Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 012 / 2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA INSTITUMO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
REFERENTE: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 004 / 2016 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO INTEGRAL DE SELEÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, CONFORME DEFINIDO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO INTEGRAL DE SELEÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO
DE PROCESSO SELETIVO, conforme definido neste instrumento contratual, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF nº 44.229.813/0001-23, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 176, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº. 8.882.536 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº. 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL., Tel. 000 0000 0000, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 08.179.183/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Presidente, o Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, economista, portador do RG nº. 23.649.458-2-SSP/SP e do CPF nº 141.963.428-3, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, de conformidade com o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 004 / 2016, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1. O presente Contrato Administrativo é celebrado com fulcro no art. 24, XIII da Lei 8.666/93, e regido pelas disposições contidas na mesma lei, bem como as disposições contidas no Procedimento de Dispensa de Licitação, seus Anexos e Proposta Comercial ofertada pela CONTRATADA, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se no mesmo transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO INTEGRAL DE SELEÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO a ser promovido pela CONTRATANTE, destinado ao provimento de vagas em seu quadro de pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. A CONTRATADA receberá diretamente dos candidatos que se inscreverem no presente Concurso Público o valor referente à taxa de inscrição, que será de R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS) para os cargos que exijam escolaridade de nível fundamental, R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), para os cargos que exijam escolaridade de nível médio e/ou técnico e R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS) para os cargos que exijam escolaridade de nível superior.
3.1.1. O valor acima estabelecido será suficiente para o ressarcimento de todas as despesas com a prestação dos serviços, inclusive impostos, encargos de qualquer natureza, tributos, seguros, fretes, transportes, taxas bancárias, enfim todos os custos e despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo para início da execução do objeto do contrato será imediato, após a assinatura, findando-se a vigência do mesmo na data de homologação do respectivo concurso público ou em 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de que trata o objeto deste contrato deverão ser prestados pela CONTRATADA em conformidade com a Proposta apresentada a qual faz parte integrante do presente instrumento e, a especificação dos cargos do Concurso Público, para provimento e quantitativos, anexos, conforme necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações oriundas de leis, decretos e demais dispositivos legais que regem a realização de Concurso Público, a CONTRATADA se obriga a:
6.1.1. Cumprir o objeto do presente contrato em estrita conformidade com o disposto em suas cláusulas.
6.1.2. Elaborar e estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, o cronograma de execução do Concurso Público, responsabilizando-se pelo desenvolvimento dos trabalhos nos prazos estabelecidos no cronograma, anexo;
6.1.3. Elaborar, em conjunto com a CONTRATANTE, o Edital normativo do Concurso Público, os avisos, os comunicados, e demais itens pertinentes, submetendo-os, antes da divulgação, à aprovação prévia e formal da mesma;
6.1.4. Assessorar a CONTRATANTE nas publicações legais obrigatórias, bem como a critério da CONTRATANTE, realizar as divulgações do Concurso Público em jornais de grande circulação, jornais especializados e outros meios de comunicação, inclusive em seu site, (exceto Imprensa Oficial);
6.1.5. Preparar e executar o processo de inscrição dos candidatos na forma e no período estabelecido no Edital do Concurso Público, responsabilizando-se pelo recebimento das inscrições dos candidatos, sejam estas realizadas através de instituições bancárias e/ou da Internet;
6.1.6. Cuidar da elaboração, da edição e da distribuição das guias de recolhimento da taxa de inscrição; das fichas de inscrição; do manual do candidato, que, aliás, deverá conter a versão integral do Edital, o cronograma previsto para realização do certame, bem como todas as informações relativas ao Concurso Público;
6.1.7. Fornecer à CONTRATANTE, relatórios demonstrativos, especificando a totalidade dos inscritos e a relação nominal por ordem alfabética para cada cargo a ser provido, bem como outros relatórios pertinentes ao concurso, que venham a ser solicitados pela mesma, de acordo com cronograma acordado entre as partes;
6.1.8. Organizar os locais para a realização das provas na cidade de Serrana/SP;
6.1.9. Providenciar a montagem, impressão, conferência, reprodução, contagem, acondicionamento e lacração dos cadernos de questões, em quantidade suficiente para atender ao número de candidatos inscritos no certame.
6.1.10. Elaborar, coordenar a aplicação e corrigir as provas do Concurso Público em todas as suas fases, conforme pactuado entre as partes Contratantes, utilizando-se dos meios adequados para tal, ou seja, recrutar banca examinadora especializada para elaborar as provas do processo, realizar a correção das provas objetivas por meio de Leitura Óptica e processamento de dados;
6.1.11. Manter sigilo no que se refere à elaboração, reprodução, segurança e guarda das provas a serem aplicadas, cujo acesso e conteúdo ficarão restritos às pessoas responsáveis pelo trabalho;
6.1.12. Emitir listagens de resultado das provas em meio impresso e magnético, encaminhando a CONTRATANTE, em conformidade com o disposto a seguir:
a) Habilitados, ordenados alfabeticamente, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
b) Habilitados, por classificação (por cargo), constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
c) Portadores de deficiência habilitados, ordenados alfabeticamente, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
d) Portadores de deficiência habilitados, por classificação (por cargo), constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
e) Lista de escores e notas, constando todos os candidatos inscritos no processo, desempenho parcial em cada uma das provas e resultado final;
f) Habilitados, ordenados alfabeticamente, constando nome, endereço e telefone;
g) Estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados;
h) CD-ROM constando os dados dos candidatos habilitados;
6.1.13. Analisar e responder aos candidatos, por recursos interpostos, encaminhando cópia das respostas à CONTRATANTE, respeitando os prazos legais;
6.1.14. Prestar assessoria jurídica à CONTRATANTE, nos termos da Proposta, no caso de eventuais demandas judiciais oriundas do Concurso Público;
6.1.15. Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.16. Responder por todo e qualquer dano causado, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, às dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE ou de terceiros, por ocasião da prestação dos serviços;
6.1.17. Responder pelos encargos fiscais, trabalhistas, securitários e comerciais decorrentes da prestação dos serviços ora contratados;
6.1.18. A CONTRATADA disponibilizara as inscrições através de endereço eletrônico, sendo esta a única maneira de inscrição;
6.1.19. Comparecer na Sede Administrativa da CONTRATANTE, no prazo indicado na convocação, para a assinatura do Contrato e termos aditivos, modificativos ou complementares decorrentes do contrato.
6.1.20. Na execução dos serviços, a CONTRATADA não deverá prejudicar as atividades desenvolvidas nas imediações do local;
6.1.21. A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, acatando o que lhe for determinado, por escrito ou não, através de seu preposto nomeado;
6.1.22. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE por escrito, de qualquer ocorrência atípica à prestação dos serviços;
6.1.23. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias, de eventuais atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, para que estes não sejam considerados como inadimplemento Contratual.
6.1.24. Que conste na composição da banca e na comissão de julgamento a presença de um Assistente Social, e que seja informado o numero do CRESS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Caberá a CONTRATANTE:
7.1.1. Fornecer à CONTRATADA legislação, normas, documentos, enfim, todas as informações necessárias e referentes à realização do Concurso Público;
7.1.2. Providenciar as publicações oficiais, com a assessoria da CONTRATADA;
7.1.3. Ceder, as suas espessas, pessoal qualificado para realização dos trabalhos de fiscais e auxiliares, durante aplicação das provas objetivas, enviando à CONTRATADA, a relação destes profissionais com antecedência à data de aplicação destas;
7.1.4. Fornecer os locais, materiais, veículos, máquinas e equipamentos necessários para a realização da Prova Prática.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Processo Seletivo, criada para esse fim.
8.1.1. A CONTRATADA deverá manter preposta (o), aceita (o) pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a CONTRATANTE aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
9.1.1 - Advertência, a qual poderá ser publicada;
9.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total arrecadado pela CONTRATADA por dia, até 30 (trinta) dias, de atraso na entrega dos serviços, conforme prazos estabelecidos no cronograma.
9.1.3 - Decorridos os 30(trinta) dias previstos no subitem 9.1.2, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a CONTRATANTE a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total arrecadado.
9.2 Sem prejuízo das sanções previstas no item 9.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
9.3 A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas subseqüentes alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO OFICIAL
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato, em cumprimento com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
11.1.1. A CONTRATADA será responsável pela elaboração do conteúdo de todas as publicações oficiais, quais sejam: extrato de edital de abertura de inscrições, convocação para as provas objetivas e resultado final de homologação de Concurso Público, cabendo à CONTRATANTE encaminhá-los para publicação na Imprensa Oficial, sendo que as despesas decorrentes destas publicações correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes, aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 08 (oito) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana, 14 de abril de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – PRESIDENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 ASS:
NOME: RG nº.
02 ASS:
NOME: RG nº.