EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
PROCESSO: 101/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, CNPJ/MF 11.436.319/0001-80, COM SEDE NA PRAÇA DR. XXXXXX XX XXXXXXXX, Nº 68 – CENTRO – 37130-029- ALFENAS(MG), NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL.
Constituem anexos deste Edital:
a) Formulário de Proposta (Anexo I);
b) Tabela Oficial do Município (Anexo II);
c) Projeto Básico/ Termo de Referência (Anexo III);
d) Termo de Credenciamento de Farmácias para Prestação dos serviços (Anexo IV).
e) Modelo de Declaração (Opção pelo Simples) (Anexo V).
f) Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 (Anexo VI).
g) Declaração de Superveniência (Anexo VII).
1 – Do Objeto
Credenciamento de todas as Farmácias e Drogarias interessadas na prestação de serviços profissionais técnicos especializados em manipulação de medicamentos, a serem fornecidos diretamente e de acordo com a preferência dos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Alfenas.
2 – Da Finalidade/Metas
O presente processo visa, credenciar todas as empresas e profissionais, que sejam especializados para prestar serviços técnicos em MANIPULAÇÃO DEE MEDICAMENTOS, mediante receita médica, regularizados pela Câmara de regulamentação do Mercado e pela ANVISA, de todos os medicamentos cujos preços encontram-se relacionados na tabela Oficial de Preços, elaborada pela Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, desde que preencham todos os requisitados editalícios.
A aquisição dos medicamentos manipulados se dará devido a necessidade da garantia de tratamento medicamentoso aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico pelo SUS, medicamentos estes que não constam na REMUME-Relação Municipal de Medicamentos da Farmácia Básica ou ainda medicamentos que por xxxxxxx xxxxxx a faltar na rede Municipal. Garantindo assim a não interrupção do tratamento aos pacientes acompanhados.
- Co
Caracteriza-se o bem estar da comunidade, ao dispor de diversas opções ou locais de manipulação oferecidos pelo Poder Público aos beneficiários do SUS e usuários dos medicamentos manipulados. Podendo utilizar uma gama maior de farmácias e drogarias credenciadas a oferecer os serviços de manipulação.
Cada usuário poderá dispor da prestação dos serviços que melhor lhe convier, cuja opção poderá ser preferência, pela confiança, ou pela comodidade de escolher aquele mais perto de sua residência.
3 – Do Prazo
O serviço deverá ser prestado durante 12 (doze|) meses, podendo ser prorrogado por igual período se interesse da Administração Pública e conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93, inciso II.
4 – Da Forma de Prestação de Serviços
Os medicamentos deverão ser entregues aos beneficiários em embalagens lacradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da receita autorizada pela CDM (Central de Medicamentos) situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000; Xxxxxx; Xxxxxxx /XX da Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas.
A escolha do estabelecimento credenciado, para manipulação dos medicamentos existentes em cada receita, fica a critério e preferência do usuário, o qual torna responsável pela entrega da recita e da retirada do medicamento no estabelecimento, mediante recibo.
5 – Garantia de Fábrica e Transporte do Objeto
Os medicamentos que foram manipulados pelos fornecedores credenciados devem apresentar em seus rótulos o nome do medicamento, sua validade, data de fabricação e os dados do fornecedor.
6 – Qualificação Técnica
I- A pessoa física executante (na condição de licitante), para fins de verificação de regulamentação técnica deverá comprovar capacitação técnico-profissional para a execução de serviços na área fornecidas por pessoas físicas ou jurídicas. No caso da responsabilidade da execução, deverá ser obedecido o disposto no § 10 d art. 30 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
II- Certidão atualizada do Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Farmácia – CRF-MG. Para empresas de outros estados será exigido o visto do CRF-MG, na certidão do CRF de origem.
7 - Obrigações do Contratado
a) Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos no termo de aceitação, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento contrato.
- Co
b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos do Contrato.
e) As empresas credenciadas se responsabilizam por enviar relatório mensal ao departamento de compras com as respectivas receitas com a autorização da secretaria de saúde de Xxxxxxx.
f) Constitui vedação expressa o pagamento de qualquer sobretaxa em relação a tabela adotada, ou do cometimento a terceiros.
g) È expressamente proibido exigir dos usuários que assinem fatura ou guia de atendimento em branco.
h)Incluir no rotulo da embalagem do medicamento manipulado, o nome do paciente de acordo com a receita medica.
8 – Da forma e do prazo para recebimento das propostas e data do seu julgamento
8.1. O Julgamento do presente credenciamento será às 13h, do dia 28 de junho de 2019, na sala de Licitações do prédio da Secretaria Municipal de Administração.
8.2. Os interessados deverão manifestar seu interesse com apresentação de envelopes, com as respectivas referências na sua parte externa, endereçados à:
Comissão de Licitação Credenciamento nº 001/2019
Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos,
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 que deverão ser encaminhadas da seguinte forma:
a) ENVELOPE nº 01
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Destinatário: À Comissão de Licitação – Credenciamento nº 001/2019 Envelope nº 01 – Documentos
Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos,
- Co
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 (Xxxxx xx Xxxxxxx)
b) ENVELOPE nº 02 1.892.265,00 PROPOSTA
Destinatário: À Comissão de Licitação – Credenciamento nº 001/2019 Envelope nº 02 – Propostas
Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos,
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 (Xxxxx xx Xxxxxxx)
8.3. Da Habilitação
Para habilitação dos interessados, exigir-se-á:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando se sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores;
b) Prova de inscrição no CNPJ/MF;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo a sede do estabelecimento bancário;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do estabelecimento farmacêutico, ou outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND-INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Alvará de Licença e funcionamento do estabelecimento Farmacêutico.
g) Qualificação Técnica de acordo com a Portaria 2814 de 29 de maio de 1998
h) Alvará sanitário do SUS – Estadual E Municipal.
i) CRF- Conselho Regional de Farmácia do ano vigente
j) Autorização Funcionamento Ministério da Saúde, Simples e Especial
K) Modelo de Declaração (Opção pelo Simples) (Anexo V).
l) Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 (Anexo VI).
m) Declaração de Superveniência (Anexo VII).
8.3.1. Serão classificadas todas as empresas interessadas, desde que atendam às exigências do edital me seus anexos.
8.4. Da Proposta
- Co
I - Para apresentar a proposta é necessário que o proponente preencha o Anexo I deste edital.
II - Os fornecedores interessados deverão apresentar um termo de aceitação ao realizar o credenciamento deste procedimento.
9. Do Julgamento
I- inicialmente, será julgada a documentação de habilitação com abertura do envelope nº 01, sendo considerados habilitados todos aqueles proponentes que atenderem ao requisitado neste edital/regulamento.
II- em seguida, será aberto o envelope nº 02 de propostas.
No julgamento das propostas adotar-se-á o seguinte critério: será considerada classificada toda proposta que constar os preços conforme estabelecido no Anexo II, Tabela de Preço do Município.
III O Poder Público Municipal desclassificará propostas com valores diferentes aos estabelecidos na Tabela do município, de forma a evitar a prática de preços diferentes para o mesmo medicamento manipulado.
10. Da Fiscalização
10.1. A prestação de serviços farmacêuticos ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, incumbindo aos que o executa, sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
10.2. Como o procedimento para a competência e regulamento da inspeção dos serviços farmacêuticos prevalecem as leis pertinentes, em especial o Código de Defesa do Consumidor.
11. Da assinatura do Termo de Contrato de Credenciamento.
11.1. O Fundo Municipal de Saúde convocará as Farmácias consideradas classificadas e credenciadas pela Comissão de Licitação para assinatura do Termo de Contrato de Credenciamento, que deverá dar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, à partir do recebimento da convocação.
- Co
11.2. Prescreverá o direito de se credenciar os convocados que não assinarem o Termo de Contrato de Credenciamento no prazo e condições estabelecidas.
12. Disposições Gerais.
12.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá a qualquer momento modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retomar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários municipais, ou no interesse maior da administração.
12.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos do presente Edital, poderão manifestar por escrito até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura.
12.3. A transferência da execução dos serviços Farmacêuticos sem a prévia autorização do Fundo Municipal de Saúde implicará na rescisão do credenciamento.
12.4. Os casos omissos serão discutidos em primeira mão entre as partes.
12.5. Elege-se o foro de Alfenas-MG, como competente para solucionar as questões que possível vierem a extrapolar a esfera administrativa.
Xxxxxxx(MG), 21 de maio 2019
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
- Co
Presidente da Comissão de Licitações e Contratos
ANEXO I
Formulário de Proposta
Farmácia: Endereço: CNPJ/MF:
- Co
O objeto da presente proposta é o Credenciamento de todas as Farmácias e Drogarias interessadas na prestação de serviços profissionais técnicos especializados em manipulação de medicamentos, a serem fornecidos diretamente e de acordo com a preferência dos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Alfenas.
ITEM | MEDICAMENTOS | UN. | PREÇO UN. |
01 | ACICLOVIR 200MG | CP | R$0,81 |
02 | ACICLOVIR 400MG | CP | R$1,43 |
03 | ACARBOSE 50MG | CP | R$1,61 |
04 | AMITRIPTILINA7MG/MELOXICAN15MG/RANITIDINA150MG | CP | R$0,90 |
05 | BUPROPIONA 150MG | CP | R$1,01 |
06 | BACLOFENO 10MG | CP | R$0,60 |
07 | BETAINA 5G | SC | R$3,08 |
08 | BEZAFIBRATO 200MG | CP | R$0,80 |
09 | COGNITUS (BONCOPA MANIEIRI PLANTAGINACEAE | CP | R$2,33 |
10 | BROMETO DE PINAVERIO 100MG | CP | R$2,65 |
11 | BROMETO DE PROPANTELINA 15MG | CP | R$1,37 |
12 | CARBONATO DE CALCIO 500MG | CP | R$0,46 |
13 | CARBONATO DE CALCIO 1.250MG | CP | R$0,89 |
14 | CARBONATO DE CALCIO 500MG+VITAMINA D 400MG | CP | R$0,56 |
15 | CASTANHA DA INDIA 100MG+RUTINA 300MG | CP | R$0,96 |
16 | CASTANHA DA INDIA 80MG+RUTINA 80MG | CP | R$0,55 |
17 | CICLOBENZAPRINA 5MG | CP | R$0,51 |
18 | CICLOBENZAPRINA 10MG | CP | R$0,55 |
19 | CICLOBENZ 5MG+SERTR50MG+MELOX7,5MG+RANITIDINA150MG | CP | R$1,33 |
20 | CICLOB5MG+MELOX15MG+PARACET500MG+FAMOTIDINA40M G | CP | R$0,81 |
21 | CILOSTAZOL 50MG | CP | R$1,38 |
22 | CILOSTAZOL 100MG | CP | R$1,65 |
23 | CIPROFIBRATO 100MG | CP | R$1,11 |
24 | CITALOPRAN 20MG | CP | R$0,93 |
25 | CLORETO DE POTASSIO ML | FR | R$14,18 |
26 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG | CP | R$1,74 |
27 | CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250MG | CP | R$1,14 |
28 | TRAMADOL 50MG | CP | R$1,05 |
29 | TRAMADOL 100MG | CP | R$1,83 |
30 | VENLAFAXINA 37,5MG | CP | R$0,76 |
31 | VENLAFAXINA 75MG | CP | R$1,08 |
32 | VENLAFAXINA 150MG | CP | R$1,44 |
33 | PARACETAMOL 500MG+ CODEINA 30MG | CP | R$1,65 |
34 | CODEINA 30MG | CP | R$1,48 |
35 | CUMARINA+TROXERRUTINA 15/90MG | CP | R$0,69 |
36 | DIACEREINA 50MG | CP | R$1,54 |
37 | DITIAZEM 30MG | CP | R$0,50 |
38 | DILTIAZEM 60MG | CP | R$0,71 |
39 | DILTIAZEM 90MG | CP | R$0,96 |
40 | DIOSMINA +HESPERIDINA 450/50MG | CP | R$1,06 |
41 | DOXAZOSINA 2MG | CP | R$0,47 |
42 | DOXAZOSINA 4MG | CP | R$0,59 |
43 | DOXAZOSINA 2MG+FINASTERIDA 5MG | CP | R$0,95 |
44 | DULOXETINA 30MG | CP | R$1,50 |
45 | DULOXETINA 60MG | CP | R$2,58 |
46 | ESCITALOPRAN 10MG | CP | R$1,20 |
47 | ESCITALOPRAN 15MG | CP | R$1,63 |
48 | ESCITALOPRAN 20MG | CP | R$1,90 |
49 | ESOMEPRAZOL 20MG | CP | R$1,04 |
50 | ESOMEPRAZOL 40MG | CP | R$1,57 |
51 | GABAPENTINA 300MG | CP | R$1,05 |
52 | GABAPENTINA 600MG | CP | R$1,65 |
53 | GENFIBROZILA 600MG | CP | R$1,22 |
54 | GENFIBROZILA 900MG | CP | R$1,81 |
55 | GLICINATO MAGNESICO+PIRIDOXINA 722,2/1MG(MAGNEN B6) | CP | R$1,04 |
56 | GLICOSAMINA250MG+AMITRIPTILINA7MG+MELOXICAN7,5MG +RANITIDINA150MG | CP | R$0,75 |
57 | GLICOSAMINA500MG+MELOXICAN7,5+FAMOTIDINA 40MG | CP | R$1,04 |
58 | FAMOTIDINA 40MG | CP | R$0,63 |
59 | HIDROXICLOROQUINA 400MG | CP | R$2,03 |
60 | ITRACONAZOL 100MG | CP | R$1,88 |
61 | LAMOTRIGINA 25MG | CP | R$0,72 |
62 | LAMOTRIGINA 50MG | CP | R$1,00 |
63 | LAMOTRIGINA 100MG | CP | R$2,66 |
64 | L-CARNITINA 10% C/200ML | FR | R$25,33 |
65 | LUTEINA POLIVITAMINICO | CP | R$1,50 |
66 | MANITOL PACOTE 150G | PT | R$42,00 |
67 | MANITOL PACOTE 300GR | PT | R$75,50 |
- Co
68 | MELOXICAN 15MG | CP | R$0,51 |
69 | MELOXICAN 7,5MG + CICLOBENZAPRINA 5MG | CP | R$0,55 |
70 | MELOXICAN 7,5MG+CICLOBENZAPRINA 10MG | CP | R$0,64 |
71 | MELOXICAN 15MG+PARACETAMOL500MG+FAMOTIDINA 40MG | CP | R$0,89 |
72 | MEMANTINA 10MG | CP | R$1,32 |
73 | METOTREXATO 2,5MG | CP | R$4,08 |
74 | METOTREXATO 5MG | CP | R$1,85 |
75 | METOTREXATO 12MG | CP | R$1,13 |
76 | MIRTAZAPINA 15MG | CP | R$0,78 |
77 | MIRTAZAPINA 30MG | CP | R$1,20 |
78 | OLANZAPINA 2,5MG | CP | R$0,60 |
79 | OLANZAPINA 5MG | CP | R$0,90 |
80 | OLANZAPINA 10MG | CP | R$1,43 |
81 | OMEGA 3 | CP | R$0,64 |
82 | PANTOPRAZOL 20MG | CP | R$0,46 |
83 | PANTOPRAZOL 40MG | CP | R$0,74 |
84 | PAPAINA 2% | FR | R$23,25 |
85 | PAPAINA 6% | FR | R$36,25 |
86 | PARACETAMOL 500MG+TRAMADOL 37,5MG | CP | R$1,03 |
87 | POLIETILENOGLICOL 4.000 20G SEM ELETROLITOS E SEM SABOR | SC | R$3,63 |
88 | PREGABALINA 50MG | CP | R$0,95 |
89 | PREGABALINA 75MG | CP | R$1,40 |
90 | PREGABALINA 150MG | CP | R$2,59 |
91 | QUETIAPINA 25MG | CP | R$0,85 |
92 | QUETIAPINA 50MG | CP | R$1,35 |
93 | QUETIAPINA 100MG | CP | R$2,25 |
94 | QUETIAPINA 200MG | CP | R$3,85 |
95 | ROSUVASTATINA 10MG | CP | R$0,83 |
96 | ROSUVASTATINA 20MG | CP | R$1,25 |
97 | SERTRALINA 25MG | CP | R$0,75 |
98 | GLICOSAMINA 1GR | CP | R$0,80 |
99 | GLICOSAMINA 1,5 GR | SC | R$1,55 |
100 | GLICOSAMINA 1,5 GR | CP | R$1,18 |
101 | GLICOSAMINA 1,5G+CONDROITINA 1,2G | SC | R$2,55 |
102 | GLICOSAMINA 1,5G+ CONDROITINA 1,2 G | CP | R$2,41 |
103 | GLICOSAMINA 500 + CONDROITINA 400MG | CP | R$1,11 |
104 | TIAMINA 300MG | CP | R$0,99 |
105 | TOPIRAMATO 25MG | CP | R$0,86 |
106 | TOPIRAMATO 50MG | CP | R$1,10 |
107 | TOPIRAMATO 100MG | CP | R$1,60 |
108 | TRAMADOL 30MG+PARACETAMOL 500MG+GABAPENTINA 200MG+FAMOTIDINA 40MG | CP | R$1,93 |
109 | U2 | CP | R$2,23 |
- Co
110 | VITAMINA C 100MG | CP | R$0,60 |
111 | VITAMINA C 500MG | CP | R$0,84 |
112 | VITAMINA C GOTAS 200MG/ML 20ML | FR | R$14,00 |
113 | VITAMINA D GOTAS 20ML | FR | R$16,16 |
114 | VITAMINA D 2.000UI | CP | R$0,90 |
115 | VITAMINA D 5.000UI | CP | R$0,75 |
116 | VITAMINA D 7.000UI | CP | R$0,95 |
117 | VITAMINA D 10.000UI | CP | R$1,23 |
118 | VITAMINA D 50.000UI | CP | R$4,50 |
000 | XXXXXXX XXXXXX X/XXXXX OLEO AMENDOA 0,05% 200ML | FR | R$26,37 |
120 | HIPOSSULFITO SODIO 2% 250ML | FR | R$16,00 |
121 | SOLUÇÃO SHILLER 250ML | FR | R$85,66 |
122 | SOLUÇÃO DE ACIDO ACETICO 3% 250ML | FR | R$18,33 |
123 | TRIMEBUTINA 200MG | CP | R$1,30 |
124 | ARPADOL (Harpagophytum procumbens) | CP | R$1,66 |
125 | DIOSMINA +HESPERIDINA 900MG/100MG | SC | R$2,08 |
126 | ACIDO FOLINICO 5MG | CP | R$0,88 |
127 | HIDROXIZINE 25MG | CP | R$0,43 |
128 | TETRACICLINA 500MG | CP | R$0,80 |
129 | COLAGENO HIDROLISADO+COLAGENO TIPO 2 +VITAMINA D+VITAMINA C | SC | R$3,45 |
130 | ATORVASTATINA 10MG | CP | R$0,55 |
131 | ATORVASTATINA 20MG | CP | R$0,71 |
132 | ATORVASTATINA 40MG | CP | R$1,21 |
133 | TRACOLIMO 0,1% POMADA | TB | R$51,50 |
134 | NITRATO DE TIAMINA 100MG+PIRIDOXINA 100MG+CIANOCOBALAMINA 5000MCG | CP | R$2,36 |
135 | CIANOCOLABALAMINA 1000MG+PIRIDOXINA 50MG+NITRATO DE TIAMINA 50MG+DICLOFEN. SODICO 50mg | CP | R$1,30 |
136 | PLANTAGO OVATA FORKS 3,25/5,0G | SC | R$4,05 |
137 | DOXICICLINA 100MG | CP | R$1,32 |
138 | FENOFIBRATO 250MG | CP | R$0,97 |
139 | GINGKO BILOBA 80MG | CP | R$0,60 |
140 | GINGKO BILOBA 120MG | CP | R$0,73 |
141 | LACTULOSE XAROPE | FR | R$30,80 |
142 | ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG | CP | R$3,30 |
142 | ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG | CP | R$6,27 |
143 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO ANTIBACTERIANO | FR | R$17,00 |
144 | DESVENLAFAXINA 50MG | CP | R$2,75 |
145 | DESVENLAFAXINA 100MG | CP | R$4,73 |
146 | FILTRO SOLAR FPS 30 60 ML | FR | R$25,50 |
147 | FILTRO SOLAR FPS 60 60 ML | FR | R$46,00 |
- Co
TERMO DE ACEITE
A empresa , CNPJ , declara que aceita todas as condições de participação e os preços estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, para o pagamento dos medicamentos manipulados a serem fornecidos aos usuários neste certame.
Xxxxxxx(MG) de de 2019
- Co
Nome e assinatura do representante legal:
ANEXO II
- Co
TABELA OFICIAL DO MUNICÍPIO
ITEM | MEDICAMENTOS | UN. | QTD COTADA | PREÇO UN. | PREÇO TOTAL |
01 | ACICLOVIR 200MG | CP | 3.000 | R$0,81 | R$2.430,00 |
02 | ACICLOVIR 400MG | CP | 3.000 | R$1,43 | R$4.290,00 |
03 | ACARBOSE 50MG | CP | 4.000 | R$1,61 | R$6.440,00 |
04 | AMITRIPTILINA7MG/MELOXICAN15MG/RANITIDINA150MG | CP | 2.000 | R$0,90 | R$1.800,00 |
05 | BUPROPIONA 150MG | CP | 10.000 | R$1,01 | R$10.100,00 |
06 | BACLOFENO 10MG | CP | 4.000 | R$0,60 | R$2.400,00 |
07 | BETAINA 5G | SC | 3.000 | R$3,08 | R$9.240,00 |
08 | BEZAFIBRATO 200MG | CP | 2.000 | R$0,80 | R$1.600,00 |
09 | COGNITUS (BONCOPA MANIEIRI PLANTAGINACEAE | CP | 3.500 | R$2,33 | R$8.155,00 |
10 | BROMETO DE PINAVERIO 100MG | CP | 3.000 | R$2,65 | R$7.950,00 |
11 | BROMETO DE PROPANTELINA 15MG | CP | 3.000 | R$1,37 | R$4.110,00 |
12 | CARBONATO DE CALCIO 500MG | CP | 2.000 | R$0,46 | R$920,00 |
13 | CARBONATO DE CALCIO 1.250MG | CP | 2.000 | R$0,89 | R$1.780,00 |
14 | CARBONATO DE CALCIO 500MG+VITAMINA D 400MG | CP | 20.000 | R$0,56 | R$11.200,00 |
15 | CASTANHA DA INDIA 100MG+RUTINA 300MG | CP | 1.500 | R$0,96 | R$1.440,00 |
16 | CASTANHA DA INDIA 80MG+RUTINA 80MG | CP | 2.500 | R$0,55 | R$1.375,00 |
17 | CICLOBENZAPRINA 5MG | CP | 4.000 | R$0,51 | R$2.040,00 |
18 | CICLOBENZAPRINA 10MG | CP | 5.000 | R$0,55 | R$2.750,00 |
19 | CICLOBENZ 5MG+SERTR50MG+MELOX7,5MG+RANITIDINA150MG | CP | 1.500 | R$1,33 | R$1.995,00 |
20 | CICLOB5MG+MELOX15MG+PARACET500MG+FAMOTIDINA4 0MG | CP | 2.000 | R$0,81 | R$1.620,00 |
21 | CILOSTAZOL 50MG | CP | 9.000 | R$1,38 | R$12.420,00 |
22 | CILOSTAZOL 100MG | CP | 9.000 | R$1,65 | R$14.850,00 |
23 | CIPROFIBRATO 100MG | CP | 9.000 | R$1,11 | R$9.990,00 |
24 | CITALOPRAN 20MG | CP | 3.000 | R$0,93 | R$2.790,00 |
25 | CLORETO DE POTASSIO ML | FR | 400 | R$14,18 | R$5.672,00 |
26 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG | CP | 30.000 | R$1,74 | R$3.480,00 |
27 | CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250MG | CP | 2.000 | R$1,14 | R$34.200,00 |
28 | TRAMADOL 50MG | CP | 15.000 | R$1,05 | R$15.750,00 |
29 | TRAMADOL 100MG | CP | 15.000 | R$1,83 | R$27.450,00 |
30 | VENLAFAXINA 37,5MG | CP | 5.000 | R$0,76 | R$3.800,00 |
31 | VENLAFAXINA 75MG | CP | 15.000 | R$1,08 | R$16.200,00 |
32 | VENLAFAXINA 150MG | CP | 15.000 | R$1,44 | R$21.600,00 |
33 | PARACETAMOL 500MG+ CODEINA 30MG | CP | 25.000 | R$1,65 | R$41.250,00 |
34 | CODEINA 30MG | CP | 3.000 | R$1,48 | R$4.440,00 |
35 | CUMARINA+TROXERRUTINA 15/90MG | CP | 30.000 | R$0,69 | R$20.700,00 |
36 | DIACEREINA 50MG | CP | 15.000 | R$1,54 | R$23.100,00 |
37 | DITIAZEM 30MG | CP | 4.000 | R$0,50 | R$2.000,00 |
38 | DILTIAZEM 60MG | CP | 4.000 | R$0,71 | R$2.840,00 |
39 | DILTIAZEM 90MG | CP | 3.000 | R$0,96 | R$2.880,00 |
40 | DIOSMINA +HESPERIDINA 450/50MG | CP | 30.000 | R$1,06 | R$31.800,00 |
41 | DOXAZOSINA 2MG | CP | 3.500 | R$0,47 | R$1.645,00 |
42 | DOXAZOSINA 4MG | CP | 3.500 | R$0,59 | R$2.065,00 |
43 | DOXAZOSINA 2MG+FINASTERIDA 5MG | CP | 3.500 | R$0,95 | R$3.325,00 |
44 | DULOXETINA 30MG | CP | 17.000 | R$1,50 | R$25.500,00 |
45 | DULOXETINA 60MG | CP | 17.000 | R$2,58 | R$43.860,00 |
46 | ESCITALOPRAN 10MG | CP | 30.000 | R$1,20 | R$36.000,00 |
47 | ESCITALOPRAN 15MG | CP | 10.000 | R$1,63 | R$16.300,00 |
48 | ESCITALOPRAN 20MG | CP | 20.000 | R$1,90 | R$38.000,00 |
49 | ESOMEPRAZOL 20MG | CP | 4.000 | R$1,04 | R$4.160,00 |
50 | ESOMEPRAZOL 40MG | CP | 4.000 | R$1,57 | R$6.280,00 |
51 | GABAPENTINA 300MG | CP | 15.000 | R$1,05 | R$15.750,00 |
52 | GABAPENTINA 600MG | CP | 10.000 | R$1,65 | R$16.500,00 |
53 | GENFIBROZILA 600MG | CP | 4.500 | R$1,22 | R$5.490,00 |
54 | GENFIBROZILA 900MG | CP | 3.500 | R$1,81 | R$6.335,00 |
55 | GLICINATO MAGNESICO+PIRIDOXINA 722,2/1MG(MAGNEN B6) | CP | 3.000 | R$1,04 | R$3.120,00 |
56 | GLICOSAMINA250MG+AMITRIPTILINA7MG+MELOXICAN7,5 MG+RANITIDINA150MG | CP | 6.000 | R$0,75 | R$4.500,00 |
57 | GLICOSAMINA500MG+MELOXICAN7,5+FAMOTIDINA 40MG | CP | 3.000 | R$1,04 | R$3.120,00 |
58 | FAMOTIDINA 40MG | CP | 1.000 | R$0,63 | R$630,00 |
59 | HIDROXICLOROQUINA 400MG | CP | 15.000 | R$2,03 | R$30.450,00 |
60 | ITRACONAZOL 100MG | CP | 6.000 | R$1,88 | R$11.280,00 |
61 | LAMOTRIGINA 25MG | CP | 8.000 | R$0,72 | R$5.760,00 |
62 | LAMOTRIGINA 50MG | CP | 12.000 | R$1,00 | R$12.000,00 |
63 | LAMOTRIGINA 100MG | CP | 15.000 | R$2,66 | R$39.900,00 |
64 | L-CARNITINA 10% C/200ML | FR | 2.500 | R$25,33 | R$63.325,00 |
65 | LUTEINA POLIVITAMINICO | CP | 2.500 | R$1,50 | R$3.750,00 |
66 | MANITOL PACOTE 150G | PT | 25 | R$42,00 | R$1.050,00 |
67 | MANITOL PACOTE 300GR | PT | 25 | R$75,50 | R$1.887,50 |
68 | MELOXICAN 15MG | CP | 3.500 | R$0,51 | R$1.785,00 |
69 | MELOXICAN 7,5MG + CICLOBENZAPRINA 5MG | CP | 1.500 | R$0,55 | R$825,00 |
70 | MELOXICAN 7,5MG+CICLOBENZAPRINA 10MG | CP | 1.500 | R$0,64 | R$960,00 |
71 | MELOXICAN 15MG+PARACETAMOL500MG+FAMOTIDINA 40MG | CP | 2.500 | R$0,89 | R$2.225,00 |
72 | MEMANTINA 10MG | CP | 30.000 | R$1,32 | R$39.600,00 |
73 | METOTREXATO 2,5MG | CP | 12.000 | R$4,08 | R$20.400,00 |
74 | METOTREXATO 5MG | CP | 5.000 | R$1,85 | R$9.250,00 |
75 | METOTREXATO 12MG | CP | 5.000 | R$1,13 | R$13.560,00 |
76 | MIRTAZAPINA 15MG | CP | 12.000 | R$0,78 | R$9.360,00 |
77 | MIRTAZAPINA 30MG | CP | 30.000 | R$1,20 | R$36.000,00 |
- Co
78 | OLANZAPINA 2,5MG | CP | 6.000 | R$0,60 | R$3.600,00 |
79 | OLANZAPINA 5MG | CP | 6.000 | R$0,90 | R$5.400,00 |
80 | OLANZAPINA 10MG | CP | 6.000 | R$1,43 | R$8.580,00 |
81 | OMEGA 3 | CP | 5.000 | R$0,64 | R$3.200,00 |
82 | PANTOPRAZOL 20MG | CP | 8.000 | R$0,46 | R$3.680,00 |
83 | PANTOPRAZOL 40MG | CP | 8.000 | R$0,74 | R$5.920,00 |
84 | PAPAINA 2% | FR | 150 | R$23,25 | R$3.487,50 |
85 | PAPAINA 6% | FR | 150 | R$36,25 | R$5.437,50 |
86 | PARACETAMOL 500MG+TRAMADOL 37,5MG | CP | 10.000 | R$1,03 | R$10.300,00 |
87 | POLIETILENOGLICOL 4.000 20G SEM ELETROLITOS E SEM SABOR | SC | 3.000 | R$3,63 | R$10.890,00 |
88 | PREGABALINA 50MG | CP | 2.000 | R$0,95 | R$1.900,00 |
89 | PREGABALINA 75MG | CP | 30.000 | R$1,40 | R$42.000,00 |
90 | PREGABALINA 150MG | CP | 30.000 | R$2,59 | R$77.700,00 |
91 | QUETIAPINA 25MG | CP | 18.000 | R$0,85 | R$15.300,00 |
92 | QUETIAPINA 50MG | CP | 7.000 | R$1,35 | R$9.450,00 |
93 | QUETIAPINA 100MG | CP | 15.000 | R$2,25 | R$33.750,00 |
94 | QUETIAPINA 200MG | CP | 10.000 | R$3,85 | R$38.500,00 |
95 | ROSUVASTATINA 10MG | CP | 7.000 | R$0,83 | R$5.810,00 |
96 | ROSUVASTATINA 20MG | CP | 5.000 | R$1,25 | R$6.250,00 |
97 | SERTRALINA 25MG | CP | 3.000 | R$0,75 | R$2.250,00 |
98 | GLICOSAMINA 1GR | CP | 6.000 | R$0,80 | R$4.800,00 |
99 | GLICOSAMINA 1,5 GR | SC | 7.500 | R$1,55 | R$11.625,00 |
100 | GLICOSAMINA 1,5 GR | CP | 7.500 | R$1,18 | R$8.850,00 |
101 | GLICOSAMINA 1,5G+CONDROITINA 1,2G | SC | 15.000 | R$2,55 | R$38.250,00 |
102 | GLICOSAMINA 1,5G+ CONDROITINA 1,2 G | CP | 12.500 | R$2,41 | R$30.125,00 |
103 | GLICOSAMINA 500 + CONDROITINA 400MG | CP | 30.000 | R$1,11 | R$33.300,00 |
104 | TIAMINA 300MG | CP | 3.500 | R$0,99 | R$3.645,00 |
105 | TOPIRAMATO 25MG | CP | 6.000 | R$0,86 | R$5.160,00 |
106 | TOPIRAMATO 50MG | CP | 10.000 | R$1,10 | R$11.000,00 |
107 | TOPIRAMATO 100MG | CP | 10.000 | R$1,60 | R$16.000,00 |
108 | TRAMADOL 30MG+PARACETAMOL 500MG+GABAPENTINA 200MG+FAMOTIDINA 40MG | CP | 2.000 | R$1,93 | R$3.860,00 |
109 | U2 | CP | 40.000 | R$2,23 | R$89.200,00 |
110 | VITAMINA C 100MG | CP | 6.000 | R$0,60 | R$3.600,00 |
111 | VITAMINA C 500MG | CP | 3.000 | R$0,84 | R$2.520,00 |
112 | VITAMINA C GOTAS 200MG/ML 20ML | FR | 600 | R$14,00 | R$8.400,00 |
113 | VITAMINA D GOTAS 20ML | FR | 600 | R$16,16 | R$9.696,00 |
114 | VITAMINA D 2.000UI | CP | 20.000 | R$0,90 | R$18.000,00 |
115 | VITAMINA D 5.000UI | CP | 3.000 | R$0,75 | R$2.250,00 |
116 | VITAMINA D 7.000UI | CP | 2.000 | R$0,95 | R$1.900,00 |
117 | VITAMINA D 10.000UI | CP | 1.000 | R$1,23 | R$1.230,00 |
118 | VITAMINA D 50.000UI | CP | 1.500 | R$4,50 | R$6.750,00 |
000 | XXXXXXX XXXXXX C/UREIA OLEO AMENDOA 0,05% 200ML | FR | 300 | R$26,37 | R$7.911,00 |
- Co
120 | HIPOSSULFITO SODIO 2% 250ML | FR | 175 | R$16,00 | R$2.800,00 |
121 | SOLUÇÃO SHILLER 250ML | FR | 150 | R$85,66 | R$12.849,00 |
122 | SOLUÇÃO DE ACIDO ACETICO 3% 250ML | FR | 150 | R$18,33 | R$2.749,50 |
123 | TRIMEBUTINA 200MG | CP | 3.000 | R$1,30 | R$3.900,00 |
124 | ARPADOL (Harpagophytum procumbens) | CP | 2.000 | R$1,66 | R$3.320,00 |
125 | DIOSMINA +HESPERIDINA 900MG/100MG | SC | 5.000 | R$2,08 | R$10.400,00 |
126 | ACIDO FOLINICO 5MG | CP | 3.000 | R$0,88 | R$2.640,00 |
127 | HIDROXIZINE 25MG | CP | 3.000 | R$0,43 | R$1.290,00 |
128 | TETRACICLINA 500MG | CP | 3.500 | R$0,80 | R$2.800,00 |
129 | COLAGENO HIDROLISADO+COLAGENO TIPO 2 +VITAMINA D+VITAMINA C | SC | 7.000 | R$3,45 | R$24.150,00 |
130 | ATORVASTATINA 10MG | CP | 10.000 | R$0,55 | R$5.500,00 |
131 | ATORVASTATINA 20MG | CP | 10.000 | R$0,71 | R$7.100,00 |
132 | ATORVASTATINA 40MG | CP | 10.000 | R$1,21 | R$12.100,00 |
133 | TRACOLIMO 0,1% POMADA | TB | 50 | R$51,50 | R$2.575,00 |
134 | NITRATO DE TIAMINA 100MG+PIRIDOXINA 100MG+CIANOCOBALAMINA 5000MCG | CP | 3.000 | R$2,36 | R$7.080,00 |
135 | CIANOCOLABALAMINA 1000MG+PIRIDOXINA 50MG+NITRATO DE TIAMINA 50MG+DICLOFEN. SODICO 50mg | CP | 2.000 | R$1,30 | R$2.600,00 |
136 | PLANTAGO OVATA FORKS 3,25/5,0G | SC | 3.000 | R$4,05 | R$12.150,00 |
137 | DOXICICLINA 100MG | CP | 3.000 | R$1,32 | R$3.960,00 |
138 | FENOFIBRATO 250MG | CP | 2.000 | R$0,97 | R$1.940,00 |
139 | GINGKO BILOBA 80MG | CP | 2.500 | R$0,60 | R$1.500,00 |
140 | GINGKO BILOBA 120MG | CP | 3.000 | R$0,73 | R$1.825,00 |
141 | LACTULOSE XAROPE | FR | 2.000 | R$30,80 | R$61.600,00 |
142 | ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG | CP | 2.500 | R$3,30 | R$8.250,00 |
142 | ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG | CP | 3.500 | R$6,27 | R$21.945,00 |
143 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO ANTIBACTERIANO | FR | 50 | R$17,00 | R$850,00 |
144 | DESVENLAFAXINA 50MG | CP | 10.000 | R$2,75 | R$27.500,00 |
145 | DESVENLAFAXINA 100MG | CP | 10.000 | R$4,73 | R$47.300,00 |
146 | FILTRO SOLAR FPS 30 60 ML | FR | 1.000 | R$25,50 | R$25.500,00 |
147 | FILTRO SOLAR FPS 60 60 ML | FR | 1.000 | R$46,00 | R$46.000,00 |
• A Tabela Oficial do Município está baseada em pesquisa mercado realizado dentro do Município, sendo feita a média preço destes por item.
• Os preços constante na Tabela Oficial do Município, foram conseguidos após orçamentos e refletem com precisão os preços praticados no Mercado, não possuindo sobrepreço.
Xxxxxxx(MG), 16 de janeiro de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Co
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO III
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS
PROJETO BÁSICO - ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 18/2019
Fund. Legal: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666/93
1. OBJETO:
Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput
O Processo Licitatório terá por objeto o Credenciamento de todas as Farmácias e Drogarias interessadas na prestação de serviços profissionais técnicos especializados em manipulação de medicamentos, a serem fornecidos diretamente e de acordo com a preferência dos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Alfenas.
2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OU REQUISITANTES:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS
3. FINALIDADE:
Fund. Legal: inciso III, art. 75 da Lei 4320/64 – Art 70 dos ADCP
Desenvolvimento de atividades institucionais a cargo da Sec. Mun. de Saúde de Alfenas.
4. JUSTIFICATIVA:
Fund. Legal: alínea “e”, inciso VIII, art 6º, Lei 8.666/93
A aquisição dos medicamentos manipulados se dará devido a necessidade da garantia de tratamento medicamentoso aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico pelo SUS, medicamentos estes que não constam na REMUME-Relação Municipal de Medicamentos da Farmácia Básica ou ainda medicamentos que por xxxxxxx xxxxxx a faltar na rede Municipal. Garantindo assim a não interrupção do tratamento aos pacientes acompanhados.
Caracteriza-se o bem estar da comunidade, ao dispor de diversas opções ou locais de manipulação oferecidos pelo Poder Público aos beneficiários do SUS e usuários dos medicamentos manipulados. Podendo utilizar uma gama maior de farmácias e drogarias credenciadas a oferecer os serviços de manipulação.
Cada usuário poderá dispor da prestação dos serviços que melhor lhe convier, cuja opção poderá ser preferência, pela confiança, ou pela comodidade de escolher aquele mais perto de sua residência.
5. COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: inciso II, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 02.08.10 – função 10 - subfs. 301, Prog. PPA 2018/2021 nº:0014 – Programa: Alfenas Vida Saudável 102
- Co
5.1 COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: inciso II, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 02.08.20 – função 10 - subfs. 303, Prog. PPA 2018/2021 nº:0014 – Alfenas Vida Saudável 174
5.2 COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: inciso II, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 02.08.20 – função 10 - subfs. 303, Prog. PPA 2018/2021 nº:0014 – Alfenas Vida Saudável 173
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do § 2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93
6. Condição Funcional PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Classificação Funcional P | Atividade | |
10.301.0014.2.105 | MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ESPECIALIDADES E PRÁTICA INTEGRATIVAS/COMPLEMENTARES | |
LOA 2019 – Elemento da Despesa: 3.3.90.32 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica – Despesa n.º 102 |
6.1 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do § 2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93
Classificação Funcional P | Atividade | |
10.303.0014.2.213 | MEDICAMENTOS ESPECIAIS POR ORDEM JUDICIAL | |
LOA 2019 – Elemento da Despesa: 3.3.90.32 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica – Despesa n.º 174 |
6.2 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do § 2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93
Classificação Funcional P | Atividade | |
10.303.0014.2.213 | MEDICAMENTOS ESPECIAIS POR ORDEM JUDICIAL | |
LOA 2019 – Elemento da Despesa: 3.3.90.32 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica – Despesa n.º 173 |
- Co
7- UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFENAS
8. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS:
Fund. Legal: inciso IX do art 6° e incisos do art 12 da Lei 8.666/93
Informações gerais e especificas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da prestação dos serviços objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo art. 12 das NGLCA estão consignados no Anexo I deste projeto básico.
9. VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA:
Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93
Estima-se conforme planilhas constantes do Anexo II deste projeto o valor global de R$1.892.265,00 (um milhão oitocentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais), por um período de 12(doze) meses.
10. Condição Especial:
A execução do serviço deverá ser de 12 meses, logo após a emissão da ordem de fornecimento enviada pelo setor de compras do Fundo Municipal de Saúde. Podendo ser prorrogável por igual período no limite legal, se devidamente justificado, a partir da ordem de execução dos serviços. Conforme previsto no artigo 57 da lei 8.666/93.
Xxxxxxx(MG), 14 de fevereiro de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Co
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS.
PROJETO BÁSICO
ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº18/2018
TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA
A Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas vem por meio desta proposta, fazer a contratação de empresa para o fornecimento do serviço técnico especializado na área de manipulação de medicamentos com a apresentação de receituário médico pelos pacientes da rede Municipal de Saúde.
1. OBJETO
O Processo Licitatório terá por objeto Credenciamento de todas as Farmácias e Drogarias interessadas na prestação de serviços profissionais técnicos especializados em manipulação de medicamentos, a serem fornecidos diretamente e de acordo com a preferência dos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Alfenas
O serviço deverá ser prestado durante 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período se interesse da Administração Pública e conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93, inciso II.
2. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTAL
A aquisição dos medicamentos manipulados se dará devido a necessidade da garantia de tratamento medicamentoso aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico pelo SUS, medicamentos estes que não constam na REMUME-Relação Municipal de Medicamentos da Farmácia Básica ou ainda medicamentos que por xxxxxxx xxxxxx a faltar na rede Municipal. Garantindo assim a não interrupção do tratamento aos pacientes acompanhados.
Caracteriza-se o bem estar da comunidade, ao dispor de diversas opções ou locais de manipulação oferecidos pelo Poder Público aos beneficiários do SUS e usuários dos medicamentos manipulados. Podendo utilizar uma gama maior de farmácias e drogarias credenciadas a oferecer os serviços de manipulação.
Cada usuário poderá dispor da prestação dos serviços que melhor lhe convier, cuja opção poderá ser preferência, pela confiança, ou pela comodidade de escolher aquele mais perto de sua residência.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE(S) DO(S) PRODUTO(S)
- Co
3.1. TABELA OFICIAL DO MUNICÍPIO - ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E VALOR
ITE M | MEDICAMENTOS | UN. | QTD COTADA | PREÇO UN. | PREÇO TOTAL |
01 | ACICLOVIR 200MG | CP | 3.000 | R$0,81 | R$2.430,00 |
02 | ACICLOVIR 400MG | CP | 3.000 | R$1,43 | R$4.290,00 |
03 | ACARBOSE 50MG | CP | 4.000 | R$1,61 | R$6.440,00 |
04 | AMITRIPTILINA7MG/MELOXICAN15MG/RANITIDINA150MG | CP | 2.000 | R$0,90 | R$1.800,00 |
05 | BUPROPIONA 150MG | CP | 10.000 | R$1,01 | R$10.100,00 |
06 | BACLOFENO 10MG | CP | 4.000 | R$0,60 | R$2.400,00 |
07 | BETAINA 5G | SC | 3.000 | R$3,08 | R$9.240,00 |
08 | BEZAFIBRATO 200MG | CP | 2.000 | R$0,80 | R$1.600,00 |
09 | COGNITUS (BONCOPA MANIEIRI PLANTAGINACEAE | CP | 3.500 | R$2,33 | R$8.155,00 |
10 | BROMETO DE PINAVERIO 100MG | CP | 3.000 | R$2,65 | R$7.950,00 |
11 | BROMETO DE PROPANTELINA 15MG | CP | 3.000 | R$1,37 | R$4.110,00 |
12 | CARBONATO DE CALCIO 500MG | CP | 2.000 | R$0,46 | R$920,00 |
13 | CARBONATO DE CALCIO 1.250MG | CP | 2.000 | R$0,89 | R$1.780,00 |
14 | CARBONATO DE CALCIO 500MG+VITAMINA D 400MG | CP | 20.000 | R$0,56 | R$11.200,00 |
15 | CASTANHA DA INDIA 100MG+RUTINA 300MG | CP | 1.500 | R$0,96 | R$1.440,00 |
16 | CASTANHA DA INDIA 80MG+RUTINA 80MG | CP | 2.500 | R$0,55 | R$1.375,00 |
17 | CICLOBENZAPRINA 5MG | CP | 4.000 | R$0,51 | R$2.040,00 |
18 | CICLOBENZAPRINA 10MG | CP | 5.000 | R$0,55 | R$2.750,00 |
19 | CICLOBENZ 5MG+SERTR50MG+MELOX7,5MG+RANITIDINA150MG | CP | 1.500 | R$1,33 | R$1.995,00 |
20 | CICLOB5MG+MELOX15MG+PARACET500MG+FAMOTIDINA4 0MG | CP | 2.000 | R$0,81 | R$1.620,00 |
21 | CILOSTAZOL 50MG | CP | 9.000 | R$1,38 | R$12.420,00 |
22 | CILOSTAZOL 100MG | CP | 9.000 | R$1,65 | R$14.850,00 |
23 | CIPROFIBRATO 100MG | CP | 9.000 | R$1,11 | R$9.990,00 |
24 | CITALOPRAN 20MG | CP | 3.000 | R$0,93 | R$2.790,00 |
25 | CLORETO DE POTASSIO ML | FR | 400 | R$14,18 | R$5.672,00 |
26 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG | CP | 30.000 | R$1,74 | R$3.480,00 |
27 | CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250MG | CP | 2.000 | R$1,14 | R$34.200,00 |
28 | TRAMADOL 50MG | CP | 15.000 | R$1,05 | R$15.750,00 |
29 | TRAMADOL 100MG | CP | 15.000 | R$1,83 | R$27.450,00 |
30 | VENLAFAXINA 37,5MG | CP | 5.000 | R$0,76 | R$3.800,00 |
31 | VENLAFAXINA 75MG | CP | 15.000 | R$1,08 | R$16.200,00 |
32 | VENLAFAXINA 150MG | CP | 15.000 | R$1,44 | R$21.600,00 |
33 | PARACETAMOL 500MG+ CODEINA 30MG | CP | 25.000 | R$1,65 | R$41.250,00 |
34 | CODEINA 30MG | CP | 3.000 | R$1,48 | R$4.440,00 |
35 | CUMARINA+TROXERRUTINA 15/90MG | CP | 30.000 | R$0,69 | R$20.700,00 |
36 | DIACEREINA 50MG | CP | 15.000 | R$1,54 | R$23.100,00 |
37 | DITIAZEM 30MG | CP | 4.000 | R$0,50 | R$2.000,00 |
38 | DILTIAZEM 60MG | CP | 4.000 | R$0,71 | R$2.840,00 |
39 | DILTIAZEM 90MG | CP | 3.000 | R$0,96 | R$2.880,00 |
40 | DIOSMINA +HESPERIDINA 450/50MG | CP | 30.000 | R$1,06 | R$31.800,00 |
41 | DOXAZOSINA 2MG | CP | 3.500 | R$0,47 | R$1.645,00 |
42 | DOXAZOSINA 4MG | CP | 3.500 | R$0,59 | R$2.065,00 |
43 | DOXAZOSINA 2MG+FINASTERIDA 5MG | CP | 3.500 | R$0,95 | R$3.325,00 |
- Co
44 | DULOXETINA 30MG | CP | 17.000 | R$1,50 | R$25.500,00 |
45 | DULOXETINA 60MG | CP | 17.000 | R$2,58 | R$43.860,00 |
46 | ESCITALOPRAN 10MG | CP | 30.000 | R$1,20 | R$36.000,00 |
47 | ESCITALOPRAN 15MG | CP | 10.000 | R$1,63 | R$16.300,00 |
48 | ESCITALOPRAN 20MG | CP | 20.000 | R$1,90 | R$38.000,00 |
49 | ESOMEPRAZOL 20MG | CP | 4.000 | R$1,04 | R$4.160,00 |
50 | ESOMEPRAZOL 40MG | CP | 4.000 | R$1,57 | R$6.280,00 |
51 | GABAPENTINA 300MG | CP | 15.000 | R$1,05 | R$15.750,00 |
52 | GABAPENTINA 600MG | CP | 10.000 | R$1,65 | R$16.500,00 |
53 | GENFIBROZILA 600MG | CP | 4.500 | R$1,22 | R$5.490,00 |
54 | GENFIBROZILA 900MG | CP | 3.500 | R$1,81 | R$6.335,00 |
55 | GLICINATO MAGNESICO+PIRIDOXINA 722,2/1MG(MAGNEN B6) | CP | 3.000 | R$1,04 | R$3.120,00 |
56 | GLICOSAMINA250MG+AMITRIPTILINA7MG+MELOXICAN7,5 MG+RANITIDINA150MG | CP | 6.000 | R$0,75 | R$4.500,00 |
57 | GLICOSAMINA500MG+MELOXICAN7,5+FAMOTIDINA 40MG | CP | 3.000 | R$1,04 | R$3.120,00 |
58 | FAMOTIDINA 40MG | CP | 1.000 | R$0,63 | R$630,00 |
59 | HIDROXICLOROQUINA 400MG | CP | 15.000 | R$2,03 | R$30.450,00 |
60 | ITRACONAZOL 100MG | CP | 6.000 | R$1,88 | R$11.280,00 |
61 | LAMOTRIGINA 25MG | CP | 8.000 | R$0,72 | R$5.760,00 |
62 | LAMOTRIGINA 50MG | CP | 12.000 | R$1,00 | R$12.000,00 |
63 | LAMOTRIGINA 100MG | CP | 15.000 | R$2,66 | R$39.900,00 |
64 | L-CARNITINA 10% C/200ML | FR | 2.500 | R$25,33 | R$63.325,00 |
65 | LUTEINA POLIVITAMINICO | CP | 2.500 | R$1,50 | R$3.750,00 |
66 | MANITOL PACOTE 150G | PT | 25 | R$42,00 | R$1.050,00 |
67 | MANITOL PACOTE 300GR | PT | 25 | R$75,50 | R$1.887,50 |
68 | MELOXICAN 15MG | CP | 3.500 | R$0,51 | R$1.785,00 |
69 | MELOXICAN 7,5MG + CICLOBENZAPRINA 5MG | CP | 1.500 | R$0,55 | R$825,00 |
70 | MELOXICAN 7,5MG+CICLOBENZAPRINA 10MG | CP | 1.500 | R$0,64 | R$960,00 |
71 | MELOXICAN 15MG+PARACETAMOL500MG+FAMOTIDINA 40MG | CP | 2.500 | R$0,89 | R$2.225,00 |
72 | MEMANTINA 10MG | CP | 30.000 | R$1,32 | R$39.600,00 |
73 | METOTREXATO 2,5MG | CP | 12.000 | R$4,08 | R$20.400,00 |
74 | METOTREXATO 5MG | CP | 5.000 | R$1,85 | R$9.250,00 |
75 | METOTREXATO 12MG | CP | 5.000 | R$1,13 | R$13.560,00 |
76 | MIRTAZAPINA 15MG | CP | 12.000 | R$0,78 | R$9.360,00 |
77 | MIRTAZAPINA 30MG | CP | 30.000 | R$1,20 | R$36.000,00 |
78 | OLANZAPINA 2,5MG | CP | 6.000 | R$0,60 | R$3.600,00 |
79 | OLANZAPINA 5MG | CP | 6.000 | R$0,90 | R$5.400,00 |
80 | OLANZAPINA 10MG | CP | 6.000 | R$1,43 | R$8.580,00 |
81 | OMEGA 3 | CP | 5.000 | R$0,64 | R$3.200,00 |
82 | PANTOPRAZOL 20MG | CP | 8.000 | R$0,46 | R$3.680,00 |
83 | PANTOPRAZOL 40MG | CP | 8.000 | R$0,74 | R$5.920,00 |
- Co
84 | PAPAINA 2% | FR | 150 | R$23,25 | R$3.487,50 |
85 | PAPAINA 6% | FR | 150 | R$36,25 | R$5.437,50 |
86 | PARACETAMOL 500MG+TRAMADOL 37,5MG | CP | 10.000 | R$1,03 | R$10.300,00 |
87 | POLIETILENOGLICOL 4.000 20G SEM ELETROLITOS E SEM SABOR | SC | 3.000 | R$3,63 | R$10.890,00 |
88 | PREGABALINA 50MG | CP | 2.000 | R$0,95 | R$1.900,00 |
89 | PREGABALINA 75MG | CP | 30.000 | R$1,40 | R$42.000,00 |
90 | PREGABALINA 150MG | CP | 30.000 | R$2,59 | R$77.700,00 |
91 | QUETIAPINA 25MG | CP | 18.000 | R$0,85 | R$15.300,00 |
92 | QUETIAPINA 50MG | CP | 7.000 | R$1,35 | R$9.450,00 |
93 | QUETIAPINA 100MG | CP | 15.000 | R$2,25 | R$33.750,00 |
94 | QUETIAPINA 200MG | CP | 10.000 | R$3,85 | R$38.500,00 |
95 | ROSUVASTATINA 10MG | CP | 7.000 | R$0,83 | R$5.810,00 |
96 | ROSUVASTATINA 20MG | CP | 5.000 | R$1,25 | R$6.250,00 |
97 | SERTRALINA 25MG | CP | 3.000 | R$0,75 | R$2.250,00 |
98 | GLICOSAMINA 1GR | CP | 6.000 | R$0,80 | R$4.800,00 |
99 | GLICOSAMINA 1,5 GR | SC | 7.500 | R$1,55 | R$11.625,00 |
100 | GLICOSAMINA 1,5 GR | CP | 7.500 | R$1,18 | R$8.850,00 |
101 | GLICOSAMINA 1,5G+CONDROITINA 1,2G | SC | 15.000 | R$2,55 | R$38.250,00 |
102 | GLICOSAMINA 1,5G+ CONDROITINA 1,2 G | CP | 12.500 | R$2,41 | R$30.125,00 |
103 | GLICOSAMINA 500 + CONDROITINA 400MG | CP | 30.000 | R$1,11 | R$33.300,00 |
104 | TIAMINA 300MG | CP | 3.500 | R$0,99 | R$3.645,00 |
105 | TOPIRAMATO 25MG | CP | 6.000 | R$0,86 | R$5.160,00 |
106 | TOPIRAMATO 50MG | CP | 10.000 | R$1,10 | R$11.000,00 |
107 | TOPIRAMATO 100MG | CP | 10.000 | R$1,60 | R$16.000,00 |
108 | TRAMADOL 30MG+PARACETAMOL 500MG+GABAPENTINA 200MG+FAMOTIDINA 40MG | CP | 2.000 | R$1,93 | R$3.860,00 |
109 | U2 | CP | 40.000 | R$2,23 | R$89.200,00 |
110 | VITAMINA C 100MG | CP | 6.000 | R$0,60 | R$3.600,00 |
111 | VITAMINA C 500MG | CP | 3.000 | R$0,84 | R$2.520,00 |
112 | VITAMINA C GOTAS 200MG/ML 20ML | FR | 600 | R$14,00 | R$8.400,00 |
113 | VITAMINA D GOTAS 20ML | FR | 600 | R$16,16 | R$9.696,00 |
114 | VITAMINA D 2.000UI | CP | 20.000 | R$0,90 | R$18.000,00 |
115 | VITAMINA D 5.000UI | CP | 3.000 | R$0,75 | R$2.250,00 |
116 | VITAMINA D 7.000UI | CP | 2.000 | R$0,95 | R$1.900,00 |
117 | VITAMINA D 10.000UI | CP | 1.000 | R$1,23 | R$1.230,00 |
118 | VITAMINA D 50.000UI | CP | 1.500 | R$4,50 | R$6.750,00 |
000 | XXXXXXX XXXXXX C/UREIA OLEO AMENDOA 0,05% 200ML | FR | 300 | R$26,37 | R$7.911,00 |
120 | HIPOSSULFITO SODIO 2% 250ML | FR | 175 | R$16,00 | R$2.800,00 |
121 | SOLUÇÃO SHILLER 250ML | FR | 150 | R$85,66 | R$12.849,00 |
122 | SOLUÇÃO DE ACIDO ACETICO 3% 250ML | FR | 150 | R$18,33 | R$2.749,50 |
123 | TRIMEBUTINA 200MG | CP | 3.000 | R$1,30 | R$3.900,00 |
124 | ARPADOL (Harpagophytum procumbens) | CP | 2.000 | R$1,66 | R$3.320,00 |
- Co
125 | DIOSMINA +HESPERIDINA 900MG/100MG | SC | 5.000 | R$2,08 | R$10.400,00 |
126 | ACIDO FOLINICO 5MG | CP | 3.000 | R$0,88 | R$2.640,00 |
127 | HIDROXIZINE 25MG | CP | 3.000 | R$0,43 | R$1.290,00 |
128 | TETRACICLINA 500MG | CP | 3.500 | R$0,80 | R$2.800,00 |
129 | COLAGENO HIDROLISADO+COLAGENO TIPO 2 +VITAMINA D+VITAMINA C | SC | 7.000 | R$3,45 | R$24.150,00 |
130 | ATORVASTATINA 10MG | CP | 10.000 | R$0,55 | R$5.500,00 |
131 | ATORVASTATINA 20MG | CP | 10.000 | R$0,71 | R$7.100,00 |
132 | ATORVASTATINA 40MG | CP | 10.000 | R$1,21 | R$12.100,00 |
133 | TRACOLIMO 0,1% POMADA | TB | 50 | R$51,50 | R$2.575,00 |
134 | NITRATO DE TIAMINA 100MG+PIRIDOXINA 100MG+CIANOCOBALAMINA 5000MCG | CP | 3.000 | R$2,36 | R$7.080,00 |
135 | CIANOCOLABALAMINA 1000MG+PIRIDOXINA 50MG+NITRATO DE TIAMINA 50MG+DICLOFEN. SODICO 50mg | CP | 2.000 | R$1,30 | R$2.600,00 |
136 | PLANTAGO OVATA FORKS 3,25/5,0G | SC | 3.000 | R$4,05 | R$12.150,00 |
137 | DOXICICLINA 100MG | CP | 3.000 | R$1,32 | R$3.960,00 |
138 | FENOFIBRATO 250MG | CP | 2.000 | R$0,97 | R$1.940,00 |
139 | GINGKO BILOBA 80MG | CP | 2.500 | R$0,60 | R$1.500,00 |
140 | GINGKO BILOBA 120MG | CP | 3.000 | R$0,73 | R$1.825,00 |
141 | LACTULOSE XAROPE | FR | 2.000 | R$30,80 | R$61.600,00 |
142 | ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG | CP | 2.500 | R$3,30 | R$8.250,00 |
142 | ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG | CP | 3.500 | R$6,27 | R$21.945,00 |
143 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO ANTIBACTERIANO | FR | 50 | R$17,00 | R$850,00 |
144 | DESVENLAFAXINA 50MG | CP | 10.000 | R$2,75 | R$27.500,00 |
145 | DESVENLAFAXINA 100MG | CP | 10.000 | R$4,73 | R$47.300,00 |
146 | FILTRO SOLAR FPS 30 60 ML | FR | 1.000 | R$25,50 | R$25.500,00 |
147 | FILTRO SOLAR FPS 60 60 ML | FR | 1.000 | R$46,00 | R$46.000,00 |
• A quantidade de medicamentos acima prevista e meramente estimativa anual, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato de credenciamento, sendo que essas alterações não implicarão em reajuste do valor contratual. Portanto o Fundo Municipal de Saúde de Alfenas pagará pela quantidade de medicamentos que forem efetivamente solicitadas e fornecidas, comprovado por relatórios apresentados pelos fornecedores juntamente com as receitas originais ou quando forem medicamento de uso continuo a xerocopia das receitas com a devida autorização da CDM (Central de Medicamentos) para que o setor de compras possa realizar o empenho dos itens e comprovar por meio de nota fiscal.
• Tabela Oficial do Município está baseada em pesquisa mercado realizado dentro do Município, sendo feita a média preço destes por item.
4. META FÍSICA (universo a ser abrangido):
- Co
Consiste na execução indireta de contratação de serviço técnico especializado em manipulação medicamentos através de receituário medico, foi realizado uma pesquisa de preço a qual se chegou ao valor médio estimado de R$1.892.265,00 (um milhão oitocentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais), para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, onde se dará a escolha por menor preço por item.
5. EXECUÇÃO (cronograma físico-temporal básico):
A execução do serviço deverá ser de forma parcelada por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93 inciso II e se de interesse da Administração Pública.
6- GARANTIA DE FÁBRICA E TRANSPORTE DO OBJETO:
Os medicamentos que forem manipulados pelos fornecedores credenciados devem apresentar em seus rótulos o nome do medicamento com a formula descrita, sua validade, data fabricação e os dados do fornecedor.
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 21 (vinte e um) dias após a emissão da nota de empenho e posteriormente a nota fiscal com a descrição dos produtos constante no relatório entregue anteriormente ao departamento de compras.
8. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
Os medicamentos deverão ser entregues aos beneficiários em embalagens lacradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da receita autorizada pela CDM (Central de Medicamento) ao próprio paciente no mesmo fornecedor escolhido por ele.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. A pessoa física executante (na condição de licitante), para fins de verificação de regularidade técnica, deverá comprovar capacitação técnico-profissional para a execução de serviços na área, fornecidas por pessoas físicas ou jurídicas. No caso da responsabilidade da execução, deverá ser obedecido o disposto no § 10 do art. 30 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
II. Certidão atualizada do registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Farmácia - CRF-MG. Para empresas de outros estados será exigido o visto do CRF-MG, na certidão do CRF de origem.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
- Co
Os fornecedores interessados deverão apresentar um termo de aceitação ao realizar o credenciamento deste procedimento.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a) Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos no termo de aceitação, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento contrato.
b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d)Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos do Contrato.
e) As empresas credenciadas se responsabilizam por enviar relatório mensal ao departamento de compras com as respectivas receitas com a autorização da secretaria de saúde de Xxxxxxx.
f) Constitui vedação expressa o pagamento de qualquer sobretaxa em relação a tabela adotada, ou do cometimento a terceiros.
g) È expressamente proibido exigir dos usuários que assinem fatura ou guia de atendimento em branco.
h)Incluir no rotulo da embalagem do medicamento manipulado, o nome do paciente de acordo com a receita medica.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) A secretaria de Saúde Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx deverá indicar um(a) servidor(a) para a fiscalização do contrato em toda a sua execução.
b) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência;
c) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão;
d) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.
e) O setor compras após receber o relatório devidamente conferido pela servidor designado pela secretaria enviara a contratada ordem de fornecimento para emissão da nota fiscal.
f) Descredenciar, as empresas que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento, para que sejam imediatamente excluídos do rol de credenciados.
Xxxxxxx(MG), 14 de fevereiro de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Co
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS PROJETO BÁSICO
ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº18 /2019
Objeto: O Processo Licitatório terá por objeto Credenciamento de todas as Farmácias e Drogarias interessadas na prestação de serviços profissionais técnicos especializados em manipulação de medicamentos, a serem fornecidos diretamente e de acordo com a preferência dos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Alfenas. O serviço deverá ser prestado durante 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período se interesse da Administração Pública e conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93, inciso II.
1 – Antes do pronunciamento quanto a situação da modalidade de CREDENCIAMENTO, do presente procedimento, solicito parecer prévio da Secretaria Municipal de Planejamento com relação ao enquadramento dos custos unitários ao limites da LDO e das exigências de responsabilidade fiscal. Em seguida, o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, para a informação sobre a existência ou não de recursos orçamentários e financeiros para a cobertura da despesa objeto do presente procedimento.
2 – Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Planejamento, na forma do item
1 deste expediente.
Xxxxxxx(MG), 14 de fevereiro de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Co
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2013 QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS E O
........................................... "
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Processo Licitatório terá por objeto o Credenciamento de todas as farmácias e drogarias interessadas na prestação de serviços profissionais técnicos especializados em manipulação a contratação de empresa para fornecimento de serviço técnico especializado na manipulação de medicamentos, a serem fornecidos diretamente e de acordo com a preferência dos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Alfenas, pelo sistema de credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CREDENCIAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde – Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 11.436.319/0001-80, Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – 00000-000- XXXXXXX(XX), neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Alfenas – MG, nos exatos termos de deliberação da Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria n.º 283/2019, CREDENCIA o
estabelecimento Farmacêutico abaixo descrito para o fiel cumprimento das regras estabelecidas no Edital 001/2019
A empresa............................................................ – Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora de CNPJ n.º.............., com
CRF sob o n.º..........., residente e domiciliado na Rua.............., n.º........, ..............................., Estado de Minas Gerais, participante do Processo de Credenciamento n.º ......./2019, neste ato declara, nos termos legais aderir as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS
O presente Termo objetiva a prestação de serviços técnicos especializados na área de manipulação de medicamentos através de receituário médico, regularizados pela CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS(CMED) constante no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na qual constam os medicamentos manipulados para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo sistema de credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de credenciamento é de 01 (um) ano, contados à partir da assinatura deste contrato, podendo ser renovado por igual período ou iguais períodos, conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93 inciso II e se de interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
Os preços a serem praticados pelas farmácias para prestação de serviços remédios manipulados terão como referência os constantes da Tabela Oficial do Município, conforme Anexo II.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas previstas na Cláusula Primeira deste instrumento, correrão à conta da Dotação Orçamentária:
- Co
(Ficha 102/2019, 174/2019 e 173/2019) para o exercício de 2019 e as respectivas para 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA:
A garantia a ser exigida na presente contratação, a critério da autoridade competente, tem como base o que dispõe o Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) A secretaria de Saúde Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx deverá indicar um(a) servidor(a) para a fiscalização do contrato em toda a sua execução.
b) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência;
c) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão;
d) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.
e) O setor compras após receber o relatório devidamente conferido pela servidor designado pela secretaria enviara a contratada ordem de fornecimento para emissão da nota fiscal.
f) Descredenciar, as empresas que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento, para que sejam imediatamente excluídos do rol de credenciados.
CLÁUSULA NONA : DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Será de inteira responsabilidade da Contratada, a execução do objeto constante da cláusula primeira, conforme especificações do Anexo III (Projeto Básico/ Termo de Referência Técnica) ao processo, sob pena da mesma incorrer nas penalidades previstas na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES:
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, a saber:
a) advertência, por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta, critério do Contratante;
b) multa administrativa, no percentual de 1% (um por cento), por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia útil da data fixada para entrega do material ou serviço, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do objeto em atraso;
c) por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, não prevista na letra “b”, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
d) suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
1- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no Setor Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
- Co
2- Caso não seja paga no prazo previsto no item 1, será ela cobrada ou descontada da garantia oferecida, ou descontada por ocasião de pagamento efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde de Alfenas.
3- As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas, pelo Contratante, nos casos de força maior devidamente comprovados por escrito e para os quais não tenha dado causa o(a) Contratado(a).
4- O atraso, para efeito do cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo para entrega do material ou execução do serviço até a data da sua efetivação.
5- As penalidades aplicadas somente serão relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovados, e para os quais o fornecedor ou executor do serviço não tenha contribuído direta ou indiretamente, ou em outras circunstâncias, a exclusivo critério do Fundo Municipal de Saúde de Alfenas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO:
O contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou de transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
O contratante providenciará a publicação do resumo do presente Contrato, no D.O.U e no Jornal O TEMPO, Parte I, no prazo previsto no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DESPESAS DO CONTRATO:
Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO:
Fica eleito o foro de Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois, de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Alfenas (MG), xx de xxxxx de 2019.
CREDENCIADO
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: C.P.F/MF:
- Co
Nome: C.P.F/MF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (OPÇÃO PELO SIMPLES)
, com sede a
, na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº377, de 04 de outubro de 1999, que:
1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/01/2006, e
II – o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990).
Data:
Nome:
CPF:
- Co
Administrador
ANEXO VI
- Co
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações".
DECLARAÇÃO |
Ref.: CREDENCIAMENTO 001/2019 ..................................................................................,inscrito no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...........................................,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). |
ANEXO VII
- Co
DECLARAÇÃO |
Ref.: CREDENCIAMENTO 001/2019 A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, e DECLARA ainda que: I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital; II) que se propõe a realizar os serviços licitados pelos preços ofertados nos lances verbais obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório; III) que atenderá as determinações dos órgãos da Prefeitura de Alfenas; IV) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço unitário; V) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias; VI) que atende as normas relativas à segurança do trabalho; VII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da licitação; VIII) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental; IX) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público; X) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo desconto de nenhuma espécie. , de de 2019. |