EDITAL DE CREDENCIAMENTO– SESA/SRSSM/CREDENCIAMENTO/ Nº014/2021 REGULAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO– SESA/SRSSM/CREDENCIAMENTO/ Nº014/2021 REGULAMENTO
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS situada na Rodovia OThovarino Xxxxxx Xxxxxx, 736, Bairro San Remo, São Mateus, ES – XXX 00.000-000, denominada SRSSM, realizará CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, INTERESSADAS EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (artigo 24, da Lei 8.080/1990), conforme
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Processo nº 2021-0466F, devidamente aprovado pela autoridade competente, sendo regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.080/90 e Lei Estadual nº 9.090/2008 e Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, Portaria Nº 083-R de 01/10/2019, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1-A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser entregue na Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 736, CEP: 29.936-600 Bairro San Remo, São Mateus-ES, de 2ª à 6ª feira, no horário de 09h00 as 17h00.
1.2- Os trabalhos serão conduzidos por uma Comissão do Órgão Promotor do Credenciamento, formalmente designada pela autoridade competente para aferir a documentação apresentada pelos interessados.
1.3- PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado o número deste Edital.
2. DO OBJETO
2.1- O objeto deste Edital é Credenciamento de Entidades Filantrópicas, privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema único de Saúde no Estado do Espírito Santo, na Prestação de Serviço Especializado no Aparelho da Visão para a Região Administrativa Norte da Região de Saúde Central-Norte do ES (consultas, exames e cirurgias oftalmológicas) em pacientes de 0 a 130 anos, assistidos pela Região Administrativa Norte da Superintendência Regional Central-Norte de Saúde, que corresponde a 14 (quatorze) Municípios com uma população estimada de 430.549 habitantes (IBGE-2019).
2.2- O credenciamento visa atender aos municípios da Região Administrativa Norte da Região de Saúde Central-Norte do ES conforme o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo – PDR- 2020.
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1- Este Edital estará vigente por prazo máximo de 90 dias ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
3.2- A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3- Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- Os recursos do presente Edital correrão à conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde da SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus e/ou Manutenção dos Núcleos Regionais de Especialidades e Farmácias Cidadãs Estaduais, conforme especificado abaixo: Programa de Trabalho 20.44.901.10.122.0047.2252 e
20.44.901.10.302.0047.2185, UG 440.927, Natureza da Despesa 3.3.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, Fonte de Recursos 104/155/304/355/335 e suas variações (SUS – Produção) e/ou outras rubricas substitutivas.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidasneste Edital e seus anexos.
5.2 - Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do processo, interessados que se enquadrem em uma oumais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
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c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Não cumpram o disposto no art. 26, § 4º, da Lei Federal 8.080/90;e
e) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
6.1- Somente serão consideradas credenciadas as entidades que apresentarem, na íntegra e em plena vigência, a documentação relatada no Anexo II, deste Edital e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas no Edital.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1- Enquanto estiver vigente este Edital, os participantes deverão entregar a documentação, em um envelope opaco,indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
▪ Envelope Credenciamento
▪ Estado do Espírito Santo
▪ Secretaria de Estado da Saúde – SESA
▪ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM
▪ Setor de Contratos
▪ Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 736, CEP: 29936-600 São Mateus-ES, de 2ª à 6ª feira, no horário de09h00 as 16h30.
▪ Razão Social completa da participante
▪ Ref. Credenciamento - SESA/SRSSM/NRA/Nº014/2021.
7.2 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à Comissão de Credenciamento, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas fora do prazo de vigência deste Edital, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação dos mesmos, aferindosua compatibilidade com as exigências deste Edital, e decidirá pelo credenciamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo força maior ou caso fortuito.
8.2 - Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão e por todos os presentes.
8.3 – Antes da decisão pelo credenciamento, a SESA através da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSSM realizará visita técnica ao serviço, emitindo relatório sucinto sobre as condições técnicas do mesmo.
8.4 – Não se admitirá decisão de negatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1- Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Leino 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DO PREÇO
10.1- CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de Serviços na Prestação de Serviço Especializado no Aparelho da Visão para a Região Administrativa Norte da Região de Saúde Central-Norte do ES (consultas, exames e cirurgias oftalmológicas), assistidos pela Região Administrativa Norte da Superintendência Regional Central-Norte de Saúde, que corresponde a 14 (quatorze) Municípios com uma população estimada de 430.549 habitantes (IBGE-2019), considerando há existência de valor estabelecido na tabela SIGTAP/DATASUS-MS .
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10.2 – Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações na legislação e ou inserção de código no SIGTAP que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim.
10.3 – O pagamento será vinculado ao processamento da produção (serviços realizados) apresentada pelo serviço credenciado a SRSSM sob o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do estabelecimento credenciado, conforme as regras do Ministério da Saúde.
10.4 - Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 10.1, aplicável a todos os estabelecimentos.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSSM pagará ao CREDENCIADO pelo serviço efetivamente prestado no período de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
11.1 - Caberá a Credenciada até o 2º dia do mês de realização dos exames, comunicar por escrito a Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSSM tal fato, mediante a apresentação dos documentos listados abaixo, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
• Boletim de Produção Ambulatorial Individual (BPAI) ou documento validado pela Secretaria de Estado da Saúde quesubstitua a BPAI.
• Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial;
• Laudo dos exames realizados;
• Relação dos pacientes atendidos com quantidade, código SIGTAP e nome do procedimento realizado;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade; e
• Cópia de comprovante de residência.
11.2 – Após aprovação da documentação apresentada conforme item 11.1, o CREDENCIADO deverá apresentar afatura/Nota Fiscal e Certidões Negativas elencadas no item 1.2 do Anexo II do presente Edital, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
11.3 - A fatura/nota fiscal será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será pagamulta financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
11.4 - Incumbirão à Credenciada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
11.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
11.6 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro).
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11.7 Os atendimentos realizados de acordo com a produção aprovada e BPAI (quando houver) serão enviados ao setor de faturamento da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus para prosseguir com a rotina de faturamento nos sistemas de informações pertinentes.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Compete à Credenciada:
a) Cumprir imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que der causa direta;
b) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b.2) bons princípios de urbanidade;
b.3) pertencer ao seu quadro de trabalhadores ou prestadores de serviço;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
d) Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade;
e) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
f)Apresentar registro e classificação do Serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (atualizado), segundo Portaria nº 376, de 03 de outubro de 2000;
g) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
h) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
i) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
j) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
k) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
l) Esclarecer aos pacientes e familiares/responsáveis sobre os seus direitos e assuntos pertinente aos serviços oferecidos;
m) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Projeto Básico;
n) Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todas os dados sobre quantitativo de procedimentos realizados;
o) As Unidades Hospitalares e/ou clínicas especializadas deverão possuir todos os mecanismos de suporte técnico assistencial aos pacientes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas a realização do procedimento.
p) Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todas os dados qualitativos de procedimentos realizados.
q) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
r) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
s) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
t)Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
u) Manter o quadro de funcionários atualizado no SCNES, bem como os demais itens da estrutura;
Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;e
12.2- Compete à SESA/ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus:
a) Pagar à Contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
b) Designar servidor/comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados; e
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c) Realizar a distribuição dos serviços por meio da Central Regional de Regulação de Consultas e Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSM, conforme critérios estabelecidos no anexo I, do Edital de Credenciamento.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
13.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13.3 – A SESA/ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
13.4 – Ocorrendo o descredenciamento o interessado somente poderá solicitar novo credenciamento após 06 (seis) meses, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14. DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do contrato, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A Superintendência Regional de Saúde de São Mateus designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste credenciamento, competindo-lhe atestar a realização do serviço CREDENCIADO/CONTRATADO, observando as disposições deste Edital de Credenciamento, sem o que não serápermitido qualquer pagamento.
15.1.1 - As entidades credenciadas serão fiscalizadas pela Superintendência Regional de Saúde localizada na Região Administrativa Norte da Região de Saúde Central-Norte
15.2 - A CONTRATADA deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver instalada, bem como seus arquivos e controle referente à execução do contrato, para os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante do Estado.
15.3 - As instituições serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e no Contrato, devendo a CONTRATANTE observar os seguintes aspectos:
15.3.1 Quanto aos pacientes:
a) Número de exames contratados X Exames realizados.
15.3.2 Quanto a Contratada:
b) Estrutura física;
c) Protocolos e fluxos de atendimento em acordo às diretrizes do Ministério da Saúde; e
d) Acolhimento.
15.4 - Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos no item 12. DAS OBRIGAÇÕES ou das vedações constantes nos Anexos, a CONTRATADA será notificada para adequação no prazo determinado pela SESA/SRSSM.
15.5 - Nos casos em que a CONTRATADA deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como no descumprimento de normas relativas à assistência, os novos encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente mediante justificativa, até que se proceda a sua correção.
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15.5.1 - A notificação da contratada e a suspensão do envio de novos pacientes não dispensam a abertura de processo administrativo e a aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93.
16-DAS CONDIÇÔES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
16.1. A Contratada deverá atender as especificações do objeto respeitando os limites de faixa etária.
16.2. Todos os insumos, equipamentos e recursos humanos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
16.3. A Contratada deverá comunicar imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que cause alterações temporárias e imediatas de capacidade instalada e, consequentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por email ou telefone ao usuário, às Centrais Municipais de Regulação do município de residência do paciente, bem como, ao Núcleo de Regulação da Regional
16.4. A Contratada deverá integrar-se em todo o processo de agendamento/regulação previsto pelo Sistema de Regulação Estadual vigente sob supervisão e fiscalização do Núcleo de Regulação do Acesso – NRA da SRSSM;
16.5. A Contratada deverá apresentar no início do contrato, ao Sistema de Regulação Estadual Vigente a nível Regional, as agendas/escalas fixas considerando o quantitativo de contrato de cada consulta, exames e procedimento. As agendas/escalas deverão ser apresentadas em formulário padrão adotadas pelo Sistema de Regulação vigente.
16.6. A Contratada deverá responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos ou os respectivos contratos, sendo necessária autorização da coordenação do Núcleo de Regulação do Acesso da Regional, qualquer mudança na sua configuração e comunicando até o quinto (5º) dia do mês anterior quaisquer alterações previsíveis na agenda do mês subseqüente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas, utilizando o formulário padrão do Sistema de Regulação vigente.
16.7. A Contratada deverá “Confirmar chegada” de todos os usuários que comparecerem e registrar como “Realizado”, finalizando o atendimento de todos que forem efetivamente atendidos, utilizando a “senha” – do Sistema MV Regulação formativa - ou conforme regramento do sistema a ser utilizado. O registro de “Realizado” no Sistema MV deverá ser feito somente após os usuários serem efetivamente atendidos, vez que poderá ocorrer interrupção na realização do procedimento no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes as condições físicas e psíquicas do próprio paciente. Em caso de não realização do procedimento, registrar como “Não realizado”, especificando o motivo como, por exemplo, FALTA DO CIDADÃO (caso o paciente não compareça) ou OUTROS motivos.
16.8. A Contratada deverá indicar profissional (gestor) de referência para o referido contrato e comunicar oficialmente à Superintendência Regional Norte de Saúde em São Mateus as alterações desse profissional de referência. Este profissional deverá participar dos treinamentos e atualizações que se fizerem necessárias para o bom desempenho do serviço.
16.9. O profissional de referência indicado pela Contratada para o contrato em questão será cadastrado no Sistema de Regulação vigente ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde, como operador da unidade executante, recebendo seu respectivo LOGIN e SENHA.
1610. A Contratada poderá indicar outros profissionais para cadastro de operador de unidade executante no Sistema de Regulação vigente ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde. Esses profissionais serão responsáveis por: verificar diariamente a agenda relacionada ao seu serviço, atualizar os avisos pertinentes à realização adequada do exame e/ou consulta aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais, inserir escalas e atualizar as “senhas” do atendimento no sistema.
16.11. A Contratada deverá solicitar aos usuários e conferir as documentações necessárias para realização do exame, consulta e procedimentos sendo:
• Comprovante de agendamento com o número da “senha” emitido pelo Sistema de
• Regulação vigente ou outro sistema de regulação utilizado;
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• Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) em caso de exame ou Guia de Referência e
• Contra Referência (GRCR) em caso de consulta, ambos em duas vias, datado, carimbado e assinado pelo médico assistente;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade e
• Cópia comprovante de residência.
16.12 A contra-referência deverá ser preenchida devidamente no formulário original e entregue ao usuário ao final do atendimento para encaminhamento/seguimento do tratamento junto ao médico assistente que referenciou. A GRCR deverá ser copiada pela Contratante para entrega da mesma ao serviço de faturamento.
16.13 A Não observância pela Contratada, da documentação necessária mencionada nos itens 16.11, poderá implicar em NÃO PAGAMENTO da prestação dos serviços realizados.
16.14. Durante a execução dos serviços a Contratada estará sujeita à supervisão, pela Contratante, por meio de equipe técnica, sempre que considerar necessário.
17. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES
17.1– A distribuição destes serviços visa atender aos critérios da Regionalização em vigência, onde os exames supracitados deverão ser realizados OBRIGATORIAMENTE na Região Administrativa Norte no município de São Mateus – ES e Nova Venécia-ES e na ausência de prestadores nesta cidade, poder-se-ão credenciar outros de cidades e regiões de saúde central-norte ou outra região do Estado do Espírito do Santo em unidades/estabelecimentos disponibilizados pelos prestadores dos serviços a serem credenciados.
17.2- Os valores definidos no credenciamento não sofrerão qualquer acréscimo ou redução referente ao custeio das instalações próprias do SUS ou entidades credenciadas.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por funcionário designado pela Contratante logo após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
18.2.O servidor responsável pela fiscalização dos serviços deverá atestar a prestação dos mesmos, dando o “ateste” na Nota Fiscal, tendo o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização do serviço;
18.3 O servidor poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir de comunicação escrita e feita à Contratada, apontando as irregularidades a serem corrigidas;
18.4 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução do contrato, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
18.5 Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a Contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente ao serviço realizado.
19.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1– O atraso injustificado na execução do objeto deste credenciamento sujeitará o CREDENCIADO/CONTRATADO à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
17.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do serviço CREDENCIADO/CONTRATADO, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o serviço CREDENCIADO/CONTRATADO, encontre-se parcialmente executado;
17.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
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17.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Credenciamento e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
19.2-A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao CREDENCIADO/CONTRATADO:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
19.3– As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus deverá notificar o CREDENCIADO/CONTRATADO, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do CREDENCIADO/CONTRATADO reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d. O CREDENCIADO/CONTRATADO comunicará a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo de credenciamento e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do CREDENCIADO/CONTRATADO, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
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f. O recurso administrativo, a que se refere à alínea anterior, será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
19.4– Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao CREDENCIADO/CONTRATADO, relativos às parcelas efetivamente executadas sobre o serviço CREDENCIADO/CONTRATADO.
19.5– Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pelo CREDENCIADO/CONTRATADO.
19.6– Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do CREDENCIADO/CONTRATADO, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
20.. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
20.1 A Secretaria de Estado da Saúde - ES através da Superintendência Regional de Saúde Norte, pagará ao CREDENCIADO pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
20.2 Caberá a Credenciada no 2º dia útil do mês subsequente enviar arquivo de APAC/BPAI/ GRCR para processamento no SIA pela SESA/NEPA. A credenciada deverá encaminhar à Superintendência Regional de Saúde Norte a relação dos pacientes atendidos com quantidade de cada procedimento realizado, na competência anterior.
20.3 No 25º dia útil, o Núcleo de Regulação do Acesso-NRA da SRSSM finalizará a processamento da produção e enviará o relatório da síntese de produção da contratada para conferir com a relação enviada pelo estabelecimento. Após três dias úteis, o NRA da SRSSM informará ao setor de faturamento da SRSSM o valor aprovado, para emissão de nota fiscal pelo estabelecimento.
20.4 Após, o CREDENCIADO deverá apresentar a Nota Fiscal, em no máximo 02 (dois) dias à SRSSM, para atestar (em caso de validação dos atendimentos realizados x produção aprovada), e providenciar o pagamento.
21. DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA VALIDADE E DA GARANTIA
21.1.1. Após publicação do Resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) para início da execução dos serviços;
21.1.2. A entrega dos serviços referente ao objeto desta aquisição se dará por meio da efetiva realização do procedimento, de acordo com agendamento realizado através do Núcleo de Regulação do Acesso - NRA.
22-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 CREDENCIADO/CONTRATADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO/CONTRATADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.1.1- É facultado à Comissão, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.1.2- Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão, sob pena de desclassificação.
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22.1.3- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.1.4- As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.1.5- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão.
22.1.6- A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.1.7- A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.1.8- Os CREDENCIADOS/CONTRATADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO/CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
22.1.9- A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
22.1.10- No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
22.1.11- Aplicam-se, no que couberem, aos instrumentos regulamentados por este Edital, as demais legislações pertinentes, e em especial: Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser (em) credenciado(s).
São Mateus-ES, 23 de Setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente Comissão de Credenciamento – SRSSM PORTARIA 339-S de 20/11/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 014/2021 ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
1– ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PROCEDIMENTO/EXAME CREDENCIADO
1.1- Execução pelo CREDENCIADO na Prestação de Serviço Especializado no Aparelho da Visão para a Região Administrativa Norte da Região de Saúde Central-Norte do ES (consultas, exames e cirurgias oftalmológicas) em pacientes de 0 a 130 anos, assistidos pela Região Administrativa Norte da Superintendência Regional Central-Norte de Saúde, que corresponde a 14 (quatorze) Municípios com uma população estimada de 430.549 habitantes (IBGE- 2019.
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1.2- Os Serviços consistem na realização de Exames Especializado no Aparelho da Visão para a Região Administrativa Norte da Região de Saúde Central-Norte do ES (consultas, exames e cirurgias oftalmológicas) em pacientes de 0 a 130 anos em conformidade com critérios estabelecidos e a planilha constante no item 3 do Projeto Básico nº 014/2021.
2-CONDICÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1-Os exames deverão ser realizados conforme critérios estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Medicina de Oftalmologia e Conselho Federal de Medicina - CFM.
2.2 - Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os pacientes/usuários do SUS serão referenciados pela Central de Regulação/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, conforme demanda e quantitativo de vagas definido no instrumento contratual.
2.3 - O CONTRATADO realizará o primeiro atendimento na agenda disponibilizada no processo de regulação, devendo o CONTRATADO confirmar a realização do procedimento por meio da chave de acesso no Sistema de Regulação Estadual vigente ou outro que venha a ser substituído.
2.4 - Os laudos emitidos deverão ser elaborados por profissional médico especialista em OFTALMOLOGIA devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM.
2.5 – Os exames deverão ser requisitados conforme critérios estabelecidos SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, legislações e critérios inerentes à área de OFTALMOLOGIA.
3- DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Contratação de empresa para Prestação de Serviços Especializado no Aparelho da Visão para a Região Administrativa Norte da Região de Saúde Central-Norte do ES (consultas, exames e cirurgias oftalmológicas) em pacientes de 0 a 130 anos do Estado do Espírito Santo, pelo período de vigência estipulado em Edital de Credenciamento, conforme descrição e quantitativos descritos abaixo:
3.1- SERVIÇO TERAPÊUTICO EM OFTALMOLOGIA para pacientes de 0 a 130
3.2- Municípios que compõem a REGIÃO ADMINISTRATIVA NORTE da Região Central-Norte de Saúde do Estado do Espírito Santo e suas respectivas populações.
MUNICÍPIOS E POPULAÇÃO REGIONAL | |
Região Norte | População |
AGUA DOCE DO NORTE | 11.019 |
BOA ESPERANÇA | 44.650 |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | 15.037 |
CONCEIÇÃO DA BARRA | 31.063 |
ECOPORANGA | 22.923 |
JAGUARE | 30.477 |
NOVA VENÉCIA | 50.110 |
MUCURICI | 5.524 |
MONTANHA | 18.833 |
PONTO BELO | 7.863 |
PINHEIROS | 27.047 |
XXXXX XXXXXXX | 26.184 |
XXX XXXXXX | 000.000 |
XXXX XXXXX | 9.208 |
TOTAL | 430.549 |
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Fonte: População Estimada IBGE - 2019
3.3 - O encaminhamento dos pacientes será regulado pela Secretaria de Estado da Saúde/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus/NRA
3.4 - O credenciamento/contrato visa atender à Região Administrativa Norte, da Região de Saúde Central-norte conforme Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo,2020 e suas alterações, especificado abaixo:
TABELA I- PROCEDIMENTOS CLINICO, DIAGNÓSTICOS E CIRÚRGICOS (0 -130 ANOS)
COD.SIGTAP | PROCEDIMENTO CLÍNICO - CONSULTA | QUANT TOTAL | VALOR R$ TABELA SUS e/ou SUS ES | TOTAL R$ (01) |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA | 10.000 | 30,00 | 300.000,00 |
COD. SIGTAP | PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO – EXAMES | QUANT TOTAL | VALOR R$ TABELA SUS e/ou SUS ES | TOTAL R$ |
02.11.06.001-1 | BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) 2X | 6.000 | 24,24 | 145.440,00 |
02.11.06.014-3 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA | 6.000 | 24,24 | 145.440,00 |
02.11.06.003-8 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA | 3.000 | 40,00 | 60.000,00 |
02.05.02.002-0 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA | 3.000 | 14,81 | 120.000,00 |
02.11.06.026-7 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CORNEA | 3.000 | 24,24 | 72.720,00 |
02.11.06.018-6 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE | 3.000 | 72,00 | 216.000,00 |
02.05.02.008-9 | ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) | 1.400 | 24,20 | 33.880,00 |
02.11.06.028-3 | TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA | 600 | 192,54 | 115.524,00 |
COD. SIGTAP | PROCEDIMENTOS CIRURGICOS | QUANT TOTAL | VALOR R$ TABELA SUS e/ou SUS ES | TOTAL R$ |
04.05.05.037-2 | FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL (CATARATA) | 6.000 | 771,60 | 4.629.600,00 |
04.05.05.002-0 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | 2.000 | 78,75 | 157.500,00 |
04.05.05.036-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO | 2.000 | 209,55 | 419.100,00 |
04.05.03.013-4 | VITRECTOMIA ANTERIOR | 50 | 381,08 | 19.054,00 |
04.05.02.001-5 | CORREÇÃO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | 100 | 1.160,45 | 116.045,00 |
04.05.02.002-3 | CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MÚSCULOS) | 100 | 815,42 | 81.542,00 |
04.05.05.017-8 | IRIDECTOMIA CIRURGICA | 80 | 297,46 | 23.796,80 |
04.05.05.032-1 | TRABECULECTOMIA | 40 | 898,35 | 35.934,00 |
04.05.04.020-2 | TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL (BLEFAROPLASTIA) | 40 | 449,44 | 17.977,60 |
04.05.03.014-2 | VITRECTOMIA POSTERIOR | 30 | 1.862,62 | 55.878,60 |
04.05.03.016-9 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | 30 | 2.921,17 | 87.635,10 |
04.05.03.017-7 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER | 10 | 3.283,41 | 32.834,10 |
04.05.01.001-0 | CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO | 20 | 203,74 | 4.074,80 |
04.05.01.003-6 | DACRIOCISTORRINOSTOMIA | 20 | 681,67 | 13.633,40 |
04.05.04.019-9 | TRATAMENTO CIRURGICO DE XANTELASMA | 60 | 116,42 | 6.985,20 |
04.05.05.008-9 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | 60 | 82.28 | 4.936,80 |
04.05.01.007-9 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | 60 | 78.75 | 4.725,00 |
04.05.05.015-1 | IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO | 50 | 1.112,83 | 55.641,50 |
04.05.04.007-5 | EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR | 10 | 587,51 | 5.875,10 |
04.05.05.014-3 | IMPLANTE INTRA-ESTROMAL (CERATOCONE) | 20 | 902,95 | 18.059,00 |
04.05.04.021-0 | REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR | 50 | 453,60 | 22.680,00 |
04.05.01.018 | TRATAMENTO CIRURGICO DE BLEFAROCALASE | 50 | 495,42 | 24.771,00 |
04.05.01.005-2 | EPILACAO A LASER | 20 | 45,00 | 900,00 |
04.05.01.008-7 | EXTIRPACAO DE GLANDULA LACRIMAL | 20 | 577,44 | 11.548,80 |
04.05.01.004-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA | 20 | 22,93 | 458,60 |
04.05.01.011-7 | RECONSTITUICAO DE CANAL LACRIMAL | 20 | 689,66 | 13.793,20 |
04.05.01.019-2 | TRATAMENTO CIRURGICO DE TRIQUIASE C/ OU S/ ENXERTO | 20 | 278,90 | 5.578,00 |
04.05.01.020-6 | PUNCTOPLASTIA | 20 | 19,14 | 382,80 |
04.05.01.017-6 | SUTURA DE PALPEBRAS | 20 | 143,99 | 2.879,80 |
04.05.01.015-0 | SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB ANESTESIA GERAL | 20 | 203,73 | 4.074,60 |
04.05.01.016-8 | SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS | 20 | 22,93 | 458,60 |
04.05.01.010-9 | OCLUSAO DE PONTO LACRIMAL | 20 | 19,14 | 382,80 |
04.05.04.015-6 | RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITÁRIA | 20 | 587,51 | 11.750,20 |
04.05.04.016-4 | RECONSTITUICAO DE PAREDE DA ORBITA | 20 | 730,42 | 14.608,40 |
04.05.04.009-1 | EXERESE DE TUMOR MALIGNO INTRA-OCULAR | 20 | 650,66 | 13.013,20 |
04.05.04.001-6 | CORRECAO CIRURGICA DE LAGOFTALMO | 20 | 282,09 | 5.641,80 |
04.05.01.002-8 | CORRECAO CIRURGICA DE EPICANTO E TELECANTO | 20 | 278,90 | 5.578,00 |
04.05.01.014-1 | SIMBLEFAROPLASTIA | 20 | 203,74 | 4.074,80 |
04.05.01.013-3 | RECONSTITUICAO TOTAL DE PALPEBRA | 20 | 1.138,66 | 22.773,20 |
04.05.01.012-5 | RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA | 20 | 311,04 | 6.220,80 |
TOTAL | 47.240 | - | 7.171.400,60 |
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4– DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
I. Os quantitativos de exames estimados para atender a Região Norte, referenciados para os municípios executores, serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado;
II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento;
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IV. Caso não haja na Região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado respeitando o limite razoável de deslocamento de pacientes;
V. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e suas alterações; e
VI. A cada ano será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento, a necessidade de distribuição dos exames e os serviços credenciados.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 014/2021 ANEXO II DA DOCUMENTAÇÃO
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
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Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da credenciada a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
e) Alvará de localização municipal;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista);
h) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES;
i) Certificado Cadastral – CRC emitido junto ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA;
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A credenciada deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a credenciada poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a credenciada terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela credenciada a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
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VII- A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º A Administração cuidará de extrair no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES a devida Certidão de Regularidade, bem assim de confirmar a autenticidade das certidões emitidas pela internet.
1.3- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (art. 30, I, da Lei nº 8.666/1993);
a.1) – Após ser declarado como vencedora, a referida empresa deverá inscrever seus profissionais no referido Conselho de Classe do Estado do Espírito Santo.
b) Comprovação de que a participante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I, do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento, observando o limite de 50% do quantitativo a ser credenciado, por prestador interessado, admitindo-se o somatório de atestados executados em um mesmo período;
c) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40, ou correspondente normatização da sede da proponente).
c.1) Após ser declarada como vencedora, a referida empresa deverá apresentar a regularidade junto a Vigilância Estadual ou Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias.
1.4- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro
diário, comprovando a boa situação financeira da participante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios:
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; e
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado no órgão competente;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão habilitados os participantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP) (PC + PNC)
Onde:
;
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ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante; RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT PC + PNC
Onde:
;
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante;
c) Os credenciados que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerando o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de habilitação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
d.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura do credenciamento.
d.2) Caso o credenciado se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação, constante neste edital.
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
§1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do participante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
1.5 – DAS CONDICÕES DO ESTABELECIMENTO (MODELO/ANEXO III)
A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infra-estrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infra- estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
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1.6 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. (MODELO/ANEXO IV)
a) Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
1.7 – DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS. (MODELO/ANEXO V)
a) Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
1.8 – DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO (MODELO/ANEXO VI).
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
c) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) Xxxx algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
e) O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão de Credenciamento verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxx rOp cao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
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a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do
§ 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O participante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A participante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 014/2021 ANEXO III
DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO
A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infra-estrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO – RDC Nº.: 63 de 25 de Novembro de 2011, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infra-estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
QUADRO FUNCIONAL
NOME/CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTIDADE | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | MODELO | CAPACIDADE INSTALADA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
DATA: / /
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Assinatura e carimbo do Responsável
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 014/2021
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei N.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
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Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória-ES,de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 014/2021 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTO SESA/SRSSM/NRA/ Nº 014/2021
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal Sr(ª)
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, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº declara, não possuir em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Vitória-ES,de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 014/2021 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO
À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTO SESA/SRSSM/NRA/ Nº: 014/2021
A empresa, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que possui conhecimento do termo de contrato de prestação de serviços, garantindo a capacidade ao atendimento das exigências concernentes à realização dos exames/procedimentos compreendidos no objeto contratual.
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Vitória-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 014/2021 ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º / PROCESSO N.º CREDENCIAMENTO Nº 014/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NA ÁREA DE .
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, doravante denominado
CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.
, com sede na (endereço completo) , no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº , representada legalmente, conforme Portaria Nº
, publicado no Diário de Imprensa Oficial – DIO/ES, de , pelo Subsecretário de Estado da Assistência em Saúde, , (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CIC (MF) sob o n.º , residente e domiciliado (endereço completo) , nomeado pelo Decreto n.º , publicado no DIO/ES, em e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS, com sede na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº
, representada pelo(a) superintendente, o Sr (a Srª). , doravante denominados CONTRATANTES e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede na (endereço completo)
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo sócio, ,
(nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) ajustam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços de saúde, na área de Oftalmologia, para realização de CONSULTAS, EXAMES, DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTIOS CIRURGICOS EM OFTALMOLOGIA para a Região Administrativa Norte de Saúde, por execução indireta, nos termos das Leis Federais Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Nº 8.080/90, e suas alterações, Lei Estadual Nº 9.090/2008, e de acordo com os termos do processo Nº , parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-O presente contrato tem por objeto a execução pelo CONTRATADO de XXX
( _)Serviços Terapêuticos em Oftlamologia por mês, equivalente a X.XXX ( )Serviços em Oftlamologia por ano, constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, disponibilizados no Anexo I do Edital de Credenciamento nº 003/2020.
1.2-Pagar-se-á pelo quantitativo mensal discriminado no item 1.1, o total estimado de R$ X.XXX,XX ( ), e pelo quantitativo anual o total estimado de R$ X.XXX,XX ( ), calculado com base nos valores constante na Portaria Nº.: 083-R, de 01 de Outubro de 2019 e Tabela SUS.
1.3-O valor estimado para o pagamento mensal, não poderá ultrapassar o limite financeiro estimado, discriminado no item 1.2, devendo ser apurado eventual saldo não realizado dos meses anteriores para possível compensação nos meses subseqüentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1-Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua , nº
, bairro, CEP.: , Cidade , sob a responsabilidade técnica do Dr.
, inscrito no CRM Nº .
2.2-A prestação dos serviços, objeto deste contrato, compreende o atendimento de Serviços de Consultas, Exames e Procedimentos em Oftalmologia, conforme Anexo I, deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado enquanto viger o edital de credenciamento.
2.3-Na execução dos serviços, objeto deste contrato, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Consultas e Exames, da(s) Superintendência(s) Regional (ais) de Saúde de
, e encaminhados ao CONTRATADO, Empresa
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, CNPJ , com sede no endereço supracitado.
2.4-Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, alínea "a", da Lei Nº 8.666/93, assim como da Lei Estadual Nº 9.090/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS
3.1-Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado.
3.2-Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais vinculados ao estabelecimento contratado:
a) Os trabalhadores que tenham vínculo laboral mediante apresentação dos respectivos contratos;
b) Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas no parágrafo primeiro desta cláusula, sejam admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços.
3.3-Para os efeitos deste CONTRATO consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CONTRATADA:
a) Membro de seu corpo clínico;
b) Profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
c) Profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviço à CONTRATADA, ou seja, por esta autorizada a fazê-lo.
3.4-Equipara-se ao profissional autônomo definido no item c, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
3.5-É vedada a cobrança a pacientes do SUS, a qualquer título, por serviços objeto do presente contrato.
3.6-A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão de execução deste CONTRATO.
3.7-A CONTRATADA deverá afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
3.8-A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
3.9 - A ocorrência de nova designação do Diretor Clínico/Responsável Técnico também deverá ser comunicada à CONTRATANTE.
3.10-Notificar à CONTRATANTE qualquer eventual alteração de seu estatuto, e de mudança de sua diretoria, enviando no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada do termo aditivo devidamente registrado.
3.11-A CONTRATADA não poderá alterar o CNPJ, durante a vigência deste contrato, sob pena de rescisão. Para que à CONTRATADA promova a alteração de seu CNPJ fica este obrigado a fazer a comunicação formal junto à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando a critério da CONTRATANTE a aprovação da mudança e conseqüente alteração deste contrato.
3.12-Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, as partes reconhecem as prerrogativas de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
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3.13-A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso superior a 90(noventa) dias no pagamento devido pelo poder público, ressalvado as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1-Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) A fiscalização da execução do presente contrato mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
b) Providenciar a publicação do presente instrumento;
c) Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados;
d) Pagar à Contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
e) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados;
f) Realizar a distribuição dos serviços por meio da Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, conforme critérios estabelecidos no anexo I, do Edital de Credenciamento;
g) A fiscalização da execução do contrato ocorrerá mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
h) Providenciar a publicação do instrumento contratual;
i) Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados; e
j) Monitorar os indicadores de qualidade do serviço prestado por meio da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus/SRSSM.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
f) Esclarecer aos pacientes sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Disponibilizar o resultado do exame, salvo exceções de dificuldades técnicas devidamente comprovadas, no prazo máximo de XX ( ) dias úteis a partir da data da realização do mesmo, e o laudo deverá ser emitido de acordo com as normas da Sociedade Brasileira de Medicina em Oftalmologia, devendo ser entregue no local determinado pelo CONTRATANTE.
h) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
i) Informar à CONTRATANTE, quando solicitado, o quantitativo diário de procedimentos realizados;
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j) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
k) Responsabilizar exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
l) Utilizar os sistemas de informação pertinentes e manter a alimentação dos bancos de dados, para os produtos dos serviços contratados, de acordo com as diretrizes da SESA e DATASUS/MS, a saber:
l.1 SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
l.2 SIAS - Sistema de Informação Ambulatorial.
m) Apresentar plano de contingência para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de:
m.1 Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos;
m.2 Falta de insumos utilizáveis na realização de exames;
m.3 Falta de insumos utilizáveis na realização do procedimento terapêutico;
m.4 Atrasos não previsíveis na entrega dos laudos.
n) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
o) Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
p) Comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado; e
q) Cumprir durante toda a execução do referido contrato a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser(em) credenciado(s); e
r) Cumprir imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que de causar direta.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos Serviços de Consultas, Exames e Procedimentos em Oftalmologia, considerando que não há valor estabelecido na tabela SIGTAP/DATASUS-MS.
6.2 - Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações na legislação (SIGTAP) que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
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7.1 - A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
7.2 - Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
7.3 - Em se tratando do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
7.4 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo faturamento e assim sucessivamente, cópia autenticada de Recolhimento do ISSQN, relativa ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
7.5 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar as Certidões Negativas dos Órgãos competentes, relativas à:
(i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
(ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
(iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante;
(iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;
(v) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista);
(vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - A Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSSM pagará ao CREDENCIADO pelo serviço efetivamente prestado no período de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
8.2 - Caberá a Credenciada até o 2º dia do mês de realização dos exames, comunicar por escrito a Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSSM tal fato, mediante a apresentação dos documentos listados abaixo, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
• Boletim de Produção Ambulatorial Individual (BPAI) ou documento validado pela Secretaria de Estado da Saúde que substitua a BPAI.
• Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial;
• Laudo dos exames realizados;
• Relação dos pacientes atendidos com quantidade, código SIGTAP e nome do procedimento realizado;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade; e
• Cópia de comprovante de residência.
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8.3 – Após aprovação da documentação apresentada conforme item 11.1, o CREDENCIADO deverá apresentar a fatura/Nota Fiscal e Certidões Negativas elencadas no item 1.2 do Anexo II do presente Edital, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
8.4 - A fatura/nota fiscal será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5 - Incumbirão à Credenciada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
8.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro).
8.8 - Os atendimentos realizados de acordo com a produção aprovada e BPAI (quando houver) serão enviados ao setor de faturamento da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus para prosseguir com a rotina de faturamento nos sistemas de informações pertinentes.
CLAUSULA NONA - REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, VISTORIA
9.1-Os serviços, ora contratados, serão autorizados e regulados pela Superintendência Regional de Saúde em São Mateus.
9.2-O monitoramento das atividades objeto deste contrato será realizado pela Superintendência Regional de Saúde em São Mateus.
9.3- A CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional de Saúde em São Mateus, designará formalmente o servidor, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização dos serviços contratados, observando as disposições deste contrato sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1-A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, com aplicação do art. 80, da mesma Lei, se forem o caso.
10.2-A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura/nota fiscal, ou em qualquer oportunidade, na qual a comprovação seja demandada pela CONTRATANTE, obriga a Administração a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
▪ Seguir, no que couber, o rito procedimental previsto no item 10.3 deste contrato, a fim de que se assegure a ampla defesa e o contraditório;
▪ Em não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, efetuar a rescisão do contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
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▪ Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando- se, para tanto, os critérios da compensação;
▪ Por fim, efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da Contratada ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
10.3-A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
11.1-O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
12.1-Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes do presente contrato correrão à conta da Atividade nº
, UG nº , Elemento de Despesa nº , Fonte nº , do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
14.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
14.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
14.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 1 (mês) meses após o término da vigência contratual.
14.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
14.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
14.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
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14.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
14.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
14.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
14.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – Será designado um servidor pela Superintendência Regional de Saúde em São Mateus que será responsável pelo acompanhamento, e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2-O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) O Servidor designado, de acordo com o item 15.1, responsável por seu acompanhamento e fiscalização, juntamente com a Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, mediante análise e aprovação de documento, apresentado pela contratada, referente aos serviços regulados e efetivamente executados, realizará o ateste da correspondente Nota Fiscal.
15.3 –O CONTRATANTE poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
15.3.1-A auditoria “in loco” será realizada a critério da CONTRATANTE, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
▪ Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
▪ Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
▪ A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2, deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2-A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº. 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
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d.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
d.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
d.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
d.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do contratado no SICAF.
16.3-As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá notificar o contratado, facultando- lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente, ou por correspondência, com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado à regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorrido no curso do processo de credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATNTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE.
16.4-Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
16.5-Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão, ainda, ser descontados da garantia prestada pela contratada;
16.6-Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração de 12 (doze) meses e/ou conforme previsto no art. 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
18.1.– O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
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18.2.– A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
18.3.– A CONTRATANTE poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor do CREDENCIADO, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Ficam estabelecidos o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória (ES), de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendência Regional de ...................................................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio – Empresa............................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 014/2021 ANEXO I
CONTRATO N.º /20
PROCESSO N.º CREDENCIAMENTO Nº014/2021 PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Objeto a ser executado:
O presente contrato tem por objeto a execução estimada pela CONTRATADA de XXX ( ) em Exames na especialidade de Oftalmologia, equivalente a
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X.XXX ( ) Serviços de Exames na área de Oftalmologia constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme consta na Portaria MS/SAS nº 1.340 de 1º de dezembro de 2014 e Portaria Nº.: 083-R, de 01 de outubro de 2019.
2. Metas Estimadas a serem atingidas:
Realização de XXX ( ) em Exames na especialidade de Oftalmologia equivalente a
X.XXX ( ) em Exames na especialidade de Oftalmologia, totalizando o valor estimado mensal de R$ X.XXX,XX ( ) e anual de R$ XXX.XXX,XX ( ).
O quantitativo de exames/procedimentos mensais poderá ser alterado, para maior ou menor, em função dos procedimentos regulados pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, devendo ser respeitado o limite do teto financeiro mensal, podendo ser apurado eventual saldo não realizado nos meses anteriores para possível compensação nos meses subseqüentes.
O Fluxo de atendimento, junto ao prestador, será estabelecido pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
3. Etapas de execução:
PERÍODO | EXAMES EM OFTALMOLOGIA | LIMITE DE TETO MENSAL (R$) |
MÊS 01 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 02 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 03 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 04 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 05 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 06 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 07 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 08 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 09 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 10 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 11 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 12 | XXX | X.XXX,XX |
TOTAL | X.XXX | XXX.XXX,XX |
Previsão de início e fim da execução do objeto:
Início da execução do contrato: /20
Fim da execução: Enquanto viger o edital de credenciamento, conforme disposto na Cláusula Décima Sétima do Contrato.
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/09/2021 11:56:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (MEMBRO (COMISSAO DE RECEBIMENTO E AVALIACAO) - SRSSM - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXXXX
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