CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
O MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesta cidade de Salto do Itararé, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.920834/0001-87, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, e o LEILOEIRO, SR. XXXXXXX XXXXXXX, pessoa natural inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG n° 203.258.470-4, doravante denominado de CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições da Chamada Pública n.º 03-2023, pelos termos deste edital e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato se constitui CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL, INDIVIDUALMENTE OU NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, PARA A ESTRUTURAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS PARA VENDA DE BENS DO MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ - PR, conforme Termo de Referência no Anexo I do Edital.
1.2. A empresa contratada executará os serviços objeto desta licitação à vista de ordens de execução expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, obrigando-se a executar todas as condições definidas neste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução direta, em regime de empreitada Global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL.
3.1. Pela execução do objeto, ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de:
Item | Descrição do Objeto | Valor em % |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESTRUTURAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS, PARA VENDA DE BENS | 5 % (cinco por cento) |
4. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a entrega da nota fiscal eletrônica.
4.2. As notas fiscais deverão especificar os serviços, correspondendo ao Termo de Referência.
4.3. Não gerarão direito a reajuste de atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à contratada.
4.4. O MUNICÍPIO poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I. Imperfeição dos serviços executados;
II. Obrigação da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o MUNICÍPIO.
III. Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, que provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV. Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das obras e serviços executados.
5. CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO.
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros, consignados na dotação orçamentária nº 02.02.04.122.0002.2.002 - Manutenção da Administração Municipal.
6. CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS.
6.1. O prazo para a execução fica a contar da assinatura deste presente contrato.
6.2. A vigência contratual será 12 (doze) meses a contar da assinatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE.
7.1. O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras decorrentes da natureza do contrato, prestar os serviços, objeto desta Chamada Pública, quais sejam:
a) Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico;
b) Assessoria e coordenação para organização dos leilões;
c) Xxxxxx e separação de todos os documentos dos bens;
d) Avaliação dos bens;
e) Elaboração e publicação do edital;
f) Divulgação, propaganda e marketing;
g) Realização do Leilão.
h) Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão.
8.2. Promover os leilões a serem realizados no âmbito do município de Salto do Itararé-PR, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados, podendo a critério ser o leilão presencial ou eletrônico, no site da empresa contratada através da rede Internet;
8.3. Elaborar a especificação técnica dos bens a serem pregoados, sugerindo valores mínimos de venda a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
8.4. Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes identificados;
8.5. Prestar assistência aos interessados;
8.6. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
8.7. Quando o leilão ocorrer por meio eletrônico, deverá a contratada disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
8.8. Quando o leilão for presencial, deverá a contratada organizar o mesmo, incluindo aluguel de espaço, se necessário, pessoal técnico necessário à montagem do evento, instalação de equipamentos de
informática (datashow, notebook, telão, etc.) e a confecção de catálogos, panfletos e cartazes contendo as especificações técnicas dos bens a serem pregoados;
8.9. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados e quando via eletrônico, disponibilizar em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à CONTRATADA;
8.10. Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatórios discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
8.11. Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE;
8.12. Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador, bem como, providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões;
8.13. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas neste Edital, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e /ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento, com a lavratura das atas.
8.14. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência;
8.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta Chamada Pública;
8.16. Indenizar o Município de Salto do Itararé por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.17. Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por alguém por ele designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados.
8.18. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
8.19. Responsabilizarem-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município de Salto do Itararé que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Município de Salto do Itararé á quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras decorrentes da natureza do contrato as demais listadas abaixo:
a) Expedir as ordens de serviços.
b) Designar gestor do contrato, e este, caso não possa acompanhar os eventos pessoalmente, deverá designar servidor a ser responsável pelo acompanhamento.
c) O gestor do contrato tomará as providências necessárias, de forma a garantir que os serviços prestados sejam executados de maneira eficiente e que todas as exigências deste edital sejam cumpridas;
d) Disponibilizar à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, os bens a serem pregoados, de conformidade com relação e descrição detalhada elaborada pela contratada, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
e) Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário;
f) Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
g) Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria in loco), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA;
h) Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados;
i) Autorizar à contratada a veicular através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos e mediante autorização prévia, todas as informações que estiverem ligadas ao leilão realizado, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO.
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
11.1. O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Siqueira Campos/PR, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas.
Salto do Itararé/PR, 08 de maio de 2023.