CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 6.114.589-3, residente e domiciliado à Rua Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 527, Bairro Jardim Pérola do Atlântico, neste Município, e, de outro lado a empresa DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP: 88.101-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.262.923/0001-49, Inscrição Estadual: 250.701.146, representada neste ato por procurador, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CNPF/MF nº 071.236.169.36 e do CI.RG nº 3.997.099 SSP/SC, aqui denominada CONTRATADA, ajustam a AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO STATION WAGON OU SUV, DESTINADOS AO SERVIÇO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DE ITAPOÁ/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL
E SEUS ANEXOS. , e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº107/2018 – PROCESSO Nº150/2018 de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO STATION WAGON OU SUV, DESTINADOS AO SERVIÇO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DE ITAPOÁ/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL E SEUS ANEXOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Veículo tipo STATION WAGON ou SUV, destinados ao serviço operacional da Polícia Militar de Itapoá-SC, para transporte de suas guarnições reforçadas no serviço ordinário de patrulhamento policial e para o transporte de detidos, com as seguintes características mínimas: - veículo Station Wagon ou SUV; - cor Branca sólida - zero quilômetro, ano modelo mínimo 2018 ou superior; - quatro portas; - capacidade para cinco passageiros; - porta-malas com volume mínimo de 305 litros; - motor flex com potência mínima de 118 (G) e 132 (E); - transmissão manual; - direção hidráulica ou elétrica ou eletro hidráulica - volante com regulagem de altura; - air bags frontais para motorista e passageiro; - alarme, travas e vidros elétricos; - ar-condicionado; - bateria com 52 amperes ou mais; - altura do solo de no mínimo 190mm; - rodas e Pneus no mínimo 205/60 R16; - protetor de soleira; - retrovisores externos elétricos; - sensor de estacionamento; - demais equipamentos de série não especificados e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, todos em conformidade com o PROCONVE (Programa Nacional de Controle da Poluição por Veículos Automotores). | 3 | FORD ECOSPORT 1.5 MT | R$ 95.000,00 | R$285.000,00 |
ADAPTAÇÕES: | |||||
a) Pintura e Grafismo: - Veículos na cor branca sólida, destinados à Polícia Militar de Itapoá-SC (de acordo com os padrões PMSC definidos pela Diretriz 022 do Comando Geral da Corporação, conforme amostra fornecida Anexo I-A. - O grafismo com a inscrição do prefixo da viatura deverá ser |
fornecido posteriormente a entrega do veículo, haja vista tramites internos. b) Protetores Externos: - Protetor reforçado do cárter e do câmbio; - Protetor do tanque de combustível, confeccionados em chapa metálica com espessura não inferior a 2mm, devendo ser instalada de forma a proteger toda a extensão do tanque; - Protetor frontal na cor preta em aço extrudado, ou similar superior, que forneça proteção para parte frontal do veículo; c) Forração e Revestimento Internos: - Bancos revestidos em couro sintético (ou similar) com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto e assentos dos bancos). - Piso revestido em material não absorvente, resistente, lavável e antiderrapante na cor preta em todo o assoalho. d) Sinalizador Visual: - Barra sinalizadora em formato de ARCO ou SIMILAR, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000mm e 1.200mm, largura mínima de 275mm, instalada pela licitante vencedora no teto do veículo. - Carcaça injetada em policarbonato resistente a impactos e descolorização com tratamento "uv", modulável com 5 módulos injetados divididos em duas partes (base e tampa), sendo as tampas na cor rubi, e a base na cor crista (transparente). - A altura máxima do conjunto, sem contar com os pés para fixação deverá ser de 60mm, cada módulo deve ser protegido da entrada de agua por meio de uma borracha de vedação ou fita de silicone. - O produto deve possuir base em alumínio extrudado de alta resistência mecânica e que permita ainda a alteração da distância entre os suportes metálicos para melhor posicionamento no teto do veículo. Pés para fixação em aço de alta resistência com regulagem de altura e pintura em Epoxi na cor preto. - O produto deve possuir no mínimo, 20 blocos de leds com no mínimo 04 leds cada, sendo 14 blocos para parte dianteira e traseira e 04 blocos com angulação de 45º, esses compostos por lente colimadora e com potência mínima de 1w e 40 lumens cada led. Deve ser capaz de gerar cinco efeitos luminosos automáticos distintos, de altíssima frequência e possuir controle de acionamento retroiluminado, a ser instalado no painel do veículo. Luz auxiliar (luz de beco): Composta por no mínio 04 leds de 01w de potência, na cor branca, deve estar alocado dentro do produto, nas extremidades laterais, e possuir ainda acionamento retroiluminado a ser instalado no painel do veículo. - O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios. e) Sinalizador Acústico Externo: - Composto por 05 tons distintos, e com acionamento por meio de 03 botões, sendo um para on/off, um para HORN e outro para Troca dos tons, o sistema de áudio deve possuir no mínimo 100w de potência e oferecer 107db @ a 1 metro de distância. Deve ser composto ainda de alto falante confeccionado por fabricante especializado e resistente a agua e a intempéries. f) Cela: - Deverá ser instalado um compartimento para pessoas detidas no bagageiro do veículo que promova total isolamento do compartimento de passageiros e proteja integralmente os vidros e demais peças originais do veículo contra eventuais atos de vandalismo promovidos pela pessoa a ser conduzida. Os vidros e demais peças originais do veículo devem ser preservadas. - Compartimento para transporte de detidos com divisória telada, adaptado no compartimento de bagagem (cela), dotado de: - Ventilação natural propiciada pela entrada de ar através da |
divisória; - Iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, protegendo-os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2mm de espessura e película escura; - Divisória do piso ao teto, confeccionada em chapa de aço lisa ou fibra ou PP, na parte inferior e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20mm de lado e 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro). Obs.: caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento da porta – malas, deverá ser analisado de acordo com as características do veículo, se o mesmo deverá ser reposicionado na divisória, com acesso as portas laterais traseiras ou se o revestimento do piso deverá ser basculante; - Revestimento do assoalho do compartimento em fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo, através de dois drenos nas extremidades traseiras do compartimento; - Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho/trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela; - Preservar uma passagem adequada a fiação para a instalação de sensor de rastreamento na fechadura da tampa de entrada ao compartimento de detidos. g) Suporte para tablete e impressora: Suporte para impressora térmica portátil Leopardo A7, cuja posição de fixação na viatura será definida posteriormente pela PMSC, de acordo com o modelo de veículo adquirido neste processo. Fonte para alimentação elétrica do Tablet Samsung Tab A 8 polegadas e da impressora térmica portátil Leopardo A7, com as seguintes especificações: Deve possuir saída de tensão dupla para conexão Tablet Samsung Tab A 8 polegadas e da impressora térmica portátil Leopardo A7; Permitir conexão à tomada de 12V (acendedor de cigarros) existente no veículo, portanto seu conector deve estar pronto para este fim; Fornecimento de um kit para instalação da fonte composto de conector para alimentação do tablet tipo industrial, rosqueável de 4 pinos, permitindo conexão flexível e robusta com a fonte e chicote com fiação PP para suportar correntes requerida pelos equipamentos, com conector para ligar esta fonte à tomada de 12 volts do veículo. Não será permitido o uso do carregador que acompanha o tablet no conjunto suporte/case; h) Suporte armamento: - Suporte para armamento longo na parte central, entre os bancos dianteiros, porém alinhado aos respectivos encostos dos bancos dianteiros, sem prejudicar o ajuste em todas as posições do assento e encosto, que tenha capacidade de acondicionamento, com segurança, de no mínimo 2 armas longas, do tipo, fuzil, espingarda, com encaixe para a coronha na base. O material deverá ser fixado no assoalho do veículo sendo resistente à trepidação e ao movimento constante de encaixe e retirada do armamento. h) Características e itens adicionais: - o módulo de controle do sistema do sinalizador Visual e Acústico deverão ser instalados no painel central do veículo, a fim de facilitar o acesso aos ocupantes dos bancos dianteiros. - O veículo deverá possuir Farol de Busca: com 10m de cabo, plug para ligação à tomada de 12 V cc, com bolsa ou caixa de proteção para acondiciona-lo quando não utilizado; - Instalação de todas as adaptações. OBS: Os veículos deverão ser entregues licenciados e emplacados. |
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa o presente Contrato Administrativo para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação - Pregão nº107/2018, seus anexos e Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O contrato iniciará na data de assinatura, e o seu término está condicionado a entrega do total do objeto, ou até 31/12/2019 (o que ocorrer primeiro). A entrega do objeto deverá ser executada em 90 (noventa) dias corridos, em conformidade com Ordem de Compra emitida pela Chefia de Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Administração através do Setor de Frotas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
3.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e entrega do objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Gabinete/Policia | 501 | 003 | 001 | 004 | 122 | 002 | 2008 | 0300000 | 344905248 |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA é a responsável direta pelo fornecimento do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros até a entrega do objeto.
6.2. O objeto a ser fornecido deverá estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e órgãos competentes fiscalizadores como Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e INMETRO, DETRAN, CONTRAN, NBR, ISOS, e as Normas de segurança exigidas por lei, no que diz respeito a segurança e qualidade.
6.3. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões no cumprimento do objeto, inclusive no ato da entrega.
6.4. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
6.5. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as esferas Federais, Estaduais, Municipais, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND, em vigor.
6.6. A CONTRATADA se obriga a dar garantia do objeto ofertado, nos termos da lei Federal nº 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor).
6.7. Juntamente com o equipamento, deverão ser fornecidas as seguintes documentações técnicas: Catálogos de todos os equipamentos e seus acessórios; manuais de operação e manutenção (relação de defeitos e problemas mais corriqueiros e suas correções);
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. O fornecimento do (OBJETO) fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto fornecido, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
7.2. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver
direito.
7.4. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA em qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
7.5. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
7.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no sub-item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
7.7. Compete a CONTRANTE efetuar o pagamento devido a CONTRATADA de forma regular e pontual, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura.
7.7.1. A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
8.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em multa de 10% (dez) por cento do valor estimado do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
8.3. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados e pelo comandante do Pelotão da Policia Militar, através do 1º Tenente Comandante do 4° Pelotão, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do CNPF/MF: 000.000.000-00, matrícula nº932505-0, e pelo chefe do Setor de Xxxxxxx, Xx. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, matrícula nº78,ou servidor técnico do município no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização do objeto contratado serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.
9.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
9.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, 14 de janeiro 2019.
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CHEFE DE GABINETE | XXXXX XXXXXXXX DE AUTOMÓVEIS LTDA . XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Fiscal do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX COMANDANTE DO PELOTÃO DA POLICIA MILITAR 1º Tenente PM – 4°PEL/3°CIA/8BPM | Fiscal do Contrato: GERSON DOS SANTOS CHAVES MUNICÍPIO DE ITAPOÁ FISCAL DO CONTRATO |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |