TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 21/2021,
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 21/2021,
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 17.278.082/0001-33, com sede e domicílio fiscal na Rua Yucatã, nº 285, Quadra G - Bairro: D. Xxxxx XX, CEP: 69042-222, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 2302226-4 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo nº 23105.030442/2020-60, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de remanescente de obra do Bloco 03 de Xxxxxxx (IEAA), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 07 de junho de 2021 e encerramento em 01 de junho de 2022.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias e será iniciado 07 de junho de 2021, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.981.087,35 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
PTRES: 170123
ND: 449051
PI: M8282G41OMN
Nota de Empenho: 2021NE162
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. a cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto nº 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto nº 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei nº 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa Haza Construções de Edifícios EIRELI.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/06/2021, às 13:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 02/06/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 02/06/2021, às 14:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretora, em 02/06/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23105.030442/2020-60 SEI nº 0559800
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 104, segunda-feira, 7 de junho de 2021
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 23130000580/2020-15 PREGÃO Nº. 14/2021 - Ata Nº. 006/2021
Objeto: Contratação de empresa para a eventual prestação de serviços de tradução e revisão de texto da língua portuguesa para a língua Inglesa e/ou para a língua espanhola e/ou para língua francesa, visando atender às demandas da Diretoria de memória, Educação, Cultura e Arte - DIMECA, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: TIKINET EDIÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 15.267.097/0001-70. Importa a presente Ata o valor global de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais). Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022. Data da assinatura: 25/05/2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 231300000389/2020-65 PREGÃO Nº. 29/2020 - Ata Nº. 003/2021
Objeto: Contratação de empresa para a eventual aquisição de materiais de expediente, com critério de sustentabilidade, destinado a reposição de estoque do Almoxarifado Central, pertencente a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: FRANCRIS LIVRARIAS E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº. 24.348.443/0001-36. Importa
a presente Ata o valor global de R$ 87.526,27 (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos). Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022. Data da assinatura: 27/04/2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 23101000464/2015-78
ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI 7º (SÉTIMO) TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 56/2015 - PROCURADORIA
Espécie: 7º (Sétimo) Termo de Apostilamento ao Contrato nº 56/2015 para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo (digitador), firmado entre a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e a empresa ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF n° 08.362.490/0001-88. Para fins de restabelecer o equilibrio ecônomico-financeiro contratual da contrada, no contrato n°56/2015 - Procuradoria, em face do reajuste do vale transporte, a partir de 07/02/2021, conforme a aprovação da proposta de revisão tarifária em estudos realizados pelo Grande recife Consórcio de Transporte, em reunião ordinária do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO. Fundamentação Legal: artigo 65 Inciso II alínea "d" da Lei 8.666/93. Categoria: Digitador. Preço mensal unitário: R$ 3.811,42. Quantidade: 13. Subtotal: R$ 49.548,46. Valor mensal repactuado: R$ 49.548,46 Valor Atual mensal: R$49.347,35 duzentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta centavos). Diferença mensal R$ 201,11. DETALHAMENTO: valor da diferença efeito retroativo Fevereiro/21 a Março/21 (2 x 201,11): R$402,22 (quatrocentos e dois reais e vinte e dois centavos). Valor do contrato até o encerramento: R$49.548,46 x 7 + 19.819,38 + 402,22): R$ 367.060,82 (trezentos e sessenta e sete mil, sessenta reais e oitenta e dois centavos).
Início: 07 de fevereiro de 2021. Fim: 12 de novembro de 2021. Data da assinatura: 29 de Abril de 2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Planejamento e Administração.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.030442/2020-60.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 1/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 17.278.082/0001-33 - HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI. Objeto:
Realização de obras de remanescente de obra do Bloco 03 de Xxxxxxx (IEAA), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, Medida Provisória nº 961/2020 e Lei nº 8.666/1993. Vigência: 07/06/2021 a 01/06/2022. Valor Total: R$ 1.981.087,35. Data de Assinatura: 02/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2021).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21002/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106027280202153 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licença do software Geosoft Oasis Montaj, o qual deve contar com os seguintes módulos: Geosoft Research Subscription (M), Oasis montaj - GM-SYS 3D Research (M), VOXI Essentials, VOXI Frequency Domain, VOXI Time Domain, Geosoft Classroom Subscription Geoscience (contém 20 licenças acadêmicas para uso de alunos). O software e seus módulos devem ser licenciados pelo período de 3 anos. Total de Itens Licitados: 00006. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Deve-se ao fato de que é a única empresa que detém o fornecimento exclusivo do produto, conforme carta de exclusividade. Declaração de Inexigibilidade em 16/03/2021. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX. Assistente Administrativo. Ratificação em 06/04/2021. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. Secretário Substituto da Sti. Valor Global: R$ 191.679,69. CNPJ CONTRATADA : 00.457.363/0001-50 GEOSOFT LATINOAMERICA LTDA.
(SIDEC - 02/06/2021) 154040-15257-2021NE111111
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 89/2020.
Nº Processo: 23106.037064/2020-35.
Dispensa. Nº 37064/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com fundamentação no art. 57, § 1º, incisos i e ii, da lei n. 8.666/1993.. Vigência: 05/06/2021 a 05/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 330.000,00. Data de Assinatura: 01/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 1110/2020.
Nº Processo: 23106.082049/2019-16.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 13.134.446/0001-50 - MF & L CONSTRUTORA LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência contratual em 120 (cento e vinte dias) dias e do prazo de execução em 30 (trinta) dias do contrato nº 1110/2020 infra/unb, bem como acréscimo do valor em r$ 21.277,02 (vinte e um mil duzentos e setenta e sete reais e dois centavos).. Vigência: 04/12/2020 a 30/09/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 181.077,02. Data de Assinatura: 26/05/2021.
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xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
108
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 1119/2019.
Nº Processo: 23106.109852/2017-35.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 11/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL -
ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INST. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual em 04 (quatro) meses e do prazo de execução em 04 (quatro) meses. Vigência: 27/12/2019 a 27/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.157.000,00. Data de Assinatura: 26/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 65/2017
Nº Processo: 23106.091377/2016-52. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
- FUB. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Objeto: Rescisão do contrato de locação n.065/2017 firmado entre as partes em 28 de junho de 2017, nos termos previstos em sua cláusula décima quinta, tornando assim, sem efeito todas as cláusulas pactuadas naquele instrumento.. Fundamento Legal: art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Data de Rescisão: 21/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2021).
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 189, DE 1º DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final N. 189/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório N. 134 publicado no DOU de 26 de abril de 2021 / Departamento de Engenharia Civil / Área: Geotécnica / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; 2. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; 3. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx; 4. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; 5. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 190, DE 1º DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 190 DE
01/06/2021, Faculdade de Ceilândia, 02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 20 horas, área: Saúde Coletiva.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 191, DE 1º DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final N. 191/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório N. 103 publicado no DOU de 22/03/2021 / Departamento de Artes Cênicas / Área: Encenação / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 192, DE 2 DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 192 DE
02/06/2021, Departamento de Engenharia Civil, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 20 horas, área: Construção Civil.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
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Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 193, DE 2 DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR VISITANTE/VISITANTE ESTRANGEIRO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADA Nº 193 DE 02/06/2021, Departamento de Farmácia, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Química Orgânica e Análise Instrumental.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
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Decana de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 - UASG 154503
Nº Processo: 23006004799202019. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de desinsetização, desratização e descupinização, sob demanda, para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 07/06/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/06/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 02/06/2021) 154503-26352-2021NE800068