Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Comissão Permanente de Licitação EDITAL
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 10.660/2018 DATA: 02/07/2019 FLS. RUBRICA
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx Comissão Permanente de Licitação EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019.
PROCESSO N° 10.660/2018, DATADO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA Nº. XXX/2019.
PROCESSO N° 10.660/2018, DATADO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019.
2. OBJETO DO EDITAL.........................................................................................................................
3. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME..........................................................................................
4. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL......................................................................................
5. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL...............................................................................................................
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO........................................................................................................
7. VISITAS TÉCNICAS..........................................................................................................................
8. CONSÓRCIO....................................................................................................................................
9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO...............................................................................................
10. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES..............................................................................................
11. PROPOSTA COMERCIAL...................................................................................................................
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO......................................................................................................
13. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.........................................................................................
14. JULGAMENTO DAS GARANTIAS DE PROPOSTA..................................................................................
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS....................................................................................
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS........................................................................................................
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO........................................
18. CONCESSIONÁRIA...........................................................................................................................
19. CONTRATO.....................................................................................................................................
20. PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA........................................................................................
21. VALOR CONTRATUAL.......................................................................................................................
22. DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................................................
O Município de XXXXXX XXXXXXX-XX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO e, da COMISSÃO
DE LICITAÇÃO - CL, torna público, por meio do presente EDITAL de CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONCORRÊNCIA nº 02 /2019, oriundo do
Processo Administrativo n.º 10.660/2018, datado de 28 de dezembro de 2019, as condições da licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO para a instalação do Polo Gastronômico, Turístico e Cultural no Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ.
A presente CONCORRÊNCIA será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus ANEXOS, e pela; pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e demais normas vigentes sobre a matéria. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
O critério de julgamento será o de M A I O R V A L O R D E O U T O R G A MENSAL, com o lance mínimo de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos), incidindo sobre o valor dos aluguéis e receitas acessórias. As propostas e demais documentos necessários à participação na CONCORRÊNCIA serão recebidos no dia 14 de agosto de 2019, na sala da CL, na sede da Prefeitura Municipal de XXXXXX XXXXXXX, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx-XX. O credenciamento dos licitantes e a abertura dos envelopes, obedecido ao procedimento disposto neste EDITAL serão realizados na mesma sessão pública.
O EDITAL da presente CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO E CULTURAL no Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ poderão ser obtidos, após o devido cadastramento: I. em mídia eletrônica, na Comissão de Licitação - CL, condicionada à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pen drive ou HD externo) e II. no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste EDITAL.
Miguel Pereira, 02 de julho de 2019.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PARTE II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1. Para os fins do presente EDITAL e de seus ANEXOS, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 0I
– PROJETO BÁSICO, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
I. referências à minuta do CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
II. os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, da minuta do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
III. no caso de divergência entre o EDITAL, minuta do CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
IV. no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
V. no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
VI. no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos na minuta do CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
VII. as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
PARTE III - REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
2. OBJETO DO EDITAL
Objeto do EDITAL é a CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
2.1.1. As especificações das OBRAS e dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 01 – PROEJTO BÁSICO.
2.1.2. A execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS deverão ser precedidos das devidas licenças ambientais.
3. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
3.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos poderão ser obtidos nas formas e locais indicados no Preâmbulo.
3.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no item 3.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
3.3. A obtenção do EDITAL é requisito para participação na CONCORRÊNCIA e a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.
3.4. As PROPONENTES são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO.
3.5. As PROPONENTES são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO.
4. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
4.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à CL até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, da seguinte forma:
4.1.1. Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico licitação.pmmp.@xxxxx.xxx, acompanhada do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “doc”,
4.2. A C o m i s s ã o não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 4.1 acima.
4.3. As respostas da Comissão aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx sem a identificação dos autores, 24 horas antes da realização do certame.
4.4. Todas as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico da CL, referentes ao EDITAL, serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 17:00 horas, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
5. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
5.1. Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada no setor de Protocolo , na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXXXXX XXXXXXX – XX:
5.1.1. Por qualquer pessoa, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93; ou
5.1.2. Pelas PROPONENTES, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, nos termos do §2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues no protocolo, nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na Concorrência
5.4. A CL divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
5.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 5.1.1; ou
5.4.2. Até a data de abertura dos envelopes se apresentada na forma do item 5.1.2.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades brasileiras, individualmente ou em CONSÓRCIO, ou estrangeiras, individualmente ou em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA, direta ou indiretamente:
I.Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II. Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com o Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ;
III. Pessoa jurídica cujo (s) dirigente (s) ou responsável (is) técnico (s) seja (m) ou tenha (m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor (es) ocupante (s) de cargo (s) ou emprego (s) nos órgãos ou entidades da Administração
Direta ou Indireta do PODER CONCEDENTE, ou agente (s) público (s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
IV. Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental; e
V. Estiverem sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
6.3. A participação na CONCORRÊNCIA implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, da minuta do CONTRATO e dos ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à CONCORRÊNCIA.
6.4. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na CONCORRÊNCIA será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira. A comprovação de capacidade econômico-financeira deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
6.5. As PROPONENTES estrangeiras individualmente ou em CONSÓRCIO deverão:
6.5.2. Apresentar os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em país signatário da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, e traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.2.1. Apresentar atestado expedido pela embaixada do país de origem no Brasil, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
6.5.2.2. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL e/ou de órgão (s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em país signatário da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e traduzida por tradutor juramentado.
6.5.2.3. Indicar representante legal, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representar a PROPONENTE em todas as fases do processo, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes dos signatários da procuração.
6.5.2.4. Apresentar declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências dos itens respectivos;
7. Visitas Técnicas
7.1. As PROPONENTES poderão efetuar visita técnica para avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas, considerando ainda as especificidades e as características do Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ e o prazo de vigência do CONTRATO.
7.1.1. As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO;
7.1.1.1. Os interessados poderão solicitar a marcação da visita na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, que deverá conter as seguintes informações:
(a) Número desta CONCORRÊNCIA;
(b) Xxxxx social da PROPONENTE ou identificação do CONSÓRCIO;
(c) Endereço;
(d) Fone/Fax;
(e) E-mail;
(f) Qualificação dos representantes da PROPONENTE que xxxx comparecer à visita técnica.
7.1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO receberá os credenciamentos para realização da visita técnica e informará às PROPONENTES, com antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização da visita técnica.
7.1.2.1. O comparecimento das PROPONENTES na visita técnica é facultativo. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO expedirá o atestado de visita técnica, conforme XXXXX XXXX, que integrará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para as PROPONENTES que realizaram a visita técnica.
7.1.2.2. As PROPONENTES que optarem por não realizar a visita técnica deverão apresentar junto aos DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO a declaração de não participação na visita técnica, conforme modelo do XXXXX XXX, assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO e pelo responsável técnico, conforme modelo integrante do XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
8. CONSÓRCIO
8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
8.1.1. Apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL, exceto quando o EDITAL expressamente permitir a entrega do documento em causa por apenas 1 (um) dos membros do CONSÓRCIO;
8.1.2. Apresentação no ato de credenciamento do certame, pelo CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto;
8.1.3. Indicação, no instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de CONSÓRCIO da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.1.4. Vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou outra sociedade sob CONTROLE comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o
PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO.
8.3. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO.
8.4. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente licitação.
8.5. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, nos termos dispostos neste EDITAL.
8.6. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente licitação:
8.6.1. No caso de o CONSÓRCIO ter sido o PROPONENTE vencedor, após a data de publicação do CONTRATO no BIM – Boletim Informativo do Município de Xxxxxx Xxxxxxx;
8.6.2. No caso de o CONSÓRCIO não ter sido o PROPONENTE vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data de publicação do CONTRATO no BIM.
8.8. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “Envelope n°. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, instrumento de sua constituição ou de compromisso para sua constituição, dos quais deverão constar as seguintes informações:
I.denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
II. qualificação das empresas consorciadas;
III. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
IV. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO
durante a CONCORRÊNCIA até a assinatura do CONTRATO;
V. previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à CONCORRÊNCIA; e,
c
9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os envelopes da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, pessoalmente, pelo (s) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S), em 2 (dois) envelopes lacrados na data e local indicados no preâmbulo do EDITAL, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
I. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE CONCORRENCIA N° 002/2019
- CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
.
- DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
- NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S).
- NÚMERO DA VIA.
II. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE COCORRENCIA N° 002/2019
- CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
- DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
- NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S).
- NÚMERO DA VIA
9.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 2 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de serem mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
9.3. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerada.
9.4. Para efeito de apresentação:
I. Todos os documentos contidos na “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada.
II. A “2ª via” deve conter cópia simples de todos os documentos contidos na “1ª via”, de forma que seja cópia fiel desta.
III. Todas as folhas de cada uma das vias dos envelopes deverão ser rubricadas por um de seus
REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
9.5. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o
EDITAL.
9.6. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
9.6.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que I. não desnature o objeto do documento apresentado, e que II. permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
9.6.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 9.6, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
9.7. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
9.7.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
9.7.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de
origem do documento ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em país signatário da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.8. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
9.9. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no item 9.1.
9.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
9.11. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
10. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES.
10.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 3 (três) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
10.2. Os documentos comprobatórios dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão ser apresentados na sessão de abertura dos envelopes, fora de qualquer envelope, e serão retidos pela CL.
10.3. Os documentos de representação são:
I. instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante do ANEXO IX – MODELO DE PROCURAÇÃO, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do (s) outorgante (s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e,
II. no caso de CONSÓRCIO, apresentação do disposto nos itens 8.1.2 e 8.1.3 acompanhado de:
(a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida; e, (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes).
III. Carta de Credenciamento, conforme XXXXX XX, a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante (Ato Constitutivo) com firma reconhecida em cartório.
10.4. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante as sessões públicas da CONCORRÊNCIA.
10.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE ou CONSÓRCIO.
11. PROPOSTA COMERCIAL
11.1. O XXXXXXXX Xx00 – PROPOSTA COMERCIAL conterá:
I.a carta de apresentação devidamente assinada pelo (s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S), conforme modelo constante do ANEXO V; e
11.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o VALOR MÁXIMO DE OUTORGA PERCENTUAL MENSAL, INCIDINDO SOBRE O VALOR DOS ALUGUÉIS e RECEITAS ACESSÓRIAS COM O VALOR MÍNIMO DE 2 , 5 % ( DOIS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS)
11.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional e deverá considerar:
I. todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
II. prazo de 30 (trinta) anos para a CONCESSÃO;
III. todos os desembolsos programados relativos aos ENCARGOS, equipamentos principais e de segurança, equipamentos auxiliares, móveis, utensílios e todo e qualquer ativo necessário à perfeita execução do objeto do CONTRATO, bem como os recursos humanos e materiais para a prestação dos SERVIÇOS;
11.1.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data para recebimento dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
11.1.4. Cada PROPONENTE individual ou CONSÓRCIO poderá apresentar apenas uma
PROPOSTA COMERCIAL.
12.2. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios;
12. Documentos de Habilitação
I. O ENVELOPE Nº 02 deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
12.1. Os documentos de habilitação jurídica abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso em cada inciso:
I.ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo;
II. prova de eleição dos administradores devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente;
III. ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV. em se tratando de instituição financeira, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
12.2. Os documentos de qualificação econômico-financeira abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso neste EDITAL:
I. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e, quando exigido pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regularmente registrada nos órgãos competentes. Para fins deste EDITAL, entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, conforme a seguir:
a) Em se tratando de PROPONENTE constituída há menos de 1 (um) ano, deverá ser apresentado, em substituição ao balanço patrimonial, o balanço de abertura.
b) Em se tratando de sociedades limitadas, o balanço e as demonstrações contábeis devem ser acompanhados da ata da assembleia ou reunião de quotistas que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial. O balanço e as demonstrações contábeis poderão ser apresentados: I. por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada ou em outro órgão equivalente; ou II. por fotocópia autenticada do Balanço e das
Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada, datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; ou III. por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente;
c) Em se tratando de sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76, o balanço deverá estar publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como estar aprovado por assembleia geral ordinária, cuja ata seja devidamente registrada na Junta Comercial, publicada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação e as publicações arquivadas na Junta Comercial.
II. comprovação de que a PROPONENTE individual dispõe de patrimônio líquido, de no mínimo, 10% do valor estimado da contratação. Em se tratando de CONSÓRCIO, comprovação de patrimônio líquido no montante de R$ 1.202.755,32 (um milhão, duzentos e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) sendo considerado o somatório dos patrimônios líquidos de cada consorciada de forma proporcional à sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
III. certidão negativa de pedido de falência, concordada ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas está sediada, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes.
comprovação de índice de liquidez corrente ( ILC) maior que 1 (um), índice de liquidez geral (ILG) maior que 1 ( um), índice de solvência (IS) maior que 1 (um) e índice de endividamento geral (IEG) menor que 1,0 (um), calculados conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) IS = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
IEG = = (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)/Ativo
12.3. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas:
I.prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
II. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
III. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV. certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN, incluindo as contribuições sociais;
V. prova de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da PROPONENTE, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes;
VI. prova de regularidade junto à Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede da PROPONENTE, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes data para recebimento dos envelopes; e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VII-A do Decreto – Lei n.5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), do art. 29, V, da Lei Federal nº.8.666/93 (com a redação dada pela Lei Federal nº.12.440/2011), da Resolução Administrativa n.1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
12.3.1. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de regularidade fiscal e trabalhista nas quais não conste prazo de validade serão aceitas, salvo disposição contrário no EDITAL, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes da data para recebimento dos envelopes.
12.3.2. As certidões referidas nos incisos V e VI do subitem 12.3 devem ser apresentadas independentemente de a PROPONENTE estar inscrita nos cadastros referidos no inciso II.
12.3.3. A apresentação por parte da PROPONENTE individual ou por parte de cada uma das consorciadas de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ensejará a inabilitação da PROPONENTE individual ou do CONSÓRCIO da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
12.3.4. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, sob pena de inabilitação na CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.5. Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela internet, de acordo coma legislação aplicável, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
12.3.5.1. Caso a PROPONENTE individual ou membro do CONSÓRCIO não seja a matriz, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da matriz e também da filial responsável.
12.3.6. Serão aceitas para os documentos relativos à regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.3.7. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede da PROPONENTE individual ou da consorciada, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
12.4. Os documentos de qualificação técnica abaixo listados deverão ser apresentados pelas PROPONENTES ou CONSÓRCIOS, na forma deste EDITAL.
12.4.1. A PROPONENTE, ou, no mínimo, 01 (um) das consorciada, deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos:
12.4.2. comprovação de possuir, em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, engenheiro(s) x x x x x ( x ) , xxxxxxxx(xx) de atestado(s) de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s), os quais comprovem ter o(s) profissional(ais) executado OBRAS ou SERVIÇOS com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
12.4.2.1. É admitida a apresentação de mais de um atestado para a comprovação dos itens acima.
12.4.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s), o(s) qual(is) comprove(m) que a PROPONENTE tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, OBRAS ou SERVIÇOS de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
12.4.4. Certidão atualizada de registro da PROPONENTE, ou, no mínimo, 01 (um) das consorciadas e de seus responsáveis técnicos no CREA.
12.4.4.1. Para fins do disposto no item 12.4.2, a comprovação de que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de pessoal da PROPONENTE dar-se-á por meio de:
a. Cópia autenticada do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
b. No caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social;
c. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo, ou o contrato social ou o estatuto social; ou
d. Quando se tratar de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços ou termo de compromisso de prestação de serviços.
12.4.4.2. No caso de apresentação de termo de compromisso de prestação de serviços, este deverá ser firmado em caráter irrevogável e irretratável e prever que, no caso de vitória da PROPONENTE ou do CONSÓRCIO na licitação, o profissional prestará os serviços previstos.
12.4.5. Juntamente com os documentos referidos no item anterior, a PROPONENTE, isoladamente ou, no caso de CONSÓRCIO, por meio da respectiva líder, deverá apresentar declaração de que, sagrando-se vencedor no certame, viabilizará a participação do(s) profissional(is) indicado(s) conforme o item 12.4.2 nos quadros permanentes de pessoal.
12.4.6. O(s) atestado(s) deverá(ão) apresentar de forma clara e inequívoca as informações exigidas, e, deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Atividades e serviços (objeto) a que se refere;
b. Local da realização das atividades e serviços a que se refere;
c. Características das atividades e serviços a que se refere;
d. Valor total do empreendimento a que se refere;
e. Percentual de participação da PROPONENTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
f. Datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
g. Descrição das atividades exercidas no consórcio pela PROPONENTE, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
h. Nome ou razão social do emitente; e
i.Nome e identificação do signatário do atestado.
12.4.6.1. Para fins do disposto no item 12.4.6 não será admitido o somatório de atestados.
12.4.6.2. As PROPONENTES cujos atestados apresentados tenham sido emitidos em nome de consórcio deverão assegurar a especificação clara do serviço ou o item efetivamente por eles executado em tal consórcio, sendo-lhes facultado, para tanto, a apresentação de documentos complementares que comprovem inequivocamente as condições da sua participação.
12.4.7. Serão admitidos, para efeito da comprovação exigida no item 12.4.3 eErro: Origem da referência não encontrada, os atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADAS sejam nacionais ou estrangeiras.
12.4.8. Na hipótese de utilização, por uma PROPONENTE, de atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADA deverá ser apresentada declaração indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, e da documentação que demonstre efetivamente a vinculação entre as empresas.
12.4.9. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência da COMISSÃO DE LICITAÇÃO destinada a averiguar a qualificação técnica da PROPONENTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos editalícios implicará a inabilitação da PROPONENTE.
12.4.10. Atestado de visita técnica emitido na forma do item 7.1.2.1. ou declaração de não participação na visita técnica, conforme modelos constantes dos ANEXOS XIII e XIV
12.4.11. Comprovante de retirada do EDITAL.
12.4.12. Além dos documentos referidos nos itens acima, a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas deverá apresentar, as seguintes declarações, assinadas pelos respectivos representantes legais:
I. declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO VII;
II. declaração de que não se encontra em processo de: I. falência, II. recuperação judicial ou extrajudicial, III. liquidação judicial ou extrajudicial, IV. insolvência, V. administração especial temporária, ou VI. intervenção, conforme modelo constante do ANEXO X. As PROPONENTES enquadradas no disposto no item 6.4 devem apresentar declaração declarando estarem enquadradas nesta hipótese, apresentando os documentos de suporte;
III. declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da CONCORRÊNCIA, conforme modelo constante do ANEXO X;
12.4.13. As PROPONENTES individuais ou reunidas em CONSÓRCIO deverão apresentar um TERMO DE COMPROMISSO, devidamente assinado pelos representantes legais da PROPONENTE ou de cada uma das consorciadas, t e n d o c o m o c o n t e ú d o m í n i m o e x i g i d o , e l e m e n t o s d e c l a r a t ó r i o s q u e n ã o c o n t r a r i a r á n e n h u m a d i s p o s i ç ã o d e s t e E d i t a l .
13. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
13.1. A CL e demais membros designados pelo MUNICÍPIO. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela CL, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.2. A CL será auxiliada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
13.3. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a CL poderá:
I. solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, com a devida publicidade, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
II. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE; e
III. postergar as datas e/ou reabrir prazos para recebimento e abertura dos envelopes na hipótese de alteração do EDITAL que afete de forma inequívoca a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.4. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no BIM, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
13.5. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela CL, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da PROPONENTE e a aplicação das penalidades previstas em lei, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
14. HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1. A sessão pública da CONCORRÊNCIA dar-se-á a partir das 10: 00 horas do dia 14 de agosto de 2019, na Sala de Licitações, quando a CL proclamará o recebimento dos ENVELOPES de cada PROPONENTE, protocolizados na forma do item 9 do EDITAL.
14.2. Após o início da sessão pública, a CL receberá a documentação de credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, que serão convidados a rubricar os lacres dos ENVELOPES.
14.3. O ato de abertura dos envelopes poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão se manifestar os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas
14.4. A CL promoverá a abertura do ENVELOPE Nº 02 de todas as PROPONENTES.
14.4.1. Abertos os envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada
PROPONENTE serão convidados para rubricar seu conteúdo.
14.4.2. Proferida a decisão sobre a habilitação das PROPONENTES, e havendo expressa renúncia à interposição de recurso por parte dos PROPONENTES, serão abertos os ENVELOPES Nº01.
14.4.3. A CL poderá optar por suspender a sessão para análise ENVELOPES Nº 01, publicando o resultado desta análise no BIM e no site eletrônico, com abertura do prazo para recursos.
14.4.4. Após o julgamento de eventuais recursos, a sessão será retomada no dia, local e hora a serem designados pela CL para a continuidade do certame.
14.5. A CL prosseguirá e anunciará individualmente o VALOR MÁXIMO DE OUTORGA PERCENTUAL MENSAL OFERTADO, INCIDINDO SOBRE O VALOR DOS ALUGUÉIS E RECEITAS ACESSÓRIAS, COM O VALOR MÍNIMO DE 2 , 5 % ( DOIS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS), consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, com indicação da respectiva ordem de classificação das propostas recebidas.
14.6. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS obedecerá à ordem crescente do VALOR MÁXIMO DE OUTORGA PERCENTUAL MENSAL, INCIDINDO SOBRE O VALOR DOS ALUGUÉIS, COM O VALOR MÍNIMO DE 2 , 5 % ( DOIS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS) propostos pelas PROPONENTES.
14.7. Caso necessário, a CL suspenderá a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados e verificação de atendimento ao disposto no item 11 do EDITAL.
14.8. Serão desclassificadas as PROPONENTES:
(i) que não apresentarem os documentos exigidos para o ENVELOPE Nº 02, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
(ii) cuja PROPOSTA COMERCIAL contiver rasura, borrão, entre linha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) que contiver emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
(v) que apresentar PROPOSTA COMERCIAL que estiver totalmente expressa em Reais (R$), ou não atender ao disposto no ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA;
(vi) Cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em português; e,
(vii) Cujo valor for inferior a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos) de outorga.
14.9. Para a análise da PROPOSTA COMERCIAL, caberá à CL verificar a sua exequibilidade por meio da aferição objetiva dos elementos financeiros, desclassificando-se as PROPONENTES que apresentarem propostas manifestamente inexequíveis, nos termos dos arts. 43, IV, 44, §3º e 48, II, da Lei 8.666/1993 ou que, de qualquer forma, encontre-se em desacordo com os termos desse EDITAL ou da minuta de CONTRATO.
14.10. Será considerada classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que apresentar o maior valor de percentual de outorga, conforme os critérios deste EDITAL e desde que atendidos os requisitos acima.
14.11. Havendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS com idênticas condições, a classificação se fará em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES. Caso
persista o empate, o desempate será por sorteio em ato público realizado pela CL, para o qual todas as
PROPONENTES serão convocadas.
14.12. A divulgação da PROPONENTE classificada em primeiro lugar será feita pela CL em dia, local e hora a ser designada, em sessão pública, ou, mediante publicação no BIM.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões referentes à:
I. classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
II. análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III. imposição de penas de advertência ou multa; e
IV. revogação ou anulação da licitação.
15.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação do resultado de cada etapa na própria sessão pública ou da publicação da correspondente decisão no BIM.
15.1.2. Na hipótese da mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 15.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo.
15.1.3. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no BIM às demais
PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.1.3.1. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao presidente da CL, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.1.4. O prazo para o julgamento dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis contados da data de apresentação da impugnação ao recurso.
15.1.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante (s) legal (is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
15.2. Os recursos admitidos na forma deste EDITAL terão efeito suspensivo.
15.3. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e publicado no BIM.
16. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do EXMO. SR. PREFEITO
que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora.
16.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO convocará, mediante correspondência com aviso de recebimento, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento de referida correspondência.
16.3. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da
ADJUDICATÁRIA, desde que ocorra motivo justificado para tanto.
16.4. Na data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
I.GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do CONTRATO;
II. Apólices de seguro, nos termos do CONTRATO; e
III. Pagamento do montante de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), à empresa vencedora da PMI, a título de ressarcimento pelos estudos elaborados no âmbito do Chamamento Público nº 01 / 2019, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 8.897/95 e do art. 31 da Lei Federal nº 9.074/95, a serem pagos previamente à assinatura do CONTRATO, com comprovação de depósito em conta do vencedor da PMI ou mediante recibo assinado pelo representante legal. Não suprida essa condição, não poderá ser assinado o CONTRATO, sendo automaticamente repassado para o segundo lugar na licitação, num prazo máximo de 30 dias, quando este terá até sete dias para cumprir a obrigação de ressarcimento do projeto.
16.5. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO, ou, ainda, não apresentar a documentação exigida na data de assinatura do CONTRATO, o Município poderá aplicar as penalidades previstas na legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
16.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item
16.2 sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a CL autorizada a convocar as demais
PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO nas condições apresentadas pela ADJUDICATÁRIA.
16.7. O PODER CONCEDENTE de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a
CONCORRÊNCIA se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
16.8. A nulidade da CONCORRÊNCIA implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, ressalvado o disposto no art. 59, Parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.9. A CL poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
16.10. Serão inutilizadas todas as vias dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES desclassificadas que não forem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
17. CONCESSIONÁRIA
17.1.1. Sendo a ADJUDICATÁRIA uma PROPONENTE individual, a CONCESSIONÁRIA deverá ser sua subsidiária integral.
17.1.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA um CONSÓRCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá ter como acionistas os integrantes do CONSÓRCIO, na proporção de sua participação, conforme constar do TERMO DE COMPROMISSO.
17.1.3. A transferência do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA deverá observar os termos e as condições constantes do CONTRATO
17.1.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos CONTRATOS de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite que não comprometa a continuidade e a adequação dos SERVIÇOS, conforme estabelecido no CONTRATO;
17.1.5. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas sem garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE
17.1.6. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada a este EDITAL e seus ANEXOS, à
PROPOSTA COMERCIAL apresentada e aos demais documentos entregues para assinatura do
CONTRATO, aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à exploração da CONCESSÃO;
17.1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas
18. CONTRATO
18.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO XI I .
18.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo com o meio de interpretação.
18.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
18.4. O CONTRATO preverá mecanismo privado de resolução de disputas, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
19. PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
19.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO admitida a sua eventual prorrogação ou renovação;
20. REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO
20.1 O CONTRATO tem como objeto a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pela LICITANTE VENCEDORA;
20.2 - As metas da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são aquelas previstas no Anexo I, observadas as disposições do CONTRATO;
20.3 - A LICITANTE VENCEDORA deverá elaborar todos os projetos de engenharia necessários à execução dos SERVIÇOS, levando em conta, para tanto, as disposições deste EDITAL, especialmente o Anexo I;
20.4 - Os prazos para conclusão dos projetos acima e o procedimento para a sua aprovação pelo MUNICÍPIO encontram-se no CONTRATO;
20.5 - A execução dos SERVIÇOS deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes do EDITAL e seus Anexos, bem como das PROPOSTAS da LICITANTE VENCEDORA;
20.6 - A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos neste EDITAL, e nas PROPOSTAS;
20.7 - A presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pressupõe a prestação de SERVIÇOS adequados, assim considerados aqueles que satisfizerem às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, equidade e continuidade;
20.8 - A LICITANTE VENCEDORA será responsável pela obtenção das autorizações, licenças, alvarás e demais atos administrativos a serem emitidos pelos órgãos competentes, em relação as OBRAS e SERVIÇOS sob sua responsabilidade, objetos da presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou que vierem a ser instituídos ou construídos no curso do CONTRATO;
20.9 - A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, seguro contra os riscos inerentes à execução dos SERVIÇOS, nos termos e condições previstos no CONTRATO;
20.10 - Os BENS AFETOS são os bens necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS, inclusive aqueles que venham a ser adquiridos ou construídos pela LICITANTE VENCEDORA ao longo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
20.11 - Na extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, todos os BENS AFETOS reverterão automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CL poderá modificar o presente EDITAL ou seus ANEXOS a qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente. Qualquer modificação neste EDITAL exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.1. Para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL, a PROPONENTE deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas.
21.2. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
PARTE IV - ANEXOS
Nos termos artigo 40, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, os ANEXOS a seguir listados constituem parte integrante deste EDITAL, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as PROPONENTES e o PODER CONCEDENTE.
XXXXX X – PROJETO BÁSICO;
ANEXO II – TERMO DE GARANTIA E SEGURO ANEXO III- MODELO DE FIANÇA
ANEXO IV - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA
ANEXO VI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, CF
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL ANEXO IX – MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO X - CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
ANEXO XI DO CONTRATO– TERMO INICIAL DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – PROJETO CONCEITUAL
Miguel Pereira, 02 de julho de 2019.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
SUMÁRIO
2. DA FINALIDADE E AS PREMISSAS DO DOCUMENTO 2
3. DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA 3
4. DOS PREÇOS E DO PRAZO 6
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7
6. DAS ADEQUAÇÕES DA ÁREA 8
1. DAS DEFINIÇÕES
As definiçõ( es utilizadas neste Prõjetõ Ba2 sicõ sa( õ aquelas cõnstantes dõ EDITAL e dõ CONTRATO, especialmente:
1.1 CONCESSIONA( RIA: sõciedade de prõpõ2 sitõ especí2ficõ, cõnstituí2da pelõ vencedõr da LICITAÇA, O, cõm õ fim exclusivõ de execuça( õ da CONCESSA, O;
1.2 CONCESSA, O: delegaça( õ, põr meiõ de cõncessa( õ de õbra pu2 blica, da implantaça( õ, õperaça( õ, manutença( õ e explõraça( õ ecõnõ2 mica dõ Põlõ Gastrõnõ2 micõ e Cultural ;
1.3 CONTRATO: cõntratõ de CONCESSA, O a ser firmadõ cõm a SPE;
1.4 LICITANTE: empresa participante da LICITAÇA, O, de fõrma isõlada õu em cõnsõ2 rciõ;
1.5 LICITAÇA, O: prõcedimentõ administrativõ õbjetõ dõ Edital nõ qual se insere õ presente Prõjetõ Ba2 sicõ;
1.6 POLO GASTRONO9 MICO DE MIGUEL: Põlõ Gastrõnõ2 micõ , Turí2sticõ e Cultural, cõnfõrme õbjetõ dõ CONTRATO.
1.7 PODER CONCEDENTE: Municí2piõ de Xxxxxx Xxxxxxx;
2. DA FINALIDADE E AS PREMISSAS DO DOCUMENTO
2.1 Este Prõjetõ Ba2 sicõ estabelece as diretrizes ba2 sicas para a explõraça( õ ecõnõ2 mica dõ Põlõ Gastrõnõ2 micõ, Turí2sticõ e cultural e fixa õs requisitõs mí2nimõs para a CONCESSA, O, õbjetõ da LICITAÇA, O, na( õ cabendõ a= CONCESSIONA( RIA alegar descõnhecimentõ deste dõcumentõ sõb nenhuma hipõ2 tese.
2.2 Este Prõjetõ Ba2 sicõ e2 anexõ e parte insepara2 vel dõ respectivõ EDITAL e
CONTRATO, independentemente da transcriça( õ tõtal õu parcial de seu cõnteu2 dõ, devendõ suas dispõsiçõ( es serem õbservadas e cumpridas pela CONCESSIONA( RIA, durante tõda a vige2 ncia cõntratual.
2.3 Em casõ de diverge2 ncia entre õ presente Prõjetõ Ba2 sicõ (e qualquer õutrõ
ANEXO) e õ EDITAL, prevalecera2 õ dispõstõ nõ EDITAL.
2.3.1 Excetõ quandõ õ cõntextõ na( õ permitir tal interpretaça( õ:
a) nõ casõ de diverge2 ncia entre õs ANEXOS, prevalecera( õ aqueles emitidõs pelõ PODER CONCEDENTE;
b) nõ casõ de diverge2 ncia entre õs ANEXOS emitidõs pelõ PODER CONCEDENTE, prevalecera2 aquele de data mais recente.
3. DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA
3.1 Objeto: CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
3.2 Localização e Situação Física das Áreas:
Nº DO RGI | Proprietário | Área do Terreno |
Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx | 3.600 m² |
Fisicamente õ terrenõ se encõntra desõcupadõ, livre de quaisquer impedimentõ
Área | Finalidade | Descrição |
A( rea 1 | 26 lõjas;01 praça de alimentaça( õ; banheirõs femininõs e masculinõs; a2 rea verde; e 02 duas salas de cinemas | A( rea que cõrrespõnde as lõjas e salas de cinema |
PROJETO CONCEITUAL
3.2.1 A a2 rea sera2 entregue a= CONCESSIONARIA, apõ2 s assinatura dõ cõntratõ.
3.2.2 As a2 reas sera( õ entregues a= CONCESSIONA( RIA nas cõndiçõ( es em que se encõntrarem. Põr essa raza( õ, as LICITANTES interessadas põdera( õ participar de visita te2cnica a= a2 rea destinada a= execuça( õ dõ õbjetõ dõ CONTRATO. Nõ entantõ, independentemente da realizaça( õ da visita te2cnica, presume-se õ cõnhecimentõ pelas LICITANTES das cõndiçõ( es das a2 reas e imõ2 veis integrantes da CONCESSA, O, na( õ põdendõ, nõ futurõ, a CONCESSIONA( RIA alegar eventual descõnhecimentõ para qualquer efeitõ.
3.3 Utilização da Área:
3.3.1 A CONCESSIONA( RIA utilizara2 as a2 reas licitadas exclusivamente para a explõraça( õ da atividade citada neste subitem dõ Prõjetõ Ba2 sicõ;
3.3.1.1 A explõraça( õ ecõnõ2 mica dõ Põlõ Gastrõnõ2 micõ, Turí2sticõ e Cultural pela CONCESSIONA( RIA inclui: lõcaça( õ de espaçõs para fins cõmerciais (lõjas, quiõsques, estandes e õutrõs), receitas de merchandising e receitas relaciõnadas cõm õ usõ da imagem dõ empreendimentõ, ale2m de õutras receitas acessõ2 rias cõm relaça( õ direta õu indireta cõm õ empreendimentõ, nõs termõs dõ CONTRATO.
3.3.1.2 A crite2 riõ da CONCESSIONA( RIA, põdera2 ser estabelecidõ um cõndõmí2niõ de lõjistas e um fundõ de prõmõça( õ para rateiõ de despesas õperaciõnais dõ empreendimentõ.
3.3.2 A CONCESSIONA( RIA devera2 assegurar que as lõjas/quiõsques/estandes e õutras atividades cõmerciais implantadas respeitem um mix cõmpatí2vel cõm õs õbjetivõs sõciõambientais dõ prõjetõ:
3.3.2.1 Não sera2 permitidõ, tantõ Empreendimentõ quantõ, as seguintes utilizaçõ( es: a cõmercializaça( õ de rõupas e acessõ2 riõs (a menõs que de õrigem artesanal e/õu cõm valõres culturais aderentes aõs õbjetivõs sõciõambientais dõ prõjetõ), eletrõ2 nicõs, eletrõdõme2sticõs, veí2culõs autõmõtõres, redes de fast food e afins, bem cõmõ tudõ que desvirtue õ empreendimentõ de seus õbjetivõs sõciõambientais e õ aprõxime de um empreendimentõ cõmercial cõmum.
3.3.3 A CONCESSIONA( RIA devera2 prever a cessa( õ de espaçõs – tais cõmõ õ Rooftop, õ Centrõ Cultural, e a Praça previstõs nõ prõjetõ ba2 sicõ – para õ PODER CONCEDENTE, para que õ mesmõ realize eventõs e atividades de interesse pu2 blicõ, sem cõbrança pelõ usõ, cõm a seguinte freque2 ncia:
3.3.3.1 04 nõites em dias de semana põr anõ, entre a= s 17h e a= s 0h;
3.3.3.2 06 dias em dias de semana põr anõ, entre a= s 9h e a= s 17h;
3.3.3.3 02 finais de semana põr anõ, entre a= s 9h e a= s 17h; e
3.3.3.4 A CONCESSIONA( RIA devera2 apresentar aõ PODER CONCEDENTE, ate2 30 de marçõ de cada anõ, a agenda de eventõs prevista nõs espaçõs, devendõ õ PODER CONCEDENTE, levandõ em cõnta as datas dispõní2veis na agenda, marcar cõm uma antecede2 ncia mí2nima de 15 dias õs seus eventõs.
3.4 Do faseamento:
3.4.1 Uma vez que a a2 rea õbjetõ dõ CONTRATO sera2 entregue pelõ PODER CONCEDENTE a execuça( õ sera2 executada em uma u2 nica etapa
3.4.2 IMPLANTAÇÃO DA ETAPA : Cõnstruçõ( es de 26 lõjas cõm 14 m2 cada; 02 duas xxxxx xx xxxxxx xxx 0.000 x0, xxx tõtal de 504 lugares; a2 rea verde de 50m2; banheirõs masculinõ e femininõ para 16 pessõas, cõm metragem de 30m; 01 praça de alimentaça( õ que atenda 300 pessõas
4 DOS PREÇOS E DO PRAZO
4.1 Os valõres e prazõ estimadõs para õ õbjetõ deste Prõjetõ Ba2 sicõ cõrrespõndem a: R$ 9.251.964,00 (nõve milhõ( es, duzentõs e cinquenta e um mil e nõvecentõs e sessenta e quatrõ reais) e 25 (vinte e cincõ) anõs.
A CONCESSIONA( RIA pagara2 mensalmente aõ PODER CONCEDENTE um valõr percentual pela OUTORGA, incidente sõbre õs alugue2 is e nas receitas acessõ2 rias
4.3 Obrigatõriamente, a prõpõsta da LICITANTE devera2 cõntemplar tõdõs õs põntõs relaciõnadõs aõ lõte.
4.4 Sera2 cõnsideradõ vencedõr õ LICITANTE M A I O R V A L O R D E O U T O R G A MENSAL, com o lance mínimo de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos), incidindo sobre o valor dos aluguéis e receitas acessórias que õfertar õ maiõr valõr mensal põr tõdõ õ lõte.
4.4.1 O PODER CONCEDENTE devera2 dispõnibilizar a= Cõncessiõna2 ria a a2 rea desõcupada na assinatura dõ cõntratõ
4.5 A CONCESSIONA( RIA tera2 õ prazõ de 12 (dõze) meses para a execuça( õ das õbras e implantaça( õ da Fase I, cõntadõs da assinatura dõ CONTRATO e da aprõvaça( õ dõ prõjetõ pelõ Municí2piõ,
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 Ale2m dõs encargõs previstõs nõ EDITAL, nas Cõndiçõ( es Gerais dõ CONTRATO e nas nõrmas a ele aplica2 veis, cõnstituem-se, ainda, õbrigaçõ( es Da CONCESSIONA( RIA:
5.1.1 Dispõr de tõdõs õs instrumentõs de autõrizaça( õ õbrigatõ2 riõs para õ exercí2ciõ de suas atividades, expedidõs pelas autõridades pu2 blicas cõmpetentes, mantendõ-õs atualizadõs durante a vige2 ncia cõntratual;
5.1.2 Obedecer a= legislaça( õ vigente sõbre prevença( õ de acidentes, segurança e higiene dõ trabalhõ, mantendõ tõdõs õs seus empregadõs devidamente treinadõs;
5.1.3 Expõr em lõcal visí2vel aõ pu2 blicõ õ hõra2 riõ de funciõnamentõ e nu2 merõ(s) de telefõne(s) para reclamaçõ( es e/õu sugestõ( es em pelõ menõs 3 (tre2 s) idiõmas: Põrtugue2 s, Ingle2 s e Espanhõl;
5.1.4 Cabera2 a= CONCESSIONA( RIA manter quadrõ funciõnal em nu2 merõ e qualificaça( õ adequadõs aõ eficiente desempenhõ de suas atividades durante tõdõ perí2õdõ de funciõnamentõ, e, nõ mí2nimõ, um funciõna2 riõ cõm ní2vel de decisa( õ gerencial, õ qual devera2 estar fõrmalmente credenciadõ perante õ PODER CONCEDENTE, exercendõ fiscalizaça( õ sõbre õs empregadõs e/õu prepõstõs da CONCESSIONA( RIA nõ que diz respeitõ a sua atuaça( õ juntõ aõs usua2 riõs.
5.1.5 respeitõ a sua atuaça( õ juntõ aõs usua2 riõs.
5.1.6 Cabera2 a= CONCESSIONA( RIA manter tõda a equipe de atendentes devidamente unifõrmizada e identificada põr meiõ de Credenciamentõ.
6 DAS ADEQUAÇÕES DA ÁREA
6.1 As a2 reas õbjetõ da presente LICITAÇA, O sera( õ entregues a= CONCESSIONA( RIA nas cõndiçõ( es em que se encõntram, excetõ pelõ fatõ que estara( õ livres e desõcupadas de seus usõs atuais
6.2 A CONCESSIONA( RIA põdera2 realizar benfeitõrias na tõtalidade das a2 reas, adequandõ-as aõ seu empreendimentõ, utilizandõ-se de revestimentõs e materiais de cõnstruça( õ de qualidade superiõr, previamente aprõvadõs pelõ PODER CONCEDENTE.
6.3 As sõluçõ( es de arquitetura e engenharia, bem cõmõ õs me2 tõdõs cõnstrutivõs devera( õ respeitar õs eventuais limites estruturais e de infraestrutura impõstõs pelõ pre2 diõ.
6.4 As sõluçõ( es de arquitetura e engenharia tambe2m devera( õ cõnsiderar aspectõs de facilitaça( õ e segurança tí2picõs de empreendimentõs cõmerciais deste põrte.
6.5 As adequaçõ( es a serem realizadas nas a2 reas õbjetõ da CONCESSA, O sera( õ cõnsideradas de interesse u2 nicõ e exclusivõ da CONCESSIONA( RIA, raza( õ pela qual na( õ cabera2 amõrtizaça( õ e õs dispe2 ndiõs a serem realizadõs para adequaça( õ, instalaça( õ de infraestrutura na( õ devem presumir reduça( õ dõ preçõ mensal e nem gerar expectativa de põssibilidade de quaisquer medidas cõmpensatõ2 rias futuras.
6.6 A CONCESSIONA( RIA põdera2 cõntratar empresa especializada para a cõnfecça( õ dõ prõjetõ e execuça( õ da õbra, põre2 m permanecendõ perante õ PODER CONCEDENTE cõmõ u2 nica respõnsa2 vel pelas açõ( es de seus prepõstõs, assumindõ plena e tõtal respõnsabilidade legal, administrativa e te2 cnica pela perfeita execuça( õ dõ prõjetõ e õu serviçõs, cõmprõmetendõ-se a na( õ prõmõver mõdificaçõ( es nas especificaçõ( es sem a pre2 via e expressa aprõvaça( õ dõ PODER CONCEDENTE
6.7 As benfeitõrias integrara( õ de imediatõ a estrutura fí2sica dõ Põlõ Gastrõnõ2 micõ, Turí2sticõ e Cultural , na( õ cabendõ ressarcimentõs põsteriõres sõb nenhuma hipõ2 tese.
6.8 Findõ õu rescindidõ õ CONTRATO, a CONCESSIONA( RIA põdera2 retirar sõmente õs mõbilia2 riõs e benfeitõrias que sa( õ particulares de seu negõ2 ciõ e de seus sublõcata2 riõs (lõjistas);
6.9 A CONCESSIONA( RIA õbriga-se, durante a vige2 ncia dõ CONTRATO, a manter a a2 rea em perfeitas cõndiçõ( es de usõ e cõnservaça( õ.
ANEXO II – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
[Local], [·] de [·] de 2019.
Tomadora
[LICITANTE]
Segurado
Municí6pio de Xxxxxx Xxxxxxx /RJ.
Objeto do Seguro
Garantir a indenizaça( o, no montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) no caso da LICITANTE descumprir, total ou parcialmente, suas obrigaço( es decorrentes do EDITAL, incluindo a recusa em assinar, de forma injustificada, o Contrato de Concessa( o nº [·].
Instrumento
A Apo6 lice de Seguro-Garantia devera6 ser emitida por seguradora devidamente constituí6da e autorizada a operar pela Superintende8 ncia de Seguros Privados - SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP
Valor da Garantia
A Apo6 lice de Seguro-Garantia devera6 prever o montante mí6nimo de indenizaça( o de R$ R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
Prazo
A Apo6 lice de Seguro-Garantia devera6 ter prazo mí6nimo de vige8 ncia de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data de entrega dos envelopes.
Disposições Adicionais
A Apo6 lice de Seguro-Garantia devera6 conter as seguintes disposiço( es adicionais:
(i) declaraça( o da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condiço( es do EDITAL, bem como que conhece os termos da proposta da LICITANTE e que todas as suas condiço( es subjetivas foram consideradas na emissa( o da apo6 lice;
(ii) declaraça( o da Seguradora de que efetuara6 o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo ma6 ximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessa6 rios aC caracterizaça( o e aC regulaça( o do sinistro; e
(iii) confirmado o descumprimento pela Tomadora das obrigaço( es cobertas pela Apo6 lice de Seguro-Garantia, o Segurado tera6 direito de exigir da Seguradora a indenizaça( o devida, quando resultar infrutí6fera a notificaça( o feita aC Xxxxxxxx.
(iv) Os termos que na( o tenham sido expressamente definidos neste Anexo tera( o os significados a eles atribuí6dos no EDITAL.
[assinatura do representante legal com firma reconhecida]
Testemunha Testemunha
XXXXX XXX – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[Local], [·] de [·] de 2019.
À
Secretaria [·] do Município de Xxxxxx Xxxxxxx /RJ. [endereço]
Xxxxxx Xxxxxxx /RJ
Ref.: Carta de Fiança Banca# ria nº [·] (“Carta de Fiança”).
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [·], com sede em [·], inscrito no CNPJ/MF sob nº [·] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante ao MUNICI2PIO DE XXXXXX XXXXXXX /RJ, como fiador solida# rio da [LICITÀNTE], com sede na Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 375 – Centro – Xxxxxx Xxxxxxx, (“Àfiançada”), com expressa renu# ncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Co# digo Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigaçoD es assumidas pela Àfiançada no procedimento licitato# rio descrito no EDITÀL nº [·], cujos termos, disposiçoD es e condiçoD es o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar aE Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx o valor total de R$ 142.458,82 (cento e quarenta e dois mil , quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos ) (“Fiança”), correspondente a 1% (um por cento) do VÀLOR ESTIMÀDO DO CONTRÀTO, no caso da LICITÀNTE descumprir quaisquer de suas obrigaçoD es decorrentes da legislaçaD o ou do EDITÀL, nas condiçoD es e nos prazos estabelecidos no instrumento convocato# rio.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no aL mbito do valor acima identificado, pelos prejuí#zos causados pela Àfiançada, incluindo, mas naD o se limitando a multas aplicadas pela Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx /RJ relacionadas ao certame licitato# rio, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuí#zos quando lhe forem exigidos, no prazo xx# xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificaçaD o escrita encaminhada pelo Municí#pio de Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, na qualidade de entidade responsa# vel pela conduçaD o da CONCORREN NCIÀ
4. O Banco Fiador naD o alegara# nenhuma objeçaD o ou oposiçaD o da Àfiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigaçaD o assumida perante o Municí#pio de Miguel Pereira i/RJ nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipo# tese de o Municí#pio de Miguel Pereira ingressar em juí#zo para demandar o cumprimento da obrigaçaD o a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. À Fiança vigorara# pelo prazo mí#nimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1 a presente Carta de Fiança esta# devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, ale# m de atender aos preceitos da LegislaçaD o Banca# ria aplica# vel;
7.2 os signata# rios deste instrumento estaD o autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3 seu capital social e# de R$ [·] (reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [·] (reais), encontra-se dentro dos limites que lhe saD o autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que naD o tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança teraD o os significados a eles atribuí#dos no EDITÀL.
[assinatura do representante legal com firma reconhecida]
Testemunha Testemunha
ANEXO IV - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA
O objetivo deste Anexo e, estabelecer as Diretrizes do PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA, que devera, ser preenchido pela LICITANTE.
Ale, m da descriça+ o detalhada do PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA, a LICITANTE devera, preencher as planilhas anexas – Quadros Financeiros.
1. CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO DE NEGÓCIOS
1.1 O PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA a ser elaborado e, de exclusiva responsabilidade da LICITANTE e devera, ser consistente, em si e com a sua PROPOSTA COMERCIAL, e suficientemente claro quanto a1 s diretrizes adotadas.
1.2 O PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA devera, conter o detalhamento das premissas utilizadas na sua elaboraça+ o.
1.3 Na elaboraça+ o da PROPOSTA COMERCIAL e do PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA, a LICITANTE devera, observar as disposiço+ es do EDITAL, a minuta do CONTRATO e as diretrizes expostas neste anexo.
1.4 O PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA devera, ser impresso, com todas as folhas numeradas e rubricadas, em ordem sequencial crescente a partir de 1 (um), com apresentaça+ o de í,ndice e termo de iní,cio e de encerramento ao final, declarando, obrigatoriamente, a quantidade de folhas que o compo+ e, contendo na capa a titulaça+ o do conteu, do, o nome da LICITANTE, o nu, mero do EDITAL e o objeto da LICITAÇA; O. Devera, ser apresentado em encadernaça+ o adequada.
1.5 As planilhas financeiras incluí,das no PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA devera+ o ser fornecidas em arquivos em meio digital, gravados em arquivos padra+ o PDF (Adobe Acrobat) e em softwares que as originaram, obrigatoriamente em Excel (Windows), contendo as fo, rmulas e ca, lculos que resultaram no fluxo de caixa das projeço+ es financeiras, para melhor possibilitar a ana, lise e a consiste= ncia dos ca, lculos.
1.6 Ocorrendo diverge= ncia entre valores indicados na planilha impressa e aqueles constantes da planilha em meio magne, tico, prevalecera+ o aqueles da planilha impressa.
1.7 Devera+ o ser observados os princí,pios fundamentais de contabilidade aceitos no Brasil e submetidos ao regime da Lei Federal 6.404/76 e alteraço+ es posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei 11.638/2007, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas a1 s normas internacionais, mediante a aplicaça+ o das International Financial Reporting Standards – IFRS, ale,m
das disposiço+ es da legislaça+ o fiscal vigente, incluindo as instruço+ es normativas SRF nº 162, de 31/12/1998 e nº 130, de 10/11/1999, referentes a1 amortizaça+ o e depreciaça+ o dos investimentos.
1.8 Para indicaça+ o dos componentes do PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA, devera+ o ser utilizadas as planilhas anexas (“Planilhas Bases”).
1.9 A LICITANTE devera, realizar as projeço+ es em moeda constante (na+ o considerar a inflaça+ o).
1.10 O PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA devera, estar expresso na data- base do primeiro dia do me=s de apresentaça+ o da PROPOSTA COMERCIAL, pro rata temporis.
2. DIRETRIZES PARA O PLANO DE NEGÓCIOS
No PLANO DE NEGO8 CIOS DE REFERE! NCIA, devera+ o ser informadas as premissas que constituira+ o os demonstrativos financeiros, contendo as hipo, teses sobre as quais eles foram baseados. Para auxiliar o processo descritivo e de apresentaça+ o desses demonstrativos, a LICITANTE devera, preencher as planilhas anexas - Planilhas Base, que esta+ o disponibilizadas em meio digital.
2.1 QUADRO 1: CAPEX
A LICITANTE deve apontar todos os valores de investimentos e reinvestimentos (CAPEX) previstos de acordo com, no mí,nimo, os seguintes componentes:
a) Construça+ o
A soma anual de todos os investimentos e reinvestimentos necessa, rios a1 etapas Polo Gastrono= mico, Turí,stico e Cultural . Ainda, espera-se indicaça+ o em quadro auxiliar dos para= metros utilizados na configuraça+ o dos reinvestimentos.
b) Reembolso dos Estudos e Demais Obrigaço+ es do CONTRATO
Valor previsto no EDITAL para reembolso dos estudos na fase de PMI e outras obrigaço+ es do CONTRATO que incorram em custos para a CONCESSIONA8 RIA.
c) Projetos e Aprovaço+ es
Valores a serem investidos em projetos diversos e aprovaço+ es necessa, rias a1 etapas para construça+ o do Polo Gastrono= mico, Turí,stico e Cultural.
d) Decoraça+ o
Valores a serem investidos na decoraça+ o e equipamentos que na+ o esta+ o contemplados no contrato de construça+ o necessa, rios a1 etapas para Construça+ o do Polo Gastrono= mico, Turí,stico e Cultural .
e) Gerais e Administrativos
A soma de todos os investimentos necessa, rios para a implantaça+ o do projeto que na+ o se enquadram como Construça+ o, Decoraça+ o ou Projeto, tais como investimentos em serviços e itens administrativos, jurí,dicos, conta, beis e outros.
2.2 QUADRO 2: RECEITAS
A LICITANTE deve apontar todos os valores de RECEITAS previstas de acordo com, no mí,nimo, os seguintes componentes:
a) Receitas de Locaça+ o de ESPAÇOS COMERCIAIS
A soma anual das Receitas de Locaça+ o de ESPAÇOS COMERCIAIS decorrentes da operaça+ o do Polo Gastrono= mico , Turí,stico e Cultural. Ademais, devem ser indicados em tabela auxiliar, ao menos, a natureza e os valores unita, rios adotados.
b) Vaca= ncia e Inadimple= ncia (desconto)
c) Outras RECEITAS
Indicar os valores estimados com outras RECEITAS, tais como
merchandising, locaça+ o de espaços para eventos e outros.
d) Estacionamento
Indicar a soma anual das receitas com estacionamento decorrentes da operaça+ o do Polo Gastrono= mico, turí,stico e Cultural. Ademais, devem ser enumerados em tabela auxiliar, ao menos, a natureza e os valores unita, rios adotados. Caso a LICITANTE pretenda firmar contrato com empresa especializada do ramo de estacionamentos para operaça+ o do mesmo, indicar a porcentagem da Receita a ser distribuí,da a1 LICITANTE como Resultado Lí,quido
2.3 QUADRO 2: OPEX
A LICITANTE deve apontar todos os Custos Operacionais (“OPEX”) previstos com, no mí,nimo, os seguintes componentes:
IMPORTANTE: Na+ o devera+ o constar nas planilhas os custos condominiais tais como contas de consumo, segurança e limpeza, uma vez que estes sera+ o suportados pelo condomí,nio e na+ o sera+ o parte das contas da CONCESSIONA8 RIA.
a) Manutença+ o
A soma anual dos custos com manutença+ o da propriedade necessa, rios a1 operaça+ o do Polo Gastrono= mico, Turí,stico e Criminal.
b) Condomí,nio / Fundo de Promoça+ o Unidades Vacantes
A soma anual dos custos que a futura CONCESSIONA8 RIA devera, suportar referente aos custos com Condomí,nio e Fundo de Promoça+ o das Unidades Vacantes / Inadimplentes.
c) Outros Gastos
A soma anual de todos os outros gastos a serem suportados para a operaça+ o do Polo Gastrono= mico, Turí,stico e Cultural . Ademais, devem ser indicados em tabela auxiliar, ao menos, a natureza e os custos unita, rios adotados.
d) Taxa de Administraça+ o
A soma anual dos custos com contrato de Administraça+ o de Empreendimento Comercial a ser firmado com empresa especializada para gesta+ o do Polo Gastrono= mico, Turí,stico e Cultural, se houver. Ademais, devem ser indicados em tabela auxiliar, ao menos, a natureza e os custos unita, rios adotados.
e) Seguros / Garantia Contrato
A soma anual dos custos com Seguros e Garantias Contratuais necessa, rios ao cumprimento do CONTRATO e a1 operaça+ o do Polo Gastrono= mico, Turí,stico e cultural. Ademais, devem ser indicados em tabela auxiliar, ao menos, a natureza e os custos unita, rios adotados.
2.4 QUADRO 5: TRIBUTOS
A LICITANTE deve apontar todos os tributos previstos de acordo com, no mí,nimo, as seguintes rubricas
a) OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIA8 VEL
A soma anual das despesas com repasses ao PODER CONCEDENTE, a tí,tulo de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIA8 VEL, decorrentes da operaça+ o do Polo Gastrono= mico, turí,stico e cultural. Ademais, devem ser indicados em tabela auxiliar, ao menos, a natureza e valores de receita presumidos para incide= ncia da outorga varia, vel. Ainda deve ser indicada a alí,quota de outorga varia, vel utilizada.
b) PIS / COFINS / IR / CSLL
A LICITANTE deve apontar o Fluxo de Caixa Livre do Projeto anual e seus componentes previstos de acordo com, no mí,nimo, as seguintes rubricas:
2.5 QUADRO 6: FLUXO DE CAIXA LIVRE DO PROJETO
A LICITANTE deve apontar o Fluxo de Caixa Livre do Projeto anual e seus componentes previstos de acordo com, no mí,nimo, as seguintes rubricas:
a) Receita
i) Alugue, is de ESPAÇOS COMERCIAIS
ii) Receitas acesso, rias
iii) Estacionamento
b) Tributos
iv) OUTORGA FIXA E VARIA8 VEL
v) Impostos em Geral
c) OPEX
vi) Manutença+ o
vii) Condomí,nio / Fundo de Promoça+ o Unidades Vacantes
viii) Outros Gastos
ix) Taxa de Administraça+ o
d) CAPEX
x) Construça+ o
xi) Reembolso Estudos e Outras Obrigaço+ es Contratuais
xii) Projetos e Aprovaço+ es
xiii) Decoraça+ o
xiv) Gerais e Administrativos
e) TIR DO PROJETO
A TIR do PROJETO (ao ano) devera, apresentar um valor consistente com o tipo de projeto e com os padro+ es de mercado.
f) VPL
Apresentar o Valor Presente Lí,quido do projeto considerando uma taxa de desconto de 10% (dez por cento) ao ano.
g) Payback
Apresentar o payback estimado pela LICITANTE a partir da data de assinatura do CONTRATO.
ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA
[Local], [·] de [·] de 2019.
À( Comissã/ o de Licitãçã/ o,
Ref.: Editãl nº [·]. Objeto CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Prezãdos Senhores,
1. Àtendendo ã& convocãçã/ o dã COMISSÀ* O DE LICITÀÇÀ* O do Municí0pio de Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, ã [LICITÀNTE], [quãlificãçã/ o], ãpresentã, por seu(s) representãnte(s) legãl(is), suã PROPOSTÀ COMERCIÀL pãrã execuçã/ o do objeto dã LICITÀÇÀ* O em refere= nciã
2. À LICITÀNTE declãrã que XX % (XXXXXXXXXXXXXX) dã RECEITÀ BRUTÀ DÀ CONCESSÀ* O serã0 pãgo ão PODER CONCEDENTE ã tít0 ulo de OUTORGÀ, nos termos CONTRÀTO.
3. À presente PROPOSTÀ COMERCIÀL e0 vã0 lidã por 180 (cento e oitentã) diãs, contãdos dã dãtã do seu recebimento pelã COMISSÀ* O DE LICITÀÇÀ* O, conforme especificãdo no EDITÀL.
4. Forãm considerãdos no cã0 lculo do vãlor proposto no item “2” ãcimã todos os encãrgos, tributos, custos e despesãs necessã0 rios ã& execuçã/ o dã CONCESSÀ* O, conforme elementos do EDITÀL e do CONTRÀTO.
5. À LICITÀNTE declãrã que concordã, integrãlmente e sem quãlquer restriçã/ o, com ãs condiço/ es dã contrãtãçã/ o estãbelecidãs no EDITÀL em refere= nciã.
6. À LICITÀNTE declãrã que tem pleno conhecimento do objeto licitãdo e dãs condiço/ es de execuçã/ o dos trãbãlhos
7. À LICITÀNTE ãssume, desde jã0 , ã integrãl responsãbilidãde pelã reãlizãçã/ o dos trãbãlhos em conformidãde com o disposto no CONTRÀTO e seus ãnexos, e com outros diplomãs legãis e regulãmentãres ãplicã0 veis
8. À LICITÀNTE declãrã que cumpriu integrãlmente todãs ãs obrigãço/ es e requisitos contidos no EDITÀL.
Àtenciosãmente,
__________________________ [Representante Legal]
ANEXO VI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[Local], [·] de [·] de 2019.
À( Comissã/ o de Licitãçã/ o
Ref.: Editãl nº [·]. Objeto: Concessão de obra pública para a revitalização, implantação, manutenção e exploração econômica do Polo Gastronômico, Turístico e Cultural /RJ e dos projetos a ele associados.
Prezãdos Senhores,
1. [LICITÀNTE], [quãlificãçã/ o], por seu(s) representãnte(s) legãl(is), ãpresentã seus DOCUMENTOS DE HÀBILITÀÇÀ8 O no ã9 mbito do certãme em refere9 nciã, conforme os requisitos e condiço/ es definidãs no EDITÀL
2. À LICITÀNTE declãrã expressãmente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITÀL em refere9 nciã e que os ãceitã integrãlmente, em especiãl no que tãnge ã; s prerrogãtivãs conferidãs ã; COMISSÀ8 O DE LICITÀÇÀ8 O de conduzir dilige9 nciãs pãrã verificãr ã verãcidãde dos documentos ãpresentãdos e buscãr quãisquer esclãrecimentos necessã= rios pãrã elucidãr ãs informãço/ es neles contidãs.
3. À LICITÀNTE declãrã expressãmente que ãtendeu ã todos os requisitos e crite=rios pãrã hãbilitãçã/ o e ãpresentou os DOCUMENTOS DE HÀBILITÀÇÀ8 O em conformidãde com o EDITÀL.
4. À LICITÀNTE declãrã, ãindã, que os DOCUMENTOS DE HÀBILITÀÇÀ8 O orã ãpresentãdos sã/ o completos, verdãdeiros e corretos em cãdã detãlhe.
5. À LICITÀNTE declãrã, por fim, que cumpriu integrãlmente todãs ãs obrigãço/ es e requisitos contidos no EDITÀL.
Àtenciosãmente,
__________________________ [Representante Legal]
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, CF
[Local], [·] de [·] de 2019.
À( Comissã/ o de Licitãçã/ o,
Ref.: Editãl nº [·]. Objeto: CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Prezãdos Senhores,
[LICITÀNTE], [quãlificãçã/ o], por seu(s) representãnte(s) legãl(is), declãrã por si, por seus sucessores e cessionã2 rios, pãrã fins de ãtendimento ã3 disposiçã/ o do inciso V do ãrt. 27 dã Lei nº 8.666/93, que se encontrã em situãçã/ o regulãr perãnte o Ministe2rio do Trãbãlho no que se refere ã3 observã< nciã do disposto no inciso XXXIII do ãrtigo 7º dã Constituiçã/ o Federãl, sob ãs penãs dã legislãçã/ o ãplicã2 vel.
Àtenciosãmente,
__________________________ [Representante Legal]
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
[Local], [·] de [·] de 2019.
À( Comissã/ o de Licitãçã/ o,
Ref.: Editãl nº [·]. Objeto: CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Prezãdos Senhores,
À [LICITÀNTE], [quãlificãçã/ o], por seu(s) representãnte(s) legãl(is), declãrã que leu o EDITÀL e todos os seus ãnexos, inclusive, ãs mãnifestãço/ es de esclãrecimento dã COMISSÀ6 O DE LICITÀÇÀ6 O, e que tem pleno conhecimento do seu conteu8 do, objeto destã LICITÀÇÀ6 O, estãndo plenãmente de ãcordo com o mesmo.
Àtenciosãmente,
__________________________ [Representante Legal]
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [LICITANTE], [qualificaça3 o], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constituem seus bastantes procuradores, os Srs. [·], [qualificaça3 o], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeaça3 o, praticar os seguintes atos na Repu! blica Federativa do Brasil, para, em Juí!zo e fora dele, representar a Outorgante perante quaisquer entidades, o! rga3 os ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer age) ncias governamentais, incluindo o Municí!pio de Xxxxxx Xxxxxxx /RJ, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, para receber citaça3 o e notificaça3 o de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessa! xxxx durante a realizaça3 o do certame licitato! rio descrito no EDITAL da Licitaça3 o nº [·], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
(i) assumir compromissos e/ou obrigaço3 es em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitaça3 o em nome da Outorgante;
(ii) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juí!zo, em qualquer insta) ncia e perante qualquer Juí!zo ou Tribunal, inclusive mediante a contrataça3 o de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitaça3 o; e
(iii) a seu crite!xxx, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condiço3 es que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuraça3 o tem prazo de validade indeterminado.
[Local], [·] de [·] de 2019.
Atenciosamente,
__________________________ [Representante Legal
ANEXO X - CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
[Local], [·] de [·] de 2019.
À( Comissã/ o de Licitãçã/ o
Ref.: Editãl nº [·]. Objeto: CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Prezãdos Senhores,
À [LICITÀNTE], [quãlificãçã/ o], por meio de seu(s) representãnte(s) legãl(is), declãrã, pãrã os fins previstos no EDITÀL.
ã) nã/ o foi(rãm) declãrãdo(s) inido4 neo(s) pãrã licitãr ou contrãtãr com ã Àdministrãçã/ o Pu5 blicã por ãto do Poder Pu5 blico Federãl, Estãduãl ou Municipãl;
b) nã/ o teve/tiverãm fãle4 nciã decretãdã por sentençã judiciãl; e
c) nã/ o estã5 (ã/ o) suspensã(s) ou impedidã(s) de licitãr e contrãtãr com ã Àdministrãçã/ o Pu5 blicã.
Por ser verdãde, firmãmos ã presente, nos termos e sob ãs penãs dã lei.
Àtenciosãmente,
__________________________ [Representante Legal]
ANEXO XI DO CONTRATO– TERMO INICIAL DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
[Local], [·] de [·] de 2019.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX /RJ , doravante denominado (“Poder Concedente”); e
[CONCESSIONÁRIA], [qualificaça˜o], neste ato representada por seus representantes legais, os Srs. [·], conforme poderes previstos em seu ato constitutivo, doravante denominada (“Concessiona' ria”);
Considerando que:
(i) A Concessiona' xxx foi constituí'da, no dia [·] de [·] de [·], pela [LICITANTE], vencedora da LICITAÇA1 O, para Construção do Polo Gastronômico, Turístico e Cultural, conforme publicaça˜o do Dia' rio Oficial do Municí'pio de Xxxxxx Xxxxxxx /RJ, datado de [·];
(ii) O Contrato de Concessa˜o nº [·] foi celebrado no dia [·] de [·] de [·], conforme publicado no Dia' rio Oficial do Municí'pio de Xxxxxx Xxxxxxx /RJ, datado de [·] (“Contrato de Concessa˜o”); e
(iii) A Cla' usula 34 do Contrato de Concessa˜o determina a transfere< ncia, pelo Poder Concedente, dos BENS REVERSI?VEIS da CONCESSA1 O a@ CONCESSIONA? RIA ao te' rmino da vige< ncia do CONTRATO.
O Poder Concedente e a Concessiona' ria, no presente ato, celebram o Termo Inicial de Arrolamento e Transfere< ncia dos Bens utilizados para a CONCESSA1 O, abaixo arrolados:
Os termos que na˜o tenham sido expressamente definidos neste Termo Inicial de Arrolamento e Transfere< ncia de Bens tera˜o os significados a eles atribuí'dos no CONTRATO.
CONTRATO nº[•]
CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Aos [•] do me% s de [•] de 2019, tendo de um lado.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX, sediado na Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 375 – Centro Xxxxxx Xxxxxxx – RJ - Cep: 26.900-000, representada por [•], portador da Carteira de Identidade/RG nº [•], inscrito no CPF/MF sob nº [•], doravante denominada “PODER CONCEDENTE”;
E, de outro,
[•], qualificaça- o [•], com sede na [•], representada por [•], portador da Carteira de Identidade nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONCESSIONÁRIA
O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONA4 RIA sera- o denominada, individualmente, como Parte ou, em conjunto, como Partes.
CONSIDERANDO
1. que o PODER CONCEDENTE, de acordo com o que dispo- e a legislaça- o aplica7 vel, realizou procedimento licitato7 rio na modalidade de concorre% ncia pu7 blica para a delegaça- o por meio de concessa- o de obra pu7 blica, da revitalizaça- o, Construça- o Do Polo Gastrono% mico, Turí7stico e Cultural
2.que foi selecionada a empresa [•], em conformidade com o ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econo% mico, Indu7 stria Naval e Petro7 leo e Ga7 s de Nitero7 i/RJ , publicado no Dia7 rio Oficial da Cidade (doc), do dia [•], e; que na forma que dispo- e o Edital [•], a(s) empresa(s) [•], vencedora(s) da licitaça- o constituiu(iram) a CONCESSIONA4 RIA.
Tem as Partes entre si justo e contratado o que segue:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. A presente CONCESSA˜ O reger-se-a´ pelos seguintes textos normativos:
1.1.1 Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;
1.1.2 Lei Federal nº 9.074 de 07 de julho de 1995;
1.1.3 Lei Orga^ nica do Municı´pio de Miguel Pereira;
1.1.4 Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
1.2. O CONTRATO regula-se pelas suas disposiço˜es e pelos preceitos de direito pu´blico, sendo-lhe aplica´vel, supletivamente, os princı´pios da teoria geral dos contratos e as disposiço˜es de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1 Para fins de interpretaça˜o do CONTRATO, os termos e expresso˜es abaixo, quando escritos em com letras maiu´sculas, tera˜o os seguintes significados:
2.2 ÁREA ATUAL: a´rea na qual esta´ atualmente instalado um estacionamento publico, a ser disponibilizada livre de qualquer embaraço para a execuça˜o da Concessa˜o quando da assinatura deste Contrato, nos termos da Cla´usula 12.1 do CONTRATO
2.2.1 BENS REVERSÍVEIS: sa˜o os bens da CONCESSA˜ O que sera˜o transferidos ao PODER CONCEDENTE por ocasia˜o do te´rmino do CONTRATO;
2.2.2 CONCESSÃO: DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
2.2.3 CONCESSIONÁRIA: sociedade de propo´sito especı´fico, constituı´da pelo vencedor da licitaça˜o, com o fim exclusivo de execuça˜o da CONCESSA˜ O.
2.2.4 CONTRATO: contrato de CONCESSA˜ O nº [•]
2.2.5 CONTROLE: poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, isolada ou conjuntamente de: (a) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberaço˜es sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa; ou (b) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de o´rga˜os de outra pessoa;
2.2.6 ESPAÇOS COMERCIAIS: unidades comerciais (lojas, restaurantes, espaços culturais, quiosques, estandes, etc) que sera˜o construı´das e locadas pela CONCESSIONA' RIA, sob regime de direito privado, nos termos das diretrizes descritas no CONTRATO.
2.2.7 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigaço˜es da CONCESSA˜ O, a ser mantida pela CONCESSIONA' RIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
2.2.8 IMPLANTAÇÃO: execuça˜o completa da infraestrutura, compreendendo as obras civis, instalaço˜es, sistemas e demais aço˜es necessa´rias para a conclusa˜o integral das intervenço˜es previstas no local, ou seja, o somato´rio das etapas 1 e 2.
1.2.1. ÁREA DA PREFEITURA: Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural, conforme objeto do CONTRATO.
1.2.2. OUTORGA: percentual correspondente a xxxxxx% (xxx por cento ) da RECEITA BRUTA DA CONCESSA˜ O E DAS RECEITAS ACESSO' RIAS a ser pago mensalmente pela CONCESSIONA' RIA ao PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, para compensar os serviços de fiscalizaça˜o da CONCESSA˜ O e outros custos de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nesta contrataça˜o. Esta outorga sera´ devida sempre que o valor apurado seja superior ao estipulado na OUTORGA FIXA;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONA' RIA;
1.2.3. PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONA' RIA;
1.2.4. PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA: estudo de viabilidade econo^ mica da CONCESSA˜ O, descrito no Anexo IV – Plano de Nego´cios;
1.2.5. PODER CONCEDENTE: o Municı´pio de Xxxxxx´i;
1.2.6. PROPOSTA COMERCIAL: proposta oferecida pela CONCESSIONA' RIA, referente ao pagamento da OUTORGA, integrante do Anexo V do EDITAL;
1.2.7. RECEITA BRUTA DA CONCESSÃO: resultado da soma das RECEITAS, antes da incide^ ncia de quaisquer tributos ou descontos;
1.2.8. RECEITAS: remuneraça˜o resultante da exploraça˜o econo^ mica do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural
1.2.9. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de crite´rios e especificaço˜es te´cnicas a ser utilizado para aferir o cumprimento das metas de qualidade da CONCESSA˜ O;
1.2.10. USUÁRIOS: pessoas fı´sicas ou jurı´dicas que utilizam o Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e cultural ;
1.2.11. VALOR DO CONTRATO: R$ [•], correspondente ao valor presente estimado da totalidade dos investimentos previsto no CONTRATO, nos termos da PROPOSTA COMERCIAL;
2. Exceto quando o contexto na˜o permitir tal interpretaça˜o:
a) As definiço˜es do CONTRATO sera˜o igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
b) Refere^ ncias ao CONTRATO ou a quaisquer outros documentos devem incluir eventuais alteraço˜es e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
c) No caso de diverge^ ncia entre o CONTRATO e o EDITAL, prevalecera´ o disposto no EDITAL;
d) No caso de diverge^ ncia entre os Anexos, prevalecera˜o aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
1. O Poder Concedente e a Concessiona´ria estabelecera˜o de comum acordo um Sistema de Mensuraça˜o do Desempenho de Uso do Polo Gastrono^ mico Turı´stico e Cultural.
CAPÍTULO II – DO OBJETO, PRAZO E VALOR DO CONTRATO
3. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
O objeto do presente CONTRATO e´ a CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.:
4.1.1. IMPLANTAÇA˜ O: execuça˜o da infraestrutura, compreendendo as obras civis, instalaço˜es, sistemas e demais aço˜es necessa´rias para Construça˜o do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural de Xxxxxx Xxxxxxx/ Rj
4.2. Apo´s a implantaça˜o das fases acima descritas, o CONCESSIONA' RIO podera´ explorar as a´reas na forma do PROJETO BA' SICO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA CONCESSIONÁRIA
5.1. Ale´m da execuça˜o do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural, e´ condiça˜o para execuça˜o integral do CONTRATO o cumprimento, pela CONCESSIONA' RIA, das seguintes obrigaço˜es acesso´rias:
(i) Reservar a´rea para o PODER CONCEDENTE conforme previsto na Cla´usula 18.4.
(ii) Respeitar os direitos dos usua´rios com a prestaça˜o adequada de serviços, nos termos da Cla´usula 20.1.
(iii) Prestar todas as informaço˜es necessa´rias referentes a` CONCESSA˜ O ao PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O prazo de vige^ ncia do CONTRATO e´ de 30 (trinta) anos contados da data da assinatura do CONTRATO.
6.1.1 O prazo de vige^ ncia do CONTRATO podera´ ser prorrogado por igual perı´odo, no termos da Lei .
6.1.2 Caso a A' REA ATUAL na˜o seja disponibilizada livre e desimpedida pelo PODER CONCEDENTE na data de assinatura do CONTRATO, o prazo de vige^ ncia do CONTRATO ficara´ suspenso ate´ que essa obrigaça˜o seja cumprida pelo PODER CONCEDENTE.
6.2 A hipo´tese prevista na Cla´usula 6.1.1 esta´ condicionada a` apresentaça˜o pela CONCESSIONA' RIA ao PODER CONCEDENTE, de um plano de nego´cios contemplando novos investimentos a serem realizados durante o novo perı´odo de exploraça˜o, com prazo compatı´vel para a amortizaça˜o dos investimentos.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1 O VALOR DO CONTATO e´ de XXX correspondente ao valor da totalidade dos investimentos privados estimados na proposta vencedora, nos termos da PROPOSTA COMERCIAL.
CLÁUSULA OITAVA – DA ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA
8.1. O ato constitutivo da CONCESSIONA' RIA devera´ indicar, os preceitos necessa´rios para a consecuça˜o do objeto.
8.2. A CONCESSIONA' RIA devera´ obedecer aos padro˜es de boas pra´ticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstraça˜o financeiras padronizadas.
CLÁUSULA NONA – DO CAPITAL SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Qualquer modificaça˜o no capital social da CONCESSIONA' RIA, que implique em reduça˜o somente podera´ ser realizada mediante pre´via e expressa autorizaça˜o do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SEDE DA CONCESSIONÁRIA
10. A CONCESSIONA' RIA devera´ constituir e manter a sede ou filial da empresa no Municı´pio de Miguel Pereira durante todo o prazo da CONCESSA˜ O.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OUTORGAS
11.1. A CONCESSIONA' RIA pagara´ mensalmente ao PODER CONCEDENTE um valor correspondente a OUTORGA.
a) A ser definida pelo partes
11.1.2. A OUTORGA correspondera´ a xxxxxxxx (xxxxxxxxxxx) da RECEITA BRUTA E ACESSO' RIA DA CONCESSA˜ O.
11.1.2.1. Para a apuraça˜o do valor da OUTORGA, ate´ o 5º dia u´til do me^ s subsequente a CONCESSIONA' RIA devera´ enviar ao PODER CONCEDENTE o valor da RECEITA BRUTA E ACESSO' RIA DA CONCESSA˜ O apurada no me^s anterior, o respectivo balancete e a memo´ria de ca´lculo. Em seguida, ate´ o 10ª dia u´til do mesmo me^ s, o PODER CONCEDENTE devera´ informar a CONCESSIONA' RIA o valor da OUTORGA, acompanhado da respectiva memo´ria de ca´lculo.
11.1.2.2. Caso haja qualquer diverge^ ncia quanto ao valor da RECEITA BRUTA DA CONCESSA˜ O ou da OUTORGA, as PARTES podera˜o reciprocamente solicitar esclarecimentos adicionais.
11.2. Na hipo´tese de atraso no pagamento ou de pagamento incompleto, o valor sera´ corrigido, com base na variaça˜o pro rata do IPCA (ou de outro que venha a substituı´-lo), no respectivo perı´odo de atraso e incidira˜o sobre a parcela em atraso juros de 1% (um por cento) ao me^s, sem prejuı´zo da aplicaça˜o de multa dia´ria, nos termos do CONTRATO.
11.3 A outorga fixa sera´ reajustada com base IPCA (ou de outro que venha a substituı´-lo), a cada 12 (doze) meses, a partir da formulaça˜o da PROPOSTA COMERCIAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÁREA ATUAL E DAS ÁREAS COMPLEMENTARES
12.1. O PODER CONCEDENTE devera´ disponibilizar para a CONCESSIONA' RIA a A' REA ATUAL completamente livre e desimpedida na data de assinatura do CONTRATO
12.2. O PODER CONCEDENTE devera´ disponibilizar para a CONCESSIONA' RIA as A' REAS COMPLEMENTARES completamente livres e desimpedidas, sem qualquer embaraço, em ate´ 12 (doze) meses contados da data de assinatura do CONTRATO.
12.3. Os bens pu´blicos vinculados a` CONCESSA˜ O na˜o podera˜o ser, a nenhum tıt´ ulo, cedidos, alienados ou onerados, nem arrendados ou dados em comodato ou, de qualquer modo, ser permitida a sua ocupaça˜o em desacordo com o previsto no CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS
13.1 E' de u´nica e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONA' RIA a obtença˜o de todas as autorizaço˜es e licenças necessa´rias a` execuça˜o da CONCESSA˜ O. Na˜o obstante, exclusivamente em relaça˜o a`s autorizaço˜es e licenças cuja emissa˜o seja de compete^ ncia municipal, cabera´ ao PODER CONCEDENTE sua obtença˜o, nos prazos previstos neste CONTRATO e seus anexos
13.1.1. A CONCESSIONA' RIA devera´ disponibilizar ao PODER CONCEDENTE nos prazos previstos neste CONTRATO e seus anexos todas as informaço˜es e documentos necessa´rios para que o PODER CONCEDENTE possa providenciar as autorizaço˜es e licenças cuja emissa˜o seja de compete^ ncia municipal.
13.2. A demora superior ao prazo indicado neste CONTRATO e seus anexos para obter as autorizaço˜es e licenças necessa´rias ao inı´cio das operaço˜es na˜o acarretara´ responsabilizaça˜o da CONCESSIONA' RIA, desde que esta tenha cumprido as exige^ ncias pertinentes que lhe cabem no procedimento de licenciamento, em especial quanto ao protocolo do requerimento, completo e com todos os documentos necessa´rio ao seu processamento, em tempo razoa´vel para seu tra^ mite perante os o´rga˜o da Administraça˜o Pu´blica, de modo que o fato que der causa ao atraso na˜o, comprovadamente, ser-lhe imputado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRAS
14. A CONCESSIONA' RIA executara´ as obras do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural na forma e prazos estabelecidos no cronograma fı´sico-financeiro integrado ao projeto por ela proposto e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da Cla´usula 15.2, respeitado os limites estabelecidos no CONTRATO e em seus Anexos
14.1. A CONCESSIONA' RIA devera´ concluir a Construça˜o do Polo Gastrono^ mico ate 12 meses da assinatura do Contrato .
14.1.1. A CONCESSIONA' RIA podera´ requerer a dilaça˜o do prazo referido na Cla´usula 14.1 acima atrave´s de pedido fundamentado ao PODER CONCEDENTE no qual demonstre que a dilaça˜o permitira´ um melhor aproveitamento econo^ mico do Polo Gstrono^ mico, Turı´stico e Cultural , de acordo com os para^ metros estabelecidos no PLANO DE NEGO' CIOS.
14.2. Os prazos referidos nas Cla´usulas 14.1 acima podera˜o ser proporcionalmente estendidos em raza˜o do atraso pelo PODER CONCEDENTE na disponibilizaça˜o de autorizaço˜es e licenças de sua responsabilidade
14.3. A CONCESSIONA' RIA sera´ apenada nos termos das Cla´usulas 35 e 36 do CONTRATO caso descumpra os prazos de execuça˜o.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROJETO EXECUTIVO E ESTUDOS COMPLEMENTARES
15.1. Cabera´ a` CONCESSIONA' RIA a elaboraça˜o do projeto executivo, incluindo o cronograma fı´sico – financeiro, e dos estudos complementares necessa´rios a` realizaça˜o das obras.
15.2. A CONCESSIONA' RIA devera´ apresentar o projeto executivo e o cronograma fı´sico–financeiro em ate´ 6 (seis) meses contados da assinatura do CONTRATO para aprovaça˜o do PODER CONCEDENTE.
15.2.1. As PARTES podera˜o acordar que a apresentaça˜o do projeto executivo, cronograma fı´sico–financeiro e estudos complementares seja realizada gradualmente, previamente ao desenvolvimento de
cada fase de IMPLANTAÇA˜ O, ressalvado o prazo limite para a conclusa˜o para cada uma delas previsto nas Cla´usulas 14.1
15.3. O PODER CONCEDENTE tera´ o prazo ma´ximo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar a sua discorda^ ncia em relaça˜o ao projeto executivo, ao cronograma fı´sico – financeiro e/ou aos estudos complementares enviados pela CONCESSIONA' RIA e para solicitar alteraço˜es.
15.3.1. Considerar-se-a˜o aprovados o projeto executivo, o cronograma fı´sico–financeiro e/ou os estudos complementares enviados pela CONCESSIONA' RIA, caso o PODER CONCEDENTE na˜o apresente nenhuma discorda^ ncia no prazo previsto na Cla´usula 15.3 acima
15.4. Uma vez aprovados o projeto executivo, o cronograma fı´sico – financeiro e os estudos complementares pelo PODER CONCEDENTE, tais documentos sera˜o parte integrante do CONTRATO.
15.5. O projeto executivo elaborado pela CONCESSIONA' RIA devera´ conter todos os elementos necessa´rios para a sua caracterizaça˜o.
15.6. Ao elaborar os projetos executivos e estudos complementares, a CONCESSIONA' RIA podera´ propor modificaço˜es aos projetos arquiteto^ nicos e de engenharia, para melhor adequaça˜o te´cnica aos seus objetivos, desde que na˜o haja alteraça˜o no objeto da CONCESSA˜ O.
15.6.1. As modificaço˜es propostas pela CONCESSIONA' RIA devera˜o ser acompanhadas de novo cronograma de execuça˜o e relato´rios que demonstrem a sua viabilidade te´cnica e financeira, e as vantagens em relaça˜o aos projetos originais.
15.6.2. As modificaço˜es que implicarem em reduça˜o dos investimentos a cargo da CONCESSIONA' RIA devera˜o ser acompanhadas de relato´rio que demonstre o valor abatido, bem como de proposta detalhando a forma como sera´ alternativamente empregada a referida reduça˜o em benefı´cio da CONCESSA˜ O
15.6.3. Se a proposta de aproveitamento da reduça˜o em favor da CONCESSA˜ O na˜o for aprovada, a reduça˜o efetivamente incorrida podera´ ensejar em
recomposiça˜o do equilı´brio econo^ mico – financeiro em favor do PODER CONCEDENTE, segundo os procedimentos previstos neste CONTRATO,
15.7. Eventuais alteraço˜es no projeto executivo e no cronograma fı´sico – financeiro, aprovadas expressamente pelo PODER CONCEDENTE, na˜o eximira˜o a CONCESSIONA' RIA de quaisquer responsabilidades inerentes a` execuça˜o das obras.
15.7.1. O PODER CONCEDENTE tera´ o prazo ma´ximo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar a sua discorda^ ncia em relaça˜o a`s alteraço˜es no projeto executivo e no cronograma fı´sico–financeiro enviado pela CONCESSIONA' RIA, sob pena de restarem aceitas as alteraço˜es.
15.8. As obras sera˜o executadas em conformidade com a legislaça˜o e normas te´cnicas vigentes, em especial com a legislaça˜o sobre para^ metros urbanı´sticos, co´digo de obras, normas te´cnicas sobre acessibilidade,
segurança contra ince^ ndio e gesta˜o de resıduos.
15.9. A CONCESSIONA' RIA mantera´ ampla e permanente comunicaça˜o com a populaça˜o com o objetivo de divulgar informaço˜es sobre o andamento das obras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS
16.1. O PODER CONCEDENTE xxxxxx´ realizar vistorias ao final das obras de acordo com o cronograma aprovado.
16.1.1. Na hipo´tese da vistoria indicar que na˜o ha´ condiço˜es de recebimento da infraestrutura implementada, o PODER CONCEDENTE notificara´ a CONCESSIONA' RIA, no prazo de ma´ximo de 15 (quinze) dias, indicando eventuais desconformidades e as exige^ ncias a serem cumpridas, sem prejuı´zo da aplicaça˜o das sanço˜es previstas no CONTRATO.
16.1.2. A falta de vistoria, apo´s a conclusa˜o de determinada infraestrutura implementada ou a falta de manifestaça˜o do PODER CONCEDENTE na forma da Cla´usula 16.1.1 acima, impedira˜o apontamentos ou exige^ ncias posteriormente sobre esta determinada infraestrutura
submetida a` vistoria, ressalvada a hipo´tese de nela existirem defeitos ocultos que somente possam ser identificados posteriormente.
16.1.3. A aceitaça˜o total ou parcial das obras pelo PODER CONCEDENTE na˜o exime a CONCESSIONA' RIA das responsabilidades vinculadas a`s condiço˜es de solidez e seguranças das instalaço˜es, bem como eventuais vı´cios ocultos, nos termos previstos no artigo 618 do Co´digo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE
17.1.1. A fim de maximizar o apelo turı´stico e potencializar a atratividade do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural aos USUA' RIOS, o PODER CONCEDENTE devera´ cuidar para que todas as atividades de zeladoria que lhe cabem no entorno do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural sejam diligentemente executadas, especialmente em relaça˜o a` limpeza pu´blica, conservaça˜o via´ria e iluminaça˜o pu´blica.
17.1.2. O PODER CONCEDENTE devera´ considerar o Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e cultural no planejamento do transporte pu´blico municipal e na sinalizaça˜o via´ria do Municı´pio, cuidando para que o Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural seja um equipamento integrado e de fa´cil acesso
17.1.3. O PODER CONCEDENTE devera´ considerar o Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural em todas as atividades promocionais e de divulgaça˜o do Municı´pio de Xxxxxx Xxxxxxx que desenvolver em relaça˜o ao turismo.
17.1.4. O PODER CONCEDENTE devera´ responder por quaisquer passivos ambientais, fiscais, relacionados ao patrimo^ nio histo´rico e cultural e de qualquer outra natureza, cuja origem seja anterior a assinatura do CONTRATO ou no caso da A' REA ATUAL
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO USO DOS ESPAÇOS NO MERCADO MUNICIPAL
18.1. Exclusivamente para os fins da CONCESSA˜ O, a CONCESSIONA' RIA cedera´ onerosamente o uso de espaços, do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural para que sejam explorados economicamente por cessiona´rios, para as finalidades previstas neste CONTRATO .
18.1.1. A cessa˜o de uso sera´ formalizada por meio de contrato regidos pelo direito privado.
18.1.2. A remuneraça˜o pelo uso dos espaços do Vencedor da Licitaça˜o sera´ livremente pactuada entre a CONCESSIONA' RIA e os terceiros interessados.
18.2. Nos contratos relacionados aos ESPAÇOS COMERCIAIS, devera˜o constar as seguintes cla´usulas obrigato´rias:
18.2.1. A natureza personalı´ssima do contrato, sob pena da rescisa˜o da avença e imediata desocupaça˜o da a´rea locada;
18.2.2. A proibiça˜o da cessa˜o do contrato para terceiros, por subcontrataça˜o, sublocaça˜o ou qualquer outro instrumento, sem a pre´via e expressa anue^ ncia da CONCESSIONA' RIA
18.3. A CONCESSIONA' RIA devera´ enviar, anualmente, ao PODER CONCEDENTE as co´pias de todos os contratos celebrados com base na presente cla´usula.
18.4. A CONCESSIONA' RIA devera´ ceder sem cobrança de aluguel um ESPAÇO destinado a instalaça˜o pelo PODER CONCEDENTE de o´rga˜os de seu interesse em local e dimenso˜es a serem ajustados pelas PARTES.
18.4.1. Caso o PODER CONCEDENTE na˜o utilize o ESPAÇO de que trata esta cla´usula, a CONCESSIONA' RIA podera´ pleitear sua utilizaça˜o, mediante apresentaça˜o do respectivo plano, o qual podera´ prever contrapartidas ou na˜o, resguardados os fins da CONCESSA˜ O.
18.4.2. Com exceça˜o do ESPAÇO tratado na Cla´usula 18.4, o uso de espaços por o´rga˜os ou entidades pu´blicas podera´ ser objeto de cobrança pela CONCESSIONA' RIA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS PROJETOS ASSOCIADOS
19.1. A CONCESSIONA' RIA podera´ propor ao PODER CONCEDENTE o desenvolvimento de PROJETOS ASSOCIADOS ao Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural
19.2. . A CONCESSIONA' RIA somente podera´ empreender PROJETO ASSOCIADO apo´s pre´via autorizaça˜o do PODER CONCEDENTE.
19.2.1. A aprovaça˜o pelo PODER CONCEDENTE de PROJETOS ASSOCIADOS fica condicionada a` apresentaça˜o, pela CONCESSIONA' RIA, de um plano de exploraça˜o que descrevera´, pelo menos:
(i) As atividades econo^ micas a serem desenvolvidas;
(ii) As caracterı´sticas do PROJETO ASSOCIADO, abrangendo a descriça˜o geral das dimenso˜es estruturais das edificaço˜es, se for o caso;
(iii) Os estudos e xxx´lises que demonstram o impacto social, econo^ mico e urbano na vizinhança;
(iv) O prazo para a IMPLANTAÇA˜ O do PROJETO ASSOCIADO;
(v) O estudo de viabilidade econo^ mico–financeira do PROJETO ASSOCIADO;
(vi) A estimativa de impacto que a RECEITA decorrente da exploraça˜o do PROJETO ASSOCIADO causaria na OUTORGA .
19.3. O PODER CONCEDENTE fara´ a avaliaça˜o da solicitaça˜o e se manifestara´ de forma fundamentada em ate´ 45 (quarenta e cinco) dias da submissa˜o do plano de exploraça˜o do PROJETO ASSOCIADO.
19.4. A CONCESSIONA' RIA tera´ liberdade na definiça˜o dos preços a serem cobrados pelas atividades relacionadas aos PROJETOS ASSOCIADOS, exceto se estas compreenderem a prestaça˜o de algum serviço pu´blico sujeito a` regulaça˜o especı´fica.
19.5. A CONCESSIONA' RIA mantera´ contabilidade apartada para cada PROJETO ASSOCIADO que venha a ser desenvolvido.
19.6. Os contratos que a CONCESSIONA' RIA vier a celebrar no contexto de PROJETOS ASSOCIADOS na˜o podera˜o ultrapassar o prazo da CONCESSA˜ O.
19.6.1. A CONCESSIONA' RIA devera´ encaminhar ao PODER CONCEDENTE co´pia de todos os contratos que firmar na forma desta Cla´usula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
20.1. Sem prejuı´zo de outros direitos e obrigaço˜es previstos em lei e regulamentos, sa˜o direitos dos USUA' RIOS:
(i) Contar com a adequada prestaça˜o de serviços pela CONCESSIONA' RIA e pelos cessiona´rios de espaços e ESPAÇOS COMERCIAIS, conforme previsto nas especificaço˜es nas metas de desempenho estabelecidas no Anexo III– Quadro de Indicadores de Desempenho;
(ii) Receber informaço˜es do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONA' RIA referentes a` prestaça˜o dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONA' RIA as irregularidades de que tenham conhecimento;
(iv) Comunicar a`s autoridades competentes os atos ilı´citos praticados pela CONCESSIONA' RIA na execuça˜o da CONCESSA˜ O, e;
(v) Contar com canais de comunicaça˜o efetivos com a CONCESSIONA' RIA, por meio de centrais de atendimento e, por meios eletro^ nicos (sıt´ io na internet, endereço de correio eletro^ nico, etc.).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FINANCIAMENTO
21.1. A CONCESSIONA' RIA e´ a u´nica e exclusiva responsa´vel pela obtença˜o de financiamentos eventualmente necessa´rios a` execuça˜o da IMPLANTAÇA˜ O e para a posterior exploraça˜o econo^ mica do Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural.
21.2. A CONCESSIONA' RIA devera´ apresentar ao PODER CONCEDENTE co´pia autenticada dos originais e alteraço˜es dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, e dos documentos representativos dos tıt´ ulos e valores mobilia´rios que venha a emitir, no prazo de 10 (dez) dias u´teis da data de sua assinatura ou emissa˜o, conforme o caso.
21.3. A CONCESSIONA' RIA, sempre que requisitada neste sentido, devera´ apresentar ao PODER CONCEDENTE:
(i) Os comprovantes de quitaça˜o dos financiamentos contratados e da amortizaça˜o ou resgate dos tı´tulos e valores mobilia´rios emitidos; e
(ii) Co´pia de todo e qualquer comunicado, relato´rio ou notificaça˜o enviado aos financiadores que contenha informaça˜o relevante a respeito da situaça˜o financeira da CONCESSA˜ O ou da CONCESSIONA' RIA.
21.4. Quando da contrataça˜o de financiamento, da emissa˜o de tıt´ ulos de dı´vida ou da realizaça˜o de operaça˜o dı´vida de qualquer outra natureza (inclusive, mas na˜o se limitando, a` emissa˜o de debe^ ntures, bonds ou a` estruturaça˜o de FIDC), a CONCESSIONA' RIA devera´ prever expressamente que o financiador ou estruturador das operaço˜es comunique imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigaça˜o da CONCESSIONA' RIA que possa ocasionar a execuça˜o de garantias ou a assunça˜o do controle pelos financiadores.
21.5. A CONCESSIONA' RIA na˜o podera´ invocar qualquer condiça˜o dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para eximir- se das obrigaço˜es previstas no CONTRATO.
21.6. Nos financiamentos contratados, a CONCESSIONA' RIA podera´ dar em garantia quaisquer recebı´veis que tenha em raza˜o da exploraça˜o econo^ mica do POLO MUNICIPAL e dos PROJETOS ASSOCIADOS, bem como os direitos emergentes da CONCESSA˜ O, desde que essas operaço˜es na˜o comprometam a continuidade da execuça˜o do CONTRATO
21.7. Os acionistas podera˜o dar em garantia ou contra garantia, em contratos de mu´tuo e/ou em financiamento da CONCESSIONA' RIA, as aço˜es de sua titularidade.
21.8. Os financiadores da CONCESSIONA' RIA e/ou da CONCESSA˜ O tera˜o legitimidade para receber as indenizaço˜es eventualmente devidas a` CONCESSIONA' RIA em raza˜o de extinça˜o antecipada do CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
22.1A CONCESSIONA' RIA obriga-se, perante o PODER CONCEDENTE, a:
(i) Dar conhecimento imediato de todo e qualquer fato que altere a execuça˜o do CONTRATO e cumprimento das obrigaço˜es nele estabelecidas;
(ii) Apresentar informaço˜es adicionais ou complementares que venham a ser solicitadas;
(iii) Apresentar relato´rios gerenciais, em termos a serem discutidos entre as partes.
(iv) Apresentar, trimestralmente, se houver, relato´rio com reclamaço˜es dos USUA' RIOS, as respostas oferecidas, as provide^ ncias adotadas em cada um dos casos e o tempo de resposta e de adoça˜o das provide^ ncias; e
(v) Apresentar, anualmente, demonstraço˜es conta´beis e financeiras, obedecido o disposto na legislaça˜o societa´ria e tributa´ria.
22.2A CONCESSIONA' RIA sera´ auditada nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por empresa de auditoria independente devidamente registrada na Comissa˜o de Valores Mobilia´rios, a ser contratada pela CONCESSIONA' RIA.
22.3Os resultados consolidados das demonstraço˜es conta´beis e financeiras de cada perı´odo sera˜o acompanhados do relato´rio da empresa de auditoria independente devidamente registrada na Comissa˜o de Valores Mobilia´rios (CVM), com destaque para as seguintes informaço˜es, sem prejuı´zo de outras solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
a) Transaço˜es entre a CONCESSIONA' RIA e seu controlador;
b) Pagamentos feitos pela CONCESSIONA' RIA a terceiros contratados por ela;
c) RECEITAS da CONCESSIONA' RIA;
d) Provisa˜o para continge^ ncias (civis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
e) Relato´rio da administraça˜o;
f) Parecer do conselho fiscal;
g) Declaraça˜o da CONCESSIONA' RIA contendo o valor do capital social integralizado, a indicaça˜o dos so´cios e as alteraço˜es na composiça˜o societa´ria;
h) Relato´rios sobre a arrecadaça˜o das RECEITAS da CONCESSIONA' RIA por tipo de receita; e
i) Levantamento e relato´rios especı´ficos para cada PROJETO ASSOCIADO.
22.4 A CONCESSIONA' RIA podera´ enviar as informaço˜es listadas na Cla´usula 22.3 por meio eletro^ xxxx para o endereço [•], desde que o seu recebimento seja devidamente comprovado.
23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – CONFORMIDADE
23.1Em relaça˜o a` execuça˜o do presente CONTRATO, as PARTES devera˜o agir em estrita obedie^ ncia as disposiço˜es legais pertinentes a` sua relaça˜o e a`s relaço˜es estabelecidas com terceiros que tenham vı´nculo direto ou indireto com o objeto do CONTRATO.
23.2Para a execuça˜o deste CONTRATO, nenhuma das Partes podera´ oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta pro´pria quanto por interme´dio de outrem, qualquer pagamento, doaça˜o, compensaça˜o, vantagens financeiras ou na˜o financeiras ou benefı´cios de qualquer espe´cie que constituam pra´tica ilegal ou de corrupça˜o, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele na˜o relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
23.3A CONCESSIONA' RIA devera´ fazer constar nos contratos que vier a celebrar com terceiros cla´usulas que imponham a observa^ ncia das obrigaço˜es contraı´das por força da Cla´usula 23.1.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
24.1O CONTRATO sera´ fiscalizado pelo PODER CONCEDENTE, que tera´ livre e incondicional acesso a`s instalaço˜es envolvidas na CONCESSA˜ O, e aos dados te´cnicos, econo^ micos, financeiros e conta´beis da CONCESSIONA' RIA.
24.1.1 Para levantamento de dados, valores e informaço˜es o PODER CONCEDENTE podera´ contar com o apoio de verificador independente, cabendo sempre ao PODER CONCEDENTE a ana´lise e elaboraça˜o dos relato´rios conclusivos.
24.1.2 A CONCESSIONA' RIA tem o dever de aceitar e facilitar o trabalho de fiscalizaça˜o do PODER CONCEDENTE.
24.1.3 A CONCESSIONA' RIA tem o dever de manter o PODER CONCEDENTE informado dos dias e hora´rios de funcionamento do MERCADO MUNICIPAL.
24.2A CONCESSIONA' RIA sera´ obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, a`s suas expensas e nos prazos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE, os defeitos verificados na execuça˜o da CONCESSA˜ O.
24.2.1 Caso a CONCESSIONA' RIA na˜o cumpra o quanto determinado pelo PODER CONCEDENTE, este podera´ proceder a` correça˜o da situaça˜o, diretamente ou por meio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupaça˜o proviso´ria dos bens, instalaço˜es, equipamentos, material e pessoal da CONCESSIONA' RIA, podendo valer-se de GARANTIA DE EXECUÇA˜ O DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuı´zo da aplicaça˜o das penalidades previstas no CONTRATO.
24.3O PODER CONCEDENTE registrara´ e processara´ as ocorre^ ncias apuradas pela fiscalizaça˜o, notificando a CONCESSIONA' RIA para regularizaça˜o, sem prejuı´zo da eventual aplicaça˜o das penalidades previstas no CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS SEGUROS
25.1. A CONCESSIONA' RIA devera´ contratar e manter em vigor contratos de seguros para cobertura de riscos relacionados:
(i) A` IMPLANTAÇA˜ O e a` exploraça˜o econo^ mica do Polo Gastrono^ mico, turı´stico e Cultural e dos PROJETOS ASSOCIADOS;
(ii) Aos BENS REVERSI'VEIS envolvidos na CONCESSA˜ O; e
(iii) A` responsabilidade civil da CONCESSIONA' RIA e do PODER CONCEDENTE, relativamente a` CONCESSA˜ O desde a data de assinatura do CONTRATO.
25.2 Durante todo o prazo de vige^ ncia do CONTRATO, a CONCESSIONA' RIA devera´ manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatı´vel com o objeto segurado, apo´lices de seguros necessa´rias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento
de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, ademais dos seguros exigı´veis pela legislaça˜o aplica´vel.
25.3 O PODER CONCEDENTE devera´ ser indicado como co-segurado nas apo´lices
de seguros, de acordo com suas caracterısticas e finalidade, bem como com a
titularidade dos bens envolvidos, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensa˜o, modificaça˜o ou substituiça˜o de quaisquer apo´lices contratadas pela CONCESSIONA' RIA.
25.4 As apo´lices de seguro devera˜o prever a indenizaça˜o direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilizaça˜o pelo sinistro.
25.5 Os FINANCIADORES podera˜o ser incluı´dos nas apo´lices de seguros, na condiça˜o de co-segurados.
25.6 As apo´lices devera˜o conter cla´usula expressa de renu´ncia ao eventual exercı´cio de sub-rogaça˜o nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao PODER CONCEDENTE.
25.7 As apo´lices emitidas na˜o podera˜o conter obrigaço˜es, restriço˜es ou disposiço˜es que contrariem as disposiço˜es do presente CONTRATO, e devera˜o conter declaraça˜o expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONA' RIA.
25.8 Mediante pre´via aprovaça˜o do PODER CONCEDENTE, podera´ a CONCESSIONA' RIA alterar as condiço˜es dos seguros contratados, desde que as alteraço˜es pretendidas se prestem para adequa´-los ao escopo deste CONTRATO.
25.9 Nenhuma obra ou serviço e atividade podera´ ter inı´cio ou prosseguir sem que a CONCESSIONA' RIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovaça˜o de que as apo´lices dos seguros exigidos neste CONTRATO esta˜o em vigor, e consoante as condiço˜es determinadas.
25.10 Em ate´ 15 (quinze) dias antes do inı´cio de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONA' RIA devera´ encaminhar ao PODER CONCEDENTE co´pia autenticada das apo´lices de seguro.
25.11 A CONCESSIONA' RIA contratara´ e mantera´ em vigor os seguintes seguros, que devera˜o cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ince^ ndio raio e explosa˜o de qualquer natureza, equipamentos eletro^ nicos, roubo e furto, vendaval, tumultos, atos dolosos e danos ele´tricos:
a) seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo a perda, destruiça˜o ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSA˜ O ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padro˜es internacionais;
b) seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONA' RIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuı´zo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execuça˜o da CONCESSA˜ O, inclusive, mas na˜o se limitando, a danos involuta´rios pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veı´culos;
c) conforme o caso, observado o disposto sobre a garantia de execuça˜o do contrato pela CONCESSIONA' RIA, seguro-garantia do cumprimento das obrigaço˜es relativas a` CONCESSA˜ O.
25.12 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluı´do os danos morais abrangidos, devera˜o atender os limites ma´ximos de indenizaça˜o calculados com base no maior dano prova´vel.
25.13 A CONCESSIONA' RIA assume toda a responsabilidade pela abrange^ ncia ou omisso˜es decorrentes da realizaça˜o dos seguros de que trata este CONTRATO.
25.14A CONCESSIONA' RIA e´ responsa´vel pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilizaça˜o de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
25.15Face ao descumprimento, pela CONCESSIONA' RIA, da obrigaça˜o de contratar e manter em plena vige^ ncia as apo´lices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervença˜o ou a caducidade da CONCESSA˜ O ADMINISTRATIVA, podera´ proceder a` contrataça˜o e ao pagamento direto dos pre^ mios respectivos, correndo a totalidade dos custos a`s expensas da CONCESSIONA' RIA.
25.16Verificada a hipo´tese do item acima, a CONCESSIONA' RIA devera´, em 05 (cinco) dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE.
25.17Caso o reembolso na˜o ocorra no prazo e condiço˜es assinalados, podera´ o PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida GARANTIA DE EXECUÇA˜ O DO CONTRATO.
25.18A CONCESSIONA' RIA devera´ fazer constar das apo´lices de seguro a obrigaça˜o da companhia seguradora informar, por escrito, com antecede^ ncia mı´nima de
10 (dez) dias, a` pro´pria CONCESSIONA' RIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial das apo´lices contratadas pela CONCESSIONA' RIA, reduça˜o de coberturas, aumento de franquias ou reduça˜o dos valores segurados.
25.19Igualmente, competira´ a` companhia seguradora comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, todo e qualquer evento de falta de pagamento de parcelas do pre^ mio de seguro contratado.
25.20Devera´ constar das apo´lices de seguro a obrigaça˜o da companhia seguradora em manter a cobertura pelo perı´odo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do vencimento da parcela do pre^ mio devida e na˜o paga pela CONCESSIONA' RIA, para efeito do disposto no item 25.15.
25.21Anualmente, ate´ o final do me^ s de janeiro, a CONCESSIONA' RIA devera´ apresentar certificado emitido pela(s) companhia(s) seguradora(s) confirmando que todos os pre^ mios vencidos no ano precedente encontram- se quitados e que as apo´lices contratadas pela CONCESSIONA' RIA esta˜o em plena vige^ ncia ou foram renovadas, devendo neste caso ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE os termos das novas apo´lices.
25.22Caso o seguro contratado vença no correr do ano, a CONCESSIONA' RIA devera´ apresentar ainda, com antecede^ ncia de 30 (trinta) dias da data do vencimento do seguro, certificado da companhia seguradora comprovando a renovaça˜o do seguro e os termos das novas apo´lices. A existe^ ncia de cobertura securita´ria na˜o exime a responsabilidade da CONCESSIONA' RIA em substituir os bens danificados ou inutilizados, bem como de quaisquer outras responsabilidades decorrentes das atividades compreendidas no a^ mbito da CONCESSA˜ O.
25.23Os montantes indicados nesta Cla´usula 25 devera˜o ser suficientes para reposiça˜o de bens novos ou em estado de novo, e seus respectivos ca´lculos devera˜o ser submetidos e comprovados ao PODER CONCEDENTE
25.24Os montantes das apo´lices devera˜o ser reajustados anualmente, a partir da data da entrega da PROPOSTA COMERCIAL, por meio da aplicaça˜o do IPCA- I'ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou de outro que venha a substituı´-lo.
25.24.1 As apo´lices devera˜o ser contratadas com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificaça˜o de força financeira em escala nacional com operaço˜es devidamente aprovadas pela SUSEP.
25.25Nenhuma obra ou atividade sob responsabilidade da CONCESSIONA' RIA, relativamente ao MERCADO MUNICIPAL e aos PROJETOS ASSOCIADOS, podera´ ter inı´cio ou prosseguir sem que ela apresente ao PODER CONCEDENTE comprovaça˜o de contrataça˜o das apo´lices de seguros exigidas. 25.26Sera´ de inteira responsabilidade da CONCESSIONA' RIA manter em vigor os seguros exigidos, cabendo-lhe promover as renovaço˜es, prorrogaço˜es e
atualizaço˜es necessa´rias.
25.27A CONCESSIONA' RIA e´ responsa´vel pela abrange^ ncia ou omisso˜es decorrentes da contrataça˜o dos seguros.
25.28A CONCESSIONA' RIA, com autorizaça˜o pre´via do PODER CONCEDENTE, podera´ alterar coberturas ou outras condiço˜es das apo´lices, visando adequa´- las a`s novas situaço˜es que ocorram durante a vige^ ncia do CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.2. A CONCESSIONA' RIA devera´ manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de fiel cumprimento das obrigaço˜es contratuais, garantia de execuça˜o do CONTRATO no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO.
26.3. O VALOR DO CONTRATO sera´ reajustado anualmente, a partir da data da entrega da PROPOSTA COMERCIAL, por meio da aplicaça˜o do I'ndice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou de outro que venha a substituı´-lo.
26.4. A garantia de execuça˜o do CONTRATO, a crite´rio da CONCESSIONA' RIA, podera´ ser prestada por uma das seguintes modalidades:
(i) Fiança banca´ria; ou
(ii) Seguro-garantia; ou
(iii) Cauça˜o, em dinheiro ou tı´tulos da dı´vida pu´blica federal, descritos na Lei Federal nº 10.179/01
26.5As cartas fiança e as apo´lices de seguro–garantia devera˜o ter vige^ ncia inicial mı´nima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do CONTRATO, sendo da inteira responsabilidade da CONCESSIONA' RIA mante^-las em vigor de forma ininterrupta durante toda a CONCESSA˜ O, cabendo-lhe promover as renovaço˜es, prorrogaço˜es e atualizaço˜es necessa´rias.
26.5.1 A contrataça˜o do seguro–garantia deve ser feita com seguradora e resseguradora de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificaça˜o de força financeira em escala nacional com operaço˜es devidamente aprovadas pela SUSEP
26.5.2 Qualquer modificaça˜o no conteu´do da carta de fiança ou na apo´lice do seguro–garantia devera´ ser previamente submetida a` aprovaça˜o do PODER CONCEDENTE
26.5.3 A CONCESSIONA' RIA devera´ encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em ate´
20 (vinte) dias antes do te´rmino do prazo de vige^ ncia, documento comprobato´rio de que a carta de fiança ou a apo´lice do seguro-garantia foi renovada pelo valor integral, reajustado na forma desta cla´usula
26.6Na hipo´tese de execuça˜o parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇA˜ O DO CONTRATO, a CONCESSIONA' RIO devera´ promover sua imediata renovaça˜o ou reposiça˜o no valor estabelecido nesta Cla´usula.
26.7Caso a CONCESSIONA' RIA apresente tı´tulos da dı´vida pu´blica federal, devera´ garantir, durante toda a CONCESSA˜ O, a cobertura do valor estabelecido nesta Cla´usula
26.8Sem prejuı´zo das demais hipo´teses previstas no CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇA˜ O DO CONTRATO podera´ ser utilizada na hipo´tese de a CONCESSIONA' RIA:
(i) Na˜o realizar as obrigaço˜es contratuais;
(ii) Na˜o pagar as multas ou indenizaço˜es que lhe caiba adimplir; e
(iii) Entregar BENS REVERSI'VEIS em desconformidade com as exige^ ncias estabelecidas.
26.9 A garantia de execuça˜o do Contrato sera´ liberada apo´s a integral execuça˜o de todas as obrigaço˜es contratuais, incluı´da a comprovaça˜o do integral cumprimento de todas as obrigaço˜es trabalhistas e previdencia´rias pela CONCESSIONA' RIA, bem como da expediça˜o do relato´rio definitivo de reversa˜o, previsto na cla´usula que trata da reversa˜o dos bens da CONCESSA˜ O.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO PESSOAL DA CONCESSIONÁRIA E DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
27.1. A CONCESSIONA' RIA podera´ contratar, a crite´rio do PODER CONCEDENTE, com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acesso´rias ou complementares a` exploraça˜o econo^ mica da CONCESSA˜ O, bem como a implementaça˜o de PROJETOS ASSOCIADOS, ressalvadas as atividades que constituem o objeto da CONCESSA˜ O.
27.2. A CONCESSIONA' RIA devera´ assegurar-se que os terceiros contratados
tenham experie^ ncia pertinente e compatı´vel em caracterıs e prazos com as obrigaço˜es assumidas.
ticas, quantidades
27.3. A CONCESSIONA' RIA apresentara´ ao PODER CONCEDENTE:
(i) Anualmente, os comprovantes de pagamentos de sala´rios, das contrataço˜es das apo´lices de seguro contra acidente de trabalho, de quitaça˜o das respectivas obrigaço˜es previdencia´rias, de quitaça˜o perante o FGTS e demais obrigaço˜es trabalhistas dos empregados, sejam eles de seu quadro pro´prio ou terceiros contratados para a execuça˜o de obras e a execuça˜o de atividades de interesse pu´blico;
(ii) Anualmente, a relaça˜o de contratos celebrados terceiros; e
(iii) Sempre que solicitado, as notas fiscais das atividades terceirizadas.
27.4Na˜o existira´ relaça˜o de qualquer natureza entre o PODER CONCEDENTE e os empregados ou terceiros contratados pela CONCESSIONA' RIA, ficando excluı´do de qualquer responsabilidade concorrente ou subsidia´ria.
27.5A CONCESSIONA' RIA respondera´ pelos prejuı´zos causados a terceiros por seus contratados para a execuça˜o das atividades relacionadas a` CONCESSA˜ O.
27.6A CONCESSIONA' RIA sempre remanescera´ como responsa´vel perante o PODER CONCEDENTE pela execuça˜o do CONTRATO
27.7A CONCESSIONA' RIA devera´ assegurar que os funciona´rios que tenham contato com os USUA' RIOS do Polo Gastrono^ mico, turı´stico e Cultural, sejam do seu pro´prio quadro ou terceiros contratados, mantenham um bom relacionamento com os servidores do PODER CONCEDENTE e com o pu´blico em geral.
27.8Todos os funciona´rios da CONCESSIONA' RIA ou de terceiros contratados, que atuem no POLO GASTRONOMICO, TURISRICO E CULTURAL, devera˜o portar identificaça˜o (cracha´s) com fotografia recente, estar devidamente uniformizados e estar previamente cadastrados no sistema de controle de acessos
27.9A CONCESSIONA' RIA implementara´, conjuntamente com eventuais terceiros contratados por ela, mediante pre´via aprovaça˜o do PODER CONCEDENTE, plano de treinamento e orientaça˜o que abranja todo o pessoal que atuara´ no Polo Gastrono^ mico, Turı´stico e Cultural.
27.10 A CONCESSIONA' RIA se responsabilizara´, na forma do Contrato, por todos os o^ nus, encargos e obrigaço˜es comerciais, fiscais, sociais, tributa´rias, trabalhistas e previdencia´rias, ou quaisquer outras previstas na legislaça˜o em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e ma˜o-de-obra necessa´ria a` completa realizaça˜o dos serviços, ate´ o seu te´rmino
27.11 A CONCESSIONA' RIA e´ a u´nica e exclusiva responsa´vel pelos o^ nus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura sera˜o utilizados por força da execuça˜o do presente contrato.
27.12 Em caso do ajuizamento de aço˜es trabalhistas pelos empregados da CONCESSIONA' RIA ou da verificaça˜o da existe^ ncia de de´bitos previdencia´rios, decorrentes da execuça˜o do presente contrato pela CONCESSIONA' RIA, com a inclusa˜o do Municı´pio do Xxxxxx Xxxxxxx no polo passivo como responsa´vel subsidia´rio, o CONTRATANTE podera´ reter, das parcelas vincendas, o correspondente a tre^s vezes o montante dos valores em cobrança, que sera˜o complementados a qualquer tempo com nova retença˜o em caso de insuficie^ ncia.
27.13 A retença˜o prevista no item anterior sera´ realizada na data do conhecimento pelo Municı´pio de Xxxxxx Xxxxxxx da existe^ ncia da aça˜o trabalhista ou da verificaça˜o da existe^ ncia de de´bitos previdencia´rios
27.14 Somente sera´ liberada com o tra^ nsito em julgado da decisa˜o de improcede^ ncia dos pedidos ou do efetivo pagamento do tı´tulo executivo judicial ou do de´bito previdencia´rio pela Adjudicata´ria.
27.15 Em na˜o ocorrendo nenhuma das hipo´teses previstas no item 27.13 o PODER CONCEDENTE efetuara´ o pagamento devido nas aço˜es trabalhistas ou dos encargos previdencia´rios, com o valor retido, na˜o cabendo, em nenhuma hipo´tese, ressarcimento a` CONCESSIONA' RIA.
27.16 Ocorrendo o te´rmino do contrato sem que tenha se dado a decisa˜o final da aça˜o trabalhista ou decisa˜o final sobre o de´bito previdencia´rio, o valor ficara´ retido e sera´ pleiteado em processo administrativo apo´s o tra^ nsito em julgado e/ou o pagamento da condenaça˜o/dı´vida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
28.1. A transfere^ ncia da CONCESSA˜ O ou do CONTROLE da CONCESSIONA' RIA devera´ ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 27 da Lei 8.987/1995.
28.2. As alteraço˜es societa´rias que na˜o impliquem transfere^ ncia de CONTROLE da CONCESSIONA' RIA podera˜o ser realizadas, devendo ser comunicadas ao
PODER CONCEDENTE, acompanhadas dos documentos constitutivos e posteriores alteraço˜es.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA ASSUNÇÃO DO CONTROLE PELOS FINANCIADORES
29.1. Para assegurar a continuidade da CONCESSA˜ O, os financiadores da CONCESSIONA' RIA podera˜o assumir o CONTROLE da CONCESSIONA' RIA nos seguintes casos:
(i) Inadimple^ ncia de financiamento contratado pela CONCESSIONA' RIA, desde que previsto nos respectivos contratos de financiamento, que definira˜o ainda as condiço˜es que podera˜o ensejar a assunça˜o de controle pelos financiadores; e
(ii) Inadimple^ ncia na execuça˜o do CONTRATO que inviabilize ou coloque em risco a CONCESSA˜ O.
29.2. A assunça˜o do CONTROLE da CONCESSIONA' RIA pelos financiadores, nas hipo´teses previstas nesta Cla´usula, dependera´:
(i) De autorizaça˜o pre´via e formal do PODER CONCEDENTE, devendo os financiadores notificarem a CONCESSIONA' RIA e o PODER CONCEDENTE e informarem sobre a inadimple^ ncia, garantido a` CONCESSIONA' RIA o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para superar sua inadimple^ ncia;
(ii) Da assunça˜o, pelos financiadores, do compromisso de cumprir integralmente o disposto no CONTRATO; e
Do atendimento, pelos financiadores, dos requisitos de regularidade jurı´dica e fiscal necessa´rios a` assunça˜o do CONTRATO
CAPÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA REMUNERAÇÃO
30.1. A CONCESSIONA' RIA por sua conta e risco sera´ remunerada exclusivamente pelas RECEITAS que obtiver na exploraça˜o econo^ mica do POLO GASTRONO^ MICO, TURI'STICO E CULTURAL e dos eventuais PROJETOS ASSOCIADOS.
30.2. A CONCESSIONA' RIA declara que o sistema de remuneraça˜o previsto neste CONTRATO representa o equilı´brio entre o o^ nus e o bo^ nus da CONCESSA˜ O e as RECEITAS descritas sa˜o suficientes para remunerar todos os custos operacionais, despesas e obras, bem como a amortizaça˜o de todos os investimentos previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS VALORES COBRADOS PELAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO
31.1. Os valores cobrados na operaça˜o do POLO GASTRONOMICO, TURISTICO E CULTURAL estara˜o sujeitos ao regime de direito privado, constituı´do preços livres e de mercado fixados por conta e risco da CONCESSIONA' RIA, cujo risco de sucesso do empreendimento lhe e´ atribuı´do.
CLÁUSULA VI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO DA CONCESSÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
32.1. O sistema de remuneraça˜o estabelecido no CONTRATO representa o equilı´brio entre os o^ nus e bo^ nus da CONCESSA˜ O, sendo que as RECEITAS sa˜o suficientes para remunerar todos os custos operacionais, despesas, obras e atividades para a execuça˜o do CONTRATO bem como para a amortizaça˜o de todos os investimentos previstos, e os riscos de variaça˜o das RECEITAS na˜o sera˜o motivo para o reequilı´brio econo^ mico – financeiro.
32.2. A CONCESSIONA' RIA assumira´ integral responsabilidade por todos os riscos inerentes a` CONCESSA˜ O, excetuados unicamente aqueles em que o contra´rio resulte expressamente do CONTRATO.
32.3. Somente cabera´ a recomposiça˜o do equilı´brio econo^ mico–financeiro para quaisquer das PARTES, nas hipo´teses abaixo descritas:
(i) Criaça˜o, extinça˜o, isença˜o ou alteraça˜o de tributos ou encargos legais, assim como quaisquer outras alteraço˜es legislativas de natureza diversa, que tenham repercussa˜o direta nas RECEITAS ou despesas da CONCESSIONA' RIA, para mais ou para menos, ressalvadas alteraço˜es nos tributos incidentes sobre a renda ou lucro;
(ii) Atraso na disponibilizaça˜o pelo PODER CONCEDENTE das licenças e autorizaço˜es de sua responsabilidade;
(iii) Atraso na disponibilizaça˜o pelo PODER CONCEDENTE das A' REAS COMPLEMENTARES a` CONCESSIONA' RIA;
(iv) Modificaça˜o unilateral, imposta pelo PODER CONCEDENTE em relaça˜o a` exploraça˜o econo^ mica do POLO GASTRONOO^ MICO, TURI'STICO E CULTURAL ou dos PROJETOS ASSOCIADOS ja´ autorizados, desde que, como resultado direto da modificaça˜o, verifique-se para a CONCESSIONA' RIA alteraça˜o substancial dos custos ou da RECEITA, para mais ou para menos;
(v) Modificaça˜o unilateral, imposta pelo PODER CONCEDENTE que implique na reduça˜o do nu´mero de ESPAÇOS COMERCIAIS previstos no Anexo I – Termo Inicial de Arrolamento e Transfere^ ncia de Bens;
(vi) Decisa˜o administrativa ou judicial civil, decorrente de fato na˜o imputa´vel a`s PARTES, que impeça ou impossibilite a CONCESSIONA' RIA de executar a CONCESSA˜ O;
(vii) Impedimento, proibiça˜o, restriça˜o ou qualquer ato derivados do PODER CONCEDENTE ou de condicionantes ou imposiço˜es derivadas de licenças alvara´s, permisso˜es ou autorizaço˜es de quaisquer o´rga˜os ou entidades da Administraça˜o Pu´blica em geral que prejudique ou inviabilize, direta ou indiretamente, a exploraça˜o econo^ mica do POLO GASTRONO^ MICO, TURISTICO E CULTURAL;
(viii) Prorrogaça˜o unilateral do prazo do contrato por atos derivados do PODER CONCEDENTE;
(ix) Impactos econo^ micos de passivos de qualquer natureza relacionados ao POLO GASTRONO^ MICO, TURI'STICO E CULTURAL, a` A' REA ATUAL , cuja origem seja anterior a respectiva disponibilizaça˜o a` CONCESSIONA' RIA.
(x) Em outras hipo´teses expressamente previstas no CONTRATO.
Na hipo´tese de alı´nea “vi” desta Cla´usula 32.3 acima, as PARTES podera˜o acordar a rescisa˜o amiga´vel do CONTRATO, nos termos da Cla´usula 42.6.
32.4. Não cabera´ recomposiça˜o do equilı´brio econo^ mico–financeiro para nenhuma das PARTES, nas seguintes hipo´teses:
(i) Variaço˜es de custos nas obrigaço˜es imputa´veis a` CONCESSIONA' RIA, inclusive do valor ou do volume dos investimentos de sua responsabilidade;
(ii) Na˜o obtença˜o do retorno econo^ mico previsto no Anexo VI – Plano de Nego´cios, salvo se por interfere^ ncia indevida do PODER CONCEDENTE;
(iii) Riscos, de qualquer natureza, relacionados ao POLO GASTRONOMICO, TURI'STICO E CULTURAL , aos PROJETOS ASSOCIADOS e a` variaça˜o das RECEITAS correspondentes;
(iv) Constataça˜o superveniente de erros ou omisso˜es em sua PROPOSTA COMERCIAL ou nos levantamentos que as subsidiaram, inclusive aqueles necessa´rios para aferir os dados e projetos divulgados pelo PODER CONCEDENTE;
(v) Variaça˜o da demanda dos USUA' RIOS do POLO GASTRONOMICO, TURI'STICO E CULTURAL e dos PROJETOS ASSOCIADOS, salvo se por interfere^ ncia indevida do PODER CONCEDENTE;
(vi) Ineficie^ ncias ou perdas econo^ micas decorrentes de falhas, de neglige^ ncia, de ine´pcia ou de omissa˜o na exploraça˜o adequada do POLO GASTRONO^ MICO , TURI'STICO E CULTURAL e dos PROJETOS ASSOCIADOS;
(vii) Prejuı´zos decorrentes de riscos inerentes a` atividade empresarial;
(viii) Roubo, furto, destruiça˜o ou perda de BENS REVERSI'VEIS;
(ix) Ocorre^ ncia de greve do pessoal da CONCESSIONA' RIA ou seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem contratar ou qualquer outra pessoa fı´sica ou jurı´dica a ela vinculada, no exercı´cio das atividades relacionadas a` CONCESSA˜ O;
(x) Prejuı´zos causados a terceiros, pela CONCESSIONA' RIA ou seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem contratar ou qualquer outra pessoa fı´sica ou jurı´dica a ela vinculada, no exercı´cio das atividades relacionadas a` CONCESSA˜ O.
(xi) Incide^ ncia de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributa´ria e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execuça˜o do CONTRATO, incluı´dos os custos gerados por condenaço˜es ou pelo acompanhamento de aço˜es judiciais;
(xii) Riscos decorrentes das taxas de ca^ mbio;
(xiii) Falhas nos projetos executivos e na execuça˜o do CONTRATO, e;
(xiv) Reajustes salariais, verbas indenizato´rias, adicionais, bonificaço˜es ou Participaço˜es nos Lucros e Resultados decorrentes de Acordo Coletivo de Trabalho, Convença˜o Coletiva de Trabalho, Dissı´dio Coletivo, Reclamaça˜o Trabalhista e Aça˜o Coletiva de qualquer natureza.
32.5. A ocorre^ ncia de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas conseque^ ncias na˜o sejam cobertas por seguro, podera´ desonerar as PARTES da responsabilidade pelo na˜o cumprimento das obrigaço˜es decorrentes do CONTRATO, desde que descumpridos em virtude da onerosidade excessiva causada por tais eventos.
(i) Caso as partes optem pela extinça˜o do CONTRATO, aplicam-se, no que couber, as regras para extinça˜o do CONTRATO por advento do termo contratual.
(ii) Caso as PARTES optem pela revisa˜o extraordina´ria do CONTRATO, devera´ haver uma divisa˜o equitativa dos prejuı´zos causados pelo evento.
32.6. A CONCESSIONA' RIA devera´ indenizar e manter o PODER CONCEDENTE livre de qualquer demanda ou prejuı´zo que venha a sofrer em virtude de:
(i) Ato praticado com culpa ou xxxx por seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa fı´sica ou jurı´dica a ela vinculada;
(ii) Questo˜es de natureza trabalhista, previdencia´ria ou acidenta´ria relacionadas aos empregados da CONCESSIONA' RIA e de terceiros contratados;
(iii) Incide^ ncia de responsabilidade por danos decorrentes de atos e fatos relacionados ao POLO GASTRONO^ MICO, XXXX'STICO E CULTURAL e aos PROJETOS ASSOCIADOS;
(iv) Questo˜es de natureza ambiental, fiscal e tributa´ria, relacionadas ao POLO GASTRONO^ MICO, TURI'STICO E CULTURAL e aos PROJETOS ASSOCIADOS, e;
(v) Despesas processuais, xxxxxxxxxxx de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em funça˜o da presente Cla´usula.
32.7. Caso o PODER CONCEDENTE venha a responder por quaisquer dos valores de indenizaça˜o previstos na Cla´usula 32.6 acima, os referidos valores podera˜o ser descontados da garantia de execuça˜o do CONTRATO.
32.8. A cada cinco anos sera´ realizada revisa˜o ordina´ria do contrato, com a finalidade de verificar a adequaça˜o do mesmo com o previsto no Termo de Refere^ ncia ANEXO DO EDITAL e deste CONTRATO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
33.1. A recomposiça˜o do equilı´brio econo^ mico – financeiro sera´ solicitado pela PARTE interessada por meio de envio de requerimento fundamentado a` outra PARTE.
33.2. A omissa˜o de quaisquer das PARTES em solicitar a recomposiça˜o importara´ em renu´ncia desse direito apo´s o prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do evento que der causa ao desequilı´brio.
33.3. O requerimento sera´ obrigatoriamente instruı´do com relato´rio te´cnico ou laudo pericial que demonstre detalhadamente o desequilı´brio econo^ mico– financeiro do CONTRATO, sob pena de na˜o conhecimento.
33.4. No caso de recomposiça˜o em favor do PODER CONCEDENTE, ele devera´ comunicar a` CONCESSIONA' RIA para que se manifeste em eventual defesa no prazo de ate´ 10 (dez) dias.
33.5 Recebido o requerimento ou a defesa da CONCESSIONA' RIA, o PODER CONCEDENTE decidira´, motivadamente, em ate´ 6 (seis) meses, sobre o reequilı´brio do CONTRATO, decisa˜o que tera´ auto executoriedade e obrigara´ as PARTES independentemente de decisa˜o arbitral ou judicial
33.6 A recomposiça˜o podera´ ser implementada pelos seguintes mecanismos:
(i) Indenizaça˜o;
(ii) Alteraça˜o do prazo de vige^ ncia do CONTRATO;
(iii) Revisa˜o no valor da OUTORGA;
(iv) Alteraça˜o no plano de investimentos;
(v) Adequaça˜o dos ı´ndices que compo˜em o SISTEMA DE MENSURAÇA˜ O DE DESEMPENHO, previsto no Anexo III – Quadro de Indicadores de Desempenho;
(vi) Combinaça˜o dos mecanismos anteriores; ou
(vii) Outras soluço˜es admitidas legalmente.
33.7 O processo de recomposiça˜o sera´ realizado de forma que seja novamente atingido o equilı´brio econo^ mico-financeiro do CONTRATO, face a` TIR originalmente prevista na PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONA' RIA.
33.8Na hipo´tese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONA' RIA devera´ apresentar, previamente ao
processo de recomposiça˜o do equilı´brio econo^ mico– financeiro e a pedido do PODER CONCEDENTE, o projeto referencial dos serviços, considerando que:
33.8.1 O projeto referencial devera´ conter todos os elementos necessa´rios a` precificaça˜o do investimento e a`s estimativas do impacto dos investimentos e serviços sobre as receitas da CONCESSIONA' RIA, segundo as melhores pra´ticas e crite´rios de mercado, tudo de acordo com as normas te´cnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE; e
33.8.2 O PODER CONCEDENTE estabelecera´ o valor limite do custo das obras e serviços a serem considerados para efeito de recomposiça˜o do equilı´brio econo^ mico–financeiro, tomando como base, para tanto, os valores me´dios praticados pelo mercado.
CAPÍTULO VII – DOS BENS REVERSÍVEIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DOS BENS REVERSÍVEIS
34.1. Ao te´rmino da vige^ ncia do CONTRATO, pertencera˜o ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSI'VEIS.
34.2. Sa˜o considerados BENS REVERSI'VEIS todas as obras, melhorias, benfeitorias e acesso˜es realizadas pela CONCESSIONA' RIA, nos imo´veis pu´blicos envolvidos na CONCESSA˜ O, bem como todos os bens mo´veis e direitos utilizados para a exploraça˜o econo^ mica do POLO GASTRONO^ MICO, TURI'STICO E CULTURAL
34.2.1. Os BENS REVERSI'VEIS abrangem todos os bens mo´veis e imo´veis instalados pela CONCESSIONA' RIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vige^ ncia da CONCESSA˜ O, incluindo, sem se limitar a: acesso˜es e benfeitorias de qualquer ge^ nero; sistemas complementares para funcionamento das edificaço˜es (como softwares, co´digos fonte, licenças de uso, hardware), equipamentos de informa´tica; mobilia´rios e veı´culos.
34.2.2. Todos os BENS REVERSI'VEIS envolvidos nos nego´cios jurı´dicos celebrados pela CONCESSIONA' RIA com terceiros permanecem vinculados a` CONCESSA˜ O e essa condiça˜o deve estar consignada expressamente nos referidos nego´cios.
34.3. Os BENS REVERSI'VEIS devera˜o ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONA' RIA.
34.4. Os BENS REVERSI'VEIS sera˜o transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer o^ nus ou encargos.
34.5A CONCESSIONA' RIA devera´ zelar pela proteça˜o e segurança dos BENS REVERSI'VEIS, encarregando-se da sua permanente vigila^ ncia, de forma a protege^ -los de invaso˜es e depredaço˜es
34.5.1 Fica expressamente autorizada a` CONCESSIONA' RIA a proposiça˜o, em nome pro´prio, de quaisquer medidas judiciais eventualmente cabı´veis para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSI'VEIS.
34.6A CONCESSIONA' RIA devera´ efetuar a manutença˜o corretiva e preventiva dos BENS REVERSI'VEIS, de modo a conserva´-los em condiço˜es adequadas de uso, respeitando as normas te´cnicas relativas a` sau´de, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros para^ metros essenciais a` sua boa utilizaça˜o.
34.6.1 No caso de dano, quebra ou extravio dos BENS REVERSI'VEIS, a CONCESSIONA' RIA devera´ efetuar o conserto, substituiça˜o ou a reposiça˜o do bem no menor prazo possı´vel.
34.7E' vedada a oferta de BENS REVERSI'VEIS em garantia, salvo quando imprescindı´vel para o financiamento de sua aquisiça˜o.
34.7.1 A oferta de BENS REVERSI'VEIS em garantia devera´ ser precedida da anue^ ncia do PODER CONCEDENTE.
34.8Todos os nego´cios jurı´dicos da CONCESSIONA' RIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSI'VEIS devera˜o mencionar expressamente sua vinculaça˜o a` CONCESSA˜ O.
34.9A alienaça˜o, substituiça˜o ou descarte dos BENS REVERSI'VEIS devera´ ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e somente sera´ permitida quando na˜o comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONA' RIA proceda a` sua imediata substituiça˜o por outros com condiço˜es de operaça˜o e funcionamento ide^ nticas ou superiores aos substituı´dos.
34.10 Todos os investimentos em BENS REVERSI'VEIS devera˜o ser integralmente amortizados pela RECEITAS advindas da CONCESSA˜ O, na˜o gerando direito ressarcito´rio em face do Municı´pio.
34.11 Os BENS REVERSI'VEIS ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSA˜ O devera˜o estar em perfeitas condiço˜es de operacionalidade e utilidade por, pelo menos, mais de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO VIII – DAS SANÇÕES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SANÇÕES
35.1. O na˜o cumprimento das cla´usulas do CONTRATO e da legislaça˜o aplica´vel ensejara´, sem prejuı´zo das responsabilidades civil e penal, a aplicaça˜o das seguintes sanço˜es:
(i) Adverte^ ncia, formal, por escrito, e com refere^ ncia a`s medidas necessa´rias a` correça˜o do descumprimento;
(ii) Multas, quantificadas e aplicadas na forma do CONTRATO;
(iii) Caducidade, que importara´ na extinça˜o do CONTRATO;
(iv) Suspensa˜o tempora´ria da participaça˜o em licitaça˜o e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo na˜o superior a 2 (dois) anos; e
(v) Declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça˜o Pu´blica, enquanto perdurarem os motivos da puniça˜o.
35.2. Na aplicaça˜o das sanço˜es, o PODER CONCEDENTE observara´ as seguintes circunsta^ ncias, com vista a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
(i) A natureza e gravidade da infraça˜o, sobretudo quanto a` extensa˜o dos danos causados pela CONCESSIONA' RIA;
(ii) As vantagens auferidas pela CONCESSIONA' RIA em decorre^ ncia da infraça˜o;
(iii) A situaça˜o econo^ mica e financeira da CONCESSIONA' RIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar RECEITAS e manter a execuça˜o do CONTRATO; e
(iv) Os antecedentes da CONCESSIONA' RIA, inclusive eventuais reincide^ ncias.
35.3. A gradaça˜o das sanço˜es observara´ a seguinte escala:
(i) Leve, quando decorrer de condutas involunta´rias, perfeitamente remedia´veis ou escusa´veis da CONCESSIONA' RIA e das quais ela na˜o se beneficie;
(ii) Me´dia, quando decorrer de conduta volunta´ria, mas remedia´vel, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONA' RIA, sem a ela trazer qualquer benefı´cio ou proveito;
(iii) Grave, quando o PODER CONCEDENTE constatar a ocorre^ ncia de um dos seguintes fatores:
(a) Ter a CONCESSIONA' RIA agido com ma´-fe´;
(b) Da infraça˜o decorrer benefı´cio direto ou indireto para a CONCESSIONA' RIA;
(c) A CONCESSIONA' RIA for mais de uma vez reincidente em infraça˜o de gravidade me´dia;
(d) Ter a CONCESSIONA' RIA prejudicado a execuça˜o do CONTRATO, sem a possibilidade de remediaça˜o; ou
(e) Ter a CONCESSIONA' RIA causado prejuı´zo econo^ mico significativo para o PODER CONCEDENTE.
(iv) Gravı´ssima, quando o PODER CONCEDENTE constatar a ocorre^ ncia de um dos seguintes fatores:
(a) Quando o PODER CONCEDENTE constatar que o comportamento da CONCESSIONA' RIA se reveste de grande lesividade ao interesse pu´blico, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade fı´sica dos USUA' RIOS, a sau´de pu´blica, o meio ambiente, o era´rio pu´blico ou a pro´pria execuça˜o do CONTRATO; e
(b) Quando a CONCESSIONA' RIA na˜o contratar ou manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO ou a GARANTIA DE EXECUÇA˜ O DO CONTRATO.
35.4. As sanço˜es sera˜o aplicadas de ofı´cio pelo PODER CONCEDENTE, garantido o amplo direito a` defesa a` CONCESSIONA' RIA.
35.5. O descumprimento do SISTEMA DE MENSURAÇA˜ O DE DESEMPENHO implicara´ na incide^ ncia do FATOR DE COMPENSAÇA˜ O, segundo os crite´rios estabelecidos no Anexo III– Quadro de Indicadores de Desempenho.
35.6. A autuaça˜o, aplicaça˜o ou cumprimento de sança˜o na˜o exime a CONCESSIONA' RIA de corrigir a falta correspondente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DAS MULTAS
36.1. Nos casos em que na˜o houver cominaça˜o de multa especı´fica no CONTRATO, o valor das multas podera´ variar de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e sera´ quantificado conforme os para^ metros estabelecidos no CONTRATO.
36.2. As seguintes multas podera˜o ser impostas a` CONCESSIONA' RIA em decorre^ ncia da constataça˜o das condutas infracionais correspondentes:
(i) Multa dia´ria, no valor de ate´ R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de descumprimento dos prazos finais de IMPLANTAÇA˜ O previstos no CONTRATO.
(ii) Multa dia´ria, no valor de ate´ R$ 100,00 (cem reais), na hipo´tese de na˜o manutença˜o da GARANTIA DE EXECUÇA˜ O DO CONTRATO;
(iii) Multa dia´ria, no valor de ate´ R$ 100,00 (cem reais) na hipo´tese de na˜o entregar, no prazo de 5 (cinco) dias u´teis, apo´s solicitaça˜o especı´fica do PODER CONCEDENTE, informaço˜es econo^ micas, conta´beis, te´cnicas, financeiras e outras relacionadas a` fiscalizaça˜o do CONTRATO;
(iv) Multa dia´ria, no valor de ate´ R$ 100,00 (cem reais), na hipo´tese de na˜o obtença˜o de licenças e autorizaço˜es sob sua responsabilidade, ressalvados os termos e condiço˜es da Cla´usula 13 deste CONTRATO;
(v) Multa dia´ria, no valor de ate´ R$ 100,00 (cem reais) na hipo´tese de na˜o atendimento a`s solicitaço˜es, notificaço˜es e determinaço˜es do PODER CONCEDENTE, necessa´rias ao cumprimento efetivo deste CONTRATO;
(vi) Multa de 1% (um por cento) do valor devido, na hipo´tese de na˜o pagamento ou pagamento incompleto da OUTORGA no prazo;
(vii) Multa, no valor de ate´ R$ 100.000,00 (cem mil reais), na hipo´tese de terem sido feitas 3 (tre^s) adverte^ ncias a` CONCESSIONA' RIA, estejam elas relacionadas ao mesmo fato ou na˜o;
(viii) Multa, limitada ao valor correspondente ao investimento privado estimado, na hipo´tese de ser decretada a caducidade da CONCESSA˜ O;
(ix) Multa dia´ria, no valor de ate´ R$ 100,00 (cem reais), na hipo´tese de na˜o recolhimento, no prazo, de qualquer multa aplicada; e
(x) Multa dia´ria, no valor de ate´ R$ 100,00 (cem reais) na hipo´tese de na˜o contrataça˜o ou falta na manutença˜o atualizada das apo´lices exigidas no CONTRATO.
36.3Caso a CONCESSIONA' RIA na˜o proceda ao pagamento das multas no prazo estabelecido, o PODER CONCEDENTE podera´ executar a garantia contratual.
36.4O valor das multas sera´ reajustado anualmente pelo IPCA ou de outro que venha a substituı´-lo.
36.5As importa^ ncias pecunia´rias resultantes da aplicaça˜o das multas revertera˜o em favor do PODER CONCEDENTE.
36.6As multas na˜o tera˜o cara´ter compensato´rio ou indenizato´rio e podera˜o ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas no CONTRATO.
CAPÍTULO IX – DA INTERVENÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DA INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO
37.1. O PODER CONCEDENTE podera´ intervir na CONCESSA˜ O nas seguintes situaço˜es, com o fim de assegurar a adequada execuça˜o do CONTRATO:
(i) Cessaça˜o ou interrupça˜o, total ou parcial, da execuça˜o do CONTRATO;
(ii) Desequilı´brio econo^ mico–financeiro decorrente de ma´ administraça˜o que comprovadamente coloque em risco a execuça˜o do CONTRATO;
(iii) Inadequaço˜es, insuficie^ ncias ou deficie^ ncias graves e reiteradas na execuça˜o do CONTRATO, na˜o resolvidos em prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE para regularizaça˜o da situaça˜o;
(iv) Utilizaça˜o da infraestrutura da CONCESSA˜ O para fins ilı´citos;
(v) Caso a exploraça˜o econo^ mica do POLO GASTRONO^ MICO, TUR´SITICO E CULTURAL desvie das diretrizes impostas pelo Anexo II – Diretrizes para exploraça˜o econo^ mica do POLO GASTRONIMICO , TURISTICO E CULTURAL (Termo de Refere^ ncia) e a situaça˜o na˜o seja regularizada apo´s comunicaça˜o nesse sentido pelo PODER CONCEDENTE;
(vi) Pra´tica reincidente de infraço˜es definidas como graves pelo CONTRATO; e
(vii) Situaço˜es que comprovadamente ponham em risco o meio ambiente ou a segurança de pessoas e bens.
37.2A intervença˜o far-se-a´ na forma estabelecida em lei e sera´ acompanhada da designaça˜o do interventor, do prazo e dos limites da intervença˜o;
37.3Imediatamente apo´s a decretaça˜o da intervença˜o, o PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurara´ processo administrativo que devera´ ser concluı´do no prazo ma´ximo de 6 (seis) meses, para comprovar as causas determinantes da intervença˜o e apurar as respectivas responsabilidades, assegurando a` CONCESSIONA' RIA o direito a` ampla defesa e ao contradito´rio
37.4Cessada a intervença˜o, se na˜o for a extinta a CONCESSA˜ O, as atividades relacionadas a` execuça˜o do CONTRATO voltara˜o a` responsabilidade da CONCESSIONA' RIA
37.5A intervença˜o na CONCESSA˜ O na˜o desonera a CONCESSIONA' RIO das obrigaço˜es assumidas junto aos seus financiadores.
37.6Durante o perı´odo da intervença˜o, o PODER CONCEDENTE podera´, para fins de custeio ou reembolso das despesas havidas:
a) Apropriar-se das RECEITAS; e
b) Valer-se da garantia de execuça˜o do CONTRATO.