CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0190/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0190/2024
Contr 0190 Instituto Ranai
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
INSTITUTO RANAI – ENSINO E DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 46.757.247/0001-58, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de São Jose
- SC, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 321.579.718- 66 e RG nº 35.356.26-3 doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para capacitação de servidores públicos que atuam na garantia de direitos de crianças e adolescentes, afim de ministrar qualificação profissional para elaboração de fluxos e protocolos e capacitação para o procedimento de acolhida de revelação espontânea e escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, incluindo diagnóstico situacional, capacitação do Comitê Gestor Colegiado, construção de fluxos e protocolos de atendimento às crianças e adolescentes, capacitação para acolhida de revelação espontânea e entrevista de escuta especializada, e audiência pública para lançamento dos protocolos, conforme segue:
Item | Especificação | Und | Qnt. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para capacitação de servidores públicos que atuam na garantia de direitos de crianças e adolescentes, afim de ministrar qualificação profissional para elaboração de fluxos e protocolos e capacitação para o procedimento de acolhida de revelação espontânea e escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, incluindo diagnóstico situacional, capacitação do Comitê Gestor Colegiado, construção de fluxos e protocolos de atendimento às crianças e adolescentes, capacitação para acolhida de revelação espontânea e entrevista de escuta especializada, e audiência pública para lançamento dos protocolos | Serviço | 01 | R$ 27.977,55 | R$ 27.977,55 |
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0099/2024 – Inexigibilidade nº 0014/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
a) A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratação se faz com vistas a atender a necessidade de qualificação dos profissionais que convivem diretamente com crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha de violência, bem como, atender a necessidade de elaboração de fluxos e protocolos referente a estes atendimentos no município de Xanxerê. Assim sendo, devido à complexidade dos conteúdos e procedimentos a serem abordados a programação será dividida em 5 (cinco) momentos distintos a serem realizados nos dias 18 e 19 de julho e 26, 27 e 28 de agosto de 2024, além de, atendimento adicional de 4 (quatro) horas, de forma remota, para levantamento prévio de diagnóstico situacional, para discussão dos principais problemas enfrentados pela rede, conforme programação a seguir:
DATA/HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL | ||
18 de julho Das 13h às 17h | Capacitação Colegiado | do | Comitê Gestor | Câmara de Vereadores do Município de Xanxerê |
19 de julho Das 8h às 17h | Construção de Fluxo e do Protocolo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha de violência | Câmara de Vereadores do Município de Xanxerê | ||
26 de agosto A partir das 19h | Audiência Pública para Lançamento do Protocolo | Câmara de Vereadores do Município de Xanxerê | ||
27 de agosto Das 08:30h às 12h e Das 13:30h às 17h | Capacitação Espontânea | para | Acolhida da Revelação | Local a definir |
28 de agosto Das 8:30h às 17h | Curso sobre Entrevista da Escuta Especializada | Câmara de Vereadores do Município de Xanxerê |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços prestados do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 27.977,55 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024, disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal relativa à carga horária executada no período, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável:
a) Para a prestação do serviço a contratada deverá apresentar quadro de profissionais com formação, habilidades e conhecimentos necessários para realizar diagnóstico situacional,
executar fluxos e protocolos, bem como, desenvolver qualificação sobre escuta especializada e acolhida de revelação espontânea de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha de violência.
b) Deverá o contratado apresentar certificado acadêmico de especialização profissional emitida por entidade reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC, voltada ao conteúdo, objeto da contratação, para cada profissional que fará a ministração da formação.
c) Xxxxxx comprovar ainda notória especialização na área de conhecimento do curso proposto através da apresentação de certificados que comprovem ter ministrado cursos anteriores ou participação em congressos ou similares.
d) Xxxxxx o contratado comprovar experiência prévia em formação de profissionais do setor público em escuta especializada e criação de fluxos e protocolos p a r a a t e n d i m e n t o d e c r i a n ç a s e a d o l e s c e n t e s v í t i m a s e /ou testemunhas de violência, por meio de apresentação de notas fiscais, contratos ou outro instrumento congênere que comprove a formação ministrada.
e) Xxxx ao contratado apresentar cronograma programático, detalhando as atividades e conteúdo a serem abordados, devendo este executar o objeto de acordo com o cronograma proposto e com as normas e condições previstas no instrumento contratual.
f) A contratada emitirá, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, certificado para os profissionais que cumprirem frequência mínima de 85% (oitenta e cinco) porcento da carga horária proposta.
g) Incumbe a empresa contratada arcar com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis, bem como, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de profissionais da equipe técnica que irá ministrar as capacitações, ficando a contratante isenta de qualquer vínculo empregatícios com seus prepostos. Fica esta responsável também, por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus colaboradores quando em execução do serviço.
h) A contratada deverá informar, em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar o serviço conforme o estabelecido.
i) O contratado deverá fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar a devida solicitação de fornecimento, de acordo com os serviços executados e conteúdo programático ministrado;
b) Disponibilizar local adequado para promoção do evento,com disponibilidade de alocação suficiente a atender a quantidade de público que se pretende capacitar, equipada com equipamentos necessários ao completo desenvolvimento do evento.
c) Inscrever os profissionais participantes da capacitação em plataforma on-line a ser disponibilizada pela contratada;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço e no caso de desacordo com o instrumento contratual, notificar a contratada para que tome as devidas providências.
e) Efetuar o pagamento, conforme definido no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas pelo instrumento contratual;
f) Notificar à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições na execução do fornecimento do objeto contratado, para que sejam tomadas providências pertinentes
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2024:
Reduzido: 104 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA CONTA: 38.568-9 Elemento: 3.3.90.3999 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, principalmente em caso de:
1. Não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais;
2. Desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
3. Razões de interesse do serviço público;
4. Descumprimento das condições do edital convocatório ou do presente instrumento.
b) A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
1. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
2. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
c) No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
1. A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
2. A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
d) Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
10.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
10.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
10.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
10.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
10.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
10.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
10.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
10.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
10.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
10.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
10.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
10.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
10.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
10.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
10.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
10.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
10.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) O município de Xanxerê designa como Gestora deste contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis, e como Fiscal a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Bandeira para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
c) Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 02 (duas) testemunhas em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 11 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ INSTITUTO RANAI – ENSINO E DESENVOLVIMENTO
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: