EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 044/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 044/2023
Processo Administrativo n° 114/2023. Modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2023.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIL, COMPLEMNETO ALIMENTAR E DIETA ENTERAL PARA ATENDER À DEMANDA DE CONSUMODOS PACIENTES ATENDIDOS PELO SERVIÇO SOCIAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Forma de Execução: Entrega Parcelada.
Recebimento das propostas: A partir do dia 04/07/2023 até o dia 19/07/2023, às 13h45min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 19/07/2023, às 14h00min. Referência de tempo: HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - endereço: xxxx://xxx.xxx.xx/ “Acesso Identificado”.
XXXXX XXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Salto Grande, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, além das exigências estabelecidas neste Edital.
Esta licitação atende ao pedido formulado pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, o qual, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIL, COMPLEMNETO ALIMENTAR E DIETA ENTERAL PARA ATENDER À DEMANDA DE CONSUMODOS PACIENTES ATENDIDOS PELO SERVIÇO SOCIAL DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE. As informações contidas no Termo de Referência tem por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório e a consequente contratação de empresa para o fornecimento dos itens licitados. Trata-se de bem comum, pois são definidos neste termo, por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e, cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Esta classificação encontra amparo legal no Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FRALDAS
GERIÁTRICA DESCARTÁVEL, TAMANHOS P, M, G E EXG PARA ATENDER À DEMANDA DE CONSUMODOS PACIENTES ATENDIDOS PELO SERVIÇO SOCIAL DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme specificações constantes do Anexo I.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. Para fazer frente à despesa em face de futura contratação, esta recairá na dotação
orçamentária vigente.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus anexos.
4.2. Poderão participar desta Licitação as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04).
b) declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e;
c) especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
4.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
• As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nosite: xxx.xxx.xxx.xx.
• A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
• O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
• A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL
- Bolsa De Licitações do Brasil.
• É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
• O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. PARTICIPAÇÃO
• A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
• Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
• O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
• Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.1.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.1.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.1.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 7.1.4. citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.1.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993;
7.1.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
7.1.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.9. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a
proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
8.10. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
8.11. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
8.11.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
8.11.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
8.11.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8.11.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
a) valor unitário;
b) quantidade;
c) marca;
d) fabricante;
e) escrição detalhada do objeto.
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
9.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.8. O julgamento da licitação será adotado o CRITÉRIO MENOR PREÇO do ITEM, enfatizando que o lance se dará por valor total do ITEM, sendo considerada vencedora a empresa que atender às exigências deste edital.
10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
10.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos
e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
10.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.21. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão
consideradas
empatadas com a primeira colocada.
10.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.28.1. No pais;
10.28.2. Por empresas brasileiras;
10.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
11.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.10. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.11. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
11.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.15. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
11.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
12.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
12.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
12.2. REGULARIDADE CADASTRAL
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.3. REGULARIDADE FISCAL
12.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão 12.3.2. Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
12.3.2. Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;
12.3.3. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
12.3.4. Prova de regularidade de débito para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
12.3.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Observação: Desde o dia 03/11/2014, a Receita Federal emite as certidões relativas aos itens 7.1.3.1 e 7.1.3.4 em uma única certidão, denominada “Certidão de regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros”.
12.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
12.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
12.5.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo VII);
12.5.2. Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo VIll).
Obs. Caso alguma certidão expedida pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja POSITIVA, reserva-se a si o direito de só aceitá-la se a mesma contiver expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional.
12.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
a) Em respeito à Súmula 50, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será aceita a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, desde que apresente o Plano de Recuperação já homologado e em pleno vigor.
12.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.7.1 Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido produtos compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação.
12.7.2 O atestado apresentado deve conter: dados do contratado e do contratante (razão social, endereço completo, CNPJ, e responsável pelas informações que assina o documento), identificação do objeto fornecido com os respectivos quantitativos e local de fornecimento.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5ºda Lei nº 8.666/93).
13.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.10. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de
contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
18.6. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento do objeto licitado será efetivado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de
Salto Grande.
19.2. Os pagamentos serão efetuados no décimo dia do mês subsequente ao mês de entrega, correspondendo a quantidade do produto efetivamente entregue durante àquele mês, ao preço vigente na data da entrega, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica acompanhada das respectivas requisições, após regular liquidação, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64.– As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 02 (dois) dias após a data de sua apresentação válida.
19.3 Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento de parte do preço contratado, seja a qualquer título.
19.4 Os valores devidos serão creditados em contas, em nome da empresa contratada, previamente identificada. A saber:
Conta:
Agência Banco
19.5 A empresa licitante, promover a emissão da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente autorizada e atestada pelo(s) responsável(eis) e registrada no Setor competente e empenhada na Contabilidade da Prefeitura, utilizando o CNPJ deste, conforme constará adiante:
a)- Deverá constar na Nota Fiscal o Número do Processo Administrativo e
do Pregão Eletronico em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
20.1.2. quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3. Não assinar Contrato, quando cabível;
20.1.4. Apresentar documentação falsa;
20.1.5. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.7. Não mantiver a proposta;
20.1.8. Cometer fraude fiscal;
20.1.9. Comportar-se de modo inidôneo.
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II - Multa de 10.% (por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição protocolada no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Salto Grande, no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL ANEXO III – Custo pela utilização do sistema;
ANEXO IV – Declaração Inidoneidade ANEXO V – Declaração Habilitação ANEXO VI – Declaração menor de idade; ANEXO VII – Declaração ME/EPP
ANEXO VIII – Declaração Responsabilidade ANEXO IX – Declaração Vínculo
ANEXO X – Minuta de Contrato
Salto Grande-SP, 04 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL FORMULADO PARA COMPLEMENTAR COM MACRO E MICRONUTRIENTES A DIETA, FORMULADO PARA ESTADOS DE TOLERÂNCIA ANORMAL A GLICOSE, COMO OS DECORRENTES DO DIABETES TIPO 1 E 2 OU HIPERGLICEMIA INDUZIDA POR ESTRESSE. MARCA REFERÊNCIA: XXXXXX OU SIMILAR | 250 | LATA DE 400G |
02 | ALIMENTO ESPESSADO PARA LACTANTES, COM REGURGITAÇÃO FREQUENTE E/OU REFLUXO GASTROESOFÁGICO. ALIMENTO COM DHA E ARA. MARCA REFERENCIA: NAN ESPESSAR NESTLE OU SIMILAR | 600 | LATA DE 800G |
03 | ALIMENTO EM PO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO DA PESSOA IDOSA HIPERCALORICO COM PROTEINAS DO SORO DO LEITE. (SABORES DIVERSOS) MARCA DE REFERENCIA: VITAFOR OU SIMILAR | 400 | LATA DE 370G |
04 | SUPLEMENTO ALIMENTAR ORAL LIQUIDO HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO INDICADO PARA PACIENTES QUE PRECISAM DE RECUPERAÇÃO RAPIDA DA MASSA MUSCULAR E ADIPOSA. DEVIDAMENTE EMBALADO E ROTULADO COM VALIDADE MINIMA DE 24 MESES. MARCA DE REFERENCIA: XXXXXX OU TIPO ABBOTT SABOR DIVERSOS | 600 | LATA COM 370 G |
05 | LEITE EM PÓ MODIFICADO FORMULA INFANTIL, LACTENTES MENORES DE 6 MESES, EMBALAGEM MINIMA 800G, COMPOSIÇÃO MINIMA :INGREDIENTES: LACTOSE, CONCENTRADO PROTÉICO DE SORO DE LEITE*, OLEINA DE PALMA, LEITE DESNATADO, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, CITRATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE MANGANÊS, SELENATO DE SÓDIO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D, VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA), ÓLEO DE PEIXE**, LECITINA DE SOJA, ÁCIDO GRAXO ARAQUIDÔNICO, L-ARGININA, L-CARNITINA, NUCLEOTÍDEOS, TAURINA BITARTARATO DE COLINA, INOSITOL, L-HISTIDINA. DATA DE VALIDADE/LOTE NÃO CONTÉM GLÚTEN. | 800 | EMBALAGEM 800 GRAMAS |
MARCA REFERENCIA :TIPO NAN COMFOR 1 OU SIMILAR | |||
06 | ESPESSANTE PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, FRIOS OU QUENTES. CONFERE AOS ALIMENTOS E CONSISTENCIA DESEJADA, SEM ALTERAR O SABOR. MARCA DE REFERENCIA: NUTILIS OU SIMILAR | 100 | LATA DE 300G |
07 | FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES DE IDADE, COM HMOs 2’-FL LNnT, PREBIOTICOS, DHA, ARA E NUCLEOTIDEOS. PRODUZIDO COM PROTEINAS DO SORO DO LEITE PARCIALMETE HIDROLISADO. MARCA DE REFERENCIA: NAN SUPREME 1 –NESTLE OU SIMILAR | 250 | LATA DE 800G |
08 | FORMULA INFANTIL INDICADA PARA COMPLEMENTAR A DIETA DE LACTENTES ENTRE 6 E 12 MESES DE VIDA, RICA EM DHA, ARA, PREBIOTICOS E NUCLEOTIDEOS. MARCA DE REFERENCIA: (NAN SUPREME 2 OU SIMILAR | 250 | LATA DE 800G |
09 | FORMULA INFANTILISENTA DE LACTOSE. DESTINADA AS NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. COM DHA, ARA E NUCLEOTÍDEOS. MARCA DE REFERENCIA: NAN S.L – NESTLE O U SIMILAR | 40 | LATA DE 400G |
10 | FORMULA INFANTIL ESPECIALMENTE INDICADA PATA O TRATAMENTO DIETÉTICO DA REGURGITAÇÃO. ESPESSADO COM AMIDO NATURAL CONTEM L.REUTERI. | 500 | LATA DE 800G |
11 | FORMULA INFANTIL PREPARADA COM PROTEINA ISOLADA DE SOJA, SEM LEITE E SEM LACTOSE. INDICADA PARA CRIANÇAS COM ALERGIA À PROTÍNA DE VACA. COMPLEMENTADO COM OLEOS VEGETAIS E MALTODEXTRINA, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS MINERIAS, FERRO E OUTROS OLIGOELEMENTO. MARCA DE REFERENCIA: NAN SOJA OU SIMILAR | 100 | LATA 800 G |
12 | SUPLEMENTO EM PÓ PARA PESSOA ADULTA COM MACRONUTRIENTES (ENTRE ELES A PROTEÍNA) VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM BAIXO TEOR DE GORDURAS SATURADAS E HIPERPROTEICO. (SABORES DIVERSOS) | 400 | LATA 800 G |
13 | ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABOLICAS ESPECIAIS COM FUNÇÃO RENAL COMPROMETIDA. DENSIDADE CALORICA DE 2,0 KCAL/ML. ADEQUADAS QUANTIDADES DE VITAMINAS A e D CONTEM CARBOIDRATOS COM BAIXO IMPACTO GLICÊMICO. BAIXO TEOR DE POTASSIO, SÓDIO E FOSFORO. ENRIQUECIDO COM CARNITINA E TAURINA. | 400 | EMBALAGEM COM 200 ML |
ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN. MARCA DE REFERENCIA: NUTRI RENAL OU SIMILAR | |||
14 | DIETA EM PÓ NORMOCALORICA E NORMOPROTEICA DE USO ORAL OU ENTERAL. INDICADO PARA PESSOAS COM SITUAÇÃO NUTRICIONAL FRAGILIZADA OU QUE PRECISE DE AUXILIO NA MANUTENÇÃO DE SEU ESTADO NUTRICIONAL. MARCA DE REFERENCIA: VITAFOR OU SIMILAR | 500 | POTE C/ 800 G |
15 | LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM FERRO, ZINCO E VITAMINAS A, C e D. MARCA DE REFERENCIA: LEITE EM PÓ INTEGRAL ITAMBÉ OU SIMILAR | 100 | LATA C / 400 G |
16 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL A PARTIR DE 6 MESES DE IDADE, FONTE DE CARBOIDRATOS ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS NOS SABORES ARROZ, MILHO OU MULTI CEREAIS. MARCA DE REFERENCIA: MUCILON NESTLE OU SIMILAR | 50 | LATA C/ 400 GRS |
17 | FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA , ADEQUADA NOS TEORES DE VITAMINAS E MINERAIS, SEM LACTOSE. SABORES DIVERSOS. MARCA DE REFERENCIA: PEDIASURE OU SIMILAR | 200 | EMBALAGEM COM 400 GRAMAS |
18 | SUPLEMENTO ORAL PARA FORTALECIMENTO MUSCULAR , GANHO ENERGIA E MELHORA DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA IMUNE DO ADULTO OU IDOSO. CONTÉM ALTO TEOR DE VITAMINA D, CÁLCIO E PROTEÍNA (POR PORÇÃO), ALÉM DE VITAMINA C, ZINCO E VITAMINA B12, QUE. ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN.ISENTO DE SABOR. MARCA DE REFERENCIA: NUTRIDRINK OU SIMILAR | 40 | LATA DE 400 GRS |
19 | DIETA ESPECIALIZADA PARA PACIENTES RENAIS EM TRATAMENTO DIALÍTICO, SEM SACAROSE. DIETA COMPLETA HIPERCALORICA E HIPERPROTEICA, 2,0 KCAL/ML, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN. MARCA DE REFERENCIA: NUTRI RENAL D OU SIMILAR | 800 | EMBALAGEM 200 ML |
20 | GLUTAMINA MÓDULO DE GLUTAMINA DESTINADO A NUTRIÇÃO ENTERAL E/OU ORAL. COMPOSTO POR L-GLUTAMINA PURA E ISOLADA. MARCA DE REFERENCIA: GLUTAMINA- EQUALIV OU SIMILAR | 150 | LATA COM 300 GRS |
21 | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERALOU ORAL, HIPOCALORICO COM 100%DE FIBRAS SOLUVEIS, 20 G/L DE FIBRAGOMA GUAR, PARCIALMENTE HIDROLISADA SEM GLUTEN. MARCA DE REFERENCIA: NOVASOURCE GI CONTROL –NESTLE OU SIMILAR | 300 | EMBALAGEM 1 LITRO |
22 | SUPLEMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES. HIPERPROTEICO ACRESCIDO DE ARGININA E PROLINA. MARCA DE REFERENCIA: NOVASOURCE PROLINE – NESTLE OU SIMILAR | 200 | EMBALAGEM C/ 1 LITRO |
23 | FORMULA ENTERAL E ORAL PEDIATRICO NORMOCALORICA NA DILUIÇÃO PADRAO E NORMOPROTEICA, SEM FIBRA, SEM LACTOSE. MARCA DE REFERENCIA: NUTREN JUNIOR – NESTLE OU SIMILAR | 250 | LATA C/ 400 GRS |
24 | SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ADICIONAIS DE NUTRIENTES OU PARA AQUELES QUE REQUEREM BAIXO VOLUME DE ALIMENTAÇÃO. COMPOSIÇÃO: À BASE DE ÁGUA, XAROPE DE MILHO, CASEINATO DE SÓDIO, SACAROSE, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE GIRASSOL, PROTEINA ISOLADA DO LEITE, MINERAIS, ÓLEO DE MILHO, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, VITAMINAS, DEXTROSE, MALTODEXTRINA, ÓLEO DE GIRASSOL, EMULSIFICANTES (LECITINA DE SOJA, CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, CELULOSE MICROCRISTALINA), AROMATIZANTES, REGULADORES DE ACIDEZ E ESPESSANTE GOMA GELANA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. COM RENDIMENTO DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. SABORES VARIADOS. MARCA DE REFERENCIA: ENSURE OU SIMILAR | 450 | LATA COM 400 GRS |
25 | FORMULA INFANTIL - INGREDIENTES: LEITE DESNATADO , LACTOSE, SORO DE LEITE, MALTODEXTRINA, OLEINA DE PALMA , GALACTOOSSACARÍDEO, OLEO DE CANOLA, OLEO DE PALMISTE, OLEO DE MILHO, SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE COBRE, SELENATO DE SODIO, IODETO DE POTASSIO), OLIGOFRUTOSSACARÍDEO, LECITINA DE SOJA, VITAMINAS (VITAMINA C, VITAMINA E, VITAMINA A, ACIDO PANTOTÊNICO, NIACINA, VITAMINA D, VITAMINA B1, VITAMINA B6, VITAMINA B2, | 800 | LATA COM 800 GRAMAS |
ACIDO FOLICO, VITAMINA K, BIOTINA E VITAMINA B12) OLEO DE PEIXE. NÃO CONTEM GLUTEN. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. MARCA DE REFERENCIA: NAN CONFORT 2 OU SIMILAR | |||
26 | LEITE SEM LACTOSE. COMPOSIÇÃO: PRODUTO OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL E APTO AO CONSUMO EM DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, ENZIMA LACTASE, VITAMINAS A E D E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. CONSTAR REGISTRO NO SIF/DIPOA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. DILUIÇÃO E RENDIMENTO APROXIMADO POR PACOTE DE 1 KG: DILUIÇÃO = 10 LITROS E RENDIMENTO = 55 PORÇÕES DE 200 ML. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. MARCA REFERENCIA :NINHO SEM LACTOSE OU SIMILAR | 100 | LATA C/ 400 GRS |
27 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 3 ANOS DE IDADE E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E/OU CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES. CONTÉM DHA E ARA. MARCA REFERENCIA: TIPO NEOCATE -LCP OU SIMILAR | 60 | LATA C/ 400 GRAMAS |
28 | SUPLEMENTO ORAL COMPLETO, HIPERCALÓRICO, HIPERPRÓTEICO E NORMOLIPÍDICO. ESPECIALMENTE CRIADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DOS IDOSOS. ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ORAL. COMBINAÇÃO DE PROTEÍNA, VITAMINA D E CÁLCIO. ALÉM DISSO, OFERECE 26 VITAMINAS E MINERAIS, E 2,2G DE FIBRAS. -SABOR BAUNILHA , BANANA OU SEM SABOR ,FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. MARCA DE REFERENCIA: NUTREN SENIOR OU SIMILAR | 300 | LATA C/ 370 GRAMAS |
29 | LEITE SEM LACTOSE. COMPOSIÇÃO: PRODUTO OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL E APTO AO CONSUMO EM DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, ENZIMA LACTASE, VITAMINAS A E D E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. CONSTAR REGISTRO NO SIF/DIPOA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. DILUIÇÃO E RENDIMENTO APROXIMADO POR PACOTE DE 1 KG: DILUIÇÃO = 10 LITROS E RENDIMENTO = 55 PORÇÕES DE 200 ML. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. | 50 | LATA C 400 GRAMAS |
MARCA REFERENCIA: TIPO NINHO SEM LACTOSE OU SIMILAR | |||
30 | MODULO DE PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLOGICO COM 100% DE PROTEINA DO SORO DO LEITE. SEM ADIÇÃO. MARCA DE REFERENCIA: VITAFOR OU SIMILAR | 200 | LATA COM 370 GRAMAS |
31 | FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA (1,5KCAL/ML), COM ALTO TEOR DE VITAMINAS E MINERAIS, SEM LACTOSE. PERMITE PREPARO NAS DILUIÇÕES 1,0KCAL/ML, 1,25KCAL/ML E 1,5KCAL/ML. COM SABOR, MARCA REFERENCIA: FORTINI OU SIMILAR | 100 | LATA C/ 400 GRAMAS |
OBS. PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS SERÁ DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
ATENÇÃO!!!
Produtos com prazo de validade de até 2 anos.
O item está suejeito a análise da amostra.
Salto Grande-SP, 04 de julho 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação, Pregão, na Forma Eletrônica, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital, incluindo a marca dos produtos ofertados.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL-BLL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. São responsabilidades do Licitante:
I - Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II - Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III - Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV - Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
V - Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
2. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
3. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
5. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA.
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
I - A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II - O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III - A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
IV - O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA (somente para o fornecedor vencedor)
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
(Endereço Completo)
sediada.
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2. Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC123/2006.
Local e data:
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregã da Prefeitura de Salto Grande, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO X DECLARAÇÃO
(Razão social) , CNPJ , sediada (endereço completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade
nº , instaurada pelo Município de Salto Grande/SP, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE E A EMPRESA XXXXXXX
Aos dias do mês do ano de dois mil e vinte, por este instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 46.211.686/0001-60, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, representado pelo Prefeito Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, e de outro lado ....................................celebram o presente termo, com fulcro no processo
administrativo..........................PREGÃO ELETRONICO Nº Os
contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações e ao edital e anexos da respectiva pregão eletronico nº que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente ata de registro de preços tem por objeto o REGISTRO PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMULAS INFANTIL, COMPLEMENTO ALIMENTAR E DIETA ENTERAL PARA ATENDER A DEMANDA DE CONSUMO DOS PACIENTE S ATENDIDOS PELO SERVIÇO SOCIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
2.1. Local de entrega: Os itens devem ser entregues, nos termos da requisicao, no horário previsto das 8h00 às 11h00min e de 13h00min às 16h00min de segunda a sexta-feira no Departamento Municipal de Administração
2.2. O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
b) definitivamente, após análise das características do objeto entregue, o qual deverá estar de pleno acordo com o Termo de Referência, ressaltando que o recebimento definitivo não exime a empresa vencedora de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do produto entregue.
2.3. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.3.1. O Município de Salto Grande, designará um gestor para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que, se necessário, registrará todas as ocorrências e/ou deficiências em relatório, cuja cópia
será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. O acompanhamento e a
fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. A existência e a atuação da fiscalização pelo município em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ xxxxxxxxx.
Os recursos financeiros para a realização do objeto desta Licitação correrão futuramente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento do objeto licitado será efetivado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Salto Grande.
4.2. Os pagamentos serão efetuados trinta dias após a emissão da nota fiscal, correspondendo a quantidade do produto efetivamente entregue durante àquele mês, ao preço vigente na data da entrega, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica acompanhada das respectivas requisições, após regular liquidação, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64.
4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 02 (dois) dias após a data de sua apresentação válida.
4.4. Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento de parte do preço contratado, seja a qualquer título.
4.5. Os valores devidos serão creditados em contas, em nome da empresa contratada, previamente identificada.
A saber:
Conta:
Agência Banco
4.6. A empresa licitante, promover a emissão da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente autorizada e atestada pelo(s) responsável(eis) e registrada no Setor competente e empenhada na Contabilidade da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência a partir da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Fornecer o objeto licitado, estritamente, com as mesmas características das especificações exigidas neste
Termo de Referência e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente, Edital e seus anexos;
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente à forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
No ato da entrega, a CONTRATADA, de posse da Nota de Xxxxxxx, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do produto ao setor competente, a qual será atestada por servidor designado pela CONTRATANTE;
Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor do Ata de Registro de Preços, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do material, nas condições pactuadas.
O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos.
O fornecedor deverá garantir toda a assistência técnica necessária durante o período de garantia, sem qualquer custo à contratante.
Deverá citar em sua proposta a sistemática de assistência técnica, com nome e endereço do(s) representante(s) autorizado(s) a prestar (em) estes serviços.
Durante o período de garantia, todas as despesas decorrentes da manutenção preventiva ou corretiva, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
DO CONTRATANTE
Receber o material.
Efetuar o pagamento no prazo previsto, conforme cláusula 4ª.
Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas em Edital, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VÍCIO OCULTO:
7.1. Quaisquer danos ocorridos no(s) equipamento(s), e ficar (em) constatado(s) que foram ocultos dolosamente por parte da CONTRATADA, a presente Ata de Registro de Preços será rescindido e aplicadas as sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/02, e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do
prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do Ata de Registro de Preços, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de XXX-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Salto Grande-SP, DATA.
ASSINATURAS:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE-SP
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): XXX/2021.
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Salto Grande-SP, DATA.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail licitação:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura: