CONVÊNIO N.O084, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
CONVÊNIO X.X000, XX 00 XX XXXXXXX XX 0000.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ERECHIM E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO ERECHINENSE - AAIE, ENTIDADE VINCULADA AO CONSELHO MUNICIP AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO AO REPASSEDE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES À SUBVENÇÃO MUNICIPAL DO ANO DE 2014.
CONCEDENTE: O MUNICíPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob n.o 87.613.477/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, economiário, e pela Secretária Municipal de Cidadania, Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, viúva, funcionária pública, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO ERECHINENSE - AAIE, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.o 91.565.309/0001-84, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Bonifácio, neste Município de Erechim, neste ato representada por sua Presidente, Senhora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, inscrita no CPF sob n.O 000.000.000-00 e RG n.o 1000612737, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, residente e domiciliada neste Município, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.X 00, Xxxx: 00, Xxxxxx Xxxxxx.
As partes acima constituídas, amparadas na Lei Municipal n.o 5.729/2014, deliberam e
celebram o presente CONVÊNIO que passa a vigorar mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros, pelo Município, à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO ERECHINENSE - AAIE, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), no valor de R$ 2.772,35 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), visando subsidiá-la no desenvolvimento de atividades, conforme Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos, que é parte integrante deste convênio.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. OS recursos repassados são referentes à subvenção municipal do ano de 2014, oriunda do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Convênio serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias: 10 - Secretaria Municipal de Cidadania, 02 - Fundo Municipal de Assistência Social,
08.244. para Entidades da Rede Sócio Assistencial, 3350.43.00.00.00 - Subvenções
~o Admin~t'"tivo n.• //.990/2;:)J/lJ',/jji,084/20/4. Pág. /
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000
~ ~ ~Fone: (00) 00000000
~ 00000-000 Erechim - RS
Sociais, 4450.42.00.00.00 - Auxílios.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS:
Compete à entidade utilizar os recursos da maneira mais adequada, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.° 3.146/06 e suas alterações, e estritamente para o custeio das despesas descritas no Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos. Qualquer alteração no presente convênio ou no plano de trabalho e aplicação dos recursos, deverá ser solicitada pela entidade, devidamente justificada, com a antecedência necessária para análise e decisão das Gestoras do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
O Município reserva o direito de, através da Secretaria Municipal de Cidadania, supervisionar a adequada aplicação dos recursos, atendendo ao previsto no objeto do Convênio, sendo, a CONVENENTE, obrigada a apresentar relatórios sistemáticos da execução física-financeira.
A fiscalização poderá ser realizada in loco, a qualquer tempo, visando avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações que são objeto deste Convênio. Para tanto, o CONCEDENTE, quando em missão de fiscalização e/ou auditoria, terá livre acesso a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com este Convênio.
Serão gestoras do presente convênio, a Senhora JANIQUELE DALLA VECCHIA, como Gestora Administrativa, e a Senhora XXXXXXXXX XXXXXX.EVICZ, como Gestora Técnica, nos termos do
9 2.° do Art. 5.° do Decreto Municipal n.o 3.146/06 e suas alterações, que serão responsáveis pelo
acompanhamento da execução dos serviços conveniados, procedendo manifestação, em parecer conclusivo, ao término do convênio ou em cada etapa que requeira prestação de contas, como pré-requisito para aprovação, ou não, das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até 28 de outubro
de 2015.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO ERECHINENSE - AAIE deverá prestar
contas, ao Município, dos recursos recebidos, através de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, devidamente atestadas pelas Gestoras do Convênio, em até 30 (trinta) dias, após o término da vigência do convênio, em conformidade com a Lei Municipal n.o 2.661/1994 e suas alterações e com o Decreto n.o 3.146/2006 e suas alterações.
CLÁ USULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES:
A Entidade fica obrigada a restituir, aos cofres públicos municipais, o eventual saldo
Sexta deste Convênio;
I - Quando não for executado o objeto do presente Xxxxxxxx;
II - Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido na Cláusula
III - Quando os recursos financeiros repassados forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste Convênio e no Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
O presente convênio poderá ser rescindido, a qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de qualquer um dos conveniados, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste instrumento que não sejam resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim de acordo, as partes interessadas e as testemunhas assinam o presente em O~ (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
G CI XXXXXXX XX XXXXX X XX
Presidente da Associação de Apoio ao Idoso Erechinense - AAIE
XXXXX XXXX~OLLIN
Secretária Municipal de Cidadania
)
Testemunhas:
ELIS . ~~~Tr~VICZ Gesr~éCnic~~ênio
Secretaria Municipal de Cidadania
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Processo Administrativo n. o 11.990/2014, Convênio n. o 084/2014, Pág. 3
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO ERECHlNENSE - AAIE
Entidade de Utilidade Pública, fundada em 05/12186. CGC: 91.565.309/0001.84 declarada de utilidade pública pda Secretaria da Justiça do RS. decreto Lei 0.:1.130/86. publicado no Diário Oficial do Estado cm 05/05/87. e pela Prefeilllra Municipal de Erecbim em 25/02187. Rua Josi: Rcinaldo Angonese. 519-B. Xxxx Xxxxxxxxx-Xxxxxx_XX _
FoneIFax: (00) 000-0000 - Erechim - RS
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO ERECHlNENSE - AAIE PROJETO IDOSO EM AÇÃO
Projeto financiado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social
PP.£F.ffiJRA DE
Erechim
após deliberação do
00.WII.leIlro MlIIlkipal de Amstêncm Social
Criado pela Lei Municipal N! 2.714 de 24!O8195 e Fundo Munic~a' Regulamentado pelo Decreto N! 2.395 de 21 de agosto de 1397
ERECHIM/RS
Erechim, 10 de julho de 2014
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO ERECHINENSE - AAlE
Entidade de Utilidade Pública, fundada em 05/12186, CGC: 91.565.309/0001. 84 declarada de utilidade pública pela Secretaria da Justiça do RS, decreto Lei n.: 1.]30/86, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/05/87. e pela Prefeitura Municipal de Erecbim em 25/02187. Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 519-B. Xxxx Xxxxxxxxx-Xxxxxx_XX _ FoneIFax: (54) 321 -2256 - Erecbim _ RS
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS ÓrgãolEntidade Proponente: | |||
Associação de Apoio ao Idoso Erechinense - AAIE Endereço: | 00.000.000.0000/84 | ||
Rua Reinald Cidade | o Angonese, 519 - Bairro Xxxx Xxxxxxxxx X.X. X.X.X. DDD/felefone | FAX | E.A. |
Conta Corrente Banco Agência | Praça de | Pagamento | |
9974-0 001 0132 Nome do Responsável Geneci Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | BANCO DO BRASIL C.P.F. | ||
C.I.lÓrgão Expedidor Cargo 1000612737/SSP/RS PRESIDENTE | Função | 000.000.000-00 | Matrícula |
---------- Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - XXXX 00 - Xxxxxx. | C. E. P. | ----- |
Xxxxxxx XX 00000-000 54-33212256 54-33212256
99.700-000
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Idoso em Ação | ||
Período de Execução Início I Término | ||
Identificação do Objeto ARR 12 meses Investimento em gêneros de alimentação, material de expediente, materiais diversos para oficinas (aviamentos, fibra, entre outros) e serviços de terceiros para realização de oficinas socioeducativas e ocupacionais com idosos representantes dos 31 | ||
convivência associados à AAIE .. | grupos | de |
Justificativa da Proposição
A entidade elencou como prioridade o investimento em atividades que estimulem os idosos em aspectos cognitivos, fisicos e que oportunizem gerar renda para os grupos ou
os próprios associados. Em 2014 os idosos solicitaram a continuação das
oficinas
socioeducativas e ocupacionais, oferecendo aprendizados diversos. Considerando o recurso
da subvenção social a ser repassado, será investido em oficinas de artesanato, selecionando idosos representantes de grupos, os quais atuaram como multiplicadores do conhecimento
adquirido. O investimento do recurso se direciona a compra dos materiais necessários as
oficinas de artesanato, bem como na compra de materiais de expediente, gêneros de alimentação para os lanches e pagamento de oficineiros (serviço de terceiros)
~.;.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO ERECHINENSE - AAIE
Entidade de Utilidade Pública, fundada em 05/12186, CGC: 91.565.309/0001.84 declarada de utilidade pública pela Secretaria da Justiça do RS, decreto Lei n.:1.130/86, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/05187, e pela Prefeiwra Municipal de Erechim em 25/02187. Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 519.B. Xxxx Xxxxxxxxx-Xxxxxx.XX • FonelFax: (00) 000.0000 • Erecmm - RS
3-CRONOGRAMADEEXECU ÃO
Meta Etapa Especificação
TA, ETAPA OU FASE
Indicador Físico
Duração
Fase
1
• Oficinas socioeducativas ocupacionais com idosos.
Unidade
e 35 grupos de idosos
Quantidade Inicio
35 grupos ARR de idosos
Término
12
meses
4 - PLANO DE APLICA AO
Natureza da Des esa Total Concedente Proponente Código Es ecifica ão
Despesas de Custeio:
*Gêneros de Alimentação
* Material de Expediente R$ 2.772.35 R$ 2.772.35
*Materiais para oficinas (aviamentos, fibra,
entre outros)
* Pa ento de serviço de terceiros
TOTAL GERAL R$ 2.772.35
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCE | DENTE | |||||
Meta | 1°MES | 2°MES | 3° MÊs | 4° MES | 5°MES | 6° MES |
2.772,35 | ||||||
Meta | 7°MES | 8° MES | 9°MES | 10°MES | nOMES | 12°MES |
PROPO | NETE (CON | TRAPARTID | A) | |||
Meta | 1°MES | rMES | 3°MES | 4°MES | 5°MES | 6° MÉS |
Meta 7° MÊs 8° MÊs 9° MES 10°MES lloMES 12°MÊs 6-DECLARAÇAO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Erechim, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Município, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
XxxxxxxXXX, 10 de julho de 2014
7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Mozo
Aprovado
xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente de MIE
Local e data
hto. OS 1.20H-(
r""\ () _
~çoB O~)~O~l(
presidente do COMAS
Xxxxxx
Secretária Munici ai