Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR E ZETRASOFT LTDA
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR, com sede na Xxx
Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e o Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, na condição de Contratante e a ZETRASOFT LTDA, estabelecida na Rua Pernambuco, 1077, 2º, 7º e 8º andares, Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000, CNPJ 03.881.239/0001-06, representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF 455.773.749/87, na condição de Contratada, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico 016/2021, Processo Administrativo 01-076.687/21-89, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur – RILC, com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais e nº 10.520/02, demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente à gestão e controle de margem consignável, nele compreendidos: disponibilização de sistema web para o gerenciamento das consignações facultativas ofertadas por empresas consignatárias credenciadas pelo Município de Belo Horizonte, com lançamento em folha de pagamento; manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva deste sistema; com unidade de atendimento presencial, telefônico e via web; treinamento às gerências responsáveis e atendimento aos usuários do sistema; nos termos do Decreto Municipal nº 15.573/2014, conforme anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução deste contrato será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 O valor estimado da contratação é de R$ 0,01(um centavo de real).
3.2 Não há despesa pública na presente contratação, uma vez que a Contratada não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
ISABELA
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXX: 12000201628
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
MOREIROU=16636540000104, OU=AC
(EM BRANCO),
A NETO: 1200020
1628
PRODEMGE RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, CN=XXXXXXX XXXXXXX XXXX: 12000201628
Razão: Eu estou aprovando este
documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.12.24 09:30:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
4.1. O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, contada a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 13.303/16.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
6.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do Edital e do Contrato, da legislação em vigor, bem como de acordo com as orientações complementares do Município de Belo Horizonte.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.5. Indicar, oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela fiscalização do objeto da contratação.
7.6. Realizar o gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos em folha de pagamento do Poder Executivo Municipal, sob a orientação e fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte.
7.7. Realizar o recadastramento das senhas de acesso ao sistema dos consignados e usuários da
Consignante e das Consignatárias Usuárias nas formas: presencial e via internet.
7.8. Acatar as orientações do Município de Belo Horizonte, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas.
7.9. Executar serviços de manutenção no sistema, visando a continuidade na prestação do serviço.
7.10. Disponibilizar suporte técnico de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00.
7.11. Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequadas à legislação.
7.12. Disponibilizar sistema de segurança do software utilizado para a gestão das consignações de forma a detectar eventuais tentativas de fraude.
7.13. Realizar auditorias, semestrais e sob demanda, no sistema, a fim de constatar a regularidade de sua utilização pelas consignatárias.
7.14. Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos.
7.15. Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pelo Município de Belo Horizonte, com intuito de não gerar atrasos no processamento da folha de pagamento.
7.16. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, advindas de seu sistema, sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, civis e penais.
7.17. Disponibilizar equipe de técnica com domínio da tecnologia utilizada pelo sistema, conhecimento de suas funções e funcionalidades e capacidade para atendimento às demandas do contratante, visando atender prazo, escopo, plano de trabalho e custos, acordados entre o contratante e a contratada.
7.18. Garantir que o sistema informatizado tenha disponibilidade de operação contínua 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
7.19. Atender em até 2 (dois) dias úteis as ocorrências de suporte técnico demandadas pela consignante e consignatárias.
7.20. Fornecer dados históricos, com layout e periodicidade a serem definidos, como também dicionários de dados que possibilitem a importação em outros sistemas, apoiando na tomada de decisão.
7.21. Observar e guardar sigilo cadastral e financeiro sobre informações relativas a:
a) Dados pessoais e profissionais dos consignados no cadastro do sistema;
b) Dados das operações realizadas pelas consignatárias, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração da prática de ato ilícito.
7.22. Receber os pedidos de quitação parcial ou integral, processar os pedidos junto à instituição financeira e informar ao agente público.
7.23. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à CONTRATADA responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade do Município de Belo Horizonte.
7.24. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Município de Belo Horizonte ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
7.25. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.26. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.27. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso IX do artigo 69 da Lei nº 13.303/2016.
7.28. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.29. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
7.30. Atender às normas legais vigentes relativas à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
7.31. Repassar ao Município de Belo Horizonte, em caso de encerramento contratual, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, cópia eletrônica de todos os dados pertinentes armazenados em seu sistema até o momento da rescisão, incluindo histórico das movimentações, cadastro, faturamento e inadimplência bem como relatório de auditoria.
Todos os dados devem ser disponibilizados em formato txt ou xls, com o dicionário de dados das tabelas exportadas.
7.32. Manter histórico de acesso (trilha de auditoria) de toda alteração de campos críticos, incluindo manipulação de contas de usuários, bem como controle de procedimentos efetuados no sistema, identificando o usuário, data, hora e tipo de procedimento realizado. As informações de auditoria deverão ser sempre mantidas por no mínimo 60 (sessenta) meses em disco, e por tempo indeterminado em fitas de backup. As informações gravadas são: Data e Hora do evento auditado, Usuário e IP da máquina ou rede de onde o evento foi comandado. Para eventos que alteram a situação de uma consignação, será gravada a situação anterior e a nova situação da mesma.
7.32.1. Deverá ser criado um perfil de Auditor com permissão apenas de leitura, para quaisquer informações no sistema.
7.32.2. A visualização dos registros de logs através do sistema deverá ser restrita aos seus administradores e auditores.
7.32.3. Quanto aos eventos que indicam violação de segurança no sistema devem ser registrados em trilhas de auditoria. Informações que deverão ser registradas:
1) Data e Hora;
2) Identificação do usuário; (Usuário e IP da máquina ou rede de onde o evento foi comandado)
3) Caso de Uso / Assunto;
4) Resultado final (sucesso ou falha).
7.33. Disponibilizar o acesso ao sistema para a empresa Gestora do Plano de Saúde, nos mesmos moldes do acesso permitido às consignatárias, de modo a permitir a verificação de margem consignável e simulações de contratações, em tempo real, bem como realizar o processamento mensal para a folha de pagamento das linhas de operação das referidas contribuições dos planos de saúde e odontológicos enviados pela empresa Gestora do Plano de Saúde, nas condições e especificações constantes deste Contrato.
7.34. A Contratada não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Informar às entidades consignatárias que deverão firmar Termo de Adesão com a contratada a fim de viabilizar a sua operacionalização no sistema.
8.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada nas dependências dos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, quando necessário.
8.3. Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar informações necessárias para o bom andamento da prestação dos serviços;
8.4. Disponibilizar equipe técnica capacitada para ajudar a coordenar os processos de interação entre os sistemas envolvidos no processo de gerenciamento e controle de margem consignável;
8.5. Gerar, mensalmente, informações de dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e margens consignáveis brutas, em formato pré-definido em comum acordo com a contratada.
8.6. Xxxxx e gerenciar o cronograma de informações entre a contratada e a contratante.
8.7. Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas do seu processo de confecção.
8.8. Repassar, diretamente, a cada consignatária o montante referente aos descontos realizados em seu favor em folha de pagamento.
8.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
8.10. Comunicar à contratada qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos serviços ou na utilização do sistema.
8.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através da Diretoria Central de Administração de Pessoal.
8.12. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso IX do artigo 69 da Lei nº 13.303/2016.
8.13. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada não fará jus à remuneração direta, oriunda dos cofres públicos municipais, pela prestação dos serviços ao Contratante e por quaisquer prestações de serviços correlatos.
9.2. A Contratada será remunerada mensalmente pelas consignatárias, conforme critérios abaixo:
9.2.1. O pagamento será calculado por mês, de acordo com a quantidade de operações sujeitas
à cobrança executadas, multiplicado pelo valor unitário da operação.
9.2.1.1. Fica vedada à Contratada a cobrança de quaisquer valores referentes às operações de contribuições para sindicatos e associações, e contribuições para o plano de saúde/odontológico, conforme relacionado no Anexo II.
9.3. A Contratada deverá apresentar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, sempre que solicitada, toda documentação que comprove o atendimento ao disposto no subitem anterior, inclusive mediante apresentação dos contratos e documentos fiscais emitidos diretamente às consignatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento
imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de contratar será aplicada pela autoridade competente.
10.4. Na notificação de aplicação das penalidades previstas será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois)
dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.11. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
12.1 Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 14.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 14.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente
instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 14.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 14.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA MATRIZ DE RISCO
14.1 Os riscos decorrentes do presente Contrato estão previstos na Matriz de Risco, sem prejuízo de outras previsões contratuais, conforme Anexo II.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 13.303/2017.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
16.1 Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 69, VIII, da Lei nº 13.303/2019 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
2. Xxxxx XX – Quantidade Estimada de Operações Processadas por Natureza;
3. Anexo III – Planilha de Respostas sobre Atendimentos aos Requisitos.
4. Anexo II – Matriz de Risco
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
17.1 A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de 2021
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:0692624
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:06926245622
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:011869 XXXXXXX:01186996609
5622
Dados: 2021.12.29 12:13:57
-03'00'
96609
Dados: 2021.12.29
11:44:50 -03'00'
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR
XXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX:14901034812 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
OU=27510943000110, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=IVANI MUNHOZ:14901034812
14901034812
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.28 17:14:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
ISABELA
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXX: 12000201628
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
MOREIROU=16636540000104, OU=AC
(EM BRANCO),
PRODEMGE RFB, OU=RFB
A NETO:CN=XXXXXXX XXXXXXX XXXX:
e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
1200020
1628
12000201628
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.12.24 09:30:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0