EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx,
000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.998.904/0001-82, diante denominada SECC, na forma do disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007, da legislação nacional sobre normas gerais de licitação e do Decreto Estadual nº 4.507/2009, torna público a quem possa interessar, que no período de 04/11/2022 à 04/11/2023, estará aberto o processo de credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de análise e emissão de pareceres técnicos sobre projetos culturais no âmbito do PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA – PROFICE
observadas as normas e condições do presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente processo de chamamento tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas, interessadas em integrar o Banco de Pareceristas, com comprovado conhecimento e atuação em um dos segmentos artístico-culturais, apoiados pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura – PROFICE, conforme Lei Estadual nº 17.043/2011 e Decreto nº 8679/2013, para exercerem as atividades de avaliação técnica e de mérito dos projetos habilitados na primeira fase do PROFICE 4ª edição.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão se inscrever neste credenciamento pessoas físicas de notório conhecimento na área cultural, podendo ser produtores culturais, artistas independentes ou participantes de grupos ou companhias, mestres populares, pessoas com formação acadêmica na área ou segmento cultural e gestores culturais.
2.2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.2.1 Ser pessoa física, com CPF regular;
2.2.2 Possuir idade mínima 18 (dezoito) anos no ato da iscrição;
2.2.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.4 Possuir no mínimo formação acadêmica em qualquer área de conhecimento descrita pelo CNPQ, preferenciamente na área indicada no ato da inscrição.
3. DO IMPEDIMENTO E VEDAÇÕES DO CREDENCIAMENTO
3.1 Não poderão participar do processo de credenciamento:
3.1.1 Os servidores efetivos ou comissionados da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura e de suas unidades vinculadas;
3.1.2 Membros titulares ou suplentes do Conselho Estadual de Cultura do Paraná - CONSEC ou da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura - CPROFICE, bem como de seus cônjuges e parentes até o terceiro grau;
3.1.3 O parecerista selecionado para prestar serviços neste edital, que tenha apresentado projeto, devendo optar em concorrer como julgador de mérito ou proponente;
3.1.4 Que possua vínculo parentesco ou por afinidade com proponentes;
3.1.5 Que tenha participado, a qualquer título na elaboração do projeto cultural apresentado no PROFICE;
3.1.6 Que tenha atuado junto ao proponente e/ ou patrocinador, nos últimos 12 (doze) meses que antecedam a sua seleção;
3.1.7 Que esteja litigando judicial ou administrativamente com proponente e/ou patrocinador de projeto cultural ou respectivos cônjuges ou companheiro.
4. DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento será composto de três fases:
a) Inscrição;
b) Seleção mediante avaliação da documentação apresentada (pré credenciado);
c) Divulgação dos credenciados.
4.2 Os profissionais serão credenciados e habilitados para emissão de análise em um das áreas de atuação artístico-cultural a seguir:
a) Artes Visuais;
b) Audiovisual (áudio e vídeo);
c) Circo;
d) Literatura, Livro e Leitura;
e) Música;
f) Patrimônio Cultural Material e Imaterial;
g) Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares; e
h) Teatro.
4.1.1 Não será permitido o credenciamento de profissionais em mais de UMA das áreas artístico-culturais relacionados no item 4.2 deste edital.
4.3 Entende-se por Avaliação Técnica e de Mérito a identificação de aspectos relevantes do projeto cultural, realizada através da atribuição fundamentada de notas aos quesitos descritos e apresentados nos editais do Programa, com o intuito de verificar o atendimento às diretrizes da política de fomento do PROFICE, bem como análise técnica do orçamento detalhado, verificando inclusive a compatibilidade dos valores apresentados com os valores praticados no mercado.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1 Para iniciar a inscrição no processo de credenciamento, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO I deste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
5.2 A inscrição deverá ser realizada por meio digital na plataforma SISPROFICE, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 04 de novembro de 2022.
5.2.1 Para a 4ª edição do PROFICE serão analisadas as documentações dos inscritos nos termos do subitem 5.2 e apresentadas até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de novembro de 2022.
5.3 Para o candidado que não tenha cadastro como agente cultural, deverá previamente se
cadastrar acessando o link xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx
5.4 O candidato que já esteja cadastrado no sistema como agente cultural, deverá se utilizar do mesmo login e senha para se inscrever no presente edital, devendo, contudo, atualizar seus dados cadastrais no SISPROFICE.
5.5 Perfil dos Pareceristas:
5.5.1 Os candidatos deverão possuir habilidades e competências para a análise de projetos culturais, demonstradas através de:
a) Compreensão da Legislação aplicada ao mecanismo do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE;
b) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
c) Habilidade em trabalhar com sistema online;
d) Familiaridade com planejamento, administração e execução de projetos culturais;
e) Experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais.
5.6 O candidato deverá fazer o preenchimento integral do formulário digital, informando no CAMPO “TÍTULO” o seu NOME COMPLETO, preencher as demais abas e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com fotografia que comprove a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e a nacionalidade.
b) Comprovante do estado de naturalizado se for o caso;
c) Comprovante de cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazenda (CPF);
d) Currículo conforme modelo - Anexo IV;
e) Certificado ou diploma de conclusão do curso de nível superior, preferencialmente na áreal cultural indicada;
f) Cópia do PIS/PASEP;
g) Comprovante de endereço.
h) Certidão Negativa de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União –
Serviços ao Cidadão - pessoa física; CND Federal - Pessoa Física
i) Certidão de Débitos Tributários e Divida Ativa Estadual CND Estadual
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CND Débitos Trabalhistas
k) Comprovação de situação regular junto à receita federal em validade; Regularidade - CPF
l) Comprovação de situação regular junto ao Tribunal Superior Eleitoral; CND de Quitação Eleitoral
m)Comprovação de Situação Regular junto ao CADIN - PR Consulta CADIN
n) Requerimento de Credenciamento - Anexo I;
5.7 O candidato deverá ainda possuir capacidade técnica demonstrada através de:
a) Experiência na análise de projeto:
- Atestado de capacidade técnica expedidos por instituições reconhecidas na área cultural de interesse;
- Declaração, certificado e/ou publicação em Diário Oficial de participação em Comissões de Seleção;
- Contratos devidamente registrados, contendo assinatura do contratante e do contratado.
b) Experiência profissional na área cultural de interesse:
- Apresentação de Portfólio com links ou anexos de histórico de atividades de cunho artístico- culturais, contendo imagens entre fotos e vídeos, no formato PDF.
- Comprovantes de execução de projetos culturais, podendo ser links de internet, matérias de jornais, revistas, entrevistas e demais publicações.
- Links para site ou blog do Candidato;
- Publicação nos serviços de Youtube ou Vimeo e anexos ou links para áudios nos formatos MP3.
5.8 Quesitos de pontuação:
1. Experiência na análise de projetos em no mínimo três editais e concursos na área cultural nos últimos cinco anos. | 25 Pontos |
2. Experiência profissional na área cultural solicitada para credenciamento nos últimos cinco anos. | 25 Pontos |
3. Formação Acadêmica | |
a) Doutorado ou pós –doutorado em área cultural | 20 Pontos |
b) Mestrado em área cultural. | 15 pontos |
c) Especialização em área cultural. | 10 pontos |
d) Nível Superior em área cultural. | 3 pontos |
e) Nível superior. | 2 pontos |
Não serão credenciados os candidatos quando a pontuação for menor que 27 pontos.
5.9 Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos respectivos anexos, considerando-se apenas a pontuação das atividades efetivamente comprovadas.
5.10 Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas no sistema, sendo expressamente proibida a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens, especialmente com respeito às assinaturas.
5.11 Todas as CND’s deverão estar dentro do prazo de sua respectiva validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado expressamente somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva e emissão.
5.12 A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos,
inviabilizará o credenciamento e possível contratação do candidato.
5.13 Serão considerados pré-credenciados todos os candidatos que atenderem os requisitos contidos nos subitens 5.5.1 e 5.7 e anexação dos documentos obrigatórios no item 5.6.
5.14 A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura reserva-se o direito de realizar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.15 A SECC poderá, a qualquer tempo, requerer a atualização dos dados e da documentação prevista no item 5.6 deste edital.
6. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 A seleção para o credenciamento será realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por meio da Comissão de Credenciamento a ser instituída, composta por servidores da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, que se reunirá exclusivamente para análise dos currículos e da documentação comprobatória apresentada, nos termos do art.75 do Decreto Estadual nº 4705/2009.
6.2 O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado, encontrando-se apto a assinar o termo de credenciamento e prestar os serviços aos quais se candidatou.
6.3 O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio eletrônico da SECC, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
6.4 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, na pré- qualificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da datada publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.5 Durante a vigência deste Edital, incluídas as suas republicações, a SECC, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
6.6 O edital de credenciamento permanecerá disponível e aberto durante toda a sua vigência, sendo POSSÍVEL o credenciamento a qualquer tempo para NOVOS INTERESSADOS que atendam todas as exigências contidas no mesmo.
6.6.1 A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, a SECC poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo alterar regras, condições e minutas.
6.7 O prazo para avaliação da documentação dos novos interessados será de até 30 (trinta) dias corridos.
7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS NA SESSÃO DE SORTEIO
7.1 Vencido os prazos de inscrição, julgamento e interposição de recursos, os credenciados serão convidados, caso seja necessário e de acordo com a demanda a participarem de sessão pública de sorteio para estabelecer sistema de rodízio, que será realizada no formato vitual.
7.2 Os sorteios serão realizados de forma independente de acordo com a necessidade e
conveniência da SECC para cada uma das áreas pretendida determinando a ordem de convocação dos credenciados a firmarem o termo de credenciamento.
7.2.1 O sorteio somente será necessário se houver mais de um credenciado para a mesma área de atuação.
7.3 A comissão de credenciamento informará aos credenciados dia, hora e link de endereço da plataforma para realização do sorteio.
7.4 O prazo mínimo de antecedência entre o envio do convite e a realização da sessão do sorteio ou da convocação geral de todos os credenciados será de 02 (dois) dias.
7.5 A forma para a realização do sorteio será com a colocação de papéis cortados em tamanho único previamente dobrado com o nome dos credenciados por área de atuação, em um único recipiente.
7.6 Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pela Comissão de Credenciamento.
7.7 Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de sorteio, devendo endereçá-la à Comissão de Credenciamento da SECC que avaliará, em prazo não superior a 01 (um) dia útil, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada.
7.8 Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita pela Comissão, a ele poderá ser aplicada, pela Comissão de Credenciamento, as seguintes penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa:
7.9 Avanço de uma posição no quadro do sorteio, sem a atribuição da demanda, para cada demanda na qual o credenciado se declarar impedido, caso seja a 1ª vez que a sua justificativa não seja aceita.
7.10 Suspensão do direito de participação a 02 (duas) demandas consecutivas (vigente e seguinte), caso seja a 2ª vez que a sua justificativa não seja aceita.
7.11 Descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento da pré-qualificação pelo prazo de vigência deste Edital, caso seja a 3ª vez que a sua justificativa não seja aceita.
7.12 É condição indispensável para a participação na sessão ou para atender à convocação geral que os credenciados estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, incluindo-se a regularidade fiscal, podendo a Comissão de Credenciamento exigir do credenciado a comprovação documental do atendimento das exigências habilitatórias.
7.13 Os credenciados, cuja irregularidade for verificada por ocasião ou logo após o envio do convite de sua convocação, deverão comprovar sua regularidade na primeira oportunidade que lhe couber falar, por meio de consulta on-line ou apresentação de documentos mencionados no item 5.6, caso contrário, não poderão participar da prestação de serviço.
7.14 A participação à sessão pública de sorteio é facultativo. Todos os credenciados, em situação regular participarão da sessão a ser realizada no formato virtual, e poderão ser
contemplados mesmo não comparecendo a sala virtual, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pela Comissão de Credenciamento da SECC.
7.15 A SECC pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou mesmo a convocação geral de todos os credenciados. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação tenham sido canceladas poderão ser submetidas a novo sorteio ou a uma nova convocação geral de todos os credenciados.
7.16 O extrato da convocação geral será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.
7.17 O resultado do sorteio será homologado mediante Termo de Homologação.
7.18 Quando do ingresso de novos credenciados ao sistema, após o prazo definido no item 6.7, estes serão automaticamente posicionados na sequência do último sorteado.
7.19 Os credenciados poderão a qualquer tempo solicitar formalmente o seu descredencimento.
7.20 A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações firmadas no Termo de Credenciamento que esteja em execução.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Quando solicitado a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de ordem de serviço.
8.2 A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da SECC e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
8.3 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Estadual nº 4507/2009 e da ordem de serviço, anexa ao Edital, podendo ser prorrogado a critério da SECC.
8.4 Nos termos do art. 108, inciso II a ordem de serviço, poderá ser substituída pela nota de empenho.
9. DO CRONOGRAMA DE CHAMAMENTO
9.1 Os credenciados aptos à prestação do serviço serão convocados por área cultural conforme cronograma abaixo:
9.2 1ª Convocação: Literatura, Livro e Leitura, Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares e Patrimônio Cultural Material e Imaterial;
9.3 2ª Convocação: Música e Artes Visuais
9.4 3ª Convocação: Teatro, Circo e Audiovisual.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
10.1 Caberá a Coordenação de Fomento Incentivo a Cultura - CFIC/SECC a distribuição dos projetos aos profissionais indicados para compor a equipe de avaliação técnica e de mérito
cultural, bem como o acompanhamento e coordenação do funcionamento e realização das atividades.
10.2 Para a prestação do serviço será assegurada a rotatividade.
10.3 Será estabelecida a ordem de execução por meio do sorteio entre os credenciados.
10.4 As análises técnicas e de mérito cultural serão realizadas em ambiente virtual na plataforma SISPROFICE e deverão ser preenchidos em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos.
10.5 Os integrantes da equipe técnica de avaliação de mérito cultural farão jus à remuneração que guarda relação com valores compatíveis com o preço praticado no mercado, devendo ser pago, o montante bruto de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada projeto analisado, do qual serão descontados os impostos devidos.
10.6 O pagamento pelo serviço prestado será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias utéis a contar do primeiro dia útil após a finalização da análise dos projetos analisados e assinatura da fatura e recibo. Caso os pareceristas que compõem a Comissão recebam pedidos de revisão de notas, a data para fins de pagamento será considerada a partir da finalização da revisão das notas.
10.7 Havendo a interrupção dos serviços, o (a) Contratado (a) não fará jus ao pagamento parcial do valor previsto nesta cláusula, salvo se a interrupção se der por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
10.8 Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão pela dotação orçamentária 5102.13.392.15.6392- Fortalecimento das Políticas Públicas Culturais.
11. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
11.1 As impugnações ao presente ato convocatórias deverão ser dirigidas e protocoladas na sede da SECC situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário das 09h30min às 12h00min das 14h00min às 17h30min.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A Coordenação de Fomento e Incentivo a Cultura será a gestora do termo de credenciamento, que será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços credenciados.
13. DA PUBLICIDADE
13.1 O Edital estará à disposição dos interessados no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1 Obrigações do contratado:
a. Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;
b. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
c. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
d. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
e. Atender a convocação da CONTRATANTE para o treinamento e encontro virtual, no qual serão apresentados os parâmetros;
f. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
g. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
h. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do trabalho contratado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;
i. A avaliação, a pontuação, e a emissão de pareceres emitidos referente aos projetos habilitados serão realizadas exclusivamente no formato on line pelo Sistema de Informações da Cultura (SisProfice) com data de início e término estabelecidos por meio da Coordenação de Fomento e Incentivo à Cultura.
j. Os pareceristas que compõem a Comissão de Análise Técnica e de Mérito também deverão analisar e responder os recursos apresentados por meio dos proponentes dos projetos que solicitarem revisão de notas.
14.2 Obrigações do contratante:
a. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designado, na forma prevista no artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/07;
b. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
c. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
d. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com o SECC.
15.2 O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, na Lei Estadual nº 15.608/2007 nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, podendo ainda acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a. advertência por escrito;
b. suspensão temporária do seu credenciamento;
c. descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa.
15.3 O credenciado, conforme item 7.19 poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à SECC, cujo deferimento deverá ocorrerno prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais tremos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
15.4 As penalidades previstas no item 15 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
15.5 São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
15.5.1 Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
15.5.2 Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
15.5.3 Desatender as determinações da fiscalização;
15.5.4 Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
15.5.5 Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos à SECC, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
15.5.6 Prestar informações inexatas à SECC ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
15.5.7 Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
15.5.8 Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual;
15.5.9 O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
15.5.10 Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, à Coordenação de Fomento e Incentivo a Cultura - CIC, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 Constitui motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as ocorrências previstas no art. 129, nas formas estabelecidas no art. 130, ambos da Lei nº 15.608/2007.
16.2 Sem prejuízos das possibilidades de rescisão descritas no item 16.1, constitui possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Administração com antecedência de 10 (dez) dias.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É facultado à SECC, em qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos credenciados.
17.2 A vigência do credenciamento resultante do presente Edital ficará adstrita, observadas as disposições do art. 103, da Lei nº 15.608/2007.
17.3 O presente edital, não gera direito subjetivo para o interessado selecionado, não importando, necessariamente, na contratação, que estará condicionada à conveniência e oportunidade da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura;
17.4 Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos e a SECC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado;
17.5 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a credenciada, seu descredenciamento e caso tenha sido contratada, a rescisão do Termo de Credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.6 As normas que disciplinam este Edital de Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o interesse público e a finalidade de seu objeto.
17.7 A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.8 Quaisquer irregularidades na prestação de serviços e/ou no faturamento poderão ser denunciadas à direção da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, a Coordenação
de Fomento e Incentivo a Cultura - CFIC, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000
- Xxxxxxxx – XX, pelo fone (00) 0000-0000, das 08h30 às 12h e 13h30 às 18h.
17.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação, observando em especial o Decreto Estadual 4.507/2009 e demais disposições constantes na legislação pertinente;
17.10Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para solucionar os litígios decorrentes deste Edital.
18 . DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 Integram o presente Edital os Anexos a seguir:
ANEXO I - Requerimento de Credenciamento;
ANEXO II - Manual passo a passo de inscrição no SisProfice ;
ANEXO III - Modelo Currículo Pessoa Física;
ANEXO IV - Declaração de Situação de Regularidade;
ANEXO V - Minuta do Contrato (Termo de Credenciamento).
Curitiba, na data da assinatura eletrônica.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura