou de Fiscalização de Obras e Posturas; II - exigir boa qualidade dos serviços em defesa dos cidadãos usuários, recebendo, apurando e solucionando reclamações, bem como notificar a Permissionária, para as devidas correções e ajustes necessários; III - entregar para a Permissionária as chaves do quiosque permitido, com sua estrutura e acabamentos internos e externos, conforme se encontra descrito no neste termo e no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas. IV - o Município de Palmas por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, bem como pela Fiscalização de Obras e Posturas, fiscalizará e inspecionará a exploração da permissão e verificará seu cumprimento, podendo notificar a Permissionária, caso houver irregularidades na sua prestação. VI - a fiscalização terá poderes, entre outros, para notificar a Permissionária, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que por ventura venham a ser encontrados na exploração permitida, podendo exigir a correção que julgar necessária, no prazo a ser estabelecido. 16. DA FORMA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO: 16.1. O recebimento do imóvel pelo PERMISSIONÁRIO será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM IMÓVEL, quando da devolução do imóvel ao PERMITENTE, ambos precedidos de vistoria. 16.2. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do imóvel cedido, será considerado devolvido o bem. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. A Permissionária deverá cumprir ao disposto no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso, no tocante à exposição e comercialização dos produtos. 17.2. Quanto a utilização de letreiros, estes serão permitidos, desde que o permissionário apresente projeto à Administração Municipal para apreciação e autorização. 17.3. O Permissionário ficará sujeito ao cumprimento das normas de fiscalização estabelecidas pelo Município e demais órgãos competentes, tais como: Sanitária, Tributos, Meio Ambiente, Obras e Posturas. 17.4. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração às cláusulas e condições do presente |
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Termo, ou da mora na devolução ou retomada, não implicará em renúncia aos direitos que por este instrumento e por lei lhe sejam assegurados. |
17 – Responsável pela consolidação deste Termo de Referência: Data / /2022 Carimbo e assinatura |
18 – Setor Solicitante: Data / /2022 Carimbo e assinatura |
19 – Secretário: Declaro, como Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, que aprovo o presente termo de referência e autorizo a realização de procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública, para permissão de uso de quiosques, conforme quantidades e especificações descritas neste termo e previsão na Lei Complementar nº 356/2016 e Decreto Municipal nº 2.159, de 18 de fevereiro de 0000. Xxxx / /2022 Carimbo e assinatura |
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ANEXO III – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA e Relatório Técnico nº 002/2022
(Estudo de Viabilidade Técnica - arquivo em PDF – para acessá-lo, duplo clique)
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Relatório Técnico nº 002/2022 (para acessá-lo – duplo clique)
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ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº XX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PALMAS/TO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO E O(A) XXXX, NOS TERMOS ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E EMPREGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ N.º 24.851.511/0022- 00, com sede na Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxx XX 00, Casa do Empreendedor, Centro, Palmas/TO, doravante denominado PERMITENTE, neste ato, representada pelo seu Secretário o senhor xxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxx e RG nº xxxxx, residente nesta Capital, e por outro lado, a xxxx, pessoa xxx, inscrito no xxx nº xxxx, com sede xx, Palmas - TO, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, residente e domiciliado na xxx, CEP: xx, têm justos e certos o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto permitir o uso, a título precário, oneroso, por prazo determinado, do imóvel denominado quiosque localizado na XXX, Palmas, TO, destinado a atividade econômica de xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1. A permissão de uso do quiosque tem o prazo de 120 (cento e vinte) meses, a contar da data da assinatura deste termo, desde que o permissionário esteja adimplente com as regras fixadas na Lei Complementar nº 356/2016 e o Decreto Municipal nº 2.159/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
3.1. A presente permissão de uso possui fundamento na Lei Complementar nº 356/2016, Decreto Municipal nº 2.159/2022, que autoriza a permissão de uso, bem como na Lei Municipal nº 2.428/2018, Decreto nº 2.134/2021, Decreto nº 1.449/2017, e de forma subsidiária será aplicada a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda nos termos do edital de Concorrência nº XX/2022, decorrente do processo administrativo nº 2022031189.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO:
4.1. O valor total da permisão de uso é de R$ xxx (xxx), parcelado em xx(xx), com o valor mensal de R$ xx (xx), devendo ser pago até o 5º (quinto) dia útil do vencimento de cada mês de utilização do imóvel, mediante Documento de Arrecadação Municipal-DUAM, a importância a que se refere esta cláusula, estando sujeita a revogação da permissão no caso de não pagamento.
4.2. Em caso de atraso no pagamento no prazo previsto nesta cláusula sujeitará o PERMISSIONÁRIO a juros e multas, ambos calculados sobre a dívida principal, observada a legislação vigente.
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CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE:
5.1. O valor da permissão de uso deverá ser corrigido anualmente pelo índice da Unidade Fiscal de Palmas (UFIP), em observância ao Decreto Municipal nº 1.449/2017, ou no caso de sua extinção, por outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO DE USO E DO INÍCIO DO FUNCIONAMENTO:
6.1. O Termo de Permissão de Uso é outorgado a título precário, oneroso, por prazo determinado, conforme descrito na cláusula primeira, podendo iniciar as atividades somente após a assinatura deste termo e após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, nos termos da legislação vigente.
6.2. O preço estabelecido na cláusula quarta é de inteira responsabilidade do permissionário, cabendo também, adimplir as despesas individuais da área ocupada pelo quiosque, tais como: custos de instalação e custos da área comum.
6.3. A permissionária deverá apresentar alvará sanitário expedido pelo Órgão competente, quando a legislação exigir.
6.4. O permissionário poderá ter empregados ou prepostos, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.
6.5. Fica de inteira responsabilidade da permissionária a obrigação de organizar e manter atualizado o cadastro de seus empregados e prepostos.
6.6. Na ocorrência de falecimento, invalidez ou aposentadoria do permissionário, a Administração poderá autorizar a transferência da permissão de uso ao cônjuge sobrevivente e a eventuais herdeiros ou sucessores, observado, para tanto, o que estabelece a legislação pertinente.
6.7. Somente será deferida a transferência de permissão de uso ao cônjuge que atender aos requisitos do art. 1.830 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
6.8. Conforme o § 2° do art. 27 do Decreto nº 2.159/2022, no caso de falecimento do permissionário ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a permissão será transferida, pelo prazo restante, nesta ordem: I - ao cônjuge ou companheiro; II - aos ascendentes e descendentes.
6.9. É admitida a transferência da permissão pelo prazo restante a terceiros que atendam aos requisitos exigidos no Decreto nº 2.159/2022, bem como no edital do certame licitatório.
6.10. No caso de desistência da permissão de uso e consequente desocupação do quiosque, o permissionário deverá comunicar o fato ao órgão responsável pelo desenvolvimento econômico com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, a fim de que, em tempo hábil, seja providenciada a transferência nos termos dos arts. 24 ou 25 do Decreto nº 2.159/2022, ou realizado um novo certame para preenchimento da vaga.
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6.11. Serão consideradas como recebidas pelo permissionário as intimações, notificações, autuações e demais ordens administrativas a ele dirigidas e entregues mediante recibo a seus empregados ou prepostos, devidamente identificados.
6.12. O permissionário responde perante a Administração pelos atos de seus empregados e prepostos, referentemente à observância da legislação municipal que rege a matéria.
6.13. A todo tempo fica o permissionário obrigado a obedecer ao disposto na legislação vigente acerca da matéria, em especial na Lei Complementar nº 356/2016 e Decreto Municipal nº 2.159/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
7.1. Constituem proibições ao permissionário, sem prejuízo de outras determinações previstas no edital da licitação:
I - arrendar, ceder, locar ou vender, total ou parcialmente, a qualquer título, a permissão ou respectivo espaço físico;
II - residir nos locais de que trata esta Lei;
III - ser ocupante de cargo ou emprego público de qualquer espécie, da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal.
IV - expor ou vender mercadoria não autorizada;
V - dificultar a ação da fiscalização dos órgãos competentes; VI - impedir ou dificultar o trânsito no logradouro público.
7.2. Constituem obrigações ao permissionário, sem prejuízo de outras determinações previstas no edital da licitação:
I - manter as condições de higiene e funcionamento das instalações com manutenções periódicas; II - manter o termo de permissão de uso em local visível;
III - exercer exclusivamente as atividades previstas no termo de permissão de uso; IV - obedecer às exigências de padronização impostas pela Administração Municipal;
V - cadastrar em seu nome, as contas referentes às despesas de água e luz e arcar com outras despesas decorrentes da instalação e do uso do espaço ou da atividade desenvolvida;
VI - cumprir as normas de obras, postura, uso do solo, de saúde pública, de segurança pública, de trânsito, de meio ambiente, tributárias e outras estipuladas para cada tipo de atividade a ser exercida, nos termos da legislação específica;
VII - manter em dia o pagamento das despesas relacionadas a utilização do espaço;
VIII - assumir, durante todo o período de permissão, a manutenção das áreas lindeiras as instalações, relacionadas a calçamentos e ajardinamentos, na forma definida no Plano de Ocupação de Área Pública.
O PERMITENTE não se responsabiliza por obrigações eventualmente contraídas pelo PERMISSIONÁRIO com relação ao uso do espaço, bem como por danos causados a terceiros, diretamente, como por seus empregados, prepostos ou serviçais.
7.3. É de inteira responsabilidade do PERMISSIONÁRIO as obrigações eventualmente contraídas quanto ao uso do espaço e por danos que venha causar a terceiros, diretamente ou indiretamente.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
8.1. Ficam vedados ao permissionário o seguinte:
a) modificações internas estruturais, porém, se autorizadas pelo órgão responsável pela elaboração do projeto padrão poderá realizá-las;
b) ampliações ou alterações nos aspectos externos do projeto padrão, inclusive referentes às definições da comunicação visual;
c) a construção do subsolo, mezanino, pavimento superior ou qualquer outro comportamento isolado, adjunto ou sobreposto à estrutura principal, tendas e anexos.
CLÁUSULA NONA – DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO:
9.1. Será cassada a permissão de uso quando o permissionário:
I - não desenvolver atividade econômica permitida por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa; II - for advertido por escrito, por mais de três vezes no período de um ano por qualquer infração;
III - deixar de recolher ao erário, os valores correspondentes a área utilizada, por período superior a três meses;
IV - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico; V - residir nos locais tratados nesta Lei;
VI - obstruir a ação dos órgãos e das entidades de fiscalização;
VII - tiver cancelado qualquer licenciamento necessário para o exercício de sua atividade, quando não for possível a regularização nas condições e/ou nos prazos legais;
VIII - for ocupante de cargo ou emprego público de qualquer espécie, da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal.
IX - descumprir o disposto no art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 27, V, e art. 78, XVIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
X - comercializar produtos ilícitos.
9.2. A cassação do termo de permissão de uso implicará na rescisão contratual e imediato cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – SÃO OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I - exercer ampla fiscalização da atividade de exploração dos quiosques, por meio de representante do Órgão de Desenvolvimento Econômico do Município e/ou de Fiscalização de Obras e Posturas;
II - exigir boa qualidade dos serviços em defesa dos cidadãos usuários, recebendo, apurando e solucionando reclamações, bem como notificar a Permissionária, para as devidas correções e ajustes necessários;
III - entregar para a Permissionária as chaves do quiosque permitido, com sua estrutura e acabamentos internos e externos, conforme se encontra descrito no neste termo e no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica para Permissão de Quiosques em Palmas.
IV - o Município de Palmas por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, bem como pela Fiscalização de Obras e Posturas, fiscalizará e inspecionará a exploração da permissão e verificará seu cumprimento, podendo notificar a Permissionária, caso houver irregularidades na sua prestação.
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VI - a fiscalização terá poderes, entre outros, para notificar a Permissionária, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que por ventura venham a ser encontrados na exploração permitida, podendo exigir a correção que julgar necessária, no prazo a ser estabelecido.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
11.1. A Permisão de Uso extingue-se:
I - pelo decurso do prazo definido no termo de permissão de uso; II - por ato unilateral da Administração;
III - por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; IV - por via judicial, nos termos da legislação.
11.2. Extingue-se a permissão de uso também:
I - por decurso de prazo, o permissionário não será indenizado por quaisquer despesas de instalação e manutenção do quiosque e suas áreas adjacentes;
II - antes do seu prazo final, fica o município de Palmas obrigado a indenizar os investimentos realizados pelo permissionário para construção do quiosque e mobiliário urbano, conforme despesas efetivamente comprovadas, na proporção do prazo não utilizado.
11.3. O pagamento da indenização prevista no item 14.2. ocorrerá no exercício financeiro subsequente ao da extinção da permissão de uso.
11.4. Ocorrida à extinção da permissão de uso, são revertidas ao patrimônio municipal as benfeitorias realizadas, cabendo ao permissionário restituir a área pública em perfeitas condições de utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ATOS DE TOLERÂNCIA
12.1. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração às cláusulas e condições do presente Termo, ou da mora na devolução ou retomada, não implicará em renúncia aos direitos que por este instrumento e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
13.1. O Permissionário que descumprir as normas constantes da Lei Complementar nº 356/2016 e Decreto Municipal nº 2.159/2022, bem como as obrigações do termo de permissão de uso, total ou parcialmente, incorrerá na aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - cassação do termo de permissão de uso.
13.2. As sanções decorrentes de fiscalização pelos órgãos competentes, relativas ao exercício do poder de polícia administrativo serão aplicadas em conjunto ou isoladamente.
13.3. Da Advertência:
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I - O permissionário que incorrer em infrações às normas legais será advertido mediante notificação, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, realizar as adequações determinadas pela fiscalização, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado pelo interessado e aceito pelo órgão competente. O descumprimento das obrigações e prazo estabelecidos na advertência sujeitará a aplicação de multa ao permissionário.
II - A advertência não se aplica às seguintes infrações:
I - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico; II - residir nos locais tratados nesta lei.
13.4. Da multa:
13.4.1. As multas serão aplicadas, sem prejuízo das demais penalidades previstas no termo de permissão de uso, de acordo com a gravidade da infração, conforme a seguir:
I - deixar de manter o termo de permissão de uso em local visível: Multa de 50 UFIP’s; II - expor ou vender mercadoria não autorizada: Multa de 100 UFIP’s;
III - deixar de manter as condições de higiene e funcionamento das instalações, com manutenções periódicas: Multa de 200 UFIP’s;
IV - deixar de fazer a manutenção das áreas lindeiras ao local de funcionamento, relacionadas a calçamentos e ajardinamentos: Multa de 200 UFIP’s;
V - deixar de exercer exclusivamente as atividades previstas no termo de permissão de uso: Multa de 300 UFIP's;
VI - deixar de obedecer às exigências de padronização impostas pela Administração Municipal: Multa de 500 UFIP's;
VII - deixar de utilizar exclusivamente a área permitida, definida no processo licitatório: Multa de 500 UFIP's; VIII - deixar de cadastrar em seu nome, as contas referentes às despesas de água e luz e arcar com outras despesas decorrentes da instalação e do uso do quiosque ou da atividade desenvolvida: Multa de 500 UFIP's; IX - arrendar, ceder, locar ou vender, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico: Multa de
1.000 UFIP's.
X - residir nos locais tratados na Lei Complementar nº 356/2016: Multa de 1.000 UFIP's.
13.4.2. No caso de reincidência ou configurado dolo ou culpa do permissionário, as multas serão aplicadas em dobro.
13.4.3. As multas serão aplicadas pelo órgão ou entidade emitente do termo de permissão de uso e recolhidas, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), ao FIDEP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO:
14.1. O recebimento do imóvel pelo PERMISSIONÁRIO será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM IMÓVEL, quando da devolução do imóvel ao PERMITENTE, ambos precedidos de vistoria.
14.2. Integram este Instrumento o Termo de Entrega e Recebimento e seu respectivo Laudo de vistoria.
14.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do imóvel cedido, será considerado devolvido o bem.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas-TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Permissionária deverá cumprir ao disposto no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso, no tocante à exposição e comercialização dos produtos.
16.2. Quanto a utilização de letreiros, estes serão permitidos, desde que o permissionário apresente projeto à Administração Municipal para apreciação e autorização.
16.3. O Permissionário ficará sujeito ao cumprimento das normas de fiscalização estabelecidas pelo Município e demais órgãos competentes, tais como: Sanitária, Tributos, Meio Ambiente, Obras e Posturas.
16.4. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração às cláusulas e condições do presente Termo, ou da mora na devolução ou retomada, não implicará em renúncia aos direitos que por este instrumento e por lei lhe sejam assegurados.
16.5. Fica expressamente vedada a vinculação deste Termo em operação de qualquer natureza que a CESSIONÁRIO tenha ou venha a assumir.
16.6. E, por estarem justos e certos, assinam e ratificam o presente documento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, civilmente capazes, que a tudo sabem e assistiram.
Testemunhas:
Palmas, XX de XXX de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO
Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx
Secretário
PERMITENTE
XXXX
XXXX
PERMISSIONÁRIO
1
CPF/MF
2 CPF/MF
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ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXX/2023
, inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXX/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
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DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e Data
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXX/2023
Prezados Senhores,
a) Prezados Senhores, , inscrito no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade no RG nº............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no edital, que atende plenamente aos requisitos de habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. Local/Data,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
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