EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N° 005/2020
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N° 005/2020
Chamada Pública n° 005/2020, para fornecimento de carne bovina, lombo suíno, filé de frango, coxa e sobrecoxa de frango, destinados à alimentação dos alunos atendidos pelas Organizações da Sociedade Civil conveniadas com o Município de Uberaba/MG, visando atender à Secretaria de Educação [SEMED].
O MUNICÍPIO DE UBERABA/MG, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 18.428.839/0001-90, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e pela Secretária de Educação Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei Federal n° 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 04/2015, por meio da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública para fornecimento de carne bovina, lombo suíno, filé de frango, coxa e sobrecoxa de frango, destinados à alimentação dos alunos atendidos pelas Organizações da Sociedade Civil conveniadas com o Município de Uberaba/MG, visando atender à Secretaria de Educação [SEMED].
Os interessados deverão apresentar a documentação para Habilitação e Projeto de Venda no Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria de Administração, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, até as 14 horas do dia 20 de novembro de 2020, para abertura às 14h30min do mesmo dia, na sala de reunião do Departamento supracitado.
Fundamento: Lei Federal n° 11.947/2009 (e alterações posteriores); Resolução CD/FNDE n° 26/2013 e Resolução CD/FNDE n° 04/2015.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Chamada Pública é o fornecimento de carne bovina, lombo suíno, filé de frango, coxa e sobrecoxa de frango, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
PRODUTO | QUANTIDADE/ UNIDADE | *PREÇO DE FORNECIMENTO (R$) | |
UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
CARNE BOVINA | 5.200 KG. | R$ 23,67 | R$ 123.084,00 |
XXXX E SOBRECOXA DE FRANGO | 7.000 KG. | R$ 10,39 | R$ 72.730,00 |
FILÉ DE FRANGO PEITO DE FRANGO SEM OSSO (FILÉ DE PEITO) | 9.000 KG. | R$ 17,91 | R$ 161.190,00 |
LOMBO SUÍNO | 9.000 KG. | R$ 20,25 | R$ 182.250,00 |
1.1.1 - O preço de fornecimento é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (conforme Resolução CD/FNDE n° 04/2015, artigo 29, §3º).
1.1.2 - As especificações mínimas de cada produto informado no quadro do item 1.1 encontram-se no ANEXO I deste Edital.
2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Recursos: CONVÊNIO.
2.2 - Rubrica: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO [SEMED]
• 1454.12.306.465.2173.33903007.0144.6341
3. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 - Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos formais, de acordo com o artigo 27 da Resolução FNDE n° 04/2015.
3.2 - ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO:
3.2.1 - O Fornecedor Individual deverá apresentar no ENVELOPE N° 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2.2 - O Grupo Informal deverá apresentar no ENVELOPE N° 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda
3.2.3 - O Grupo Formal deverá apresentar no ENVELOPE N° 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
3.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.2.4.1 - Deverão apresentar atestado ou atestados para comprovação de aptidão de desempenho do fornecimento, com atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
4. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE N° 02)
4.1 - No ENVELOPE N° 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme especificações do ANEXO II deste edital, o qual será analisado em sessão pública, nos termos do artigo 29, §5º, da Resolução FNDE n° 26/2013.
4.2 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 (dez) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.4 - Deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4.5 - Caso o prazo de vigência do termo de contrato ultrapasse 12 (doze) meses, será aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE e demais circunstâncias dispostas no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, devidamente
comprovadas, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, aumento ou fato superveniente.
4.6 - Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.7 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo artigo 25 da Resolução CD/FNDE n° 04/2015.
4.8 - Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos previstos no item 3.2 e incisos e item 4.3, constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
5.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País.
III - O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
5.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei Federal n° 10.831/2003;
III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Observação: Caso a Entidade Executora (EEx.) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 - O fornecedor classificado em primeiro lugar deverá apresentar 01 (uma) unidade de amostra de cada gênero alimentício, após a notificação que será realizada, por meio eletrônico e/ou contato telefônico, devidamente identificada(s) e protocolada(s) na Secretaria de Educação/Diretoria de Logística/Seção de Alimentação Escolar, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
– XXX 00000-000, entre 12h00min e 18h00min, constando as seguintes indicações:
CAIXA I – AMOSTRA – ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA CHAMADA PÚBLICA N° /2020 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE DATA DA ENTREGA
CNPJ
6.2 - A apresentação das amostras se dará após comunicação da Secretaria de Administração ao proponente vencedor e consequente agendamento realizado por e-mail e telefone junto à Secretaria de Educação/Diretoria de Logística/Seção de alimentação Escolar, para reserva do laboratório de análise sensorial, por meio dos seguintes contatos: <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> / (34) 3318- 0770, com a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx.
6.3 - A não apresentação da amostra, amostras apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital ou fora do período de agendamento, não serão recebidas para análise e implicará na desclassificação da Proponente.
6.4 - Na ocorrência de reprovação da primeira amostra poderá ser solicitada uma segunda amostra, que também deverá ser apresentada após agendamento de entrega. Não sendo aprovada a nova amostra, a Comissão analisará as amostras subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma amostra que atenda aos requisitos deste edital.
6.5 - A amostra deverá constar a data de validade, lote, informações nutricionais, ingredientes, registros e demais informações pertinentes, bem como estar de acordo com a especificação técnica descrita no Edital, sendo desclassificada caso esteja em desacordo.
6.6 - A Secretaria Requisitante [SEMED] se reserva no direito, quando necessário e a qualquer momento da vigência do contrato, coletar amostras distintas do lote de produção entregue para que seja enviado para um laboratório para análise.
7. DO LOCAL E DA PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
GÊNERO | VIGÊNCIA | QUANTITATIVO | ENTREGA |
XXXX E XXXXXXXXX XX XXXXXX | 00 (XXXX) MESES | 7.000 KG. | MENSAL / PONTO A PONTO |
CARNE BOVINA | 12 (DOZE) MESES | 5.200 KG. | MENSAL / PONTO A PONTO |
XXXXX XXXXX | 00 (XXXX) MESES | 9.000 KG. | MENSAL / PONTO A PONTO |
FILÉ DE FRANGO PEITO DE FRANGO SEM OSSO (FILÉ DE PEITO) | 12 (DOZE) MESES | 9.000 KG. | MENSAL / PONTO A PONTO |
7.1.1 - O início da entrega se dará no exercício de 2021, em até 05 (cinco) dias corridos após o envio do pedido de entrega mensal, expedido pela Secretaria de Educação/Diretoria de Logística/Seção de Alimentação Escolar, através do e-mail:
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
7.1.2 - A solicitação de entrega mensal apresentará em anexo uma planilha com os endereços das instituições e os quantitativos a serem entregues em cada local.
7.1.3 - As entregas serão executadas conforme calendário letivo.
7.1.4 - Durante as entregas os produtos deverão ser mantidos sobre refrigeração, conforme legislação vigente.
7.1.5 - O produto deverá ser entregue nas entidades conveniadas do MUNICÍPIO, ponto a ponto, ou seja, entregue em cada entidade conforme solicitação fornecida pela Secretaria de Educação acompanhada das planilhas de distribuição de quantitativo do gênero com nome da instituição, endereço, telefone e responsável pelo recebimento, conforme ANEXO III.
7.1.6 - Poderá haver acréscimo ou supressão das unidades, conforme demanda de atendimento do MUNICÍPIO.
7.1.7 - O recebimento dos produtos ficará a cargo do(a) gestor(a) da(s) Unidade(s) ou funcionário designado por este(s), sendo sua responsabilidade a verificação das quantidades e especificações do objeto, bem como datas de validade e incorruptibilidade das embalagens, a fim de apor assinatura nos recibos de entrega do proponente.
7.1.8 - O prazo de fornecimento do objeto desta licitação e do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
7.1.9 - O MUNICÍPIO não está obrigado a adquirir a quantidade contratada em sua totalidade.
7.1.10 - O proponente vencedor não poderá substituir o produto, sem a devida autorização da SEMED. Se houver necessidade de substituição, o proponente vencedor deverá enviar o pedido à Secretaria de Educação com as devidas justificativas e 01 (uma) amostra do novo produto para análise sensorial.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, contados a partir da data da certificação de que a entrega foi executada e aceita, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, contendo o número da Chamada Pública, do Processo, a descrição individualizada da entrega efetuada com os respectivos preços unitários e total, abrangendo todas as despesas com a mão de obra, material de embalagem, encargos, tributos e alíquota de seguro, bem como as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, devidamente atualizadas.
8.1.1 - Na Nota Fiscal deverá conter no campo “OBSERVAÇÕES”, a informação de que os produtos ali descritos serão pagos conforme RESOLUÇÃO/FNDE N° 26, 17 DE JUNHO DE 2013 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE/MEC Xx 00, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
8.1.2 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BENEFICIÁRIO
9.1 - O Beneficiário deverá manter a qualidade do produto, conforme amostra apresentada para análise e estar de acordo com as especificações descritas neste Edital, durante toda vigência do contrato.
9.2 - Cumprir com o prazo de entrega determinado neste Edital, sob pena de notificação.
9.3 - Responsabilizar-se, integralmente, pela execução contratual, conforme legislação vigente.
9.4 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança alimentar do MUNICÍPIO.
9.5 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do fornecimento do presente Edital serão de inteira responsabilidade do Beneficiário, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
9.6 - Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários, ciente de que as entregas serão mensais, durante a vigência do contrato.
9.7 - Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal n° 8.666/1993 e legislações pertinentes.
9.8. Emitir nota fiscal a cada entrega:
9.8.1 - Anexo à Nota Fiscal, deverá apresentar as certidões atualizadas (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos da União - CND) e os comprovantes de entrega (recibos), por local, nos quais deverão constar, obrigatoriamente: a identificação da contratada, a data de entrega, o local e o quantitativo, com especificação do produto.
9.9 - O Beneficiário deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração confirmando que possui condições de efetuar a entrega do produto licitado, em condições corretas de embalagem, acondicionamento e transporte, de forma a garantir a conservação do objeto até a realização da entrega.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1 - Fiscalizar a execução dos termos do contrato, através da secretaria requisitante, na forma prevista pela Lei Federal n° 8.666/1993.
10.1.1 - Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste Edital, podendo solicitar a substituição do mesmo no prazo de 01 (um) dia útil, ou cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
10.2 - Notificar, formal e tempestivamente, o Beneficiário sobre irregularidades observadas no fornecimento.
10.3 - Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos termos do contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Integram o presente Edital o ANEXO I - Especificações dos gêneros alimentícios, o ANEXO II - Modelo de Projeto de Venda, o ANEXO III - Endereços das Instituições Conveniadas do Município de Uberaba/MG e o ANEXO IV - Minuta do Termo de Contrato de Fornecimento.
11.2 - A obtenção da presente Chamada Pública e/ou qualquer outro esclarecimento necessário será prestado junto ao Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria de Administração, de segunda a sexta-feira, no horário das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do procedimento, pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail:
<xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
11.3 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
11.4 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex;
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
11.5 - O fornecimento dos gêneros alimentícios será formalizado por meio de um Termo de Contrato de Fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Uberaba/MG, 15 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO: - PARTES INTEIRAS; - SEM TEMPERO; - CONGELADA; - COM ASPECTO, COR, ODOR, E SABOR CARACTERÍSTICOS; - SEM MANCHAS E PARASITAS; - EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE; - ATÓXICO, RESISTENTE; - EM PACOTE DE 02 (DOIS) QUILOS; - ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO APROPRIADA DE 20 (VINTE) QUILOS; - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E OUTRAS; - DEVEM APRESENTAR NO RÓTULO: DATA DE EMBALAGEM E VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO, SENDO OBRIGATÓRIO O CARIMBO DO SIF - SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL; - O PRODUTO NÃO PODERÁ TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DE ENTREGA. |
ITEM | DESCRIÇÃO |
02 | CARNE BOVINA DE 2ª (SEGUNDA): - TIPO: ACÉM; - MOÍDA; - CONGELADA; - EMBALADA A VÁCUO; - COM NO MÁXIMO 10% (DEZ POR CENTO) DE GORDURA; - ISENTA DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS E/OU CONTAMINANTES, QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICA, QUÍMICA E ORGANOLÉPTICAS); - COR, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; - SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURAS; - DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUIDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E/OU AÇÃO DE MICRO- ORGANISMOS; - EM PACOTES DE 02 (DOIS) QUILOS, DEVIDAMENTE SELADAS; - COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DO PRODUTO E MARCA/PROCEDÊNCIA; - ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20 (VINTE) QUILOS; - VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO; - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E OUTRAS, ALÉM DE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DO IMA (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA); - O PRODUTO NÃO PODERÁ TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DE ENTREGA. |
ITEM | DESCRIÇÃO |
03 | LOMBO SUÍNO: - INTEIRO E LIMPO; - CONGELADO; - EMBALADO A VÁCUO; |
- COM NO MÁXIMO 10% (DEZ POR CENTO) DE GORDURA; - SEM TEMPERO E SEM GORDURA APARENTE; - ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS E/OU CONTAMINANTES QUE SEJAM IMPRÓRPIOS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS); - COR, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS; - DEVERÁ SER ACONDIDIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUIDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICRO- ORGANISMOS; - EM PACOTE DE 01 (UM) QUILO, DEVIDAMENTE SELADO; - COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DO PRODUTO, MARCA/PROCEDÊNCIA; - ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20 (VINTE) QUILOS; - VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO; - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E OUTAS, ALÉM DE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DO IMA (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA); - O PRODUTO NÃO PODERÁ TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DE ENTREGA. |
ITEM | DESCRIÇÃO |
04 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO, SEM OSSO: - SEM GORDURA E SEM PELE; - CONGELADO; - SEM TEMPERO; - EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO; - ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS DE 20 (VINTE) QUILOS; - PACOTE DE 02 (DOIS) QUILOS; - A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF; - VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO; - O PRODUTO NÃO PODERÁ TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DE ENTREGA. |
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
ANEXO III
ENDEREÇO DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
1 | ABRACE – ASSOC. BRAS. REAB. E ALFAB. DE CRIANÇAS ESPECIAIS | |
ENDEREÇO: | Rua Xxxx Xxxxx, 230 – Bairro Abadia – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Liliane | |
2 | ADEFU – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE UBERABA | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx. Xxxxxxx X – XXX 00000-000. | |
TELEFONES: | (00) 0000-0000 || 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Xxxxxx | |
3 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
ENDEREÇO: | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 350 – Bairro Vila Craide – XXX 00000-000. | |
TELEFONES: | (00) 0000-0000 || 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Xxxxxx | |
4 | CASA DA MULHER TRABALHADORA XXXX XXXXXXXX | |
ENDEREÇO: | Rua Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 1.250 – Bairro Amoroso Costa – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Cleidemar | |
5 | CASA DO MENOR CORAÇÃO DE MARIA | |
ENDEREÇO: | Avenida Nossa Senhora do Desterro, 545 – Bairro Jardim Esplanada – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Augusta | |
6 | CRECHE A PEQUENA CASA DE XXXXX | |
ENDEREÇO: | Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 2.993 – Centro – XXX 00000- 000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Márcia | |
7 | CRECHE COMUNITÁRIA CÁSSIO REZENDE | |
ENDEREÇO: | Rua Dr. Hélio Angotti, 37 – Bairro Cássio Resende – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Haydê | |
8 | CRECHE COMUNITÁRIA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – XXX 00000- 000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVE L: | Tânia | |
9 | CRECHE COMUNITÁRIA HIPÓLITA TEREZA | |
ENDEREÇO: | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 349 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Xxxxxx | |
10 | CRECHE COMUNITÁRIA XXXXXX XXXXXX E RICARDO MISSON | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Cecília | |
11 | CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA ABADIA | |
ENDEREÇO: | Praça Nossa Senhora da Abadia, 31 – Bairro Abadia – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Ir. Manoelita | |
12 | CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO | |
ENDEREÇO: | Avenida Nossa Senhora do Desterro, 150 – Bairro Jardim Esplanada – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Márcia | |
13 | CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO | |
ENDEREÇO: | Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 1.470 – Bairro Amoroso Costa – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Eva | |
14 | CRECHE COMUNITÁRIA SÃO JERÔNIMO EMILIANI | |
ENDEREÇO: | Xxx Xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Xxxxxx | |
15 | CRECHE COMUNITÁRIA VOVÓ ZORAIDE | |
ENDEREÇO: | Rua Capitão Domingos, 1.101 – Bairro Abadia – XXX 00000- 000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Vânia | |
16 | CRECHE ESPÍRITA MELO DE JESUS | |
ENDEREÇO: | Rua Maestro Xxxx Xxxxx, 417 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000- 000. | |
TELEFONE: | (34) 9.9118-6499 | |
RESPONSÁVE L: | Xxxx | |
17 | CRECHE FRAT. FEM. ESTRELAS DO TRIÂNGULO ROUXINOL |
ENDEREÇO: | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 300 – Bairro Conj. Morada do Sol – XXX 00000-000 | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Nadima | |
18 | EDUCANDÁRIO MENINO JESUS DE PRAGA | |
ENDEREÇO: | Rua Xxxxxx Xxxx, 1.119 – Bairro Mercês – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000. | |
RESPONSÁVE L: | Xxxxxxxxxx | |
19 | ESCOLA PARA SURDOS XXXXX XX XXXXXXXX | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Débora | |
20 | INSTITUTO DAS IRMÃS URSULINAS DE XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Edilza | |
21 | ICBC – INSTITUTO DOS CEGOS DO BRASIL CENTRAL | |
ENDEREÇO: | Rua Marquês do Paraná, 351 – Bairro Estados Unidos – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Isabela | |
22 | INSTITUTO SANTO EDUARDO | |
ENDEREÇO: | Rua Tiradentes, 257 – Bairro Fabrício – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Xxxxx | |
23 | LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – CASA DO MENINO | |
ENDEREÇO: | Avenida Xxxx Xxxxxx, 160 – Bairro Santa Marta – XXX 00000- 000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Geysa | |
24 | SOC. CAR. EDUC. XXX XXXXXXXX – CASA DO ADOLESCENTE XXXXXXXXX | |
ENDEREÇO: | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVE L: | Cláudia | |
25 | UNIÃO DA MOCIDADE ESP. DE UBERABA – LAR ESPÍRITA DE UBERABA | |
ENDEREÇO: | Rua Osvaldo Cruz, 644 – Bairro Estados Unidos – XXX 00000- 000. | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVE L: | Xxxxx |
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2020
O MUNICÍPIO DE UBERABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.839/0001-90, com sede nesta cidade, na Rua Dom Luís Maria de Santana, nº 141, Bairro Mercês, neste ato representada pela Secretária de Educação, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Graduada em Pedagogia e Licenciatura Plena e Habilitação em Orientação Educacional pela Faculdade de Filosofia e Letras de Ituverava, portadora do RG nº 14.191.296-0 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Uberaba/MG., conforme Decreto de Nomeação
nº 0006/2017 e Decreto nº 2481/2018, ora denominado MUNICÍPIO e ,
doravante denominada a CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, Resolução/FNDE nº 04/2015 do Ministério da Educação, Lei Federal nº 8.666/96, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº /2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto desta Chamada Pública, o credenciamento de grupos formais da Agricultura Familiar e de Empreendedor Familiar Rural, para o fornecimento de gêneros alimentícios (carne bovina, lombo suíno, filé de frango, coxa e sobrecoxa de frango), em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar – PNAE, visando atender a Secretaria de Educação - SEMED, conforme especificações e valores abaixo:
1.1.1 - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ),
sendo o valor unitário de:
PRODUTO | QUANTIDADE/ UNIDADE | *PREÇO DE FORNECIMENTO (R$) | |
UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
CARNE BOVINA | 5.200 KG | R$ 23.67 | R$ 123.084,00 |
XXXX E SOBRECOXA DE FRANGO | 7.0000 KG | R$ 10,39 | R$ 72.730,00 |
FILÉ DE FRANGO PEITO DE FRANGO SEM OSSO (FILÉ DE PEITO) | 9.000 KG | R$ 17,91 | R$ 161.190,00 |
LOMBO SUÍNO | 9.000 KG | R$ 20,25 | R$ 182.250,00 |
1.1.2 - O preço de fornecimento é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (conforme Resolução CD/FNDE 04/2015, artigo 29, § 3º).
1.1.3 - As especificações mínimas de cada produto seguem abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO: |
- PARTES INTEIRAS; - SEM TEMPERO; - CONGELADA; - COM ASPECTO, COR, ODOR, E SABOR CARACTERÍSTICOS; - SEM MANCHAS E PARASITAS; - EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE; - ATÓXICO, RESISTENTE; - EM PACOTE DE 02 (DOIS) QUILOS; - ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO APROPRIADA DE 20 (VINTE) QUILOS; - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E OUTRAS; - DEVEM APRESENTAR NO RÓTULO: DATA DE EMBALAGEM E VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO, SENDO OBRIGATÓRIO O CARIMBO DO SIF - SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL; - O PRODUTO NÃO PODERÁ TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DE ENTREGA. | |
2 | CARNE BOVINA DE 2ª (SEGUNDA): - TIPO: ACÉM; - MOÍDA; - CONGELADA; - EMBALADA A VÁCUO; - COM NO MÁXIMO 10% (DEZ POR CENTO) DE GORDURA; - ISENTA DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS E/OU CONTAMINANTES, QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICA, QUÍMICA E ORGANOLÉPTICAS); - COR, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; - SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURAS; - DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUIDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E/OU AÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS; - EM PACOTES DE 02 (DOIS) QUILOS, DEVIDAMENTE SELADAS; - COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DO PRODUTO E MARCA/PROCEDÊNCIA; - ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20 (VINTE) QUILOS; - VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO; - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E OUTRAS, ALÉM DE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DO IMA (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA); - O PRODUTO NÃO PODERÁ TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DE ENTREGA. |
3 | LOMBO SUÍNO: - INTEIRO E LIMPO; - CONGELADO; - EMBALADO A VÁCUO; - COM NO MÁXIMO 10% (DEZ POR CENTO) DE GORDURA; - SEM TEMPERO E SEM GORDURA APARENTE; - ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS E/OU CONTAMINANTES QUE SEJAM IMPRÓRPIOS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS); |
- COR, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS; - DEVERÁ SER ACONDIDIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUIDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS; - EM PACOTE DE 01 (UM) QUILO, DEVIDAMENTE SELADO; - COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DO PRODUTO, MARCA/PROCEDÊNCIA; - ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20 (VINTE) QUILOS; - VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO; - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E OUTAS, ALÉM DE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DO IMA (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA); - O PRODUTO NÃO PODERÁ TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DE ENTREGA. | |
4 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO, SEM OSSO: - SEM GORDURA E SEM PELE; - CONGELADO; - SEM TEMPERO; - EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO; - ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS DE 20 (VINTE) QUILOS; - PACOTE DE 02 (DOIS) QUILOS; - A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF; - VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO; - O PRODUTO NÃO PODERÁ TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DE ENTREGA. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA PERIODICIDADE DA ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
GÊNERO | QUANTITATIVO | VIGÊNCIA | ENTREGA |
XXXX E SOBRECOXA DE FRANGO | 7.000 XX | 00 (XXXX) MESES | MENSAL/PONTO A PONTO |
CARNE BOVINA | 5.200 XX | 00 (XXXX) MESES | MENSAL/PONTO A PONTO |
LOMBO SUÍSO | 9.000 XX | 00 (XXXX) MESES | MENSAL/PONTO A PONTO |
FILÉ DE FRANGO PEITO DE FRANGO SEM OSSO (FILÉ DE PEITO) | 9.000 XX | 00 (XXXX) MESES | MENSAL/PONTO A PONTO |
2.1.1 - O início da entrega se dará no exercício de 2021, em até 05 (cinco) dias corridos após o envio do pedido de entrega mensal, expedido pela Secretaria de Educação/Diretoria de Logística/Seção de Alimentação Escolar, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2 - A solicitação de entrega mensal apresentará em anexo uma planilha com os endereços das instituições e os quantitativos a serem entregues em cada local.
2.1.3 - As entregas serão executadas conforme calendário letivo.
2.1.4 - Durante as entregas os produtos deverão ser mantidos sobre refrigeração, conforme legislação vigente.
2.1.5 - O produto deverá ser entregue nas entidades conveniadas do MUNICÍPIO, ponto a ponto, ou seja, entregue em cada entidade conforme solicitação fornecida pela Secretaria de Educação acompanhada das planilhas de distribuição de quantitativo do gênero com nome da instituição, endereço, telefone e responsável pelo recebimento, conforme ANEXO III, que faz parte integrante do Processo Licitatório.
2.1.6 - Poderá haver acréscimo ou supressão das unidades, conforme demanda de atendimento do Município.
2.1.7 - O recebimento dos produtos ficará a cargo do(a) gestor(a) das unidades escolares, ou funcionário designado por este(s), sendo sua responsabilidade a verificação das quantidades e especificações do objeto, bem como datas de validade e incorruptibilidade das embalagens, a fim de apor assinatura nos recibos de entrega da Contratada.
2.1.8 - O prazo de fornecimento do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e autorização legal.
2.1.9 - O Município não está obrigado a adquirir a quantidade contratada em sua totalidade.
2.1.10 - A CONTRATADA não poderá substituir o objeto (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Município. Se houver necessidade de substituição da marca, a Contratada deverá enviar o pedido à Secretaria de Administração, com as devidas justificativas e 01 (uma) amostra do novo produto para análise sensorial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, contados a partir da data da certificação de que a entrega foi executada e aceita, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, contendo o número da Chamada Pública, do Processo, a descrição individualizada da entrega efetuada com os respectivos preços unitários e total, abrangendo todas as despesas com a mão de obra, material de embalagem, encargos, tributos e
alíquota de seguro, bem como as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, devidamente atualizadas.
3.1.1 - Na Nota Fiscal deverá conter no campo “OBSERVAÇÕES”, a informação de que os produtos ali descritos serão pagos conforme RESOLUÇÃO/FNDE N° 26, 17 DE JUNHO DE 2013 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE/MEC Xx 00, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
3.1.2 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Recurso: CONVÊNIO.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO [SEMED]
• 1454.12.306.465.2173.33903007.0144-6341.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA(S) CONTRATADA(S)
5.1 - A Contratada deverá manter a qualidade do produto, conforme amostra apresentada para análise e estar de acordo com as especificações descritas neste Contrato, durante toda vigência do contrato.
5.2 - Cumprir com o prazo de entrega determinado neste Contrato, sob pena de notificação.
5.3 - Responsabilizar-se, integralmente, pela execução contratual, conforme legislação vigente.
5.4 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança alimentar do MUNICÍPIO.
5.5 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do fornecimento do presente Contrato serão de inteira responsabilidade do Beneficiário, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
5.6 - Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários, ciente de que as entregas serão mensais, durante a vigência do contrato.
5.7 - Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal n° 8.666/1993 e legislações pertinentes.
5.8 - Emitir nota fiscal a cada entrega:
5.8.1 - Anexo à Nota Fiscal, deverá apresentar as certidões atualizadas (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos da União - CND) e os comprovantes de entrega (recibos), por local, nos quais deverão constar, obrigatoriamente: a identificação da contratada, a data de entrega, o local e o quantitativo, com especificação do produto.
5.9 - A Contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração confirmando que possui condições de efetuar a entrega do produto contratado, em condições corretas de embalagem, acondicionamento e transporte, de forma a garantir a conservação do objeto até a realização da entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
6.1 - Exercer a fiscalização da execução dos termos do contrato, através da secretaria requisitante, na forma prevista pela Lei Federal n° 8.666/1993.
6.2 - O Município reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste Contrato, podendo solicitar a substituição do mesmo no prazo de 01 (um) dia útil, ou cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
6.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas nos produtos.
6.4 - Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos termos do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO GESTOR DO CONTRATO:
7.1 - Os produtos serão devolvidos, no ato da entrega, caso não corresponderem aos critérios de qualidade exigidos na presente Chamada Pública, sendo vedado misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los e/ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar alimentos impróprios para o consumo humano.
7.2 - O gênero alimentício deverá ser de primeira qualidade, com tamanho padronizado e certificado pelo Serviço de Inspeção, conforme legislação em vigor para o referido ramo de atividade.
7.3 - O responsável pelo recebimento dos produtos, o gestor e o fiscal do contrato foram designados na requisição pela Secretaria requisitante;
7.3.1 - Os produtos, objeto deste contrato, serão recebidos pelo agente público designados na requisição de licitação da Secretaria requisitante;
7.4 - O gestor do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II – acompanhar o procedimento licitatório;
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V – controlar o prazo de vigência do contrato;
VI – cuidar da prorrogação do contrato junto à autoridade competente.
7.5 - O fiscal do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada;
III – verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou prestação do serviço está acontecendo conforme o pactuado;
IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, comunicando ao Gestor do Contrato as irregularidades.
7.6 - A Secretaria requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios, do gestor e do fiscal do Contrato.
7.7 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.8 - A responsabilidade dos agentes públicos designados pela Secretaria requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 8.6.
7.9 - A atualização, caso necessário, será realizada pela Secretaria requisitante por meio de apostilamento, nos termos do art. 65 § 8º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, a SEMED, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por um prazo de até 02 (dois) anos.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) 1% (um por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para entrega dos mesmos, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso.
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste Termo de referência, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a(o) CONTRATADA(O) ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto.
b.3) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora.
b.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.2 - A sanção estabelecida na letra "a", do subitem “8.1” poderá ser aplicada juntamente com a da letra "b" e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.2.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
8.2.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo.
8.3 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
8.4 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste Termo de referência poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram os danos resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
8.4.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
8.5 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.4 e 8.4.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise da Procuradoria Geral do Município, para recomendação das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Integram este contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Chamada Pública nº /2020, observados, no que couberem, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nº 8.666/93.
9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1 - É competente o Foro da Comarca de Uberaba/MG, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Uberaba(MG)., / /2020.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Educação MUNICÍPIO
Fiscal do Contrato Matrícula nº | Gestor do Contrato Matrícula nº |
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.) - ..............................................
2.) - ..............................................
G\DCA\(2020)\MINUTAS\CPMINFOR-182.2020