ANEXO I
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PROJETO PARA A ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PSA E BOAS PRÁTICAS NA RH VIII, ENGLOBANDO ASPECTOS JURÍDICOS, INSTITUCIONAIS, CONTRATUAIS E SOCIAIS.
1. OBJETIVO DO PROJETO
1.1. Objetivo Geral
Promover a construção do arcabouço jurídico, técnico e institucional e a mobilização social para implementação do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
1.2. Objetivos Específicos
✓ Elaborar Relatório de Diretrizes e Normas do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII;
✓ Construir Arcabouço Jurídico para o Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
✓ Elaborar Estudo de Viabilidade Econômica do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
✓ Elaborar Manual Operativo para Técnicos Executores do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
✓ Elaborar Caderno de Recomendações aos Beneficiários do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
✓ Elaborar Modelo de Edital de Seleção Pública de Propriedades Rurais.
✓ Elaborar Modelo de Contrato com Beneficiários.
✓ Elaborar Plano de Mobilização Social e confeccionar Materiais de Mobilização Social.
✓ Realizar a Mobilização Social
2. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O avanço tecnológico aliado à busca pelo crescimento econômico mundial, incontestavelmente, acarreta em maior demanda e exploração dos recursos naturais. A quantidade e a qualidade da água e do solo, assim como de qualquer recurso natural, são fortemente influenciadas pela maneira como esses recursos são utilizados. A forma de preparo e manejo, tanto das culturas quanto do solo, está intimamente relacionada à conservação desses recursos, que poderá afetar a manutenção e a elevação da produtividade, a estabilidade econômica dos proprietários e, consequentemente, a qualidade de vida nas propriedades rurais (HERNANI; FABRÍCIO, 1999).
O uso e o manejo inadequado das propriedades rurais podem trazer como principal consequência a intensificação do processo erosivo. Esse processo se deve, principalmente, ao desmatamento de encostas e margens de rios, às queimadas, ao uso inadequado de maquinário e implementos agrícolas, além da ausência de práticas conservacionistas. Como resultado, tem-se a perda de nutrientes do solo, além da redução da qualidade e alteração do volume das águas que escoam nos rios, devido aos
processos de carreamento, sedimentação e consequente assoreamento. Ainda, tais sedimentos podem chegar a reservatórios e reduzir seu volume útil, trazendo impactos também para o abastecimento público e/ou a geração de energia hidrelétrica.
Outro fator relevante relacionado aos impactos ambientais numa bacia hidrográfica é a disponibilidade hídrica de águas superficiais e subterrâneas, e isto está relacionada às condições naturais da bacia considerando a ocorrência das interferências humanas. Esta disponibilidade depende de diversos aspectos relacionados, entre outros, ao clima, ao relevo, condição florestal e à geologia da região, e deve atender aos usos múltiplos na bacia, quais sejam: abastecimento para população, abastecimento de indústrias, conservação do ecossistema, criação de animais, diluição de águas residuais, calado para navegação, irrigação de áreas agrícolas, aquicultura, produção de energia, recreação e turismo.
O balanço hídrico é a relação entre a disponibilidade hídrica e as demandas, ou seja, a vazão que resta no corpo hídrico após as retiradas de água para consumo dos diversos setores - industrial, abastecimento humano, mineral e agropecuário. No Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras (CBHMO, 2014), o balanço hídrico quantitativo na RH-VIII foi simulado por meio de um modelo matemático, considerando-se diferentes situações hidrológicas.
Diante dos resultados obtidos com as simulações para os cenários de balanço quantitativo entre o período de 2012 a 2032, ficou clara a necessidade de ações que maximizem a eficiência do uso da água e promovam a recuperação, a conservação e o planejamento da água na RH-VIII.
Dentre essas ações pode-se destacar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e incentivo a Boas Práticas, que são meios de premiação e incentivo a proprietários rurais para exercerem a proteção e restauração de ecossistemas naturais, especialmente florestais, ou exercerem atividades constantes de boas práticas ambientais em áreas estratégicas para a produção de água, como por exemplo: nascentes, áreas de captação, várzeas e margens dos corpos hídricos.
Considerando esses aspectos, a Agência Nacional de Águas (ANA) desenvolveu um programa voltado à conservação de mananciais estratégicos, em que os benefícios ambientais proporcionados por produtores participantes são devidamente certificados e compensados financeiramente, de forma proporcional ao abatimento da sedimentação na bacia. Esse programa, intitulado “Produtor de Água”, é uma forma de promover o desenvolvimento de iniciativas voltadas à conservação dos recursos hídricos e se fundamenta na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97) que dispõe, dentre suas diretrizes, “articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo”.
O Programa Produtor de Água se estabelece nos princípios “provedor recebedor” e “beneficiário pagador” relacionados aos recursos hídricos. Especificamente, trata-se do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA hídrico), aplicável como uma forma de
remunerar e ou compensar os produtores rurais pelos serviços ambientais gerados em suas propriedades, induzindo-os assim a adotarem ações de conservação e de manejo correto em suas áreas produtivas. Salienta-se que o PSA atua de modo complementar em conjunto com outras formas de apoio técnico e operacional oferecidos pelas instituições envolvidas no projeto, denominadas, parceiras.
É competência dos comitês de bacias acompanhar a execução, aprovar e sugerir as providências necessárias ao cumprimento do Plano de Recursos Hídricos da bacia.
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência (Brasil, 1997).
Considerando a necessidade de integração e conservação ambiental das bacias hidrográficas da área de atuação do CBH Macaé, com inclusão social da população rural em situação de vulnerabilidade e da melhoria do uso e ocupação do solo em áreas relevantes para conservação dos recursos naturais, foi aprovada em 15 de junho de 2011, a Resolução CBHMO nº 24/2011 que aprovou o termo de referência para contratação de um Diagnóstico Socioambiental na área da Bacia Hidrográfica do Rio Macaé, no município de Nova Friburgo, no âmbito do Programa Produtor de Água da ANA.
Em 20 de março de 2012, por meio das Resoluções CBHMO Nº 29/2012 e Nº30/2012, foram criados, respectivamente, o Programa de Boas Práticas em Microbacias Hidrográficas e o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais nas Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e Das Ostras. De forma inovadora, estas resoluções deliberaram que ambos os programas seriam estruturados e operados com recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras.
Visando elaborar o escopo e a regulamentação do Programa de PSA e Boas Práticas na RH- VIII, foi criado por meio da Resolução CBHMO Nº 35/2013 o Grupo de Trabalho sobre Pagamento por Serviços Ambientais, no âmbito da Câmara Técnica de Projetos, Ciência e Tecnologia, hoje denominada Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG). No mesmo
ano, foi regulamentado pela Resolução CBHMO Nº48/2013 o programa de Boas Práticas e o Programa de PSA e Boas Práticas por meio da Resolução XXXXX Xx00/0000, alterada posteriormente pela Resolução CBHMO Nº 69/2016.
Em outubro de 2020, a plenária do CBH Macaé aprovou a Resolução CBH Macaé Nº 122 de 16 de outubro de 2020, que revogou as Resoluções CBH Macaé n° 69, de 21 de novembro de 2016, e n° 48, de 19 de novembro de 2013, e aprovo a regulamentação do Programa de PSA e Boas Práticas da Região Hidrográfica VIII do Estado do Rio de Janeiro.
3. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO
3.1. Objeto
Elaboração de documentos necessários para implementação do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII, englobando aspectos jurídico-institucionais, contratuais e sociais.
3.2. Área de Interesse
A Região Hidrográfica Macaé e das Ostras (RH VIII do Estado do RJ) é composta pelos municípios de Macaé, Rio das Ostras, Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, e pelas áreas rurais de Carapebus e Conceição de Macabu, totalizando uma área de, aproximadamente, 1.965 km² (Figura 1). Localizada na faixa costeira central-norte do Estado do Rio de Janeiro, a RH VIII é formada pelas Bacias Hidrográficas dos rios Macaé, das Ostras, da Lagoa Imboassica e de pequenos córregos e lagoas litorâneas; e situa-se entre dois importantes polos de desenvolvimento, o turístico- comercial da Região dos Lagos (ao sul) e o petrolífero-canavieiro de Campos/Macaé (ao norte).
Figura 1 – Delimitação da Região Hidrográfica VIII. Fonte: CBHMO, 2014
Para início da implementação do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII, foram definidas como prioritárias as microbacias números 1, 3 e 4 conforme Figura
2. Na continuidade do Programa, serão contempladas as demais microbacias citadas na figura 2. Esta definição foi realizada pelo CBH Macaé, tendo como referência o Diagnóstico Socioambiental na área da Bacia Hidrográfica do Rio Macaé (CBHMO, 2016), elaborado com recursos oriundos do Programa Produtor de Água
da ANA, o Plano de Recursos Hídricos da RH-VIII (CBHMO, 2014), e o Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro (INEA, 2018).
Figura 2 – Microbacias de abastecimento público no alto curso da Região Hidrográfica VIII. 1 - Microbacia do Córrego da Tapera, sub-afluente do córrego da Bocaina 2 - Microbacia do Córrego da Bocaina, afluente do rio São Pedro da Serra, em seu alto curso 3 - Microbacia do Córrego da Adutora, afluente do rio Boa Esperança; 4 - Microbacia do Córrego Santa Margarida, afluente do rio Macaé 6 - Microbacia de Córrego sem nome identificado, localizada a montante do Córrego do Abrahão afluente do ribeirão Santo Antônio 7 - Microbacia sem nome conhecido, afluente do rio Macaé; 8 - Microbacia do Córrego da Glória, afluente do Córrego da Bocaina, em São Pedro da Serra; 9 - Microbacia também sem nome conhecido, afluente do Córrego da Benfica. Fonte: CBHMO, 2016
3.3. Público Alvo
Produtores rurais cujas propriedades estão situadas nas microbacias descritas na Figura 2 localizadas na região do alto curso da RH-VIII, no município de Nova Friburgo.
3.4. Definição das Atividades e Metas
I. Elaboração do Plano de Trabalho
II. Elaboração de Relatório de Diretrizes e Normas do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII
III. Elaboração do Arcabouço Jurídico do Programa de PSA e Boas Práticas na
RH-VIII.
IV. Elaboração de Estudo de Viabilidade Econômica do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
V. Elaboração de Manual Operativo para Técnicos Executores do Programa PSA e Boas Práticas na RH-VIII
VI. Elaboração do Caderno de Orientações para Beneficiários do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII
VII. Elaboração do Modelo de Edital de Seleção Pública das Propriedades Rurais
VIII. Elaboração de Modelo de Contrato com beneficiários.
IX. Elaboração do Plano e confecção do Material para Mobilização Social
X. Realização da Mobilização Social.
4. DEFINIÇÃO DE ESCOPO
4.1. Escopo do Projeto
4.1.1. Metodologia
As etapas previstas na metodologia do escopo deste projeto devem estar em consonância e se basear nos requisitos e diretrizes dispostos na Resolução INEA Nº 215 de 05 de abril de 2021, na Resolução CBH Macaé Nº 122 de 16 de outubro de 2020, bem como nas demais legislações nacionais e estaduais pertinentes ao tema e a área de estudo deste projeto.
4.1.2. Elaboração do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá ter o foco em todos os serviços contratados, na apresentação do projeto e na sistematização de todas as etapas, considerando a elaboração de cada documento previsto nos objetivos específicos e metas do projeto.
O plano de trabalho deve incluir as datas de entrega e revisão dos produtos, em consonância com os prazos e critérios estipulados neste Termo de Referência. Caso a contratada identifique a necessidade de alteração do cronograma físico previsto neste termo de referência, o mesmo deverá ser apresentado à Comissão Técnica de Acompanhamento, junto com sua justificativa técnica. A Comissão Técnica de Acompanhamento, por sua vez, avaliará a pertinência do pleito e se as alterações comprometerão o cumprimento integral dos objetivos.
Ainda nesta etapa serão definidos os detalhes sobre a condução dos serviços, tais como:
I - Esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não estejam suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
II - Apresentação dos membros da equipe contratada e suas respectivas funções frente ao desenvolvimento do projeto;
III - Procedimentos para o fornecimento de dados de entidades envolvidas de forma a contribuir no andamento dos trabalhos;
IV - Formas de documentação das atividades e padronização de documentos;
V - Formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante;
VI - Procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom fluxo dos trabalhos; e
VII - Consolidação do cronograma das atividades e entrega dos produtos.
4.1.3. O Plano de Trabalho e a Programação das Atividades dos serviços conterá no mínimo:
a) Descrição detalhada das atividades e sub-atividades;
b) Estrutura hierárquica das atividades
c) Rede de precedência;
d) Cronograma de Gantt com destaque às datas de entregas de produtos parciais e finais;
e) Formas de comunicação; e
f) Normas para a codificação de documentos.
g) Se ao longo do desenvolvimento do projeto for reconhecida a necessidade de mudanças significativas em relação ao planejamento inicial, deverá ser formalmente reapresentado e aprovado pela Comissão Técnica de Acompanhamento o novo Plano de Trabalho com a revisão do Relatório de Programação das Atividades.
4.1.4. Elaboração do Relatório de Diretrizes e Normas do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII
4.1.4.1. Este documento tem como objetivo apresentar de forma clara e objetiva as diretrizes e normas que oferecem base ao programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII. Este levantamento deverá considerar as informações que constam nas Resoluções do CBH Macaé que dispõem sobre PSA e Boas Práticas na RH-VIII, e no Diagnóstico Socioambiental e Projeto Técnico das Ações de Conservação do Solo e da Água da Sub-bacia do Alto Curso do Rio Macaé.
4.1.4.2. Este documento deverá apresentar minimamente:
a) Sumário
b) Apresentação, contendo um resumo do que se trata o documento;
c) Introdução, abordando conceitos e referências sobre o PSA e Boas Práticas e as Justificativas para implementação do Programa.
d) Objetivos do Programa de PSA e Boas Práticas;
e) Público-Alvo e Perfil dos Beneficiários;
f) Abrangência do Programa, abordando informações sobre a Região Hidrográfica VIII e as áreas prioritárias para implementação do Programa de PSA e Boas Práticas;
g) Desenho da estrutura e Arranjo Institucional do Programa de PSA e Boas Práticas para a RH-VIII
h) Formas de ampliação do Arranjo Institucional e inclusão de novas parcerias
i) Normas para implementação do Programa de PSA e Boas Práticas na RH- VIII
4.1.5. Elaboração do Arcabouço Jurídico do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
a) O Arcabouço Jurídico do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII tem como principal objetivo reunir um conjunto de normas e leis que respaldem a transferência de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) para pessoas físicas (proprietários rurais/beneficiários). Outro objetivo deste documento é prever juridicamente formas de ampliação do arranjo institucional, com a inclusão de parceiros de diferentes personalidades jurídicas e diferentes formas de apoio, como exemplo a cessão de recursos humanos ou recursos financeiros.
b) Para atingir os objetivos, a empresa contratada deverá também avaliar a necessidade da criação e aprovação de normatização pertinente do CBH Macaé para garantir os repasses de recursos.
c) Este documento consistirá num relatório composto pelo levantamento de previsões normativas, vigentes até a data de entrega deste documento, que garantam o cumprimento do objetivo principal deste relatório. O relatório deverá abranger diferentes níveis de legislação, com normas federais, estaduais, municipais e do CBH Macaé que tratem sobre o tema PSA e Boas Práticas.
4.1.6. Elaboração do Estudo de Viabilidade Econômica do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
4.1.6.1. Este documento tem como objetivo realizar uma avaliação preliminar de viabilidade técnica e econômica da implantação do Programa PSA e Boas Práticas na RH-VIII, contemplando a avaliação de custos para a implementação destas atividades, e estimativas de benefícios biofísicos e econômicos advindos das mesmas, num horizonte de para os próximos 10 anos, a partir da data de elaboração deste documento. Esta avaliação será realizada com base em dados secundários, sobretudo os que constam no Diagnóstico Socioambiental na área da Bacia Hidrográfica do Rio Macaé, realizado com recursos do Programa Produtor de Águas da Agência Nacional de Águas (ANA).
4.1.6.2. Os valores financeiros utilizados como base na construção deste documento deverão considerar a última atualização da tabela EMOP e de outros índices vigentes no momento da execução do produto.
4.1.6.3. Deverão compor o estudo de viabilidade econômica os seguintes conteúdos:
a) Estimativa de custos diretos e indiretos associados a intervenções nas áreas para implementação do programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII;
b) Estimativa de benefícios biofísicos e econômicos advindos destas intervenções;
c) Apresentação de uma análise custo/benefício preliminar que indica a viabilidade econômica destes investimentos;
d) Previsão de um programa de investimentos para expansão do programa para toda a região hidrográfica a ser incorporado na atualização do Plano de Recursos Hídricos da RH-VIII (CBHMO, 2014).
4.1.7. Elaboração do Manual Operativo para Técnicos Executores do Programa PSA e Boas Práticas na RHH-VIII
4.1.7.1. Este documento tem como objetivo orientar os técnicos executores inseridos no Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII sobre todo procedimento para viabilização e implementação do programa.
a) Parte conceitual, “O que são serviços ambientais hídricos?”; “O pagamento por serviços ambientais hídricos”; “Evolução do PSA no Brasil e na RH-VIII”;
b) Compilado de Diretrizes e Normas para PSA e Boas Práticas;
c) Operação do Programa;
d) Fonte de Recursos;
e) Arranjo Institucional;
f) Formas de ampliação do arranjo institucional e inclusão de parceiros no programa;
g) Valoração dos Serviços Ambientais, conforme estabelecido nas Resoluções do CBHMO;
h) Pagamento aos proprietários;
i) Áreas Prioritárias para implantação:
I) Mapas das Áreas Prioritárias;
II) Critérios de seleção das áreas prioritárias;
III) Etapas propostas para priorização das áreas.
j) Processo de Habilitação, Seleção e Contratação de Proprietários:
I) Requisitos;
II) Pontuação e ponderação para seleção;
III) Validação das propriedades;
IV) Contratação.
l) Processo para elaboração dos Projetos Individuais das Propriedades (PIP);
m) Diretrizes para o monitoramento do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII;
I) O que é o monitoramento da implementação de um Programa de PSA e Boas Práticas;
II) Para que monitorar a implementação do Programa de PSA e Boas Práticas;
III) Objetivos do monitoramento da implementação do Programa de PSA e Boas Práticas;
IV) Onde monitorar a implementação do Programa de PSA e Boas Práticas;
V) Quando monitorar a implementação do Programa de PSA e Boas Práticas;
VI)Como monitorar a implementação do Programa de PSA e Boas Práticas;
VII) Como organizar e armazenar os resultados do monitoramento da implementação do Programa de PSA e Boas Práticas;
VIII) Como integrar e analisar os resultados do monitoramento da
implementação do Programa de PSA e Boas Práticas.
m) Indicadores para o monitoramento da implementação do Programa de PSA e Boas Práticas: A definição dos indicadores de monitoramento deverá ser realizada em conjunto com o GT PSA do CBH Macaé, onde a contratada deverá sugerir indicadores que serão apreciados pelo GT, que, por sua vez, deverá expor suas considerações e contribuições. Este tópico deverá conter minimamente os seguintes subtópicos:
I) O que são indicadores e para que serve;
II) Critérios para seleção de indicadores;
III) Indicadores para monitoramento.
4.1.8. Elaboração do Caderno de Orientações para Beneficiários do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII
4.1.8.1. O Caderno de Orientações para Beneficiários do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII tem como objetivo informar aos proprietários selecionados o funcionamento do Programa de PSA e Boas Práticas, incluindo seu papel inserido no funcionamento. Este documento será constituído por uma síntese ou resumo executivo do Manual Operativo para Técnicos Executores, e deverá ser escrito em linguagem apropriada para compreensão do proprietário rural, e ter maior enfoque, com objetividade e clareza, nas informações que são mais relevantes para os beneficiários.
4.1.9. Elaboração do Modelo de Edital de Seleção Pública de Propriedades Rurais
4.1.9.1. O documento será construído pela contratada, sob supervisão da Assessoria Jurídica do CILSJ, para subsidia-lo na seleção de propriedades para integrarem o Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
4.1.9.2. O documento deverá estar em consonância com o Relatório de Diretrizes e Normas do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII (item 4.1.1.2), Arcabouço Jurídico (item 4.1.1.3), Manual Operativo para Técnicos Executores (item 4.1.1.5) e Caderno de Orientações para Beneficiários (item 4.1.1.6).
4.1.9.3. O conteúdo deste documento deverá passar por apreciação e avaliação do CILSJ e do CBH Macaé.
4.1.10. Elaboração do Modelo de Contrato com Beneficiários.
4.1.10.1. Assim como na elaboração do modelo de edital de seleção pública, abordado no item 4.1.1.7., o documento será construído pela contratada, sob supervisão da assessoria jurídica do CILSJ, para subsidiá-lo na contratação de beneficiários do Programa.
4.1.10.2. O documento deverá estar em consonância com o Relatório de Diretrizes e Normas do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII (item 4.1.1.2), Arcabouço Jurídico (item 4.1.1.3), Manual Operativo para Técnicos (item 4.1.1.5) e Caderno de Orientações para Beneficiários (item 4.1.1.6).
4.1.10.3. O conteúdo deste documento deverá passar por apreciação e avaliação do CILSJ e do CBH Macaé.
4.1.11. Elaboração do Plano e confecção dos Materiais de Mobilização Social.
4.1.11.1. O Plano de Mobilização Social é o planejamento de ações que visam desenvolver a sensibilização da sociedade quanto à relevância do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII e da sua participação nesse contexto. Conforme tal definição, o Plano de Mobilização deverá abranger:
a) Planejamento para realização de 03 (três) seminários para apresentação do Programa nas comunidades de Lumiar, São Pedro da Serra e Boa Esperança, fornecendo informações como: Relevância do Programa, funcionamento, processo seletivo e forma de inscrição.
b) Formatação de mecanismos de divulgação dos seminários para apresentação do Programa e do Edital de Seleção Pública das propriedades rurais.
c) Elaboração de Materiais para Mobilização Social.
I) Folder
- Este subproduto compreende um material gráfico informativo, com objetivo de orientar a população sobre a importância, os benefícios e como participar do Programa de PSA e Boas Práticas RH-VIII.
- Este material deverá seguir as seguintes especificações técnicas de diagramação e impressão gráfica:
• Formato: Revista Fechada – 15 cm X 21 cm
• Tipo de papel: Couchê
• Gramatura do papel: 90g
• Resolução da impressão: 300 dpi
• Extensões do arquivo digital: PDF e EPUB
• Número de páginas: 8 páginas (2 folhas 30 cm x 21 cm dobradas e impressas frente e verso)
• Acabamento: Grampo
• Cor: 4 x 4
• Quantidade por tiragem: 1.000 (mil)
• Entrega: Sede do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, localizada no Horto Escola Artesanal, Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, XX.
II) Cartaz (físico e digital)
- Este subproduto compreende um material gráfico informativo, com objetivo de informar à população, de maneira mais simples possível, “o que é o programa?”, vantagens e como participar do Programa de PSA e Boas Práticas RH-VIII. Este cartaz deverá se apresentar utilizando linguagem verbal e não verbal; texto curto e sugestivo, adequado ao público; preocupação estética (harmonia entre tamanhos das letras e das imagens, espaçamento, utilização de cores, e etc).
• Tamanho: 31 cm X 44 cm
• Tipo de papel: Couchê
• Gramatura do papel: 120g
• Acabamento: Corte Reto
• Cor: 4 x 0
• Resolução da impressão: 300 dpi
• Extensões do arquivo digital: PDF, PNG e EPUB
• Quantidade por tiragem: 50 (cinquenta)
• Entrega: Sede do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, localizada no Horto Escola Artesanal, Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, XX.
d) Realização da Mobilização Social.
- A realização da mobilização social deverá seguir as seguintes premissas:
I) Divulgar amplamente os seminários para apresentação do Programa, bem como o processo seletivo, em meios de divulgação como whatsapp, redes sociais e site do CBH (material de divulgação digital e vídeo fornecido pelo CILSJ), carros de som, e distribuição dos materiais de divulgação mencionados no subitem c) do item
4.1.1.9 Elaboração do Plano de Mobilização Social e Material para Mobilização Social.
II) Os meios de divulgação deverão apresentar explicação clara e sucinta sobre os objetivos e desafios do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
III) A divulgação terá como foco as comunidades de Lumiar, São Pedro da Serra e Boa Esperança.
IV) A contratada deverá dispor no mínimo um profissional capacitado, com amplo conhecimento sobre o Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII, para apresenta-lo à população nos seminários.
V) Os seminários deverão acontecer nas comunidades de Lumiar, São Pedro da Serra e Boa Esperança, em local gratuito de fácil acesso;
VI) A data, local e horário para os seminários deverão ser acordados com a Comissão Técnica de Acompanhamento e sua divulgação deverá ocorrer com antecedência mínima de 01 (um) mês em relação à publicação do edital de seleção por parte do CILSJ.
5. PRODUTOS
Os trabalhos serão apresentados e entregues na forma de relatórios, e seus anexos, ao fim de cada etapa para exame e aprovação da Comissão Técnica de Acompanhamento. Os relatórios serão compostos de textos explicativos, peças gráficas, mapas e, quando couber, deverão conter tabelas e memórias de cálculo. Os relatórios deverão incluir as datas e indicação das revisões, os nomes dos responsáveis técnicos e seguir as normas da ABNT e os padrões a serem fornecidos pelo Consórcio Intermunicipal Lagos São João. Naquilo em que as normas da ABNT forem omissas será permitida a utilização de normas estrangeiras ou métodos consagrados pelo uso, após a devida aprovação da Comissão Técnica de Acompanhamento.
Durante a elaboração de cada produto, preferencialmente na fase final, a contratada deverá realizar uma apresentação do produto ao GT-PSA do CBH Macaé, para apreciação e colaborações do grupo. As datas das apresentações serão definidas pelo CILSJ.
Os produtos que o GT-PSA julgar necessário, em especial os que envolverem decisões sobre utilização de recurso financeiros oriundos do FUNDRHI, deverão ser também apresentados e aprovados pela Plenária do CBH Macaé, em reunião previamente agendada pelo CILSJ e informada com antecedência a contratada.
Após apresentação ao GT-PSA e/ou ao CBH Macaé, o produto seguirá para aprovação da Comissão Técnica de Acompanhamento. Uma vez aprovado, cada produto deverá ser entregue em 02 (duas) vias físicas e 04 (quatro) digitais, em meio magnético.
A contratada será responsável pelas entregas dos seguintes produtos:
Produto 1. Relatório de Diretrizes e Normas do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII
Produto 2. Arcabouço Jurídico do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
Produto 3. Estudo de Viabilidade Econômica do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
Produto 4. Manual Operativo para Técnicos Executores do Programa PSA e Boas Práticas na RHH-VIII
Produto 5. Caderno de Orientações para Beneficiários do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII.
Produto 6. Modelo de Edital de Seleção Pública de Propriedades Rurais.
Produto 7. Modelo de Contrato com Beneficiários.
Produto 8. Plano e Material de Mobilização Social. Produto 10. Relatório de Realização da Mobilização Social.
6. PRAZOS
6.1. O prazo total para execução dos serviços é de 06 (seis) meses. A entrega de cada produto deverá ser realizada até o último dia útil da quinzena prevista para respectiva elaboração e entrega, como apresentado no cronograma constante no Anexo A.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
Processo administrativo nº 219/2020
Anexo A
Cronograma Geral do Projeto | |||||||||||||
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PSA E BOAS PRÁTICAS NA RH-VIII | |||||||||||||
Item | Descrição das atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | ||||||
1º quinzena | 2º quinzena | 3º quinzena | 4º quinzena | 5º quinzena | 6º quinzena | 7º quinzena | 8º quinzena | 9º quinzena | 10º quinzena | 11º quinzena | 12º quinzena | ||
1 | Elaboração e entrega do Plano de Trabalho | ||||||||||||
2 | Elaboração e entrega de Relatório de Diretrizes e Normas do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII | ||||||||||||
3 | Elaboração e entrega de Arcabouço Jurídico do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII. | ||||||||||||
4 | Elaboração e entrega de Estudo de Viabilidade Econômica do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII. | ||||||||||||
5 | Elaboração e entrega de Manual Operativo para Técnicos Executores do Programa PSA e Boas Práticas na RHH-VIII | ||||||||||||
6 | Elaboração e entrega do Caderno de Orientações para Beneficiários do Programa de PSA e Boas Práticas na RH-VIII | ||||||||||||
7 | Elaboração e entrega de Modelo de Edital de Seleção Pública de Propriedades Rurais | ||||||||||||
8 | Elaboração do Modelo de Contrato com Beneficiários. | ||||||||||||
9 | Elaboração e entrega do Plano e Material de Mobilização Social | ||||||||||||
10 | Realização e entrega do Relatório de Realização do Plano de Mobilização Social. |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
Processo administrativo nº 219/2020
7. REFERÊNCIAS
-BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União, 1997.
-CBHMO. Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras. Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Xxxxxx, 0000.
-CBHMO. Diagnóstico Socioambiental e Projeto Técnico de Ações de Conservação do Solo e da Água da Sub Bacia do Alto Curso do rio Macaé. Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Xxxxxx, 0000.
-CBHMO. Resolução CBH Macaé Nº 122 de 16 de outubro de 2020.
-INEA. Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro. Subsídios ao Planejamento e Ordenamento Territorial. Instituto Estadual do Ambiente, 2018.
-XXXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, A.C. Perdas de solo e água por erosão: dez anos de pesquisa. Dourados: Embrapa Agropecuária Oeste, 1999. 12p.
Rio de Janeiro, Resolução INEA nº 215 de 05 de abril de 2021.