FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 117 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11698 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2022 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Desenvolvimento Profissional do CRCMG | |
OBJETO | Contratação do Sistema de Gerenciamento de Biblioteca do CRCMG. |
PE-002/AF
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Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
891 | 23.05.2022 | ORDINARIO | 11698 | 929 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
1208 |
Favorecido | |||
Favorecido : 7274 - PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA CNPJ / CPF : 69.112.514/0001-35 Endereço : RUA XXXXXXX XXXXX XXXXX, 290 Bairro : JARDIM APOLO II CEP : 12243-110 Cidade : SÃO JOSE DOS CAMPOS UF : SP Banco : BRASIL Agência : 2513 Conta : 5704-5 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CESSÃO DE USO DO MÓDULO BIBLIOTECA DIGITAL (PERMITE A INCLUSÃO DE LINK E ARQUIVOS ELETRÔNICOS NA CATALOGAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DO MÓDULO TERMINAL DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS FINAIS). DISPENSA 11698. | 1 | R$860,00 | R$860,00 |
Valor por Extenso | |||
Oitocentos e Sessenta Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$1.020.870,00 | R$646.775,29 | R$860,00 | R$373.234,71 |
Belo Horizonte, 23 de Maio de 2022
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
890 | 23.05.2022 | GLOBAL | 11698 | 928 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
1208 |
Favorecido | |||
Favorecido : 7274 - PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA CNPJ / CPF : 69.112.514/0001-35 Endereço : RUA XXXXXXX XXXXX XXXXX, 290 Bairro : JARDIM APOLO II CEP : 12243-110 Cidade : SÃO JOSE DOS CAMPOS UF : SP Banco : BRASIL Agência : 2513 Conta : 5704-5 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CONTRATAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BIBLIOTECA DO CRCMG, REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO/2022. DISPENSA 11698 | 6 | R$627,00 | R$3.762,00 |
Valor por Extenso | |||
Três Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$1.020.870,00 | R$643.013,29 | R$3.762,00 | R$374.094,71 |
Belo Horizonte, 23 de Maio de 2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, o
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS,
com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX:00.000-000 inscrito no CNPJ/MF sob o no 17.188.574/0001-38, representado por sua presidente, contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro a PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx XX, , XXX 00.000-000, São José dos Campos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 69.112.514/0001-35, neste ato representado por seu Diretor Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, sob cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Cessão de uso do Módulo Biblioteca digital, de forma definitiva (perpétua), adicionado ao Software SophiA Biblioteca Web e demais módulos já adquiridos de forma definitiva (perpétua), composto pelos itens abaixo listados, e prestados nas condições estabelecidas na proposta em ANEXO.
1.1.1. Cessão de uso do software SophiA Biblioteca Web, de forma definitiva (perpétua), com utilização para 01 (uma) Biblioteca, acervo de até 15.000 (quinze mil) exemplares e para 02 (dois) usuários simultâneos (operadores), compreendendo:
a) Cessão de uso do Módulo Gerenciador;
b) Cessão de uso dos Módulo Analíticas;
c) Cessão de uso do Módulo Terminal de serviços;
d) Atendimento técnico contados datas da contratação do sistema.
e) Cessão de uso do Módulo Biblioteca digital;
1.1.2. Manutenção do software SophiA Biblioteca Web, compreendendo:
a) Atualização do sistema que ocorrerem durante a vigência do contrato;
b) Suporte técnico (resolução de quaisquer dúvidas sobre o software, que ocorrerem durante a vigência do contrato).
1.1.3. Hospedagem do software SophiA Biblioteca Web em Data Center da Primasoft (em nuvem privada), compreendendo:
a) Disponibilização da infraestrutura computacional para instalação do software durante a vigência do contrato;
b) Data Center terceirizado (Azure da Microsoft ou compatível), com 2Gb de dados e disponibilidade de 98%;
c) Realização da manutenção na instalação do software;
d) Realização das atualizações no software, sempre que forem disponibilizadas;
e) Realização do backup da base de dados periodicamente.
1.1.4 Implantação do Módulo Biblioteca digital no prazo de até 7 dias após início da vigência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços conforme especificações constantes de sua proposta, incluindo a implantação do módulo biblioteca digital, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.
2.2 Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto deste contrato, tais como materiais, equipamentos, instalações, mão de obra e quaisquer outros que forem pertinentes ao cumprimento do objeto.
2.3. Assumir e cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em legislação e normas específicas, responsabilizando-se, exclusivamente, pela remuneração, encargos sociais e previdenciários, benefícios e demais despesas referentes a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCMG.
2.4. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
2.6. Prestar serviços de treinamento, suporte técnico continuado e garantia de atualização de versão, comprometendo-se a refazê-los quando constatado qualquer falha devidamente comprovada conforme estabelecido neste contrato.
2.7. Garantir que o Software atenderá as respectivas especificações constantes dos manuais a serem entregues à CONTRATANTE, que receberá também, para fins de validação da instalação e funcionalidade, programas de testes e dados de exemplo.
2.8. Realizar as atualizações de versão de Software, acompanhadas de todas as informações necessárias para a instalação e configuração, tais como: manuais, número de registro e/ou chave, procedimentos
de instalação, assim como de eventuais acessórios que os acompanhem ou que sejam requeridos para o seu funcionamento.
2.9. Garantir que as mídias dos softwares estarão livres de defeitos e de qualquer rotina (vírus de computador), voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a substituir a (s) mídia (s) que porventura seja constatada pela CONTRATANTE como defeituosa.
2.10. Comunicar à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do objeto dessa contratação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, com a devida comprovação, sob pena de serem aplicadas as penalidades relativas ao atraso na entrega.
2.11. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do objeto dessa contratação, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações e ônus pertinente.
2.12. Emitir as notas fiscais, com as devidas deduções legais, que deverão ser apresentadas, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
2.13. Manter, durante a vigência contratual, a regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, cuja comprovação dar-se-á com a apresentação das certidões respectivas.
2.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.3. Exercer a fiscalização do contrato por meio de funcionário designado da Gerência de Desenvolvimento Profissional.
3.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
3.5.Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, da ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, fixando prazo para a regularização.
3.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas nesse contrato.
3.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CRCMG pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$627,00 (seiscentos e vinte e sete reais), cujo desembolso dar-se-á com recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.004.
4.2. Pela implementação do módulo Biblioteca Digital, um valor total de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), a ser pago de uma única vez, quando da finalização dos serviços, que conforme proposta em ANEXO, poderá ocorrer em até 10 dias, contados do início da vigência do contrato.
4.3 O valor global pela prestação dos serviços no período de 12 (doze) meses é de R$ 8.384,00 (oito mil trezentos e oitenta e quatro reais).
4.4. Nos valores acima mencionados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.5. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
4.6. Os valores estipulados acima são fixos e irreajustáveis, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
4.7. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística- IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a data base ou outro índice que venha a substitui-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, cujos dados deverão constar na apresentação de Nota Fiscal com as devidas deduções legais, bem como das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
5.2. Por ocasião da entrega do objeto, conforme item 4.2, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 10 (dias), mediante a apresentação de Nota Fiscal com as devidas deduções legais, bem como das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso, através de crédito em conta corrente, a ser informada pela CONTRATADA.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo Fiscal do Contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e/ou entregues e aos materiais empregados.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% I = 0,00016438 |
5.6. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
5.7. As despesas com a execução deste contrato correrão sob a rubrica de no 5.3.1.3.02.01.005.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 24/06/2022 e término em 23/06/2023, podendo ser prorrogado, se houver interesse do CRCMG, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, e será regido pela Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, pela Lei nº 9.610/1998 no caso de diretos autorais, e Lei nº 9.279/1996 no caso de direitos de propriedade industrial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2017.
7.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
7.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. O Contrato será fiscalizado pelo funcionário Davidson Volpe Junqueira do CRCMG.
8. CLÁUSULA OITAVA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.2. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.4. Multa de:
8.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.4.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.4.4. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
8.5. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa.
8.6. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
8.7. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços.
8.8. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total da obrigação que acarrete prejuízos relevantes aos objetivos da Administração, inviabilizando a execução da contratação em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
8.9. Afim de nortear na efetiva aplicabilidade das gradações que tratam nos subitens acima, será utilizada a seguinte classificação:
TIPO DE FALTA | GRAVIDADE |
Veicular qualquer tipo de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Conselho. | LEVE |
Abster-se de prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CRCMG, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | LEVE |
Não disponibilizar ou não atualizar conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | MÉDIA |
Prestar os serviços sem obedecer estritamente às condições estabelecidas neste Contrato. | GRAVE |
Não cumprir os prazos de entrega e execução dos serviços estipulados neste Contrato. | GRAVE |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo fiscal do Contrato, quanto à execução contratual. | GRAVE |
Deixar de manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, durante todo o período de vigência do Contrato. | GRAVE |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | GRAVE |
8.10. As faltas cometidas pela Contratada que não se enquadrarem em nenhuma das ocorrências previstas na tabela acima, serão avaliadas caso a caso, no âmbito do Processo Administrativo.
8.11. Durante a vigência do contrato, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação, pela administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, considerando que, o fato de a Administração relevar qualquer falta, não implicará em novação.
8.12. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, as multas referidas nos subitens anteriores, assegurado o contraditório e a apresentação de defesa prévia, nos termos da legislação vigente.
8.13. As sanções previstas nos subitens 8.2 e 8.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
8.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 8.784, de 1998.
8.15. As notificações e comunicações em geral, no âmbito do processo administrativo instaurado, serão realizadas por e-mail.
8.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.18. Além das sanções acima previstas, o contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente, no que couber, pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
10.2 - Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
10.3 - A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em
conformidade com a LGPD.
10.4 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
10.5 - As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
10.6- Ressalvado o disposto no item 10.7, é vedada à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, no âmbito do objeto deste contrato.
10.7- A CONTRATADA, no âmbito de suas relações comerciais próprias, poderá contratar serviços de armazenamento em nuvem para os dados relacionados ao presente contrato, desde que essenciais à execução dos serviços e em acordo com as finalidades e os limites deste ajuste e as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
10.7.1 - A CONTRATADA atesta que a prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem possui condições de fornecer o nível adequado de proteção dos dados sob a sua guarda, em conformidade com as exigências estipuladas na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
10.7.2- A prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem atuará na condição de suboperadora dos dados e, no caso de descumprir as determinações da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responderá a CONTRATADA perante o CRCMG.
10.8 - A CONTRATADA se compromete a, na execução das suas atividades contratualmente previstas, não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
10.9 - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
10.10 - A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da
LGPD.
10.11 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
10.12 - Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
10.13 - Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 10.11 acima.
10.14 - As partes informarão imediatamente entre si caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou terceiros solicitem informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determine, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização dos dados compartilhados.
10.15 - - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle externo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO CRCMG
11.1- A CONTRATADA deverá tomar conhecimento da Política de Segurança da Informação do CRCMG, instituída pela Resolução CRCMG nº 441/2021, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/, e se comprometer com a observância e o acatamento de suas diretrizes, sempre que tiver acesso a qualquer informação ou comunicação do CRCMG, oriundas da relação firmada por este instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
12.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, do art. 6º do Decreto 10.278/2020 e da Lei nº 13.063/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura digital ou assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, mesmo que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, e reconhecem ainda que a formalização deste instrumento, por meio de assinaturas digitais ou eletrônicas, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
Parágrafo único. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas digitais ou eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Minas Gerais, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1ª 2ª
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 09/06/2022 12:29:39 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 09/06/2022 12:30:45 -03:00
Assinado digitalmente por: HAsEsNinRaIdQoUdEigBitAalRmReEntTeOpor:
CSUPEF:L0Y4M3.A9R92IA.3M79A-4R5QUES DE OLIVEIRA
CCPerFti:fi6ca8d6o.58e8m.i4ti2d6o-4p9or AC SERASA RFB v5
DCeartatific0a9d/0o6e/2m0i2ti2do12p:o2r5A:4C3 S-0O3L:0U0TI Multipla v5
Visto do Jurídico do CRCMG:
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC OAB G3 Data: 09/06/2022 14:21:52 -03:00
Data: 09/06/2022 16:10:03 -03:00
MANIFESTO DE ASSINATURAS
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Lat: -19,940175
Long: -43,934132
Precisão: 2782 (metros)
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00) em 09/06/2022 12:30 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
177.91.72.162
Não disponível
Autenticação
Email verificado
FdOL0LCORsSYbzTfUBrfDpt0guKxd4z5z5l/PKppD90=
SHA-256
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 09/06/2022 14:21
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 09/06/2022 16:10
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PORTARIA CRCMG N.º 104, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, cujo
objeto consiste na contratação de licença de uso definitiva do software “SophiA Biblioteca Web, para gerenciamento de acervo da Biblioteca do CRCMG, pelo período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 26/05/2022 10:31:29 -03:00
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
XX-000/XX
Xxxx documento foi assinado por SUELYTeMleAfRonIAe:M(3A1R)Q3U26E9S-8D4E00O–LICVEEPI:R3A0.1P4a0r-a10va5li–daBreolodHoocurimzoenntteo/eMsGuas assinaturas25/10/2018
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: AHA44-83MM5-KMG9G-L6UAE
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 26/05/2022 10:31
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ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11698 | |||
Nome/Razão social: | PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA 69.112.514/0001-35 Xxxxxxx Xxxxxx (00) 0000-0000 | Xxxxx do fornecedor | ||
CPF/CNPJ: | ||||
Contato: | ||||
Telefone: | ||||
E-mail: |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação do Sistema de Gerenciamento de Biblioteca do CRCMG. | R$ 8.384,00 | R$ 8.384,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 8.384,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 24/05/2022 14:33:44
Parecer técnico nº 11698
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11698
Objeto: Sistema de Gerenciamento de Biblioteca
Fornecedor: PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA Valor: R$ 8,384.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação do Sistema de Gerenciamento de Biblioteca do CRCMG. | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX Data: 23/05/2022
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 23/05/2022 15:06:48
XX-000/XX 00/00/0000
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX Data : 23.05.2022
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
13:28
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
889 | 23.05.2022 | ORDINARIO | 11698 | 927 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
1208 |
Favorecido | |||
Favorecido : 7274 - PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA CNPJ / CPF : 69.112.514/0001-35 Endereço : RUA XXXXXXX XXXXX XXXXX, 290 Bairro : JARDIM APOLO II CEP : 12243-110 Cidade : SÃO JOSE DOS CAMPOS UF : SP Banco : BRASIL Agência : 2513 Conta : 5704-5 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CONTRATAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BIBLIOTECA DO CRCMG, PELO PERÍODO DE 24/06 A 30/06/2022 - DISPENSA 11698. | 1 | R$146,30 | R$146,30 |
Valor por Extenso | |||
Cento e Quarenta e Seis Reais e Trinta Centavos | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$1.020.870,00 | R$642.866,99 | R$146,30 | R$377.856,71 |
Belo Horizonte, 23 de Maio de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 23/05/2022 13:57:32
Assinado por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (26972905672)
Data: 23/05/2022 14:16:38
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 23/05/2022 14:19:12
COLETA DE PREÇOS
11698
DATA: 20/05/2022
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Descrição resumida:
Sistema de Gerenciamento de Biblioteca
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
PERGAMUM - SUSTEMA | 1.00 | Contratação do Sistema de Gerenciamento de Biblioteca do | R$ 14.100,00 | R$ 14.100,00 |
INTEGRADO DE BIBLIOTECAS | CRCMG. | |||
Fone: 41 3271-1736 Contato: XXXXXX | ||||
TOTAL: | R$ 14.100,00 | |||
Entrega: 23/06/2022 | ||||
Data: 19/05/2022 | ||||
PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA | 1.00 | Contratação do Sistema de Gerenciamento de Biblioteca do CRCMG. | R$ 8.384,00 | R$ 8.384,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxx Entrega: 23/06/2022 Data: 19/05/2022 | ||||
TOTAL: | R$ 8.384,00 | |||
L2O Consultoria | 1.00 | Contratação do Sistema de Gerenciamento de Biblioteca do | R$ 13.500,00 | R$ 13.500,00 |
CRCMG. | ||||
Fone: x00000000000 | ||||
Contato: Xxxxxx Xxxxxxx: 23/06/2022 | ||||
TOTAL: | R$ 13.500,00 | |||
Data: 18/05/2022 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX em 20/05/2022
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 20/05/2022 11:57:23
PE-002/AF
Solicitação de compra/serviço
11698
Pedido de:
Material
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Emitido em:
09/05/2022
Responsável pela Demada: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Descrição resumida: Sistema de Gerenciamento de Biblioteca
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 30/05/2022
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Faz se necessária a aquisição de um sistema próprio para biblioteca, tendo em vista a necessidade de haver um controle de acervo da biblioteca através
do processamento técnico das obras, nos seus mais diversos formatos, que tem como objetivo organizar as obras e facilitar a busca e acesso a informação
desejada. Assim como permitir o cadastro de usuário para empréstimo e seu controle.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação do Sistema de Gerenciamento de Biblioteca do CRCMG. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
324
5002
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.005
R$ 367.823,10
R$ 8.500,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
352 | DAVIDSON VOLPE JUNQUEIRA | 10/05/2022 | 14:47 |
233 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 11/05/2022 | 10:35 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 11/05/2022 14:06:02
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3 RTFPFkEVWI NMSTM 9MOTFZFHENI ]EOE IS ZFJS ]OM_FSTIS ML :MF MSTE
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: PRIMASOFT INFORMATICA LTDA. CNPJ: 69.112.514/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:58:32 do dia 17/11/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/05/2022.
Código de controle da certidão: FB3C.9CD4.D87D.2A46
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: PRIMASOFT INFORMATICA LTDA. (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 69.112.514/0001-35
Certidão nº: 56134212/2021 Expedição: 07/12/2021, às 11:24:22
Validade: 04/06/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que PRIMASOFT INFORMATICA LTDA. (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 69.112.514/0001-35, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.