ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO E EXPLORAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES AO ECOTURISMO E VISITAÇÃO NAS ÁREAS DE USO PÚBLICO DO PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA
I – DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO DA CONCESSÃO
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o objetivo de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral é a “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais”1, e que os únicos usos permitidos são os com finalidade recreativa, educação ambiental e pesquisa científica, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal) entende que os recursos disponíveis, tanto humanos como financeiros, deverão ser priorizados para o atendimento dos objetivos principais da Unidade, como fiscalização, manejo ambiental e execução das diretrizes e linhas de ação do Plano de Manejo, além do controle da qualidade dos serviços e atividades de ecoturismo oferecidas aos visitantes, que deve ser realizada por parceiros, justificando a presente concessão.
O objeto dessa contratação, fundamentada na autorização prevista na Lei estadual 16.260/2016, visa a melhoria na prestação de serviços inerentes ao ecoturismo no Parque Estadual da Cantareira - PEC, tais como atividades recreativas, programas turísticos, alimentação, lojinhas de souvenir ou autoserviço, dentre outros serviços.
1Lei Federal nº 9985 de 18 de junho de 2000 (SNUC)
Assim, as concessões tornam-se uma ferramenta importante para propiciar o desenvolvimento das regiões dos parques. As comunidades que moram no seu entorno podem ser beneficiadas direta e indiretamente, seja trabalhando em alguma das Unidades Geradoras de Caixas criadas nas áreas de uso público, seja atuando em diferentes elos da cadeia produtiva, aquecendo a economia regional.
2.1 Modelagem da concessão
Para que se possa cumprir o objeto proposto, a CONCESSIONÁRIA deve possuir, além de perfil empreendedor, a sensibilidade para perceber que o público visitante do Parque Estadual da Cantareira, fundamentalmente, busca
o contato com a natureza e a cultura local. É um público exigente quanto às questões ambientais e de consumo responsável. Trata-se, assim, da prestação de serviços a um visitante diferenciado que deve voltar ao seu local de origem recomendando o parque aos amigos pela exuberância da natureza e pela qualidade dos serviços oferecidos. Por outro lado, também deverá ser considerada a presença de visitantes ainda não sensibilizados quanto às questões ambientais, que minimamente devem ser estimulados e inspirados a buscar um novo estilo de vida, mais alinhados com princípios de sustentabilidade.
Atendê-los bem significa mais que oferecer atividades de ecoturismo dentro de padrões de excelência em qualidade e segurança, conforme padrão mínimo estabelecido nesse Termo de Referência, significa promover a conscientização do visitante quanto à importância dos ecossistemas protegidos e provocar reflexões sobre seu cotidiano, estimulando a adoção de práticas e hábitos sustentáveis, de forma harmônica com o meio ambiente. Deve ainda estimular a valorização da identidade cultural e histórica do parque, e os produtos e serviços locais, para que, na medida do possível, promova a geração de renda local e o empreendedorismo local.
O presente Termo de Referência reúne as características da área objeto de concessão, normas, leis e demais documentos, que deverão servir de referência para sua gestão. Ele apresenta também os encargos da CONCESSIONÁRIA e os indicadores para avaliar seu desempenho, quanto à disponibilidade e à qualidade dos serviços prestados e das estruturas de visitação, que foram elaborados com base na modelagem da concessão.
A modelagem da concessão proposta neste Termo de Referência busca alinhar as demandas de mercado com a oferta atual e potencial de serviços de apoio à visitação, por meio da valorização do contato com a natureza, história e cultura locais. Vale destacar que a modelagem aqui proposta é um referencial, que estabelece um padrão mínimo de produtos e serviços a ser oferecido, conforme estudos desenvolvidos e um amplo processo de consulta pública, que envolveu diferentes setores da sociedade e teve como principal documento norteador o plano de manejo da unidade.
3. DESCRIÇÃO DA ÁREA OBJETO DA CONCESSÃO
A área objeto da Concessão, conforme detalhado no Anexo I.1a e I.1b deste Termo de Referência, é somente aquela onde o uso público é permitido, totalizando 93,96 (noventa e três vírgula noventa e seis) hectares, distribuídos em três núcleos de visitação: Pedra Grande, Águas Claras e Engordador. Isto representa 1,18 % da área total do Parque, que possui 7.916,52 hectares, e cerca de 90,5 km de perímetro, abrangendo parte dos municípios de São Paulo, Guarulhos, Mairiporã e Caieiras.
O Núcleo Cabuçu, que também faz parte do PEC, não será objeto de concessão, e, por esse motivo, não será descrito nesse documento.
Eventuais dúvidas com relação aos limites das áreas objeto de concessão poderão ser sanadas junto ao PODER CONCEDENTE.
Os subitens a seguir relatam as características físicas e históricas do PEC, bem como descreve o funcionamento da atual gestão que pode ser utilizado como parâmetro para a futura gestão, exceto aquilo que é definido como obrigatório pelo Plano de Manejo da unidade.
3.1. Parque Estadual da Cantareira
As terras que compõem o Parque Estadual da Cantareira foram adquiridas pela Fazenda do Estado por intermédio de desapropriações das fazendas com culturas de café, chá e cana-de-açúcar, com o objetivo de realizar obras de captação e distribuição de água para abastecimento do município de São Paulo, entre os séculos XIX e XX, por iniciativa da então Repartição de Águas e Esgotos (RAE). Estas terras foram caracterizadas como Reserva Florestal para a recuperação da floresta e a preservação das fontes de água que abastecem até hoje a região metropolitana de São Paulo.
A condição de Parque Estadual passou a ser adotada a partir da Lei Estadual nº 6.884/1962 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 41.626/1963. Entretanto, somente em 1968 foi publicado o decreto que oficializa a criação do Parque (Decreto Estadual nº 10.228/1968), nomeando-o como Parque Turístico e não Parque Estadual. No ano de 1986 ele passa a se chamar Parque Estadual da Cantareira.
Em 1983 as áreas do Parque Estadual da Cantareira foram tombadas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – CONDEPHAAT (Resoluções SC nº 18/83 e 57/1988), da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, e pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP (Resolução ex-officio nº 31/92), por serem considerados patrimônios culturais paulistas. Dessa forma, projetos de reforma, demolição, construção e mudanças de usos deverão ser previamente submetidos à análise dos órgãos competentes.
O PEC teve seu Plano de Manejo elaborado em 1974, um dos primeiros do Estado de São Paulo, e, em 2009, após exatos 35 anos de sua primeira versão, foi elaborado o novo Plano de Manejo, cuja aprovação se deu pela Deliberação CONSEMA nº 38, de 16 de dezembro de 2009.
O atual Plano de Manejo apresenta tanto as características físico- bióticas como as socioambientais do território, além de definir as regulamentações de uso existentes e as atividades permitidas ou não, conforme seu zoneamento – tanto para as áreas internas do Parque como para seu entorno, denominado Zona de Amortecimento. Trata-se de documento primordial que define as diretrizes e as ações da Gestão do PEC.
3.2. Zoneamento
O Plano de Manejo estabelece o Zoneamento do PEC, que define as normas e objetivos específicos de cada porção de seu território, obtidos como consequência da fragilidade ambiental apontada pelo diagnóstico produzido. As zonas, suas diretrizes, normas e indicações de manejo foram resultantes das informações produzidas pelos Módulos Temáticos, Programas de Gestão, Reuniões Técnicas e Oficinas Participativas.
O Zoneamento do PEC segue a classificação do Roteiro Metodológico de Planejamento do IBAMA (2002), conforme tabela 1, e considerou as
fitofisionomias, espécies de fauna ameaçadas, fragilidades do meio físico, edificações internas, uso do solo e vetores de pressão como dados ambientais na sua elaboração.
O valor total da área do PEC difere do valor apresentado no item 3 devido às diferenças nas bases cartográficas.
a) ZONA INTANGÍVEL - ZI
É aquela onde a primitividade da natureza permanece o mais inalterada possível, não se tolerando quaisquer alterações humanas, representando o mais alto grau de preservação. Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas onde já são permitidas atividades humanas regulamentadas. Esta zona é dedicada à proteção integral de ecossistemas, dos recursos genéticos e ao monitoramento ambiental.
No PEC a zona intangível representa 347,18 hectares e tem como premissa básica a preservação da área, garantindo sua evolução natural.
Localizada em áreas de difícil acesso, o uso dessa Zona é permitido somente para fins de pesquisa científica, monitoramento ambiental e proteção, pois compreende áreas prioritárias para a conservação, uma vez que foi delimitada a partir de critérios que traduzem a grande importância biológica em função da integridade da paisagem e diversidade de habitats, entre outros elementos.
b) ZONA PRIMITIVA - ZP
Esta zona é aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico. Deve possuir características de transição entre a zona intangível e a zona de uso extensivo. A Zona Primitiva também foi definida como aquela que circunda e protege a Zona Intangível, onde as formações vegetais, embora bem conservadas, sejam mais acessíveis, mais próximas aos limites do Parque e aos seus acessos.
Esta zona representa 4.381,22 hectares, a maior parte do PEC e tem como objetivo geral de manejo a preservação do ambiente natural, associado às atividades do Programa de Proteção, pesquisa científica e educação ambiental com fins estritamente conservacionistas, permitindo-se formas primitivas de recreação.
A instalação de infraestrutura é restrita a pequenas bases de apoio à fiscalização e pesquisa científica, em condições de, eventualmente, abrigar indivíduos em atividades de interpretação de seus atributos naturais.
c) ZONA DE RECUPERAÇÃO - ZR
Representa 2.478,51 hectares e tem como objetivo geral deter a degradação dos recursos naturais ou restaurar a área. O uso será permitido com finalidade de pesquisa científica, monitoramento ambiental e proteção, bem como o manejo de espécies exóticas e o plantio de mudas de espécies nativas da Mata Atlântica de ocorrência natural na região, no intuito de recuperar a área.
Será permitida a instalação de postos de informação e controle na entrada e/ou saída das trilhas. Além disso, serão permitidas técnicas de recuperação direcionada, desde que indicada e apoiada por estudos científicos, os quais devem ser compatíveis com os objetivos desta Zona.
d) ZONA DE USO ESPECIAL - ZUES
Representa 102,81 hectares e tem como objetivo geral de manejo minimizar o impacto da implantação de estruturas, ou os efeitos das obras no ambiente natural ou cultural da unidade.
É aquela que contêm as áreas necessárias à administração, manutenção e serviços da unidade de conservação, abrangendo habitações, oficinas, garagens para veículos, máquinas, barcos, geradores entre outros.
Esta área pode abrigar atividades da Zona de Uso Intensivo, e todas as obras a serem implementadas devem dispor de projetos previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE. Quanto ao acesso nessa Zona, não é permitida a circulação de bicicletas, motocicletas, quadriciclos ou veículos de qualquer natureza, sem autorização justificada nos Programas de Gestão.
e) ZONA DE USO CONFLITANTE - ZUC
Esta zona representa 146,21 hectares e no PEC é constituída pelas estradas Santa Inês, Roseira, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Veigas, as Linhas de Transmissão de Furnas e da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. São áreas ocupadas por empreendimentos de utilidade pública, cujos usos e finalidades conflitam com os objetivos de conservação da Unidade de Conservação (UC).
Tem como objetivo geral de manejo, contemporizar a situação existente, estabelecendo procedimentos que minimizem os impactos sobre a unidade de conservação. Dentre seus objetivos específicos visa criar condições para que as empresas ou órgãos que operam estas estruturas contribuam com a proteção, monitoramento, controle e implantação do Parque.
São permitidas atividades de manutenção de equipamentos e serviços relacionados a estas estruturas dentro dos procedimentos aprovados pelo Programa de Gestão e que deverão ser objeto de acompanhamento técnico por especialistas de comprovada competência, providenciado pela empresa.
f) ZONA HISTÓRICO CULTURAL – ZHC
Representa 46,46 hectares e tem como objetivo geral de manejo, proteger sítios históricos ou arqueológicos, em harmonia com o meio ambiente. Esta zona está constituída no PEC por todas as estruturas que compuseram o sistema de abastecimento d’água da cidade de São Paulo.
As atividades permitidas nesta zona se referem à pesquisa científica, educação, monitoramento ambiental e patrimonial, e recreação. A implantação
de infraestrutura será considerada caso seja necessária para a realização das atividades de pesquisa, educação, fiscalização, monitoramento, controle e recreação de mínimo impacto. A área envoltória dos bens identificados deverá ser manejada de forma a manter o bem protegido de plantas e animais.
g) ZONA DE USO EXTENSIVO - ZUE
No PEC esta zona representa 80,83 hectares e restringe-se a uma faixa de 50 metros de cada lado das trilhas e ao redor dos atrativos (como os mirantes, cachoeiras, etc.). Tem como objetivo geral de manejo a manutenção do ambiente natural com o mínimo impacto humano, apesar de oferecer acesso ao público com facilidade, para fins educativos e recreativos.
Nessa zona são permitidas atividades de uso público de baixo impacto ao meio físico e biótico e que respeitem a segurança do visitante, desde que autorizado pelo Gestor da unidade. É permitida a instalação de pequenas estruturas simples para a comunicação e interpretação ambiental, de segurança e apoio à visitação, tais como corrimões, escadas, pontes, bancos, quiosques de abrigo para a sinalização interpretativa, bem como pequenos abrigos de tempestades para grupos mínimos (8 a 10 pessoas), desde que se preserve a harmonia com a paisagem e em condições de mínimo impacto.
Caso estritamente necessário, é permitida a manutenção e melhoria de acessos ou abertura de novas trilhas e/ou picadas e estruturas, com o mínimo impacto ao meio natural, com finalidades de fiscalização, pesquisa, visitação e educação, somente para o atendimento a atividades em consonância com os objetivos de manejo do Parque.
O uso de veículos nesta zona é autorizado para atendimento dos diversos programas do Parque.
h) ZONA DE USO INTENSIVO - ZUI
Representa 35,46 hectares e tem como objetivo geral facilitar a recreação intensiva e educação ambiental em harmonia com o meio. Além disso, objetiva-se permitir o acesso do visitante a informações de todos os níveis e de diferentes formas, como audiovisual, exposições, folders, mapas temáticos ilustrativos, maquetes, etc.
São permitidas atividades de recreação intensiva, implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de proteção, controle, monitoramento, uso público, educação e pesquisa. É possível a implantação de áreas de acampamento, hospedaria e prestação de serviços (restaurante, lanchonete, loja de conveniência), que deverão contar com a Não Objeção do PODER CONCEDENTE, pela CONCESSIONÁRIA, do projeto preliminar.
Também deverão, para os casos que couber, atender as normas de tombamento da área.
É permitida ainda a circulação de veículos motorizados para transporte individual e/ou coletivo com finalidade de visitação, respeitada a capacidade de suporte e limitada aos locais definidos por cada Núcleo.
Conforme orientação do CONPRESP, seguindo as determinações do Plano de Manejo, somente é permitida a utilização de bicicletas infantis (aro 10) nas Zonas de Uso Intensivo, desde que não ofereça risco aos usuários. Sendo assim, a utilização de bicicletas de outro porte, assim como eventos de mountain bike e similares seguirão proibidos nesta e em outras zonas do parque, de forma a evitar danos ao solo, à vegetação e à fauna.
As áreas objeto da concessão são somente aquelas onde o zoneamento permite o uso público, ou seja, algum grau de visitação, que estão delimitadas no Anexo I.1a e I.1b como ZUI, ZUE, ZUES e ZHC, exceto aquelas localizadas no Núcleo Cabuçu, que não fazem parte do objeto da concessão.
É importante observar para todas as categorias de zonas, que eventuais usos não devem colocar em risco a manutenção da biodiversidade, em especial das espécies ameaçadas e/ ou em perigo de extinção.
3.3. Acesso, localização e análise de mercado
A maior parte dos 7.916,52 ha que compõem o PEC está situada no município de São Paulo (4.278,50 ha), compreendido principalmente nos núcleos Pedra Grande e Engordador. O trecho situado dentro do município de Guarulhos, perfazendo 2.674,33 ha, compreende o Núcleo Cabuçu. O trecho que abrange o município de Mairiporã (798,00 ha) perfaz o Núcleo Águas Claras. Nos domínios do município de Caieiras o PEC tem 149,17 ha, localizados na face noroeste da UC.
As entradas nos núcleos de visitação do Parque são distintas. O Núcleo Pedra Grande, localizado a cerca de 10 Km do Centro de São Paulo, tem acesso pela Marginal Tietê até a Avenida Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo pela Avenida Santa Inês, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet, até o cruzamento com a Xxx xx Xxxxx, xx 0000. Existem duas linhas de ônibus que oferecem o acesso ao Núcleo Pedra Grande: uma delas parte da estação de metrô Parada Inglesa (Horto Florestal - 2020-10) e a outra parte da estação Santana (Vila Rosa - 1018-10).
O Núcleo Águas Claras, localizado próximo à divisa São Paulo – Mairiporã, tem acesso partindo de São Paulo pela Marginal Tietê até a Ponte do Limão, seguindo pela Avenida Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Água Fria até a Avenida Nova Cantareira, seguindo em frente pela Avenida Senador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/nº. O acesso pelo município de Mairiporã se dá por meio da Estrada da Roseira, portal da Polícia Militar e Av. Senador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Não há disponibilidade de transporte coletivo a menos de 5 km do local.
Localizado a 22 km do Centro de São Paulo, o Núcleo Engordador tem acesso pelo viaduto localizado no km 79 da Rodovia Xxxxxx Xxxx, sentido Belo Horizonte (último retorno antes do pedágio), seguindo pela Avenida Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, altura do número 19.100. O acesso via ônibus pode ser feito por meio de duas linhas, uma delas parte da estação Tucuruvi do Metrô (Cachoeira - 2023-10) e a outra da estação Santana (Cachoeira - 1783-10).
O Anexo I.5 apresenta uma Análise de Mercado do PEC (2017), realizada pela GFT Negócios e Sustentabilidade, contratada pelo Instituto SEMEIA e sob coordenação do Governo do Estado de São Paulo pela Secretaria de Governo, Secretaria do Meio Ambiente e Fundação Florestal.
3.4. Infraestrutura existente
Nos Anexos I.3a, I.3b, I.4a e I.4b, são apresentadas as imagens das principais edificações, estruturas de apoio e atrativos do PEC, cujo descritivo será apresentado abaixo.
3.4.1. Edificações e Estruturas de apoio
As edificações e estruturas existentes nas áreas objeto de concessão podem ser localizadas nos Anexos I.4a e I.4b.
No Anexo I.6 são apresentados as características e usos das demais edificações localizadas na área objeto da concessão, caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse na utilização desses imóveis.
No Anexo I.9 são apresentadas diretrizes para intervenções de infraestrutura, tanto para novas obras como para reformas. Eventuais demolições ou desconstruções deverão contar com (i) a Não Objeção do PODER CONCEDENTE e (ii) as autorizações necessárias dos órgãos de preservação do patrimônio histórico e cultural, sendo que o trâmite processual para obtenção de tais autorizações ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA.
3.4.2. Trilhas e Atrativos
Nos Anexos I.2a, I.2b, I.3a e I.3b são indicadas as trilhas e os atrativos das áreas objeto de concessão, conforme descritivo abaixo:
Núcleo Pedra Grande
a) Trilha da Pedra Grande: Antiga estrada de serviço, sendo a maior e mais visitada trilha do Parque. Com 6.600 m de extensão e grau de dificuldade alto, a caminhada leva até o Mirante e o Museu da Pedra Grande. O ponto mais alto da trilha é justamente o Mirante da Pedra Grande, de onde se descortina a vista panorâmica da cidade de São Paulo.
b) Trilha da Bica: Com 1.500 m de extensão e baixo grau de dificuldade, a trilha mostra a floresta de diferentes ângulos, devido aos aclives e declives do percurso, culminando em uma antiga bica d’água, onde é possível refrescar-se e até observar aves e um bando de quatis que frequenta a área.
c) Trilha do Bugio: Essa trilha possui 330 m de extensão e grau de dificuldade baixo. Muito utilizada na interpretação ambiental com grupos escolares, a trilha é recomendada ainda a deficientes físicos, idosos e crianças, por ter um trajeto curto e mais plano que as demais trilhas do Parque. Nela é possível observar facilmente os animais que dão nome à trilha.
d) Trilha das Figueiras: Com 1.200 m de extensão e grau de dificuldade médio, é possível observar ao longo do seu percurso as altas árvores que dão nome à trilha e os bugios que se alimentam de seus frutos, além dos matacões que demonstram a ação do tempo através de fendas e esfoliações.
e) Mirante da Pedra Grande: É o principal atrativo do Núcleo, que proporciona uma vista da cidade de São Paulo a aproximadamente
1.010 metros de altitude em relação ao nível do mar. O acesso se dá pela Trilha da Pedra Grande. Outra possibilidade de acesso é pelo Núcleo Águas Claras, por meio da Trilha da Suçuarana.
f) Museu: Localiza-se sobre a Pedra Grande, contém a maquete do Parque datada de 1937. É utilizado para exposições itinerantes de ONGs e parceiros do Parque. De sua varanda, tem-se uma vista abrangente do dossel da mata e da cidade, do norte para o sul, observando-se, a oeste, as antenas do Parque Estadual Jaraguá. Conceitualmente não é considerado um museu, pois não apresenta reserva técnica e serviços específicos da atividade de museologia. Ainda assim, se encontra em condições razoáveis de conservação e manutenção, embora suas estruturas necessitem de revitalização.
g) Bosque: Área de lazer, descanso, relaxamento e piquenique. O acesso se dá através da Trilha das Figueiras.
Núcleo Águas Claras
a) Trilha da Samambaiaçu: A trilha em formato circular possui 1.450 m de extensão e apresenta grau de dificuldade médio. Ao longo do trajeto é possível observar espécies exóticas em contraste com espécies da Mata Nativa e, ao final de seu percurso, possui uma fabulosa alameda rodeada por samambaiaçus.
b) Trilha das Águas: Com 320 m de extensão e grau de dificuldade baixo, o acesso a essa trilha é feito a partir da trilha da Samambaiaçu e culmina no Ribeirão Águas Claras e recanto das águas.
c) Trilha da Suçuarana: Com 3.700 m de extensão e grau de dificuldade médio, a trilha é responsável pela ligação do Núcleo Águas Claras com
o Núcleo Pedra Grande, conectando atrativos como o Mirante e o Lago das Carpas. Seu trajeto é formado por bosques de pinheiros e mata ciliar.
d) Lago das Carpas: Atrativo formado por um lago artificial e alguns equipamentos como: playground, sanitários, mesas para piquenique e uma área de descanso. Em uma das margens do lago, há um deck para sua contemplação. Em seu lado oposto, apresenta mata ciliar.
Núcleo Engordador
a) Trilha da Cachoeira: Com 3.000 m de extensão e grau de dificuldade médio, a trilha cruza diversas vezes o ribeirão do Engordador, passando por 3 quedas d’água. Há a presença de muitos jequitibás e baúnas e podem ser avistados animais como bugio e serelepe. É possível acessar parte da trilha com veículo, chegando inclusive ao ponto mais alto, onde está o antigo tanque de captação.
b) Trilha do Macuco: Com 650 m de extensão e grau de dificuldade baixo, essa trilha é muito utilizada em atividades de educação ambiental com grupos de estudantes. O percurso margeia o córrego Curupira e conta com a presença de samambaiaçus e tapiás.
c) Trilha do Zé da Mata: Com 4.000 m de extensão e grau de dificuldade médio, essa trilha foi implantada originalmente para uso exclusivo dos ciclistas. Porém, atualmente está fechada, por necessitar de manutenção em seu traçado. Durante o trajeto é possível observar a Caixa do Gonçalves (de origem histórica), corpos d’água e uma antiga construção de procedência estatal.
d) Casa da Bomba: Atrativo de valor histórico cultural de grande relevância para a história do abastecimento de água da cidade de São Paulo, tombado pelo CONDEPHAAT. Sua inauguração ocorreu no ano de 1907 e tinha como princípio fundamental elevar o nível das águas da represa e demais tanques de captação até a Caixa do Gonçalves, para que pudessem ser aduzidas à cidade por gravidade. É dividida em três salas: caldeira, bombas principais (maquinário a vapor) e bomba a diesel. A
casa da bomba necessita de restauro, conforme regras específicas de tombamento.
e) Represa: Sua criação está diretamente ligada com o abastecimento de água para a cidade de São Paulo. Com o fim da Casa da Bomba, a Represa perdeu sua funcionalidade de prover água para a população, incorporando-se atualmente como atrativo cênico no panorama ecossistêmico da unidade.
f) Cachoeiras: Elementos naturais de grande importância para visitação, contemplação, educação ambiental e uso recreacional, localizadas na trilha homônima. São três cachoeiras com aspectos hídricos relevantes e diferentes pontos de contemplação.
g) Recanto das Águas e Ducha do Guarú: Complexo recreacional, cuja implantação aproveitou as antigas estruturas do sistema de abastecimento, para oferecer ao visitante cenário paisagístico com recursos hídricos. Nesse contexto, destacam-se as piscinas naturais e a Ducha do Guarú.
h) Centro de Visitantes: Contém a maquete do PEC, painel de animais taxidermizados e algumas amostras de flora.
3.5. Serviços existentes
O PEC não possui nenhum tipo de serviço de apoio ao visitante.
3.6. Horário de funcionamento atual
O PEC é aberto à visitação pública aos finais de semana e feriados, das 8 às 17 horas, com funcionamento das bilheterias até às 16 horas nos Núcleos Águas Claras e Engordador e até às 15hs no Pedra Grande. No período de férias escolares, compreendido nos meses de janeiro, julho e dezembro, os Núcleos Pedra Grande e Engordador ficam abertos de segunda a domingo, das 8 às 17 horas. O Núcleo Águas Claras só funciona aos finais de semana e feriados, mesmo em período de férias escolares.
Durante o horário de funcionamento do Parque, as trilhas de longo percurso têm horários específicos de funcionamento, a saber:
• Trilha da Pedra Grande (Núcleo Pedra Grande): entrada das 8 às 15 horas;
• Trilha da Cachoeira (Núcleo Engordador): entrada das 8 às 15 horas e trinta minutos.
3.7. Política tarifária atual
A Portaria Normativa FF/DE n° 255/17, alterada pela Portaria Normativa FF/DE nº 123/18, estabelece atualmente o sistema de cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos instalados nas Unidades de Conservação do Estado de São Paulo. A política tarifária da futura gestão será tratada na segunda parte deste documento.
Com base no exercício de 2018, o ingresso no PEC tem valor de R$ 15,00 por pessoa, e de R$ 7,50 para estudante, mediante apresentação de comprovante.
São isentos de cobrança:
• Menores de doze anos;
• Maiores de sessenta anos;
• Pessoas com deficiência, devidamente identificadas;
• Pesquisadores científicos e suas equipes na condução de pesquisas e estudos na área, desde que devidamente aprovados e autorizados pela Fundação Florestal;
• Técnicos e especialistas, quando convidados pela Fundação Florestal;
• Grupos que estiverem realizando trabalhos de exploração e levantamentos na área, devidamente aprovados e autorizados para tanto pela Fundação Florestal;
• Instituições de Ensino Públicas ou de Ensino Técnico em visita com finalidade educativa, com prévia autorização do Gestor da unidade;
• Professores da rede pública de ensino, em visitas de trabalho;
• Guias de turismo, monitores ambientais e condutores de visitantes devidamente cadastrados na unidade ou no CADASTUR, durante a execução da atividade com os visitantes conforme procedimentos estabelecidos no Plano de Manejo da unidade e demais documentos de gestão, que deverão ser consultados previamente;
• Prestadores de serviço em atuação na unidade;
• Membros do Conselho Consultivo da unidade;
• Funcionários ou prestadores de serviço da Fundação Florestal para fins profissionais, devidamente identificados;
• Funcionários desta Fundação e seus familiares, quando acompanhados dos mesmos;
• Funcionários e convidados do Instituto de Pesca, mediante comunicação prévia para o gestor da unidade;
• Frequentadores rotineiros e moradores do entorno do Parque, em um raio de 2 km da portaria de entrada dos Núcleos de visitação, devidamente cadastrados junto à Administração da UC; e
• Outras pessoas devidamente autorizadas pelo gestor da Unidade de Conservação, salvo em casos de grupos com mais de cinco pessoas, cuja autorização caberá à diretoria da área.
3.8. Receitas
As receitas atuais do PEC ficam condicionadas à venda de ingressos, eventos e captação de imagens. No ano de 2016, as receitas do PEC somaram o montante de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais). Em 2017 a receita foi de R$ 847.572,00 (oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e setenta e dois reais), tendo queda associada ao fechamento do parque em 21 de outubro de 2017, devido à ocorrência de casos de febre amarela, como pode ser observado no histórico de visitação abaixo.
3.9. Histórico de visitação do PEC
Em 2016, o PEC recebeu mais de 134 mil visitantes, sendo que metade deste público acessou a área pelo Núcleo Pedra Grande, conforme ilustra o gráfico a seguir.
Gráfico 1: Distribuição dos visitantes por núcleo no Parque Estadual da Cantareira
Ao analisar a série histórica de visitação demonstrada na Tabela 2, nota- se que, nos últimos 5 anos, houve um aumento expressivo de 50,6 % no número de visitantes do Parque. Todos os núcleos registraram aumento superior a 50%, com destaque aos Núcleos Engordador (64%) e Pedra Grande (54%). Nos últimos 5 anos, o PEC teve aumento médio anual da visitação de 11,03%, seguindo a tendência percebida nas UCs federais e, da mesma forma, sinalizando que a demanda crescente pelo PEC é consistente e resiliente ao adverso ambiente macro econômico.
Tabela 2: Número de visitantes por núcleo no Parque Estadual da Cantareira
Núcleo | 2012 | % | 2013 | % | 2014 | % | 2015 | % | 2016 | % |
Pedra Grande | 42.357 | 48 | 50.918 | 49 | 55.407 | 46 | 58.886 | 50 | 65.471 | 49 |
Águas claras | 6.263 | 7 | 6.467 | 6 | 7.132 | 6 | 8.745 | 7 | 7.271 | 5 |
Engordador | 24.052 | 27 | 28.713 | 28 | 40.365 | 34 | 34.533 | 29 | 39.443 | 29 |
Cabuçu | 16.336 | 18 | 16.905 | 17 | 16.530 | 14 | 16.570 | 14 | 22.317 | 17 |
Total | 89.008 | 100 | 103.000 | 000 | 000.434 | 100 | 118.734 | 100 | 134.134 | 100 |
Fonte: Fundação Florestal de São Paulo
Gráfico 2: Evolução da demanda
Evolução da Demanda
70.000
60.000
50.000
40.000
30.000
20.000
10.000
0
2012
2013
2014
2015
2016
Pedra Grande
Águas claras
Engordador
Tabela 1: Número de visitantes no Parque Estadual da Cantareira entre 2012 e 2016
2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | |
Total de Visitantes | 89.008 | 103.003 | 119.434 | 118.734 | 134.134 |
Comparação ano a ano | (+) 15,7% | (+) 15,9% | (-) 0,5% | (+) 13% |
Fonte: Fundação Florestal de São Paulo
A pequena diminuição no fluxo de visitantes do PEC, registrada em 2015, ocorreu por influência do movimento no Núcleo Engordador, que apresentou uma baixa após ter atingido recorde de visitação em 2014.
Importante observar que o verão representa o pico de visitação do PEC. Afinal, trata-se do período de férias escolares, momento em que o parque funciona todos os dias da semana, com exceção do Núcleo Águas Claras.
O Núcleo Pedra Grande se beneficia por ter localização privilegiada e por estar há mais tempo aberto ao público, além do fato de sua estrutura possibilitar uma maior visitação do público, possuindo um pequeno estacionamento externo próximo à sua portaria. Este Núcleo é ainda o que tem
mais informações disponíveis na internet, o que também contribui e facilita o acesso.
No Núcleo Engordador, cujo principal atrativo é a Trilha da Cachoeira, o fluxo de visitação é maior no verão, quando as temperaturas são mais propícias para banhos de cachoeira. Neste Núcleo, o perfil do público é heterogêneo, já que recebe visitantes tanto do entorno, como das mais diversas origens, justamente pela presença da Trilha da Cachoeira. Entretanto, assim como no Núcleo Águas Claras, a falta de oferta do estacionamento e problemas estruturais faz com que o Núcleo não absorva toda a demanda existente.
Em 2017 o PEC passou por uma situação atípica com seu fechamento em 21 de outubro, em decorrência de casos de febre amarela. Isso provocou uma queda na visitação, que encerrou o ano em 115.860 visitantes.
3.10. Perfil do visitante do PEC
Tomando como base as informações obtidas nos questionários de visitação realizados no segundo semestre de 2016, conforme Anexo I.8, destacamos o seguinte:
a) A maior parte da visitação é equilibrada entre homens e mulheres, provenientes das cidades de São Paulo e Guarulhos;
b) A forma de deslocamento dos usuários ao parque também é equilibrada. Nos Núcleos onde há maior oferta de transporte público, é comum a utilização desses meios para acesso ao Parque. Porém, observa-se maior deslocamento com veículos de passeio nas áreas mais distantes dos centros comerciais;
c) A faixa etária predominante dos visitantes está entre 19 e 40 anos.
3.11. Acessibilidade
Poucas estruturas do parque estão adaptadas para maior acessibilidade, existindo a necessidade de adequação de atrativos e trilhas, além das demais infraestruturas de visitação.
As obras de acessibilidade deverão ter análise e anuência do Departamento do Patrimônio Histórico do CONPRESP e não poderão alterar as características ambientais, paisagísticas e históricas do local.
3.12. Gestão
A gestão da Unidade é estruturada em programas que buscam organizar as diversas demandas por meio de diretrizes comuns, estabelecendo prioridades na execução de ações, direcionadas segundo os objetivos que se pretende atingir. Os programas são: Gestão Organizacional; Uso Público – que compreende o Subprograma de Educação Ambiental e o Subprograma de Visitação; Pesquisa e Manejo do Patrimônio Natural e Cultura; e Regularização Fundiária.
3.12.1. Conselho Consultivo
Conforme estabelecido pelo SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000, Art. 29), o PEC dispõe de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável pela administração e constituído por representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Trata-se de importante instrumento de consulta e apoio, que dá legitimidade à gestão do PEC.
Conforme dispõe o Artigo 20 do Decreto Federal nº 4.340/2002, compete ao Conselho Consultivo do parque:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
O Conselho Consultivo do PEC foi criado em 2009, por meio da Portaria Normativa FF/DE nº 98/2009. A gestão do conselho ocorre em períodos de 02 anos, quando deve ocorrer sua reorganização. O processo FF nº 349/2017 tratou da reorganização do Conselho Consultivo do PEC, para o mandato 2017- 2019.
Em 17 de outubro de 2017, tomaram posse os conselheiros do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Cantareira, cuja composição está definida conforme tabela a seguir:
Órgãos públicos | Sociedade civil |
Fundação Florestal | Associação Arautos do Evangelho |
CETESB | ATEGAM |
Prefeitura do Município de Mairiporã – SEMA | CIESP |
Prefeitura Regional Casa Verde/ Cachoeirinha (titular) Prefeitura Regional Jaçanã/ Tremembé (suplente) | Movimento Ousadia Popular |
COMDEMA Mairiporã | CDR Pedreira - Centro de Disposição de Resíduos |
SAAE Guarulhos | Ecocantareira Ambiental |
A CONCESSIONÁRIA, anualmente, deverá apresentar ao Conselho Consultivo do parque um relatório das atividades realizadas e, sempre que solicitada, deverá comparecer às reuniões periódicas deste Conselho, com anuência do PODER CONCEDENTE.
3.12.2. Regularização fundiária
Toda a área objeto de concessão do PEC é de propriedade do Estado e, assim, não há problemas de regularização fundiária que possam afetar a futura concessão da Unidade de Conservação.
3.12.3. Contratos de serviços
Atualmente o PEC conta com 7 (sete) contratos de serviços terceirizados vigentes, para a execução dos serviços de monitoria, limpeza, conservação de áreas verdes e fiscalização nos seus quatro Núcleos. Parte desses serviços é subsidiado com recursos oriundos de processos de licenciamento ambiental (Convênio FF/SAAE, CTEEP). Esses contratos serão revisados para ajustes de escopo, considerando que a futura CONCESSIONÁRIA irá assumir a responsabilidade por manter os serviços nas áreas de uso público objeto de concessão:
Nº DO CONTRATO | PROCESSO/ PREGÃO | TIPO (Serviço) | CONTRADA (Razão Social) |
130-7-01- 2015 | 832/2015 | Prestação de Serviços de vigilância/Segurança patrimonial, armada e motorizada | Dunbar Serviços de Segurança Eireli. |
17082-7-01- 15 | 764/2017 | Prestação de Serviços de Portaria | Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Xxxx.XX |
16072-7-01- 15 | 1006/2015 | Serviços de Roçada | Greenlife Jardins e Áreas Verdes |
00000-00-00 | 1485/2014 | Serviços de Monitoria Ambiental para apoio ao desenvolvimento e execução de atividades de informação, orientação ao público, desenvolvimento de programas de educação ambiental, de uso público e interação socioambiental | BK Consultoria e Serviços Ltda. |
17002-7-01- 11 | 138/2016 | Prestação de serviço de apoio ao uso público e educação ambiental nas Unidades de Conservação administradas da Fundação Florestal | BK Consultoria e Serviços Ltda. |
14033-7-01- 15 | 227/2014 | Manutenção e Conservação predial | Multiservice Nacional de Serviços Ltda. |
17023-7-01- 11 | 47/2017 | Prestação de Serviços de vigilância/Segurança patrimonial armada | Seglife Segurança Privada Eireli. |
A alteração, prorrogação do prazo ou rescisão dos contratos vigentes ficará a cargo do PODER CONCEDENTE.
3.12.4. Quadro de funcionários
A composição do quadro de funcionários do PEC, considerando os três Núcleos que fazem parte do objeto deste Termo de Referência, é o seguinte:
FUNÇÃO | QUANTIDADE | CONTRATAÇÃO |
Auxiliar de Serviços Gerais | 7 | IF |
Agente de Apoio | 2 | FF |
Gestor | 1 | FF |
Vigilante | 6 postos (2 noturnos e 4 diurnos) | Contrato Terceirizado |
Monitor | 6 | Contrato Terceirizado |
Auxiliar de Manutenção | 5 | Contrato Terceirizado |
Estagiário | 1 | CIEE |
Técnico | 3 | Xxxxxxxx XXXX |
Técnico Administrativo | 1 | Xxxxxxxx XXXX |
II – CONDIÇÕES DE USO PARA LICITAÇÃO
A seguir serão apresentadas as diretrizes mínimas para exploração da área objeto de concessão, com base na modelagem elaborada pelo PODER CONCEDENTE e considerada neste Termo de Referência. Deverão ser observados, ainda, aquilo que for estabelecido no CONTRATO e nos demais documentos que compõem o EDITAL.
A modelagem final da CONCESSIONÁRIA poderá apresentar componentes diferentes do padrão estabelecido neste Termo de Referência e seus Anexos, desde que não sejam obrigatórios e de maneira justificada, que comprovem uma eficiência maior na solução proposta.
Após a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO, a CONCESSIONÀRIA terá o prazo de até 6 (seis) meses para apresentar ao PODER CONCEDENTE um Plano de Intervenções, que irá tratar das intervenções de infraestrutura previstas para a área concedida.
o O Plano de Intervenções deverá ser atualizado, sempre que ocorrer alguma modificação ou ajuste em obras ou reformas, no prazo máximo de 60 dias;
o O Plano de Intervenções deverá apresentar um cronograma global do que será feito na área objeto da concessão, em atendimento aos interesses da CONCESSIONÁRIA e dos encargos obrigatórios, conforme previsto no item 3 deste Termo de Referência. Para obras e reformas da infraestrutura do parque, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar sua proposta de intervenções, respeitando as diretrizes do Anexo I.9 e o formato de um projeto básico, contendo:
• Memorial Descritivo;
• Desenhos: plantas, cortes, elevações, elétrica e hidráulica.
o Além do projeto básico, deverá ser apresentado o “as built” (como construído) de cada edificação nova ou reformada, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das obras e reformas.
o A CONCESSIONARIA poderá apresentar no seu Plano de Intervenções uma proposta de utilização das edificações diferente do previsto na modelagem deste Termo de Referência, conforme descrito no item 3, visando maior eficiência no uso do espaço e qualidade da experiência de visitação.
No que diz respeito às intervenções previstas, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com a Não Objeção do PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias, que irá se manifestar acerca da sua compatibilidade com o Plano de Xxxxxx e do seu impacto na paisagem.
As edificações existentes na área objeto de concessão, que estão localizadas nas margens de cursos d'água, somente poderão ser reformadas se não houver ampliação da área total ocupada no terreno. Respeitando-se esse limite, será permitida a realização de melhorias internas nos imóveis.
Novas construções deverão respeitar os limites impostos pela Lei Federal nº 12.651/2012, ou a que estiver vigente, no que tange às intervenções nas Áreas de Preservação Permanente, bem como as orientações do tombamento da área.
Fica facultado ao PODER CONCEDENTE o acompanhamento do atendimento aos encargos previstos e aos indicadores de desempenho, para execução do Plano de Intervenções e do Plano de Negócios, ambos previstos no Edital.
Além do Plano de Intervenções e de Negócios, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outros planos e programas, conforme os encargos previstos no Item 3, que são:
• Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências;
• Plano de Monitoramento de Impactos da Visitação;
• Programa de Pesquisa para Avaliação da Satisfação do Visitante e Comunidade;
• Plano de Gestão da Segurança.
Os documentos pertinentes à CONCESSÃO eventualmente disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE serão tidos como meramente referenciais, sendo sua utilização ou alteração de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a quem caberá arcar com os custos e diligências, por conta própria, para aferir o grau de seu eventual aproveitamento.
A implementação do modelo proposto como referência pelo PODER CONCEDENTE, descrito nesse Termo de Referência e em seus Anexos, gera uma demanda de Investimento Estimado Obrigatório, conforme previsto no Edital. Este investimento poderá variar conforme a modelagem implementada pela CONCESSIONÁRIA, cabendo a ela arcar com eventuais diferenças de valor.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever os reinvestimentos necessários em seu modelo, conforme os prazos previstos em normas e legislação vigentes, que tratam da vida útil dos bens móveis e imóveis.
1. Do Funcionamento
1.1. A área de uso público do PEC, objeto da concessão, deverá ser aberta para visitação todos os dias do ano das 8 às 17 horas, com funcionamento até às 18 horas, sendo este horário limite para saída do parque, salvo determinação contrária da administração da Unidade de Conservação, ou devido às condições climáticas, que possam inviabilizar a visitação por motivos de segurança.
1.1.1. Durante o horário de verão, essas áreas poderão ficar abertas até às 18 horas, com funcionamento até as 19 horas;
1.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá escolher um dia da semana para fechamento da visitação, caso seja do seu interesse, para realização de atividades de manutenção e obras de melhorias;
1.1.3. Caso não existam restrições no Plano de Manejo, a CONCESSIONÁRIA poderá propor outro horário de funcionamento, que deverá ser avaliado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
1.1.4. No caso da realização de eventos e festividades o horário, poderá ser alterado, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
1.1.5. Por motivo de segurança, a CONCESSIONÁRIA poderá fechar a área de uso público para visitação, a qualquer tempo, devendo reabri-la de imediato, assim que recuperada as condições mínimas de uso;
1.1.6. Os horários de funcionamento dos serviços disponíveis nas áreas de uso público poderão ser definidos conforme a natureza de cada um.
1.1.7. A CONCESSIONÁRIA poderá estabelecer horário diferenciado de abertura da portaria do Núcleo Águas Claras, exceto em finais de semana e feriados, quando seu funcionamento deverá seguir o especificado no item 1.1, desde que possa ser feito acesso a este núcleo pela portaria do Núcleo Pedra Grande nos períodos em que estiver fechada nos dias de semana.
2. Das atividades previstas
2.1. Além da bilheteria, a CONCESSIONÁRIA poderá explorar serviços inerentes ao ecoturismo, que compõem as fontes de receitas acessórias, tais como arvorismo, tirolesa, restaurante, loja de souvenir e artesanato, cafeteria, lanchonete, transporte interno, estacionamento e caravanismo, além daquelas associadas aos atributos naturais e culturais da unidade de conservação como captação e uso de imagens, e eventos, conforme diretrizes previstas no Plano de Manejo da unidade e respeitando a capacidade de suporte de cada atividade.
2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá produzir e comercializar imagens da experiência vivenciada pelos visitantes, mediante autorização de uso de imagem dos mesmos, ou sobre os atributos naturais e culturais da unidade de conservação, exclusivamente relacionada à área objeto da concessão. Todas as produções deverão fazer referência à Unidade de Conservação.
2.3. As atividades de ecoturismo e turismo de aventura deverão estar em conformidade com a ISO ABNT NBR 21101 SGS – Sistema de Gestão de Segurança.
2.4. As atividades previstas deverão respeitar as legislações aplicáveis, incluindo às relacionadas à segurança do trabalho e à temática ambiental.
2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá se cadastrar no CADASTUR, Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo, obrigatório para pessoas jurídicas que atuam no setor, conforme seguindo as disposições da Política Nacional de Turismo.
3. Encargos
São encargos da CONCESSIONÁRIA o conjunto de obrigações e atividades que, divididas em áreas temáticas, perfazem todas as dimensões para atendimento do objeto da concessão.
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar Investimentos Estimados Obrigatórios no montante de R$ 5.525.181,86 (cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), calculados com base nos custos estimados necessários para a implantação
e/ou reforma das UNIDADES GERADORAS DE CAIXA e dos equipamentos previstos no presente Termo de Referência, bem como no cumprimento de demais encargos de infraestrutura.
Os Investimentos Estimados Obrigatórios deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 meses, exceto se outro prazo for indicado pontualmente.
No caso de aquisição de veículo e computadores, o reinvestimento deverá considerar a vida útil contábil do bem.
Os encargos relacionados a atividades de gestão, excetuadas as reformas, deverão ser executados a partir da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO.
Deverão obrigatoriamente ser implantadas as seguintes Unidades Geradoras de Caixa:
o Bilheteria do Núcleo Engordador e do Núcleo Pedra Grande / Águas Claras
o Lanchonete / Cafeteria do Núcleo Engordador
o Loja de Souvenir / Autoserviço do Núcleo Engordador e do Núcleo Pedra Grande / Águas Claras
o Centro de Aventuras e Recreação do Núcleo Pedra Grande / Águas Claras
o Casa da Criança e Natureza do Núcleo Pedra Grande / Águas Claras
o Cafeteria do Núcleo Pedra Grande / Águas Claras
o Transporte Interno do Núcleo Pedra Grande / Águas Claras
3.1. Encargos de Gestão
3.1.1. Vigilância e segurança patrimonial
• Prover a constante vigilância dos usuários e do patrimônio nas áreas de uso público objeto de concessão, incluindo a operação com postos fixos e rondantes e todos os equipamentos necessários;
• Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, quando solicitado, o acesso às imagens de segurança que forem geradas, devendo mantê-las disponíveis por pelo menos 6 (seis) meses;
• Comunicar imediatamente à autoridade policial e ao PODER CONCEDENTE os casos de danos ao patrimônio natural e histórico- cultural, ou ainda o flagrante de ocorrência de crimes ambientais e outros delitos, mesmo que em áreas não objeto de concessão, disponibilizando relatório de ocorrências anualmente ou quando solicitado;
• Dar preferência, quando possível, à utilização de veículos com baixa emissão de carbono;
• A CONCESSIONÁRIA deverá adquirir uma motocicleta, coletes, armamento e demais equipamentos de vigilância necessários à operação;
• Como base de apoio para a vigilância no Núcleo Engordador, é proposta a reforma de um imóvel com 54 m², incluindo a adequação de sanitário, reforma do sistema de hidráulica, sistema de tratamento de esgoto, elétrica e pintura. É proposto que este espaço seja utilizado de forma compartilhada com a limpeza e monitoria;
• Como base de apoio para a vigilância no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras, é proposta a reforma de um imóvel com 54 m², incluindo a adequação de sanitário, reforma do sistema de hidráulica, sistema de tratamento de esgoto, elétrica e pintura. É proposto que este espaço seja utilizado de forma compartilhada com a limpeza e monitoria.
3.1.2. Gerenciamento de Resíduos e Limpeza
• Prover de forma adequada a limpeza e o gerenciamento de resíduos nas áreas de uso público objeto de concessão;
o O gerenciamento deverá tratar da coleta interna, armazenamento e destinação de todos resíduos gerados na UC, observando as melhores práticas de proteção do meio ambiente;
o Promover, na medida do possível, o reuso de resíduos gerados;
o Utilizar coletores e espaços de armazenamento que impeçam o acesso de animais;
o Atender as normativas específicas sobre resíduos, em especial as legislações aplicáveis sobre geradores comerciais;
• A CONCESSIONARIA deverá realizar a limpeza nos Escritórios do PODER CONCEDENTE, identificados como imóveis de número 17 no Anexo I.3a, somando uma área de aproximadamente 90,8 m²;
• A CONCESSIONARIA deverá adquirir duas carretas basculantes de guardas removíveis com capacidade de carga de 3 toneladas cada, para transporte de resíduos.
• Como base de apoio para a limpeza, tanto no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras, como Núcleo Engordador, é proposto que seja utilizado de forma compartilhada o imóvel da vigilância.
3.1.3. Manutenção de Áreas Verdes
• Prover de forma adequada a manutenção e conservação de áreas verdes nas áreas de uso público objeto de concessão, incluindo os serviços de corte de gramados e poda. Havendo necessidade de realização de algum serviço de poda mais drástica, ou de eventuais supressões de indivíduos arbóreos, devido à questão fitossanitária ou risco de queda, deverá ter acompanhamento de profissional especializado, além de anuência do órgão ambiental responsável e do PODER CONCEDENTE;
• Fazer uso somente de espécies autóctones na ornamentação de canteiros e jardins, se necessário. Caso seja desenvolvida alguma estrutura própria para produção de mudas, será necessário obter a Não Objeção do PODER CONCEDENTE, além do atendimento das legislações específicas deste tema.
• Fazer uso somente de espécies autóctones na ornamentação de canteiros e jardins, se necessário. Caso seja desenvolvida alguma estrutura própria para produção de mudas, será necessário obter a Não Objeção do PODER CONCEDENTE, além do atendimento das legislações específicas deste tema.
3.1.4. Prevenção e Combate de Incêndio
• Observar a legislação e normas vigentes quanto à segurança e à proteção contra incêndio, nas infraestruturas e áreas de uso público objeto de concessão;
• Considerar as orientações e recomendações estipuladas pelo PODER CONCEDENTE, quanto à participação em oficinas de treinamento, procedimentos preventivos e operacionais de combate a incêndios;
• Ter equipe devidamente capacitada e com equipamentos adequados à disposição, para ações de prevenção e combate a incêndios florestais na área objeto da Concessão, ou em outras, quando necessário, em situações de emergência;
• Apresentar relatório de ocorrências anualmente;
• Para utilização como base de apoio e de armazenamento de equipamentos, é proposto o uso compartilhado do imóvel destinado à vigilância.
3.1.5. Gerenciamento de Riscos e Contingências
• Realizar o Gerenciamento de Riscos e Contingências nas áreas de uso público objeto de concessão, conforme normativas vigentes e documentos de gestão, que estabelecem o roteiro e os requisitos para elaboração de tal plano;
o A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências até 90 dias após a assinatura do contrato, para avaliação e aprovação do PODER CONCEDENTE;
o Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências, deverá ser dada especial atenção à via de acesso ao Mirante da Pedra Grande no Núcleo Pedra Grande, onde está previsto o uso múltiplo de veículos e pedestres, compartilhando o mesmo espaço.
• Prover atendimento em primeiros socorros nas áreas de uso público objeto de concessão, com equipamentos e equipe suficiente conforme Xxxxx XXXX, e devidamente capacitada para atendimento em áreas remotas, como trilhas e atrativos mais isolados do parque, durante todo o período de funcionamento do parque, até que ocorra o resgate e transporte para hospitais ou postos de saúde;
• A CONCESSIONÁRIA deverá contratar seguro patrimonial, de responsabilidade civil e contra incêndios para os usuários do parque.
3.1.6. Reporte
• A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios de registro, desempenho e resultados das suas atividades, além de planos previstos para aprovação do PODER CONCEDENTE, conforme prazos e conteúdos estabelecidos nos encargos e caderno de indicadores.
3.1.7. Qualidade
• A CONCESSIONÁRIA poderá comprovar, em caráter opcional, por meio de certificados de qualidade emitidos por auditores independentes credenciados ou por meio de parecer técnico independente emitido por especialista, a qualidade técnica de sua operação nos diferentes grupos de encargo, tais como: ISO 14001, ISO 9001, ISO 26000 e Certificação SGS.
3.1.8. Administração
• Para utilização como escritório da administração, é proposta a reforma de um imóvel de 86 m² no Núcleo Pedra Grande, incluindo a adequação do sistema de hidráulica, do sistema de tratamento de esgoto, elétrica e pintura;
• A CONCESSIONÁRIA deverá adquirir veículos, sendo pelo menos uma unidade, de utilitário pequeno;
• Para realização das atividades administrativas, é proposta a implantação de 10 (dez) estações de trabalho, com todo o mobiliário administrativo necessário à operação.
Ainda no âmbito dos encargos de gestão, em relação a todos os colaboradores ou terceirizados, nas áreas de visitação, deverão estar identificados com a marca ou nome do parque, conforme consta no Manual de Identidade Visual da Fundação Florestal.
3.2. Encargos de Infraestrutura
3.2.1. Equipamentos, Edificações, Pontes e Vias de Acesso
• Manter e conservar a infraestrutura de sua responsabilidade, conforme Anexo I.3a e I.3b, e uso inserido nas áreas de uso público objeto de concessão, indicadas no Anexo I.1a e I.1b, durante todo o período da concessão;
• Os imóveis e estruturas que não forem reformados para utilização, deverão ser mantidos nas mesmas condições em que foram recebidas pelo PODER CONCEDENTE quando da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO;
• Realizar as manutenções necessárias em sanitários, pontes, estradas e acessos às áreas de uso público objeto de concessão, mantendo-as em bom estado de conservação, de modo a permitir a adequada mobilidade, respeitando os limites de velocidade previstos no zoneamento do parque;
• Instalar e efetuar manutenção do Sistema de Proteção contra descargas elétricas nas edificações e áreas de uso público objeto de concessão, conforme normas e legislação vigente;
• Manter em correto funcionamento a iluminação interna e externa das áreas e edificações em uso;
• Atender toda legislação pertinente, assim como o plano diretor do município, na obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias, tais como Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, habite-se, dentre outros;
• Deverão ser priorizadas as reformas das estruturas ao invés da realização de novas construções e, caso a CONCESSIONÁRIA opte por uma nova edificação, tal opção deverá ser justificada, sempre buscando o menor impacto ambiental possível em sua implantação, não devendo haver qualquer tipo de supressão de vegetação ou atividade que implique em poluição da área.
• Projetos de reforma, demolição, construção e mudanças de usos deverão ser previamente submetidos à análise e aprovação do CONDEPHAAT e CONPRESP;
• As ações da concessão deverão estar vinculadas às diretrizes e restrições que recaem sobre a área, seja no Plano de Manejo, seja nas Resoluções de Tombamento do CONDEPHAAT e do CONPRESP.
• As instalações públicas preexistentes na área, como torres de alta tensão, atalhos, estradas, reservatórios, equipamentos, edificações,
etc., serão mantidas na íntegra pela CONCESSIONÁRIA, com suas funções originais, sendo que as futuras instalações ou ampliação das existentes na área serão motivo de considerações e apreciações entre o CONDEPHAAT e os demais órgãos envolvidos, com parecer terminal do CONPRESP, tendo em vista a necessidade de garantir a preservação dos patrimônios ambientais, biótipos e paisagísticos.
• Além da cobertura vegetal natural da serra, onde coexistem harmoniosamente a floresta tropical úmida de encosta e a de altitude, consideradas de preservação permanente, ficam protegidas pelo tombamento as várias espécies introduzidas na área do Parque Estadual, com finalidade de experimentação a partir do início deste século, devendo a CONCESSIONÁRIA respeitar tais limites. As áreas preexistentes destinadas à obtenção de mudas e essências deverão ser mantidas com suas funções originais.
• A fim de não modificar o status natural do conjunto de seres vivos que se inter-relacionam na área do Parque Estadual da Cantareira, a CONCESSIONÁRIA não poderá (i) retirar terra ou rochas da área objeto da concessão; (ii) realizar qualquer tipo de atividade predatória da fauna; e (iii) introduzir espécies exóticas de flora e fauna.
• Os projetos especiais de lazer e pesquisa, a serem elaborados com todas as precauções inerentes ao equilíbrio ecológico, compatíveis com padrões corretos de preservação no que diz respeito às propostas de edificações, acessos não lesionantes, reimplantação de massas florestais, etc., poderão ser estudados pela CONCESSIONÁRIA, se for o caso, no interior da área tombada, após exame e anuência do CONDEPHAAT. As áreas preexistentes destinadas ao sistema de lazer, educação ambiental e pesquisas, estabelecidas no Plano de Manejo, terão continuidade assegurada em suas funções originais.
• A CONCESSIONÁRIA, ao realizar intervenções dentro do perímetro do município de São Paulo, incluindo a realização de novas trilhas, deverá obedecer às diretrizes do Plano de Manutenção e da Resolução SC nº 18/1983 do CONDEPHAAT, bem como obter anuência do CONPRESP.
• As edificações existentes deverão ser mantidas no estado de conservação recebido pela CONCESSIONÁRIA, mesmo que não haja uso, objetivando a conservação da ambiência do parque.
• Qualquer ampliação de vagas de estacionamento de veículos poderá ser avaliada, desde que atenda às exigências específicas do Plano de
Manejo e na legislação ambiental aplicável, em relação às intervenções em Áreas de Preservação Permanente.
• Fornecer mensalmente relatório de serviços de manutenção e novas obras em andamento e a realizar, com cronograma para acompanhamento.
• A CONCESSIONÁRIA deverá realizar no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras:
o Reforma de 3 (três) sanitários: um no Lago das Carpas com 21 m², outro no Mirante da Pedra Grande com 42 m² e outro na entrada do Núcleo Pedra Grande com 21 m². Todos devem incluir a adequação do sistema de hidráulica e de tratamento de esgoto, elétrica e pintura;
o Reparos do pavimento da estrada de acesso à Pedra Grande, totalizando cerca de 300 metros;
o Reforma do playground do Lago das Carpas, com as melhorias e adequações pertinentes, incluindo a substituição de brinquedos.
• A CONCESSIONÁRIA deverá realizar no Núcleo Engordador:
o Reforma do sanitário da Represa com 48 m² incluindo a adequação do sistema de hidráulica e esgoto, elétrica e pintura;
o Reforma do playground, com as melhorias e adequações pertinentes, incluindo a substituição de brinquedos;
o Reparo das estruturas de 6 (seis) quiosques no entorno da represa.
3.2.2. Água
• Prover o fornecimento de água e manter o adequado funcionamento da infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água nas áreas de uso público:
• Caso seja utilizado serviço de fornecimento de água de terceiros, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as adaptações necessárias para individualizar o sistema de medição de água, com o objetivo de identificar o consumo próprio;
• A CONCESSIONÁRIA deverá realizar anualmente análise da qualidade da água captada nas áreas de uso público, com a finalidade de comprovar sua adequação para as diferentes finalidades a que se destina;
• A CONCESSIONÁRIA deverá dar preferência à adoção de técnicas e ações para redução de consumo de água, tais como aproveitamento de água de chuva e redutores de vazão de água em torneiras;
• Obter outorgas necessárias para captação de água no parque, junto aos órgãos responsáveis.
3.2.3. Drenagens
• Manter o adequado funcionamento do sistema de drenagem de águas pluviais nos espaços e infraestruturas nas áreas de uso público objeto de concessão, com especial atenção para a via de acesso ao Mirante da Pedra Grande no Núcleo Pedra Grande, promovendo na medida do possível a adequada permeabilidade do solo.
3.2.4. Esgoto
• Realizar a adequação e manutenção do sistema de coleta e tratamento de esgoto, além da disposição final dos efluentes, nos espaços e infraestruturas utilizadas nas áreas de uso público objeto de concessão;
• A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar semestralmente, análises do sistema de tratamento de esgoto das edificações utilizadas, com a finalidade de comprovar eficiência do tratamento.
3.2.5. Energia
• Prover o fornecimento de energia, mantendo o sistema de distribuição de energia e de geração, quando houver, nas áreas e infraestruturas objeto de concessão;
• Realizar adaptações à rede elétrica existente, conforme necessidade, para sistema compacto de cabeamento aéreo, resistente a possíveis quedas de galhos e troncos de árvores, protegida de acidentes com fauna por não permitir locomoção entre os fios e com isolamento especial para evitar descargas elétricas. Se possível, promover a substituição da fiação aérea e posteamento pela rede subterrânea;
• Dar preferência, quando possível, à instalação de sistemas de geração de energia alternativa, como energia solar fotovoltaica ou
biocombustível, visando reduzir a dependência do sistema de energia elétrica convencional existente;
• Realizar todas as adaptações necessárias para individualizar o sistema de medição de energia, com o objetivo de identificar o consumo da CONCESSIONÁRIA, caso seja utilizado serviço de fornecimento de energia de terceiros;
• Instalar novo padrão de entrada de energia, na portaria de acesso ao Núcleo Pedra Grande.
3.2.6. Trilhas
• Manter em condições adequadas de uso as trilhas existentes nas áreas de uso público objeto de concessão conforme procedimentos previstos no Manual de Construção e Manutenção de Trilhas da Secretaria do Meio Ambiente, incluindo sinalização indicativa e interpretativa, que deverá atender os padrões estabelecidos no Manual de Identidade Visual da Fundação Florestal e ser aprovada pelo PODER CONCEDENTE;
• Preferencialmente, disponibilizar os materiais de comunicação utilizados em outras línguas e braile;
• A CONCESSIONÁRIA deverá manter o uso gratuito das trilhas hoje em operação, conforme Anexo I.2a e I.2b;
• Projetos de novos percursos de trilhas desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA deverão contar com a Não Objeção prévia do PODER CONCEDENTE, observando as diretrizes do Plano de Manejo, normativas vigentes e Manual de Construção e Manutenção de Trilhas da Secretaria do Meio Ambiente;
• É autorizada a cobrança pelo uso de novas trilhas que forem implementadas, caso seja do interesse da CONCESSIONÁRIA;
• A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar autorização junto ao PODER CONCEDENTE para uso de novas trilhas que passam por áreas que não são objeto de concessão, desde que o zoneamento permita.
3.3. Encargos de Visitação
3.3.1. Serviços Turísticos
A modelagem proposta prevê a criação da oferta de serviços turísticos para melhor atendimento dos visitantes. Abaixo indicamos três categorias: obrigatórios, recomendados e diretrizes gerais.
3.3.1.1. Serviços Turísticos Obrigatórios
A CONCESSIONÁRIA deverá implementar em até 24 meses contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO, os seguintes serviços nas áreas de uso público objeto de concessão:
Núcleo Engordador
o Bilheteria
Implantar serviço de bilheteria, dimensionada para os fluxos previstos de visitação, com informações sobre os atrativos, serviços e atividades do PEC, além da venda de ingressos, estacionamento, transporte e atividades do Centro de Aventura, entre outros produtos e serviços.
Disponibilizar caixas de atendimento em número suficiente para diminuir filas, além de pontos de atendimento rápido em totens para venda de ingressos e emissão de bilhetes adquiridos por meio de venda antecipada, via aplicativo ou plataforma web.
Para utilização como bilheteria, é proposta a reforma de uma edificação com 71 m², incluindo instalação de sanitários com sistema de tratamento de esgoto, adequação do sistema de hidráulica, elétrica e pintura. Prever aquisição de catracas, terminais, impressoras e mobiliários administrativos.
o Lanchonete / Cafeteria:
Disponibilizar pelo menos um estabelecimento com capacidade de atendimento de no mínimo, 20 lugares, que ofereça também produtos para piqueniques e kit de lanches de trilha. Para esta Unidade Geradora de Caixa, é proposta a construção de um
imóvel em alvenaria com 60 m², próximo à Casa da Bomba e ao playground, considerando não existir nenhum imóvel disponível no seu entorno. Esta obra inclui a instalação de sanitários com sistema de tratamento de esgoto, sistema de hidráulica, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de equipamentos, montagem do salão e estação de trabalho.
o Loja de Souvenir / Autoserviço
Disponibilizar uma Unidade Geradora de Caixa com conceito de autoserviço, que deverá oferecer artigos de conveniência como toalhas, protetor solar, repelente e souvenirs com a marca do parque. Todos os produtos devem ser compatíveis com os objetivos dessa concessão. Para esta Unidade Geradora de Caixa, é proposto o uso de um espaço no Centro de Visitantes, que possui área total de 270 m², e necessita de reforma para adequação do sistema de hidráulica e esgoto, elétrica e pintura. Para esta Unidade Geradora de Caixa está prevista a aquisição de equipamentos, mobiliário, decoração e estação de trabalho.
Núcleo Pedra Grande /Águas Claras
o Bilheteria
Implantar serviço de bilheteria, dimensionada para os fluxos previstos de visitação, com informações sobre os atrativos, serviços e atividades do PEC, além da venda de ingressos, estacionamento, transporte e atividades do Centro de Aventura, entre outros produtos e serviços.
Disponibilizar caixas de atendimento em número suficiente para diminuir filas, além de pontos de atendimento rápido em totens para venda de ingressos e emissão de bilhetes adquiridos por meio de venda antecipada, via aplicativo ou plataforma web.
Para utilização como bilheteria do Núcleo Pedra Grande, é proposta a reforma de bilheteria com 4 m², incluindo adequação do sistema de elétrica e pintura. Prever aquisição de catracas, terminais, impressoras e mobiliários administrativos.
Para utilização como bilheteria do Núcleo Água Claras, é proposta a reforma de bilheteria com 14 m², incluindo adequação
do sistema de elétrica e pintura. Prever aquisição de catracas, terminais, impressoras e mobiliários administrativos.
o Centro de Aventuras e Recreação
Disponibilizar circuito de arvorismo e de tirolesa, incluindo a aquisição de pelo menos 50 kits de equipamento de segurança (cada kit possui cadeira de escalada, capacete, mosquetão, fitas e polias). A CONCESSIONÁRIA poderá propor novas atividades para o Centro de Aventuras, de forma adicional ou em substituição às recomendadas, caso as mesmas fiquem obsoletas ou percam a atratividade de mercado.
Para esta Unidade Geradora de Caixa, é proposta a construção de uma base de apoio com 50 m², incluindo instalação de sanitário, sistema de hidráulica e tratamento de esgoto, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de estação de trabalho. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar um Sistema de Gestão de Segurança para suas atividades de turismo de aventura conforme norma ABNT NBR ISO 21101 em até 12 meses após a assinatura do contrato.
o Casa da Criança e Natureza
Disponibilizar espaço com serviço de monitoria para crianças e adolescentes com foco em atividades lúdicas e educativas ao ar livre. Para esta Unidade Geradora de Caixa, é proposta a construção de uma base de apoio com 62,5 m², incluindo instalação de sanitário, sistema de hidráulica e tratamento de esgoto, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de estação de trabalho e equipamentos.
o Loja de Souvenir / Autoserviço
Disponibilizar uma Unidade Geradora de Caixa com conceito de autoserviço, que deverá oferecer artigos de conveniência como toalhas, protetor solar e repelente, souvenires com a marca do parque. Todos os produtos devem ser compatíveis com os objetivos dessa concessão. Para esta Unidade Geradora de
Caixa, é proposta a reforma de imóvel com 61 m², incluindo a adequação do sistema de hidráulica, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de equipamentos, mobiliário, decoração e estação de trabalho.
o Cafeteria da Pedra Grande
Disponibilizar uma Unidade Geradora de Caixa no mirante da Pedra Grande em imóvel conhecido como museu. A cafeteria poderá servir lanches e café da manhã. Seu horário de funcionamento poderá ser diferenciado, com abertura no período da noite. É proposta a reforma de imóvel com 262 m², incluindo a adequação do sistema de hidráulica, esgoto e pintura. Deverá ser previsto sistema de energia fotovoltaico ou de baixo índice de emissão de carbono, uma vez que não há disponibilidade de energia elétrica no local. A utilização desse imóvel deverá prever a criação de um espaço temático de educação ambiental, conforme previsto no atual plano de manejo. Está prevista a aquisição de equipamentos, mobiliário, decoração e estação de trabalho.
o Transporte Interno
Disponibilizar serviço de transporte interno, com pelo menos 2 (dois) veículos (capacidade mínima de cada veículo: 15 pessoas) até o Mirante da Pedra Grande. Para esta Unidade Geradora de Caixa,a CONCESSIONÁRIA deverá dar preferência ao transporte de baixo impacto, com menor índice de emissão de CO², se possível elétrico. Caso sejam utilizados veículos com capacidade inferior a 15 pessoas, deverá ser disponibilizada quantidade maior de veículos para manter o adequado atendimento do fluxo de visitação.
A utilização da via de acesso que liga a portaria do Núcleo Pedra Grande ao mirante da Pedra Grande deverá prever o uso múltiplo de pedestres e veículos, dando prioridade à segurança dos pedestres. Assim, é importante a adequada sinalização e controle de velocidade, além da adoção de cuidados em relação à fauna local.
Poderá ser proposta a criação de uma trilha como alternativa ao uso da via para acesso ao Mirante da Pedra Grande, mediante a submissão de projeto a ser avaliado pelo PODER CONCEDENTE, com a observância dos requisitos para diminuir o impacto na fauna e na flora local, primando por áreas já impactadas e dentro da faixa de 100 metros das trilhas já existentes, que caracterizam as Zonas de Uso Extensivo.
Os veículos utilizados nos serviços de transporte deverão possuir registro emitido pelo órgão de transporte competente, possuir no máximo 5 anos de fabricação e possuir seguro de responsabilidade civil objetiva de no mínimo R$ 1.000.000,00 de cobertura.
o Monitoria
Disponibilizar serviço de monitoria de pelo menos 1 (um) monitor para cada grupo de 20 pessoas, para condução de visitantes em trilhas e o adequado atendimento de todos os tipos de público nas áreas objeto de concessão, durante todo o período de funcionamento da unidade, com especial atenção aos alunos de escolas públicas e privadas, disponibilizando informações sobre as características socioambientais e culturais da UC e de seu entorno. O serviço de monitoria deverá atender à norma ABNT NBR 15505-1 – Turismo com atividades de caminhada.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar serviço gratuito de monitoria para escolas públicas e realizar capacitação periódica da equipe de monitoria para atualização de conhecimentos. Para apoio a esta atividade, é proposto uso compartilhado do imóvel destinado a vigilância, tanto no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras como no Núcleo Engordador.
3.3.1.2. Serviços Turísticos Recomendados
É recomendável que as Unidades Geradoras de Caixa e atividades especificadas abaixo sejam implementadas em apoio e complemento aos serviços indicados acima:
o Caravanismo
A CONCESSIONÁRIA poderá criar área para receber trailers ou motorhomes nas áreas objeto de concessão, com possibilidade de pernoite, respeitando o zoneamento do parque e atendendo as medidas para mínimo impacto ambiental estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE.
o Restaurante do Lago
Disponibilizar espaço com restaurante com capacidade de atendimento de no mínimo 100 lugares no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras. Para esta Unidade Geradora de Caixa facultativa, é proposta a construção de um imóvel com 125 m², incluindo a instalação de sanitários, sistema de hidráulica e tratamento de esgoto, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de equipamentos de restaurante, montagem do salão e estação de trabalho.
o Quiosque do Lago
Disponibilizar espaço no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras, que ofereça lanches rápidos e bebidas. Para esta Unidade Geradora de Caixa, é proposta a implantação de um imóvel com 31,25m², incluindo a instalação de sanitários, sistema de hidráulica e tratamento de esgoto, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de equipamentos para operação.
o Estacionamento Engordador
Realizar a adequação do estacionamento atual e implantar novas áreas, respeitando o zoneamento e o plano de manejo do parque. Deverá ser feita adequação do pavimento e acessos, implantação de sinalização, fornecimento de seguro, além da aquisição de catracas, cancelas e demais equipamentos necessários para operação.
o Estacionamento Pedra Grande / Águas Claras
Considerando a falta de espaço para criação de área de estacionamento no interior do parque, poderá ser utilizado um bolsão de estacionamento interno da unidade após seu
fechamento, durante a realização de eventos noturnos ou períodos de funcionamento da cafeteria no mirante da Pedra Grande. Será permitido o estacionamento de veículos ao longo da via de acesso que começa no portão do Núcleo Pedra Grande, seguindo a esquerda em direção ao parquinho, ou seguindo em direção ao mirante da Pedra Grande até o imóvel de nº 6 do Anexo I.3a. (imagem da via de acesso e limites disponíveis no arquivo kmz do Anexo I.11). Deverá ser feita adequação do pavimento e acessos, implantação de sinalização, fornecimento de seguro, além da aquisição de catracas, cancelas e demais equipamentos necessários para operação.
3.3.1.3. Diretrizes Gerais dos Serviços Turísticos
• Preferencialmente, possuir em seu quadro de funcionários profissionais bilíngues (inglês e espanhol) para melhor atendimento ao público estrangeiro;
• Fornecer capacitação para o quadro de funcionários quanto às práticas e condutas no interior de uma unidade de conservação, que poderá contar com o apoio do PODER CONCEDENTE.
• A CONCESSIONÁRIA poderá estabelecer a seu critério, a forma e os preços dos estacionamentos nas áreas da Concessão definidas para este fim, desde que contratado seguro e implantada a sinalização.
3.3.2 Ordenamento Turístico
3.3.2.1 Controle de Acesso
• Controlar o acesso 24 horas por dia de todos os veículos e pessoas que circulam nas áreas de uso público, utilizando sistema de monitoramento por câmeras, pelo menos nas entradas do parque. As imagens geradas deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses para fins de proteção do patrimônio natural, histórico e cultural;
• Considerar a necessidade de controle do acesso de moradores do entorno do parque, funcionários terceirizados da Fundação Florestal e demais convidados, mediante autorização prévia, assim como de
pessoas que utilizam as estradas que cortam a unidade para acesso aos municípios vizinhos;
• Moradores do entorno e membros do Conselho Consultivo deverão ser cadastrados na unidade, mediante apresentação de comprovante de endereço e documento de identificação, para receber identificação própria, tais como adesivo, cartão, sistema de biometria ou outros com qualidade superior;
• Funcionários do Governo do Estado de São Paulo em serviço no PEC poderão acessar a unidade apresentando a devida identificação;
• Respeitar o horário de funcionamento da unidade, previsto em normativas vigentes ou documentos de gestão, podendo propor novos horários de funcionamento do Parque em geral, com utilização e acesso diferenciado para cadastrados, mediante aprovação do PODER CONCEDENTE;
• Respeitar o limite tarifário estabelecido no CONTRATO, como tarifa máxima a ser cobrada do visitante, observada a política de isenções e meia-entrada previstas conforme a seguinte política tarifária:
i. Serão beneficiários de isenção tarifária:
(i) Menores de 06 (seis) anos;
(ii) Pessoas com deficiência, devidamente identificadas;
(iii) Instituições de Ensino Públicas ou de Ensino Técnico em visita com finalidade educativa;
(iv) Moradores do entorno em um raio de 2 km das portarias do Parque, devidamente cadastrados, mediante apresentação de comprovante de residência para emissão de identificação própria.
(v) Outras políticas tarifárias aplicáveis, conforme definidas em lei.
ii. São isentos de cobrança, desde que autorizados pelo PODER CONCEDENTE e mediante comunicação prévia à CONCESSIONÁRIA, os seguintes visitantes durante o desenvolvimento de suas atividades profissionais:
(i) Pesquisadores científicos;
(ii) Técnicos e especialistas ambientais;
(iii) Guias de turismo, monitores ambientais e condutores de visitantes devidamente cadastrados no CADASTUR;
(iv) Membros do Conselho Consultivo da unidade;
(v) Funcionários ou prestadores de serviço do PODER CONCEDENTE, devidamente identificados
iii. Serão beneficiários de pagamento de meia entrada:
(i) Xxxxxx, estudantes e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme a Lei Federal nº 12.933 de 2013.
• A CONCESSIONÁRIA poderá, por sua conta e risco, aplicar descontos ou cobrar valores promocionais;
• Apresentar os resultados do sistema de cobrança de ingresso para avaliação junto ao PODER CONCEDENTE, com periodicidade mensal ou quando solicitado, que permita pelo menos identificar (1) quantidade de visitantes diários e (2) tipo de visitante: pagante inteira, meia entrada ou isento, e outras informações disponíveis relevantes;
3.3.1.1. Monitoramento de Impactos da Visitação
• Criar e operacionalizar um sistema de indicadores para monitoramento dos impactos da visitação nas áreas de uso público objeto de concessão, utilizando como referência o Manual de Monitoramento e Gestão dos Impactos da Visitação em Unidades de Conservação da Fundação Florestal / Secretaria do Meio Ambiente:
o A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato um Plano de Monitoramento de impactos da visitação nas áreas objeto da concessão, para aprovação do PODER CONCEDENTE;
o O plano deverá ser atualizado, no máximo a cada 5 (cinco) anos.
• Executar as ações de mitigação de impacto necessárias, com base na performance dos indicadores, não se limitando à interdição de áreas ou atrativos;
o A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar previamente projetos de mitigação para a Não Objeção do PODER CONCEDENTE.
• Apresentar os registros e resultados do monitoramento ao PODER CONCEDENTE com periodicidade anual, ou quando solicitado;
• A partir dos resultados gerados anualmente, e da ampliação do conhecimento relacionado com o monitoramento e gestão dos impactos da visitação em unidades de conservação, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão verificar a necessidade de inclusão de novos indicadores, estabelecer prioridades para os indicadores e impactos mais críticos, e adequar o Plano de Monitoramento para um modelo que melhor atenda as suas necessidades.
3.4. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
3.4.1. Pesquisa
3.4.1.1. Pesquisa Científica
• Permitir acesso de pesquisadores nas áreas de uso público objeto de concessão desde que estejam previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE, e conforme procedimentos definidos pela Comissão Técnico Científica do Instituo Florestal - COTEC;
• A CONCESSIONÁRIA deverá contribuir com a realização de pesquisas e estudos nas áreas de uso público, facilitando o uso das estruturas e serviços pelos pesquisadores e estudantes em visitas técnicas, estimulando o compartilhamento dos resultados dos projetos para difusão do conhecimento.
3.4.1.2. Pesquisa de Satisfação do Visitante e Comunidade
• Realizar pesquisa de satisfação do visitante nas áreas de uso público objeto de concessão, que deverá possuir os seguintes elementos mínimos: sexo, idade, cidade de origem, meio de transporte, faixa de renda, escolaridade, motivação da viagem, forma da visita (grupo, casal, individual ou família), avaliação da infraestrutura, serviços, atrativos e grau de conscientização ambiental;
• A CONCESSIONÁRIA deverá avaliar a satisfação da comunidade local na sua relação com o parque, enquanto espaço de lazer e de desenvolvimento socioeconômico;
o A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um plano de programa de pesquisa para avaliação da satisfação do visitante e da comunidade até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, para avaliação do PODER CONCEDENTE.
• A CONCESSIONÁRIA deverá considerar critérios e parâmetros estatísticos na realização de pesquisas, utilizando como referência:
o 5% de erro amostral;
o 95% de nível de confiança;
o População: número total de visitantes dos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da pesquisa.
• Emitir relatório anual com os resultados da pesquisa, ou quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE.
3.4.2. Educação Ambiental
• Atender de forma gratuita até 800 (oitocentos) alunos por mês de escolas públicas e privadas, incluindo estudantes universitários, mediante agendamento prévio, exceto nos meses de janeiro, julho e dezembro (férias escolares) em que tal cota é facultativa;
• Adotar ações e realizar trabalhos de comunicação que impeçam a coleta, retirada ou dano a exemplares da flora local, e a alimentação de animais silvestres pelos usuários, promovendo uma relação harmoniosa dos visitantes com a fauna e flora local;
• Disponibilizar e manter pelo menos um espaço com exposições permanentes, com conteúdo educativo e interativo sobre o patrimônio natural e histórico-cultural do parque;
• A CONCESSIONÁRIA deverá realizar eventos sobre temáticas ambientais em datas comemorativas, atuando de forma integrada e sinérgica com o Calendário Anual de Educação Ambiental do PODER CONCEDENTE, que tem por atribuição a implementação do Programa de Educação Ambiental do PEC, conforme Plano de Manejo. As datas comemorativas são:
DATA | COMEMORAÇÃO |
30/01 | Aniversário do PEC |
1/3 | Dia do Turismo Ecológico |
22/3 | Dia Mundial da Água |
22/4 | Dia do Planeta Terra |
22/5 | Dia Nacional da Mata Atlântica |
5/6 | Dia Mundial do Meio Ambiente |
16/9 | Dia Internacional de Limpeza das Águas |
21/9 | Dia da Árvore |
4/10 | Dia de Proteção à Fauna |
12/10 | Dia das Crianças |
24/11 | Dia do Rio |
• A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar e manter pelo menos um espaço para reuniões, cursos e exposições, com todo mobiliário necessário e equipamentos audiovisuais com capacidade mínima para
60 (sessenta) pessoas. Para este espaço, é proposta a reforma de imóvel com 180 m² no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras, incluindo a realização de melhorias e adequações pertinentes, como recuperação da cobertura e conserto de fissuras no piso e demais estruturas de cimento. No Núcleo Engordador é proposta a reforma do auditório com 190 m² incluindo a adequação da elétrica e pintura. É recomendável a construção de sanitário no local, incluindo sistema de tratamento de esgoto.
o O PODER CONCEDENTE terá direito a uma cota mensal de até 40 (quarenta) horas de utilização do espaço de forma gratuita, mediante o agendamento prévio de no mínimo de 7 (sete) dias, devendo para isso utilizar seu próprio equipamento áudio visual. Não havendo demanda de uso do espaço, o PODER CONCEDENTE poderá fazer uso do tempo disponível, em comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, mesmo que já tenha atingido sua cota mensal.
• A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer mensalmente, relatório com registro das ações e atendimentos realizados.
• A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a museografia do Museu do Mirante da Pedra Grande, espaço onde será implantada a cafeteria;
• Implantar sinalização orientativa e educativa nos Núcleos Pedra Grande/Águas Claras e Engordador.
3.5. Encargos de Desenvolvimento Local
• A CONCESSIONÁRIA deverá criar formas de valorização e utilização da mão de obra e dos produtos locais e regionais, com o objetivo de contribuir com a geração de renda e emprego;
• A CONCESSIONÁRIA deverá criar formas de favorecer as condições de desenvolvimento social e econômico das comunidades no entorno das áreas objeto de concessão. Abaixo apresentamos algumas diretrizes como recomendação, cujo atendimento é opcional para a CONCESSIONÁRIA:
o Incentivar o encadeamento produtivo, que são relacionamentos cooperativos de longo prazo e mutuamente atraentes, estabelecidos entre empresas e entidades de uma mesma cadeia de valor, com o objetivo de facilitar a realização de negócios entre elas, pela adequação de requisitos para fornecimento de produtos e serviços;
o Preferenciar o encadeamento produtivo de serviços que cumpram um papel social e ambiental, que privilegiem um estilo de vida saudável, de forma compatível com os objetivos do parque, focados na sustentabilidade social, econômica e ambiental, criando, por exemplo, cursos de artesanato com materiais naturais e integrados a atividades de educação ambiental;
o Promover espaços nas áreas de uso público para feiras de produtos locais de forma periódica;
o Promover a criação de espaço na unidade de conservação com infraestrutura de apoio para realizar atividades culturais e de capacitação de novos negócios atrelados à unidade ou economia do entorno, podendo para isso buscar apoio e patrocínio de outras entidades, com a possibilidade de uso de naming rights, além das demais formas estabelecidas em CONTRATO;
o Incentivar a criação de novos negócios inseridos na Economia Verde, que enfatizem o uso racional dos recursos naturais, a valorização da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, com o objetivo de fomentar a inovação para a conservação da sociobiodiversidade e atendimento da agenda global para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Milênio.
• A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer mensalmente relatório com registro das ações em andamento.
4. Indicadores
Um conjunto de indicadores será utilizado para avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA no atendimento dos encargos da concessão.
Os indicadores são divididos em grupos de acordo com os encargos da CONCESSIONÁRIA, utilizando um sistema de pesos conforme Anexo I.10.
Um verificador independente deverá utilizar o Caderno de Indicadores do Anexo I.10, para atribuição de notas conforme procedimentos de medição específicos.
5. Dos Preços Praticados
Os preços cobrados pelos produtos e serviços deverão ser compatíveis com o tipo e qualidade dos mesmos e com as instalações e facilidades da CONCESSIONÁRIA, bem como com os valores praticados pelo mercado. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em local visível ao público, a tabela de preços praticados para cada atividade.
6. Voluntariado
Poderão ser implementadas ações específicas de voluntariado pela CONCESSIONÁRIA, devendo seguir o disposto na Portaria Normativa FF/DE Nº 035, de 29 de março de 2010, ou a que estiver vigente.