PREGÃO PRESENCIAL N. 40/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N. 40/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DAS SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
02. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços de Manutenção de Computadores, Impressoras e outros equipamentos de Informática da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Educação, Infraestrutura, Ação Social e Unidades Administrativas, Cursos de Capacitação e Treinamentos, e atendimento das Ações Sociais do Município, Secretaria de Administração e Unidades Administrativas, Secretaria de educação e Escolas e Creches Municipais, Secretaria de Infraestrutura e Unidades, Secretaria de Esportes, são necessários para a qualidade da manutenção dos serviços administrativos.
03. PRAZO
3.1. A contratação vigorará até a prestação total dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em Conta Corrente e ou/cheque nominal, no valor correspondente, data fixada, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante, sempre no mês subsequente a entrega dos produtos.
5. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
5.1. As licitantes interessadas deverão fornecer os produtos abaixo relacionados, com as seguintes quantidades e características mínimas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE BACKUP DE DADOS | UND | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
02 | SERVIÇO DE FORMATAÇÃO DE COMPUTADORES | UND | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
03 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOFTWARE | UND | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
04 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO DE IMPRESSORA | UND | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
05 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE COMPUTADOR | UND | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
06 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | UND | 100 | 30,00 | 3.000,00 |
07 | SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | UND | 100 | 30,00 | 3.000,00 |
08 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO DE REDE | UND | 100 | 30,00 | 3.000,00 |
09 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM REDE | UND | 100 | 40,00 | 4.000,00 |
10 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇAO DE SOFTWARE | UND | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
11 | SERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA | UND | 300 | 3,00 | 900,00 |
12 | SERVIÇO DE IMPRESSÃO FOTOGRAFICA 10X15 | UND | 300 | 1,50 | 450,00 |
13 | SERVIÇO IMPRESSÃO FOTOGRAFICA A4 | UND | 500 | 6,00 | 3.000,00 |
14 | SERVIÇO DE COPIA COLORIDA | UND | 2000 | 2,00 | 4.000,00 |
15 | SERVIÇO DE LIMPEZA EM NOTEBOOK | UND | 100 | 40,00 | 4.000,00 |
16 | SERVIÇO CONSERTO DA PLACA FONTE DE IMPRESSORA A LASER | UND | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
17 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NA UNIDADE FUSORA DE IMPRESSORA A LASER | UND | 20 | 60,00 | 1.200,00 |
18 | SERVIÇO DE ROLO FUSOR DA UNIDADE FUSORA PARA IMPRESSORA HP 1020 | UND | 20 | 30,00 | 600,00 |
19 | SERVIÇO DE ROLO FUSOR DA UNIDADE FUSORA PARA IMPRESSORA HP P1005/P1006 | UND | 20 | 30,00 | 600,00 |
20 | SERVIÇO DE CONSERTO ELETRONICO DE NOBREAK | UND | 100 | 120,00 | 12.000,00 |
21 | SERVIÇO DE ROLO DE PRESSÃO DA UNIDADE FUSORA IMPRESSORA HP P1005/1006 | UND | 20 | 70,00 | 1.400,00 |
22 | SERVIÇO DE ROLO DE PRESSÃO DA UNIDADE FUSORA IMPRESSORA HP 1020 | UND | 20 | 70,00 | 1.400,00 |
23 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE IMPRESSORAS | UND | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
24 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE MICRO COMPUTADORES | UND | 200 | 20,00 | 4.000,00 |
25 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP 85A | UND | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
26 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP 36A | UND | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
27 | SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO COLORIDO | UND | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
28 | SERVIÇO RECARGA CARTUCHO PRETO HP 15 | UND | 100 | 30,00 | 3.000,00 |
29 | SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO PRETO | UND | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
30 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP 12A | UND | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
31 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER SAMSUNG ML 2850 | UND | 100 | 80,00 | 8.000,00 |
32 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER SAMSUNG SCX 4200 | UND | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
33 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER SAMSUNG ML 3051ND | UND | 30 | 80,00 | 2.400,00 |
34 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER BROTHER TN 360 | UND | 50 | 60,00 | 3.000,00 |
35 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER BROTHER TN 650/580 | UND | 100 | 80,00 | 8.000,00 |
36 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP 35A | UND | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
R$ 128.950,00
VALOR TOTAL ESTIMADO
6. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
6.3. O prazo de entrega dos serviços será de até 02 (dois) dias contados da notificação pelo setor responsável para entrega dos serviços solicitados, sendo que os serviços de recarga de cartuchos e toner deverão serem efetuados no prazo máximo de 05 (cinco) horas e Os serviços de manutenção e configuração de rede do Contratante deverão ser executados imediatamente após a solicitação do setor responsável;
7. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O fornecimento do objeto será de acordo com as necessidades da contratante mediante requisição fornecida pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, até o esgotamento total, se necessário, dos serviços objeto deste Edital, pelo período da vigência do Contrato.
7.2. As solicitações dos serviços serão realizadas mediante requisição emitida pelo setor competente, imediatamente a sua apresentação, com prazo de no máximo 02 (dois) dias, a partir do recebimento da requisição, para a entrega dos serviços na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, localizada à Rua cachoeira da Fumaça, nº 77, Jardim das Palmeiras, cidade de Novo São Joaquim – MT;
7.2.1. Os serviços de recarga de cartuchos e toner deverão serem efetuados no prazo máximo de 05 (cinco) horas após a solicitação pela secretaria responsável;
7.2.2. Os serviços de manutenção e configuração de rede do Contratante deverão ser executados imediatamente após a solicitação do setor responsável;
7.3. O objeto constante deste Edital será contratado parceladamente, de acordo com a conveniência administrativa;
7.4. Os itens licitados serão avaliados em relação a conformidade, bem como qualidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.5. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.
7.6. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos.
7.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos serviços durante o período de execução do contrato;
7.8. Para fornecimento dos serviços deste Pregão será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração;
7.9. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias Municipais, durante toda a vigência da ata, através de servidores previamente autorizados, os quais solicitarão os produtos junto à contratada;
7.10. A empresa contratada deverá fornecer os serviços dos tipos e quantidades satisfatórias ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer serviço não satisfatório.
7.11. Ocorrendo rejeição de serviços por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de execução ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
7.12. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
7.13. Os serviços Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
7.14. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
3
9. DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS
9.1. A Licitante vencedora se obriga a prestar garantia mínima de 30 (trinta) dias sobre os serviços realizados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida pelo Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos materiais.
Novo São Joaquim – MT, 07 de Novembro de 2.013.
VALBER KENEDY BARBOZA SANDES
Secretario de Planejamento Resp. Termo de referência
Processo nº 50/2013.
4